Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3744/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d903ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000274-29.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ZAMP S.A. (atual denominação da BK BRASIL
OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.)
RECORRIDO: LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que todas
as publicações sejam efetuadas em nome dos advogados DIOGO
LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO REZENDE
MITNE–OAB/PR 52.997.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – ID.
11fbeeb; recurso interposto em 05.06.2023 - ID.c7bacc7).
Regular a representação processual (ID. 7f3cf70 e c0cc6c6).
Preparo satisfeito (IDs. 484ce43, e03505b, 23258f3, 4c9123e,
688d92a, 652c1eb, 66a4ff5 e bc9cc54).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL
NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
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Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e8824
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000855-95.2022.5.13.0009
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12/05/2023 - Id. 0bdbed7; recurso
apresentado tempestivamente em 24/05/2023 Id. b4451d8.
Representação processual regular – Id. 8bf6554.
Preparo regular - Ids. 430f12e e 43f1799.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE
03/10/2022 A 18/10/2022. PEDIDO DE DEMISSÃO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que,
em 10/10/2022, o reclamante recebeu o encaminhamento para
realização do ASO Admissional, bem como a lista de documentos a
serem apresentados para o procedimento de contratação. Contudo,
no dia 18/10/2022, informou que não tinha mais interesse em
prosseguir com o processo de contratação, através de contato
telefônico com o RH, solicitando, assim, seu imediato desligamento,
informando ainda que não compareceria mais ao trabalho.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Segundo a distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor a
demonstração do fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c
inciso I do art. 333 do CPC).
No entanto, a incumbência é transferida ao réu no momento em que
este apresenta um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito postulado (inciso II do art. 333 do CPC).
Com efeito, admitida a prestação de serviços pela reclamada, a
relação de emprego resta presumida, competindo a ela provar que
esta não se enquadra no art. 3º da CLT.
No entanto, a empresa não se desvencilhou do seu ônus probatório
a contento, conforme se depreende dos depoimentos testemunhais
(ID .7e3e7e5):
Diante de tal prova testemunhal, resta demonstrada pessoalidade, a
não eventualidade, a contraprestação pecuniária e a subordinação
jurídica na prestação de serviços pelo reclamante.
Inclusive, havia o controle da jornada de trabalho no período
alegado pelo reclamante o que demonstra que não era trabalho
autônomo como quer fazer crer a reclamada.
Frise-se que não se trata de prova dividida, como assevera a
reclamada recorrente, eis que a própria testemunha patronal
declarou que a saída do reclamante ocorreu por falta de serviço,
bem como que houve uma reunião para avisar que a prestação de
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serviço tinha acabado.
Igualmente, diante das declarações da testemunha da reclamada,
não procede o pleito recursal para que seja reconhecido o pedido
de demissão feito pelo reclamante.
Ademais, em diversas outras ações contra a mesma ora
demandada, restou comprovado que a ação da recorrente
representa uma tentativa vil de oficializar a clandestinidade,
evidenciando um engodo na contratação do empregado com o
objetivo de desconfigurar a relação de emprego.
Infinitas são as práticas adotadas com a finalidade de ocultar os
pactos laborais, com o objetivo de fraudar a relação trabalhista e
evitar o pagamento das obrigações dela decorrentes.
Nesse cenário, restou demonstrado estarem presentes os requisitos
indispensáveis à caracterização da relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A recorrente alega que a decisão “colidiu diretamente com
dispositivos da Constituição e de lei federal”. Todavia deixa de
mencionar quais as normas constitucionais que teriam sido
violadas, tampouco aponta qualquer Súmula que teria sido
contrariada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive a título de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cb2ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000176-88.2020.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA.
RECORRIDO: BENÍCIO SOARES HENRIQUE SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
e69f1eb; recurso apresentado em 08.06.2023 - ID. 9Da37a9).
Regular a representação processual (ID. 62baccd).
Preparo satisfeito (IDs. c9926c3 e 012e005).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos
de declaração.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
4f8db63):
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Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na espécie, tais vícios não estão presentes.
O embargante alega que o acórdão embargado é omisso em
relação a uma prova (tacógrafo), sobre o grau de incapacidade do
reclamante após o acidente e sobre multa de 15% caso o
reclamado não pague o valor da condenação.
Contudo, com relação à , o acórdão, de início, registra aprova
tacógrafo responsabilidade objetiva do reclamado, considerando a
súmula nº 10 deste Regional, nos casos de atividade de motorista,
"A Súmula nº 10 deste 13º Regional tem a seguinte redação e não
deixa margem (ID. 6c9869d -para dúvidas a respeito da aplicação
da responsabilidade objetiva ao caso concreto" Pág. 5).
De qualquer forma, concluiu-se pela ausência de culpa do
reclamante no acidente, uma vez que ele tentou evitar a colisão
frontal (ID. 6c9869d - Pág. 6).
E, por fim, mesmo não sendo necessária a análise da prova do
tacógrafo, uma vez que já caracterizada a responsabilidade objetiva
do reclamado, considerou-se que não é possível verificar a
velocidade do veículo do reclamante na hora do acidente, por meio
do tacógrafo.
Com relação ao fato de o perito não ter informado o grau de perda
da, destaco que esta Turma ponderou as questões levantadas pelo
perito, capacidade do reclamante necessárias ao reconhecimento
da incapacidade e fixação do valor devido a título de indenização
por danos morais. No acórdão, registrou que:
(…)
Por fim, apesar do questionamento do reclamado sobre multa de
15% caso não realizasse o pagamento da condenação no prazo de
10 dias, tal matéria não foi objeto de recurso. Logo, não há falar em
omissão.
Não bastasse isso, vale salientar que o julgador não está obrigado a
mencionar expressamente em sua decisão todos os dispositivos
legais invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas
abstratas, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.
Por essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado não
existem os vícios legais indicados pela embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM
DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º e 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 950, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer
responsabilidade objetiva, capaz de caracterizar o dano moral e
material.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 6C9869d):
Do acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais
O reclamado postula a revisão do julgado quanto à sua condenação
em indenizações por danos morais e materiais, ao argumento de
que o acidente de trabalho ocorreu devido ao excesso de
velocidade do reclamante quando trafegava no caminhão, conforme
tacógrafo. Afirma que não é responsável pelo acidente, defendendo
que a análise do caso não deve utilizar os parâmetros da
responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva. Na eventualidade,
pretende que os valores indenizatórios sejam reduzidos (ID.
217Bdee).
O reclamante alega, em sua petição inicial, que trabalhou para o
reclamado de 01/11/2014 a 22/09/2019, na função de motorista de
caminhão, transportando carga viva (bovinos e outros). Acrescenta
que, em 10/03/2017, se envolveu em acidente de trânsito, quando
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estava trabalhando, ao trafegar na BR-230, no estado do Maranhão,
próximo à cidade Carolina.
Narra que o seu caminhão tombou por problemas mecânicos,
ocasionando fraturas expostas na sua perna esquerda, precisando
passar por intervenção médica. O reclamado emitiu CAT e o
reclamante foi afastado pelo INSS de 18/07/2017 a 29/01/2019,
havendo nova concessão de benefício previdenciário de de
18/03/2019 a 12/04/2019. Assim, afirma que teria garantido o seu
emprego até 12/04/2020, mas aduz que sua demissão foi forjada.
Acrescenta que teve perda significativa da sua capacidade laboral
(redução de mobilidade e impedimento de condução de caminhões)
e requer indenização por danos morais e materiais, essa última na
forma de pensionamento com pagamento em parcela única (ID.
d832a74 - Pág. 1/5).
O juiz de origem entendeu que a função exercida pelo reclamante
era de natural risco de acidentes (motorista de caminhão de grande
porte transportando carga viva - bois, animais de grande peso e
volume). Assim, concluiu que se trata de responsabilidade objetiva,
ante a teoria do risco prevista no art. 927 do CC/2002. Condenou o
reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no
importe de R$ 32.000,00 e por danos materiais no valor de R$
50.000,00 em razão da incapacidade laborativa parcial e
permanente, observado o pagamento em parcela única (ID.
0B0eeb6).
Pois bem.
O Código Civil, em seu art. 927, parágrafo único, tratou da chamada
teoria do risco, segundo a qual aquele que cria um risco acentuado
de dano pelo simples exercício de sua atividade (responsabilidade
objetiva) obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa
(responsabilidade subjetiva).
A Súmula nº 10 deste 13º Regional tem a seguinte redação e não
deixa margem para dúvidas a respeito da aplicação da
responsabilidade objetiva ao caso concreto:
(…)
Dito isto, penso que as indenizações são devidas, seja por causa do
trauma vivenciado com as sequelas do encurtamento de membro
inferior, atrofia muscular discreta, marcha discreta claudicante, seja
em razão da perda parcial da renda familiar.
No mais, pela incidência da responsabilidade objetiva no caso em
questão, estão afastadas todas as alegações relativas à ausência
de culpa pelo evento apontado como danoso, devendo ser
responsabilizada a demandada pelos prejuízos causados, com a
obrigação de ressarcir os danos.
Desnecessária, portanto, a comprovação da culpa do reclamado
para que ele seja responsabilizado pelos danos advindos do
acidente, ante a aplicação da teoria do risco-proveito.
De toda sorte, destaco que o reclamante não provocou o acidente.
Ele estava no caminhão a serviço, trafegando na faixa correta, e foi
surpreendido por outro veículo que vinha em direção contrária e
invadiu a sua faixa. Na tentativa de evitar colisão frontal, acabou
colidindo com outro veículo que estava quebrado na via, tudo isso
conforme croqui juntado ao laudo da PRF, bem como boletim de
ocorrência da Polícia Civil (ID. 9def63b - Pág. 3 e ID. 208bde2 -
Pág. 1).
Destaco ainda, que a tese do excesso de velocidade do reclamante
não prevalece, uma vez que, nos mesmos documentos
mencionados acima, ficou esclarecido que o acidente típico
aconteceu por volta das 22h00/23h00 e não é possível inferir a
informação da velocidade do tacógrafo juntado pelo reclamado
nesse horário, nem é possível verificar com precisão se o tacógrafo
se refere ao dia do acidente de trânsito (ID. 65b5add - Pág. 1).
Logo, não se pode cogitar, na espécie, em culpa exclusiva da
vítima.
No mais, o recorrente busca a redução do valor das indenizações
arbitradas em primeira instância.
No que concerne ao dano moral, sua gravidade não há de ser
negada. Ter passado cerca de dois anos sem trabalhar, com as
incertezas lhe rondando, os traumas em si de sofrer um acidente de
grande proporção, com choque entre caminhões, todo o processo
de recuperação e lidar com a angústia de adquirir sequelas. Trata-
se de um dano de intensidade grave.
Por outro lado, os documentos de pagamento de valores referentes
a tratamentos do reclamante demonstram que o reclamado estava
proporcionando cuidados que lhe davam certo alento em sua
situação delicada, realizando a empresa esforço efetivo para
minimizar a ofensa.
Ao aplicar os parâmetros indicados no art. 223-G da CLT, não
posso deixar de registrar que a reclamada não é uma empresa de
grande porte e que a ela não pode ser imputada nenhuma culpa
(responsabilidade objetiva), de modo que, apesar de não haver
excesso ao limite proposto no citado dispositivo legal, parece-me
desproporcional o valor de R$ 32.000,00. Por isso, reduzo a
indenização por danos morais para 10 vezes o último salário do
empregado (R$ 1.628,25), que resulta no montante de R$
16.282,50, a ser corrigido a partir da publicação da presente
decisão.
No tocante ao dano material, o reclamado persegue a redução para
o valor de R$ 3.000,00, a ser pago de uma só vez.
Tem razão em parte.
Quando o perito médico indicou que as sequelas originárias do
acidente incapacitam parcialmente o empregado para o
desempenho de função idêntica, ao afirmar que há uma dificuldade
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para exercer a função de motorista com jornada prolongada,
caracterizada está a redução da capacidade de trabalho e,
consequentemente, o dano material por lucros cessantes. Nesse
caso, é conferido ao trabalhador o direito de exigir o pagamento de
indenização por danos materiais, inclusive na forma de pensão.
Seguramente, o fato de ser portador de sequelas coloca o
reclamante numa situação de evidente desigualdade no mercado de
trabalho, em relação a pessoas saudáveis. Ele terá dificuldade em
qualquer trabalho semelhante ao que exercia. É evidente a
existência de prejuízo material no caso dos autos, apesar da
dificuldade de sua mensuração.
Note-se, porém, que o autor não se encontra inválido; há apenas
limitação parcial para o desempenho de qualquer atividade que
necessite da utilização mais prolongada do membro inferior
esquerdo.
Assim, diante da natural dificuldade de progredir profissionalmente
ou mesmo de arranjar novo emprego, ante a diminuição da
capacidade laborativa provocada pelo acidente de trabalho, entendo
que agiu com acerto o Juízo a quo ao deferir indenização por danos
materiais.
No tocante ao pedido de redução do valor fixado, o juiz de origem
deferiu ao autor a indenização por danos materiais, na forma de
pensionamento em prestação única, no valor de R$ 50.000,00.
Todavia, entendo que o valor arbitrado na origem deve ser
minorado. Ao indicar limitação no uso do membro inferior esquerdo
pelo reclamante, o perito atesta restrição para o exercício de
trabalhos que exijam esforços demasiados nesse membro e não
sobre a totalidade da capacidade laboral do empregado - para a
qual também influem os membros superiores e inferior oposto.
Diga-se, de passagem, que não há limitação alguma para a
condução de veículos com câmbio automático, que dispensa o uso
intensivo do perna esquerda.
Ademais, é de se destacar que o pedido da inicial foi de pagamento
de pensão em parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo
único, do Código Civil.
Nesses casos, o pensionamento não deve ser feito com base na
expectativa de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes
ou depois desse marco temporal hipotético. Além disso, o
pagamento em parcela única imuniza o credor contra as vicissitudes
econômicas futuras e as incertezas da dinâmica do mercado -
grandes empresas não estão livres de quebra, especialmente,
nesse mundo globalizado, sujeito a mudanças repentinas e
surpreendentes.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em parcela única, mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz
(artigo 950, parágrafo único, do Código Civil), passando ao largo de
um critério matemático rígido, não sendo, portanto, aplicados
também os parâmetros percentuais invocados pela recorrente.
Tudo isto sopesado, e considerando que o reclamante possui
capacidade para funções que exigem menos sobrecarga no
membro atingido pelas limitações, reformo a sentença para arbitrar
a indenização por danos materiais em R$ 20.000,00, valor que
reputo justo para pagamento em parcela única, nos termos do artigo
950, parágrafo único, do Código Civil.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e8824
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000855-95.2022.5.13.0009
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12/05/2023 - Id. 0bdbed7; recurso
apresentado tempestivamente em 24/05/2023 Id. b4451d8.
Representação processual regular – Id. 8bf6554.
Preparo regular - Ids. 430f12e e 43f1799.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE
03/10/2022 A 18/10/2022. PEDIDO DE DEMISSÃO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que,
em 10/10/2022, o reclamante recebeu o encaminhamento para
realização do ASO Admissional, bem como a lista de documentos a
serem apresentados para o procedimento de contratação. Contudo,
no dia 18/10/2022, informou que não tinha mais interesse em
prosseguir com o processo de contratação, através de contato
telefônico com o RH, solicitando, assim, seu imediato desligamento,
informando ainda que não compareceria mais ao trabalho.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Segundo a distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor a
demonstração do fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c
inciso I do art. 333 do CPC).
No entanto, a incumbência é transferida ao réu no momento em que
este apresenta um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito postulado (inciso II do art. 333 do CPC).
Com efeito, admitida a prestação de serviços pela reclamada, a
relação de emprego resta presumida, competindo a ela provar que
esta não se enquadra no art. 3º da CLT.
No entanto, a empresa não se desvencilhou do seu ônus probatório
a contento, conforme se depreende dos depoimentos testemunhais
(ID .7e3e7e5):
Diante de tal prova testemunhal, resta demonstrada pessoalidade, a
não eventualidade, a contraprestação pecuniária e a subordinação
jurídica na prestação de serviços pelo reclamante.
Inclusive, havia o controle da jornada de trabalho no período
alegado pelo reclamante o que demonstra que não era trabalho
autônomo como quer fazer crer a reclamada.
Frise-se que não se trata de prova dividida, como assevera a
reclamada recorrente, eis que a própria testemunha patronal
declarou que a saída do reclamante ocorreu por falta de serviço,
bem como que houve uma reunião para avisar que a prestação de
serviço tinha acabado.
Igualmente, diante das declarações da testemunha da reclamada,
não procede o pleito recursal para que seja reconhecido o pedido
de demissão feito pelo reclamante.
Ademais, em diversas outras ações contra a mesma ora
demandada, restou comprovado que a ação da recorrente
representa uma tentativa vil de oficializar a clandestinidade,
evidenciando um engodo na contratação do empregado com o
objetivo de desconfigurar a relação de emprego.
Infinitas são as práticas adotadas com a finalidade de ocultar os
pactos laborais, com o objetivo de fraudar a relação trabalhista e
evitar o pagamento das obrigações dela decorrentes.
Nesse cenário, restou demonstrado estarem presentes os requisitos
indispensáveis à caracterização da relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A recorrente alega que a decisão “colidiu diretamente com
dispositivos da Constituição e de lei federal”. Todavia deixa de
mencionar quais as normas constitucionais que teriam sido
violadas, tampouco aponta qualquer Súmula que teria sido
contrariada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive a título de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3744/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-51.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRIDO MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a4660
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000594-51.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. E
BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDA: MARIA DA LUZ FRANCELINO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome dos advogados MANUEL LUÍS
DA ROCHA NETO e AMANDAARRAES DE ALENCARPONTES.
Informa, ainda, o endereço dos referidos advogados para os
devidos fins.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nos autos (ID. 07f1087 - págs. 01 e 02).
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 - ID.
424d366; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. eaa1c6a).
Regular a representação processual (ID. 07f1087 - págs. 01 e 02).
Preparo satisfeito (ID. 904dded, ID. b21d5e5, ID. fdad765, ID.
6783712 e ID. 5d3cd62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º e
5º, da Norma Consolidada;
- violação das Súmulas nºs326 do Superior Tribunal de Justiça e
448 (item I) do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Registre-se, por oportuno, que a mera transcrição da parte
dispositiva do acórdão questionado não consubstancia o
prequestionamento da controvérsia.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico, necessária a
transcrição de excertos das razões de decidir - fundamentos fáticos
e jurídicos - contra os quais a parte efetivamente pretende a
reforma.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante às matérias em comento, tendo
em vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima enfatizado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Gestor
Serviços Empresariais Ltda.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome da referida advogada já se encontra
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 - ID.
424d366; recurso apresentado em 01.06.2023 - ID. 6e83ce4).
Regular a representação processual (ID. a8e6bf8).
Preparo satisfeito (ID. 801f600, ID. 270b57d, ID. f088b1c, ID.
2c56d0e e ID. fa50e41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 37, incisos II e XXI, 97 da
Constituição Federal;
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação das Súmulas nºs 331 (itens IV e V) e 363 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Registre-se que o caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre a reclamante e o Banco do Brasil S/A. O
pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.
(...)
Incontroversa a prestação de serviços do primeiro reclamado para o
Banco do Brasil, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
(...)
Por oportuno, esclareça-se que à luz das orientações traçadas pelo
STF, para os casos de terceirização, a ausência sistemática de
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa prestadora autoriza a responsabilização do ente da
administração pública indireta contratante. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Não tendo havido
provas hábeis a demonstrar a regularidade de fiscalização do
contrato de terceirização firmado com a primeira reclamada, deve o
tomador de serviços, no caso, o Banco do Brasil, ente integrante da
administração pública indireta, responder, de forma subsidiária, pelo
crédito trabalhista devido pelo prestador de serviços contratado.
Não houve, portanto, prova do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, concorrendo, assim, para o surgimento das
lesões de cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos)
Assim, considerando que o primeiro reclamado foi contratado pelo
Banco do Brasil S/A como prestador de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito deste último, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do banco recorrente.
Nada a reparar”.(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento da ADPF - 324,
resultante da Tese - 725, com repercussão geral, bem como do
Tribunal Superior do Trabalho mediante o item V da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo Banco do
Brasil S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelos
reclamados. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000822-96.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafb9d4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000822-96.2022.5.13.0012 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MÁRCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.05.2023 – ID.
e79e1b1; recurso de revista interposto em 06.06.2023 – ID.
bbdbf90).
Regular a representação processual (ID. 3fc979f).
Preparo isento (justiça gratuita – ID. 172bc04).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS
TRABALHADOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 9º e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 55, item I, e 288 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que apesar de o Regional ter dado
provimento ao recurso ordinário por ela interposto, para condenar a
reclamada a pagar-lhe a indevida supressão do intervalo de 10
minutos a cada 50 trabalhados, limitou a condenação a 30.08.2022.
Alega que o acórdão partiu de premissas falsas de que a categoria
profissional teria ajustado expressamente com a empresa
reclamada que a pausa seria cabível nos serviços permanentes de
digitação.
Acrescenta que em que pese a entidade empregadora possa alterar
a referida norma e posteriormente suprimir o direito supracitado, as
alterações ou revogações posteriores, se lesivas não afetam o
contrato de trabalho da reclamante, eis que considerando que o
contrato de trabalho é trato sucessivo, garante-se a trabalhadora a
permanência da cláusula contratual mais vantajosa, erigindo-a
como direito adquirido que se incorpora ao seu patrimônio jurídico.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, afirmou o seguinte (ID
373e133):
Introdução: ressalvas
A reclamante foi admitida pela empresa pública reclamada em
21.11.2011, para ocupar o cargo de Técnico Bancário Novo, e
exerce, desde 30.01.2013, a função de caixa, conforme se
depreende das informações contidas em sua ficha funcional.
Em tal situação, a autora entende que lhe assiste o direito a usufruir
pausas de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho, com
amparo em acordos coletivos, em normas internas e no termo de
compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
Meu posicionamento sobre a matéria se alinha ao raciocínio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
estampado na sentença, ou seja, o direito vindicado pela autora é
inexistente.
O tema já é conhecido desta Turma Julgadora e já foi alvo de
inúmeros debates no passado, com a conclusão de que, nos dias
atuais, o trabalho exercido pelos caixas bancários distanciam-se
contundentemente dos serviços de digitação, cuja essência justifica
a pausa de 10 minutos.
Aliás, desde o início desta década, com as transformações
causadas pela tecnologia na circulação de dinheiro, essa conclusão
ainda é mais recrudescida. A cada dia, as cédulas e moedas são
menos utilizadas. O advento do chamado PIX revolucionou o
pagamento de bens e serviços, impactando os serviços bancários.
A circulação do dinheiro ocorre em meio virtual. Para além disso, o
pagamento de contas, na forma de boletos, é feito facilmente em
computadores e em telefones móveis. Essa realidade reduziu
consideravelmente o trabalho mecânico dos caixas bancários.
Faço essa exposição apenas como ressalva de entendimento, pois
os aspectos factuais e jurídicos em que se embasam a reclamação
já foram submetidos ao pronunciamento uniformizador da Subseção
I de Direitos Individuais do TST, com a conclusão favorável à tese
da reclamante.
Nesses termos, a solução do recurso, nos capítulos seguintes, terá
base na disciplina judiciária (arts. 926 e 927 do CPC).
Adianto, porém, que a condenação da reclamada terá limitação
temporal ditada pelo fato de o direito em questão haver sido
negociado em ajuste coletivo posterior à jurisprudência firmada pelo
TST. Caberá, assim, a aplicação do preceito constitucional que
determina a observância do reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI).
Mérito propriamente dito
A Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável
pela uniformização e estabilidade do direito do trabalho (processual
e substancial), ultrapassando os aspectos enfocados no tópico
anterior, concluiu que os instrumentos normativos e as normas
internas da empresa reclamada, inclusive corroborando o termo de
compromisso firmado com o MPT, convergem para a existência da
obrigação de conceder pausas aos caixas executivos,
independentemente de não haver exclusividade nos serviços de
digitação. A decisão está assim ementada:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
INTERVALO DO DIGITADOR. ART. 72 DA CLT. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA DA RECLAMADA. A
controvérsia cinge-se em definir se a autora, no exercício da função
de caixa bancária, tem direito ao intervalo de pausa para descanso
destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos
termos da regra contida no artigo 72 da CLT. Consta do acórdão
recorrido, em transcrição de trechos do acórdão regional, que os
“regulamentos internos da reclamada, bem como os Acordos
Coletivos dispõem que os empregados designados para a função
de 'caixa-executivo' / 'caixa pv' e todos os demais empregados que
exercem atividade de entrada e saída de dados, sujeitos a
movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral têm direito a intervalos regulares de dez minutos a
cada cinquenta minutos trabalhados”; que o “próprio preposto da
Reclamada admite que a autora trabalhou como caixa e que, nesta
condição, fazia tarefas de digitação, sem, no entanto, gozar do
intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos laborados”. No
parágrafo seguinte, foi inserida afirmação do Tribunal Regional de
que “resta demonstrado, de fato, que a Reclamante desempenhou
função compatível com o regramento da Reclamada e acordos
coletivos que garantem o intervalo equiparado ao de digitador”. E,
ainda, foi acrescentada a informação de que a reclamada firmou
compromisso com o Ministério Público do Trabalho, o qual foi
corroborado pela Circular nº 020, no sentido de “estabelecer para
empregados digitadores e caixas pausa de 10 (dez) minutos a cada
50 (cinquenta) minutos trabalhados, não computando nessas
pausas o intervalo destinado à alimentação já previsto na legislação
consolidada”. Se consignado pela instância ordinária a existência de
norma regulamentar (Circular nº 020) no sentido de garantir o
intervalo de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
para os empregados digitadores e caixas, sem fixar o requisito da
exclusividade no exercício da atividade de digitação, entende-se
que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional e
reproduzido no acórdão recorrido, deve ser restabelecida a
condenação imposta no acórdão regional, na parte em que
reconheceu o direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT.
Recurso de embargos conhecido e provido. (TST, E-ED-RR-1268-
95.2011.5.04.0025, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
26/05/2017).
O caso julgado pela SDI1 é semelhante a este: a reclamante
desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de normas
coletivas e regulamentos que asseguravam ao empregado que
exerce a tarefa de digitação o direito às pausas, de modo
incondicional, ou seja, sem ressalva quanto à exclusividade ou
predominância da referida tarefa no complexo de atividades que lhe
são atribuídas.
A rigor, o TST tem orientação genérica no sentido de que o intervalo
previsto no art. 72 da CLT não é aplicável ao caixa bancário, pois a
tarefa de digitação não é desempenhada de forma contínua e
ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, no caso
da Caixa Econômica Federal, o órgão uniformizador concluiu que
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havia um distinguish a ser considerado, consistente na existência de
normas que conferiam ao empregado exercente da função de caixa
o direito a pausas de 10 minutos.
A respeito do tema, convém transcrever decisões da 1ª e da 7ª
Turmas do TST, alinhadas ao entendimento da SDI1:
RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA
BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do
caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a
cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula
normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à
impossibilidade de concessão do intervalo previsto no art. 72 da
CLT ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que
o movimento de digitação de dados por ele executado não é
desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com
outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão
do intervalo do art. 72 da CLT ao caixa bancário da CEF vem
calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora,
justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade
da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de
apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu
que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de
atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus
ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação.
Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser
reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à
jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e
provido" (TST, RR 100917-93.2017.5.01.0061, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 19/12/2022).
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº
13.467/2017 . CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT.
PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. É certo que a jurisprudência desta
Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por
analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que
exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade
típicas do digitador. Não obstante, a Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez
distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica
Federal, quando o acórdão regional registra a existência de
norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10
minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário. A
situação dos autos se amolda a este último precedente. Agravo
conhecido e não provido. (TST, Ag-ED-RR-2665-
37.2017.5.09.0092, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 18/11/2022).
No contexto, levando em consideração a diretiva da SDI1, conclui-
se que a reclamante faz jus ao recebimento dos valores
concernentes às pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de
trabalho, suprimidas no período de 05.12.2017 (marco da prescrição
quinquenal) até 30.08.2022.
Limitação temporal
A limitação temporal do direito a 30.08.2022 encontra justificativa na
superveniência de acordo coletivo, com vigência a partir de
01.09.2022, em que a categoria profissional ajustou expressamente
com a empresa reclamada que a pausa seria cabível nos serviços
permanentes de digitação.
A composição redundou no desaparecimento das fontes jurídicas
que amparavam o direito do empregado da Caixa Econômica
Federal à pausa de 10 minutos. Em outras palavras, com o advento
da norma coletiva em novo formato, exigindo a característica da
“permanência” no trabalho de digitação, é de se reconhecer que
tanto a jurisprudência quanto as normas internas e o termo de
compromissão firmado perante o MPT, no século passado, foram
superados. O ajuste coletivo sobrepõe-se a tais elementos, por
imposição constitucional.
Oportuno ressaltar que a cláusula do instrumento normativo, em seu
modelo vigente, encontra razão de ser pelo fato de ter havido
contundente modificação da estrutura da NR-17 do Ministério do
Trabalho e Previdência, a qual não mais dispõe sobre pausa para o
trabalho em digitação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ressalte-se que o acórdão é categórico em afirmar que “o caso
julgado pela SDI1 é semelhante a este: a reclamante desincumbiu-
se do ônus de demonstrar a existência de normas coletivas e
regulamentos que asseguravam ao empregado que exerce a tarefa
de digitação o direito às pausas, de modo incondicional, ou seja,
sem ressalva quanto à exclusividade ou predominância da referida
tarefa no complexo de atividades que lhe são atribuídas”.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional está em conformidade
com a decisão prolatada pela SBDI-1 e com reiteradas decisões
daquela Corte Superior, mencionadas no próprio texto, inclusive em
ações que têm a mesma reclamada desta reclamação trabalhista.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
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do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 – DA NATUREZA SALARIAL DAS HORAS EXTRAS E DA
INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 172 e 372, item II, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que ao aplicar a nova redação do art. 71, §
4º, da CLT, “alterada pela Lei 13.467/2017, violou o próprio o artigo
71, parágrafo 4º da CLT” e que o referido dispositivo legal “trata do
intervalo intrajornada para repouso e alimentação, e não em razão
do intervalo do digitador, com fulcro nas normas coletivas, internas
e termo de compromisso firmado com o Ministério Público do
Trabalho”, bem como que “o intervalo de 10 minutos a cada 50
trabalhados, não se trata de repouso para alimentação, eis que o
intervalo para repouso e alimentação está previsto no parágrafo 1º
do art. 224, da CLT”.
A Turma julgadora ao decidir a questão afirmou o seguinte (ID.
373e133):
Reflexos
Não há reflexos a serem deferidos.
Por analogia com o art. 71, § 4º, da CLT, que disciplina a concessão
do intervalo intrajornada, a supressão da pausa de 10 minutos
resulta em direito pecuniário que se reveste de caráter indenizatório.
Portanto, os valores devidos não se agregam ao salário nem à
remuneração-base, conceituada no item 3.8.1 da RH 115.
O direito do empregado, em tal situação, restringe-se apenas ao
pagamento dos minutos suprimidos, já assegurado em tópico
anterior.
Não vislumbro a ofensa e/ou contrariedade aos normativos
mencionados pela recorrente.
A partir de 11.11.2017 passou a vigorar a reforma trabalhista
implementada pela Lei 13.467/2017, onde a supressão do intervalo
intrajornada passou a ter natureza estritamente indenizatória,
motivo pelo qual não se pode falar em reflexos do intervalo
intrajornada decorrentes dos repousos não concedidos à
trabalhadora, a partir de tal data.
Há de se observar que a atual redação do art. 71, § 4º, da CLT trata
do intervalo “para repouso e alimentação”, ou seja, ele não se refere
aos casos, apenas, em que o trabalhador realizará a sua
alimentação, mas, também, nas hipóteses em que o mesmo gozará
do repouso em decorrência do trabalho.
Vê-se, assim, que a hipótese retratada nestes autos é a de repouso
da reclamante, nos moldes que decidiu a Turma julgadora, não
havendo contrariedade à norma.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária e a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000860-45.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c465cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000860-45.2022.5.13.0033
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: JOÃO ÍTALO SANTOS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações do presente feito sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado CARLOS FERNANDO
SIQUEIRA CASTRO, inscrito na OAB/PB sob o nº. 93.274.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. 3aa0144; recurso
apresentado tempestivamente em 07.06.2023 – Id. d4744c3.
Representação processual regular - Ids. 2e1b045 e 196d978.
Preparo realizado - Ids. 1a2377b, 38ec6a8 e 50f2e18.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
Alegações:
a) violação aos artigos 373, I, do CPC e 818 da CLT.
Alega a recorrente que o acórdão que reverteu a justa causa
merece reforma, pois houve má valoração da prova por parte da
Turma Julgadora, na medida em que restou comprovado que a
demissão do recorrido se deu em razão de má conduta
(improbidade).
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
O juiz de origem deferiu a reversão da justa causa por entender que
não ficou comprovado o ato de improbidade imputado ao
reclamante, além de a apuração realizada pela reclamada não ter
garantido o exercício do contraditório ao empregado.
Na inicial, o autor aduz que foi surpreendido com a sua despedida
por justa causa, sem ter recebido um comunicado formal da
dispensa e de seu motivo. Ressalta que só teve conhecimento do
ato de improbidade que lhe foi imputado por meio de conversa com
o gerente. Nega ter cometido tal ato, apontando falibilidade do
sistema da reclamada, em razão do compartilhamento das senhas
de acesso entre os empregados. Destaca, por fim, a ausência de
imediatidade na aplicação da pena, considerando que se refere a
fatos ocorridos em janeiro e fevereiro de 2022.
O autor laborou para a reclamada no período de 08/04/2019 a
03/11/2022, na função de assistente administrativo (ID. 3bbd6d0).
É cediço que a justa causa deve ser entendida como conduta
legalmente prevista, com gravidade suficiente para fazer
desaparecer completamente a confiança entre empregado e
empregador, tornando impossível o prosseguimento da relação
empregatícia. Pode-se dizer que os atos faltosos do empregado
tanto podem se referir às obrigações contratuais como também à
conduta pessoal que possa refletir na relação contratual.
Também não se discute a necessidade de ser a justa causa robusta
e cabalmente comprovada, não podendo restar dúvida sobre o ato
imputado ao empregado, sendo certo que sua comprovação
compete ao empregador, nos termos do artigo 818 da CLT.
A improbidade é a mais grave das faltas arroladas no artigo 482 da
CLT, pois envolve a honra e a moral do empregado, exigindo prova
cabal para que possa ser reconhecida judicialmente.
Como prova do ato de improbidade a reclamada apresenta um
relatório de apuração, concluído em 26/09/2022, com base nos
dados coletados em seu sistema, onde se verificou que foram
realizadas 11 compras no cadastro online do reclamante na LOJA
DO COLABORADOR, cujas cobranças foram contestadas perante
as entidades emissoras dos cartões de crédito, resultando em um
prejuízo de R$ 15.481,26 para a empresa. Vejamos a conclusão
(ID. 646f6aa):
Contudo, no caso em análise, a prova oral é uníssona quanto ao
compartilhamento das senhas de acesso ao sistema da reclamada
que permitia a realização de compras online na LOJA DO
COLABORADOR. Vejamos (ID. 12a0761):
Comprovado o compartilhamento de senhas entre os empregados,
com a ciência dos supervisores, a apuração feita pela empresa com
base apenas nos dados coletados de seu sistema, sem ao menos
garantir a participação do investigado para apresentar defesa, não
se reveste da credibilidade indispensável à comprovação do ato de
improbidade que motivou a aplicação da dispensa por justa causa.
Ademais, verifica-se que, logo após a conclusão da apuração (26/09
/2022), o autor gozou férias de 02/10/2022 a 02/11/2022, tendo
recebido o comunicado de sua dispensa por justa causa em
03/11/2022, sem que lhe tenha sido oportunizada a apresentação
de defesa contra o atos que lhe foram imputados (ID. af4d7d5 e ID.
37da309).
Diante desse cenário, porque não efetivamente comprovado que o
autor cometeu o ato de improbidade que fundamenta a justa causa,
mantenho a sentença, que deferiu a sua reversão e as obrigações
decorrentes da despedida sem justa causa, incluindo a indenização
de 40% do FGTS e a entrega das guias para processamento do
seguro-desemprego, ante a ausência de prova de quitação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa às normas legais mencionadas.
Infere-se que o Órgão julgador, com base no contexto probatório
dos autos, firmou convencimento quanto à inexistência de
comprovação de que o recorrido tenha cometido improbidade.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegações:
a) afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o reconhecimento de dano moral
depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do
dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido. No caso
em tela, haveria necessidade de ser demonstrada a culpa da
reclamada, para que restasse configurada a obrigação de indenizar
o autor, o que não aconteceu.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Ao pedir indenização por dano moral, argumenta que o próprio ato
arbitrário do empregador, ao lhe despedir sob "falsa alegação de
justa causa, colocando-o em situação vexatória perante os colegas
de trabalho comprova o fato gerador a ensejar" o direito pretendido.
Não é o afastamento da justa causa que por si só autoriza o direito
à reparação por danos extrapatrimonial, até porque são diversas as
modalidades de rescisão por causa justa imputável a uma das
partes da relação laboral. Sem dúvida, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho é pacifica nesse sentido.
Contudo, com razão o Desembargador Leonardo Leonardo José
Videres Trajano ao lembrar que a regra comporta exceção nas
hipóteses em que a dispensa por justa causa tem como motivo a
imputação ao laborista de ato de improbidade. Pode se considerar
presumível o dano moral quando decorrente de conduta tida como
ilícita, desde que reste esta inequivocamente comprovada, caso em
que, como consequência, é devida a reparação. Este é o caso dos
autos, pedindo vênia para encampar a divergência.
Ao caso, o precedente da SBDI-1, do TST:
Na mesma linha seguem as decisões das Turmas, citando
recentíssima decisão desta Segunda Turma, no ROPS 0000829-
06.2022.5.13.0007, julgado no dia 25/04/2023, com voto condutor
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Já da Egrégia Primeira Turma, cito o julgamento do ROT 0000032-
30.2022.5.13.0007, julgado no dia 29/07/2022, com voto condutor
da Desembargadora Margarida Alves de Araújo e Silva.
A título de reforço, a empresa reclamada expressamente admite
que dispensou o reclamante sob a alegação de "fraudes em
compras realizadas entre janeiro e agosto de 2022", assertiva que
não restou comprovada, e nem mesmo oportunizou que o mesmo
tomasse ciência das investigações, fosse ouvido e prestasse os
esclarecimentos que se fizessem necessários, já que negava a
autoria dos fatos delituosos.
Demonstrado o ato ilícito, tem-se a ocorrência do dano e o nexo de
causalidade, pelo que deve ser mantida a condenação em
indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta às normas legais mencionadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive a título de
dissenso jurisprudencial.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
3.3 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação aos artigos 373, I, do CPC e 818 da CLT;
b) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 355 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não merece prosperar o acórdão que
manteve a condenação em horas extras, desconsiderando os
cartões de ponto juntados com o registro de horários variados,
valorando tão somente a prova oral da parte autora, restando
equivocada a valoração da prova colhida nos autos.
Quanto ao intervalo intrajornada, requer que seja observado o
parágrafo 4º do art. 71 da CLT, uma vez que este dispõe que, no
caso de supressão parcial do intervalo para refeição e descanso, é
devido apenas o período suprimido, bem como que a natureza
jurídica do intervalo é indenizatória, restando indevidos os reflexos.
Vejamos o teor do acórdão:
O juiz de origem reputou inválidos os controles de ponto com base
na prova oral e reconheceu que "o autor laborava, numa média de
dois dias na semana, 1 hora antes do consignado no registro de
ponto, bem como uma hora depois, o que redunda em 4 horas tidas
como extras, trabalhadas e não remuneradas semanalmente".
Na petição inicial, o autor alegou que laborava das 8h30 às 17h00,
de segunda a sexta, e aos sábados das 7h00 às 16h00, mas havia
determinação para iniciar o labor uma hora antes sem registro, bem
como anotar o término da jornada e permanecer trabalhando até as
19h.
Nesse ponto, cumpre assinalar que a regra processual sobre a
distribuição do ônus da prova é de que cabe à parte autora o
encargo de demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se
tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo
quando a empresa possuir mais de vinte trabalhadores (art. 74, § 2º,
da CLT - Lei nº 13.874/2019), situação em que esta deverá
apresentar os registros de frequência de seus empregados.
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No presente caso, a reclamada trouxe os controles de ponto de todo
o período laborado (ID. af4d7d5).
Contudo a prova oral revela que havia a prestação de serviços sem
a devida anotação nos espelhos de ponto, conforme se extrai dos
depoimentos das testemunhas apresentadas pelo autor e pela
própria reclamada. Vejamos (ID. 12a0761):
Diante do contexto emergente dos autos, entendo que não há
elementos para reformar a decisão do juiz de primeiro grau, que
condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, de
conformidade com horários fixados razoavelmente na sentença, de
acordo com o conjunto probatório, em especial levando em conta o
depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada.
Ressalto que, embora possa haver decisões em sentido contrário, a
investigação de horas extras é tema de origem eminentemente
fática, que impõe ao julgador a análise de cada caso específico,
com apreciação das respectivas provas, razão por que não há
contradição do órgão julgador na eventual diferença de decisões em
processos distintos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à Súmula e aos textos legais mencionados.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo bastante para
negar seguimento ao recurso manejado, inclusive sob a ótica do
alegado dissenso pretoriano.
Quanto ao alegado intervalo intrajornada, observo que a decisão
regional sequer mencionou a questão, pelo que resta ausente o
indispensável prequestionamento.
Inviável, pois, a revista.
3.4 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 840, §§ 1º e 3º da CLT;
b) violação aos artigos 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que não merece prosperar o acórdão que
manteve a sentença de origem no que respeita à limitação do valor
da condenação ao valor atribuído a cada um dos pedidos na petição
inicial.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Nada a deferir quanto ao pedido de limitação da condenação aos
valores dos pedidos indicados na petição inicial, com base no art.
840, § 1º da CLT, pois as verbas constantes nos cálculos que
integram a sentença não ultrapassam os valores postulados pelo
autor.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa a nenhuma
das normas legais apontadas pela recorrente, até porque, como
realçou a Turma julgadora, os cálculos não ultrapassam os valores
apontados na exordial.
Outrossim, a divergência jurisprudencial transcrita no corpo do
recurso não se presta ao fim colimado.
Denego.
3.5 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja minorado para 5% o valor do
percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, em face dos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Turma Julgadora assim assinalou:
A recorrente pugna pela exclusão da sua condenação em
honorários advocatícios ou redução, além da condenação do autor
na referida obrigação.
O juiz de origem condenou ambas as partes em honorários
sucumbenciais, correspondentes a 10%, sendo a obrigação do
autor sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ante a manutenção da procedência parcial da demanda, indefiro o
pedido de exclusão dos honorários advocatícios devidos pela
reclamada.
Por fim, indefiro o pedido de redução do percentual fixado na
sentença, pois os honorários advocatícios foram adequadamente
balizados em 10% do valor da condenação, tendo em vista a média
complexidade da causa e a atuação do causídico com o devido zelo
(CLT, § 2º do artigo 791-A).
Não vislumbro, na espécie, violação ao art. 791-A da CLT, já que
cabe ao Julgador avaliar os critérios legais para o arbitramento do
percentual adequado. Em verdade, a recorrente mostra-se
insatisfeita com a decisão, o que não enseja a interposição de
revista.
Neste aspecto, denego seguimento.
3.6 JUSTIÇA GRATUITA. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
APLICADA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 98, § 2º, do CPC.
O recorrente insurge-se contra o deferimento da justiça gratuita à
autora, sob o argumento de que a recorrida não preenche os
requisitos legais para a concessão, não havendo comprovação de
que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar
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sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
Acrescenta que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de
justiça, ainda mais quando há crédito a ser recebido na ação.
A Turma julgadora, acerca da matéria, assim decidiu:
Relativamente à parte beneficiária da gratuidade judicial, cabe
destacar que, na ação direta de inconstitucionalidade sobre os arts.
790-B, caput, e 791-A, § 4º, julgada recentemente, o Supremo
Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que
o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição porque tem
créditos judiciais a receber. Desse modo, é até possível a
condenação em honorários sucumbenciais, mas com suspensão da
exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente que a parte
deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais, conforme deferido na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfde495
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000595-76.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDO: ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF
808.202.476-34 e OAB/PB 19.531-A.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.05.2023 – Id.
7af70d1; recurso apresentado em 05.06.2023 – Id. 1ef64a2).
Regular a representação processual (Id. 34326ae).
Preparo satisfeito (Ids. f0ece1b e 136a5ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;
b) violação ao art. art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (Id. ab53104):
O enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, por se
tratar de norma que restringe o direito do trabalhador de receber
pelo trabalho extraordinário eventualmente prestado, deve ser
limitado, somente se aplicando aos casos em que há o efetivo
exercício de encargos de gestão, com amplos poderes de mando,
aptos a tornar o empregado um representante do empregador, ou
mesmo um substituto seu. O exercício de cargo de confiança na
forma prevista em tal artigo não está ligado a funções técnicas, mas
a funções de alta hierarquia administrativa.
Os encargos de gestão são amplos. Estão materializados no poder
diretivo, mormente na admissão e demissão de empregados, no
poder disciplinar e no gerenciamento da unidade de trabalho,
atuando o empregado como o próprio empregador, como verdadeiro
representante da empresa nesse setor, de modo a influenciar os
destinos da unidade econômica de produção. É possível, ainda, a
configuração do cargo de gestão pela detenção de apenas um feixe
substancial desses poderes, os quais, por outro lado, podem ser,
por vezes, exercidos dentro de fração da empresa, em um
determinado setor.
Em outras palavras, o empregado que exerce cargo de gestão "não
tem jornada controlada porque é remunerado de modo a se dedicar
à empresa com diligência ainda maior do que os empregados
comuns e, com isto, gastar mais tempo, sem as amarras de ter que
chegar ou sair em horários definidos. Não é incomum que chegue
antes e saiadepois, sem qualquer previsibilidade de ou possibilidade
de antecipação de que será seu dia" (Mônica Sette Lopes, in O
tempo e o art. 62 da CLT - impressões do cotidiano, Revista LTr,
Vol. 76, Janeiro de 2012).
Tratando-se, pois, de fato impeditivo do direito do autor à
observância das regras relativas à duração do trabalho, incumbia à
reclamada demonstrar o exercício do cargo de gestão previsto no
art. 62, II, da CLT, nos termos do art. 818, II, da CLT. E de tal
encargo, a reclamada não se desvencilhou.
Nesse contexto, como bem salientou o magistrado de origem,
denota-se que a testemunha obreira confirmou as alegações da
exordial ao afirmar que o gerente de loja, função exercida pelo
reclamante na reclamada, não detinha poder de gestão e nem
autonomia.
Em verdade, restou evidenciado que o reclamante, embora
exercente de cargo que a demandada intitulava como sendo de
confiança, desempenhava, na prática, atividades meramente
operacionais e organizacionais, não possuindo o poder decisório
determinante.
E a prova oral colhida deixa bem claro que os poderes de gestão do
autor eram limitados à coordenação da atividade dos seus
subordinados, e seu desempenho era diretamente fiscalizado e
cobrado pelo regional.
Aliás, a própria testemunha da reclamada, Sr. Marco Antônio
Barbosa, deixou evidente essa subordinação quando declarou, em
depoimento, que, "na loja dos bancários, o gerente era sempre o
reclamante e na loja Epitácio houve vários gerentes; que na loja da
Epitácio o reclamante estava subordinado ao gerente da loja, e nos
bancários subordinado ao gerente regional; (...); que contratações e
punições de empregados, além de compras para revenda na loja,
precisam ser autorizadas pelo regional; (...);que se o gerente tiver
de chegar mais tarde ou sair mais cedo precisa de autorização do
regional; que em caso de fiscalização na loja o gerente precisa
avisar ao regional" (fls. 372/373 – destaquei).
O certo é que, no caso, a função de "gerente de loja" dava ao
reclamante apenas uma maior responsabilidade e complexidade em
relação às suas atividades. Não houve demonstração de atos que
revelassem autonomia e independência no exercício da função.
Portanto, não há como reconhecer o enquadramento do reclamante
na hipótese excetiva prevista no art. 62, II, da CLT, de sorte que,
diante das referidas regras processuais acerca da distribuição do
ônus da prova, incumbia ao empregador manter e juntar aos autos
os controles de jornada do reclamante, em registro manual,
mecânico ou eletrônico, por se tratar de estabelecimento com mais
de vinte empregados, o que deixou de fazer, situação que atrai a
incidência da presunção de veracidade prevista no item I da Súmula
nº 338 do C. TST.
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Outrossim, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7301f71
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000082-74.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JEAN ALVES DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 29/05/2023 –
ID.dd077fe; recurso apresentado em 06/06/2023 ID.89f28a9).
Regular a representação processual (ID.b4e8cee).
Satisfeito o preparo (ID.1b44229).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; à OJ 279 e 324 SDI - 1 do
TST;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
c) violação arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
seguimento ao recurso ordinário da recorrente e manteve a decisão
que julgou procedente a condenação ao pagamento de progressão
por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
91a1359):
(…) O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. 2df0366): 2.2. Progressão Salarial É a
movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade. 2.2.1. Progressão
Salarial por Merecimento É a progressão salarial baseada no
resultado obtido pelo empregado na avaliação anual de
competências e habilidades, conforme Norma Administrativa. 2.2.2.
Progressão por Antiguidade. É a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma Administrativa.
(Destaquei.) Na época, foram editadas duas normas internas, a
Resolução de Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por
merecimento (ID. 9a2385c), e a de nº 007/2010, tratando da
progressão salarial por antiguidade (ID. 295021e). Nesta última,
estava previsto o seguinte: 4.2- O interstício para a Progressão
Salarial por Antiguidade será de 01 de outubro a 30 de setembro do
ano seguinte, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano
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subsequente ao período de apuração. 4.3- A Progressão por
Antiguidade será concedida mediante observância dos seguintes
critérios, em ordem de prioridade: 4.3.1- Maior tempo de serviço
prestado à Companhia; 4.3.2- Maior idade. 4.4 - Em caso de
empate, utilizar-se-á a média final obtida na Avaliação por
Competências e Habilidades no mesmo interstício a que se refere à
Progressão Salarial por Antiguidade. 4.5 - O empregado beneficiado
na Progressão Salarial por Antiguidade somente poderá ser
contemplado novamente após todos os demais empregados da
Unidade Administrativa, em condições de concorrência, serem
progredidos pelo mesmo motivo. 4.6. - A publicação dos
empregados contemplados com a Progressão Salarial por
Antiguidade será realizada no mês de dezembro com reflexos
financeiros a partir de janeiro do ano subsequente. A Resolução nº
18/2014, por sua vez, atualizou a norma administrativa precedente,
mantendo praticamente o mesmo texto, com pequenas alterações
apenas para torná-lo mais compreensível…
(…)
Registro também que, mais recentemente, na sessão do dia
02/05/2023, participei dos julgamentos dos recursos interpostos nos
autos da RT n. 0000001-91.2023.5.13.0001 e de n. 0000895-
26.2022.5.13.0026, ocasião em que expressei minha anuência
quanto à tese transcrita acima. Porém, no caso em apreço, melhor
analisando as particularidades da matéria jurídica vertida nesta
demanda, constato que a CBTU aderiu ao plano de cargos e
salários anterior à reforma trabalhista, pautado pela adoção de
critérios de antiguidade e merecimento, nos termos ali contidos, o
qual permanece em vigor, sem notícias de alteração. Refletindo
melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro que a Lei 13.467
/2017 não extinguiu a promoção alternada por antiguidade e
merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra, permitindo que os
planos de cargos e salários possam estabelecer promoções por
ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é fato
incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT. Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
efetivar as progressões salariais por antiguidade dos exercícios que
não coincidem com as progressões salariais por mérito, além de
pagar as diferenças salariais do período não atingido pela
prescrição quinquenal, conforme diretrizes contidas na sentença
revisanda. A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a
permanência dos reflexos deferidos na sentença. Por fim, não
houve repercussão em repouso semanal remunerado, razão pela
qual inexiste interesse recursal no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
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promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
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SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000069-63.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SERGIO TAVARES BELTRAO
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO TAVARES BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a229cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000069-63.2023.5.13.0026
RECORRENTE: SERGIO TAVARES BELTRAO
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 – Id.
2261dca - ; recurso apresentado em 05.06.2023 - Id. 4b9758c ).
Regular a representação processual (Id. b4070af ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 8912cbb .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega o recorrente que teve negado o seu pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício com a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. , mediante fundamentos que demonstram a
violação direta a dispositivos constitucionais.
Afirma que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho, da decisão recorrida, em sua
integralidade, que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do Recurso de Revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado para análise do Recurso interposto, diante
do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afbdcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000981-09.2022.5.13.0022
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. 7940f53; recurso
apresentado tempestivamente em 07.06.2023 - Id. 755276d.
Representação processual regular - Ids. 4854195 e 4854195.
Preparo satisfeito - Ids. 58fd1ae e 1aca3d9.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 479 do CPC e 461 da CLT;
d) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. bdd614c.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que o
reclamante, desde a sua admissão no dia 21/02/2022, prestou
serviços em favor da TAM (ID. d1ade9c).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. 7940f53; recurso
apresentado tempestivamente em 08.06.2023 – Id. 2cadbe9.
Representação processual regular - Ids. 35861f3 e a76bb9b.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. d648853; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATOR
O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Entendo,
pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões de
insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
interpôs recurso ordinário próprio para atacar a decisão em relação
à sua responsabilização subsidiária, o que será devidamente
apreciado no momento oportuno.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das
multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em
substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação
judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a
aplicação analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
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entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467
da CLT.
A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas
rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou
pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado
o pagamento até a realização da primeira audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento
ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,
se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o
pagamento imediatamente, evitando uma judicialização
desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,
seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento
(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é
indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um
pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa
em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou
existe alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo
possível a imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a
multa específica do art. 467 da CLT - embora se reconheça que
aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa
multa.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na espécie, violação à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afbdcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000981-09.2022.5.13.0022
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. 7940f53; recurso
apresentado tempestivamente em 07.06.2023 - Id. 755276d.
Representação processual regular - Ids. 4854195 e 4854195.
Preparo satisfeito - Ids. 58fd1ae e 1aca3d9.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 479 do CPC e 461 da CLT;
d) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. bdd614c.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que o
reclamante, desde a sua admissão no dia 21/02/2022, prestou
serviços em favor da TAM (ID. d1ade9c).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. 7940f53; recurso
apresentado tempestivamente em 08.06.2023 – Id. 2cadbe9.
Representação processual regular - Ids. 35861f3 e a76bb9b.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. d648853; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATOR
O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Entendo,
pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões de
insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
interpôs recurso ordinário próprio para atacar a decisão em relação
à sua responsabilização subsidiária, o que será devidamente
apreciado no momento oportuno.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
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Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das
multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em
substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação
judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a
aplicação analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467
da CLT.
A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas
rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou
pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado
o pagamento até a realização da primeira audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento
ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,
se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o
pagamento imediatamente, evitando uma judicialização
desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,
seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento
(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é
indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um
pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa
em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou
existe alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo
possível a imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a
multa específica do art. 467 da CLT - embora se reconheça que
aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa
multa.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na espécie, violação à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000170-39.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AYRTON PAULO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON PAULO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616764f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000170-39.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AYRTON PAULO MARQUES DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/05/2023 - Id.
33e2ff8; recurso apresentado em 07/06/2023 ID. b301ee1).
Regular a representação processual (Id. 1e13af0).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. a12081c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Alegações:
a) afronta a NR 15 e seus anexos, fundamentadas na Lei 6.514/77,
e Portaria Ministerial nº 3214/78 do MT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que houve omissão no laudo pericial no tocante
a colheita de provas referentes aos produtos químicos utilizados
pela reclamada no processo de fabricação, ao argumento de que os
produtos utilizados atualmente pela reclamada causam danos aos
trabalhadores.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, o recorrente não cita expressamente o
dispositivo da lei supostamente violado, em desacordo com a
orientação traçada na Súmula 221 do TST, além de apontar afronta
a norma regulamentar e portaria ministerial, hipóteses não
contempladas na lei.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000617-25.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-02.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
ADVOGADO HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-53.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAMOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000701-02.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JONATAS TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000951-31.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000951-31.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
AGRAVADO MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee84627
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000195-20.2016.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: MARILENE DANTAS PEDRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 29.05.2023 – via sistema; recurso
interposto em 12.06.2023 - ID. 8c3ea74).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Regular a representação processual (ID. 509f821).
Inexigível a garantia do Juízo, porquanto a recorrente equipara-se à
Fazenda Pública.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 884 do CC; 141, 503 e 508 do CPC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Em suma, a executada insiste que não cabe a implantação do
auxílio-alimentação, assim determinado pelo juízo de execução,
seja pela ausência de postulação específica e consequente
condenação, seja ocorrência da aposentadoria da exequente desde
2014, conforme ficha cadastral adunada aos autos.
(…)
O cerne do debate recursal gira em torno do termo final da
quantificação das verbas objeto de condenação, tendo em vista
que, embora formalmente aposentada em 01/10/2014, a exequente
permanece laborando na executada, não tendo havido a extinção
contratual.
Em razão disso, a exequente postulou e obteve o ajuste da conta
para considerar o período de cálculo até a atualidade. A executada,
por sua vez, repudia o entendimento, ante a efetivação da
aposentadoria.
(…)
De início, cumpre frisar que é incontroversa a continuidade da
prestação de serviços entre as partes.
Como se sabe, a aposentadoria espontânea não constitui
motivo ensejador da extinção da relação de emprego,
subsistindo a faculdade de o trabalhador aposentado
permanecer com a prestação de serviços, sem prejuízo do
contrato laboral e dos efeitos dele decorrentes.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a
aposentadoria não é motivo, por si só, de desenlace contratual.
E nesse sentido, fixou a seguinte orientação jurisprudencial do
TST:
OJ-SDI-1 361
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO
DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O
PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do
contrato de trabalho se o empregado permanece prestando
serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da
sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40%
do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do
pacto laboral. (destacado)
Assim, o fenômeno jurídico da aposentadoria espontânea não
constitui motivo ensejador da extinção da relação de emprego, não
se configurando a solução de continuidade sustentada pela
agravante.
Diante disso, os efeitos decorrentes do contrato de trabalho, e,
no caso em análise, o pagamento do auxílio-alimentação
inerente ao contrato, não poderia sofrer a cessação pretendida
pela executada.
Note-se que, ao contrário do que sustenta a agravante, não se trata
de mácula à coisa julgada, a qual enseja interpretação sistemática,
no caso, com o entendimento jurisprudencial inerente à
continuidade do contrato, mesmo após a jubilação do empregado
que permanece prestando serviços.
(…)
Tampouco prospera a tese recursal de inovação à lide quanto à
determinação de pagamento dos "reflexos do auxílio-alimentação
em férias com o terço constitucional, 13º salário e anuênios,
enquanto perdurar a relação de emprego entre as partes", assim
fixado na decisão de impugnação aos cálculos, eis que tal decorre
da própria interpretação conferida à decisão exequenda, ao
determinar o pagamento de tais verbas até a aposentadoria da
exequente, o que, efetivamente, ainda não se deu no campo fático.
Portanto, a decisão agravada se mantém inalterada.
Agravo desprovido.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRENTE DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
- GIVANILSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3a79e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000005-90.2022.5.13.0025–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: GIVANILSON DA SILVA LIMA, DANTAS ROCHA
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME
RECORRIDOS: GIVANILSON DA SILVA LIMA, DANTAS ROCHA
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DO RECLAMANTE (ID. 69B0f3b)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
9d69d6c; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 69b0f3b).
Regular a representação processual (ID. fad9b63).
Isento o reclamante de preparo (deferida a justiça gratuita –
ID..ab31b96)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PENSÃO VITALÍCIA – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 950 do Código Civil e 1013 do CPC;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente alega que o acórdão divergiu da jurisprudência do TST
e violou o art. 950 do Código Civil ao negar provimento ao seu
recurso, que postulava condenação da empresa no pagamento de
pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da
sua remuneração, restringindo-a a 30% (trinta por cento), por
entender que ele não ficara incapacitado para toda e qualquer
atividade.
A decisão turmária assim entendeu:
(;;;) No que tange à pensão mensal vitalícia fixada, a reclamada
alega que inexiste incapacidade laborativa permanente ou sua
redução, capaz de ensejar a procedência do pleito.
Sucessivamente, pleiteia a redução do quantum indenizatório para
10%, aplicação de redutor de 30% por pensão vitalícia em parcela
única, consignação de data final para o pagamento, que ocorreria
em situação de aposentadoria, e declaração da necessidade de
interrupção do pensionamento em caso de eventual recuperação da
capacidade laborativa plena e/ou morte antecipada do agente.
À análise.
A responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por
seus empregados está disciplinada, na Constituição Federal, art. 7°,
XXVIII, da Carta Magna, sendo, em regra, subjetiva, ou seja,
dependente da comprovação da culpa ou dolo daquele.
(…) Recentemente, a Lei 13.467/17 - Lei da Reforma Trabalhista -
acresceu à CLT o TÍTULO II-A (arts. 223-A a 223-F), que versa
sobre a responsabilidade civil, em âmbito trabalhista, mais
especificamente sobre os danos de natureza extrapatrimonial
(moral) decorrentes da relação de trabalho.
Feitas tais ponderações, tem-se que, em regra, para que se possa
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
reconhecer a responsabilidade civil da empresa há de se comprovar
a ocorrência do fato, decorrente de ato culposo ou doloso da
reclamada; do nexo causal com o trabalho; e do dano, sendo
dispensável a prova da culpa ou dolo, no entanto, quando se tratar
de hipótese de trabalho em atividade de risco.
Primeiramente, a existência do acidente de trabalho, ocorrido no
ambiente laboral, é incontroversa, uma vez que a própria reclamada
emitiu o CAT, anexado aos autos (ID. 1298024).
O reclamante foi contratado para exercer as funções de servente de
obra em 01/04/2020 (ID. 79a2e2b), vindo a sofrer o acidente de
trabalho típico no dia 30/11/2020, o qual provocou lesão em sua
mão e punho direito, mais especificamente no extensor longo do
polegar, sendo submetido a procedimento cirúrgico, conforme
relatado no laudo pericial (ID. 0B86d01).
Tal acidente deu origem, inclusive, à concessão de auxílio-doença
acidentário pelo INSS (IDs. 8840d1c e 01cfc72), em razão da sua
incapacidade laborativa, com prorrogação até 29/10/2023.
O experto, ao proceder exame físico, constatou "moderado a grave
déficit quanto ao grau de força muscular" e "leve a moderado déficit
quanto ao grau de mobilidade", ressaltando a perda de mobilidade e
força no polegar direito.
Nesse contexto, verifica-se estar satisfatoriamente comprovada a
ocorrência de acidente de trabalho típico, ou seja, de acidente que
tem relação com o trabalho exercido pelo autor para a ré, de modo
que estão comprovados o acidente e o nexo causal.
Ademais, a perícia especializada reforça as conclusões que já
decorrem da prova documental apresentada pelo autor, concluindo
que "há correspondência entre o evento traumático e o quadro
clínico que levou a lesão no tendão extensor do polegar."
No que tange à culpa da empregadora, entendo que no presente
caso se trata de hipótese de labor em atividade de risco acentuado,
já que o empregado trabalhava exposto constantemente a riscos de
lesão no exercício de atribuições inerentes à construção civil, no
exercício da sua função de servente de pedreiro com a utilização de
andaimes, de modo que se aplica, à hipótese, a responsabilidade
objetiva da empresa, sendo dispensável a comprovação da sua
culpa ou dolo.
A própria reclamada, no CAT, descreveu que o agente causador
ocorreu na plataforma de andaime, corroborando o depoimento do
autor, no sentindo de encontrar-se a uma altura de cinco torres de
andaime, rebocando a parte de fora do banheiro. No mesmo
sentido, o depoimento da testemunha da reclamada, ao afirmar "que
na empresa reclamada, a montagem e desmontagem de andaimes
era um serviço bem comum para os trabalhadores".
(…) Neste ponto, vale observar que restou robustamente
comprovado o dano material e moral, na medida em que o autor
sofreu lesão grave, que implicou a sua incapacidade total e
definitiva para o exercício da função de pedreiro, conforme restou
assentado pelo perito judicial.
(…) No caso, o reclamante não ficou incapacitado para qualquer
atividade, mas tão somente para as funções de servente e pedreiro,
motivo pelo qual resta justificado o montante de 30% sobre a
remuneração do trabalhador, não sendo razoável a fixação o
percentual de 100% pleiteada pelo autor.
Os arestos acostados com o fim de demonstrar suposto dissenso
jurisprudencial revelam-se inespecíficos (Súmula 296, I, do TST),
pelo que não se prestam ao fim colimado.
Também não há que se falar em afronta a dispositivo legal (art. 950
do Código Civil), porquanto o valor da indenização deferida
considerou que o empregado, em face do infortúnio sofrido, teve
incapacidade total e definitiva tão somente para a função de
servente de obreiro, permanecendo, entrementes, apto para as
demais atividades.
Igualmente, não houve violação ao art. 10103 do CPC, eis que, ao
contrário do que afirma o recorrente, o pensionamento foi deferido
em parcelas mensais porque postulado pela empresa em seu apelo
ordinário (ID. 24488D8 – fl. 591).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da sucumbência, não é
cabível pedido de tal espécie em sede de recurso de revista.
Inadmissível o recurso obreiro.
RECURSO DA RECLAMADA (ID. 5Ffa6b8)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A recorrente interpôs Recurso de Revista (Id. 5Ffa6b8) e, na
oportunidade, invés de efetuar o devido preparo, postulou os
benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que não possuía
condições de arcar com as despesas processuais.
Como suas alegações acerca das dificuldades financeiras não
foram comprovadas, foi-lhe deferido prazo para comprovar o
recolhimento, sob pena de deserção (despacho de ID. 6b66a85).
Entrementes, a recorrente, a título de depósito recursal, recolheu R$
12.296,38 (ID. C18f1c7 e e9dad03) + R$ (ID. 6.149,19 – ID.
f6e9395), aduzindo ser microempresa e, como tal, estaria somente
obrigada a pagar a metade do valor do depósito recursal para fins
de apelo de revista.
Observando os autos, no entanto, enxerga-se que não se trata a
recorrente de microempresa, posto que o documento de ID.
Eb72a9e, revela que, em 2019, o capital social da EMKO (nova
denominação da DANTAS ROCHA INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA – ME, como consta da defesa – vide ID.
79c232f - Pág. 1) já era da ordem de R$ 800.000,00, assim como,
no CNPJ, consta que se trata de construtora, cuja atividade é a de
incorporação de empreendimentos imobiliários, o que demanda
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
considerável capital.
Outrossim, nesse referido instrumento (CNPJ), consta no campo
alusivo ao porte da EMKO CONSTRUTORA o seu enquadramento
“demais”, de modo que não há como considerá-la como micro
empresa.
Nesse matiz, como não recolheu o depósito recursal no valor
correto, deserto é o recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRENTE DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3a79e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000005-90.2022.5.13.0025–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: GIVANILSON DA SILVA LIMA, DANTAS ROCHA
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME
RECORRIDOS: GIVANILSON DA SILVA LIMA, DANTAS ROCHA
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DO RECLAMANTE (ID. 69B0f3b)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
9d69d6c; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 69b0f3b).
Regular a representação processual (ID. fad9b63).
Isento o reclamante de preparo (deferida a justiça gratuita –
ID..ab31b96)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PENSÃO VITALÍCIA – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 950 do Código Civil e 1013 do CPC;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente alega que o acórdão divergiu da jurisprudência do TST
e violou o art. 950 do Código Civil ao negar provimento ao seu
recurso, que postulava condenação da empresa no pagamento de
pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da
sua remuneração, restringindo-a a 30% (trinta por cento), por
entender que ele não ficara incapacitado para toda e qualquer
atividade.
A decisão turmária assim entendeu:
(;;;) No que tange à pensão mensal vitalícia fixada, a reclamada
alega que inexiste incapacidade laborativa permanente ou sua
redução, capaz de ensejar a procedência do pleito.
Sucessivamente, pleiteia a redução do quantum indenizatório para
10%, aplicação de redutor de 30% por pensão vitalícia em parcela
única, consignação de data final para o pagamento, que ocorreria
em situação de aposentadoria, e declaração da necessidade de
interrupção do pensionamento em caso de eventual recuperação da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
capacidade laborativa plena e/ou morte antecipada do agente.
À análise.
A responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por
seus empregados está disciplinada, na Constituição Federal, art. 7°,
XXVIII, da Carta Magna, sendo, em regra, subjetiva, ou seja,
dependente da comprovação da culpa ou dolo daquele.
(…) Recentemente, a Lei 13.467/17 - Lei da Reforma Trabalhista -
acresceu à CLT o TÍTULO II-A (arts. 223-A a 223-F), que versa
sobre a responsabilidade civil, em âmbito trabalhista, mais
especificamente sobre os danos de natureza extrapatrimonial
(moral) decorrentes da relação de trabalho.
Feitas tais ponderações, tem-se que, em regra, para que se possa
reconhecer a responsabilidade civil da empresa há de se comprovar
a ocorrência do fato, decorrente de ato culposo ou doloso da
reclamada; do nexo causal com o trabalho; e do dano, sendo
dispensável a prova da culpa ou dolo, no entanto, quando se tratar
de hipótese de trabalho em atividade de risco.
Primeiramente, a existência do acidente de trabalho, ocorrido no
ambiente laboral, é incontroversa, uma vez que a própria reclamada
emitiu o CAT, anexado aos autos (ID. 1298024).
O reclamante foi contratado para exercer as funções de servente de
obra em 01/04/2020 (ID. 79a2e2b), vindo a sofrer o acidente de
trabalho típico no dia 30/11/2020, o qual provocou lesão em sua
mão e punho direito, mais especificamente no extensor longo do
polegar, sendo submetido a procedimento cirúrgico, conforme
relatado no laudo pericial (ID. 0B86d01).
Tal acidente deu origem, inclusive, à concessão de auxílio-doença
acidentário pelo INSS (IDs. 8840d1c e 01cfc72), em razão da sua
incapacidade laborativa, com prorrogação até 29/10/2023.
O experto, ao proceder exame físico, constatou "moderado a grave
déficit quanto ao grau de força muscular" e "leve a moderado déficit
quanto ao grau de mobilidade", ressaltando a perda de mobilidade e
força no polegar direito.
Nesse contexto, verifica-se estar satisfatoriamente comprovada a
ocorrência de acidente de trabalho típico, ou seja, de acidente que
tem relação com o trabalho exercido pelo autor para a ré, de modo
que estão comprovados o acidente e o nexo causal.
Ademais, a perícia especializada reforça as conclusões que já
decorrem da prova documental apresentada pelo autor, concluindo
que "há correspondência entre o evento traumático e o quadro
clínico que levou a lesão no tendão extensor do polegar."
No que tange à culpa da empregadora, entendo que no presente
caso se trata de hipótese de labor em atividade de risco acentuado,
já que o empregado trabalhava exposto constantemente a riscos de
lesão no exercício de atribuições inerentes à construção civil, no
exercício da sua função de servente de pedreiro com a utilização de
andaimes, de modo que se aplica, à hipótese, a responsabilidade
objetiva da empresa, sendo dispensável a comprovação da sua
culpa ou dolo.
A própria reclamada, no CAT, descreveu que o agente causador
ocorreu na plataforma de andaime, corroborando o depoimento do
autor, no sentindo de encontrar-se a uma altura de cinco torres de
andaime, rebocando a parte de fora do banheiro. No mesmo
sentido, o depoimento da testemunha da reclamada, ao afirmar "que
na empresa reclamada, a montagem e desmontagem de andaimes
era um serviço bem comum para os trabalhadores".
(…) Neste ponto, vale observar que restou robustamente
comprovado o dano material e moral, na medida em que o autor
sofreu lesão grave, que implicou a sua incapacidade total e
definitiva para o exercício da função de pedreiro, conforme restou
assentado pelo perito judicial.
(…) No caso, o reclamante não ficou incapacitado para qualquer
atividade, mas tão somente para as funções de servente e pedreiro,
motivo pelo qual resta justificado o montante de 30% sobre a
remuneração do trabalhador, não sendo razoável a fixação o
percentual de 100% pleiteada pelo autor.
Os arestos acostados com o fim de demonstrar suposto dissenso
jurisprudencial revelam-se inespecíficos (Súmula 296, I, do TST),
pelo que não se prestam ao fim colimado.
Também não há que se falar em afronta a dispositivo legal (art. 950
do Código Civil), porquanto o valor da indenização deferida
considerou que o empregado, em face do infortúnio sofrido, teve
incapacidade total e definitiva tão somente para a função de
servente de obreiro, permanecendo, entrementes, apto para as
demais atividades.
Igualmente, não houve violação ao art. 10103 do CPC, eis que, ao
contrário do que afirma o recorrente, o pensionamento foi deferido
em parcelas mensais porque postulado pela empresa em seu apelo
ordinário (ID. 24488D8 – fl. 591).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da sucumbência, não é
cabível pedido de tal espécie em sede de recurso de revista.
Inadmissível o recurso obreiro.
RECURSO DA RECLAMADA (ID. 5Ffa6b8)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A recorrente interpôs Recurso de Revista (Id. 5Ffa6b8) e, na
oportunidade, invés de efetuar o devido preparo, postulou os
benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que não possuía
condições de arcar com as despesas processuais.
Como suas alegações acerca das dificuldades financeiras não
foram comprovadas, foi-lhe deferido prazo para comprovar o
recolhimento, sob pena de deserção (despacho de ID. 6b66a85).
Entrementes, a recorrente, a título de depósito recursal, recolheu R$
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
12.296,38 (ID. C18f1c7 e e9dad03) + R$ (ID. 6.149,19 – ID.
f6e9395), aduzindo ser microempresa e, como tal, estaria somente
obrigada a pagar a metade do valor do depósito recursal para fins
de apelo de revista.
Observando os autos, no entanto, enxerga-se que não se trata a
recorrente de microempresa, posto que o documento de ID.
Eb72a9e, revela que, em 2019, o capital social da EMKO (nova
denominação da DANTAS ROCHA INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA – ME, como consta da defesa – vide ID.
79c232f - Pág. 1) já era da ordem de R$ 800.000,00, assim como,
no CNPJ, consta que se trata de construtora, cuja atividade é a de
incorporação de empreendimentos imobiliários, o que demanda
considerável capital.
Outrossim, nesse referido instrumento (CNPJ), consta no campo
alusivo ao porte da EMKO CONSTRUTORA o seu enquadramento
“demais”, de modo que não há como considerá-la como micro
empresa.
Nesse matiz, como não recolheu o depósito recursal no valor
correto, deserto é o recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13717b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000710-60.2022.5.13.0002
RECORRENTES: MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA e
EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
RECORRIDO: MANUELLA FERNANDES DE BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – ID.
6050848; recurso apresentado em 08.06.2023 – ID. 6a9f7d3).
Regular a representação processual (ID. ffb6822).
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de
justiça gratuita.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio da decisão
acostada no ID. 9eda776, foi indeferido o pedido do benefício da
gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte efetuar o preparo.
No prazo fixado, a empresa recorrente procedeu ao pagamento do
preparo, pelo que o recurso ordinário foi conhecido por este
Tribunal, porém foi rejeitado, em julgamento colegiado, o pleito de
gratuidade judicial às recorrentes (ID. 50665ed).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada
limitou-se a reiterar o pedido de justiça gratuita, denegado por esta
Corte, e não trouxe documento capaz de demonstrar a situação
patrimonial da empresa, tampouco comprovou sua absoluta
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação
que não lhe faculta a gratuidade.
Pois bem.
Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de
a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC e OJ - SDI1-140, do C. TST, considerando
que nenhum importe fora recolhido a título de custas e depósito
recursal quanto ao recurso de revista, que caracterize ou justifique
um suposto suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cfdbe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000698-40.2022.5.13.0004 –
2ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNÇÃO LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 748b401).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
857ef7f; recurso de revista interposto em 15.05.2023 – ID.
748b401).
Regular a representação processual (IDs. 49642f4).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. b64f758 e
5ce7802; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. e3d5813 e 5296832).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
d93892e):
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Insurge-se a empresa TAM contra a responsabilidade subsidiária
que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomador de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas a reclamante.
Sustenta que a demandante não comprovou ter prestado serviços
em seu favor, pois não havia relação de emprego entre elas, sendo
a empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX S/A) sua
real empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
da autora.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX S/A, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante (ID. 6c7bff0)
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX S/A.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 16.04.2018, passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
de 01.01.2021 (ID. f87ddf6 - Pág. 1).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ CORP. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S/A, empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, como, no caso, a DIR MULTISSETOR, a ficha
funcional acostada no ID. f87ddf6 permite concluir que a empregada
não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em benefício de todas
as empresas contratadas ao mesmo tempo.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.01.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
Delimitação do período de responsabilidade
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A reclamada TAM requer, "por cautela", que a sua responsabilidade
fique restrita ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva da reclamante em seu favor, e não
em relação a todo período do contrato de trabalho.
Não há interesse recursal, no aspecto, pois a magistrada de origem
já delimitou a responsabilidade da empresa recorrente ao período
de 01.01.2021 até a extinção do contrato de trabalho (ID. de047db,
Fls. 774).
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
as futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP –
408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D e que as notificações postais
sejam remetidas ao seu escritório, situado na Rua Condado, nº 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
857ef7f; recurso de revista interposto em 16.05.2023 – ID. c3bf830).
Regular a representação processual (ID. a320029).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 4f88a5b e
3dc0702; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “a
administração dos serviços contratados e sua execução eram
obrigações da contratada ora recorrente” e não da empresa
contratante (Tam Linhas Aéreas S/A), por consequência não há que
se falar em responsabilização da referida empresa, nem mesmo de
forma subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma, ao apreciar o recurso ordinário
interposto pela CONTAX, ora recorrente, afirmou o seguinte (ID.
d93892e):
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
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litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que restou equivocada a aplicação da multa do
artigo art. 1.026, § 2º, do CPC, eis que o julgado viola vários
preceitos constitucionais, razão pela qual pleiteia que seja
expurgado da condenação a multa de 2% (um por cento) sobre o
valor da causa.
Aduz que a argumentação produzida na peça de embargos de
declaração fora coerente, não tornando a recorrente em
descumpridora dos princípios constitucionais, já que a constituição
federal farante as partes processuais o direito de não serem
privadas do seu patrimônio sem o devido processo legal, ampla
defesa e a legalidade.
Ao apreciar a matéria que lhe foi posta, a Turma assim decidiu (ID.
d93892e):
Multa por embargos protelatórios
A recorrente requer a exclusão da multa aplicada pelo Juízo de
origem em face dos embargos de declaração, afirmando que a sua
oposição não se determinou com o escopo de procrastinar o feito.
Defende que houve omissão no julgado quanto à análise da
limitação dos juros da recuperação judicial e o prazo para obrigação
de fazer da CTPS.
Sem razão.
No caso em epígrafe, constato que a parte opôs embargos de
declaração, apontando omissão no julgado em relação ao prazo
para cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação
da CTPS da reclamante, questão devidamente tratada na sentença
(ID. beb608d).
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são
restritas (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), e o primeiro grau
enfrentou devidamente os temas abordados pela defesa.
O que se percebe, na verdade, é que a ora recorrente pretendia,
com os embargos de declaração, obter revisão do julgado com o
qual a parte não se conforma, não sendo essa a via adequada para
tal fim.
Assim, impõe-se reconhecer o intuito protelatório dos embargos e
declarar correta a aplicação de multa imposta pelo primeiro grau.
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada, de forma
fundamentada, toda matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração interpostos pela
reclamada, pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra prevista
na norma processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Há de se observar, também, que não se vislumbra as violações
alegadas em decorrência de a aplicação de multa nos embargos
declaratórios considerados protelatórios derivar de norma
processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC) e insere-se no poder
discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e
oportunidade na análise do caso concreto.
Desse modo, não constato ofensa e/ou contrariedade à norma
constitucional invocada, tendo em vista que foi aplicada em estrito
cumprimento da Lei 13.105/2015, a qual rege o processo civil em
nosso ordenamento jurídico.
Neste sentido, inclusive, cito os recentes julgados oriundos do TST:
[…] 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, evidenciando a ausência
de omissão no julgado e o intuito protelatório da executada, concluiu
pela aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, da CLT, não se
divisando, nestes termos, de ofensa direta e literal do art. 5º,
VXXVIII, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, sobretudo
considerando os contornos infraconstitucionais que regem a
matéria. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0078200-
26.2009.5.19.0010; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda
Arantes; DEJT 12/06/2023; Pág. 1260)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à
multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento
segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder
discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento. (TST;
Ag-AIRR 0010312-62.2021.5.15.0032; Primeira Turma; Rel. Min.
Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 12/06/2023; Pág. 153)
AGRAVO. Agravo de instrumento em recurso de revista da
reclamada interposto sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Rito
sumaríssimo. Multa por embargos de declaração protelatórios a
decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do
CPC e 5º, inciso lxxviii, da Constituição da República, não
comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º,
do cpc. (TST; Ag-AIRR 0100774-88.2021.5.01.0021; Quarta Turma;
Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 09/06/2023; Pág.
4058)
[…] 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. A Corte Regional condenou a Reclamada ao
pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC/2015, ao
fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram
apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a
medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação
explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões
apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
intuito protelatório da medida processual. […]. Agravo não provido,
com acréscimo de fundamentação. (TST; Ag-RR 0080494-
18.2014.5.22.0002; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 02/06/2023; Pág. 7147)
[…] MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de
embargos declaratórios com a finalidade de obter novo
pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se
amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e
obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a
aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como
ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. […] (TST; AIRR 0011966-47.2017.5.03.0036; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 02/06/2023; Pág.
1409)
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária e a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3.4 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, caput e inciso II, da CF;
b) afronta a Lei 5.584/70;
c) violação do artigo 8º da CLT;
d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. d93892e):
Honorários advocatícios
Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e
divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,
requer a redução do percentual arbitrado na sentença.
Sem razão.
A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever
expressamente a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.
Na hipótese, considerando que a reclamação foi ajuizada em
07.09.2022, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da reclamada, no caso,
decorre da sua mera sucumbência, não mais se aplicando a
previsão da Súmula 219 do TST, como pretende o recorrente.
Assim, diante da sucumbência da reclamada, deve ela arcar com
honorários advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela
parte autora.
Quanto ao pedido de redução do percentual da verba honorária
fixada na sentença, verifico que os honorários sucumbenciais foram
arbitrados no limite mínimo de 5%, previsto no art. 791-A, § 2º, da
CLT, não comportando a sua redução.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
3.5 – DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte (ID. d93892e):
Juros e correção monetária
A recorrente requer a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial (artigo 9º, II,
da Lei 11.101/2005).
Sem razão.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado “até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial”, não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
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A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Ao final, convém ressaltar que a hodierna jurisprudência do TST
tem entendido que não há óbice à incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Nesse sentido,
cito recente julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. 2. INTEGRAÇÕES NO FGTS + 40%. Consoante a Súmula
nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista
interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa
direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso
de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente
fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há
indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição
Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Recurso não provido no particular.
Mutatis mutandis, o TST, recentemente, através da SDI-1 e das
Turmas, exarou os seguintes julgados sobre a matéria em epígrafe:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo
monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,
Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, inciso II, 49, § 2º, e
124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a
aplicação dessa legislação não enseja a revisão em sede de
recurso de revista.
O recurso, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
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b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000658-61.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1fcf5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000658-61.2022.5.13.0003 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: PHILIPE DE LIMA SANTOS
RECORRIDO: ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que toda e
qualquer notificação por edital seja expedida, exclusivamente, em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D e
que as notificações postais sejam remetidas ao seu endereço
profissional, situado na Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office –
Conj. 906, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 – ID.
50b54f5; recurso de revista interposto em 07.06.2023 – ID.
07a8a96).
Regular representação processual (procuração – ID. 20219a7).
Preparo recursal (custas processuais NÃO foram pagas, depósito
recursal NÃO foi efetivado, garantia do juízo NÃO foi efetivada).
3. DA DESERÇÃO
O recurso de revista interposto não tem como ser dado seguimento,
eis que não preenche um dos pressupostos extrínsecos necessários
para a sua admissão: a garantia do juízo.
Explico.
A garantia do juízo é obrigatória para a admissibilidade recursal, nos
processos existentes na fase de execução processual, o que não foi
observado pela recorrente.
Vê-se, do caderno processual, que a empresa recorrente, ora
executada, não garantiu o juízo, não havendo, pois, como conhecer
da revista, conforme inteligência do art. 884, caput, da CLT, eis que
na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, itens I e II, do TST:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II – Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
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de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma celetista
isenta, apenas, as entidades filantrópicas de tal atribuição, a teor do
disposto no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, § 10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, que é dever processual da parte recorrente, ao
interpor o seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos
legais exigidos, considerando que o cabimento de recursos nesta
Justiça Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do art. 884, caput, da CLT, o recurso
de revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Neste sentido, é a recente jurisprudência do TST em casos
análogas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte
Superior, no processo em fase de execução, não se aplica o
art. 899, § 10º, da CLT, mas o art. 884, § 6º, da CLT, que exime
da garantia de juízo apenas as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem sua diretoria, caso em que não se insere
a reclamada, empresa em recuperação judicial. Agravo não
provido. (TST; Ag-AIRR 0000143-31.2012.5.05.0025; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 29/05/2023;
Pág. 1410) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. Deserção do recurso
de revista. Ausência de garantia do juízo. Empresa em recuperação
judicial 1. Consoante jurisprudência desta eg. Corte superior, a
isenção do depósito recursal à empresa em recuperação
judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao
processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal
específica. Artigo 884, § 6º, da clt. , que somente excepciona da
exigência da garantia do juízo ou penhora as entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a
diretoria dessas instituições. 2. Não comprovada a garantia
integral da execução, há deserção do recurso. Recurso de
revista não conhecido. (TST; RR 0101487-33.2017.5.01.0044;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
26/05/2023; Pág. 3235) (grifei)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é
o direito da executada OI S.A. de embargar da decisão proferida em
liquidação de sentença sem a realização da garantia do juízo,
sustentando a isenção pela situação de recuperação judicial que se
encontra. Como já firmado em decisões precedentes, não há
previsão legal para a dispensa da garantia do juízo, ainda que a
reclamada encontre-se em recuperação judicial. Tal
circunstância a isenta do recolhimento de depósito recursal na
fase de conhecimento, mas não a libera da obrigação de
garantir o juízo da execução. Ao tratar da garantia do juízo na
execução (art. 884 da CLT), o legislador expressamente elencou a
quem se destina eventual dispensa da exigência legal, mencionado
no § 6º do dispositivo apenas as entidades filantrópicas e aqueles
que compõem ou compuseram suas diretorias. Vale dizer, não há
previsão legal de extensão às empresas em recuperação
judicial. Nesse sentido é a jurisprudência uníssona desta Corte,
com a qual se encontra em consonância a decisão regional. O
exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista
revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do
apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR
0011557-96.2014.5.01.0015; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar
Leite de Carvalho; DEJT 12/05/2023; Pág. 4048) (grifei)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é
o direito da executada OI S.A. de embargar da decisão proferida em
liquidação de sentença sem a realização da garantia do juízo,
sustentando a isenção pela situação de recuperação judicial que se
encontra. Como já firmado em decisões precedentes, não há
previsão legal para a dispensa da garantia do juízo, ainda que a
reclamada encontre-se em recuperação judicial. Tal
circunstância a isenta do recolhimento de depósito recursal na
fase de conhecimento, mas não a libera da obrigação de
garantir o juízo da execução. Ao tratar da garantia do juízo na
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execução (art. 884 da CLT), o legislador expressamente
elencou a quem se destina eventual dispensa da exigência
legal, mencionado no § 6º do dispositivo apenas as entidades
filantrópicas e aqueles que compõem ou compuseram suas
diretorias. Vale dizer, não há previsão legal de extensão às
empresas em recuperação judicial. Nesse sentido é a
jurisprudência uníssona desta Corte, com a qual se encontra
em consonância a decisão regional. O exame prévio dos critérios
de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de
qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de
revista não conhecido. (TST; RR 0011557-96.2014.5.01.0015;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
12/05/2023; Pág. 4048) (grifei)
Logo, não merece conhecimento o recurso, eis que deserto.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f46985
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000018-18.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e WELLINGTON CARLOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
07dd052; recurso apresentado em 08.05.2023 – Id. 4c604f8).
Regular a representação processual (Ids. d43d78d e 849862e).
Preparo satisfeito (custas – Id. 1516e06; depósito recursal – Id.
e292c9a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi contratada
pela primeira reclamada para prestar serviços em favor da segunda.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial.
A ficha de registro de empregado, trazida aos autos pela CONTAX,
demonstra que a reclamante foi admitida em 21/12/2021, prestando
serviços no setor de call center da LATAM - TAM desde sua
admissão (ID. c590206).
Portanto, considera-se que a prestação dos serviços da parte
reclamante ocorreu em proveito da ora recorrente durante o período
contratual.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que o reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019 /1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas, a
exemplo da baixa na CTPS do trabalhador.
Como não houve condenação da recorrente em obrigação de fazer,
mas apenas em obrigação pecuniária, mantenho incólume a
sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
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permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
07dd052; recurso apresentado em 08.06.2023 – Id. 95538b9).
Regular a representação processual (Id. 5011138).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a6c2c21; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
[…] O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas em sentença (ID. ef9b865). Em suas
razões recursais, a primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se
contra tal condenação.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Isso porque a
CONTAX S/A não foi sucumbente no ponto referido, sendo certo
que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para
atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o
que será analisado meritoriamente no momento próprio.
No mesmo sentido, destaco decisão desta Segunda Turma no
RORSum 0000392-93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de
relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no
qual, não obstante tenha adentrado o mérito, expressamente
consignou a ausência de interesse recursal da reclamada para
impugnar a sentença quanto à matéria.
Também no processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005,
julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara
Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o
interesse na pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação à alegação de
inexistência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
por falta de interesse jurídico.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária. Diz ainda que o
percentual fixado à parcela também não observou os ditames
legais.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
[…] A CONTAX resiste à concessão de honorários advocatícios ao
advogado do reclamante, afirmando que seria necessário estar
patrocinado pelo sindicato de sua categoria profissional, perceber
salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou provar sua
insuficiência econômica para demandar sem prejuízo do próprio
sustento. Caso mantida a condenação, pede a redução do
percentual fixado na origem.
Acontece que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, tornando possível o
arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera sucumbência,
como ocorre no processo comum (art. 791-A, § 3º, da CLT).
Assim, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a
entrada em vigor da referida lei, submete-se a presente ação à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência. Portanto, inexiste qualquer violação à Lei nº
5.584/1970, tampouco às Súmulas 219 e 329 do TST, superadas
pelo novo contexto normativo.
Destaco, ainda, a impossibilidade de qualquer diminuição no
percentual estabelecido na sentença revisanda (5%), pois já fixado
o percentual mínimo previsto no caput do citado art. 791-A da CLT.
Nada há a deferir no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e165766
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000983-30.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: MAYARA MARQUES DA COSTA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – ID.
cd33c3b; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. cf00b2c).
Regular a representação processual (ID. 078fd6e).
Preparo satisfeito (IDs. 7859efb, d27f4c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício direto com a autora, razão por que não pode assumir
a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora principal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 715A138):
Da responsabilidade subsidiáriaA TAM LINHAS AEREAS S/A
impugna a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na
sentença, afirmando que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX S/A). Sustenta, ademais, que era apenas um
dos vários clientes da primeira demandada, não havendo
exclusividade na prestação de serviços.Na espécie, extrai-se do
contexto dos autos que a reclamante foi contratada pela primeira
reclamada (CONTAX S.A.) para prestar serviços em favor da
segunda (TAM).Além disso, é incontroverso que a segunda
reclamada contratou a primeira para lhe prestar serviços, não
havendo dúvida sobre a configuração da terceirização narrada na
exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre as
empresas no ID. 89603E7.Restou demonstrado na instrução
processual que a reclamante laborou no setor de call center da
LATAM - TAM, em um determinado período do contrato de
trabalho.Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Não
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST.O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da
citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada foi
contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte
reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que
está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade
toda a condenação de caráter pecuniário imposta na primeira
instância, quanto ao período em que direcionada a prestação de
serviços à recorrente, como devidamente observado pelo juízo a
quo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
DA DELIMITAÇÃO DE PERÍODO
Alega a recorrente que os cálculos da vara foram apurados
considerando apenas a responsabilidade da primeira reclamada,
quando o correto será trazer os valores separadamente,
considerando a responsabilidade de cada reclamada.
A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada, tendo em
vista que a recorrente se limitou a transcrever a parte dispositiva do
acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d8664
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000992-38.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
41af818; recurso apresentado em 07/06/2023 ID. fe63707).
Regular a representação processual (Ids. 0958B97 e 07796bf).
Preparo regular (Ids. b8a5ff3 e 6deb4e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 5cc50b3):
Em seu recurso, a empresa RAPPI BRASIL asseverou que "O mero
contrato de prestação de serviços firmado entre esta Recorrente e a
1ª Empresa de nada indicam que a Recorrida prestou serviços para
esta Recorrente, diante de existência de inúmeros funcionários da
1ª Empresa" (ID. 67e2ef, fls. 919). A referida empresa, contudo, não
produz nenhuma prova do fato alegado, o que poderia ser
facilmente demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos
empregados terceirizados. De outro modo, a ficha de registro (ID.
86db649) e as fichas financeiras coligidas ao processo (ID.
1D046eb) registram expressamente, no quadro reservado ao item
"SEÇÃO", que a reclamante trabalhou no setor "CALLCENTER -
RAPPI – RAPPI", evidentemente ligado à tomadora de serviços -
RAPPI BRASIL. Tais descrições rechaçam a tese da recorrente, no
sentido de que não haveria prova de ter sido beneficiária de
serviços prestados pela autora.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d607822
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000989-74.2022.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDO: BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. e5e2a3d).
Defiro o pedido retro.
Adotem-se as providências necessárias.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
c62dd43; recurso de revista interposto em 09.06.2023 – ID.
e5e2a3d).
Regular a representação processual (IDs. 25f13b1 e bf18a19).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 72c0619 e
f5ed6ef; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. f2cf83a e 8577fd2).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a recorrida foi contratada pela 1ª ré,
conforme documentação acostada aos autos, não havendo que se
falar em prestação de serviços para a recorrente, eis que em
decorrência da ausência de conteúdos probatórios para assegurar a
responsabilidade subsidiária da recorrente, não há de se falar na
condenação das verbas pleiteadas.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
82341b3):
2.1 TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a
responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pontua que incumbia à recorrida o ônus de provar que efetivamente
se ativou prestando serviços para segunda reclamada e, ainda, a
ausência de fiscalização do contrato de trabalho terceirizado (art.
818 da CLT c/c art. 373, I do CPC". (sic)
Aduz que “é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os
direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,
bem como realizar corretamente o pagamento destes”.
Sem razão.
No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter
mantido relação contratual de prestação de serviços com a primeira
reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER – RAPPI – RAPPI, desde a admissão em
14.12.2020 (Id f2d01ad).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
A recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO
DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.
NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não
verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de
vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a
responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de
beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi
confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,
mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000957-71.2019.5.13.0026, Relator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:
DJe 17/08/2020)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, e como tal deve responder pelas diferenças de
verbas verbas rescisórias, diferenças salariais, FGTS sobre as
diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, objeto
da condenação.
Nada há a reformar no decisum quanto à temática.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido formulado pelo recorrente para que todas as
publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná,
137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131828-34.2015.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458c78e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131828-34.2015.5.13.0026
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: THAISE VIANA DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.05.2023 – Id. fb78eae; recurso
apresentado tempestivamente em 07.06.2023 – Id. d276848.
Representação processual regular (Ids. 0B9a8c9 e a46592c).
Juízo garantido (Id. c431219 – p. 1597).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA
EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 876 e 884 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o agravante ser plenamente possível a restituição dos valores
recebidos a maior pela exequente nos próprios autos da ação
trabalhista, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, até
porque foi assegurado, na hipótese, o contraditório, a ampla defesa
e o devido processo legal.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora (Id.
a9833dd):
[…] Não obstante ser incontroverso o recebimento de quantia a
maior pela exequente - conforme consta na planilha de cálculos de
ID. c5cd9ae - e o direito da executada de ser restituída (artigo 876
do CC), entendo que não é possível a determinação de devolução
desses valores nos próprios autos da execução, sob pena de
afronta à ampla defesa e ao contraditório, bem como ao devido
processo legal. (art. 5º , incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na
fase de execução, a cognição é limitada. Assim, deve a parte
lesada, querendo, ajuizar a ação de repetição de indébito, que é o
meio próprio para pleitear a restituição da quantia recebida
indevidamente pela reclamante. Nesse sentido, repousa a
jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, senão
vejamos:…Este Regional também vem adotando o mesmo
entendimento, consoante se infere dos precedentes a
seguir:…Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a alegação de violação infraconstitucional e dissenso
pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000617-08.2019.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RONALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31f176
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000617-08.2019.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDO: RONALDO MOREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pela reclamada, por
inadequação formal, diante da natureza interlocutória da decisão
judicial recorrida, enfatizando, portanto, que não cabe recurso de
imediato, conforme se verifica através do acórdão proferido nestes
autos - ID. 36396ca.
Insurge-se a reclamada através do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado - ID. f94f693.
Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado também não é
recorrível de imediato, diante da sua natureza interlocutória, nos
termos do art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra
nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3e375
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000345-28.2021.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA. - EPP E NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
RECORRIDOS: LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS E GASP
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. - EPP E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - ID.
4a2aaa0; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. 1478e6f).
Regular a representação processual (ID. d508430 - pág. 01 e ID.
c283b59 - pág. 01).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito, no
tocante ao depósito recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
procedentes, no tocante ao mérito, sendo fixadas as custas
processuais em R$ 1.835,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 91.760,05, conforme se verifica através da
planilha de cálculos integrante da sentença proferida nestes autos -
ID. f83c194 e ID. eb68e82.
As reclamadas apresentaram o recurso ordinário, postulando a
reforma da sentença - ID. 96bdb6c. Com as razões de recurso
vieram aos autos os comprovantes de recolhimentos das custas
processuais nos valores de R$ 1.538,77 e R$ 1.835,20, conforme
se verifica através dos comprovantes anexados ao presente
processo - ID. 8850a87 - págs. 01 e 02 e ID. 6e11da4.
No que se refere aos depósitos recursais, estes foram efetivados
nos valores de R$ 5.493,40 e R$ 6.148,19, sendo isto o que se
verifica através dos comprovantes acostados neste processo - ID.
fbcef06 - págs. 01 e 02 e ID. 475ee31.
A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento parcial ao recurso
ordinário interposto pelas reclamadas, conforme se verifica
mediante o acórdão proferido nestes autos - ID. 3f54116. o novo
valor da condenação foi arbitrado em R$ 74.861,82, como
demonstra a planilha de cálculos integrante do acórdão recorrido -
ID. d8f11ab.
A Rex Mão Obra Serviços Especializados Ltda. - EPP e Naja
Vigilância e Segurança Ltda. apresentaram os respectivos
embargos de declaração que foram parcialmente acolhidos, porém,
sem haver qualquer alteração quanto ao valor da condenação,
conforme acórdão proferido nestes autos - ID. 7c26fe4.
As referidas reclamadas interpõem o presente recurso de revista,
postulando a modificação do acórdão questionado. Alegam que não
há exigência legal do depósito recursal prévio no presente caso.
Reivindicam, ainda, a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o
preparo recursal - ID. 1478e6f.
Ressalte-se, a título de esclarecimento, que não há exigência
quanto ao depósito prévio, somente em relação à interposição do
recurso extraordinário em matéria trabalhista, para o Supremo
Tribunal Federal, não sendo este o caso dos presentes autos.
Como é cediço, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração, tendo em vista que é necessária a demonstração cabal
de impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo,
conforme preceitua o item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior
do Trabalho, o que não foi devidamente observado pelas
recorrentes.
Dessa forma, indefiro o requerimento da gratuidade judiciária
formulado nesta fase recursal, diante da ausência de prova
inequívoca acerca da dificuldade financeira para arcar com o
preparo, notadamente em relação ao depósito recursal.
Outrossim, constitui ônus da parte recorrente efetuar o depósito
legal, integralmente, ou seja, de forma isolada, em relação a cada
novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer
recurso, a teor do item I da Súmula nº 128 da Instância Superior
Trabalhista.
Oportuno salientar que o valor do depósito alusivo ao recurso de
revista é de R$ 24.592,76, cuja observância é obrigatória, desde 01
de agosto de 2022, nos termos do Ato SegJud nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte (sendo este o caso dos autos), nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A soma dos dois depósitos recursais realizados nos autos não
atingem a metade do valor da condenação fixado no acórdão
questionado e nem representam, de forma isolada, a metade do
valor estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo,
portanto, insuficientes para a garantia do juízo.
Por tais considerações, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
as recorrentes procedam à regularização do depósito recursal, sob
pena de não conhecimento do presente recurso de revista, por
incidência da deserção, conforme dispõe o item II da Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me
os presentes autos conclusos.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614d666
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000705-45.2021.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.05.2023 – Id. -
e8a1944; recurso apresentado em 17.04.2023 (Id. 43eabea).
Regular a representação processual (Id. 30b2455 e a02dd10).
Satisfeito o preparo (Id. 1fc22e0 e 168b62e).
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 821 e 825 da CLT.
Pretende o recorrente a nulidade da instrução processual, para
oitiva da testemunha por ele apresentada, alegando que o
indeferimento da substituição da testemunha cerceou seu direito de
defesa.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (Id.
855d5ac):
Na audiência realizada em 25.11.2021 a testemunha Júlio David de
Sousa Neto, apresentada pelo reclamado, ora recorrente, foi
contraditada, tendo o MM. Juiz, que presidia aquela audiência,
acolhido a contradita e, por consequência, indeferido o depoimento
da referida testemunha, sob os protestos do advogado da parte
reclamada (ID ba63aec). Esta Turma de Julgamento, apreciando
em grau recursal o pleito do reclamado, exarou o seguinte acórdão
(ID 26f5bf6 – Pág. 8):
ACÓRDÃO ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
09/08/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, suscitada pelo reclamado, e determinar o reenvio dos autos
à Vara de origem para a reabertura da instrução processual e oitiva
da testemunha contraditada. (grifo acrescido)
A decisão em comento transitou em julgado no dia 25.08.2022,
conforme certidão lançada aos autos no ID 775239a. Pois bem. A
coisa julgada está prevista no ordenamento jurídico pátrio na
Constituição da República, a qual afirma em seu art. 5º, inciso
XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”. O CPC, em seu art. 502, define o que
seja coisa julgada, ao afirmar que “denomina-se coisa julgada
material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de
mérito não mais sujeita a recurso”. Por outro lado, o art. 485, inciso
V, do CPC, prevê que o magistrado não resolverá o mérito da causa
quando reconhecer a existência de coisa julgada, a qual poderá ser
arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que ainda
não tenha sido concretizado o trânsito em julgado, nos moldes do §
3º, do supracitado dispositivo legal. Diante desses dispositivos
legais não há como ser acolhida a irresignação recursal. Explico. A
decisão, a qual transitou em julgado, é clara em afirmar que a
reabertura da instrução se destina a “oitiva da testemunha
contraditada” e a referida testemunha, pelo que se depreende da
ata de instrução (ID ba63aec), bem como da fundamentação do
acórdão (ID 26f5bf6 – Págs. 3/4) é o Sr. Júlio David de Sousa Neto.
A alegação do recorrente de que o fato de a referida testemunha ter
sido desligada do quadro funcional do banco e ter reclamação
trabalhista contra o seu antigo empregador o que gera “a existência
de conflito de interesse entre seu testemunho na presente
reclamação trabalhista e as próprias reclamações que ajuizou em
face do Banco do reclamado” (ID ea5f079), não tem como
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prevalecer, eis que tal afirmativa está em desacordo com a Súmula
357 do TST, tendo em vista que “não torna suspeita a testemunha o
simples fato de estar litigando ou ter ligado contra o mesmo
empregador”.
Por outro lado, a alegação do recorrente de “que não mais possui”
(ID ea5f079) o endereço da testemunha chega a ser incongruente
em relação as suas próprias afirmativas, eis que o recorrente
também menciona que a testemunha “ajuizou reclamação
trabalhista em desfavor do Reclamado” (ID ea5f079), o que
demonstra que o réu tem conhecimento do endereço atualizado da
testemunha em epígrafe, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC,
já que são litigantes.
Em suma, a reabertura da instrução processual foi determinada com
a finalidade específica de se ouvir a testemunha apresentada pelo
reclamado e contraditada pelo autor, sendo inviável a sua
substituição, sob pena de se incorrer em inovação do procedimento
judicial e descumprimento do acórdão exarado por esta Turma de
Julgamento, eis que “a oitiva da nova testemunha é fato novo e não
foi devolvido em sede de recurso apropriado porquanto já encerrada
a oitiva de todas as outras testemunhas desse procedimento”, como
afirmado pela MM. Juíza de 1º grau (ID a908b73).
Isso posto, rejeito a preliminar.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, que “a
reabertura da instrução processual foi determinada com a finalidade
específica de se ouvir a testemunha apresentada pelo reclamado e
contraditada pelo autor, sendo inviável a sua substituição, sob pena
de se incorrer em inovação do procedimento judicial e
descumprimento do acórdão exarado por esta Turma de
Julgamento”, transitado em julgado.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
constitucionais e infraconstitucional apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JORNADA DE TRABALHO - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos 224, § 2º e 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 287 do TST e OJ nº 70/SDI-1;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
procedência da r. sentença, no tocante a descaracterização do
cargo de confiança da recorrida e consequente condenação ao
pagamento de horas extras. Caso mantida a condenação, que seja
deduzido o valor da gratificação de função.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (Id.
855d5ac):
Verifica-se, pois, que se o cargo de confiança exercido pelo
bancário a exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o
artigo 62, inciso II, da CLT. Na hipótese de se tratar de função de
confiança cujo exercício não demande a existência de amplos
poderes de gestão e representação, incide o § 2º do artigo 224 da
CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito horas.
Da análise da supracitada Súmula, não se identifica quais seriam as
funções classificadas como “de confiança”, para o fim de não
pagamento das sétima e oitava horas da jornada do bancário (art.
224, § 2º, da CLT).
Portanto, resta ao magistrado identificar, no caso concreto, se a
função de confiança enquadra-se ou não na exceção contida no §
2º do art. 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como função de
confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização, chefia e
equivalentes, além de “outros cargos de confiança”.
Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,
normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.
Nos termos da Súmula 102, item I, do TST, a configuração ou não
do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º,
da CLT, depende da prova das reais atividades realizadas pelo
empregado na empresa. Ressalto que, sobre esse tópico, o MM.
Juízo de origem consignou que o reclamante faz jus às horas
extras, por entender que a referida parte não exercia cargo de
confiança especial, executando tarefas de natureza técnica,
sujeitando-se à jornada de 6 horas diárias, por não se enquadrar no
§ 2º, do art. 224 da CLT.
Aqui destaco a clareza da sentença, ao apreciar profundamente a
prova produzida, buscando investigar as reais atividades
desempenhadas pelo reclamante e a possibilidade de seu
enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, concluindo pela
inexistência de reais poderes de gestão, como insistentemente
defendido pelo banco reclamado.
Essa matéria não é nova neste Regional, sendo certo que o banco
recorrente busca atribuir nomenclatura de gerência para cargos
eminentemente técnicos, sem complexidade tampouco fidúcia
especial.
A instrução processual foi elucidativa quanto às efetivas e reais
atribuições do Gerente de Negócios e Serviços, revelando-se uma
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atividade meramente acessória do Gerente, com função
basicamente técnica.
É o que se pode concluir da leitura dos depoimento das
testemunhas carreadas aos autos pelo autor e pelo réu, cujos
trechos transcrevo a seguir (ID ba63aec):
Desses depoimentos é fácil constatar o caráter meramente técnico
das atividades desenvolvidas pelo reclamante o qual não detinha
maior fidúcia que justificasse o exercício da alegada função de
confiança, denominada Gerente de Negócios e Serviços II (ID
ea5f079).
Com efeito, não conseguiu o reclamado/recorrente se desincumbir
do ônus de demonstrar que as atividades desempenhadas pelo
reclamante exigiam fidúcia especial, para além da confiança normal
inerente a qualquer atividade bancária, de forma apta a enquadrar a
função em apreço no art. 224, § 2º, da CLT.
Na realidade, infere-se que as atribuições definidas para o
exercente dos cargos de “Gerente de Negócios e Serviços” não se
enquadram, de forma alguma, no conceito de função de confiança,
a ponto de retirar do reclamante o direito de cumprir a jornada
normal de trabalho correspondente a seis horas diárias.
Nota-se claramente que as atividades exercidas eram de
empregado de uma função de gestão bem limitada, sem poderes de
representação ou de fiscalização.
Assim, ficou evidenciado que também não prospera a tese do
demandado de que a função exercida pelo recorrido detém fidúcia
intermediária (ID ea5f079), ficando completamente rechaçada a
argumentação.
Torna-se, ainda, irrelevante, a sua afirmativa de que o autor
“sempre recebeu gratificação de função não inferior a 1/3 de seu
salário” (ID ea5f079), diante de todo esse contexto probatório.
Desse modo, chega-se à ilação que o reclamado/recorrente não se
desincumbiu de comprovar fato modificativo do direito do autor, qual
seja o exercício efetivo de função de confiança, descumprindo a
regra insculpida no art. 818, inciso II, da CLT.
Nesse cenário, correto o posicionamento contido no julgado, que
condenou a parte ré ao pagamento das 7ª e 8º horas trabalhadas
como extras, com adicional de 50% e reflexos respectivos.
Irretocável é a decisão atacada.
B – DA COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA HORAS
Acerca dessa possibilidade, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020 (ID
e8fe073 – Pág. 11), repetida na cláusula 11ª da CCT 2020/2022 (ID
7d27cce – Pág. 12), juntada aos autos pelo reclamante, traz a
seguinte previsão:
Bem se percebe que os representantes das categorias patronal e
obreira resolveram, utilizando-se dos meios legais de resolução de
conflitos, convencionar a possibilidade de dedução dos valores
pagos a título de gratificação de função com as horas
extraordinárias deferidas judicialmente, expurgando-se o antigo
entendimento firmado por este Regional, o qual era no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, que previa que as horas extras
não poderiam ser compensadas com a gratificação de função
recebida.
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças relevantes em relação à
negociação coletiva, nos termos do art. 611-A e 611-B, da CLT, que
devem ser observadas, considerando a licitude do objeto negociado
e a vontade das partes convenentes, bem como em
“reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”,
nos moldes do art. 7º, inciso XXVI, da CF e, por consequência, deve
ser privilegiado os ajustes acertados entre as categorias,
livremente.
A prevalência do negociado sobre o legislado, consagrando a
autonomia privada coletiva, encontra esteio nos artigos8º, § 3º, e
art. 611-A, ambos da CLT e autoriza o reconhecimento da validade
na norma coletiva ao caso em exame.
Diante desses fundamentos, reformo a sentença para afastar a
declaração de nulidade incidental do § 1º da Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 e, por consequência, defiro a dedução dos valores
decorrentes da apuração das horas extras correspondentes às
sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a título de gratificação
de função, a partir de 01.12.2018, observando os limites e critérios
de dedução traçados no instrumento normativo.
Portanto, há que se observar que a dedução não pode redundar em
saldo negativo em desfavor do trabalhador, nem exceder os
percentuais recebidos pelo empregado a título de gratificação (§ 2º
da Cláusula 11ª, CCT 2020/2022).
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro a contrariedade
mencionada e nem a divergência jurisprudencial mencionada.
Quanto à compensação da gratificação, a decisão regional aplicou a
cláusula da convenção coletiva observando o período de vigência
do instrumento coletivo. A cláusula 11ª apenas dispõe que a
dedução/compensação será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018, hipótese dos presentes autos, cuja ação for a ajuizada
em 06.08.2021.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
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contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º E
PLR
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, II e 7º, XVI, da Constituição Federal;
b) afronta ao art. 114 do Código Civil; art. 818 da CLT; art. 373 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão recorrida vai de encontro à
legislação e verbete de súmula citados, uma vez que determinou a
repercussão da gratificação semestral na participação nos lucros e
resultados quando as convenções coletivas delimitam o cálculo da
PLR como sendo a soma das verbas fixas mensais. Assevera que
inexiste previsão para que se inclua a gratificação semestral no
referido cálculo.
Restou consignado no acórdão, a respeito do tema:
Em relação ao pedido de exclusão da repercussão da gratificação
semestral sobre o 13º salário entendo que não há como ser
atendido o pleito recursal, eis que a matéria em debate está
sedimentada na Súmula 253 do TST, mostrando-se despiciendas
maiores discussões acerca do tema.
A Súmula 253 do TST encontra-se assim grafada:
...
Por obediência a referida Súmula, deve ser mantida a condenação
do banco recorrente na integração da gratificação semestral com
repercussão no cálculo do 13º salário, pelo seu duodécimo.
Outrossim, o fato da referida gratificação ser paga semestralmente
não afasta o seu caráter de verba fixa, conclusão a que se chega
após analisarmos as normas coletivas onde ela está prevista, já que
a previsão de pagamento se dá em dois momentos pré ajustados,
afastando-se o pretenso caráter aleatório
Percebe-se, a par dos fundamentos lançados no acórdão, que a
gratificação semestral por ser parcela fixa, ainda que paga
semestralmente, deve ser utilizada na base de cálculo da
participação nos lucros e resultados, bem como sobre o 13º salário.
Conforme fundamentado no acórdão, não foram demonstradas as
violações constitucionais e legais indicadas posto que reconhecida
a natureza salarial e habitual da gratificação semestral.
Assim, o processamento do recurso, condicionado à demonstração
de violação direta e literal a dispositivo da CF ou de lei federal e
divergência jurisprudencial, apresenta-se inviável.
Denega-se seguimento.
DAS CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Alega o recorrente que os controles de ponto foram considerados
válidos, de modo que inexistem horas extras inadimplidas relativas
ao período de campanha.
Decidiu a Turma Julgadora:
...
O reclamante foi admitido pelo banco em 18.11.2019, conforme por
ele afirmado na peça de ingresso (ID 9707692), por consequência
naquele ano (2019) as campanhas universitárias realizadas pelo
banco/reclamado não contaram com a participação do autor, já que
as mesmas eram realizadas no início de cada semestre.
No ano seguinte (2020), o reclamante participou das campanhas
universitárias no início do primeiro semestre, porém no segundo
semestre não houve a realização das referidas campanhas em
decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, a qual iniciou
em março/2020.
No ano de 2021 o reclamante foi demitido em 02.06.2021, conforme
se observa de sua peça de ingresso (ID 9707692 – Pág. 1), logo
não teria como participar da campanha inerente ao segundo
semestre e em relação ao primeiro semestre ainda persistia o
período de pandemia, o que ocasionou a inexistência de
campanhas universitárias.
Desta forma, como a sentença prevê a existência de 18 horas
extras anuais em decorrência do labor nos dois semestres do ano, o
que importa dizer que a decisão reconheceu que o reclamante
laborou em 9 horas extras em cada semestre.
Assim, reconhecendo que o labor exercido pelo reclamante em
campanhas universitárias se restringem ao primeiro semestre de
2020, devem as horas extras decorrente desta jornada
extraordinária serem reduzidas para 9 (nove) horas extras,
exclusivamente no ano de 2020.”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
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vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que, por ser mensalista, o autor já recebia o RSR
embutido na remuneração mensal, não havendo diferença a ser
adimplida, nem qualquer reflexo sobre as horas extras.
Decidiu a Turma:
No que se refere aos reflexos em repouso semanal remunerado
padece o recorrente por falta de interesse recursal, eis que a
sentença de 1º grau já lhe concede o que é pedido nas razões
recursais.
...
Todavia, para que não paire dúvidas sobre a matéria, eis que não
ficou explícita a consideração de sábados e feriados como dias de
descanso semanal remunerado, analiso a questão quando aos
reflexos em sábados e feriados, eis que no que se refere aos
domingos não há dúvida quanto ao direito perseguido pelo
reclamante e já deferido pelo Juízo de 1º grau.
Pois bem.
Como conceitua Sérgio Pinto Martins (in, Comentários às Súmulas
do TST, 2ª edição, editora Atlas, pág. 75) “o sábado do bancário
não é dia de repouso semanal, que é o domingo (Lei nº 605/49),
mas dia útil não trabalhado. Assim, não poderia mesmo haver
reflexos de horas extras no sábado”.
Todavia, as CCTs da categoria do reclamante estabelecem que
quando as horas extras forem “prestadas durante toda a semana
anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados”, como
se depreende, por exemplo, da cláusula 8ª, parágrafo primeiro, das
CCTs 2018/2020 (ID e8fe073 – Pág. 10) e 2020/2022 (ID 7d27cce –
Pág. 10).
Inclusive, neste sentido é a jurisprudência do TST:
Outrossim, sendo a norma coletiva mais favorável ao trabalhador,
incabível a aplicação do entendimento consolidado pela Súmula
113, do TST, sob pena de se ferir o princípio da proteção ao
trabalhador, que envolve a aplicação da norma mais favorável ao
empregado.
Diante deste quadro, quando do computo de todas as horas extras
deferidas ao reclamante deve ser considerado o reflexo nos
descansos semanais remunerados incidentes em dias de domingo,
sábado e feriados.
Na hipótese, a Órgão julgador ressaltou que as normas coletivas da
categoria dão supedâneo ao deferimento dos reflexos da
sobrejornada no RSR, o que torna inespecíficos os arestos
colacionados nas razões recursais, nos moldes delineados na
Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) afronta ao art. 5º LXXIV da CF;
b) violação ao art. 14, § 1º da Lei nº 5.584/70; Lei nº 1.060/50.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita ao
reclamante sob o argumento de não ter o autor comprovado o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
No presente caso, o reclamante foi demitido em 02.06.2021,
conforme afirmado em sua peça inicial (ID 9707692 – Pág. 1), não
havendo registro nos autos de que o mesmo se encontra
empregado.
Dessarte, não resta dúvida que o reclamante faz jus aos benefícios
da justiça gratuita na forma do § 3º do artigo 790 da CLT, in verbis:
Tal conclusão advém do fato de o autor encontrar-se
desempregado, não sendo relevante se, no decorrer do vínculo de
emprego pretérito, o autor percebia remuneração superior a 40% do
teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Por outro lado, o art. 15 do CPC, de aplicação supletiva, determina
que o magistrado “somente poderá indeferir o pedido se houver nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade”, bem como que “presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural”(art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Some-se a isso o fato de o reclamante declarar que não dispõe “de
recursos financeiros para arcar com as custas e despesas
processuais, eis que tal encargo compromete o meu próprio
sustento e também o de minha família” (ID 5eabd89), o que
demonstra que o mesmo atendeu ao disposto na Súmula 463 do
TST.
O referido entendimento sumular foi ratificado, após a edição da Lei
13.467/2017, pela Subseção II, Especializada em Dissídios
Individuais, do TST, em julgamento proferido no RO 0000059-
21.2014.5.02.0000, a qual afirmou que “basta a simples declaração
da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a
sua situação econômica” (DEJT 28.10.2022. pág. 177), ratificando o
entendimento da Súmula 463 daquela Corte.
Não consta do feito qualquer elemento que se sobreponha ao
alegado estado de pobreza suscitado pelo reclamante na sua peça
vestibular.
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Outrossim, na processualística hodierna, o fato de o reclamante ser
acompanhado por advogado particular não tem relevância, porque,
como é cediço, quase que a totalidade das ações trabalhistas são
quitadas, pelos trabalhadores, com os honorários advocatícios
sucumbenciais pagos pelos ex-empregadores.
Nada a reformar na sentença quanto a tal aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma Julgadora, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com o teor da
Súmula 463, item I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002cafa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000087-09.2022.5.13.0030
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDOS: GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR,
SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
EPP E SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações/intimações sejam
levadas a efeito exclusivamente em nome de seu patrono, CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, inscrito na OAB/PB n° 106.094-
A.
Registro que o referido advogado já se encontra devidamente
cadastrado no sistema Pje, razão por que não há o que ser
deferido.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31/03/2023 - Id. ef00818; recurso
apresentado tempestivamente em 17/04/2023 – Id. 31123a0.
Representação processual regular – Id. b6bc397 e b6bc397.
Preparo satisfeito - Ids. 898c8e4, 44878a2 e 5538275.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação à Súmula nº 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente busca a reforma da decisão, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma:
O magistrado de origem deferiu a responsabilidade subsidiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TIM S /A durante todo o contrato de trabalho do reclamante,
utilizando os seguintes fundamentos (ID. 0220d89):
Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado
pela reclamada principal, SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, na função de técnico em
telecomunicações, durante o período de 11/07/2017 a 21/12/2021.
Por sua vez, a própria recorrente confirma a existência de contrato
com a reclamada principal, cujo objeto era a "prestação de serviços
de instalação de sistemas irradiantes e de gerenciamento das
atividades logísticas de recebimento e transporte de todas as peças
e partes necessárias à instalação dos Equipamentos", conforme
item 2.1 do contrato alojado no ID. e2041da.
De forma diametralmente oposta às assertivas contidas nas razões
recursais, o conjunto probatório dos autos aponta o reclamante
como responsável pela prestação dos serviços da SAVENGE à TIM
S/A., numa relação de típica terceirização.
A par da repetição de casos similares, bem como das inúmeras
fraudes aos direitos trabalhistas perpetradas no sistema de
contratação terceirizada, a corte Superior do Trabalho houve por
bem pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,
consagrando o entendimento de que a utilização de mão de obra
por meio de empresa interposta faz recair sobre a tomadora dos
serviços a responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao
empregado.
Sublinhe-se que a jurisprudência do TST funda-se na
responsabilidade decorrente das culpas in eligendo e in vigilando da
entidade que contrata prestadora de serviços de idoneidade jurídica
e financeira inconsistentes, omitindo-se ou descuidando-se de
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da
contratada,de cuja mão de obra foi beneficiária.
Tal entendimento encontra amparo legal nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, na medida em que se configura, em tais casos, os
elementos que sugerem a responsabilidade civil, quais sejam: o ato
ilícito (descumprimento da legislação do trabalho e do dever de
fiscalização), o prejuízo (o que o empregado deixou de receber ao
longo da contratação) e o nexo causal (o benefício obtido com os
serviços prestados pelo trabalhador, aliado à falta de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa
contratada).
Ressalte-se, outrossim, que o reconhecimento de verbas
inadimplidas por parte da empresa contratada é suficiente para
concluir que a tomadora de serviços descuidou de seu dever de
fiscalizar efetivamente o cumprimento dos serviços, permitindo que
o empregado trabalhasse em seu proveito, sem que recebesse a
devida contraprestação, ou seja, mesmo se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, nessa hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o poder-dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados.
É importante ponderar que, no caso em apreço, não se discute a
relação de emprego com a segunda ré nem a ilegalidade da
terceirização, mas sim a responsabilidade subsidiária da tomadora
dos serviços, beneficiária do trabalho do reclamante, pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST, no que concerne à ilicitude da
terceirização na atividade-fim da empresa tomadora. A esse
respeito, aliás, o STF não modulou os efeitos de sua decisão, de
modo que a declaração judicial é no sentido de que a Constituição
sempre permitiu a terceirização em qualquer atividade empresarial,
posição que afeta todas as causas ainda pendentes de julgamento,
mesmo que se refiram a fatos pretéritos.
Diante de tal decisão, perdeu relevância a distinção entre atividade-
meio e atividade-fim, no que diz respeito à descentralização
produtiva ou à terceirização de mão de obra, sendo reconhecida a
viabilidade jurídica da terceirização de qualquer atividade
empresarial.
Isto, evidentemente, não exime o tomador dos serviços da
responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores que lhe
prestam serviços, o que, além de afirmado pelo próprio STF na
sobredita decisão, decorre de expressa disposição legal (art. 10, §
7º, Lei 6.019/1974).
Assim, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não há a automática exoneração da tomadora de
serviços da responsabilidade subsidiária. Desse modo, uma vez
verificada a prestação de serviços do reclamante em favor da
reclamada TIM S/A, ainda que por meio de terceirização, incide a
responsabilidade subsidiária prevista em lei, que alcança todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral, consoante item VI da Súmula nº 331 do TST.
Sentença mantida nesta parte.
Não vislumbro violações às normas constitucionais e
infraconstitucionais apontadas pela recorrente.
Em verdade, a decisão da Turma Julgadora encontra-se em perfeita
sintonia com a Súmula 331/TST e com a atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, a Turma Julgadora firmou seu convencimento acerca da
existência de responsabilidade subsidiária, com base no contexto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
probatório havido nestes autos, e a reanálise da temática
demandaria, necessariamente, o revolvimento da valoração da
matéria fático-probatória, o que encontra óbice na dicção da Súmula
nº 126, do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002cafa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000087-09.2022.5.13.0030
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDOS: GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR,
SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
EPP E SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações/intimações sejam
levadas a efeito exclusivamente em nome de seu patrono, CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, inscrito na OAB/PB n° 106.094-
A.
Registro que o referido advogado já se encontra devidamente
cadastrado no sistema Pje, razão por que não há o que ser
deferido.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31/03/2023 - Id. ef00818; recurso
apresentado tempestivamente em 17/04/2023 – Id. 31123a0.
Representação processual regular – Id. b6bc397 e b6bc397.
Preparo satisfeito - Ids. 898c8e4, 44878a2 e 5538275.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação à Súmula nº 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente busca a reforma da decisão, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma:
O magistrado de origem deferiu a responsabilidade subsidiária da
TIM S /A durante todo o contrato de trabalho do reclamante,
utilizando os seguintes fundamentos (ID. 0220d89):
Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado
pela reclamada principal, SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, na função de técnico em
telecomunicações, durante o período de 11/07/2017 a 21/12/2021.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Por sua vez, a própria recorrente confirma a existência de contrato
com a reclamada principal, cujo objeto era a "prestação de serviços
de instalação de sistemas irradiantes e de gerenciamento das
atividades logísticas de recebimento e transporte de todas as peças
e partes necessárias à instalação dos Equipamentos", conforme
item 2.1 do contrato alojado no ID. e2041da.
De forma diametralmente oposta às assertivas contidas nas razões
recursais, o conjunto probatório dos autos aponta o reclamante
como responsável pela prestação dos serviços da SAVENGE à TIM
S/A., numa relação de típica terceirização.
A par da repetição de casos similares, bem como das inúmeras
fraudes aos direitos trabalhistas perpetradas no sistema de
contratação terceirizada, a corte Superior do Trabalho houve por
bem pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,
consagrando o entendimento de que a utilização de mão de obra
por meio de empresa interposta faz recair sobre a tomadora dos
serviços a responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao
empregado.
Sublinhe-se que a jurisprudência do TST funda-se na
responsabilidade decorrente das culpas in eligendo e in vigilando da
entidade que contrata prestadora de serviços de idoneidade jurídica
e financeira inconsistentes, omitindo-se ou descuidando-se de
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da
contratada,de cuja mão de obra foi beneficiária.
Tal entendimento encontra amparo legal nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, na medida em que se configura, em tais casos, os
elementos que sugerem a responsabilidade civil, quais sejam: o ato
ilícito (descumprimento da legislação do trabalho e do dever de
fiscalização), o prejuízo (o que o empregado deixou de receber ao
longo da contratação) e o nexo causal (o benefício obtido com os
serviços prestados pelo trabalhador, aliado à falta de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa
contratada).
Ressalte-se, outrossim, que o reconhecimento de verbas
inadimplidas por parte da empresa contratada é suficiente para
concluir que a tomadora de serviços descuidou de seu dever de
fiscalizar efetivamente o cumprimento dos serviços, permitindo que
o empregado trabalhasse em seu proveito, sem que recebesse a
devida contraprestação, ou seja, mesmo se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, nessa hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o poder-dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados.
É importante ponderar que, no caso em apreço, não se discute a
relação de emprego com a segunda ré nem a ilegalidade da
terceirização, mas sim a responsabilidade subsidiária da tomadora
dos serviços, beneficiária do trabalho do reclamante, pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST, no que concerne à ilicitude da
terceirização na atividade-fim da empresa tomadora. A esse
respeito, aliás, o STF não modulou os efeitos de sua decisão, de
modo que a declaração judicial é no sentido de que a Constituição
sempre permitiu a terceirização em qualquer atividade empresarial,
posição que afeta todas as causas ainda pendentes de julgamento,
mesmo que se refiram a fatos pretéritos.
Diante de tal decisão, perdeu relevância a distinção entre atividade-
meio e atividade-fim, no que diz respeito à descentralização
produtiva ou à terceirização de mão de obra, sendo reconhecida a
viabilidade jurídica da terceirização de qualquer atividade
empresarial.
Isto, evidentemente, não exime o tomador dos serviços da
responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores que lhe
prestam serviços, o que, além de afirmado pelo próprio STF na
sobredita decisão, decorre de expressa disposição legal (art. 10, §
7º, Lei 6.019/1974).
Assim, a despeito de a terceirização ser lícita, como acontece no
presente caso, não há a automática exoneração da tomadora de
serviços da responsabilidade subsidiária. Desse modo, uma vez
verificada a prestação de serviços do reclamante em favor da
reclamada TIM S/A, ainda que por meio de terceirização, incide a
responsabilidade subsidiária prevista em lei, que alcança todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral, consoante item VI da Súmula nº 331 do TST.
Sentença mantida nesta parte.
Não vislumbro violações às normas constitucionais e
infraconstitucionais apontadas pela recorrente.
Em verdade, a decisão da Turma Julgadora encontra-se em perfeita
sintonia com a Súmula 331/TST e com a atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, a Turma Julgadora firmou seu convencimento acerca da
existência de responsabilidade subsidiária, com base no contexto
probatório havido nestes autos, e a reanálise da temática
demandaria, necessariamente, o revolvimento da valoração da
matéria fático-probatória, o que encontra óbice na dicção da Súmula
nº 126, do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000770-36.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b61d91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000770-36.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ISAÍAS DA SILVA RODRIGUES
RECORRIDAS: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
b6993a7; recurso apresentado em 31.05.2023 - ID. 13b42ba).
Regular a representação processual (ID. 373ede0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. bc28dd7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação do art. 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E
DOMINGOS LABORADOS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA
POR PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada de tais controles, recaindo a presunção relativa
de veracidade sobre a jornada descrita na inicial. Contudo, tendo tal
presunção sido elidida por prova em contrário, mantém-se a
sentença que indeferiu as horas extras e domingos laborados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.”
(…)
Os controles de jornada inseridos nos autos englobam apenas o
período trabalhado a partir de 01/07/2020, revelando o gozo de
licença médica de 10/09/2020 a 10/12/2020, e não foram objeto de
impugnação pelo autor (ID. b6f688a).
Considerando a juntada parcial dos controles de ponto, tem
incidência a Súmula 338, item I, do TST quanto ao período em que
não houve a juntada dos controles. Contudo, a presunção que
resulta de tal entendimento é meramente relativa, podendo ser
elidida por prova em contrário.
As partes não produziram prova oral no presente processo, tendo
sido acordado em audiência o uso da prova emprestada (ID.
8000947).
No prazo concedido pelo juiz de origem, apenas a parte reclamada
anexou prova emprestada (ID. 0b65b36 e ss.).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O reclamante manteve-se inerte, deixando também de apresentar
as razões finais na oportunidade oferecida pelo magistrado.
Apesar de ausentes os controles de jornada do intervalo de
10/02/2020 a 30/06/2020, verifica-se, nas atas de audiência
anexadas pela reclamada, que as testemunhas por ela
apresentadas confirmam a prática da jornada registrada nos
controles anexados, das 07h às 15h20, com 1 hora de intervalo,
bem como a concessão de folga durante a semana quando
havia labor aos domingos, como se observa nos depoimentos
prestados nos processos nº 0000546-92.2022.5.13.0003 e 0000501
-82.2022.5.13.0005 (ID. 1b1b912).
As testemunhas da reclamada também afirmam que só houve
aumento de serviço após os seis primeiros meses do contrato
de trabalho, em agosto/2020, quando a empresa contratou mais
empregados, conforme se depreende dos depoimentos
prestados nos processos nº 0000514-18.2022.5.13.0026 e
0000375-51.2022.5.13.0031 (ID. 70643e7 e ID. 1b1b912).
Ademais, na prova emprestada anexada só se observa o
depoimento de um única testemunha apresentada pela parte
reclamante, no processo nº 0000614-39.2022.5.13.0004, que
disse ter trabalhado para a reclamada por apenas sete meses,
não se recordando o ano, de modo que tal depoimento não se
mostra apto a amparar a jornada alegada na inicial (ID.
1b1b912).
Diante desse cenário, entendo que prevalece a jornada anotada
nos controles de ponto também quanto ao período em que não
houve a apresentação dos registros, considerando ter a
reclamada se desvencilhado satisfatoriamente seu ônus
probatório.
Com esses fundamentos, mantenho a sentença que indeferiu as
horas extras e os domingos laborados.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e45b5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000480-12.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CABEDELO, AMAURI AUGUSTO
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
b2c639d; recurso interposto em 30.05.2023 - ID. 9dc1c9b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Regular a representação processual (ID. a52d71d).
Preparo satisfeito (ID. 276241e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
b) violação dos arts. 7º, caput e XXVI, e 8º, VI, da CF;
c) violação dos arts. 611-A, XII, e 620 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
O pedido da inicial consiste em diferença do adicional de
insalubridade, para pagamento em grau máximo, uma vez que a
reclamada, com fundamento em acordo coletivo, satisfez a verba
em grau médio.
Determinada a realização de prova técnica, veio aos autos o
laudo pericial, por meio do qual o engenheiro de segurança do
trabalho asseverou que as atividades desenvolvidas pelo
reclamante enquadram-se nas modalidades de coleta de lixo
urbano, consideradas insalubres, fazendo jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo (40%). E concluiu (ID. ef46351):
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente
é insalubre em grau máximo por todo período de trabalho,
segundo a NR-15, anexo 14, haja vista, que, o reclamante estava
exposto a agentes biológicos, de forma permanente, exposto ao
lixo, por vias respiratórias, em caminhão coletor de lixo, e aterro
sanitário, com vidros do veículo coletor sempre aberto, e descendo
na célula do aterro sanitário para descarregar o lixo coletado.
Portanto, conforme constatado pela prova pericial, a atividade
desenvolvida pelo reclamante - motorista de caminhão de
coleta de lixo, está sujeita a insalubridade, em seu grau
máximo.
Quanto à aplicabilidade de norma coletiva, o Tema 1046 pelo
Supremo Tribunal Federal, Leading Case: ARE1121633, foi
julgado em 14/06/2022, deixou claro a impossibilidade de
Instrumento Coletivo de Trabalho impor limitação aos direitos
absolutamente indisponíveis dos trabalhadores, nos literais
termos reproduzidos:
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão
geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Em
seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
(…)
Ademais, o artigo 611-B da CLT estabelece que:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de
acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a
redução dos seguintes direitos:
[...]
XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas
em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
(…)
Nesse norte, diante dos fundamentos transcritos, mantenho o
julgado, quanto a majoração do título de adicional de insalubridade
em grau máximo de 40%, fazendo jus a parte autora ao pagamento
da diferença do adicional de insalubridade no percentual de 20%.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Quanto à alegação de contrariedade ao Tema 1.046 do STF, não
conheço por tratar-se de hipótese não elencadas no artigo 896,
alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT.
Por amor ao debate, conforme posto em relevo no acórdão
guerreado, não há nenhuma violação ao mencionado Tema do STF,
tendo em vista que o próprio Pretório Excelso “deixou claro a
impossibilidade de Instrumento Coletivo de Trabalho impor limitação
aos direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores”, o que
é o caso dos autos.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000930-61.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GIRLANE COSTA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GIRLANE COSTA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa740d
proferida nos autos.
Ábia, eu acho que houve uma confusão da recorrente quanto
ao último feriado de Corpus Cristi.O prazo recursal terminou no
dia 08.06.2023, dia de Corpus Cristi, feriado este que foi adiado
pelo Tribunal para o dia 22.06.2023, (ATO TRT SGP Nº
154/2022).
RECURSO DE REVISTA - RO 000093-61.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GIRLANE COSTA DE SOUSA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ao examinar o processo em epígrafe, observa-se que o pressuposto
legal de recorribilidade alusivo à tempestividade, não foi
devidamente observado pela reclamante.
Com efeito, o acórdão que apreciou o recurso ordinário foi publicado
em 29.05.2023 (segunda-feira - certidão ID. Ccc7197).
O prazo da recorrente começou a fluir em 30.05.2023 (terça-feira),
findando impreterivelmente em 08.06.2023 (quinta-feira).
Entretanto, o presente recurso de revista somente foi interposto em
09.06.2023 (ID. 7023faa), quando já ultrapassado o prazo legal,
razão pela qual o apelo está flagrantemente intempestivo.
Ressalte-se que por força do ATO TRT SGP Nº 154/2022, o feriado
de Corpus Christi do dia 08/06/2023 foi transferido para o dia
22/06/2023, como consta do calendário oficial deste Regional,
disponível para consulta no site oficial na internet.
Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo revisional em
tela, tendo em vista sua extemporaneidade.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f1a7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000425-83.2022.5.13.0029 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
RECORRIDA: AGÊNCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI – ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
6094929; recurso de revista interposto em 13.06.2023 – ID.
aee8a20).
Regular a representação processual (ID. b68dc67).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial concedidos à
autora – ID. ff4b9ae).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO TRABALHISTA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso VI, da CF.
Alega que mesmo restando devidamente comprovado, através dos
depoimentos testemunhais, de que o salário da reclamante foi
reduzido, quando teve redução da percentagem de comissão
recebida, e que sua função alterada, a Turma reformou a decisão
de primeiro grau e julgou improcedente a ação.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação dos acórdãos que julgaram as razões de recuso
ordinário e dos embargos de declaração contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000685-81.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76076d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000685-81.2022.5.13.0023
RECORRENTE: VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023– ID.
c137b92; recurso apresentado em 13.06.2023 – ID. 8bfa257).
Regular a representação processual (ID. 92252ec).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. 9250c1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 6e69767):
O embargante diz, em suas razões, que "o objetivo dos embargos é
tão somente que fique registrado expressamente os fatos admitidos
pela empresa reclamada, através da sua preposta e testemunhas,
bem como que sejam registradas a alegações contidas na prova
emprestada juntada pela parte embargante, além das planilhas de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
controle juntadas aos autos pela reclamada, prequestionando
matéria fática em sua integralidade".Sem razão.A decisão
objurgada não se ressente dos vícios referidos pela
reclamada.Sabe-se que a oposição de embargos declaratórios só
viabiliza alteração do julgado, caso preenchidas as hipóteses
elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não
ocorre no caso concreto.Na verdade, sob a alegação de omissões
na apreciação de provas, o recorrente pretende, por via transversa,
rediscutir matérias que foram examinadas, na tentativa de promover
artificialmente nova discussão de mérito e, por conseguinte, reverter
a decisão que lhe foi desfavorável, o que não é permitido pela
estreita via dos embargos de declaração.Esta Corte analisou, de
forma clara, os aspectos abordados:No caso concreto, a considerar
as provas produzidas nos autos, aliado aos diversos precedentes
analisados por esta 2ª Turma, envolvendo a mesma empresa
reclamada, os empregados dispunham, durante a jornada de seis
horas, além das pausas para o uso do banheiro, com orientação
abstrata de duração de cinco minutos cada, de mais duas pausas
para o descanso, de 10 minutos cada, e mais de uma outra pausa
para o lanche, de 20 minutos.O próprio autor confessa, em seu
depoimento, que "tinha direito a duas pausas de 10 minutos,
chamada de 'pausa descanso', uma pausa de 20 minutos, chamada
de 'pausa lanche' e a pausa particular de cinco minutos que era
utilizada para idas ao banheiro; que havia uma cobrança por parte
da reclamada para que tirasse o menor número possível de pausas
particulares".(...)Ressalte-se, ainda, que as provas testemunhais
trazidas por empréstimo de outros processos, em que pese
demonstrarem que, de fato, havia orientação da empresa no sentido
de restringir o uso do banheiro, comprovam que, em caso de
descumprimento, os empregados recebiam apenas reclamação
verbal, desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva. A
prova testemunhal produzida pelo autor deixa claro que, mesmo
havendo uma orientação da empresa no sentido de que a pausa
para uso do banheiro não devesse ultrapassar cinco minutos, não
havia limitação da quantidade do intervalo, e que, em caso de
descumprimento, os empregados recebiam apenas reclamação
verbal, desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.
Vejamos alguns trechos (ID. f29dda9): [...]Observe-se que há, no
acórdão, análise de todas as insurgências do reclamante, não
havendo que se falar em omissões, ou seja, o julgado embargado
enfrentou, de forma sólida e fundamentada, os argumentos do ora
embargante, não havendo, portanto, nenhuma lacuna a ser
sanada.No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento
invocado pelo embargante não constitui hipótese de cabimento de
embargos. Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e,
com fulcro nesse dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica
inteligível, estará consubstanciado e satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias, sendo descabida a oposição de embargos de
declaração, com a finalidade específica de prequestionamento,
conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e o item I da Súmula 297
do TST.De todo modo, não se verifica, na decisão colegiada, por
seus próprios fundamentos, nenhuma ofensa aos dispositivos
elencados pela reclamada.Por tais razões, é inviável albergar a
insurgência do embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Restou consignado no acórdão (ID. 2d76f9d):
O reclamante requer a reforma da sentença, para que seja a
reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos
morais sofridos por si, em valor não inferior a R$ 50.000,00, pela
vergonha e constrangimento causados e pelas situações
humilhantes e vexatórias, em razão da limitação e controle de idas
ao banheiro. Sustenta que, ao contrário do que entendeu o Juízo de
origem, restou comprovada pela prova trazida aos autos a restrição
ao uso do banheiro, conduta ilegal e abusiva.Razão não lhe
assiste.Para a caracterização do dano moral, é necessário que o
magistrado se convença da existência de abuso de direito, ou seja,
imoderação do exercício de direitos por parte do empregador e da
conexão com o fato causador para responsabilização do agente.No
caso concreto, a considerar as provas produzidas nos autos, aliado
aos diversos precedentes analisados por esta 2ª Turma, envolvendo
a mesma empresa reclamada, os empregados dispunham, durante
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
a jornada de seis horas, além das pausas para o uso do banheiro,
com orientação abstrata de duração de cinco minutos cada, de mais
duas pausas para o descanso, de 10 minutos cada, e mais de uma
outra pausa para o lanche, de 20 minutos. O próprio autor confessa,
em seu depoimento, que "tinha direito a duas pausas de 10 minutos,
chamada de 'pausa descanso', uma pausa de 20 minutos, chamada
de 'pausa lanche' e a pausa particular de cinco minutos que era
utilizada para idas ao banheiro; que havia uma cobrança por parte
da reclamada para que tirasse o menor número possível de pausas
particulares". Nesse contexto, a concessão pela empresa de três
intervalos intrajornada, perfazendo, inclusive, tempo superior à
imposição legal a respeito, autoriza a regulamentação pelo
empregador de controles de saídas dos empregados para utilização
do banheiro, no escopo de coibir abusos por parte dos seus
colaboradores, prejudiciais à execução dos serviços, até porque se
trata de atendimento ao cliente.O que se verifica na situação fática
descrita é o mero estabelecimento de rotinas para alimentação do
sistema, quando da paralisação dos serviços, inclusive para fim de
usufruto dos intervalos, como também das pausas para ida ao
banheiro, decorrendo, assim, de política organizacional da empresa
reclamada, cujas atividades não podem ser interrompidas, tal como
a de operador de telemarketing exercida pela parte autora.Com
efeito, a concessão de pausas e de intervalos se dava em tempo
suficiente ao atendimento das necessidades fisiológicas do
recorrente, consoante preocupação realçada na petição inicial,
desconfigurando-se a alegada restrição, notadamente em se
tratando de uma jornada de seis horas. Acresça-se a isso o fato de
que não havia impedimento ao uso do banheiro. Tanto que o
empregado, se fosse o caso, bastava dar um comando no sistema
do computador em que trabalhava, para poder atender à sua
necessidade. Havia, sim, como já realçado, uma política de
organização, o que não se traduz, na ótica deste relator, em ato
ilícito, até porque eram disponibilizadas pausas suficientes para a
finalidade em comento.Ressalte-se, ainda, que as provas
testemunhais trazidas por empréstimo de outros processos, em que
pese demonstrarem que, de fato, havia orientação da empresa no
sentido de restringir o uso do banheiro, comprovam que, em caso
de descumprimento, os empregados recebiam apenas reclamação
verbal, desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.A
prova testemunhal produzida pelo autor deixa claro que, mesmo
havendo uma orientação da empresa no sentido de que a pausa
para uso do banheiro não devesse ultrapassar cinco minutos, não
havia limitação da quantidade do intervalo, e que, em caso de
descumprimento, os empregados recebiam apenas reclamação
verbal, desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.
Vejamos alguns trechos (ID. f29dda9):…Assim, ante as
circunstâncias, não se há de falar em danos morais tampouco em
uma reparação respectiva. Afinal, a meu ver, o acesso, de certa
forma, ordenado ao uso do banheiro, como restou demonstrado nos
autos, é insuficiente a infringir a integridade psicológica do
empregado, nem se considera ter havido, nessa hipótese, abuso no
poder diretivo por parte da empregadora.Portanto, não há violação
aos artigos 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII, da Constituição, e 186 e
927 do Código Civil
Nesse contexto, foi mantido o indeferimento do pleito de danos
morais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b81ac
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000840-35.2022.5.13.0007
RECORRENTE: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
RECORRIDO: DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Ao examinar os autos, verifica-se que a decisão de ID. 2e51795
arbitrou provisoriamente a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), fixando as custas em R$ 200,00 (duzentos reais).
Entretanto, a empresa demandada não recolheu o valor correto das
custas (vide documento de ID. cfbe37d), bem como o valor do
depósito recursal apresentado é inferior ao devido (apólice de
seguro no ID. 0964891).
Em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,
determino a notificação da parte, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco)
dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de
deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000791-40.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOAB ARAUJO MEIRELES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOAB ARAUJO MEIRELES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ARAUJO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c2900
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000791-40.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOAB ARAUJO MEIRELES
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
observo que o recurso do reclamante encontra-se intempestivo.
Com efeito, a publicação da decisão recorrida ocorreu em
29.05.2023 (Id. 39f36aa), exaurindo-se o prazo recursal em
08.06.2023. Contudo, o apelo somente foi protocolado em
09.06.2023 (Id. c2728db), portanto extemporaneamente.
Ressalte-se que, por meio do ATO TRT SGP N.º 154, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022, que dispôs sobre a divulgação dos feriados,
pontos facultativos do exercício de 2023, a serem observados e
cumpridos no âmbito deste Tribunal, o feriado de Corpus Christi foi
transferido do dia 08 de junho para o dia 22 de junho de 2023.
Não há pois, como ser processada a revista, dada a
intempestividade do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamada e
pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25a0fe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000774-86.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: ERIKA GONÇALVES DE LACERDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Rua Frederico Simões, n. 85, salas
1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – ID.
cf2b129; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 79B1496).
Regular a representação processual (ID. Ef8e0eb).
Preparo satisfeito (Apólice seguro-garantia no ID. 1c42a3f, custas
no ID. E535c57).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 3º, 818, e 442-B, da CLT;
b) violação ao art. 5º, II, e art. 170, da CF;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 425, do CC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu
encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação
de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela reforma da
decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. eedf5fa):
Da relação jurídica existente entre as partes
É incontroverso que a reclamante, a partir de 01.06.2019, exerceu
as funções próprias de executiva de vendas em favor da empresa
recorrida, conforme admite a própria demandada na sua
contestação (ID. 1fed219 - PDF. fl. 302).
Nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, para a formação da relação de emprego, faz-se
necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço prestado
por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, sob
subordinação e de maneira onerosa.
A onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade são
características comuns à empregada subordinada e à executiva de
vendas. O único traço distintivo reside na subordinação jurídica que
submete o empregado de modo preponderante ao poder diretivo do
empregador e à ausência daquele elemento informativo na
autonomia de serviços, liberdade e independência que delineiam a
prestação pessoal de serviços dos vendedores ou executivos de
vendas autônomos. Logo, resta ao julgador perquirir a existência de
subordinação na relação.
Vejamos.
Extrai-se da instrução probatória, do mesmo modo que já foi
verificado em outras demandas que passaram por esta Corte sobre
o mesmo assunto, que a reclamante, na condição de executiva de
vendas da Avon, tinha a atribuição de, entre outras tarefas
executadas pessoalmente, recrutar vendedoras para a reclamada,
fazer prospecção e conquista de clientes, dar suporte às
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
revendedoras. Observo que esse recrutamento não era uma
simples faculdade da reclamante. Tratava-se, inequivocamente, de
requisito intrínseco do exercício da aludida função.
A testemunha inquirida nos autos do processo 0000630-
66.2022.5.13.0012, MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS
LEITE, forneceu informações que sinalizam a configuração do
vínculo empregatício, afirmando que "uma executiva de vendas
lidera uma equipe, sendo responsável pelo cadastro, pelas vendas,
tendo metas a atingir, saindo em busca de novas vendedoras para
cadastrar", deixando clara sua atuação em prol da Avon como
responsável pela equipe. Em outro ponto do seu depoimento
esclarece que "a gerente 'passava' que se as obreiras não
trabalhassem de seis a oito horas por dia, não conseguiriam atingir
as metas; a gerente se chamava CAMILA DANTAS; tal pessoa
ficava responsável por cerca de vinte executivas; a depoente jamais
encontrou com a gerente, mas a reclamante a encontrou várias
vezes, porque morava muito mais próximo". Ademais, citou que "se
determinada executiva de vendas não trabalhasse oito horas, mas
conseguisse atingir as metas, receberia os pagamentos, se
trabalhasse mais de dez horas por dia e não conseguisse atingir as
metas, a consequência seria que não receberia o pagamento pelo
atingimento da meta; perguntada se havia alguma punição efetiva
para quem não atingisse a meta, a depoente respondeu que a
consequência seria o não recebimento do pagamento referente à
meta; perguntada novamente se não havia qualquer punição, a
depoente respondeu que havia a possibilidade da executiva sair da
empresa" (ID. 5Da970f).
Em seu depoimento em audiência, a própria preposta da empresa,
JULIANNA CARLA FERNANDES DA NÓBREGA, trouxe algumas
informações que, do mesmo modo de outras ações analisadas por
esta Corte, revelam a configuração de uma relação de emprego
entre a Avon e suas executivas de venda, chegando a afirmar o
seguinte (ID. 93A7513):
(…)
Portanto, os documentos juntados aos autos e a prova oral acima
destacada evidenciam que a reclamante era responsável por
angariar e gerenciar uma equipe de revendedoras, com
pessoalidade, recebendo comissão sobre as vendas realizadas pela
equipe, podendo, inclusive, sofrer redução nos seus ganhos, caso
não alcançasse a meta fixada pela empresa, ou até ter seu contrato
rescindido.
A subordinação jurídica na relação entre as partes fica evidente no
tocante à cobrança de metas e ao gerenciamento do labor da
autora, especialmente por meio do controle realizado pela gerente
da reclamada, conforme informações extraídas da prova
emprestada encartada nos autos.
Assim, em face da pessoalidade inerente ao contrato, em conjunto
com a natureza das atividades dele decorrentes, denota-se a clara
inserção da autora na dinâmica operacional da reclamada. Não
estamos falando de uma pequena empresa de poucos empregados,
que efetua poucas vendas de produtos cosméticos, mas de um
empreendimento que se vale de um grande contingente de
trabalhadores.
Esta constatação não é afastada pela ausência de rigidez no horário
de labor, visto que a subordinação não se encontra
necessariamente atrelada à figura de um horário fixo. A atual
realidade do mundo do trabalho é de proliferação das situações em
que o serviço se desenvolve de forma mais livre, tecnologicamente
conectada, sem necessidade de presença física em um horário
rígido.
Evidencia-se, portanto, que a reclamante agia como uma longa
manus da empresa, uma vez que lhe cabia coordenar, estimular e
repassar as vendas de uma determinada equipe de revendedoras,
recebendo comissões pelas vendas efetuadas pela equipe.
Assim, configurado que a reclamante laborava como instrumento da
reclamada no desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no
processo de fazer o produto chegar às mãos dos clientes, tem-se a
subordinação na sua dimensão estrutural, visto que decorrente da
integração do empregado à organização e à dinâmica operacional
do empreendimento. A esse respeito, oportuna a lição de Maurício
Godinho Delgado:
(…)
Diante desse quadro, resta induvidoso que a reclamante trabalhou
de forma pessoal, subordinada e onerosa para AVON, em razão do
que reconheço o vínculo empregatício entre as partes.
Tendo em vista que a reclamada admite, na contestação, que a
relação jurídica havida entre as partes teve início em 01.06.2019 e
término em 01.03.2021, tem-se que, à míngua de provas em sentido
contrário, a relação de trabalho subordinado foi mantida no
mencionado período (de 01.06.2019 a 01.03.2021, ou seja, 1 ano e
9 meses. Logo, são 33 dias de aviso prévio indenizado, projetando
o término da relação de emprego para 03.04.2021.
(...)
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução
senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, mas pelo contrário, a decisão encontra-se em
consonância com legislação em vigor, conforme fundamentação ali
constante.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida
multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
A multa do artigo 477, § 8º, da CLT, é devida, pois inexiste
pagamento das verbas rescisórias, quando do término do contrato
de trabalho, motivo pelo qual se tem por não quitadas no prazo
legal.
A circunstância de ter sido reconhecido o vínculo de emprego
somente em juízo não afasta a incidência da referida multa,
conforme entendimento já consolidado pelo TST, por meio da
Súmula 462.
Essa multa é devida sempre que o empregador descumpre o prazo
legal previsto no art. 477, § 6º, da CLT, circunstância que, de forma
incontroversa, configurou-se, no presente caso, poque a
demandada não quitou as verbas rescisórias da demandante,
somente podendo ter a sua incidência afastada nos casos em que o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,
fato que não ocorreu na hipótese.
Nada a prover.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do
contorno fático-probatico, verificada a ausência de quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO RESSARCIMENTO DE GASTOS COM O VEÍCULO
Alegações:
a) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC;
b) violação aos arts. 186, 402, 944 e 949, do CC.
Alega a recorrente que a autora não se desincumbiu do ônus de
comprovar a real necessidade de utilização de motocicleta na
execução da atividade, nem tampouco que era condição para a
contratação a utilização de veículo próprio, além de não ter
demonstrado supostas despesas com combustível.
Acrescenta que a autora prestava serviços em sua própria
residência, sem qualquer necessidade de deslocamento.
A Turma julgadora, ao apreciar a matéria, destacou:
Da ajuda de custo para internet fixa, internet móvel e combustível
A reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento
de uma indenização para fazer frente ao pagamento de R$ 50,00 a
título de gastos com internet fixa e R$ 50,00 em razão dos gastos
com internet móvel. Além disso, pugna pela condenação da
reclamada ao pagamento de R$ 100,00 pelo gasto mensal com
combustível.
Os pleitos em análise ostentam nítida natureza jurídica de
indenização por danos materiais. No entanto, a reclamante não traz
à colação nenhum documento que comprove os gastos, em seu
nome, de valores a título de internet móvel e fixa que precisou
contratar, especificamente, para a execução de suas atividades
laborais, razão pela qual entendo que a improcedência se impõe.
No tocante ao pleito indenizatório referente ao gasto com
combustível, considerando os parâmetros identificados em outras
demandas julgadas por esta Corte, compreende-se que é
desnecessária a existência de prévio ajuste entre as partes para
reembolso das despesas com gasolina, pois ficou claro que tais
gastos integram a atividade de vendas externas de produtos da
empregadora e, evidentemente, não podem ser atribuídas em
desfavor apenas da empregada.
Ademais, a reclamante traz à colação a indicação do veículo
utilizado durante a prestação dos serviços por meio da
apresentação da documentação de ID. Fa15f92.
Nesse sentido, não há dúvida que as despesas para a consecução
das atividades laborais da empregada devem ser patrocinadas
integralmente pela demandada, sob pena de se desequilibrar a
relação de trabalho. Nessas circunstâncias, em que a empregada
utilizou veículo próprio para a consecução das atividades laborais,
ela deve ser indenizada de quantia mensal destinada ao
ressarcimento das despesas de combustível, no valor indicado na
exordial de R$ 100,00 mensais, valor este que não foi diretamente
impugnado pela reclamada.
A Turma, assentada na prova dos autos e em decisões do TST e
desta Corte, deixou claro que o uso de motocicleta pela
trabalhadora era indispensável para prestação de serviços em favor
da sua empregadora, eis que permitia e dava celeridade à
realização de visitas, devendo assim a empresa arcar com as
despesas com combustível, que integram a atividade de distribuição
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de produtos do empregador e, evidentemente, não podem ser
atribuídas em desfavor apenas da empregada.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
aos dispositivos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, da CLT;
b) contrariedade à OJ 4, I, da SDI-I, do TST.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento do adicional de
periculosidade, sob o argumento de que a autora prestava serviços
em sua própria residência, sem qualquer necessidade de
deslocamento, além de apontar contradição entre a prova
testemunhal e a documental no tocante à marca da motocicleta
utilizada. Alega ainda que as atividades da recorrida não se
enquadram naquelas especificamente previstas na Portaria 3214 e
suas Normas Regulamentadoras, na Lei 7569/85 ou no artigo 193
da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Do adicional de periculosidade
A demandante sustenta que, por utilizar motocicleta em seus
deslocamentos diários, tem direito ao adicional de periculosidade.
Os elementos de prova demonstram que a demandante laborava na
cidade de João Pessoa, e também se sabe que a utilização de
veículo por parte das executivas de vendas integra a atividade de
distribuição de produtos da Avon.
Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria
MTE 1.565/14, publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no
art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização de
motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas são consideradas perigosas".
Logo, se o trabalhador tem a motocicleta como instrumento de
trabalho, em vias públicas, terá direito ao adicional de
periculosidade, desde que tal utilização não ocorra (a)
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela, (b) em veículo que não necessite de
emplacamento ou que não exija carteira nacional de habilitação
para conduzi-lo, (c) em locais privados ou (d) de forma eventual ou
por tempo extremamente reduzido (Item 02 do Anexo 5 da NR 16
do MTE).
Com efeito, a norma jurídica não demanda o requisito apontado nas
razões de decidir da sentença: a imprescindibilidade do uso de
motocicleta como instrumento do trabalho, desde que fique
comprovado que a trabalhadora se utilizava deste meio para o
desempenho de suas atividades, como ocorreu com a reclamante.
Destaco que este Regional já enfrentou situação semelhante, tendo
seguido essa mesma linha de raciocínio, conforme ementa ora
transcrita:
(…)
Portanto, entendo que a autora trabalhou externamente, com uso de
motocicleta após a publicação da Portaria n. 1.565/2014 no DOU de
14/10/2014, o que torna devido o adicional de periculosidade na
forma do artigo 193, § 4º da CLT.
Pelo exposto, condena-se a ré ao pagamento do adicional de
periculosidade.
Por ter caráter salarial, defiro sua repercussão em aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias integrais e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e
indenização de 40%, de todo período contratual não alcançado pela
prescrição quinquenal. Não há reflexos no repouso semanal e
feriados, pois o adicional de periculosidade já remunera tais dias
(inteligência da OJ 103 da SBDI-1 do TST).
Fixo o adicional de periculosidade no percentual de 30%, calculado
sobre o salário da reclamante, nos termos do artigo 193, § 1º, da
CLT.
Nos termos do acórdão, restou provado na instrução processual o
uso habitual de motocicleta no deslocamento em vias públicas,
sendo esse fator suficiente para caracterização da periculosidade
prevista na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Nesse viés, não vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado.
A Orientação Jurisprudencial 4 da SDD-1 do TST, invocada nas
razões recursais, trata de adicional de insalubridade, e não de
adicional de periculosidade, pelo que não há que se falar em sua
contrariedade.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
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nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000654-61.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T.M.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25905f0.
Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a780e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000685-68.2019.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA E TEXPAR
TÊXTIL DA PARAÍBA S/A
RECORRIDO: ADRIANA FERREIRA DA SILVA E TEXPAR TÊXTIL
DA PARAÍBA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 – ID.
9739d0d; recurso apresentado em 05/06/2023 ID - 8163498).
Regular a representação processual (Id. e19e1de).
Satisfeito o preparo (IDs. 34c4aaa e 4979119).
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
b) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as omissões
expostas nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Ocorre que restou demonstrado o nexo de concausalidade entre
o trabalho desenvolvido pela reclamante e a doença que a
acometeu, sendo certo que há uma lesão para cujo agravamento o
trabalho contribuiu, pois, conforme dispõe o art. 20, II, da Lei n.
8.213/1991, equipara-se, também, ao acidente do trabalho, o
infortúnio ligado ao labor "que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".
No caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, a
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a
comprovação da moléstia profissional são suficientes para gerar o
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dever de indenizar, sendo desnecessária a comprovação do
prejuízo, pois presumível.
(…) Registre-se ser desarrazoado o argumento da reclamada,
baseado na predisposição individual da empregada, uma vez que o
perito declarou que, embora a origem da doença seja multifatorial,
não se vinculando somente ao trabalho, de fato a atividade exercida
na empresa teve concausa no surgimento da doença da
reclamante.
Ademais, não está demonstrada um esforço ativo da reclamada em
reduzir os riscos ocupacionais decorrentes de esforços repetitivos
inerentes à função exercida pela reclamante, já que as iniciativas
existentes não foram suficientes para evitar o dano, o que revela a
culpa, ainda que de leve intensidade.
Desse modo, reformo a decisão, para deferir o pedido de
pagamento de indenização por danos morais.
Quando da apreciação dos embargos de declaração da exequente,
destacou (ID. 2857e01):
(...) O acórdão da lavra do Des. Ubiratan Delgado apreciou,
minuciosamente, a questão relativa ao direito da reclamante à
indenização por danos materiais, constando na fundamentação toda
matéria alegada no presente apelo, quanto ao direito vindicado.
Vejamos (ID. e74a455)
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - DO JULGAMENTO EXTRA
PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
b) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há que se falar em nexo de concausalidade entre a
doença alegada pelo e o trabalho desempenhado, alegando, ainda,
que na petição inicial não consta menção à eventual
concausalidade.
Alega que na peça vestibular, a autora postulou uma indenização
por dano moral em razão da suposta perda da capacidade
laborativa, mas o laudo pericial apresentado não reconheceu a
redução da capacidade laborativa da autora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso X, 7º, inciso XXVIII e 93, inciso IX, da
CF;
b) violação a Súmula 378, do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há nexo causal entre a doença alegada e as atividades
laborais exercidas pela autora, sustentando que, a mera ocorrência
de suposto nexo de causalidade, não representa existência de dano
moral e obrigação respectiva de indenização correspondente.
Sustenta a recorrente, ainda, que é evidente o equívoco do
entendimento registrado no acórdão regional, uma vez que inexistiu
qualquer prática de ato ilícito da empresa ré.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Após não comparecer às duas perícias agendadas (01/10/2021
e 29/10/2021) e deixar de entregar o novo laudo, apesar de
inúmeras e infrutíferas solicitações, em 01/06/2022, o juiz de origem
destituiu a perita e nomeou o médico RODOLFO COIMBRA
BATISTA (ID. 145fb1f), que, analisando as condições de trabalho da
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reclamante, chegou à seguinte conclusão (ID. 0399a0a)...
(…)
O perito registrou que os afastamentos da reclamante pelo INSS,
com a concessão do benefício B-31 durante o contrato de trabalho,
ocorreram em três ocasiões. Porém, o único motivado por queixas
musculoesqueléticas deu-se em 16/03/2019, ou seja, após o
afastamento por licença-maternidade. Tal fato, aliado ao registro do
perito de que "a etiologia da patologia também relaciona como fator
associado à gestação/amamentação" (ID. 0399a0a), levou a defesa
a alegar a existência de fatores externos que contribuíram para o
desencadeamento e agravamento da enfermidade Ao responder os
quesitos apresentados, o perito afirmou que as atividades
desenvolvidas pela reclamante contribuíram apenas para o
agravamento das lesões em grau leve, encontrando-se apta para o
trabalho, sem incapacidade, "porém com restrições para que não
exerça atividades com exigência dos punhos". Informou, ainda, que
a reclamada oferece ginástica laboral aos empregados e possui
programas PPRA (NR-09) e PCMSO (NR-07), preconizados na Lei
6.514/1977(ID. 0399a0a). Segundo os autos, a reclamante foi
admitida na empresa reclamada em 20/05/2013 para exercer a
função de "ajudante de serviços de acessórios", sendo promovida
em 01/09/2013 para "ajudante de serviços de costura I"; em
01/09/2015, para "ajudante de serviços de costura II"; e, em
01/09/2017, para costureira, função exercida até 24/07/2019,
quando foi dispensada sem justa causa. Apesar de a reclamante
haver anexado aos autos diversos atestados médicos para justificar
a sua enfermidade, apenas os que foram concedidos após março
de 2019 referem-se ao problema nos punhos, conforme se observa
dos códigos das doenças constantes nos referidos documentos.
(…) No caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, a
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a
comprovação da moléstia profissional são suficientes para gerar o
dever de indenizar, sendo desnecessária a comprovação do
prejuízo, pois presumível. (...) Registre-se ser desarrazoado o
argumento da reclamada, baseado na predisposição individual da
empregada, uma vez que o perito declarou que, embora a origem
da doença seja multifatorial, não se vinculando somente ao
trabalho, de fato a atividade exercida na empresa teve concausa no
surgimento da doença da reclamante.
Ademais, não está demonstrada um esforço ativo da reclamada em
reduzir os riscos ocupacionais decorrentes de esforços repetitivos
inerentes à função exercida pela reclamante, já que as iniciativas
existentes não foram suficientes para evitar o dano, o que revela a
culpa, ainda que de leve intensidade. Desse modo, reformo a
decisão, para deferir o pedido de pagamento de indenização por
danos morais.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, da CF
Insurge-se a recorrente em face da condenação em honorários
periciais, ao argumento de que o ônus dos honorários deverá ser
dividido entre os litigantes, não havendo como a reclamada ser a
única condenada ao pagamento dos referidos honorários.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Dos honorários periciais
Inverte-se para a reclamada a obrigação de pagar os honorários do
perito médico, no valor já definido na sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Constata-se que, ao dar provimento ao recurso do demandante, a
Turma corretamente inverteu a condenação em honorários periciais.
Acrescente-se, por oportuno, que o valor de R$ 800,00 (sentença
de Id. 56c75e2) arbitrado a título de honorários periciais, observou
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDADA
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 – ID.
9739d0d; recurso apresentado em 05/06/2023 Id. a96aa4c).
Regular a representação processual (ID. d92c7ce).
Preparo dispensado (Sentença de ID. 56c75e2).
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DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput e incisos V e X, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
A recorrente insurge-se contra o valor da condenação em danos
morais (R$ 3.247,20), pedindo que seja majorado, por considerar
bastante desproporcional para a extensão do dano.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Quanto ao valor da reparação moral, cumpre ressaltar que a
indenização deve guardar correspondência não apenas com a
natureza do dano, mas também com o grau de culpa e a com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida ou a
ruína do empregador. Em outras palavras, a indenização não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão ao direito. No caso em análise, a empresa oferecia
ginástica laboral, de modo que não se pode alegar total negligência
- embora a iniciativa seja tímida e não totalmente eficaz. Por outro
lado, restou demonstrada a exigência de batimento de metas, o que
é um fator contributivo para aumentar o risco em atividades
repetitivas.
Nesse diapasão, para a quantificação do dano moral, este se faz na
forma do art. 944 do Código Civil, ou seja, pela extensão do dano,
devendo, sobretudo, prevalecer o bom senso, no sentido de fazer
valer uma compensação justa dos danos sofridos pela vítima.
(…) Dessa forma, tendo em vista o considerável porte da empresa,
o grau leve de culpabilidade, e tratando-se de uma doença de
origem multifatorial, tendo o trabalho desenvolvido com exposição a
movimentos repetitivos contribuído de forma leve para seu
agravamento, bem como o afastamento da autora de sua atividade
laborativa por 90 dias, arbitro o valor da indenização por danos
morais em R$ 3.247,20 (três mil. duzentos e quarenta e sete reais e
vinte centavos), correspondente a 3 vezes o valor do último salário
contratual (R$ 1.082,40 - ID. d69aab1 - Pág. 2).
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 3.247,20.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, as violações e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PEDIDO DE PENSIONAMENTO PELA PERDA DA
CAPACIDADE LABORATIVA – DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação ao art. 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente insurge-se contra o acórdão que indeferiu o pleito de
pensionamento, pela perda da capacidade laborativa.
Alega, ainda, que em caso igual ao dos autos, onde o empregado
não pode mais exercer a profissão que anteriormente exercia, o
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região decidiu que deve ser
deferida a indenização pelos danos materiais, no âmbito da
reparação civil, conforme dispõe o artigo 950 do Código Civil.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) A reclamante renova o pleito inicial para obter o deferimento de
uma indenização por dano material, alegando incapacidade laboral.
Afirma que a documentação colacionada relacionada ao laudo
médico evidencia a redução da capacidade laboral para a
realização de atividade de costureira de forma definitiva.
Sucessivamente, pede seja a empresa condenada a indenizá-la, "de
uma única vez e antecipadamente na forma do artigo 950 do Código
Civil e seu Parágrafo Único, a título de pensionamento pela perda
da capacidade laborativa no percentual de 20% do salário mínimo
(R$ 998,00) vezes o número de meses de sua expectativa de vida
(585), no valor total de R$ 116.766,00"(ID. f2cb444 - Pág. 13).
A reclamada nega a perda da capacidade laborativa da autora,
alegando que o laudo pericial constante dos autos atesta a sua
aptidão para o desenvolvimento da atividade profissional.
O juiz de primeiro grau indeferiu a pretensão em análise por
entender que a situação fática não autoriza o deferimento da
indenização sob a forma de dano material.
Entendo que a decisão não merece reparo. Inicialmente, convém
esclarecer que nem sequer foram alegadas ou anexadas despesas
com o tratamento médico, de modo que não tenho como
comprovado o dano material sob a forma de danos emergentes.
Isto, contudo, não ocorreu nos presentes autos, considerando que o
perito foi taxativo ao informar, na conclusão, que a autora "encontra-
se APTA COM RESTRIÇÕES para as atividades laborais,
ressaltando-se recomendação para redirecionamento de função,
para que não exerça atividades com exigência biomecânica,
sobretudo para punhos". Ao responder os quesitos, o perito afirmou
que a reclamante "apresenta-se capaz", no entanto, "recomenda
que não exerça atividades com exigência biomecânica para
membros superiores (punhos) para evitar recidiva nas queixas" (ID.
0399a0a).
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Se é verdade que, por enquanto, não é recomendável o retorno a
atividades com esforço repetitivo, não menos certo é que, pelo
menos segundo a análise do perito especializado, o trauma não
inabilita a reclamante para as funções anteriormente exercidas,
devendo apenas adequar-se temporariamente para evitar o retorno
das referidas queixas.
Quando da apreciação dos embargos de declaração, destacou (ID.
2857e01):
(...) O juiz de primeiro grau indeferiu a pretensão em análise por
entender que a situação fática não autoriza o deferimento da
indenização sob a forma de dano material. Entendo que a decisão
não merece reparo...Se é verdade que, por enquanto, não é
recomendável o retorno a atividades com esforço repetitivo, não
menos certo é que, pelo menos segundo a análise do perito
especializado,o trauma não inabilita a reclamante para as funções
anteriormente exercidas, devendo apenas adequar-se
temporariamente para evitar o retorno das referidas
queixas.(destaquei) Rejeito o pedido referente à indenização por
dano material…
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, impõe-se o não acolhimento dos embargos de
declaração.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação
apontada e nem a divergência jurisprudencial mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos, entendendo que o
trauma não inabilita a reclamante para as funções anteriormente
exercidas, e, nesse senso, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a780e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000685-68.2019.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA E TEXPAR
TÊXTIL DA PARAÍBA S/A
RECORRIDO: ADRIANA FERREIRA DA SILVA E TEXPAR TÊXTIL
DA PARAÍBA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 – ID.
9739d0d; recurso apresentado em 05/06/2023 ID - 8163498).
Regular a representação processual (Id. e19e1de).
Satisfeito o preparo (IDs. 34c4aaa e 4979119).
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
b) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as omissões
expostas nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Ocorre que restou demonstrado o nexo de concausalidade entre
o trabalho desenvolvido pela reclamante e a doença que a
acometeu, sendo certo que há uma lesão para cujo agravamento o
trabalho contribuiu, pois, conforme dispõe o art. 20, II, da Lei n.
8.213/1991, equipara-se, também, ao acidente do trabalho, o
infortúnio ligado ao labor "que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".
No caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, a
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a
comprovação da moléstia profissional são suficientes para gerar o
dever de indenizar, sendo desnecessária a comprovação do
prejuízo, pois presumível.
(…) Registre-se ser desarrazoado o argumento da reclamada,
baseado na predisposição individual da empregada, uma vez que o
perito declarou que, embora a origem da doença seja multifatorial,
não se vinculando somente ao trabalho, de fato a atividade exercida
na empresa teve concausa no surgimento da doença da
reclamante.
Ademais, não está demonstrada um esforço ativo da reclamada em
reduzir os riscos ocupacionais decorrentes de esforços repetitivos
inerentes à função exercida pela reclamante, já que as iniciativas
existentes não foram suficientes para evitar o dano, o que revela a
culpa, ainda que de leve intensidade.
Desse modo, reformo a decisão, para deferir o pedido de
pagamento de indenização por danos morais.
Quando da apreciação dos embargos de declaração da exequente,
destacou (ID. 2857e01):
(...) O acórdão da lavra do Des. Ubiratan Delgado apreciou,
minuciosamente, a questão relativa ao direito da reclamante à
indenização por danos materiais, constando na fundamentação toda
matéria alegada no presente apelo, quanto ao direito vindicado.
Vejamos (ID. e74a455)
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - DO JULGAMENTO EXTRA
PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
b) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há que se falar em nexo de concausalidade entre a
doença alegada pelo e o trabalho desempenhado, alegando, ainda,
que na petição inicial não consta menção à eventual
concausalidade.
Alega que na peça vestibular, a autora postulou uma indenização
por dano moral em razão da suposta perda da capacidade
laborativa, mas o laudo pericial apresentado não reconheceu a
redução da capacidade laborativa da autora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso X, 7º, inciso XXVIII e 93, inciso IX, da
CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
b) violação a Súmula 378, do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não há nexo causal entre a doença alegada e as atividades
laborais exercidas pela autora, sustentando que, a mera ocorrência
de suposto nexo de causalidade, não representa existência de dano
moral e obrigação respectiva de indenização correspondente.
Sustenta a recorrente, ainda, que é evidente o equívoco do
entendimento registrado no acórdão regional, uma vez que inexistiu
qualquer prática de ato ilícito da empresa ré.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Após não comparecer às duas perícias agendadas (01/10/2021
e 29/10/2021) e deixar de entregar o novo laudo, apesar de
inúmeras e infrutíferas solicitações, em 01/06/2022, o juiz de origem
destituiu a perita e nomeou o médico RODOLFO COIMBRA
BATISTA (ID. 145fb1f), que, analisando as condições de trabalho da
reclamante, chegou à seguinte conclusão (ID. 0399a0a)...
(…)
O perito registrou que os afastamentos da reclamante pelo INSS,
com a concessão do benefício B-31 durante o contrato de trabalho,
ocorreram em três ocasiões. Porém, o único motivado por queixas
musculoesqueléticas deu-se em 16/03/2019, ou seja, após o
afastamento por licença-maternidade. Tal fato, aliado ao registro do
perito de que "a etiologia da patologia também relaciona como fator
associado à gestação/amamentação" (ID. 0399a0a), levou a defesa
a alegar a existência de fatores externos que contribuíram para o
desencadeamento e agravamento da enfermidade Ao responder os
quesitos apresentados, o perito afirmou que as atividades
desenvolvidas pela reclamante contribuíram apenas para o
agravamento das lesões em grau leve, encontrando-se apta para o
trabalho, sem incapacidade, "porém com restrições para que não
exerça atividades com exigência dos punhos". Informou, ainda, que
a reclamada oferece ginástica laboral aos empregados e possui
programas PPRA (NR-09) e PCMSO (NR-07), preconizados na Lei
6.514/1977(ID. 0399a0a). Segundo os autos, a reclamante foi
admitida na empresa reclamada em 20/05/2013 para exercer a
função de "ajudante de serviços de acessórios", sendo promovida
em 01/09/2013 para "ajudante de serviços de costura I"; em
01/09/2015, para "ajudante de serviços de costura II"; e, em
01/09/2017, para costureira, função exercida até 24/07/2019,
quando foi dispensada sem justa causa. Apesar de a reclamante
haver anexado aos autos diversos atestados médicos para justificar
a sua enfermidade, apenas os que foram concedidos após março
de 2019 referem-se ao problema nos punhos, conforme se observa
dos códigos das doenças constantes nos referidos documentos.
(…) No caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, a
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a
comprovação da moléstia profissional são suficientes para gerar o
dever de indenizar, sendo desnecessária a comprovação do
prejuízo, pois presumível. (...) Registre-se ser desarrazoado o
argumento da reclamada, baseado na predisposição individual da
empregada, uma vez que o perito declarou que, embora a origem
da doença seja multifatorial, não se vinculando somente ao
trabalho, de fato a atividade exercida na empresa teve concausa no
surgimento da doença da reclamante.
Ademais, não está demonstrada um esforço ativo da reclamada em
reduzir os riscos ocupacionais decorrentes de esforços repetitivos
inerentes à função exercida pela reclamante, já que as iniciativas
existentes não foram suficientes para evitar o dano, o que revela a
culpa, ainda que de leve intensidade. Desse modo, reformo a
decisão, para deferir o pedido de pagamento de indenização por
danos morais.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, da CF
Insurge-se a recorrente em face da condenação em honorários
periciais, ao argumento de que o ônus dos honorários deverá ser
dividido entre os litigantes, não havendo como a reclamada ser a
única condenada ao pagamento dos referidos honorários.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Dos honorários periciais
Inverte-se para a reclamada a obrigação de pagar os honorários do
perito médico, no valor já definido na sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Constata-se que, ao dar provimento ao recurso do demandante, a
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Turma corretamente inverteu a condenação em honorários periciais.
Acrescente-se, por oportuno, que o valor de R$ 800,00 (sentença
de Id. 56c75e2) arbitrado a título de honorários periciais, observou
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDADA
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 – ID.
9739d0d; recurso apresentado em 05/06/2023 Id. a96aa4c).
Regular a representação processual (ID. d92c7ce).
Preparo dispensado (Sentença de ID. 56c75e2).
DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput e incisos V e X, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
A recorrente insurge-se contra o valor da condenação em danos
morais (R$ 3.247,20), pedindo que seja majorado, por considerar
bastante desproporcional para a extensão do dano.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) Quanto ao valor da reparação moral, cumpre ressaltar que a
indenização deve guardar correspondência não apenas com a
natureza do dano, mas também com o grau de culpa e a com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida ou a
ruína do empregador. Em outras palavras, a indenização não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão ao direito. No caso em análise, a empresa oferecia
ginástica laboral, de modo que não se pode alegar total negligência
- embora a iniciativa seja tímida e não totalmente eficaz. Por outro
lado, restou demonstrada a exigência de batimento de metas, o que
é um fator contributivo para aumentar o risco em atividades
repetitivas.
Nesse diapasão, para a quantificação do dano moral, este se faz na
forma do art. 944 do Código Civil, ou seja, pela extensão do dano,
devendo, sobretudo, prevalecer o bom senso, no sentido de fazer
valer uma compensação justa dos danos sofridos pela vítima.
(…) Dessa forma, tendo em vista o considerável porte da empresa,
o grau leve de culpabilidade, e tratando-se de uma doença de
origem multifatorial, tendo o trabalho desenvolvido com exposição a
movimentos repetitivos contribuído de forma leve para seu
agravamento, bem como o afastamento da autora de sua atividade
laborativa por 90 dias, arbitro o valor da indenização por danos
morais em R$ 3.247,20 (três mil. duzentos e quarenta e sete reais e
vinte centavos), correspondente a 3 vezes o valor do último salário
contratual (R$ 1.082,40 - ID. d69aab1 - Pág. 2).
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 3.247,20.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, as violações e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PEDIDO DE PENSIONAMENTO PELA PERDA DA
CAPACIDADE LABORATIVA – DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação ao art. 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente insurge-se contra o acórdão que indeferiu o pleito de
pensionamento, pela perda da capacidade laborativa.
Alega, ainda, que em caso igual ao dos autos, onde o empregado
não pode mais exercer a profissão que anteriormente exercia, o
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região decidiu que deve ser
deferida a indenização pelos danos materiais, no âmbito da
reparação civil, conforme dispõe o artigo 950 do Código Civil.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e74a455):
(...) A reclamante renova o pleito inicial para obter o deferimento de
uma indenização por dano material, alegando incapacidade laboral.
Afirma que a documentação colacionada relacionada ao laudo
médico evidencia a redução da capacidade laboral para a
realização de atividade de costureira de forma definitiva.
Sucessivamente, pede seja a empresa condenada a indenizá-la, "de
uma única vez e antecipadamente na forma do artigo 950 do Código
Civil e seu Parágrafo Único, a título de pensionamento pela perda
da capacidade laborativa no percentual de 20% do salário mínimo
(R$ 998,00) vezes o número de meses de sua expectativa de vida
(585), no valor total de R$ 116.766,00"(ID. f2cb444 - Pág. 13).
A reclamada nega a perda da capacidade laborativa da autora,
alegando que o laudo pericial constante dos autos atesta a sua
aptidão para o desenvolvimento da atividade profissional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O juiz de primeiro grau indeferiu a pretensão em análise por
entender que a situação fática não autoriza o deferimento da
indenização sob a forma de dano material.
Entendo que a decisão não merece reparo. Inicialmente, convém
esclarecer que nem sequer foram alegadas ou anexadas despesas
com o tratamento médico, de modo que não tenho como
comprovado o dano material sob a forma de danos emergentes.
Isto, contudo, não ocorreu nos presentes autos, considerando que o
perito foi taxativo ao informar, na conclusão, que a autora "encontra-
se APTA COM RESTRIÇÕES para as atividades laborais,
ressaltando-se recomendação para redirecionamento de função,
para que não exerça atividades com exigência biomecânica,
sobretudo para punhos". Ao responder os quesitos, o perito afirmou
que a reclamante "apresenta-se capaz", no entanto, "recomenda
que não exerça atividades com exigência biomecânica para
membros superiores (punhos) para evitar recidiva nas queixas" (ID.
0399a0a).
Se é verdade que, por enquanto, não é recomendável o retorno a
atividades com esforço repetitivo, não menos certo é que, pelo
menos segundo a análise do perito especializado, o trauma não
inabilita a reclamante para as funções anteriormente exercidas,
devendo apenas adequar-se temporariamente para evitar o retorno
das referidas queixas.
Quando da apreciação dos embargos de declaração, destacou (ID.
2857e01):
(...) O juiz de primeiro grau indeferiu a pretensão em análise por
entender que a situação fática não autoriza o deferimento da
indenização sob a forma de dano material. Entendo que a decisão
não merece reparo...Se é verdade que, por enquanto, não é
recomendável o retorno a atividades com esforço repetitivo, não
menos certo é que, pelo menos segundo a análise do perito
especializado,o trauma não inabilita a reclamante para as funções
anteriormente exercidas, devendo apenas adequar-se
temporariamente para evitar o retorno das referidas
queixas.(destaquei) Rejeito o pedido referente à indenização por
dano material…
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, impõe-se o não acolhimento dos embargos de
declaração.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação
apontada e nem a divergência jurisprudencial mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos, entendendo que o
trauma não inabilita a reclamante para as funções anteriormente
exercidas, e, nesse senso, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
AGRAVADO PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
AGRAVADO ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc0bf4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000557-15.2022.5.13.0006
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE: MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
RECORRIDOS: ALEXANDRE VINICIUS XAVIER E PATRICIA
ALVES XAVIER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.06.2023 - Id. f88ee8d; recurso
apresentado tempestivamente em 03.06.2023 - Id. dbe9f97.
Representação processual regular – Id. f965377.
Inexigência de preparo (exequente).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DÉBITO EXECUTADO. PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput, e XXII;
b) violação aos artigos 1.227 e 1.245 do CC;
A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a decisão de
cancelamento da indisponibilidade do bem imóvel e a vedação de
sua penhora para garantia da execução procedida nos autos do
processo principal. Alega que as jurisprudências do STJ e STF
reconhecem que somente se adquirem os direitos reais a partir da
transferência do bem no cartório de registro de imóveis. Se o imóvel
se encontra ainda sob a propriedade daquele que é o executado no
processo original, faz-se possível sua penhora para satisfazer a
dívida trabalhista em comento.
O Órgão Julgador (embargos de declaração), quanto ao tema,
assinalou:
O acórdão embargado foi fundamentado no acervo probatório
produzido pelos proprietários do imóvel penhorado nos autos da
execução trabalhista, que demonstrou que a aquisição do bem se
deu vários anos antes mesmo do ajuizamento da ação principal. É o
que pode ser conferido a partir da seguinte transcrição, extraída da
decisão colegiada:
[...]
De fato, observa-se que, ao contrário do que sustenta a agravante,
os embargantes comprovaram satisfatoriamente suas alegações,
valendo ser ressaltado que o ajuizamento da reclamação trabalhista
em que se processa a execução deu-se em 05.09.2016, enquanto
que a determinação de indisponibilidade do bem foi efetivada em
17.06.2022, ou seja, atos que ocorreram muito depois da aquisição
do imóvel pelos embargantes (22.12.2005).
Nessa seara, andou bem o Juízo de origem, ao concluir que não
houve má-fé da adquirente, não tendo sido constatada nenhuma
das hipóteses de fraude à execução.
Importante consignar que, diante da boa-fé objetiva no contrato de
compra e venda, a prova da aquisição pode ser feita
independentemente da formalização do registro no cartório
imobiliário.
[...]
Por todas essas reflexões, impõe-se a manutenção da decisão de
cancelamento da indisponibilidade do bem imóvel e a vedação de
sua penhora para garantia da execução procedida nos autos do
processo principal.
Vale ser destacado que a Corte fez referência, no corpo do acórdão,
a decisões no mesmo sentido, prolatadas no âmbito do TST e de
ambas as Turmas julgadoras deste Regional (ID. 0f3c2c6, pp. 5 e
6).
Nesse contexto, a decisão é harmônica com o entendimento sobre
o tema predominante na jurisprudência trabalhista, de modo que a
alegação de violação à segurança jurídica, por inobservância ao
artigo 926 do CPC, não se sustenta.
Sob outro aspecto, é descabida a invocação ao que dispõe o artigo
489, § 1º, VI, do CPC, no sentido de suposta ausência de
fundamentação do acórdão, por, segundo acredita, "deixar de seguir
enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela
parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em
julgamento ou a superação de entendimento". Explica-se.
Nas razões de agravo de petição, a ora embargante transcreveu
ementas de decisões que conteriam entendimento favorável à sua
tese.
Ocorre que a mera transcrição de ementas (ID. 12ac181, pp. 4 e 5)
que, inclusive, no caso dos autos, sequer foram reproduzidas em
sua integralidade, não permite que se analise a sua vinculação, ou
não, à hipótese dos autos, pois não se pode extrair delas, com
exatidão e completude, todo o quadro factual e fundamentação legal
que nortearam as respectivas decisões.
No mais, o que se conclui é que a embargante, insatisfeita com o
desfecho que lhe foi desfavorável, busca obter nova análise de
mérito de teses que foram analisadas e enfrentadas de forma
fundamentada pela Corte, prática que não merece guarida no
remédio processual eleito pela parte.
Em arremate, nunca é demais ressaltar que a necessidade de
prequestionamento não vai ao ponto de exigir que o magistrado se
debruce sobre sua própria decisão, para apreciar suposta violação
legal nela existente (OJ 119 da SBDI-1 do TST).
Portanto, não se constatando na hipótese a presença de nenhum
dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT, é incabível a
pretendida revisão do acórdão.
A Turma Julgadora entendeu que, diante da boa-fé objetiva no
contrato de compra e venda, a prova da aquisição pode ser feita
independentemente da formalização do registro no cartório
imobiliário.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Logo, não vislumbro violação à norma constitucional apontada pela
recorrente.
Por outro lado, a ofensa a dispositivo infraconstitucional não é
hipótese de cabimento de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O certo é que os argumentos recursais se apresentam como mera
inconformação da recorrente com a solução dada pela Turma
Julgadora aos Embargos de Terceiro opostos pelos recorridos.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000546-68.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RECORRIDO POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2607101
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000546-68.2022.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: POLIANE ARAÚJO DA NÓBREGA E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 1daeac7; recurso interposto
tempestivamente em 01.06.2023 - ID. 2f7c8d5.
Representação processual regular - ID. 679fb2d.
Preparo satisfeito – IDs. c6d488f e 46ab213 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 5aa5f0c):
Diferenças de comissões na remuneração variável paga à
reclamante
O recorrente insurge-se contra a condenação em diferenças dos
valores pagos a título de remuneração variável, aduzindo que a
autora jamais sofreu descontos em seus salários e tinha, na
verdade, metas a atingir, para fazer jus à remuneração variável total
oferecida pela empresa, que, em determinadas ocasiões, não foram
cumpridas.
Assevera, em linhas gerais, que a remuneração variável
complementa a remuneração fixa, e, sendo variável a recompensa,
o valor pode sofrer alterações de acordo com as metas alcançadas
pelo empregado e a produtividade.
Destaca que a remuneração variável tem caráter de premiação por
alcance de metas e recompensas, não se confundindo com
comissão e, portanto, não se integra ao salário.
Sem razão.
Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
Incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo
instituto recorrente em 02.08.2010, na função de assistente de
microcrédito, tendo sido dispensada em 02.01.2021 (cópia da CTPS
constante no ID. 9656B22).
Pois bem.
O pedido é análogo aos formulados em outras demandas
interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram as mesmas
partes ora demandadas, nas quais já restou provado o fato de que
os agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que
tal parcela somente era paga se o empregado preenchesse
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Em todos os feitos ajuizados em face do instituto reclamado, restou
comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as
variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável.
No caso em tela, conforme destacado pelo magistrado de origem, a
testemunha trazida pela própria empresa, ouvida nos autos do
processo nº 0000410-74.2022.5.13.0010, contraria a tese da
defesa, ao mencionar que as metas são referentes à carteira ativa,
desembolso e inadimplência; que o volume alto de inadimplência
reduz o valor da remuneração variável.
Afirmou a aludida testemunha ainda que, após concedido o crédito
aos clientes, há uma análise do comitê de crédito que pode "negar o
crédito, quando entende que existe risco de inadimplência".
Por sua vez, o próprio reclamado, ao explicar os critérios de
pagamento da remuneração variável, confessa que um dos três
indicadores utilizados no cálculo da RV era a carteira de risco
média, que representa a qualidade na gestão dos créditos
desembolsados, o que vem a reforçar a constatação de que critérios
alheios aos contratos influenciavam o cálculo das comissões.
Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as
comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam
em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também
a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
Assim, deve ser mantida a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
Também não merece guarida a alegação recursal de que a parcela
paga a título de remuneração variável tem caráter de prêmio, não
possuindo natureza salarial.
Ora, resta devidamente comprovado que a reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,
de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do
empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.
No tocante ao valor fixado na sentença, correspondente à diferença
entre o montante recebido mês a mês pela reclamante e R$
1.800,00 mensais, tendo como limite de diferença mensal o valor
postulado na exordial de R$ 1.400,00, reputo-o adequado,
considerando a prova testemunhal trazida por empréstimo nesses
autos.
Registro, por oportuno, que em sua impugnação a empresa sequer
juntou aos autos documentos relacionados às vendas realizadas, a
fim de demonstrar como foram apuradas as comissões devidas à
autora.
Ao final, convém colacionar, por oportuno, decisões recentes,
proferidas por ambas as Turmas recursais, em processos similares
interpostos em face dos mesmos reclamados:
(...)
Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000526-76.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SEB ESCOLAS DE ALTA
PERFORMANCE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5be3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado
por SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A em face de
ato supostamente abusivo praticado pelo JUÍZO DA 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, nos autos da reclamação
trabalhista n. 0000367-58.2023.5.13.0025, que determinou a
reintegração de DÉBORA TRIGUEIRO LACERDA, ora indicado
como litisconsorte passivo necessário, na empresa impetrante, bem
como que fosse restabelecido o plano de saúde.
Alega, em síntese, que a litisconsorte postulou a condenação do
impetrante ao pagamento de diversas parcelas de conteúdo
patrimonial e, como obrigação de fazer, a reintegrá-la no emprego e
restabelecer seu plano de saúde, sob os argumentos de que, ao
tempo do desligamento, precisamente no curso do aviso-prévio,
teve notícia da concessão do Auxílio-Doença – B31.
Afirma que a autoridade coatora, sob o fundamento de que restam
evidenciados os requisitos para a concessão da tutela pretendida na
reclamação trabalhista citada, determinou, em sede de cognição
sumária, a reintegração do litisconsorte.
Alega que a ora litisconsorte, Sra. Débora Trigueiro Lacerda ajuizou
demanda anterior em face da mesma reclamada (Processo
0000274-98.2022.5.13.0025), postulando, além de outros pedidos, o
restabelecimento do plano de saúde e nulidade da dispensa, os
quais foram julgados inteiramente improcedentes.
Diz ainda que há conexão entre a primeira demanda interposta pela
litisconsorte (Processo 0000274-98.2022.5.13.00025) e o processo
onde foi proferida o ato coator ora combatido, dada a visível
semelhança entre os pedidos e a causa de pedir, razão pela qual o
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa que analisou o
primeiro feito seria prevento, devendo a decisão proferida pelo Juízo
da 8ª Vara de João Pessoa ser cassada, ante a manifesta
incompetência da autoridade, conforme dispõe os arts. 55,59 e 286
do CPC.
Aduz que o processo 0000274-98.2022.5.13.00025 se encontra em
grau de recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho,
aguardando análise de agravo de instrumento em recurso de
revista, demonstrando assim a existência de litispendência.
Noutro ponto, alega que tendo o auxílio-doença cessado, como a
própria litisconsorte confessa, em setembro de 2022, e inexistindo
outra prova na inicial de que há sua continuidade até a presente
data, os efeitos da extinção de seu contrato de trabalho já se
operaram, nos próprios termos do Enunciado n. 371, da Súmula do
TST.
Alega que a ordem de reintegração em maio de 2023 e o
restabelecimento do plano de saúde contidos na decisão
impugnada devem ser cassados, porquanto calcados em premissa
falsa, vale dizer, de que o benefício previdenciário perdura até o
presente momento, fato carente de confirmação como revela a
prova pré-constituída.
Diz ainda que comunicou, formalmente, a parte autora, quando de
seu desligamento, que poderia continuar com seu plano assistencial
médico, seguindo as linhas do que dispõe o artigo 30 da Lei n.
6.656/98. No entanto, a litisconsorte não deu continuidade aos
procedimentos de manutenção do plano, inclusive esse foi o
argumento utilizado pela Segunda Turma deste Regional para
rejeição do pedido na primeira reclamação trabalhista.
Prossegue, afirmando que a litisconsorte foi demitida em razão do
encerramento completo das atividades do estabelecimento escolar
em que trabalhava, ocasião em que todos os empregados foram
demitidos, não havendo que se falar em prática de conduta
discriminatória.
Ao final, pleiteou o deferimento da medida liminar, para que fosse
suspensa a decisão coatora determinando-se que seja revogada a
ordem de reintegração e o restabelecimento do plano de saúde; a
notificação da d. Autoridade impetrada e do litisconsorte passivo; ao
final, a concessão da segurança pleiteada, para, no mérito, ser
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
reconhecida a ilegalidade do ato impugnado.
Por decisão monocrática deste relator, a medida liminar foi
indeferida (Id. 9e652d2).
O impetrante interpôs agravo interno (Id. 2819957).
É o relatório.
D e c i d o:
No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de
Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.
0000367-58.2023.5.13.0025, oriunda da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que foi
acolhida a antecipação de tutela requerida, para determinar a
reintegração da reclamante e o restabelecimento do plano de
saúde,
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
No caso dos autos, consta no processo de origem (Id. bb06707),
determinação da magistrada a quo de arquivamento dos autos, nos
termos do artigo 844 da CLT, bem como decisão revogando a
reintegração da reclamante, o que carreta a perda do objeto, por
ausência de interesse processual, devendo ser extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas.
Notifique-se o impetrante e a litisconsorte.
Comunique-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000750-39.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000750-39.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000191-89.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000191-89.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000191-89.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000191-89.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000821-48.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERSO DEODATO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSO DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000821-48.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERSO DEODATO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000720-68.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000720-68.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000094-54.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000094-54.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-70.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-70.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº AP-0000048-46.2016.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HERMANO HENRIQUES
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO
DE SANT ANNA(OAB: 36963/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO HENRIQUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000048-46.2016.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HERMANO HENRIQUES
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO
DE SANT ANNA(OAB: 36963/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000102-65.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e19c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por
WILLIAM AUGUSTO ALVES CONSERVA, reclamante, em face do
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, reclamado.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo
(Id. a91cc01).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, o reclamado alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que o recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.
Ora, o demandado poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Ressalte-se que ambas as turmas de julgamento deste Regional
têm indeferido o pleito da recorrente, negando-lhe os benefícios da
justiça gratuita, a exemplo dos Processos n° 0000479-
58.2022.5.13.0026, n°0000945-55.2022.5.13.0025 e 0000239-
41.2022.5.13.0003, julgados recentemente.
Portanto, rejeito a pretensão do promovido de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isento do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal
(depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas),
sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.
Por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos (fls. 57), fica o
valor do depósito recursal reduzido pela metade, nos termos do art.
899, § 9º, da CLT.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/MSR
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000934-80.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd704d2
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000078-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000078-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000401-12.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000401-12.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000376-53.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf52809
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo que se encontrava na pauta da sessão da 1ª turma,
contudo, a apreciação meritória do recurso aviado encontra óbice
na instauração do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) tombado sob o nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, cujo objetivo é fixar tese jurídica quanto à
possibilidade relativa ao desconto de valores nas verbas rescisórias
para satisfação de empréstimos consignados contratados.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o
final do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) citado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000376-53.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf52809
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo que se encontrava na pauta da sessão da 1ª turma,
contudo, a apreciação meritória do recurso aviado encontra óbice
na instauração do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) tombado sob o nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, cujo objetivo é fixar tese jurídica quanto à
possibilidade relativa ao desconto de valores nas verbas rescisórias
para satisfação de empréstimos consignados contratados.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o
final do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) citado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000178-40.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para julgar
procedente em parte a pretensão contida na presente demanda
trabalhista movida por DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO em
face da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: a)40 minutos de
hora intervalar não concedida regularmente, com o adicional de
50%, e sem repercussão sobre outras verbas, em virtude de sua
natureza indenizatória (§ 4º do artigo 71 da CLT, com redação dada
pela Lei nº 13.467/2017),durante os períodos de 24.10.2018 a
15.07.2020, no qual o autor laborou no Condomínio Vista Alegre, e
de 16.07.2020 a 26.08.2021, no qual ele laborou na agência dos
Correios. No período compreendido entre 16.07.2020 e 26.08.2021,
deve ser calculada 1 hora diária pela supressão do intervalo
intrajornada, acrescentada de 50%, apenas durante os plantões
realizados nos sábados, domingos e feriados, como postulado na
inicial; b) vale-alimentação do período de 24.10.2018 a 31.06.2019;
c) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; d) indenização por dano
moral, no importe de R$ 5.000,00; e) honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, ora fixados em
10% sobre o valor da condenação, apurados na fase de liquidação,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no montante de R$ 30.000,00,
calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado à condenação para tal
finalidade.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000178-40.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para julgar
procedente em parte a pretensão contida na presente demanda
trabalhista movida por DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO em
face da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: a)40 minutos de
hora intervalar não concedida regularmente, com o adicional de
50%, e sem repercussão sobre outras verbas, em virtude de sua
natureza indenizatória (§ 4º do artigo 71 da CLT, com redação dada
pela Lei nº 13.467/2017),durante os períodos de 24.10.2018 a
15.07.2020, no qual o autor laborou no Condomínio Vista Alegre, e
de 16.07.2020 a 26.08.2021, no qual ele laborou na agência dos
Correios. No período compreendido entre 16.07.2020 e 26.08.2021,
deve ser calculada 1 hora diária pela supressão do intervalo
intrajornada, acrescentada de 50%, apenas durante os plantões
realizados nos sábados, domingos e feriados, como postulado na
inicial; b) vale-alimentação do período de 24.10.2018 a 31.06.2019;
c) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; d) indenização por dano
moral, no importe de R$ 5.000,00; e) honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, ora fixados em
10% sobre o valor da condenação, apurados na fase de liquidação,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no montante de R$ 30.000,00,
calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado à condenação para tal
finalidade.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-48.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme regra
prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT, somente "da decisão
interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de
execução, cabe agravo de petição". Irrecorrível, portanto, o
despacho que simplesmente determina a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, intimando os sócios
para apresentação de defesa e produção de provas. No presente
caso, a reclamada interpôs agravo de petição contra despacho que
somente instaurou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não acolheu
ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão
de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de
petição, independentemente da garantia do juízo. A regra que
determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-48.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme regra
prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT, somente "da decisão
interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de
execução, cabe agravo de petição". Irrecorrível, portanto, o
despacho que simplesmente determina a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, intimando os sócios
para apresentação de defesa e produção de provas. No presente
caso, a reclamada interpôs agravo de petição contra despacho que
somente instaurou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não acolheu
ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão
de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão
interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de
petição, independentemente da garantia do juízo. A regra que
determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-48.2022.5.13.0026
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme regra
prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT, somente "da decisão
interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de
execução, cabe agravo de petição". Irrecorrível, portanto, o
despacho que simplesmente determina a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, intimando os sócios
para apresentação de defesa e produção de provas. No presente
caso, a reclamada interpôs agravo de petição contra despacho que
somente instaurou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não acolheu
ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão
de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão
interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de
petição, independentemente da garantia do juízo. A regra que
determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-48.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme regra
prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT, somente "da decisão
interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de
execução, cabe agravo de petição". Irrecorrível, portanto, o
despacho que simplesmente determina a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, intimando os sócios
para apresentação de defesa e produção de provas. No presente
caso, a reclamada interpôs agravo de petição contra despacho que
somente instaurou o incidente de desconsideração da
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personalidade jurídica. Entretanto, o referido despacho não acolheu
ou rejeitou o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão
de forma definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão
interlocutória meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de
petição, independentemente da garantia do juízo. A regra que
determina que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de
imediato amolda-se às situações em que a questão solucionada faz
parte de um procedimento, composto de vários atos que, ao final,
culminarão em decisão terminativa, da qual caberá recurso, e,
então, por meio deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo
magistrado de origem na solução da questão. Agravo de petição
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-49.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA DA PAZ TAVARES DA SILVA
NEVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ TAVARES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO. BIS IN IDEM. A compensação das progressões
deve ocorrer no momento do pagamento para que não entrem na
apuração do salário devido, sob pena de bis in idem, já que o
salário seria acrescido pela progressão deferida em sentença, bem
como pelas que foram pagas administrativamente. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. O pedido de gratuidade de
justiça formulado por pessoa natural é bastante para aferir a
hipossuficiência econômica, sob pena de criar distinções entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
interesse recursal, suscitada em contraminuta pela agravada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, arguida pela agravante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
apenas para conceder a gratuidade de justiça à parte exequente.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-65.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. O Juiz não fica adstrito à
existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é
posta, podendo formar seu convencimento com base em outros
fatos ou elementos provados nos autos, consoante artigo 479 do
CPC/2015, o que não ocorreu na hipótese. A alegação de que a
empresa fazia cobranças excessivas, as quais teriam
desencadeado o transtorno ansioso apresentado pela reclamante,
não restou comprovada nos autos, mantendo-se incólume a
conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de nexo entre a
doença apresentada e o trabalho. Recurso ordinário da reclamante
não provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MODALIDADE DA RESCISÃO
CONTROVERTIDA. Tendo havido controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em
aplicação da multa do art. 467 da CLT. Recurso adesivo da
reclamada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo, para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme novos
cálculos que integram a decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-65.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. O Juiz não fica adstrito à
existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é
posta, podendo formar seu convencimento com base em outros
fatos ou elementos provados nos autos, consoante artigo 479 do
CPC/2015, o que não ocorreu na hipótese. A alegação de que a
empresa fazia cobranças excessivas, as quais teriam
desencadeado o transtorno ansioso apresentado pela reclamante,
não restou comprovada nos autos, mantendo-se incólume a
conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de nexo entre a
doença apresentada e o trabalho. Recurso ordinário da reclamante
não provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. MODALIDADE DA RESCISÃO
CONTROVERTIDA. Tendo havido controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em
aplicação da multa do art. 467 da CLT. Recurso adesivo da
reclamada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo, para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme novos
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
cálculos que integram a decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-67.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. PES 2010.
COMPROVAÇÃO. Constatando-se, pelos elementos probatórios
trazidos aos autos, que a reclamante exercia atribuições de maior
responsabilidade, descritas no Sistema 3 do Plano de Emprego e
Salário (PES) da CBTU, em relação à função de Assistente
Operacional - Segurança Metroferroviária, deve ser mantido seu
reenquadramento na referida escala, bem como a condenação da
reclamada ao pagamento da diferença salarial decorrente do
enquadramento incorreto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-67.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. PES 2010.
COMPROVAÇÃO. Constatando-se, pelos elementos probatórios
trazidos aos autos, que a reclamante exercia atribuições de maior
responsabilidade, descritas no Sistema 3 do Plano de Emprego e
Salário (PES) da CBTU, em relação à função de Assistente
Operacional - Segurança Metroferroviária, deve ser mantido seu
reenquadramento na referida escala, bem como a condenação da
reclamada ao pagamento da diferença salarial decorrente do
enquadramento incorreto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº AP-0000859-64.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
ALCANCE OBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO NO PCCS/1995.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. A sentença
genérica proferida na ação civil coletiva se limitou a determinar a
implantação das progressões horizontais por antiguidade e o
pagamento das diferenças salariais dai decorrentes, não afastando
as normas que disciplinam o plano de carreiras, cargos e salários
(PCCS/1995), especialmente as que tratam de promoção, estrutura
salarial e enquadramento, e nem poderia, pois, em consonância
com o princípio da congruência (art. 492 do CPC), a sentença deve
adstrição à pretensão coletiva. Logo, a questão referente à redução
da referência salarial por suposta extrapolação da faixa salarial
fixada para o cargo ou nível da carreira (Item 8.2.10.7.1 do
PCCS/1995), deve ser deduzida em ação de conhecimento. É que a
matéria desdoba os limites objetivos fixados na sentença coletiva,
que não pode ter seu alcance alterado em sede de
liquidação/execução individual, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
eleita, suscitada em contraminuta pela agravada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001536-81.2016.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de salários seja apenas relativa (art. 833, IV, do
CPC), recaindo a penhora sobre percentual de valor módico da
executada, prejudicando o sustento da devedora e de sua família,
inviável tal constrição, uma vez que os salários e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III, e 7º,
IV, da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001536-81.2016.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de salários seja apenas relativa (art. 833, IV, do
CPC), recaindo a penhora sobre percentual de valor módico da
executada, prejudicando o sustento da devedora e de sua família,
inviável tal constrição, uma vez que os salários e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III, e 7º,
IV, da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-94.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIZIR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
RECORRIDO EDGLEI VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIZIR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reformando integralmente a sentença, afastar a
responsabilidade civil fixada na sentença de primeiro grau e julgar
totalmente improcedentes os pedidos da exordial. Ante a inversão
da sucumbência, excluo a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno o reclamante
ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono da
recorrente, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 387,74, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 19387,40, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-94.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIZIR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
RECORRIDO EDGLEI VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEI VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reformando integralmente a sentença, afastar a
responsabilidade civil fixada na sentença de primeiro grau e julgar
totalmente improcedentes os pedidos da exordial. Ante a inversão
da sucumbência, excluo a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno o reclamante
ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono da
recorrente, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 387,74, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 19387,40, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a dedução de R$
798,68 do valor apurado como dívida do FGTS. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa de 2% sobre
o valor da condenação, por embargos protelatórios. Custas
reduzidas e definidas em planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a dedução de R$
798,68 do valor apurado como dívida do FGTS. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa de 2% sobre
o valor da condenação, por embargos protelatórios. Custas
reduzidas e definidas em planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a dedução de R$
798,68 do valor apurado como dívida do FGTS. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa de 2% sobre
o valor da condenação, por embargos protelatórios. Custas
reduzidas e definidas em planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A"; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade da recorrente, apenas aos
períodos em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
06/09/2021 até 30/11/2021 e 01/01/2022 até 15/01/2023. Custas
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A"; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade da recorrente, apenas aos
períodos em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
06/09/2021 até 30/11/2021 e 01/01/2022 até 15/01/2023. Custas
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A"; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade da recorrente, apenas aos
períodos em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
06/09/2021 até 30/11/2021 e 01/01/2022 até 15/01/2023. Custas
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada, ora recorrente, notificada do Despacho id-
39e7232, que assim dispõe: '(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade judiciária e, convertendo o julgamento em diligência,
determino a notificação da demandada PANIFICADORA PORTAL
DO TRIGO LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais e depósito recursal, este último
pela metade nos termos do §9º do art. 899 da CLT (EPP), como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do
CPC).(…) JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023. EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA - Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id 190cc2d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id 190cc2d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-31.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-a7ad78d:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame dos recursos ordinários
interpostos por ambos os litigantes, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 0b6664e – fls. 641/644).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os recursos ordinários
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-31.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-a7ad78d:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame dos recursos ordinários
interpostos por ambos os litigantes, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 0b6664e – fls. 641/644).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os recursos ordinários
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-31.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-a7ad78d:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame dos recursos ordinários
interpostos por ambos os litigantes, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 0b6664e – fls. 641/644).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os recursos ordinários
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-11.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS THADEU SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON KENNEDY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor do art. 897-A da CLT. Constatada omissão no
acórdão, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir
o vício, com a análise do tema questionado. Todavia, não sendo o
caso de acolher a pretensão meritória, não há como conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor do art. 897-A da CLT. Constatada omissão no
acórdão, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir
o vício, com a análise do tema questionado. Todavia, não sendo o
caso de acolher a pretensão meritória, não há como conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor do art. 897-A da CLT. Constatada omissão no
acórdão, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir
o vício, com a análise do tema questionado. Todavia, não sendo o
caso de acolher a pretensão meritória, não há como conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-97.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO. PLANOS
DE CARGOS E SALÁRIOS. PES 2010. ACERVO PROBATÓRIO
FAVORÁVEL AO AUTOR. Restando demonstrado que o
reclamante exercia as funções de maior responsabilidade, as quais
inequivocamente se encontram descritas no Sistema "2" do cargo
de "Assistente Operacional - Manobra" previsto novo Plano de
Emprego e Salários (PES) da CBTU, impõe-se a manutenção da
sentença revisanda que deferiu o pleito de reenquadramento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Renata Oliveira Araújo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-97.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO. PLANOS
DE CARGOS E SALÁRIOS. PES 2010. ACERVO PROBATÓRIO
FAVORÁVEL AO AUTOR. Restando demonstrado que o
reclamante exercia as funções de maior responsabilidade, as quais
inequivocamente se encontram descritas no Sistema "2" do cargo
de "Assistente Operacional - Manobra" previsto novo Plano de
Emprego e Salários (PES) da CBTU, impõe-se a manutenção da
sentença revisanda que deferiu o pleito de reenquadramento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Renata Oliveira Araújo pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO DAYVSON KENNEDY FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor do art. 897-A da CLT. Constatada omissão no
acórdão, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir
o vício, com a análise do tema questionado. Todavia, não sendo o
caso de acolher a pretensão meritória, não há como conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-89.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material atinente
ao nome do hospital onde a autora presta serviços, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a
teor do art. 897-A, §1º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
termos da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-89.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material atinente
ao nome do hospital onde a autora presta serviços, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a
teor do art. 897-A, §1º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
termos da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré, bem como para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, ao adimplemento dos
créditos trabalhistas. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
alteradas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré, bem como para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, ao adimplemento dos
créditos trabalhistas. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
alteradas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré, bem como para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, ao adimplemento dos
créditos trabalhistas. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
alteradas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte.
Quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte.
Quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento o
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, a cargo exclusivo
da primeira ré. Em relação ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte.
Quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em ausência de dialeticidade, suscitada
em contrarrazões pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante
para reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às obrigações pecuniárias objeto da
condenação, relativamente ao período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em ausência de dialeticidade, suscitada
em contrarrazões pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante
para reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às obrigações pecuniárias objeto da
condenação, relativamente ao período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em ausência de dialeticidade, suscitada
em contrarrazões pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
para reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às obrigações pecuniárias objeto da
condenação, relativamente ao período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-81.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-81.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-35.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-35.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-39.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000905-58.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE FIGUEIREDO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000905-58.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-93.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
LIMPEBRAS ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de
forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR ; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-93.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
LIMPEBRAS ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de
forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR ; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-93.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
LIMPEBRAS ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de
forma segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR ; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-37.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AMADEU GONCALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO.
Compõem a base de cálculo da multa do art. 467, da CL, todas as
verbas rescisórias que deveriam ter sido pagas pelo empregador
quando da rescisão contratual e que não foram objeto de
controvérsia na ação, bem como não foram quitadas por ocasião da
primeira audiência. Por verbas rescisórias, devemos entender como
aquelas devidas no momento do rompimento da relação
empregatícia e adimplidas no ato da rescisão do contrato. Inserem-
se neste rol as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, simples e proporcionais e
multa de 40% sobre o FGTS. A multa de 40% do FGTS integra a
base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT porque é uma
parcela de cunho rescisório propriamente dita, já que é devida em
razão da dispensa imotivada (Lei n. 8.036, de 11.05.1990, art. 18, §
1º). Por sua vez, o FGTS não possui natureza de verba rescisória,
pois a obrigação rescisória é de liberar os valores depositados na
conta vinculada do trabalhador, ou seja, a obrigação que nasce é
uma obrigação de fazer. Em relação às férias vencidas, é cabível a
incidência da multa do art. 467 da CLT, pois o momento do
pagamento das férias é a rescisão contratual (inteligência do
parágrafo único do art. 146 da CLT). Entretanto, os 13º salários
vencidos não compõem a base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT, porque são parcelas devidas ao longo do contrato de trabalho
e não em decorrência da extinção da relação de emprego. Recurso
autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) acrescer à condenação a
incidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do
FGTS e as férias + 1/3 vencidas; e, 2) para que os cálculos sejam
ajustados em relação às horas extras e seus reflexos a fim de que
se levante a média física das horas extras efetivamente trabalhadas
pelo reclamante. Observe-se, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-37.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AMADEU GONCALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO.
Compõem a base de cálculo da multa do art. 467, da CL, todas as
verbas rescisórias que deveriam ter sido pagas pelo empregador
quando da rescisão contratual e que não foram objeto de
controvérsia na ação, bem como não foram quitadas por ocasião da
primeira audiência. Por verbas rescisórias, devemos entender como
aquelas devidas no momento do rompimento da relação
empregatícia e adimplidas no ato da rescisão do contrato. Inserem-
se neste rol as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, simples e proporcionais e
multa de 40% sobre o FGTS. A multa de 40% do FGTS integra a
base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT porque é uma
parcela de cunho rescisório propriamente dita, já que é devida em
razão da dispensa imotivada (Lei n. 8.036, de 11.05.1990, art. 18, §
1º). Por sua vez, o FGTS não possui natureza de verba rescisória,
pois a obrigação rescisória é de liberar os valores depositados na
conta vinculada do trabalhador, ou seja, a obrigação que nasce é
uma obrigação de fazer. Em relação às férias vencidas, é cabível a
incidência da multa do art. 467 da CLT, pois o momento do
pagamento das férias é a rescisão contratual (inteligência do
parágrafo único do art. 146 da CLT). Entretanto, os 13º salários
vencidos não compõem a base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT, porque são parcelas devidas ao longo do contrato de trabalho
e não em decorrência da extinção da relação de emprego. Recurso
autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) acrescer à condenação a
incidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do
FGTS e as férias + 1/3 vencidas; e, 2) para que os cálculos sejam
ajustados em relação às horas extras e seus reflexos a fim de que
se levante a média física das horas extras efetivamente trabalhadas
pelo reclamante. Observe-se, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para acrescer à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, em favor do patrono da
parte reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Os cálculos devem ser refeitos, na forma da fundamentação supra,
observando, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para acrescer à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, em favor do patrono da
parte reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Os cálculos devem ser refeitos, na forma da fundamentação supra,
observando, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador do
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-47.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso do reclamado ALLIANCE HOUSE CONSTRUÇÕES SPE
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar o reclamante a pagar, em favor dos patronos das partes
reclamadas, honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre
o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-47.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso do reclamado ALLIANCE HOUSE CONSTRUÇÕES SPE
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar o reclamante a pagar, em favor dos patronos das partes
reclamadas, honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre
o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-47.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso do reclamado ALLIANCE HOUSE CONSTRUÇÕES SPE
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar o reclamante a pagar, em favor dos patronos das partes
reclamadas, honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre
o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-06.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MACIEL FRANCISCO BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (22.03.2021 a 14.06.2021), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-06.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MACIEL FRANCISCO BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (22.03.2021 a 14.06.2021), nos termos da
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao
trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 (em dobro) e
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022, todas acrescidas do
terço constitucional, 13º salário proporcional de 2018 (6/12) e
integrais de 2019,2020,2021 e 2022, FGTS + 40% e multa do art.
477 da CLT. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
16.06.2018 e demissão em 17.12.2022, na função de motorista,
com salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamada, sob a
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais a cargo do
reclamado.Tudo conforme planilha de cálculo anexa que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao
trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 (em dobro) e
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022, todas acrescidas do
terço constitucional, 13º salário proporcional de 2018 (6/12) e
integrais de 2019,2020,2021 e 2022, FGTS + 40% e multa do art.
477 da CLT. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
16.06.2018 e demissão em 17.12.2022, na função de motorista,
com salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamada, sob a
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais a cargo do
reclamado.Tudo conforme planilha de cálculo anexa que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-59.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Mantenho
o valor arbitrado à condenação, pela origem (R$ 20.000,00), de
modo que reputo inalteradas as custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-59.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Mantenho
o valor arbitrado à condenação, pela origem (R$ 20.000,00), de
modo que reputo inalteradas as custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias proporcionais de
2022/2023, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proporcionais de 2022 e 2023, FGTS +40% e multa do art. 477 da
CLT. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 15.08.2022 e
demissão em 09.03.2023, na função de motorista, com salário
mensal de R$2.800,00, sob modalidade de contrato intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do patrono da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante, em favor do patrono da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-15.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias proporcionais de
2022/2023, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
proporcionais de 2022 e 2023, FGTS +40% e multa do art. 477 da
CLT. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 15.08.2022 e
demissão em 09.03.2023, na função de motorista, com salário
mensal de R$2.800,00, sob modalidade de contrato intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do patrono da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante, em favor do patrono da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
da advogada Priscila Coelho Assis pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao
trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas de 2019/2020 e
2020/2021 (em dobro) e simples de 2021/2022 + 1/3, 13º salários,
proporcional de 2019 e integrais de 2020,2021 e 2022 e FGTS (a
depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
12.06.2019, na função de motorista, com salário mensal de
R$1.920,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte reclamada, sob a responsabilidade do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Custas
processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme planilha de
cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar ao
trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas de 2019/2020 e
2020/2021 (em dobro) e simples de 2021/2022 + 1/3, 13º salários,
proporcional de 2019 e integrais de 2020,2021 e 2022 e FGTS (a
depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
12.06.2019, na função de motorista, com salário mensal de
R$1.920,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte reclamada, sob a responsabilidade do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Custas
processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme planilha de
cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130197-49.2014.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
AGRAVADO EDNA XAVIER ROCHA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA
DE IMPEDIMENTO PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Com ressalva de meu
entendimento, a 2ª Turma, por maioria, decidiu conhecer do agravo
de petição, por entender desnecessária a garantia do Juízo. Agravo
de instrumento conhecido, para destrancar o processamento
do agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar
o processamento do agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto , bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do advogado Bruno
Marques de Carvalho pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130197-49.2014.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
AGRAVADO EDNA XAVIER ROCHA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA XAVIER ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA
DE IMPEDIMENTO PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Com ressalva de meu
entendimento, a 2ª Turma, por maioria, decidiu conhecer do agravo
de petição, por entender desnecessária a garantia do Juízo. Agravo
de instrumento conhecido, para destrancar o processamento
do agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar
o processamento do agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto , bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do advogado Bruno
Marques de Carvalho pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-79.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338 DO TST. Os
controles de frequência anexados com a defesa não retratam de
forma fidedigna a jornada do autor, razão pela qual incide, na
hipótese, o disposto no item III da Súmula 338 do TST, com a
consequente concessão de horas suplementares. Recurso não
provido.
RECURSO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. De acordo com os critérios
legalmente estabelecidos, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como em atenção às particularidades do
caso concreto, o Juízo de origem, na fixação do valor dos danos
morais, ponderou, de forma correta, os elementos que envolveram a
doença ocupacional que acometeu o autor, revelando-se justo o
valor arbitrado. Nesses termos, revela-se descabida a majoração
pretendida pela parte autora. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-79.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 338 DO TST. Os
controles de frequência anexados com a defesa não retratam de
forma fidedigna a jornada do autor, razão pela qual incide, na
hipótese, o disposto no item III da Súmula 338 do TST, com a
consequente concessão de horas suplementares. Recurso não
provido.
RECURSO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. De acordo com os critérios
legalmente estabelecidos, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como em atenção às particularidades do
caso concreto, o Juízo de origem, na fixação do valor dos danos
morais, ponderou, de forma correta, os elementos que envolveram a
doença ocupacional que acometeu o autor, revelando-se justo o
valor arbitrado. Nesses termos, revela-se descabida a majoração
pretendida pela parte autora. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-72.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALCIONE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MOUZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-72.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALCIONE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA CLAUDIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA CLAUDIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos declaratórios, para, sanando o defeito de omissão, inserir
no acórdão a análise da "preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de preparo", suscitada nas contrarrazões, e
rejeitar a prefacial, o que implica a inexistência de efeitos
modificativos no julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos declaratórios, para, sanando o defeito de omissão, inserir
no acórdão a análise da "preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de preparo", suscitada nas contrarrazões, e
rejeitar a prefacial, o que implica a inexistência de efeitos
modificativos no julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença seja limitada ao período de
01.09.2021 a 31.12.2021, devendo aludida limitação constar na
planilha de cálculos anexa à presente decisão; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) acrescer à
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT; b)
determinar a imediata liberação dos valores contidos em conta
vinculada da trabalhadora, bem como a pronta expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, independentemente
do trânsito em julgado da presente decisão; c) estender a
condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação ao
salário-mínimo para os meses de fevereiro a maio de 2021 e janeiro
a junho de 2022; d) condenar a parte ré ao pagamento do saldo de
horas constante no banco de horas (24:25:30); e) determinar que
seja aplicada multa diária de R$ 100,00, a título de astreintes (CPC,
art. 536, § 1º), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da
obrigação pela primeira reclamada de proceder à baixa na CTPS da
reclamante, no prazo de cinco dias após a intimação da empresa,
reservada a possibilidade de a secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (CLT, art. 39, § 1º). A referida multa processual não
se aplica ao responsável subsidiário; RECURSO DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
PROVIMENTO; Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença seja limitada ao período de
01.09.2021 a 31.12.2021, devendo aludida limitação constar na
planilha de cálculos anexa à presente decisão; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) acrescer à
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT; b)
determinar a imediata liberação dos valores contidos em conta
vinculada da trabalhadora, bem como a pronta expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, independentemente
do trânsito em julgado da presente decisão; c) estender a
condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação ao
salário-mínimo para os meses de fevereiro a maio de 2021 e janeiro
a junho de 2022; d) condenar a parte ré ao pagamento do saldo de
horas constante no banco de horas (24:25:30); e) determinar que
seja aplicada multa diária de R$ 100,00, a título de astreintes (CPC,
art. 536, § 1º), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da
obrigação pela primeira reclamada de proceder à baixa na CTPS da
reclamante, no prazo de cinco dias após a intimação da empresa,
reservada a possibilidade de a secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (CLT, art. 39, § 1º). A referida multa processual não
se aplica ao responsável subsidiário; RECURSO DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PROVIMENTO; Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença seja limitada ao período de
01.09.2021 a 31.12.2021, devendo aludida limitação constar na
planilha de cálculos anexa à presente decisão; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) acrescer à
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT; b)
determinar a imediata liberação dos valores contidos em conta
vinculada da trabalhadora, bem como a pronta expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, independentemente
do trânsito em julgado da presente decisão; c) estender a
condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação ao
salário-mínimo para os meses de fevereiro a maio de 2021 e janeiro
a junho de 2022; d) condenar a parte ré ao pagamento do saldo de
horas constante no banco de horas (24:25:30); e) determinar que
seja aplicada multa diária de R$ 100,00, a título de astreintes (CPC,
art. 536, § 1º), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da
obrigação pela primeira reclamada de proceder à baixa na CTPS da
reclamante, no prazo de cinco dias após a intimação da empresa,
reservada a possibilidade de a secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (CLT, art. 39, § 1º). A referida multa processual não
se aplica ao responsável subsidiário; RECURSO DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
PROVIMENTO; Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-54.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA
DO TST. POSSIBILIDADE. Em conformidade com o entendimento
reiterado do TST, em que se espelham as decisões desta Turma
Julgadora, a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, firmado entre a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o sindicato
representativo da categoria profissional, estabelece a possibilidade
de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por parte dos
empregados, para custear o plano de saúde, visando ao equilíbrio
financeiro-atuarial para permitir a existência do próprio plano de
saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente
caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva
pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Entendimento seguido pelo
relator, em homenagem à estabilidade da jurisdição. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000158-83.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Hipótese em que a
ação de execução individual está restrita ao comando judicial
consignado no título executivo da ação coletiva. Assim, sendo
constatado pela Contadoria do Juízo que os critérios definidos do
título executivo resultam na inexistência de valores a serem pagos,
impõe-se a manutenção da sentença de liquidação. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000158-83.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Hipótese em que a
ação de execução individual está restrita ao comando judicial
consignado no título executivo da ação coletiva. Assim, sendo
constatado pela Contadoria do Juízo que os critérios definidos do
título executivo resultam na inexistência de valores a serem pagos,
impõe-se a manutenção da sentença de liquidação. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000185-60.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) determinar o refazimento
do cálculo das diferenças salariais, desta feita, observando-se as
seguintes diretrizes: de fevereiro a maio de 2021, as diferenças
entre R$ 1.100,00 (valor do salário-mínimo) e R$ 1.045,00
(remuneração paga à autora); e de janeiro a 03.07.2022, as
diferenças entre R$ 1.212,00 (valor do salário-mínimo) e R$
1.100,00 (remuneração paga à reclamante); 2) excluir da
condenação a obrigação de recolhimento da cota-parte
previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na sentença; e
3) reduzir para 10% os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da autora, incidentes sobre o valor da condenação;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a sua responsabilidade
subsidiária apenas quanto à multa do artigo 467 da CLT; Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000185-60.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRIDO JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) determinar o refazimento
do cálculo das diferenças salariais, desta feita, observando-se as
seguintes diretrizes: de fevereiro a maio de 2021, as diferenças
entre R$ 1.100,00 (valor do salário-mínimo) e R$ 1.045,00
(remuneração paga à autora); e de janeiro a 03.07.2022, as
diferenças entre R$ 1.212,00 (valor do salário-mínimo) e R$
1.100,00 (remuneração paga à reclamante); 2) excluir da
condenação a obrigação de recolhimento da cota-parte
previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na sentença; e
3) reduzir para 10% os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da autora, incidentes sobre o valor da condenação;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a sua responsabilidade
subsidiária apenas quanto à multa do artigo 467 da CLT; Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000185-60.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) determinar o refazimento
do cálculo das diferenças salariais, desta feita, observando-se as
seguintes diretrizes: de fevereiro a maio de 2021, as diferenças
entre R$ 1.100,00 (valor do salário-mínimo) e R$ 1.045,00
(remuneração paga à autora); e de janeiro a 03.07.2022, as
diferenças entre R$ 1.212,00 (valor do salário-mínimo) e R$
1.100,00 (remuneração paga à reclamante); 2) excluir da
condenação a obrigação de recolhimento da cota-parte
previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na sentença; e
3) reduzir para 10% os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da autora, incidentes sobre o valor da condenação;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a sua responsabilidade
subsidiária apenas quanto à multa do artigo 467 da CLT; Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-65.2017.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição
no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,
impondo-se sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-65.2017.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição
no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,
impondo-se sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
Tendo a decisão embargada enfrentado todas as matérias
ventiladas, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração. Por sua vez,
verificando que a parte embargante, ao opor tal recurso, age com o
claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, aplico-lhe a
multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte adversa,
nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC. Embargos de
declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à empresa embargante a multa de 2% sobre o
valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
Tendo a decisão embargada enfrentado todas as matérias
ventiladas, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração. Por sua vez,
verificando que a parte embargante, ao opor tal recurso, age com o
claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, aplico-lhe a
multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte adversa,
nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC. Embargos de
declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à empresa embargante a multa de 2% sobre o
valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-82.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de
interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-82.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de
interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-82.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de
interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-82.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de
interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-79.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão da
parte embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-79.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão da
parte embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-79.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão da
parte embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-19.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-19.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LACERDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Assiste
razão aos exequentes quando apontam a ocorrência de erro
material na decisão quanto à delimitação da aplicação da taxa Selic,
impondo-se o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a
introdução de fundamentos complementares, com efeito
modificativo na decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o vício apontado e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, reafirmar que a taxa
SELIC deve ser aplicada apenas a partir do dia 09.12.2021, nos
termos do art. 3º da EC n.º 113/2021, excluindo o parágrafo
supracitado da fundamentação da decisão embargada.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-05.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pelo reclamante: o dano à saúde; seu
liame com as inconformidades encontradas, por perícia técnica, no
ambiente laboral, contribuindo para o desenvolvimento das
patologias diagnosticadas; e a responsabilidade da empresa, que foi
omissa na adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os
malefícios à saúde do empregado, há de ser mantida a condenação
à indenização por danos morais. Todavia, quanto ao patamar
indenizatório, fixado na origem em R$ 5.000,00, deve ser
determinada a redução para R$ 3.000,00, quando a prova técnica
demonstrar que o reclamante sofreu incapacidade laboral apenas
parcial, leve e transitória, estando restabelecido totalmente,
inclusive, no momento da perícia. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Não há como acatar o pleito de
majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000,00,
quando a prova técnica demonstra que o reclamante sofreu
incapacidade laboral apenas parcial, leve e transitória, estando
restabelecido totalmente, inclusive, no momento da perícia.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre o valor atribuído na peça de ingresso ao pedido julgado
improcedente (R$ 30.000,00), o qual, no entanto, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, por força do art. 791-A, § 4°,
da CLT; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO;
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-05.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pelo reclamante: o dano à saúde; seu
liame com as inconformidades encontradas, por perícia técnica, no
ambiente laboral, contribuindo para o desenvolvimento das
patologias diagnosticadas; e a responsabilidade da empresa, que foi
omissa na adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os
malefícios à saúde do empregado, há de ser mantida a condenação
à indenização por danos morais. Todavia, quanto ao patamar
indenizatório, fixado na origem em R$ 5.000,00, deve ser
determinada a redução para R$ 3.000,00, quando a prova técnica
demonstrar que o reclamante sofreu incapacidade laboral apenas
parcial, leve e transitória, estando restabelecido totalmente,
inclusive, no momento da perícia. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Não há como acatar o pleito de
majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000,00,
quando a prova técnica demonstra que o reclamante sofreu
incapacidade laboral apenas parcial, leve e transitória, estando
restabelecido totalmente, inclusive, no momento da perícia.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre o valor atribuído na peça de ingresso ao pedido julgado
improcedente (R$ 30.000,00), o qual, no entanto, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, por força do art. 791-A, § 4°,
da CLT; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO;
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-06.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA. NÃO
COMPROVAÇÃO. A princípio, incumbe ao reclamante comprovar o
período clandestino alegado, nos termos do artigo 818, I, da CLT.
Entretanto, o autor não se desvencilhou de seu encargo, visto que o
acervo probatório lhe é claramente desfavorável, pelo que se
mantém a sentença que julgou improcedente a pretensão. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício da atividade
profissional, não há como imputar à reclamada a responsabilidade
apta a gerar o direito às indenizações perseguidas. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade do laudo pericial, suscitada pelo reclamante
nas razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Thiago Gabriel Caracas pela reclamada. FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-06.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA. NÃO
COMPROVAÇÃO. A princípio, incumbe ao reclamante comprovar o
período clandestino alegado, nos termos do artigo 818, I, da CLT.
Entretanto, o autor não se desvencilhou de seu encargo, visto que o
acervo probatório lhe é claramente desfavorável, pelo que se
mantém a sentença que julgou improcedente a pretensão. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício da atividade
profissional, não há como imputar à reclamada a responsabilidade
apta a gerar o direito às indenizações perseguidas. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade do laudo pericial, suscitada pelo reclamante
nas razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Thiago Gabriel Caracas pela reclamada. FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-74.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,
conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST,
não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,
ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo
Tribunal Pleno deste Regional por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por
inadequação e por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-74.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,
conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST,
não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,
ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo
Tribunal Pleno deste Regional por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por
inadequação e por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-55.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A:NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-55.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A:NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-55.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A:NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-55.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A:NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO TÍPICO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CULPA
CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO.
Incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho e havendo
alegação de culpa exclusiva da vítima, é da empregadora o ônus de
tal prova, por se tratar de fato obstativo do direito vindicado pelo
empregado (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC). Por outro
lado, contudo, evidenciou-se que o trabalhador também deu causa
ao infortúnio. Diante desse quadro, há que se reconhecer a
ocorrência de culpa concorrente da demandada e do empregado
pelo acidente, circunstância que serve de balizamento para a
fixação de valores das verbas reparadoras postuladas, cujo
deferimento se faz necessário, por se verificar, na hipótese, a
presença dos respectivos requisitos ensejadores, mas que não elide
a responsabilidade civil atribuída à empresa demandada Recurso
ordinário a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) declarar
a culpa concorrente de ambas as partes no infortúnio, circunstância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
que serve de balizamento para a fixação de valores das verbas
reparadoras postuladas pela parte autora, cujo deferimento se faz
necessário, por se verificar, na hipótese, a presença dos respectivos
requisitos ensejadores, mas que não elide a responsabilidade civil
atribuída à empresa demandada; (2) reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$ 20.000,00; (3) reduzir o valor da
indenização por dano estético para R$ 10.000,00; (4) reduzir o valor
da indenização por danos materiais, deferido em parcela única, para
o patamar de R$ 164.266,55; e (5) absolver a reclamada da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas segundo a nova planilha de cálculos integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO TÍPICO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CULPA
CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO.
Incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho e havendo
alegação de culpa exclusiva da vítima, é da empregadora o ônus de
tal prova, por se tratar de fato obstativo do direito vindicado pelo
empregado (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC). Por outro
lado, contudo, evidenciou-se que o trabalhador também deu causa
ao infortúnio. Diante desse quadro, há que se reconhecer a
ocorrência de culpa concorrente da demandada e do empregado
pelo acidente, circunstância que serve de balizamento para a
fixação de valores das verbas reparadoras postuladas, cujo
deferimento se faz necessário, por se verificar, na hipótese, a
presença dos respectivos requisitos ensejadores, mas que não elide
a responsabilidade civil atribuída à empresa demandada Recurso
ordinário a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) declarar
a culpa concorrente de ambas as partes no infortúnio, circunstância
que serve de balizamento para a fixação de valores das verbas
reparadoras postuladas pela parte autora, cujo deferimento se faz
necessário, por se verificar, na hipótese, a presença dos respectivos
requisitos ensejadores, mas que não elide a responsabilidade civil
atribuída à empresa demandada; (2) reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$ 20.000,00; (3) reduzir o valor da
indenização por dano estético para R$ 10.000,00; (4) reduzir o valor
da indenização por danos materiais, deferido em parcela única, para
o patamar de R$ 164.266,55; e (5) absolver a reclamada da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas segundo a nova planilha de cálculos integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-79.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AGRAVADO EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada
decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do
artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se
encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser
conhecido. Preliminar suscitada ex officio.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição interposto, por inadequação da via eleita e deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-79.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AGRAVADO EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada
decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do
artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se
encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser
conhecido. Preliminar suscitada ex officio.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição interposto, por inadequação da via eleita e deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-79.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AGRAVADO EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada
decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do
artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se
encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser
conhecido. Preliminar suscitada ex officio.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição interposto, por inadequação da via eleita e deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, apenas para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.03.2022 até a
rescisão; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.01.2021 a
31.01.2021. Custas sem alteração. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
LINHAS AÉREAS S/A, apenas para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.03.2022 até a
rescisão; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.01.2021 a
31.01.2021. Custas sem alteração. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, apenas para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.03.2022 até a
rescisão; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.01.2021 a
31.01.2021. Custas sem alteração. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, apenas para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.03.2022 até a
rescisão; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.01.2021 a
31.01.2021. Custas sem alteração. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, apenas para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.03.2022 até a
rescisão; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, para esclarecer que sua
responsabilidade subsidiária abrange o período de 01.01.2021 a
31.01.2021. Custas sem alteração. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-73.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RECORRIDO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: MEMBRO DA CIPA. ATIVIDADE ENCERRADA.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Nos
termos da Súmula nº 339, item II, do TST, a estabilidade provisória
do empregado eleito como membro da CIPA não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades da comissão, que somente
tem razão de ser durante a atividade da empresa. Na espécie,
verifica-se que a empresa em que o reclamante atuava como cipeiro
teve sua atividade encerrada, o que equivale à extinção do
estabelecimento, não subsistindo, portanto, o direito à estabilidade.
Inviável cogitar-se, por igual razão, em indenização substitutiva.
Nesses termos, impõe-se a manutenção da sentença. Recurso a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-73.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RECORRIDO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: MEMBRO DA CIPA. ATIVIDADE ENCERRADA.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Nos
termos da Súmula nº 339, item II, do TST, a estabilidade provisória
do empregado eleito como membro da CIPA não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades da comissão, que somente
tem razão de ser durante a atividade da empresa. Na espécie,
verifica-se que a empresa em que o reclamante atuava como cipeiro
teve sua atividade encerrada, o que equivale à extinção do
estabelecimento, não subsistindo, portanto, o direito à estabilidade.
Inviável cogitar-se, por igual razão, em indenização substitutiva.
Nesses termos, impõe-se a manutenção da sentença. Recurso a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-73.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RECORRIDO SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: MEMBRO DA CIPA. ATIVIDADE ENCERRADA.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Nos
termos da Súmula nº 339, item II, do TST, a estabilidade provisória
do empregado eleito como membro da CIPA não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades da comissão, que somente
tem razão de ser durante a atividade da empresa. Na espécie,
verifica-se que a empresa em que o reclamante atuava como cipeiro
teve sua atividade encerrada, o que equivale à extinção do
estabelecimento, não subsistindo, portanto, o direito à estabilidade.
Inviável cogitar-se, por igual razão, em indenização substitutiva.
Nesses termos, impõe-se a manutenção da sentença. Recurso a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-13.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA. HORAS DE SOBREAVISO. ACT 2021/2022. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. Há, nos autos, o ACT 2021/2022, cujos
signatários são a reclamada principal e o STIU/PB, o qual traz, em
sua Cláusula 14ª (ID. 35757D1), a previsão de pagamento de horas
de sobreaviso à razão de 1/3 da hora normal em sobreaviso. Da
análise minuciosa das provas dos autos, observa-se que a
reclamada comprovou a regularidade do regime de sobreaviso,
inserido na referida cláusula do acordo coletivo da categoria, e não
nos moldes alegados pelo autor em sua tese. Todavia, a anotação
apenas da expressão "+ sobreaviso" nos últimos meses, determina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
a manutenção parcial da sentença neste ínterim. Recurso
ordinário a que se dá provimento parcial.
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. À luz da Tese de Repercussão Geral nº 725 do STF,
resultante do julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE
958252, concluiu-se ser inconstitucional a vedação à terceirização
em qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdendo, assim, relevância a
distinção entre atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à
terceirização de mão de obra. Acrescente-se que não prospera a
alegação da recorrente de que não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
reclamante, em razão de este não ter comprovado que prestou
serviços em seu favor. É que restou inconteste, na instrução
processual, que o reclamante prestou serviços à empresa tomadora
de serviços, com exclusividade, durante todo o período contratual, o
qual coincide com a duração do contrato de prestação de serviços
celebrado entre as empresas demandadas (IDs. 84335de e
e3397b2). Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A prática de um direito potestativo do
empregador de aplicar penalidade ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais, não configura assédio
moral e, portanto, não justifica a indenização por danos morais.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos das reclamadas por
violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. (1ª reclamada): DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para, reformando a sentença, restringir sua condenação ao período
de 02.05.2022 até 28.07.2022, mantendo os mesmos parâmetros
de cálculos da sentença, inclusive quanto à dedução de valores
pagos por ela, a título de sobreaviso, nos contracheques anexados,
desta vez, apenas referente ao novo período condenatório;
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (2ª reclamada): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas reduzidas.
Nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-13.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA. HORAS DE SOBREAVISO. ACT 2021/2022. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. Há, nos autos, o ACT 2021/2022, cujos
signatários são a reclamada principal e o STIU/PB, o qual traz, em
sua Cláusula 14ª (ID. 35757D1), a previsão de pagamento de horas
de sobreaviso à razão de 1/3 da hora normal em sobreaviso. Da
análise minuciosa das provas dos autos, observa-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
reclamada comprovou a regularidade do regime de sobreaviso,
inserido na referida cláusula do acordo coletivo da categoria, e não
nos moldes alegados pelo autor em sua tese. Todavia, a anotação
apenas da expressão "+ sobreaviso" nos últimos meses, determina
a manutenção parcial da sentença neste ínterim. Recurso
ordinário a que se dá provimento parcial.
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. À luz da Tese de Repercussão Geral nº 725 do STF,
resultante do julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE
958252, concluiu-se ser inconstitucional a vedação à terceirização
em qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdendo, assim, relevância a
distinção entre atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à
terceirização de mão de obra. Acrescente-se que não prospera a
alegação da recorrente de que não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
reclamante, em razão de este não ter comprovado que prestou
serviços em seu favor. É que restou inconteste, na instrução
processual, que o reclamante prestou serviços à empresa tomadora
de serviços, com exclusividade, durante todo o período contratual, o
qual coincide com a duração do contrato de prestação de serviços
celebrado entre as empresas demandadas (IDs. 84335de e
e3397b2). Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A prática de um direito potestativo do
empregador de aplicar penalidade ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais, não configura assédio
moral e, portanto, não justifica a indenização por danos morais.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos das reclamadas por
violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. (1ª reclamada): DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para, reformando a sentença, restringir sua condenação ao período
de 02.05.2022 até 28.07.2022, mantendo os mesmos parâmetros
de cálculos da sentença, inclusive quanto à dedução de valores
pagos por ela, a título de sobreaviso, nos contracheques anexados,
desta vez, apenas referente ao novo período condenatório;
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (2ª reclamada): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas reduzidas.
Nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-13.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA. HORAS DE SOBREAVISO. ACT 2021/2022. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. Há, nos autos, o ACT 2021/2022, cujos
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
signatários são a reclamada principal e o STIU/PB, o qual traz, em
sua Cláusula 14ª (ID. 35757D1), a previsão de pagamento de horas
de sobreaviso à razão de 1/3 da hora normal em sobreaviso. Da
análise minuciosa das provas dos autos, observa-se que a
reclamada comprovou a regularidade do regime de sobreaviso,
inserido na referida cláusula do acordo coletivo da categoria, e não
nos moldes alegados pelo autor em sua tese. Todavia, a anotação
apenas da expressão "+ sobreaviso" nos últimos meses, determina
a manutenção parcial da sentença neste ínterim. Recurso
ordinário a que se dá provimento parcial.
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. À luz da Tese de Repercussão Geral nº 725 do STF,
resultante do julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE
958252, concluiu-se ser inconstitucional a vedação à terceirização
em qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdendo, assim, relevância a
distinção entre atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à
terceirização de mão de obra. Acrescente-se que não prospera a
alegação da recorrente de que não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
reclamante, em razão de este não ter comprovado que prestou
serviços em seu favor. É que restou inconteste, na instrução
processual, que o reclamante prestou serviços à empresa tomadora
de serviços, com exclusividade, durante todo o período contratual, o
qual coincide com a duração do contrato de prestação de serviços
celebrado entre as empresas demandadas (IDs. 84335de e
e3397b2). Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A prática de um direito potestativo do
empregador de aplicar penalidade ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais, não configura assédio
moral e, portanto, não justifica a indenização por danos morais.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos das reclamadas por
violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. (1ª reclamada): DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para, reformando a sentença, restringir sua condenação ao período
de 02.05.2022 até 28.07.2022, mantendo os mesmos parâmetros
de cálculos da sentença, inclusive quanto à dedução de valores
pagos por ela, a título de sobreaviso, nos contracheques anexados,
desta vez, apenas referente ao novo período condenatório;
RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (2ª reclamada): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas reduzidas.
Nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se do equívoco apontado
pela parte executada quanto ao momento de compensação das
progressões concedidas em decorrência das ACTs, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. Agravo de petição provido
em parte, para determinar a reelaboração da conta.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar a reelaboração dos cálculos periciais, observando-se a
compensação das progressões concedidas em decorrência das
ACTs nas épocas em que foram efetivamente implantadas no
contracheque, nos termos da fundamentação. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada
à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se do equívoco apontado
pela parte executada quanto ao momento de compensação das
progressões concedidas em decorrência das ACTs, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. Agravo de petição provido
em parte, para determinar a reelaboração da conta.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar a reelaboração dos cálculos periciais, observando-se a
compensação das progressões concedidas em decorrência das
ACTs nas épocas em que foram efetivamente implantadas no
contracheque, nos termos da fundamentação. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada
à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAMELIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se do equívoco apontado
pela parte executada quanto ao momento de compensação das
progressões concedidas em decorrência das ACTs, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. Agravo de petição provido
em parte, para determinar a reelaboração da conta.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar a reelaboração dos cálculos periciais, observando-se a
compensação das progressões concedidas em decorrência das
ACTs nas épocas em que foram efetivamente implantadas no
contracheque, nos termos da fundamentação. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada
à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HARDMAN URTIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se do equívoco apontado
pela parte executada quanto ao momento de compensação das
progressões concedidas em decorrência das ACTs, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. Agravo de petição provido
em parte, para determinar a reelaboração da conta.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar a reelaboração dos cálculos periciais, observando-se a
compensação das progressões concedidas em decorrência das
ACTs nas épocas em que foram efetivamente implantadas no
contracheque, nos termos da fundamentação. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada
à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-65.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo autor; Mérito: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, apenas para reduzir os honorários periciais para R$
1.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-65.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON VILARIM TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo autor; Mérito: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, apenas para reduzir os honorários periciais para R$
1.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. DIÁRIAS. CONFISSÃO DO
ADIMPLEMENTO. Hipótese em que o próprio reclamante e a
testemunha por ele apresentada acusam o recebimento de diárias,
a título de ajuda de custo. Dessa forma, a sentença deve ser
reformada, para excluir da condenação o pagamento das diárias
deferidas, bem assim a multa normativa respectiva. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL. Com relação ao alegado erro material levantado
pelo reclamante, é perceptível que houve uma estimação para fins
de liquidação, de forma supletiva, em razão da possível ausência de
registros de frequência. Vale ressaltar que a petição inicial não
afirma que a jornada do reclamante sempre terminava à meia-noite,
mas sim em um intervalo que compreende das 22 h à meia-noite.
Dessa forma, estabeleceu-se um ponto médio, às 23 h. Recurso
não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento
das diárias deferidas, bem assim a multa normativa respectiva.
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação, de R$ 40.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. DIÁRIAS. CONFISSÃO DO
ADIMPLEMENTO. Hipótese em que o próprio reclamante e a
testemunha por ele apresentada acusam o recebimento de diárias,
a título de ajuda de custo. Dessa forma, a sentença deve ser
reformada, para excluir da condenação o pagamento das diárias
deferidas, bem assim a multa normativa respectiva. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL. Com relação ao alegado erro material levantado
pelo reclamante, é perceptível que houve uma estimação para fins
de liquidação, de forma supletiva, em razão da possível ausência de
registros de frequência. Vale ressaltar que a petição inicial não
afirma que a jornada do reclamante sempre terminava à meia-noite,
mas sim em um intervalo que compreende das 22 h à meia-noite.
Dessa forma, estabeleceu-se um ponto médio, às 23 h. Recurso
não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento
das diárias deferidas, bem assim a multa normativa respectiva.
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação, de R$ 40.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. DIÁRIAS. CONFISSÃO DO
ADIMPLEMENTO. Hipótese em que o próprio reclamante e a
testemunha por ele apresentada acusam o recebimento de diárias,
a título de ajuda de custo. Dessa forma, a sentença deve ser
reformada, para excluir da condenação o pagamento das diárias
deferidas, bem assim a multa normativa respectiva. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL. Com relação ao alegado erro material levantado
pelo reclamante, é perceptível que houve uma estimação para fins
de liquidação, de forma supletiva, em razão da possível ausência de
registros de frequência. Vale ressaltar que a petição inicial não
afirma que a jornada do reclamante sempre terminava à meia-noite,
mas sim em um intervalo que compreende das 22 h à meia-noite.
Dessa forma, estabeleceu-se um ponto médio, às 23 h. Recurso
não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento
das diárias deferidas, bem assim a multa normativa respectiva.
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação, de R$ 40.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO DA AMBEV. TOMADORA DE SERVIÇO.
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A
instrução processual demonstrou que a AMBEV foi a real tomadora
dos serviços contratados e prestados pelas empresas prestadoras
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de serviços, ora demandadas, pois o trabalho do reclamante, na
função de motorista carreteiro e no período vindicado, foi realizado
em seu favor. Nesse contexto, revela-se inafastável a sua
responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas
inadimplidas pelas prestadoras de serviços, pois não adotou as
providências necessárias no sentido da fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas assumidas por elas. Entendimento que
se harmoniza com a tese jurídica fixada pelo TST por meio Tema de
Repercussão Geral nº 725 e consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula Nº 331 do TST. DIÁRIAS. CONFISSÃO DO
ADIMPLEMENTO. Hipótese em que o próprio reclamante e a
testemunha por ele apresentada acusam o recebimento de diárias,
a título de ajuda de custo. Dessa forma, a sentença deve ser
reformada, para excluir da condenação o pagamento das diárias
deferidas, bem assim a multa normativa respectiva. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL. Com relação ao alegado erro material levantado
pelo reclamante, é perceptível que houve uma estimação para fins
de liquidação, de forma supletiva, em razão da possível ausência de
registros de frequência. Vale ressaltar que a petição inicial não
afirma que a jornada do reclamante sempre terminava à meia-noite,
mas sim em um intervalo que compreende das 22 h à meia-noite.
Dessa forma, estabeleceu-se um ponto médio, às 23 h. Recurso
não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento
das diárias deferidas, bem assim a multa normativa respectiva.
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação, de R$ 40.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131847-12.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRENTE GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. TELEMARKETING. LICITUDE. TEMA 725 DO STF.
ISONOMIA SALARIAL OU ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A partir das premissas jurídicas
fixadas pelo STF no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do
ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral
(tema 725), reputando lícita a terceirização de serviços
independentemente da natureza da atividade terceirizada, os
empregados terceirizados não têm direito de receber as mesmas
verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles
contratados pela tomadora dos serviços. Do mesmo modo, não há
de se falar em enquadramento na categoria econômica do tomador
dos serviços, um ente bancário, uma vez que o vínculo de emprego
permanece com o real empregador. No presente caso, a reclamante
sequer exercia tarefas próprias dos bancários, visto que se limitava,
basicamente, à prospecção de clientes por meio de
teleatendimento. Recurso da reclamante desprovido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CONCESSÃO. Em homenagem à estabilidade da jurisprudência,
adoto o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam da justiça gratuita, em especial, o art.
99, § 3º, do CPC, segundo o qual a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
Satisfeito tal requisito, impõe-se ratificar a concessão do benefício à
reclamante, rechaçando a impugnação veiculada pelo banco.
Recurso adesivo do reclamado a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131847-12.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRENTE GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. TELEMARKETING. LICITUDE. TEMA 725 DO STF.
ISONOMIA SALARIAL OU ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A partir das premissas jurídicas
fixadas pelo STF no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do
ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral
(tema 725), reputando lícita a terceirização de serviços
independentemente da natureza da atividade terceirizada, os
empregados terceirizados não têm direito de receber as mesmas
verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles
contratados pela tomadora dos serviços. Do mesmo modo, não há
de se falar em enquadramento na categoria econômica do tomador
dos serviços, um ente bancário, uma vez que o vínculo de emprego
permanece com o real empregador. No presente caso, a reclamante
sequer exercia tarefas próprias dos bancários, visto que se limitava,
basicamente, à prospecção de clientes por meio de
teleatendimento. Recurso da reclamante desprovido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Em homenagem à estabilidade da jurisprudência,
adoto o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam da justiça gratuita, em especial, o art.
99, § 3º, do CPC, segundo o qual a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
Satisfeito tal requisito, impõe-se ratificar a concessão do benefício à
reclamante, rechaçando a impugnação veiculada pelo banco.
Recurso adesivo do reclamado a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo do reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131847-12.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRENTE GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO GIRLIANE XAVIER DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. TELEMARKETING. LICITUDE. TEMA 725 DO STF.
ISONOMIA SALARIAL OU ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A partir das premissas jurídicas
fixadas pelo STF no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do
ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral
(tema 725), reputando lícita a terceirização de serviços
independentemente da natureza da atividade terceirizada, os
empregados terceirizados não têm direito de receber as mesmas
verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles
contratados pela tomadora dos serviços. Do mesmo modo, não há
de se falar em enquadramento na categoria econômica do tomador
dos serviços, um ente bancário, uma vez que o vínculo de emprego
permanece com o real empregador. No presente caso, a reclamante
sequer exercia tarefas próprias dos bancários, visto que se limitava,
basicamente, à prospecção de clientes por meio de
teleatendimento. Recurso da reclamante desprovido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Em homenagem à estabilidade da jurisprudência,
adoto o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam da justiça gratuita, em especial, o art.
99, § 3º, do CPC, segundo o qual a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
Satisfeito tal requisito, impõe-se ratificar a concessão do benefício à
reclamante, rechaçando a impugnação veiculada pelo banco.
Recurso adesivo do reclamado a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face da seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face da seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face da seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000971-19.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Comprovado o
alegado desvio de função pelo acervo probatório produzido nos
presentes autos, faz jus o reclamante às diferenças salariais
relativas ao período em que desenvolveu atividades diversas
daquelas para as quais foi contratado. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para acolher os pedidos na demanda
ajuizada por ÉMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
para condenar a reclamada a: 1) pagar ao reclamante as diferenças
salariais decorrentes do desvio de função, apuradas em relação às
faixas salariais FS-3 (Operador de Estação de Tratamento
Sênior/Agente Operacional II) e FS-2 (Agente Operacional),
equivalentes aos valores indicados na petição inicial; 2) cumprir
obrigação de fazer, no sentido de implantar no contracheque do
autor a diferença salarial reconhecida nestes autos, enquanto
perdurar o labor do empregado em estação de grande porte.
Honorários advocatícios apenas a cargo da reclamada, de 15%
sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 9.208,48
(valor da causa). Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos
da Súmula 368 do TST. A reclamada goza das prerrogativas da
Fazenda Pública, conforme estabelece a Súmula nº 17 deste
Regional, quanto à dispensa do preparo recursal, e a Orientação
Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST, em relação aos
critérios de aplicação dos juros de mora. A atualização do crédito
deve observar as decisões do STF nas ADCs 58 e 59, isto é, a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento, a incidência da taxa SELIC. Custas invertidas,
porém, inexigíveis.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-80.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RECORRENTE ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-80.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001019-43.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001019-43.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001019-43.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-57.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALISON RODOLFO DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir a indenização relativa ao intervalo intrajornada para 30
minutos, por dois dias. Custas alteradas, conforme planilha
anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-57.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALISON RODOLFO DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RODOLFO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir a indenização relativa ao intervalo intrajornada para 30
minutos, por dois dias. Custas alteradas, conforme planilha
anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-48.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE
DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
DESPROVIMENTO. Constatada, no caso, a ausência de qualquer
vício de consentimento, há de prevalecer o pedido de demissão
efetuado pela reclamante, visto que veiculado em carta escrita de
próprio punho, devidamente assinada. Sua iniciativa de romper o
vínculo de emprego sobrepõe-se a eventuais questões decorrentes
da mora salarial e da ausência de depósitos de FGTS em sua conta
vinculada, porquanto o vetor jurídico que orientou o desfazimento do
contrato foi a manifestação de sua vontade, e não o alegado
descumprimento de obrigações trabalhistas pela reclamada
principal. Recurso desprovido. RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF, para
os casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa OPEN SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - ME, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por tal motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à contratante,
nos termos da Súmula nº 331, V, do TST e do Tema 725 do STF.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e ao recurso
ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-48.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE
DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
DESPROVIMENTO. Constatada, no caso, a ausência de qualquer
vício de consentimento, há de prevalecer o pedido de demissão
efetuado pela reclamante, visto que veiculado em carta escrita de
próprio punho, devidamente assinada. Sua iniciativa de romper o
vínculo de emprego sobrepõe-se a eventuais questões decorrentes
da mora salarial e da ausência de depósitos de FGTS em sua conta
vinculada, porquanto o vetor jurídico que orientou o desfazimento do
contrato foi a manifestação de sua vontade, e não o alegado
descumprimento de obrigações trabalhistas pela reclamada
principal. Recurso desprovido. RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF, para
os casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa OPEN SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - ME, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por tal motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à contratante,
nos termos da Súmula nº 331, V, do TST e do Tema 725 do STF.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e ao recurso
ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-52.2019.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das inconsistências
apontadas pela parte executada quanto à aplicação de juros,
correção monetária e dedução de depósito judicial, devendo,
portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente e com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000993-52.2019.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das inconsistências
apontadas pela parte executada quanto à aplicação de juros,
correção monetária e dedução de depósito judicial, devendo,
portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente e com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº AIRO-0000837-96.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-09.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. EBSERH.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE
SAÚDE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
NÃO COMPROVADA. No caso concreto, a reclamante busca o
reconhecimento de que pode acumular cargos públicos no âmbito
da reclamada. Por sua vez, o art. 37, XVI, da CF/1988 veda a
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas,
excetuando dentre as hipóteses, a de dois cargos privativos de
profissionais de saúde - hipótese em que se enquadra a reclamante
-, desde que haja compatibilidade de horários. Inexistindo nos autos
prova que de que tal requisito não pode ser atendido, cumpre
manter a sentença, mediante a qual foi confirmada a tutela de
urgência garantindo a participação da autora nas etapas que podem
levar à sua contratação em segundo cargo para o qual se habilitou
por meio de submissão a concurso público. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Constatando-
se que o Juízo de origem fixou os honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da reclamante em patamar adequado às
peculiaridades do caso concreto, impõe-se manter o percentual
arbitrado na sentença. Recurso da reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
recurso por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Adilson Queiroz Coutinho Filho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-09.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. EBSERH.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE
SAÚDE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
NÃO COMPROVADA. No caso concreto, a reclamante busca o
reconhecimento de que pode acumular cargos públicos no âmbito
da reclamada. Por sua vez, o art. 37, XVI, da CF/1988 veda a
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas,
excetuando dentre as hipóteses, a de dois cargos privativos de
profissionais de saúde - hipótese em que se enquadra a reclamante
-, desde que haja compatibilidade de horários. Inexistindo nos autos
prova que de que tal requisito não pode ser atendido, cumpre
manter a sentença, mediante a qual foi confirmada a tutela de
urgência garantindo a participação da autora nas etapas que podem
levar à sua contratação em segundo cargo para o qual se habilitou
por meio de submissão a concurso público. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Constatando-
se que o Juízo de origem fixou os honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da reclamante em patamar adequado às
peculiaridades do caso concreto, impõe-se manter o percentual
arbitrado na sentença. Recurso da reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Adilson Queiroz Coutinho Filho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-88.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1) reduzir
os honorários periciais para R$ 1.300,00, para cada um dos peritos;
2) determinar que sobre o valor arbitrado a título de indenização por
dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação. Custas processuais no importe de R$ 100,00, apuradas sobre
R$ 5.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-88.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1) reduzir
os honorários periciais para R$ 1.300,00, para cada um dos peritos;
2) determinar que sobre o valor arbitrado a título de indenização por
dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação. Custas processuais no importe de R$ 100,00, apuradas sobre
R$ 5.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DE FISCALIZAÇÃO. O exame do acervo probatório demonstra que
a prestação de serviços executada pelo reclamante tinha caráter
externo, sem fiscalização, sobressaindo, como principal aspecto, a
constatação de que podia ser executada dentro da jornada de
trabalho normal, sem a necessidade de extrapolação. Em tais
condições, não são devidas as horas extras perseguidas pelo autor.
Recurso do reclamante desprovido.
UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.
RECONHECIMENTO. Constatado que o autor se desvencilhou a
contento do encargo probatório de atestar a alegada unicidade
contratual, bem como a existência de período clandestino, agiu bem
o Juízo de origem, ao reconhecer seu contrato de emprego nos
moldes indicados na petição inicial. Recurso da reclamada a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO. O exame do acervo probatório demonstra que
a prestação de serviços executada pelo reclamante tinha caráter
externo, sem fiscalização, sobressaindo, como principal aspecto, a
constatação de que podia ser executada dentro da jornada de
trabalho normal, sem a necessidade de extrapolação. Em tais
condições, não são devidas as horas extras perseguidas pelo autor.
Recurso do reclamante desprovido.
UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.
RECONHECIMENTO. Constatado que o autor se desvencilhou a
contento do encargo probatório de atestar a alegada unicidade
contratual, bem como a existência de período clandestino, agiu bem
o Juízo de origem, ao reconhecer seu contrato de emprego nos
moldes indicados na petição inicial. Recurso da reclamada a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO. O exame do acervo probatório demonstra que
a prestação de serviços executada pelo reclamante tinha caráter
externo, sem fiscalização, sobressaindo, como principal aspecto, a
constatação de que podia ser executada dentro da jornada de
trabalho normal, sem a necessidade de extrapolação. Em tais
condições, não são devidas as horas extras perseguidas pelo autor.
Recurso do reclamante desprovido.
UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.
RECONHECIMENTO. Constatado que o autor se desvencilhou a
contento do encargo probatório de atestar a alegada unicidade
contratual, bem como a existência de período clandestino, agiu bem
o Juízo de origem, ao reconhecer seu contrato de emprego nos
moldes indicados na petição inicial. Recurso da reclamada a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DE FISCALIZAÇÃO. O exame do acervo probatório demonstra que
a prestação de serviços executada pelo reclamante tinha caráter
externo, sem fiscalização, sobressaindo, como principal aspecto, a
constatação de que podia ser executada dentro da jornada de
trabalho normal, sem a necessidade de extrapolação. Em tais
condições, não são devidas as horas extras perseguidas pelo autor.
Recurso do reclamante desprovido.
UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.
RECONHECIMENTO. Constatado que o autor se desvencilhou a
contento do encargo probatório de atestar a alegada unicidade
contratual, bem como a existência de período clandestino, agiu bem
o Juízo de origem, ao reconhecer seu contrato de emprego nos
moldes indicados na petição inicial. Recurso da reclamada a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-18.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença, julgar procedente em parte a ação
ajuizada por EDUARDO MATEUS DE BARROS em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
condenando a reclamada ao pagamento(1) das horas suprimidas do
intervalo intrajornada (1 hora por dia), com acréscimo de 50%, sem
reflexos, dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, ou seja, desde 26/03/2018, somente em
relação aos períodos em que o autor atuou em plantão diurno
(conforme cartões de ponto acostados), em observância aos limites
do pedido da exordial; e (2) de honorários advocatícios
sucumbenciais à base de 10% do valor que resultar da liquidação
da sentença, em favor do patrono do reclamante. Em atenção ao
art. 832, § 3°, da CLT, declarar a natureza indenizatória das verbas
deferidas. Atribuir provisoriamente à condenação o valor de R$
20.000,00. Custas invertidas, porém inexigíveis, tendo em vista as
prerrogativas de Fazenda Pública estendidas à reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-18.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença, julgar procedente em parte a ação
ajuizada por EDUARDO MATEUS DE BARROS em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
condenando a reclamada ao pagamento(1) das horas suprimidas do
intervalo intrajornada (1 hora por dia), com acréscimo de 50%, sem
reflexos, dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, ou seja, desde 26/03/2018, somente em
relação aos períodos em que o autor atuou em plantão diurno
(conforme cartões de ponto acostados), em observância aos limites
do pedido da exordial; e (2) de honorários advocatícios
sucumbenciais à base de 10% do valor que resultar da liquidação
da sentença, em favor do patrono do reclamante. Em atenção ao
art. 832, § 3°, da CLT, declarar a natureza indenizatória das verbas
deferidas. Atribuir provisoriamente à condenação o valor de R$
20.000,00. Custas invertidas, porém inexigíveis, tendo em vista as
prerrogativas de Fazenda Pública estendidas à reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-61.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para,
afastando a improcedência da ação, julgar procedentes em parte
os pedidos formulados por DANIELE TRAJANO DA SILVA em face
da ALPARGATAS S.A., condenando esta a pagar à reclamante as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.07.2022 a 02.01.2023, e seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação
por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. Exclui-se a condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios, e condena-se a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas
sobre R$ 2.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-61.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para,
afastando a improcedência da ação, julgar procedentes em parte
os pedidos formulados por DANIELE TRAJANO DA SILVA em face
da ALPARGATAS S.A., condenando esta a pagar à reclamante as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.07.2022 a 02.01.2023, e seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação
por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. Exclui-se a condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios, e condena-se a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas
sobre R$ 2.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-05.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-05.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000119-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE
DOIS ANOS ENTRE A RESCISÃO CONTRATUAL E O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL.
EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando o caráter genérico da
sentença proferida em ação coletiva, tem-se que a fase de
execução é o momento próprio para análise individualizada da
aquisição do direito previsto no título executivo pelo substituído, no
que se inclui eventual extinção do direito de ação pela prescrição.
Na hipótese, observado o decurso de tempo superior a dois anos
entre a extinção do contrato de trabalho do exequente e o
ajuizamento da ação coletiva, impõe-se a manutenção da decisão
que reconheceu a prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da
CF c/c artigo 487, II, do CPC. Agravo de petição do exequente a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
delimitação da matéria impugnada, suscitada em contraminuta;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000119-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE
DOIS ANOS ENTRE A RESCISÃO CONTRATUAL E O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL.
EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando o caráter genérico da
sentença proferida em ação coletiva, tem-se que a fase de
execução é o momento próprio para análise individualizada da
aquisição do direito previsto no título executivo pelo substituído, no
que se inclui eventual extinção do direito de ação pela prescrição.
Na hipótese, observado o decurso de tempo superior a dois anos
entre a extinção do contrato de trabalho do exequente e o
ajuizamento da ação coletiva, impõe-se a manutenção da decisão
que reconheceu a prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da
CF c/c artigo 487, II, do CPC. Agravo de petição do exequente a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
delimitação da matéria impugnada, suscitada em contraminuta;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000113-79.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDIELTON KLEBSON FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE RICARDO BEZERRA DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELTON KLEBSON FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar procedente em
parte a demanda ajuizada por EDIELTON KLEBSON FREIRE DA
SILVA e RICARDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE MELO em face
da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA, a fim de
condenar a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer,
consistente em assegurar aos reclamantes a fruição de 36 horas de
repouso interjornada, antes de cada alteração semestral do turno de
trabalho. O descumprimento da obrigação de fazer ora imposta
sujeita a reclamada ao pagamento de multa R$ 1.000,00, em favor
de cada autor prejudicado. Custas invertidas, porém isentas, porque
a ela se aplicam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública,
conforme entendimento firmado na Súmula 17 deste Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000113-79.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDIELTON KLEBSON FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE RICARDO BEZERRA DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar procedente em
parte a demanda ajuizada por EDIELTON KLEBSON FREIRE DA
SILVA e RICARDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE MELO em face
da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA, a fim de
condenar a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer,
consistente em assegurar aos reclamantes a fruição de 36 horas de
repouso interjornada, antes de cada alteração semestral do turno de
trabalho. O descumprimento da obrigação de fazer ora imposta
sujeita a reclamada ao pagamento de multa R$ 1.000,00, em favor
de cada autor prejudicado. Custas invertidas, porém isentas, porque
a ela se aplicam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública,
conforme entendimento firmado na Súmula 17 deste Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-94.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
EMPREGADO INCORRETAMENTE ENQUADRADO, PELA
EMPREGADORA, NO ART. 62, II, DA CLT. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS HORÁRIOS ALEGADOS. SENTENÇA
CONFIRMADA. O art. 62, II, da CLT, exclui do sistema de horas
extras "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos
de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial". A existência desse dispositivo é justificada,
porque os cargos de gestão e os a eles equiparados apresentam,
de fato, posição de destaque na estrutura empresa, e os seus
exercentes não estão submetidos a nenhum controle efetivo.
Ninguém lhes supervisiona os horários em que entram, saem ou se
ausentam do ambiente de trabalho. O reclamante não se enquadra
em semelhante posição. O seu cargo não era de gerente e nem
mesmo de chefe de filial. Sua função não consistia em administrar a
empresa, mas apenas fiscalizar o trabalho dos vigilantes alocados
em estabelecimentos de terceiros. Ele próprio estava subordinado a
uma chefia que lhe cobrava a presença no trabalho em horários
previamente estabelecidos. O recebimento de uma gratificação, por
esse trabalho de fiscalização, não constitui indicativo de que o
empregado estivesse livre de controle de sua jornada. Segundo a
lei, é preciso não apenas o ganho adicional, como também a efetiva
posição de gerente ou chefe, para que o trabalhador seja
enquadrado no dispositivo em questão, o que não ocorria com o
demandante. Nesses termos, à falta de efetivo controle de jornada,
correto o deferimento do pedido de horas extras, de acordo com a
jornada descrita pelo reclamante, a qual se mostra razoável, de
acordo com a realidade dos serviços de segurança patrimonial.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado José Neto Freire Rangel pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-94.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LINS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
EMPREGADO INCORRETAMENTE ENQUADRADO, PELA
EMPREGADORA, NO ART. 62, II, DA CLT. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS HORÁRIOS ALEGADOS. SENTENÇA
CONFIRMADA. O art. 62, II, da CLT, exclui do sistema de horas
extras "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos
de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial". A existência desse dispositivo é justificada,
porque os cargos de gestão e os a eles equiparados apresentam,
de fato, posição de destaque na estrutura empresa, e os seus
exercentes não estão submetidos a nenhum controle efetivo.
Ninguém lhes supervisiona os horários em que entram, saem ou se
ausentam do ambiente de trabalho. O reclamante não se enquadra
em semelhante posição. O seu cargo não era de gerente e nem
mesmo de chefe de filial. Sua função não consistia em administrar a
empresa, mas apenas fiscalizar o trabalho dos vigilantes alocados
em estabelecimentos de terceiros. Ele próprio estava subordinado a
uma chefia que lhe cobrava a presença no trabalho em horários
previamente estabelecidos. O recebimento de uma gratificação, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
esse trabalho de fiscalização, não constitui indicativo de que o
empregado estivesse livre de controle de sua jornada. Segundo a
lei, é preciso não apenas o ganho adicional, como também a efetiva
posição de gerente ou chefe, para que o trabalhador seja
enquadrado no dispositivo em questão, o que não ocorria com o
demandante. Nesses termos, à falta de efetivo controle de jornada,
correto o deferimento do pedido de horas extras, de acordo com a
jornada descrita pelo reclamante, a qual se mostra razoável, de
acordo com a realidade dos serviços de segurança patrimonial.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado José Neto Freire Rangel pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO BANCO RECLAMADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. ART. 791-A, §
4º, DA CLT. APLICABILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. DEVIDA. A matéria concernente à condenação do
reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários
advocatícios sucumbenciais tem sido reiteradamente decidida por
esta Turma Julgadora, no sentido de conferir aplicabilidade ao
dispositivo, porém, mediante incidência de condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação de necessidade da qual
decorreu a concessão da gratuidade judiciária, consoante autoriza a
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, tratando-se de
hipótese de procedência parcial, devem ser arbitrados honorários
de sucumbência recíproca, por força do disposto no § 3º do art. 791-
A da CLT. Contudo, como beneficiário da justiça gratuita, a
cobrança destes em relação ao reclamante deve se sujeitar à
condição suspensiva de exigibilidade da obrigação prevista no § 4º
do art. 791-A da CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE
SEIS HORAS. Para configurar função de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT, é necessário haver entre o empregado e a
instituição bancária uma fidúcia diferenciada, a qual deve ser aferida
pela análise das atribuições efetivamente exercidas no caso
concreto. Na espécie, resta patente que as atribuições do autor não
se encaixam entre aquelas inerentes a uma função de confiança e,
assim, não podem ser enquadradas na exceção prevista no
dispositivo legal supracitado, razão por que ele faz jus às horas
extras além da sexta diária, bem como os reflexos cabíveis.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente;
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o
reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em
favor do advogado do banco, na razão de 5% sobre o valor dos
títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; RECURSO DO
AUTOR: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) condenar o
reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora
diária, do período de 01.09.2018 até 01.06.2021, adicionadas de
50%, com divisor 180 e reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3,
FGTS, gratificações semestrais e PLR; (2) acrescer à condenação a
gratificação de caixa e reflexos em 13ºs salários, gratificação
semestral, férias mais 1/3, horas extras, PLR, bem assim o
recolhimento do FGTS. Autoriza-se a compensação das horas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
extras além da sexta diária deferidas com a gratificação funcional
percebida pelo autor, nos termos da cláusula 11ª da CCT. Custas
majoradas para R$ 1.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre o
novo valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Thiago Alves pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO BANCO RECLAMADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. ART. 791-A, §
4º, DA CLT. APLICABILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. DEVIDA. A matéria concernente à condenação do
reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários
advocatícios sucumbenciais tem sido reiteradamente decidida por
esta Turma Julgadora, no sentido de conferir aplicabilidade ao
dispositivo, porém, mediante incidência de condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação de necessidade da qual
decorreu a concessão da gratuidade judiciária, consoante autoriza a
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, tratando-se de
hipótese de procedência parcial, devem ser arbitrados honorários
de sucumbência recíproca, por força do disposto no § 3º do art. 791-
A da CLT. Contudo, como beneficiário da justiça gratuita, a
cobrança destes em relação ao reclamante deve se sujeitar à
condição suspensiva de exigibilidade da obrigação prevista no § 4º
do art. 791-A da CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE
SEIS HORAS. Para configurar função de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT, é necessário haver entre o empregado e a
instituição bancária uma fidúcia diferenciada, a qual deve ser aferida
pela análise das atribuições efetivamente exercidas no caso
concreto. Na espécie, resta patente que as atribuições do autor não
se encaixam entre aquelas inerentes a uma função de confiança e,
assim, não podem ser enquadradas na exceção prevista no
dispositivo legal supracitado, razão por que ele faz jus às horas
extras além da sexta diária, bem como os reflexos cabíveis.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente;
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o
reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em
favor do advogado do banco, na razão de 5% sobre o valor dos
títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; RECURSO DO
AUTOR: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) condenar o
reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora
diária, do período de 01.09.2018 até 01.06.2021, adicionadas de
50%, com divisor 180 e reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3,
FGTS, gratificações semestrais e PLR; (2) acrescer à condenação a
gratificação de caixa e reflexos em 13ºs salários, gratificação
semestral, férias mais 1/3, horas extras, PLR, bem assim o
recolhimento do FGTS. Autoriza-se a compensação das horas
extras além da sexta diária deferidas com a gratificação funcional
percebida pelo autor, nos termos da cláusula 11ª da CCT. Custas
majoradas para R$ 1.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre o
novo valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Thiago Alves pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-24.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZINRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INVEST MAIS LTDA
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONSULTORA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
AUTONOMIA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A subordinação
jurídica constitui o traço marcante de diferenciação entre o
empregado e o consultor de crédito imobiliário autônomo. O
trabalhador empregado está inteiramente sob o jugo do
empregador, não partindo dele a forma como se processa o seu
trabalho. O trabalhador autônomo, por outro lado, detém autonomia
para organizar sua agenda de intermediação com os clientes, além
de ter domínio sobre o seu próprio horário. Evidenciada, através das
provas dos autos, a autonomia na prestação dos serviços pela
reclamante, consultora de crédito imobiliário, não há como ser
reconhecido o vínculo de emprego pleiteado. Sentença de
improcedência mantida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-24.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZINRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INVEST MAIS LTDA
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVEST MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONSULTORA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
AUTONOMIA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A subordinação
jurídica constitui o traço marcante de diferenciação entre o
empregado e o consultor de crédito imobiliário autônomo. O
trabalhador empregado está inteiramente sob o jugo do
empregador, não partindo dele a forma como se processa o seu
trabalho. O trabalhador autônomo, por outro lado, detém autonomia
para organizar sua agenda de intermediação com os clientes, além
de ter domínio sobre o seu próprio horário. Evidenciada, através das
provas dos autos, a autonomia na prestação dos serviços pela
reclamante, consultora de crédito imobiliário, não há como ser
reconhecido o vínculo de emprego pleiteado. Sentença de
improcedência mantida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº AIAP-0000316-46.2020.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela executada.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
dos advogados José Mário Porto Junior pelo agravante e Ítallo José
Bonifácio pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000316-46.2020.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela executada.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
dos advogados José Mário Porto Junior pelo agravante e Ítallo José
Bonifácio pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SERPRO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL
DAS FUNÇÕES FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Hipótese em que se constata que os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente ressentem-se de
alguns dos erros apontados pela empresa executada, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório contido na
Ação Coletiva nº 0000420-55.2016.5.13.0002, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e
Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática
Similares e Profissionais de Processamento de Dados na Paraíba
(SINDPD-PB), que reconheceu a natureza salarial da parcela
intitulada Função Comissionada Técnica/Auxiliar, condenando o
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a
incorporá-la aos salários dos empregados substituídos e a pagar-
lhes as diferenças salariais decorrentes dos reflexos legais
suprimidos. Agravo de petição provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a decisão de
origem, determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação
homologados pelo Juízo, constantes do ID. 3b35071, quanto aos
seguintes aspectos: a) limitar a apuração das diferenças salarias ao
período posterior a 01.08.2015; b) determinar que na apuração das
diferenças salariais seja observada a gratificação auferida pelo nível
14; c) excluir os reflexos do adicional de qualificação e gratificação
por tempo de serviço em 13º salário e 1/3 de férias; d) determinar
que a repercussão das diferenças salariais se dê de forma simples
no FGTS com 40%, na forma da fundamentação. Determinar,
ainda, a adoção das providências quanto à exclusão, no PJe, do
nome do advogado do executado, Marcelo André Iser, na forma
requerida, observando-se, doravante, o encaminhamento das
comunicações processuais na forma do convênio firmado entre este
Regional e a empresa executada. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ilônya Márcia P. Santos pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SERPRO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL
DAS FUNÇÕES FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Hipótese em que se constata que os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente ressentem-se de
alguns dos erros apontados pela empresa executada, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
monetariamente e com exatidão o comando decisório contido na
Ação Coletiva nº 0000420-55.2016.5.13.0002, ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e
Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática
Similares e Profissionais de Processamento de Dados na Paraíba
(SINDPD-PB), que reconheceu a natureza salarial da parcela
intitulada Função Comissionada Técnica/Auxiliar, condenando o
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a
incorporá-la aos salários dos empregados substituídos e a pagar-
lhes as diferenças salariais decorrentes dos reflexos legais
suprimidos. Agravo de petição provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a decisão de
origem, determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação
homologados pelo Juízo, constantes do ID. 3b35071, quanto aos
seguintes aspectos: a) limitar a apuração das diferenças salarias ao
período posterior a 01.08.2015; b) determinar que na apuração das
diferenças salariais seja observada a gratificação auferida pelo nível
14; c) excluir os reflexos do adicional de qualificação e gratificação
por tempo de serviço em 13º salário e 1/3 de férias; d) determinar
que a repercussão das diferenças salariais se dê de forma simples
no FGTS com 40%, na forma da fundamentação. Determinar,
ainda, a adoção das providências quanto à exclusão, no PJe, do
nome do advogado do executado, Marcelo André Iser, na forma
requerida, observando-se, doravante, o encaminhamento das
comunicações processuais na forma do convênio firmado entre este
Regional e a empresa executada. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ilônya Márcia P. Santos pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-44.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO FERNANDO COSMO SEVERO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Ítalo Rossi de Miranda pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-44.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO FERNANDO COSMO SEVERO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO COSMO SEVERO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Ítalo Rossi de Miranda pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença reconhecer
o vínculo empregatício havido entre o reclamante e a reclamada
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e condenar a
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
simples (2021/2022), acrescidas do terço constitucional, 13º salários
proporcionais de 2021 (5/12) e de 2022 (11/12); adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos de
17.07.2021 a 05.12.2022; honorários advocatícios sucumbenciais
ao patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação. Deverá a 1ª reclamada (FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI) registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
17.07.2021, salário mensal de R$4.280,00, função entregador, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deverá, ainda, a reclamada providenciar o devido recolhimento em
conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao
período de 17.07.2021 a 05.12.2022, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º,
do CPC. Declara-se, ainda, a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A em relação às verbas objeto da condenação, bem
como honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado
do reclamante. Por fim, condena-se a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo anexa
que integra a presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença reconhecer
o vínculo empregatício havido entre o reclamante e a reclamada
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e condenar a
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
simples (2021/2022), acrescidas do terço constitucional, 13º salários
proporcionais de 2021 (5/12) e de 2022 (11/12); adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos de
17.07.2021 a 05.12.2022; honorários advocatícios sucumbenciais
ao patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação. Deverá a 1ª reclamada (FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI) registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
17.07.2021, salário mensal de R$4.280,00, função entregador, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deverá, ainda, a reclamada providenciar o devido recolhimento em
conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao
período de 17.07.2021 a 05.12.2022, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º,
do CPC. Declara-se, ainda, a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A em relação às verbas objeto da condenação, bem
como honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado
do reclamante. Por fim, condena-se a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo anexa
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença reconhecer
o vínculo empregatício havido entre o reclamante e a reclamada
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e condenar a
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
simples (2021/2022), acrescidas do terço constitucional, 13º salários
proporcionais de 2021 (5/12) e de 2022 (11/12); adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos de
17.07.2021 a 05.12.2022; honorários advocatícios sucumbenciais
ao patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação. Deverá a 1ª reclamada (FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI) registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
17.07.2021, salário mensal de R$4.280,00, função entregador, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deverá, ainda, a reclamada providenciar o devido recolhimento em
conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao
período de 17.07.2021 a 05.12.2022, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º,
do CPC. Declara-se, ainda, a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A em relação às verbas objeto da condenação, bem
como honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado
do reclamante. Por fim, condena-se a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo anexa
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO
JULGADO. Constata-se que a parte reclamada, nas razões de
recurso ordinário, pugnou pela exclusão da multa do art. 467 da
CLT, questão não examinada no acórdão. Embora presente a
omissão, o respectivo saneamento se revela incapaz de alterar a
solução da controvérsia, visto que, na verdade, a referida
penalidade não foi sequer imposta pelo Juízo de origem, tendo a
empresa se equivocado em sua insurgência recursal quanto à
matéria. Embargos de declaração acolhidos, para o saneamento
da lacuna, sem nenhum efeito modificativo no julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada, apenas para
suprir a omissão no acórdão impugnado, sem efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO
JULGADO. Constata-se que a parte reclamada, nas razões de
recurso ordinário, pugnou pela exclusão da multa do art. 467 da
CLT, questão não examinada no acórdão. Embora presente a
omissão, o respectivo saneamento se revela incapaz de alterar a
solução da controvérsia, visto que, na verdade, a referida
penalidade não foi sequer imposta pelo Juízo de origem, tendo a
empresa se equivocado em sua insurgência recursal quanto à
matéria. Embargos de declaração acolhidos, para o saneamento
da lacuna, sem nenhum efeito modificativo no julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada, apenas para
suprir a omissão no acórdão impugnado, sem efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO
JULGADO. Constata-se que a parte reclamada, nas razões de
recurso ordinário, pugnou pela exclusão da multa do art. 467 da
CLT, questão não examinada no acórdão. Embora presente a
omissão, o respectivo saneamento se revela incapaz de alterar a
solução da controvérsia, visto que, na verdade, a referida
penalidade não foi sequer imposta pelo Juízo de origem, tendo a
empresa se equivocado em sua insurgência recursal quanto à
matéria. Embargos de declaração acolhidos, para o saneamento
da lacuna, sem nenhum efeito modificativo no julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada, apenas para
suprir a omissão no acórdão impugnado, sem efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0049700-97.2013.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA LUIZA JUVINO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
(…)
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
ausência de dialeticidade recursal.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0049700-97.2013.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA LUIZA JUVINO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
(…)
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
ausência de dialeticidade recursal.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000634-37.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AMADEU GONCALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrente: PANIFICADORA
NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA - ME CNPJ:
00.651.938/0001-71, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. d451a46) nos
termos que seguem: “EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT.
BASE DE CÁLCULO. Compõem a base de cálculo da multa do art.
467, da CL, todas as verbas rescisórias que deveriam ter sido
pagas pelo empregador quando da rescisão contratual e que não
foram objeto de controvérsia na ação, bem como não foram
quitadas por ocasião da primeira audiência. Por verbas rescisórias,
devemos entender como aquelas devidas no momento do
rompimento da relação empregatícia e adimplidas no ato da
rescisão do contrato. Inserem-se neste rol as seguintes verbas:
aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3
vencidas, simples e proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. A
multa de 40% do FGTS integra a base de cálculo da multa prevista
no art. 467 da CLT porque é uma parcela de cunho rescisório
propriamente dita, já que é devida em razão da dispensa imotivada
(Lei n. 8.036, de 11.05.1990, art. 18, § 1º). Por sua vez, o FGTS não
possui natureza de verba rescisória, pois a obrigação rescisória é
de liberar os valores depositados na conta vinculada do trabalhador,
ou seja, a obrigação que nasce é uma obrigação de fazer. Em
relação às férias vencidas, é cabível a incidência da multa do art.
467 da CLT, pois o momento do pagamento das férias é a rescisão
contratual (inteligência do parágrafo único do art. 146 da CLT).
Entretanto, os 13º salários vencidos não compõem a base de
cálculo da multa do art. 467 da CLT, porque são parcelas devidas
ao longo do contrato de trabalho e não em decorrência da extinção
da relação de emprego. Recurso autoral provido parcialmente.
DECISÃO:"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) acrescer à condenação a
incidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do
FGTS e as férias + 1/3 vencidas; e, 2) para que os cálculos sejam
ajustados em relação às horas extras e seus reflexos a fim de que
se levante a média física das horas extras efetivamente trabalhadas
pelo reclamante. Observe-se, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada WALKELINY RITA C DE AZEVEDO
notificada para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela
agravante/recorrente, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-29.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, fica a
parte reclamada notificada, para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso interposto pelo demandante, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEODECIO BESSA MAIA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEODECIO BESSA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA
EXECUTIVO. DIREITO À PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50
MINUTOS DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO.
MATÉRIA UNIFORMIZADA PELA SDI1 DO TST. Em conformidade
com o entendimento firmado pela Subseção I de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado da Caixa
Econômica Federal que cumpre funções de caixa executivo tem
direito ao usufruto de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de
trabalho, por força de normativos internos e instrumentos
normativos subscritos pela empresa pública. Suprimido o intervalo,
o trabalhador faz jus ao recebimento dos valores correspondentes.
No contexto, tendo o reclamante exercido a função de caixa
executivo, assiste-lhe o direito de receber indenização
correspondente à pausa suprimida. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a
sentença, acolher parcialmente o pedido formulado na inicial e
condenar a reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao
reclamante, LEODÉCIO BESSA MAIA, (1) a indenização relativa à
supressão da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho,
apurada em conformidade com os dias de efetivo exercício da
função de caixa, observadas as diretrizes traçadas na
fundamentação; (2) pagar honorários ao advogado do autor, fixados
em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Os honorários
devidos pelo demandante ao advogado da parte reclamada ficam
submetidos à suspensão de exigibilidade, na forma da lei. Não
incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas que
resultam desta decisão, dado o seu caráter indenizatório. Custas a
cargo da reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto , bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado André Vidal
V. da Silva pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000837-96.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0088600-18.2014.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2e6ab59), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Notifiquem-se as partes embargante e embargada, para apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0088600-18.2014.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Juvencio Fernandes,290, 290
centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2e6ab59), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Notifiquem-se as partes embargante e embargada, para apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001802-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
Endereço: RUA DESPORTISTA JOAO APOSTOLO DE SOUZA ,
100 , Bl. A, Ap. 401
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58058-562
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 33e9811), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Trata-se de petição em que os impetrantes, indicam como
litisconsorte passivo o Juízo Auxiliar da Presidência, com
fundamento no “arquivamento do PROAD n. 13050/2022 sem
qualquer apreciação judicial”.
É preciso observar que o presente mandado de segurança volta-se
contra a decisão de liberação de créditos no processo originário.
Nesse sentido, expõem os impetrantes (ID. 90c3845, fl. 9):
(…) Conforme pode-se verificar no despacho de id ddefd2b em
anexo, a violação do direito líquido e certo dos impetrantes se deu
em 15 e 23 de maio de 2023, eis que foi a data em que os créditos
foram liberados sem a concordância dos impetrantes, pelo que o
presente mandamus está sendo impetrado dentro do prazo
estabelecido em lei. (…)
Em que pese as alegações relativas ao arquivamento do protocolo
administrativo integrem os fundamentos em que baseada a
alegação de
ofensa a direito líquido e certo, não é o Juízo Auxiliar da Presidência
litisconsorte necessário na presente ação, por não ser diretamente
afetado na esfera jurídica pela decisão a ser proferida no mandado
de segurança (relacionada à ilegalidade da liberação dos
numerários, conforme contexto processual já relatado na decisão
em que analisado o pedido de providência liminar, ID. ae8ee23).
Portanto, indefiro o pedido.
Desta forma, renove-se a notificação dos impetrantes acerca do teor
da presente decisão, bem como para que indiquem expressamente
o(s) litisconsorte(s) passivo(s), assim considerados aqueles que
sofrerão os efeitos concretos, no processo matriz, de eventual
decisão favorável aos impetrantes. De igual forma, devem ser
informados os dados e os endereços atualizados do(s)
litisconsorte(s) passivo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do disposto
no art. 485, IV, do CPC.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001802-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
Endereço: AVENIDA RIO GRANDE DO SUL , , Lot. Prop. Veado
Sobradinho sl 305/306
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-021
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 33e9811), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Trata-se de petição em que os impetrantes, indicam como
litisconsorte passivo o Juízo Auxiliar da Presidência, com
fundamento no “arquivamento do PROAD n. 13050/2022 sem
qualquer apreciação judicial”.
É preciso observar que o presente mandado de segurança volta-se
contra a decisão de liberação de créditos no processo originário.
Nesse sentido, expõem os impetrantes (ID. 90c3845, fl. 9):
(…) Conforme pode-se verificar no despacho de id ddefd2b em
anexo, a violação do direito líquido e certo dos impetrantes se deu
em 15 e 23 de maio de 2023, eis que foi a data em que os créditos
foram liberados sem a concordância dos impetrantes, pelo que o
presente mandamus está sendo impetrado dentro do prazo
estabelecido em lei. (…)
Em que pese as alegações relativas ao arquivamento do protocolo
administrativo integrem os fundamentos em que baseada a
alegação de
ofensa a direito líquido e certo, não é o Juízo Auxiliar da Presidência
litisconsorte necessário na presente ação, por não ser diretamente
afetado na esfera jurídica pela decisão a ser proferida no mandado
de segurança (relacionada à ilegalidade da liberação dos
numerários, conforme contexto processual já relatado na decisão
em que analisado o pedido de providência liminar, ID. ae8ee23).
Portanto, indefiro o pedido.
Desta forma, renove-se a notificação dos impetrantes acerca do teor
da presente decisão, bem como para que indiquem expressamente
o(s) litisconsorte(s) passivo(s), assim considerados aqueles que
sofrerão os efeitos concretos, no processo matriz, de eventual
decisão favorável aos impetrantes. De igual forma, devem ser
informados os dados e os endereços atualizados do(s)
litisconsorte(s) passivo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do disposto
no art. 485, IV, do CPC.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001802-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO , 86
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 33e9811), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Trata-se de petição em que os impetrantes, indicam como
litisconsorte passivo o Juízo Auxiliar da Presidência, com
fundamento no “arquivamento do PROAD n. 13050/2022 sem
qualquer apreciação judicial”.
É preciso observar que o presente mandado de segurança volta-se
contra a decisão de liberação de créditos no processo originário.
Nesse sentido, expõem os impetrantes (ID. 90c3845, fl. 9):
(…) Conforme pode-se verificar no despacho de id ddefd2b em
anexo, a violação do direito líquido e certo dos impetrantes se deu
em 15 e 23 de maio de 2023, eis que foi a data em que os créditos
foram liberados sem a concordância dos impetrantes, pelo que o
presente mandamus está sendo impetrado dentro do prazo
estabelecido em lei. (…)
Em que pese as alegações relativas ao arquivamento do protocolo
administrativo integrem os fundamentos em que baseada a
alegação de
ofensa a direito líquido e certo, não é o Juízo Auxiliar da Presidência
litisconsorte necessário na presente ação, por não ser diretamente
afetado na esfera jurídica pela decisão a ser proferida no mandado
de segurança (relacionada à ilegalidade da liberação dos
numerários, conforme contexto processual já relatado na decisão
em que analisado o pedido de providência liminar, ID. ae8ee23).
Portanto, indefiro o pedido.
Desta forma, renove-se a notificação dos impetrantes acerca do teor
da presente decisão, bem como para que indiquem expressamente
o(s) litisconsorte(s) passivo(s), assim considerados aqueles que
sofrerão os efeitos concretos, no processo matriz, de eventual
decisão favorável aos impetrantes. De igual forma, devem ser
informados os dados e os endereços atualizados do(s)
litisconsorte(s) passivo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do disposto
no art. 485, IV, do CPC.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000436-73.2020.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000436-73.2020.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA
Endereço: RUA FLORESTAL , 2680 , apto 101
INDUSTRIAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58083-095
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 269649e), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 54fbd11.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos desta rescisória, observa-se que houve a
condenação do réu, Estado da Paraíba, em honorários advocatícios
no importe de 10% do valor da causa, em favor do advogado do
autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida MSCiv0000242
-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação aos processos
a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e AR 0000054-
46.2021.5.13.0000).
Com a devida vênia, havendo disciplinamento específico na
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, incabível a
aplicação supletiva do Código de Processo Civil, como pretende o
requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. 9b430d7 determinou “a imediata
comunicação à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, onde
tramita a citada ação trabalhista objeto da presente ação rescisória
(processo nº 0000382-66.2018.5.13.0004), encaminhando cópia da
decisão proferido nestes autos, a fim de que sejam adotas as
providências cabíveis ao integral cumprimento da referida Decisão
(ID. 0737ae2)”, o que já é suficiente para que o requerente postule a
execução dos
honorários deferidos nesta ação rescisória perante o Juízo
competente, independentemente de haver ou não condenação de
verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000574-35.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000574-35.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
SIZENANDO LEAL CRUZ
Endereço: AVANI CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, 32
ALTO BRANCO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-574
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d79b28d), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança ajuizado por SIZENANDO
LEAL CRUZ, voltando-se contra ato judicial proferido no processo nº
0000445-40.2023.5.13.0029, em curso na 10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, por meio do qual foi indeferido
pedido de tutela de urgência, formulado no sentido de que fosse
determinada a suspensão da realização de assembleia a ser
realizada no dia 12/05/2023, assim como determinada a suspensão
do processo eleitoral deflagrado em 24/02/2023 (ID. ab1fc07, fl.
61/63).
Indeferido o pedido de providência liminar (ID. 9548a3b), foi
determinada a notificação do impetrante para que indicasse
expressamente o(s) litisconsorte(s) passivo(s), assim como
informasse os dados pessoais e os endereços atualizados do(s)
mesmo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo,
sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, IV, do CPC.
Intimado, o impetrante manteve-se inerte, conforme atesta a
certidão registrada junto ao ID. 71cf425.
Segundo as disposições do art. 115 do atual CPC, a integração do
contraditório é medida essencial à validade da sentença de mérito,
nas hipóteses em que a decisão deve ser uniforme em relação a
todos os atingidos pela decisão. Pelo parágrafo único do mesmo
dispositivo, "nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz
determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam
ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de
extinção do processo".
Na hipótese vertente, a natureza da pretensão perseguida pelo
autor por meio do presente mandamus posiciona a parte requerida
nos autos originários, na condição de litisconsorte passivo
necessário na presente lide. E, instado a indicar os litisconsortes
passivos e seus dados pessoais e endereços atualizados, o
impetrante não se manifestou.
O cenário acima descrito, com ausência de regular formação da
relação processual, leva à extinção do processo e, por conseguinte,
à DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, com fundamento nos arts. 485,
IV, do CPC, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas de R$ 26,40, a cargo do impetrante, calculadas sobre o
valor atribuído à causa na exordial, sendo o mesmo dispensado do
pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita (Súmula nº
463 do TST).
Ciência ao impetrante.
Comunicação imediata da presente decisão à 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Gdud/vff
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000526-76.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SEB ESCOLAS DE ALTA
PERFORMANCE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000526-76.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA
Endereço: ASSUNCAO, 00453
BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0a0afb9), cujo teor é o seguinte:
"[…]
No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de
Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.
0000367-58.2023.5.13.0025, oriunda da 8ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que foi
acolhida a antecipação de tutela requerida, para determinar a
reintegração da reclamante e o restabelecimento do plano de
saúde,
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
No caso dos autos, consta no processo de origem (Id. bb06707),
determinação da magistrada de arquivamento dos autos, nos a quo
termos do artigo 844 da CLT, bem como decisão revogando a
reintegração da reclamante, o que carreta a perda do objeto, por
ausência de interesse processual, devendo ser extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas.
Notifique-se o impetrante e a litisconsorte.
Comunique-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0004315-83.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
REQUERENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença, nº: 0004315-
83.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ERICK DE ARAUJO MOURA
Endereço: SEVERINO FERREIRA DA NOBREGA, 49
GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58087-370
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d088bd3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, cujo
movimento constante do sistema PJE indica “redistribuição por
sorteio por recusa de prevenção/dependência”.
Da análise dos autos, infere-se, consoante já exposto na decisão de
Id 908c0ac, exarada pelo Desembargador Leonardo Trajano, a que
o feito foi originariamente distribuído, que logo após a autuação da
ação e respectiva distribuição, o requerente apresentou petição,
pugnando por sua desistência, sob o argumento de equívoco, tendo
em vista que a competência para seu processamento é do juízo de
primeiro grau (Id 1a830ef).
Ocorre que por lapso no lançamento da movimentação processual
no PJE, o feito foi redistribuído a este Gabinete, permanecendo a
pendência estatística existente.
Diante desse quadro e para retificar eventual pendência estatística,
extingo o processo, sem resolução do mérito, por ausência de
interesse, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Ciência ao requerente e, ato contínuo, adote à Secretaria as
medidas cabíveis à espécie, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000125-48.2021.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000125-48.2021.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
Endereço: RUA PLACIDO MAGALHAES , 245
BELO HORIZONTE - PATOS - PB - CEP: 58704-350
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3e1f35c), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 5b76b58.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos desta rescisória, observa-se que houve a
condenação do réu, Estado da Paraíba, em honorários advocatícios
no importe de 10% do valor da causa, em favor do advogado do
autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida
MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação
aos processos a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e
AR 0000054-46.2021.5.13.0000). Com a devida vênia, havendo
disciplinamento específico na Consolidação das Leis do Trabalho
sobre a matéria, incabível a aplicação supletiva do Código de
Processo Civil, como pretende o requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. 9b430d7 determinou a imediata
comunicação à Vara do Trabalho de Patos – PB, onde tramitou a
ação trabalhista objeto da presente ação rescisória (processo nº
0000290-67.2018.5.13.0011), encaminhando cópia do acórdão
proferido nestes autos (ID. 182620b), o que já é suficiente para que
o requerente postule a execução dos honorários deferidos nesta
ação rescisória perante o Juízo competente, independentemente de
haver ou não condenação de verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
Patos – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº AR-0000224-52.2020.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ARNALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000224-52.2020.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ARNALDO ALVES BARBOSA
Endereço: RUA TIRADENTES , 116
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-510
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ab4bd7d), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 1a5cc53.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos, observa-se que houve a condenação do réu,
Estado da Paraíba, em honorários advocatícios no importe de 15%
do valor da condenação, em favor do advogado do autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida MSCiv0000242
-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação aos processos
a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e AR 0000054-
46.2021.5.13.0000).
Com a devida vênia, havendo disciplinamento específico na
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, incabível a
aplicação supletiva do Código de Processo Civil, como pretende o
requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. a25547a determinou “a imediata
comunicação à Vara do Trabalho de Patos - PB, onde tramita a
reclamação trabalhista n.º 0000007-44.2018.5.13.0011, objeto da
presenta ação rescisória, enviando cópia do acórdão de ID.5174c27
àquela unidade judiciária, a fim de promover execução contra a
parte ré, ESTADO DA PARAÍBA, para pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da
condenação”, o que já é suficiente para que o requerente postule a
execução dos honorários deferidos nesta ação rescisória perante o
Juízo competente, independentemente de haver ou não
condenação de verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
Patos – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000466-11.2020.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000466-11.2020.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
Endereço: RUA JUVENAL LUCIO , 313
BELO HORIZONTE - PATOS - PB - CEP: 58704-230
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7c9fb60), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 6a6badb.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos desta rescisória, observa-se que houve a
condenação do réu, Estado da Paraíba, em honorários advocatícios
no importe de 10% do valor da causa, em favor do advogado do
autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida MSCiv0000242
-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação aos processos
a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e AR 0000054-
46.2021.5.13.0000).
Com a devida vênia, havendo disciplinamento específico na
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, incabível a
aplicação supletiva do Código de Processo Civil, como pretende o
requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. 2325bdc determinou “a imediata
comunicação à Vara do Trabalho de Patos – PB, onde tramita a
ação trabalhista objeto da presente ação rescisória (processo nº
0000194-52.2018.5.13.0011), encaminhando cópia da decisão
proferido nestes autos, a fim de que sejam adotas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da referida Decisão
(ID. 8fab23e)”, o que já é suficiente para que o requerente postule a
execução dos honorários deferidos nesta ação rescisória perante o
Juízo competente, independentemente de haver ou não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
condenação de verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
Patos – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000568-33.2020.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ELOASE ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOASE ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000568-33.2020.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELOASE ALENCAR DE SOUSA
Endereço: RUA LAURENIO DE QUEIROZ , 29
BELO HORIZONTE - PATOS - PB - CEP: 58704-220
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 33ad4f1), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 61fa1da.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos desta rescisória, observa-se que houve a
condenação do réu, Estado da Paraíba, em honorários advocatícios
no importe de 10% do valor da causa, em favor do advogado do
autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida
MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação
aos processos a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e
AR 0000054-46.2021.5.13.0000).
Com a devida vênia, havendo disciplinamento específico na
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, incabível a
aplicação supletiva do Código de Processo Civil, como pretende o
requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. 25d12e2 determinou “a imediata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
comunicação à Vara do Trabalho de Patos – PB, onde tramita a
ação trabalhista objeto da presente ação rescisória (processo nº
0000187-60.2018.5.13.0011), encaminhando cópia da decisão
proferido nestes autos, a fim de que sejam adotas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da referida Decisão
(ID. 7b11eaa)”, o que já é suficiente para que o requerente postule a
execução dos honorários deferidos nesta ação rescisória perante o
Juízo competente, independentemente de haver ou não
condenação de verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
Patos – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0074000-34.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HERVERTON BRENO MELO
FERREIRA sócio da D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA para, querendo, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135) da instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ( ID.
187e43b).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS
NATURAL LTDA. - ME
RÉU JOSENES CARLOS HENRIQUES
RÉU CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU GIZELDA DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE
HENRIQUES
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d7a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para observância de eventuais pendências e
arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba38cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a manifestação da exequente (Id. 399b37c), dando
conta de que o HOSPITAL SAMARITANO LTDA encerrou suas
atividades em agosto de 2022, com dispensa de todos os
empregados vinculados à empresa.
Se silente, entender-se-á que os valores destinados ao pagamento
do aluguel do prédio serão integralmente direcionados a quitação
dos créditos trabalhistas habilitados neste processo piloto, nos
moldes do despacho anterior, Id. 085f98a (50% para conciliação
nos termos do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022
e 50% para pagamento dos credores pela ordem de
antiguidade).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba38cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a manifestação da exequente (Id. 399b37c), dando
conta de que o HOSPITAL SAMARITANO LTDA encerrou suas
atividades em agosto de 2022, com dispensa de todos os
empregados vinculados à empresa.
Se silente, entender-se-á que os valores destinados ao pagamento
do aluguel do prédio serão integralmente direcionados a quitação
dos créditos trabalhistas habilitados neste processo piloto, nos
moldes do despacho anterior, Id. 085f98a (50% para conciliação
nos termos do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022
e 50% para pagamento dos credores pela ordem de
antiguidade).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e9d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Ijui (processo 0020512-
86.2015.04.0601 que foi procedida a habilitação do débito
remanescente (contribuições previdenciárias, imposto de renda e
custas) na planilha única de reunião da execução.
Concomitantemente, em resposta ao pedido de habilitação do
crédito de JEAN CARLO CARVALHO MARIANO (#id: 5b31568),
dou força de ofício ao despachopara solicitar, ao Juízo da 2ª Vara
de Contagem, informações acerca da data do trânsito em julgado,
demonstrativo de cálculo com a data da atualização e CPF do autor
do processo processo 0010548-58.2018.5.03.0030 para fins de
inclusão do credor na planilha única de reunião da execução.
Ademais, considerando que a unidade de origem já habilitou o
crédito do processo 0000782--48.2022.5.13.0034 na planilha de
reunião da execução, resta prejudicado o pedido de #id:50c4c16.
No mais, tendo em vista que foi expedido alvará de transferência ao
processo 0062600-65.2011.5.13.0008 limitado à 150 salários
mínimos, atualize-se na planilha o valor do crédito remanescente
indicado no #id:f94aa44, destacando-se que o crédito excedente
retornará a planilha ficando este para quitação futura, observando
-se, entre aqueles que tiverem saldo remanescente após o
pagamento de 150 salários mínimos, novamente a ordem de
antiguidade do trânsito em julgado.
No tocante ao pedido de #id:9f1f437, verifica-se que a secretaria
desta unidade judiciária retificou a data do trânsito em julgado do
processo 0001891-88.2016.5.13.0008 e atualizou a relação dos
processos que preencheram os termos do edital de convocação de
credores, certidão de #id:cae12fc, razão pela qual não há o que
deferir. Dê-se ciência ao peticionante.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e9d94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Ijui (processo 0020512-
86.2015.04.0601 que foi procedida a habilitação do débito
remanescente (contribuições previdenciárias, imposto de renda e
custas) na planilha única de reunião da execução.
Concomitantemente, em resposta ao pedido de habilitação do
crédito de JEAN CARLO CARVALHO MARIANO (#id: 5b31568),
dou força de ofício ao despachopara solicitar, ao Juízo da 2ª Vara
de Contagem, informações acerca da data do trânsito em julgado,
demonstrativo de cálculo com a data da atualização e CPF do autor
do processo processo 0010548-58.2018.5.03.0030 para fins de
inclusão do credor na planilha única de reunião da execução.
Ademais, considerando que a unidade de origem já habilitou o
crédito do processo 0000782--48.2022.5.13.0034 na planilha de
reunião da execução, resta prejudicado o pedido de #id:50c4c16.
No mais, tendo em vista que foi expedido alvará de transferência ao
processo 0062600-65.2011.5.13.0008 limitado à 150 salários
mínimos, atualize-se na planilha o valor do crédito remanescente
indicado no #id:f94aa44, destacando-se que o crédito excedente
retornará a planilha ficando este para quitação futura, observando
-se, entre aqueles que tiverem saldo remanescente após o
pagamento de 150 salários mínimos, novamente a ordem de
antiguidade do trânsito em julgado.
No tocante ao pedido de #id:9f1f437, verifica-se que a secretaria
desta unidade judiciária retificou a data do trânsito em julgado do
processo 0001891-88.2016.5.13.0008 e atualizou a relação dos
processos que preencheram os termos do edital de convocação de
credores, certidão de #id:cae12fc, razão pela qual não há o que
deferir. Dê-se ciência ao peticionante.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095c6fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio BACENJUD
realizada e frustrada.
Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e
regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a intimação
judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,
impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de
patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,
resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou
ao menos dar satisfação da impossibilidade.
Ao mesmo tempo em que se recusam a cumprir a decisão
voluntariamente, fato é que continuam a contrair direitos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
obrigações de caráter pecuniário nos quotidianos, o que demonstra
de forma inequívoca que estão a fazer uso de engenharia financeira
destinada a permitir a movimentação de ativos, por meios ainda não
sabidos, destinados frustrar os atos judiciais que buscam a
efetividade da jurisdição e a constrição de patrimônio.
Fruto desta postura, resolve este Juízo, em complementação ao
despacho anterior (ID. 66a482b) e antes de efetuar a pesquisa no
SISCOAF, com base no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/01,
nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139, IV, do CPC, na Resolução 140,
do CSJT, nos arts. 26, V, "a", da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Ato Normativo 5455-
82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, DECLARAR o
afastamento do sigilo bancário das pessoas jurídicas e físicas
devedoras deste processo.
Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo
bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e
também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de
vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e
somente após detida análise de todas as informações prestadas,
será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns
dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses
vínculos.
Essa análise prévia se faz necessária pois, como há o emprego de
engenharia financeira para movimentar recursos, a eventual
participação desses vínculos, como ela ocorre, qual a colaboração
dada aos devedores formais, a sistemática utilizada e os períodos
de participações.
Lado outro, por questão de segurança jurídica, os vínculos
pesquisados e cujas responsabilidades/conluio com os devedores
formais forem afastadas, não serão objeto de constrições ou
perdimento de patrimônio, nem mesmo terão despesas para se
defenderem na causa, pois nada lhes será imputado.
O afastamento do sigilo bancário e as informações correlatas que
serão prestadas pelas instituições financeiras será feito por meio do
SIMBA, conforme previsto na Carta Circular 3.454, do Banco
Central do Brasil, excetuadas as informações de bens, direitos ou
valores do tipo outros, que serão prestadas pelos Correios, por e-
mail ou qualquer forma de comunicação e transmissão de dados
segura.
Todas as informações prestadas, enquanto em análise pelo Poder
Judiciário, exclusivamente, permanecem protegidas por sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095c6fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio BACENJUD
realizada e frustrada.
Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e
regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a intimação
judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,
impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de
patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,
resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou
ao menos dar satisfação da impossibilidade.
Ao mesmo tempo em que se recusam a cumprir a decisão
voluntariamente, fato é que continuam a contrair direitos e
obrigações de caráter pecuniário nos quotidianos, o que demonstra
de forma inequívoca que estão a fazer uso de engenharia financeira
destinada a permitir a movimentação de ativos, por meios ainda não
sabidos, destinados frustrar os atos judiciais que buscam a
efetividade da jurisdição e a constrição de patrimônio.
Fruto desta postura, resolve este Juízo, em complementação ao
despacho anterior (ID. 66a482b) e antes de efetuar a pesquisa no
SISCOAF, com base no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/01,
nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139, IV, do CPC, na Resolução 140,
do CSJT, nos arts. 26, V, "a", da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Ato Normativo 5455-
82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, DECLARAR o
afastamento do sigilo bancário das pessoas jurídicas e físicas
devedoras deste processo.
Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo
bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e
também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de
vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e
somente após detida análise de todas as informações prestadas,
será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns
dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses
vínculos.
Essa análise prévia se faz necessária pois, como há o emprego de
engenharia financeira para movimentar recursos, a eventual
participação desses vínculos, como ela ocorre, qual a colaboração
dada aos devedores formais, a sistemática utilizada e os períodos
de participações.
Lado outro, por questão de segurança jurídica, os vínculos
pesquisados e cujas responsabilidades/conluio com os devedores
formais forem afastadas, não serão objeto de constrições ou
perdimento de patrimônio, nem mesmo terão despesas para se
defenderem na causa, pois nada lhes será imputado.
O afastamento do sigilo bancário e as informações correlatas que
serão prestadas pelas instituições financeiras será feito por meio do
SIMBA, conforme previsto na Carta Circular 3.454, do Banco
Central do Brasil, excetuadas as informações de bens, direitos ou
valores do tipo outros, que serão prestadas pelos Correios, por e-
mail ou qualquer forma de comunicação e transmissão de dados
segura.
Todas as informações prestadas, enquanto em análise pelo Poder
Judiciário, exclusivamente, permanecem protegidas por sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1419b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a finalidade do cadastramento de advogados é
possibilitar o acompanhamento dos atos processuais praticados no
processo piloto, cadastre-se no polo ativo, a advogada subscritora
da petição de ID. 7cd8a12, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
Tendo em vista que o crédito disponibilizado nos autos não é
suficiente à satisfação da totalidade da execução, expeçam-se
ofícios ao Estado da Paraíba - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO (PGE) e a Secretaria de administração do Município de
Campina Grande, determinando que seja efetuado bloqueio de 30%
sobre eventuais valores em créditos, presentes e futuros, existentes
em favor dos executados HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA CNPJ
09.289.992/0001-93 e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE CNPJ 07.678.950/0001-19 até o limite da execução aqui
reunida no valor remanescente desatualizado de aproximadamente
R$ 5.500.000,00.
Concomitantemente, efetue-se tentativa de constrição de ativos
financeiros até a satisfação da dívida exequenda, conforme
requerido pela União(# id. e24c3ed).
Expeça-se ofício ao cartório competente, solicitando a certidão de
inteiro teor atualizada do imóvel localizado na Rua R. Nilo Peçanha,
83 - Prata, Campina Grande - PB, 58400-515.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1419b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a finalidade do cadastramento de advogados é
possibilitar o acompanhamento dos atos processuais praticados no
processo piloto, cadastre-se no polo ativo, a advogada subscritora
da petição de ID. 7cd8a12, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
Tendo em vista que o crédito disponibilizado nos autos não é
suficiente à satisfação da totalidade da execução, expeçam-se
ofícios ao Estado da Paraíba - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO (PGE) e a Secretaria de administração do Município de
Campina Grande, determinando que seja efetuado bloqueio de 30%
sobre eventuais valores em créditos, presentes e futuros, existentes
em favor dos executados HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA CNPJ
09.289.992/0001-93 e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE CNPJ 07.678.950/0001-19 até o limite da execução aqui
reunida no valor remanescente desatualizado de aproximadamente
R$ 5.500.000,00.
Concomitantemente, efetue-se tentativa de constrição de ativos
financeiros até a satisfação da dívida exequenda, conforme
requerido pela União(# id. e24c3ed).
Expeça-se ofício ao cartório competente, solicitando a certidão de
inteiro teor atualizada do imóvel localizado na Rua R. Nilo Peçanha,
83 - Prata, Campina Grande - PB, 58400-515.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-83.2017.5.13.0022
AUTOR ARGUS SOUSA DE MELO
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ATLANTICA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ATLANTICA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7861db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d287a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada pela parte exequente (ID.
00408ed) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d287a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada pela parte exequente (ID.
00408ed) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001337-65.2017.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO WALDEMI MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO FABRICIO BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 25624/PB)
EXECUTADO DIEGO LUIZ GALVAO MARINHO
EXECUTADO CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO FABRICIO BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 25624/PB)
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
- WALDEMI MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ad5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em melhor análise aos autos, observa-se valores originários do
bloqueio Sisbajud (#Id. daf6824), mesmo após o recolhimento das
custas processuais, conforme extrato da conta judicial inserido nos
autos Id c1dce2d.
Verifico, ainda, tramitar nesta Central o processo ATOrd 0000509-
83.2018.5.13.0010 em que a CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA figura como parte executada.
Diante do relato acima, transfiram-se os valores existentes nestes
autos para o processo ATOrd 0000509-83.2018.5.13.0010 AUTOR:
UNIÃO FEDERAL (PGF) RÉU: CONSTRUTORA GALVAO
MARINHO LTDA.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ded6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo determinação do Juízo (ID. 5298dcf), o Município de
João Pessoa apresenta os boletos dos tributos sub-rogados no
preço da arrematação, pendentes de pagamento (ID. 7f5df9a).
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar ao
BANCO DO BRASIL agência 2234, no prazo de 24 h que, utilizando
-se da CONTA JUDICIAL Nº 99747159-X, proceda-se ao
pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel de matrícula nº
98.606, em nome de HOTEL COSTA AZUL LTDA LTDA – ME -
CNPJ: 12.663.712/0001-70, conforme guias que seguem anexas.
O comprovante da movimentação supra deverá ser encaminhado a
este Juízo, no prazo de 5 dias, a contar da data em que receber a
cópia do presente despacho e da guia de pagamento, por meio do
malote digital e/ou do endereço eletrônico cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ded6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo determinação do Juízo (ID. 5298dcf), o Município de
João Pessoa apresenta os boletos dos tributos sub-rogados no
preço da arrematação, pendentes de pagamento (ID. 7f5df9a).
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar ao
BANCO DO BRASIL agência 2234, no prazo de 24 h que, utilizando
-se da CONTA JUDICIAL Nº 99747159-X, proceda-se ao
pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel de matrícula nº
98.606, em nome de HOTEL COSTA AZUL LTDA LTDA – ME -
CNPJ: 12.663.712/0001-70, conforme guias que seguem anexas.
O comprovante da movimentação supra deverá ser encaminhado a
este Juízo, no prazo de 5 dias, a contar da data em que receber a
cópia do presente despacho e da guia de pagamento, por meio do
malote digital e/ou do endereço eletrônico cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-41.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA BARROS FERREIRA
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8424a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença de ID #id:ee66d1f, proferida nos
embargos de terceiros de nº 0000181-20.2023.5.13.0030, ainda não
transitou em julgado, permaneçam os autos suspensos até
31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000101-25.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO GUEDES DE MELO
GONDIM
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU NOBERTO FARIAS ANDRADE
JUNIOR
RÉU NOBERTO FARIAS ANDRADE
JUNIOR
RÉU SIMONE GONCALVES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO GUEDES DE MELO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b067a12
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID.75205e4)
determinada pelo juízo deprecante (ID. 78fff74), encaminhem-se os
autos à 17ª Vara do Trabalho de Recife (TRT 6ª Região) para as
providências cabíveis, inclusive análise da petição apresentada pelo
Município de Pedras de Fogo/PB (ID.5e763e8).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE FELIPE SANTIAGO
- DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
- IRANILDO RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614cb2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. e471fd3, as partes e seus advogados
habilitados com poderes para conciliar, anunciam a conciliação nos
termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Tratando-se de processo em fase de execução, com crédito da
União constituído, não é possível que as partes transacionem sobre
as contribuições previdenciárias, que deverão ser pagas pela parte
executada na proporção dos cálculos já existentes (ID. bfa0933), a
serem recolhidas no prazo de 30 dias a contar do pagamento da
última parcela.
4. Custas pela parte parte executada, no valor de R$ 240,00 que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após a
homologação deste acordo.
5. Suste-se a hasta pública, mantendo-se a penhora (ID.
54db6fd) até quitação do acordo, informando da suspensão ao
leiloeiro;
6. Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Patos, para
acompanhamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614cb2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. e471fd3, as partes e seus advogados
habilitados com poderes para conciliar, anunciam a conciliação nos
termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Tratando-se de processo em fase de execução, com crédito da
União constituído, não é possível que as partes transacionem sobre
as contribuições previdenciárias, que deverão ser pagas pela parte
executada na proporção dos cálculos já existentes (ID. bfa0933), a
serem recolhidas no prazo de 30 dias a contar do pagamento da
última parcela.
4. Custas pela parte parte executada, no valor de R$ 240,00 que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após a
homologação deste acordo.
5. Suste-se a hasta pública, mantendo-se a penhora (ID.
54db6fd) até quitação do acordo, informando da suspensão ao
leiloeiro;
6. Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Patos, para
acompanhamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-12.2019.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb6385
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se as informações certificadas pela secretaria (ID.
64c44bb, ID. ab1f08e), e o fato de que não se consegue efetivar o
arquivamento definitivo dos processos se houver algum valor
remanescente em conta judicial vinculada, autorizo a transferência
do saldo residual (R$ 3,68) para a conta bancária da parte
executada, conforme dados indicados no comprovante de ID.
5865803: Banco Bradesco/ 237, agência 3055, conta corrente
0000675-0, CNPJ 08.974.214/0001-70.
Intime-se a parte beneficiária (COMPANHIA USINA SÃO JOÃO).
Cumprida a transferência e sem mais pendências sob a
competência desta Central, voltem os autos conclusos para
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27594f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte executada no ID. dcc5303 (Exceção de Pré-
executividade) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos
autos (ID. 5b000a5).
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação do Incidente de ID. dcc5303 e do pedido
de substituição de penhora (ID. ff6d1a7).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27594f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte executada no ID. dcc5303 (Exceção de Pré-
executividade) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos
autos (ID. 5b000a5).
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação do Incidente de ID. dcc5303 e do pedido
de substituição de penhora (ID. ff6d1a7).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- EVALDO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2539d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(#id:0586cd6), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37e90c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. efe1d05) requerendo a
habilitação do advogado Eduardo Braga, entretanto, o referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
causídico já encontra-se devidamente cadastrado nos autos.
Por fim, como se trata de penhora determinada pela Vara, a
temática veiculada pela parte executada no ID. c5cecf4 (Exceção de
Pré-executividade) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do Mandado Judicial de
ID. 1736026.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37e90c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. efe1d05) requerendo a
habilitação do advogado Eduardo Braga, entretanto, o referido
causídico já encontra-se devidamente cadastrado nos autos.
Por fim, como se trata de penhora determinada pela Vara, a
temática veiculada pela parte executada no ID. c5cecf4 (Exceção de
Pré-executividade) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do Mandado Judicial de
ID. 1736026.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c11a9
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução diz respeito às contribuições previdenciárias
(ID. D27b298). Assim, indefiro o pedido formulado pela parte
executada (ID. 5fad294).
Fica a requerente intimada para realizar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c11a9
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução diz respeito às contribuições previdenciárias
(ID. D27b298). Assim, indefiro o pedido formulado pela parte
executada (ID. 5fad294).
Fica a requerente intimada para realizar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b84e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição veiculada pela parte exequente no ID.
784461f exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8543e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/06/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8543e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/06/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte exequente intimada para comparecer ao
DETRAN munido do despacho com força de ofício ID.c43e576 e
auto de adjudicação ID.e71c69a para transferência de titularidade
do veículo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0041000-65.1995.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcab267
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO
Antes do SNIPER, que se trata de pesquisa patrimonial avançada,
realize-se a pesquisa de RENAJUD, CNIB e INFOJUD.
Após a juntada de relatórios, concedo prazo de 5 dias para que a
parte autora se manifeste e requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27b476
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega o Juízo seguimento ao agravo de petição interposto pela parte
executada (ID.0275772), pois não há decisão a ser atacada.
Assim, dele não conheço, eis que não preenchido o pressuposto de
admissibilidade Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27b476
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega o Juízo seguimento ao agravo de petição interposto pela parte
executada (ID.0275772), pois não há decisão a ser atacada.
Assim, dele não conheço, eis que não preenchido o pressuposto de
admissibilidade Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3676e40
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente #id:5b4ebcb requer dilação de prazo para
providências acerca da venda por iniciativa particular do bem
penhorado #id.eeee932.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Defere o Juízo o prazo de 10 dias para apresentação de propostas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- EDOARDO D AVILA DE PAULI
- JACKSON LENZI PIRES
- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
- LUIZ EDUARDO TALIBERTI
- MARCO ANTONIO DE PAULI
- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45bab2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos
informando o pagamento parcial da dívida exequenda, ao tempo em
que requer o parcelamento do saldo restante (ID. 550d951).
Colaciona o comprovante de depósito correspondente a 30% (trinta
por cento) do débito (ID’s. 3a33677 e ae3e99d).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Pelo exposto, o pedido parcelamento do débito da contribuição
previdenciária, cujo pagamento da dívida deverá ocorrer mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por meio
de GPS, em 06 (seis) parcelas de R$ 9.977,24., vencíveis sempre
no quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de JULHO/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Registre-se o valor pago.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d575c
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte arrematante peticiona aos autos (ID. e4ece7e) informando
que efetivou, no prazo legal, o depósito do saldo remanescente da
presente execução, no valor de R$ 95.605,26. Colaciona a guia de
pagamento (ID. abe52c6).
Considerando que a execução foi quitada pelo arrematante, declaro,
para os devidos fins que o arrematante se sub-rogou nos direitos do
credor para eventual cobrança em ação própria a Justiça
competente para tanto, já que o crédito sub-rogado perde a
natureza trabalhista.
Ainda, indefiro o requerimento da MITRA DIOCESANA DE PATOS
de tentativa de conciliação com a exequente, pois o crédito foi
integralmente pago pelo arrematante.
Oficie-se, com urgência, o Cartório de Registro de Imóveis de
Piancó para que indique, no prazo de 5 dias, conta bancária ou
expeça boleto para pagamento das despesas cartorárias citadas na
petição de ID # 80156a8, a fim de que o arrematante providencie o
pagamento para proceder o devido registro da arrematação do
domínio útil do bem.
Após, intime-se o arrematante para pagamento das despesas em 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ab57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram identificados dois novos depósitos na
conta judicial 4099.042.04927548-4, efetuados em 16/05/2023 e
14/06/2023 no valor de no valor de R$20.345,60 e R$21.766,01,
determina-se:
retenção do montante de 20% (R$8.422,33) em cumprimento ao
despacho de #id.3c44aa6 e mandado de segurança de
#id:7b77a39; e
a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de
R$33.689,28 da conta judicial 4099.042.04927548-4, importância
correspondente a 80% do valor depositado em 16/05/2023 e
14/06/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram
os requisitos do edital de convocação de credores (ID.cae12fc),
solicite-se ao Juízo de origem o processo 0001891-
88.2016.5.13.0008para inclusão em pauta de conciliação aprazada
para o dia 19/06/2023, às 10h, na sala de audiência virtual da
DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ab57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram identificados dois novos depósitos na
conta judicial 4099.042.04927548-4, efetuados em 16/05/2023 e
14/06/2023 no valor de no valor de R$20.345,60 e R$21.766,01,
determina-se:
retenção do montante de 20% (R$8.422,33) em cumprimento ao
despacho de #id.3c44aa6 e mandado de segurança de
#id:7b77a39; e
a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de
R$33.689,28 da conta judicial 4099.042.04927548-4, importância
correspondente a 80% do valor depositado em 16/05/2023 e
14/06/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram
os requisitos do edital de convocação de credores (ID.cae12fc),
solicite-se ao Juízo de origem o processo 0001891-
88.2016.5.13.0008para inclusão em pauta de conciliação aprazada
para o dia 19/06/2023, às 10h, na sala de audiência virtual da
DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à MITRA DIOCESANA DE PATOS acerca da
decisão proferida nos autos (#id:51d575c ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte arrematante JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA acerca da decisão proferida nos autos
(#id:51d575c ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000529-57.2021.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-57.2021.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
CARLA CAROLINE CHAVES ARAÚJO, CPF 050.212.485-70 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor GABRIEL DOS ANJOS
FERREIRA foi proferida decisão, lançada no Id.:ddc92df, acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar a execução em relação às sócias TATIANE CONCEIÇÃO
DE SOUZA e CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO que passarão
a responder também pela execução nos termos da fundamentação
a ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 137e20c : “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 03/07/2023(Segunda feira) às 13:45,
no Centro Aquático Kaio Marcio, na bairro do Jardim Oceania,
na cidade de João Pessoa-PB. ….".
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 137e20c : “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 03/07/2023(Segunda feira) às 13:45,
no Centro Aquático Kaio Marcio, na bairro do Jardim Oceania,
na cidade de João Pessoa-PB. ….".
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 7130142: “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 04/07/2023(Terça feira) às 13:45, na
Marfim Distribuidora de Alimentos, no bairro do Distrito
Industrial, na cidade de João Pessoa-PB...".
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 7130142: “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 04/07/2023(Terça feira) às 13:45, na
Marfim Distribuidora de Alimentos, no bairro do Distrito
Industrial, na cidade de João Pessoa-PB...".
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000380-70.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d253d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição apresentada pelas partes, inclua-se o
processo em pauta de audiência de conciliação, no modo
telepresencial, para o dia dia 19 de junho de 2023, às 8:30 h.
Link e Id de acesso à audiência virtual, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008426102
ID da reunião: 820 0842 6102
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08723e
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a concessão de
liminar:
“a fim de resguardar a eficácia de futura execução, sobretudo
levando em consideração que o contrato finalizou em abril/2023,
que esse Juízo se digne a, liminarmente, oficiar a UFPB para que
bloqueie e transfira para conta judicial específica o valor atinente ao
da causa”.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, o autor busca o bloqueio do valor atribuído à
causa fundamentando o pedido, em síntese, na existência de
algumas ações trabalhistas em face da reclamada destes autos
cujos créditos trabalhistas ainda não foram quitados pela empresa-
ré.
Ocorre que o valor atribuído à causa está sedimentado, em grande
medida, no eventual reconhecimento da unicidade contratual e, por
conseguinte, na alteração da forma de contratação, passando a ser
o contrato de trabalho por tempo indeterminado e, por
consequência, a declaração de nulidade do contrato de experiência
firmado pelos litigantes, o que não pode ser apreciado e,
eventualmente reconhecido, sem a instalação do contraditório.
A esse respeito, invadir o patrimônio do reclamado com base no
poder geral de cautela do magistrado, sem a certeza sobre o tempo
real do contrato de trabalho, bem como a modalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
contratação, se por prazo determinado, por experiência ou por
prazo indeterminado, é medida incabível sem a instrução
processual.
Por essa razão, indefiro a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c77261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por AMANDA
KELLY CAETANO DIAS contra CONTAX S.A e LATAM para
condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: aviso prévio não pago (39 dias), multa de 40% do
FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, décimo terceiro
proporcional a 02/12 e remuneração de férias integrais de
2021/2022, integral e proporcional a 03/12 e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado da decisão, expeça-
se alvará para o saque do FGTS depositado.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c77261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por AMANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
KELLY CAETANO DIAS contra CONTAX S.A e LATAM para
condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: aviso prévio não pago (39 dias), multa de 40% do
FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, décimo terceiro
proporcional a 02/12 e remuneração de férias integrais de
2021/2022, integral e proporcional a 03/12 e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado da decisão, expeça-
se alvará para o saque do FGTS depositado.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575306f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALBERLAN
COSTA RODRIGUES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para condenar a parte reclamada a, no prazo de
48 horas e observada prescrição quinquenal, pagar ao reclamante
os seguintes títulos: horas extras (80%) com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, remuneração de férias, RSR, e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade (13.02.2018 a 10.01.2022) e seus
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias
e FGTS + 40%,; honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais da parte reclamada.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575306f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALBERLAN
COSTA RODRIGUES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para condenar a parte reclamada a, no prazo de
48 horas e observada prescrição quinquenal, pagar ao reclamante
os seguintes títulos: horas extras (80%) com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, remuneração de férias, RSR, e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade (13.02.2018 a 10.01.2022) e seus
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias
e FGTS + 40%,; honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais da parte reclamada.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-40.2022.5.13.0001
AUTOR ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65e0f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) reconhecer a natureza salarial da parcela paga a título
de direito de imagem, pactuada pelo reclamado, no importe de
R$5.200,00; b) determinar que a reclamada proceda a retificação
da CTPS do autor, fazendo-se constar como salário o importe de R$
13.000,00, sob pena de multa diária de R$500,00, limitadas a 30
dias; c) condenar a reclamada no pagamento dos reflexos da
parcela sobre saldo de salário (15 dias), férias proporcionais pagas
acrescidas de 1/3, 13º salários proporcionais e FGTS (limitado ao
pedido); d) condenar a reclamada no pagamento no pagamento do
auxílio moradia do mês de junho, no importe de R$1.500,00.
Acórdão líquido (id.b185488).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na retificação de sua CTPS, fazendo
-se constar como salário o importe de R$ 13.000,00, sob pena de
multa diária de R$500,00, limitadas a 30 dias;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-40.2022.5.13.0001
AUTOR ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65e0f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) reconhecer a natureza salarial da parcela paga a título
de direito de imagem, pactuada pelo reclamado, no importe de
R$5.200,00; b) determinar que a reclamada proceda a retificação
da CTPS do autor, fazendo-se constar como salário o importe de R$
13.000,00, sob pena de multa diária de R$500,00, limitadas a 30
dias; c) condenar a reclamada no pagamento dos reflexos da
parcela sobre saldo de salário (15 dias), férias proporcionais pagas
acrescidas de 1/3, 13º salários proporcionais e FGTS (limitado ao
pedido); d) condenar a reclamada no pagamento no pagamento do
auxílio moradia do mês de junho, no importe de R$1.500,00.
Acórdão líquido (id.b185488).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na retificação de sua CTPS, fazendo
-se constar como salário o importe de R$ 13.000,00, sob pena de
multa diária de R$500,00, limitadas a 30 dias;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROSA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1580cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ROSA MARIA DE
ALMEIDA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação juntados no id. f8d5539, totalizando
R$1.099.068,30.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b42f04
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b42f04
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
INFOSEG IDccff699 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VERONICA MARIA DOS SANTOS
CHACON
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001
AUTOR RAMON CUNHA MONTENEGRO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
EMBARGADO EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
- EDNALDO TRAJANO DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e74c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID e269e7f transitou em julgado em 14.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
EMBARGADO EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES
- TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e74c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID e269e7f transitou em julgado em 14.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. b332df2), no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. f5545be), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. b6065ed), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 48fd8cc), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661d633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial, carência de ação e
prescrição, suscitadas pela reclamada.
III ACOLHO os pedidos formulados por MARIA DAS GRACAS
VIEGAS DA SILVA contra SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferenças
salariais decorrentes da majoração da hora-aula de 45 para 50
minutos (5 minutos - 11,11%) a partir de janeiro de 2014 até 20 de
abril de 2016, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração de
férias, 13º salários, FGTS + 40% e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação supra.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Custas de R$ 200,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
10.000,00, pelo reclamado.
Dada a complexidade dos cálculos, após o trânsito em julgado,
designe a secretaria perito contábil para fins de liquidação de
sentença.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661d633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial, carência de ação e
prescrição, suscitadas pela reclamada.
III ACOLHO os pedidos formulados por MARIA DAS GRACAS
VIEGAS DA SILVA contra SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferenças
salariais decorrentes da majoração da hora-aula de 45 para 50
minutos (5 minutos - 11,11%) a partir de janeiro de 2014 até 20 de
abril de 2016, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração de
férias, 13º salários, FGTS + 40% e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação supra.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Custas de R$ 200,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
10.000,00, pelo reclamado.
Dada a complexidade dos cálculos, após o trânsito em julgado,
designe a secretaria perito contábil para fins de liquidação de
sentença.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 6d9257c) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
manifestação id. b26b07d, acostada aos autos pela parte autora,
onde informa seus dados bancários e de sua patrona, para depósito
das parcelas vincendas do acordo firmado no processo em tela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001
AUTOR IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 4c8bd52 e anexo, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o patrono da parte autora intimado para regularizar o polo
ativo, em 5 dias, com a lista dos beneficiários do de cujus, bem
como procuração para representá-los nos autos. Ademais, deverá
requerer o que entender de direito para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-08.2022.5.13.0001
AUTOR JARMISON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 14/07/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 800,00), bem como das custas
processuais (R$ 230,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130608-76.2015.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-82.2023.5.13.0001
AUTOR CUSTODIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada novamente notificada, por seus
advogados, para comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento
da contribuição previdenciária (R$ 237,60), bem como das custas
processuais (R$ 68,40) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação e vencidas em 14/06/2023, para o devido arquivamento
definitivo dos autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 33224d5, pelo
parzo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130113-32.2015.5.13.0001
AUTOR EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E E M INSTALACOES ELETRICAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edf4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. cc4674d).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130113-32.2015.5.13.0001
AUTOR EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edf4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. cc4674d).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd56e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito de parte do crédito do exequente realizado
pela 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, sendo que os dados bancários dos beneficiários já foram
apresentados.
Após expedidos os alvarás, apure-se o remanescente e, no caso de
débito remanescente, prossiga-se a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-87.2023.5.13.0001
AUTOR REINALDO FEITOSA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UG CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO FEITOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7856f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 14/6/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba57a4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SIABAJUD ID 37eda53 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2290d32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdb024
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a reexpedição de alvarás para levantamento do
FGTS e do Seguro Desemprego.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de THIAGO
MAGALHÃES DA SILVA, CPF: 074.649.064-03, em relação ao
vínculo com a LIQ CORP S.A., CNPJ: 67.313.221/0001-90, com
retenções de honorários advocatícios contratuais na seguinte
proporção: 70% para o autor, a ser depositado na AGÊNCIA
0001, CONTA: 5333598-8, no Banco C6 S.A., e 30% para o
advogado JONATAN RAULIM RAMOS, CPF 042.824.224-32
(Caixa Econômica Federal, Agência 1010, Operação 1288,
Conta Poupança 802018291-6).
Autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor, ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 07/04/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: THIAGO MAGALHÃES DA SILVA, CPF: 074.649.064-03
PIS: 129.49130.44-7
Data de admissão: 23/11/2016 - Data de desligamento: 13/10/2021
RÉU: LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028
EXEQUENTE JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
EXECUTADO DESTILARIA AMAZONQUIM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA
EXECUTADO DEAN CESAR DE LIMA
EXECUTADO CARLOS ALBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b587a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que a execução já se prossegue em desfavor
dos sócios CARLOS ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS e
DEAN CESAR DE LIMA, cujos convênios foram utilizados em face
deles.
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e expedição de ofício à Associação Brasileira das
Empresas do Mercado de Fidelização para que informe se os
executados são beneficiários de algum programa de milhas e
fidelização,
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Em relação à expedição de ofício à Associação Brasileira das
Empresas do Mercado de Fidelização, considero uma medida
atípica restritiva de direitos que não se mostra adequada ao
recebimento do crédito. Na verdade, não existe lei a compelir os
executados a converterem em produtos os pontos que
eventualmente acumularam, sendo, inclusive, proibida a venda de
milhas no regulamento das empresas aéreas.De toda forma, ainda
que os pontos adquiridos sejam judicialmente alienados, inexiste
mecanismo seguro e pacificamente aceito para promover a
conversão das vantagens em moeda corrente.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e24e7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 22e817f, no valor de R$
14.840,47, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf5b61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 416b0d5).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff25ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Juízo determinou a consulta ao DOI, com o objetivo de verificar
as operações imobiliárias realizadas pelo executado, e à CNIB, para
restringir e identificar a existência de algum imóvel na titularidade do
executado.
Analisando o DOI em face de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
(Id. 070be46), observo que ele foi proprietário de diversos imóveis,
como bem relatado na manifestação do exequente. No entanto,
todos os imóveis foram alienados antes mesmo da propositura da
ação, descaracterizando fraude à execução. A consulta a CNIB
demonstra que atualmente inexiste imóvel em nome do executado.
Diante disso, indefiro o pedido do exequente de penhora de
imóveis, eis que não existem bens imóveis na titularidade do
executado JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfad459
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON XAVIER ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70af73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON XAVIER ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON XAVIER ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70af73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335bd58
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, para que seja reconhecida autorizada a liberação do
FGTS e o processamento do seguro-desemprego, sob a alegação
de a reclamante foi dispensada, sem justa causa.
Analisando a documentação apresentada pela reclamante, mostra-
se inequívoca a dissolução do contrato de trabalho, sem justa
causa, por iniciativa do empregador, tendo em vista a concessão de
aviso prévio para encerramento do vínculo de emprego, situação
que autoriza a movimentação da conta vinculada de FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
Dessa maneira, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para autorizar
a liberação do FGTS recolhido na conta vinculada da trabalhadora,
bem como o processamento do seguro-desemprego, através de
alvarás judiciais que deverão ser expedidos pela Secretaria da
Vara.
Cumpra-se.
Após, designe-se audiência inicial telepresencial.
Intime-se a reclamante.
Citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANO DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0097d18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada quanto à existência de valor bloqueado
nos autos, pelo que defiro sua imediata devolução.
Para tanto, deverá a Fundação Napoleão Laureano indicar os dados
bancários no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0097d18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada quanto à existência de valor bloqueado
nos autos, pelo que defiro sua imediata devolução.
Para tanto, deverá a Fundação Napoleão Laureano indicar os dados
bancários no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da expedição do
Alvará de Seguro desemprego, devendo imprimir e levar ao Órgão
competente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633ffce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida trabalhista por parte
da empresa executada. Não se aplica parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
do CPC.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada de
pagamento em apenas quatro parcelas, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 21/06/2023,
às 11:30 horas.
Indefiro o pedido de sobrestamento do Sisbajud, uma vez que todas
as peculiaridades da execução serão dirimidas em audiência.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143196625
ID da reunião: 871 4319 6625
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633ffce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida trabalhista por parte
da empresa executada. Não se aplica parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada de
pagamento em apenas quatro parcelas, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 21/06/2023,
às 11:30 horas.
Indefiro o pedido de sobrestamento do Sisbajud, uma vez que todas
as peculiaridades da execução serão dirimidas em audiência.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143196625
ID da reunião: 871 4319 6625
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f651d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f651d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e9f1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida trabalhista por parte
da empresa executada. Como já informado nos autos, não se aplica
parcelamento ao cumprimento da sentença, conforme disposto no §
7º do artigo 916 do CPC.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada de
pagamento em apenas três parcelas, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 21/06/2023,
às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87225083787
ID da reunião: 872 2508 3787
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e9f1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida trabalhista por parte
da empresa executada. Como já informado nos autos, não se aplica
parcelamento ao cumprimento da sentença, conforme disposto no §
7º do artigo 916 do CPC.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada de
pagamento em apenas três parcelas, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 21/06/2023,
às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87225083787
ID da reunião: 872 2508 3787
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-33.2012.5.13.0001
AUTOR MARINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADROALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ALCEDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU APOIO CARGO TRANSPORTES DE
CARGAS AEREAS LTDA - ME
ADVOGADO EMANOEL BARBALHO
RODRIGUES(OAB: 6614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
- ALCEDO GOMES DA SILVA SOBRINHO
- ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES LUNA
- ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES DA SILVA
- APOIO CARGO TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d7b11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR E
OUTROS.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-33.2012.5.13.0001
AUTOR MARINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADROALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ALCEDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU APOIO CARGO TRANSPORTES DE
CARGAS AEREAS LTDA - ME
ADVOGADO EMANOEL BARBALHO
RODRIGUES(OAB: 6614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d7b11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR E
OUTROS.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d82b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da empresa
executada e seus sócios e utilizando como prova emprestada o
resultado do SIARCO do Processo de nº 0000001-
55.2019.5.13.0026, defiro o pedido de inclusão no polo passivo do
sócio retirante ZILJOMAR NUNES DA SILVA (CPF: 133.045.854-
00) uma vez observados todos os requisitos legais para tanto.
Nesse sentido, analisando o documento de Id. e138ed9, verifico que
o Sr. Ziljomar figurou como sócio da executada de 21/02/2017 a
15/06/2018. Logo, tendo em vista que a ação trabalhista foi
proposta no dia 08/01/2019, menos de dois anos da sua saída da
empresa, e que o referido sócio se beneficiou dos serviços do
exequente, observo preenchidos os requisitos para considerá-lo
responsável subsidiário pela dívida trabalhista tão-somente no
período em que compôs o quadro societário.
Ante o exposto, inclua-se e cite-se o sócio retirante ZILJOMAR
NUNES DA SILVA (CPF: 133.045.854-00) para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d82b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da empresa
executada e seus sócios e utilizando como prova emprestada o
resultado do SIARCO do Processo de nº 0000001-
55.2019.5.13.0026, defiro o pedido de inclusão no polo passivo do
sócio retirante ZILJOMAR NUNES DA SILVA (CPF: 133.045.854-
00) uma vez observados todos os requisitos legais para tanto.
Nesse sentido, analisando o documento de Id. e138ed9, verifico que
o Sr. Ziljomar figurou como sócio da executada de 21/02/2017 a
15/06/2018. Logo, tendo em vista que a ação trabalhista foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proposta no dia 08/01/2019, menos de dois anos da sua saída da
empresa, e que o referido sócio se beneficiou dos serviços do
exequente, observo preenchidos os requisitos para considerá-lo
responsável subsidiário pela dívida trabalhista tão-somente no
período em que compôs o quadro societário.
Ante o exposto, inclua-se e cite-se o sócio retirante ZILJOMAR
NUNES DA SILVA (CPF: 133.045.854-00) para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c2555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA
PEREIRA PONTES , nos termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c2555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA
PEREIRA PONTES , nos termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc92df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
sócias TATIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA e CARLA CAROLINE
CHAVES ARAUJO que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo a sócia CARLA CAROLINE CHAVES
ARAÚJO por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das sócias acima referidas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00ec88
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00ec88
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 765fef0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106900-02.2012.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec9708
proferido nos autos.
DESPACHO:
A execução encontrava-se suspensa em razão dos Recursos
interpostos pela União acerca da sua responsabilidade subsidiária.
O Col. TST manteve a responsabilidade subsidiária da
Administração Pública sob o argumento de que ficou evidenciada a
sua culpa “in vigilando” expressamente declarada por este Regional.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar meios para o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-82.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8240037
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte exequente - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte exequente para
nomeação de novo patrono.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705be3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705be3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
RÉU SUNVILLE RESIDENCE
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b850080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
RÉU SUNVILLE RESIDENCE
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA & CONSTRUCAO EIRELI
- SUNVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b850080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843fc02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35febb7
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por Decisão, os cálculos apresentados pela parte
exequente no Id. 8ded654 e anexos para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
intimada para embargar, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139f99
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente apresentou manifestação genérica solicitando
diligência por Oficial de Justiça para descobrir se o imóvel está
sendo utilizado pelo executado ou alugado. Indefiro o pedido.
Conforme Despacho de Id. daea98c, existe indisponibilidade no
imóvel, impedindo qualquer alienação com o fim de prejudicar esta
execução. Ainda, o bem possui alienação fiduciária, não sendo,
ainda, propriedade do executado.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca das
planilhas de cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca das
planilhas de cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca das
planilhas de cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af13b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id c102768), quanto a
citação da parte ré DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA,
no endereço indicado, por meio de Carta Precatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Notificatória, para comparecimento à audiência inicial designada
para o dia 02/08/2023, às 08:45 horas.
Link e Id de acesso à audiência, por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85481363697 ou pelo ID da reunião: 854 8136
3697.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad29f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da empresa
executada e seu sócio, defiro o pedido de inclusão no polo passivo
do sócio retirante JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, CPF:
032.094.438-74, uma vez observados todos os requisitos legais
para tanto.
Nesse sentido, analisando trecho da alteração do contrato social (Id.
7904fa7), verifico que até o dia 26/05/2015 o Sr. José Arnaldo
figurava como sócio da empresa executada. Logo, tendo em vista
que a ação trabalhista foi proposta no dia 12/02/2016, menos de
dois anos da sua saída da empresa, e que ele se beneficiou dos
serviços da exequente, entendo preenchidos os requisitos para
considerá-lo responsável subsidiário pela dívida trabalhista no
período em que compôs o quadro societário na época do contrato
de trabalho da exequente.
Ante o exposto, cite-se o Sr. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, CPF:
032.094.438-74, para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79560fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79560fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. 02c22cd), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/07/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88949881830
ID da reunião: 889 4988 1830
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BRAZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/07/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88315811573
ID da reunião: 883 1581 1573
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPADORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000484-
21.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JACKSON DA SILVA ALVES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) EQUIPADORA PRIME LTDA, com endereço incerto
e não sabido, para comparecer a audiência Una por
videoconferência que se realizará no dia 06/07/2023 às 09:00h, na
sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/
PB, no endereço eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83165064017 ID da reunião: 831 6506 4017, quando
poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º,
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523111336419000000214
87715?instancia=1
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6182b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela Secretaria (ID. 4011e8f), intime-
se a Sra. FABIANA DOS SANTOS FERREIRA para indicar, nos
autos, em cinco dias, os dados de qualquer conta bancária de sua
titularidade que necessariamente possua condições técnicas para
receber a transferência referente à devolução do valor bloqueado de
R$ 600,00, ocorrido junto à sua conta bancária na Caixa Econômica
Federal.
Com a resposta, expeça-se o competente alvará.
Ciência ao autor acerca das pesquisas SNIPER (ID.s 2df6970,
82279d6 e respectivos anexos), por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6182b67
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela Secretaria (ID. 4011e8f), intime-
se a Sra. FABIANA DOS SANTOS FERREIRA para indicar, nos
autos, em cinco dias, os dados de qualquer conta bancária de sua
titularidade que necessariamente possua condições técnicas para
receber a transferência referente à devolução do valor bloqueado de
R$ 600,00, ocorrido junto à sua conta bancária na Caixa Econômica
Federal.
Com a resposta, expeça-se o competente alvará.
Ciência ao autor acerca das pesquisas SNIPER (ID.s 2df6970,
82279d6 e respectivos anexos), por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO CORREIA BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a exiguidade de tempo, aguarde-se a realização da audiência
já designada, ocasião em que a petição de Id ce69552 será
apreciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a exiguidade de tempo, aguarde-se a realização da audiência
já designada, ocasião em que a petição de Id ce69552 será
apreciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente acima nominada intimada acerca do resultado da
pesquisa INFOSEG, juntado no ID. 7fda263, do presente feito, para
que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b273
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que, na audiência ocorrida nesta data, foi concedido, à
parte autora, prazo de 5 dias, para se manifestar sobre a defesa e
documentos.
Sem que tenha sido observado o referido prazo, o processo foi
equivocadamente concluído para julgamento.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar
que seja aguardado o transcurso do prazo acima mencionado,
quando, então, os autos deverão vir conclusos para prolação da
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b273
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que, na audiência ocorrida nesta data, foi concedido, à
parte autora, prazo de 5 dias, para se manifestar sobre a defesa e
documentos.
Sem que tenha sido observado o referido prazo, o processo foi
equivocadamente concluído para julgamento.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar
que seja aguardado o transcurso do prazo acima mencionado,
quando, então, os autos deverão vir conclusos para prolação da
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-28.2019.5.13.0002
AUTOR LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente acima nominada intimada acerca dos relatórios
das pesquisas INFOSEG e SNIPER, juntados nos IDs. 80d95f9 e
17537a5, respectivamente, do presente feito, para que, no prazo de
5 dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000383-52.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONDES ANTONIO
RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO RODRIGUES SOARES
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID.s
d0502dc e anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-81.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NARA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU RUBENS AMORIM
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA MARQUES RIBEIRO
- RUBENS AMORIM
- SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08453a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 08165bf.
Diante da extinção do processo, sem resolução de mérito, em
relação a RUBEM AMORIM DE LUCENA e NARA MARQUES
RIBEIRO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, proceda-se à
exclusão dos mesmos do polo passivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS do autor, pelo período de 03/01/2023 a 13/03/2023, na
função de recepcionista, com remuneração mensal no importe
de R$1.302,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-81.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NARA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU RUBENS AMORIM
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08453a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 08165bf.
Diante da extinção do processo, sem resolução de mérito, em
relação a RUBEM AMORIM DE LUCENA e NARA MARQUES
RIBEIRO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, proceda-se à
exclusão dos mesmos do polo passivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS do autor, pelo período de 03/01/2023 a 13/03/2023, na
função de recepcionista, com remuneração mensal no importe
de R$1.302,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-30.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA
BARROS
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU F&W COMERCIAL LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&W COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte F&W COMERCIAL LTDA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f7c47cc) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b1699
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, até o presente momento, a autora não levantou o
alvará ID 9fb70f2, de forma que determina este juízo a utilização do
Sisbajud para obtenção dos dados bancários da autora e a
expedição de alvará de transferência, com o cancelamento do
respectivo alvará de saque já expedido.
No mais, cumpra-se a determinação do ID bd0f82e, com a
realização das pesquisas patrimoniais em face dos executados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b1699
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, até o presente momento, a autora não levantou o
alvará ID 9fb70f2, de forma que determina este juízo a utilização do
Sisbajud para obtenção dos dados bancários da autora e a
expedição de alvará de transferência, com o cancelamento do
respectivo alvará de saque já expedido.
No mais, cumpra-se a determinação do ID bd0f82e, com a
realização das pesquisas patrimoniais em face dos executados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000370-19.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNA SILVA RUFFO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA SILVA RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84f5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-31.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABSOLUTA RH LTDA
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c21ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que a execução seja
redirecionada para a devedora subsidiária, porquanto os atos
expropriatórios em face da devedora principal não atingiram a
satisfação completa da condenação.
Intime-se a reclamada CERÂMICA ELIZABETH LTDA para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
655), sob pena de constrição de bens.
Antes, porém, atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-31.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c21ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que a execução seja
redirecionada para a devedora subsidiária, porquanto os atos
expropriatórios em face da devedora principal não atingiram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
satisfação completa da condenação.
Intime-se a reclamada CERÂMICA ELIZABETH LTDA para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
655), sob pena de constrição de bens.
Antes, porém, atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-89.2023.5.13.0002
AUTOR GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2453234
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, para o dia 04/07/2023 às
08:20 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81444934728
ID da reunião: 814 4493 4728
Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que
pretendem ouvir, o link para acesso à sessão telepresencial, à qual
deverão comparecer independentemente de prévia notificação
judicial.
Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada.
Sem prejuízo da determinação supra, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de tutela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2023.5.13.0002
AUTOR MACIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/07/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89414132414
ID da reunião: 894 1413 2414
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LIFE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/07/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84371888513
ID da reunião: 843 7188 8513
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-48.2022.5.13.0002
AUTOR VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d58dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à parte executada ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para interposição de embargos,
considerando-se o depósito efetuado em 07/06/2023 (ID. 2fad5d7)
para fins de garantia da execução.
Assim, libere-se, em prol do autor VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR, parte do valor depositado (conta judicial 4300110559358
do Banco do Brasil S.A.), com as cautelas e registros de praxe, até
o limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, Bel.
IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB 17.268), do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais.
Quanto aos honorários contratuais, o desconto do respectivo
montante junto ao crédito obreiro e o consequente pagamento ao
advogado da parte reclamante ficam condicionados à apresentação,
nos autos, do contrato pactuado entre si.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 6a72551.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-48.2022.5.13.0002
AUTOR VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d58dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à parte executada ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para interposição de embargos,
considerando-se o depósito efetuado em 07/06/2023 (ID. 2fad5d7)
para fins de garantia da execução.
Assim, libere-se, em prol do autor VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR, parte do valor depositado (conta judicial 4300110559358
do Banco do Brasil S.A.), com as cautelas e registros de praxe, até
o limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, Bel.
IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB 17.268), do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais.
Quanto aos honorários contratuais, o desconto do respectivo
montante junto ao crédito obreiro e o consequente pagamento ao
advogado da parte reclamante ficam condicionados à apresentação,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
nos autos, do contrato pactuado entre si.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 6a72551.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a79a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (exceção de pré-executividade)
O executado apresenta exceção de pré-executividade, alegando,
em síntese, que os cálculos merecem ser refeitos, argumentando
que "durante seu depoimento, no decorrer da audiência instrutória,
a reclamante/exequente, aos responder os questionamentos do
causídico, foi clara ao afirmar que, no período em que se instalou a
pandemia do COVID-19, com o fechamento dos estabelecimentos,
não houve prestação de serviços".
Ressalte-se que a exceção de pré-executividade é uma espécie de
defesa do executado pela qual pode ser alegado vício em matéria
de ordem pública, capaz de decretar a nulidade da execução ou a
extinção da mesma.
No presente caso, tenta o executado modificar coisa julgada através
de meio impróprio, visto que a matéria foi devidamente apreciada
em sentença e não houve apresentação de recurso à época própria,
tendo ocorrido o trânsito em julgado.
A sentença foi proferida de forma líquida, na qual constou
expressamente que os valores constantes na planilha em anexo
integravam o dispositivo como se nele estivesse transcritos, de
forma que todos os questionamentos acerca da mesma, incluindo
os cálculos, deveriam ter sido levantados através de medida
própria, pois a conta de liquidação integra a sentença.
Nesse sentido, entendimento sumulado do E.TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Recente decisão proferida por este Regional corrobora o
entendimento:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Conforme
entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18 deste
TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional confirmam
esse entendimento, pela impossibilidade de discussão dessas
matérias dentro da execução de sentença líquida transitada em
julgado. (AP 0000198-14.2021.5.13.0002)
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedente a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado.
Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia
do juízo, bem como a presente decisão se afigura irrecorrível de
imediato, inicie-se a execução, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a79a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (exceção de pré-executividade)
O executado apresenta exceção de pré-executividade, alegando,
em síntese, que os cálculos merecem ser refeitos, argumentando
que "durante seu depoimento, no decorrer da audiência instrutória,
a reclamante/exequente, aos responder os questionamentos do
causídico, foi clara ao afirmar que, no período em que se instalou a
pandemia do COVID-19, com o fechamento dos estabelecimentos,
não houve prestação de serviços".
Ressalte-se que a exceção de pré-executividade é uma espécie de
defesa do executado pela qual pode ser alegado vício em matéria
de ordem pública, capaz de decretar a nulidade da execução ou a
extinção da mesma.
No presente caso, tenta o executado modificar coisa julgada através
de meio impróprio, visto que a matéria foi devidamente apreciada
em sentença e não houve apresentação de recurso à época própria,
tendo ocorrido o trânsito em julgado.
A sentença foi proferida de forma líquida, na qual constou
expressamente que os valores constantes na planilha em anexo
integravam o dispositivo como se nele estivesse transcritos, de
forma que todos os questionamentos acerca da mesma, incluindo
os cálculos, deveriam ter sido levantados através de medida
própria, pois a conta de liquidação integra a sentença.
Nesse sentido, entendimento sumulado do E.TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Recente decisão proferida por este Regional corrobora o
entendimento:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Conforme
entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18 deste
TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional confirmam
esse entendimento, pela impossibilidade de discussão dessas
matérias dentro da execução de sentença líquida transitada em
julgado. (AP 0000198-14.2021.5.13.0002)
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedente a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado.
Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia
do juízo, bem como a presente decisão se afigura irrecorrível de
imediato, inicie-se a execução, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991455a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por PEDRO COUTINHO FILHO, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva 0000206-
42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no Estado da
Paraíba – SINDLIMP contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária, tendo em
vista o pagamento de indenização substitutiva do PIS.
A parte exequente juntou demonstrativo de cálculos de liquidação
da sentença exequenda. E requereu a concessão dos benefícios da
justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao pagamento
custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de
15% sobre o valor da execução.
A primeira executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA apresentou
manifestação (ID. a13c714), arguindo, preliminarmente, a
ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor face a ausência de
autorização do substituído para o ajuizamento da ação civil coletiva
0000206-42.2022.5.13.0006.
A devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR apresentou manifestação na qual,
alegando falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da
execução, alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável
para cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de R$ 128.229,00 (mil trezentos e
noventa e três reais e oitenta centavos).
É o relatório
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 ,
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conhecem-se das impugnações apresentadas pelas demandadas.
2.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ALEGADA PELA
EXECUTADA PRINCIPAL AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
Embora o exequente tenha integrado o rol de substituídos, não
consta a sua assinatura de autorização para o ajuizamento da ação
civil coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006, conforme se encontra
demonstrado na contestação do ID. a13c714.
A controvérsia não se refere à legitimidade ampla, geral e irrestrita
do sindicato-autor na qualidade de substituto processual, e
tampouco à exigência de juntada do rol dos substituídos nas ações
nas quais o sindicato atua como substituto processual, mas, sim, à
observância dos limites objetivos do litígio e subjetivos da coisa
julgada, posto que a interpretação de sentença coletiva genérica
leva em consideração os limites da postulação inserta na exordial.
Considerando que o autor não chegou a assinar a lista do rol de
substituídos na ação coletiva principal, como se vê no documento
de ID 55d32d2, a formação do título executivo judicial não lhe
beneficia.
É imperioso ressaltar que, de acordo com a jurisprudência pacífica,
uma vez apresentado o rol dos substituídos para a autorização do
ajuizamento da ação coletiva, não há como estender os efeitos do
título executivo aos outros integrantes da categoria profissional que
não assinaram o referido rol, sob pena de ofensa à coisa julgada e
ao devido processo legal.
De fato, para a ordem jurídica (art. 8°, III, CF), a substituição
processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de
substituídos com a petição inicial. Entretanto, a jurisprudência
pacífica do TST entende que, escolhendo o sindicato, livremente,
antes da ação, juntar rol assinado de substituídos com a petição
inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é
possível, em face do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV,
da CF/88), após transitada em julgado a sentença (art. 5°, XXXVI,
CF/88), alargarem-se esses limites subjetivos, para incluir
trabalhadores não subscritores nas vantagens alcançadas na ação
oficial. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST.
Por fim, registre-se que na sentença coletiva, objeto de execução
individual através da presente ação, e prolatada nos autos do
processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, o Juízo assim se
pronunciou:
"Feitas tais considerações, é de se julgar procedente o pleito de
indenização substitutiva do abono do PIS, relativa ao ano-base
2020, devidas aos substituídos relacionados na presente ação,
no valor correspondente ao benefício não auferido." (Grifo nosso).
Portanto, acolhe-se a preliminar em apreço para reconhecer a
ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor para ajuizar a
presente ação individual de cumprimento de sentença em favor do
substituído PEDRO COUTINHO FILHO.
Ficam prejudicadas as demais alegações das demandadas.
2.3. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
No presente caso, a ré AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA não faz jus
aos benefícios da justiça gratuita, sem a demonstração cabal da
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula
463, item II, do TST).
Por sua vez, acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor
da parte exequente, abrangendo custas, despesas processuais,
uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT
(redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a
102 do Código de Processo Civil.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, extinguir, sem apreciação do
mérito, por ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor para
ajuizar a presente ação individual de cumprimento de sentença em
favor do substituído PEDRO COUTINHO FILHO, que não foi
contemlpado com os efeitos a sentença coletiva prolatada nos
autos da ACC 0000206-42.2022.5.13.0006.
Custas processuais, no valor de R$ 2.564,58 (dois mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 128.229,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-31.2023.5.13.0002
EXEQUENTE PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991455a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta por PEDRO COUTINHO FILHO, o qual pretende a
execução da sentença proferida na ação coletiva 0000206-
42.2022.5.13.0006, transitada em julgado, ajuizada pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no Estado da
Paraíba – SINDLIMP contra AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, esta última condenada de forma subsidiária, tendo em
vista o pagamento de indenização substitutiva do PIS.
A parte exequente juntou demonstrativo de cálculos de liquidação
da sentença exequenda. E requereu a concessão dos benefícios da
justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao pagamento
custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de
15% sobre o valor da execução.
A primeira executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA apresentou
manifestação (ID. a13c714), arguindo, preliminarmente, a
ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor face a ausência de
autorização do substituído para o ajuizamento da ação civil coletiva
0000206-42.2022.5.13.0006.
A devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR apresentou manifestação na qual,
alegando falta de dotação orçamentária, requer a suspensão da
execução, alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável
para cumprir a obrigação.
Foi atribuída a causa o valor de R$ 128.229,00 (mil trezentos e
noventa e três reais e oitenta centavos).
É o relatório
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 ,
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conhecem-se das impugnações apresentadas pelas demandadas.
2.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ALEGADA PELA
EXECUTADA PRINCIPAL AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
Embora o exequente tenha integrado o rol de substituídos, não
consta a sua assinatura de autorização para o ajuizamento da ação
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
civil coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006, conforme se encontra
demonstrado na contestação do ID. a13c714.
A controvérsia não se refere à legitimidade ampla, geral e irrestrita
do sindicato-autor na qualidade de substituto processual, e
tampouco à exigência de juntada do rol dos substituídos nas ações
nas quais o sindicato atua como substituto processual, mas, sim, à
observância dos limites objetivos do litígio e subjetivos da coisa
julgada, posto que a interpretação de sentença coletiva genérica
leva em consideração os limites da postulação inserta na exordial.
Considerando que o autor não chegou a assinar a lista do rol de
substituídos na ação coletiva principal, como se vê no documento
de ID 55d32d2, a formação do título executivo judicial não lhe
beneficia.
É imperioso ressaltar que, de acordo com a jurisprudência pacífica,
uma vez apresentado o rol dos substituídos para a autorização do
ajuizamento da ação coletiva, não há como estender os efeitos do
título executivo aos outros integrantes da categoria profissional que
não assinaram o referido rol, sob pena de ofensa à coisa julgada e
ao devido processo legal.
De fato, para a ordem jurídica (art. 8°, III, CF), a substituição
processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de
substituídos com a petição inicial. Entretanto, a jurisprudência
pacífica do TST entende que, escolhendo o sindicato, livremente,
antes da ação, juntar rol assinado de substituídos com a petição
inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é
possível, em face do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV,
da CF/88), após transitada em julgado a sentença (art. 5°, XXXVI,
CF/88), alargarem-se esses limites subjetivos, para incluir
trabalhadores não subscritores nas vantagens alcançadas na ação
oficial. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST.
Por fim, registre-se que na sentença coletiva, objeto de execução
individual através da presente ação, e prolatada nos autos do
processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, o Juízo assim se
pronunciou:
"Feitas tais considerações, é de se julgar procedente o pleito de
indenização substitutiva do abono do PIS, relativa ao ano-base
2020, devidas aos substituídos relacionados na presente ação,
no valor correspondente ao benefício não auferido." (Grifo nosso).
Portanto, acolhe-se a preliminar em apreço para reconhecer a
ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor para ajuizar a
presente ação individual de cumprimento de sentença em favor do
substituído PEDRO COUTINHO FILHO.
Ficam prejudicadas as demais alegações das demandadas.
2.3. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
No presente caso, a ré AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA não faz jus
aos benefícios da justiça gratuita, sem a demonstração cabal da
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula
463, item II, do TST).
Por sua vez, acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor
da parte exequente, abrangendo custas, despesas processuais,
uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT
(redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a
102 do Código de Processo Civil.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, extinguir, sem apreciação do
mérito, por ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor para
ajuizar a presente ação individual de cumprimento de sentença em
favor do substituído PEDRO COUTINHO FILHO, que não foi
contemlpado com os efeitos a sentença coletiva prolatada nos
autos da ACC 0000206-42.2022.5.13.0006.
Custas processuais, no valor de R$ 2.564,58 (dois mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 128.229,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7eb245
proferido nos autos.
DESPACHO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, podendo se manifestar no prazo de 5 dias e, se for o
caso, apresentar os respectivos comprovantes de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7eb245
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, podendo se manifestar no prazo de 5 dias e, se for o
caso, apresentar os respectivos comprovantes de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-22.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab51ee
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao requerimento do reclamante (id. a1b2f90) para
que o perito seja intimado a apresentar fotografias das avaliações
quantitativas encontradas pelo medidor de estresse térmico utilizado
na perícia, sob a afirmação de que o equipamento foi fotografado
apenas de longe, indefiro o pedido, visto que o perito oficial, por ser
auxiliar do juiz, presta informações que gozam de fé pública, o que
torna desnecessária a apresentação das fotografias com o valor das
medições encontradas.
Com relação ao pedido para que o perito do juízo preste os
esclarecimentos apontados na manifestação de id. a1b2f90, indefiro
também o pedido, por considerar que aqueles questionamentos
deveriam ter sido elaborados previamente à realização da perícia.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão informar se
possuem interesse na celebração de acordo.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-22.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab51ee
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao requerimento do reclamante (id. a1b2f90) para
que o perito seja intimado a apresentar fotografias das avaliações
quantitativas encontradas pelo medidor de estresse térmico utilizado
na perícia, sob a afirmação de que o equipamento foi fotografado
apenas de longe, indefiro o pedido, visto que o perito oficial, por ser
auxiliar do juiz, presta informações que gozam de fé pública, o que
torna desnecessária a apresentação das fotografias com o valor das
medições encontradas.
Com relação ao pedido para que o perito do juízo preste os
esclarecimentos apontados na manifestação de id. a1b2f90, indefiro
também o pedido, por considerar que aqueles questionamentos
deveriam ter sido elaborados previamente à realização da perícia.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão informar se
possuem interesse na celebração de acordo.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-89.2023.5.13.0002
AUTOR GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1e128
proferida nos autos.
DECISÃO
GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA,devidamente qualificada nos
autos, ajuizou reclamação trabalhistaem face de CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL,TNL PCS S/A eTAM LINHAS AEREAS S/A,também
qualificadas, postulando, em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao saque do FGTS e
ao processamento do seguro-desemprego.
A reclamante relata que foi contratada pela primeira reclamada em
10 de setembro de 2021 e que, em razão do encerramento das
atividades da empresa em João Pessoa a partir de 31/05/2023, ela
foi avisada de sua dispensa em08 de maio de 2023, mediante aviso
prévio trabalhado, com previsão de término das atividades em
31/05/2023.
Argumenta que, passado o prazo legal para o acerto rescisório,
nada recebeu, estando inviabilizado o saque do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão do aviso prévio (Id.42c530a),que ratifica o
relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se a autora desempregada, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer
face às despesas alimentares desta.
Pelo exposto, DEFIROo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da ex-
obreira, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como o processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574f1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à Previ acerca da manifestação do autor no ID
b827ec8, devendo se pronunciar no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574f1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à Previ acerca da manifestação do autor no ID
b827ec8, devendo se pronunciar no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002
AUTOR JOSE HERCULANO CAVALCANTE
BARRETO
ADVOGADO ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI
CATANDUBA(OAB: 19560/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO TRIBUNAL DE
JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora que sejam enviados documentos dos
presentes autos ao juízo da recuperação judicial, a exemplo de
planilha de cálculos e decisões proferidas.
Indefere-se.
Os mencionados documentos estão disponíveis nos autos, tendo a
parte total acesso aos mesmos, sendo sua responsabilidade
requerer o que entender de direito diretamente ao juízo da
recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002
AUTOR JOSE HERCULANO CAVALCANTE
BARRETO
ADVOGADO ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI
CATANDUBA(OAB: 19560/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO TRIBUNAL DE
JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO CAVALCANTE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora que sejam enviados documentos dos
presentes autos ao juízo da recuperação judicial, a exemplo de
planilha de cálculos e decisões proferidas.
Indefere-se.
Os mencionados documentos estão disponíveis nos autos, tendo a
parte total acesso aos mesmos, sendo sua responsabilidade
requerer o que entender de direito diretamente ao juízo da
recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-34.2019.5.13.0002
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(s) advogado(s) da ré, mais uma vez notificado(s) para, no
prazo de cinco dias, indicar contas bancárias para transferência de
numerário correspondente aos seus honorários sucumbenciais
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e6792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença
de liquidação nos termos da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e6792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença
de liquidação nos termos da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-47.2018.5.13.0003
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170cb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente, por meio da petição ID.2546508, requer o
prosseguimento da execução, com a atualização dos cálculos e a
renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada e
inclusão de bloqueio em conta salário, além da utilização do sistema
RENAJUD, para bloqueio e penhora de veículos.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos e que a execução deve se realizar no interesse do
credor (CPC, art. 797), promova-se a pesquisa eletrônica de ativos
financeiros em nome executada, através do SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, incluindo eventual
conta salário, até o limite atualizado da execução, conforme
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
solicitado.
No caso de resposta positiva, transfiram-se os valores porventura
encontrados para conta judicial, intimando-se a executada para, no
prazo de cinco dias, assim querendo, oferecer embargos à
execução. Intime-se, também, a exequente, para apresentar
manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD, intime-se a exequente
para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-47.2018.5.13.0003
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170cb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente, por meio da petição ID.2546508, requer o
prosseguimento da execução, com a atualização dos cálculos e a
renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada e
inclusão de bloqueio em conta salário, além da utilização do sistema
RENAJUD, para bloqueio e penhora de veículos.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos e que a execução deve se realizar no interesse do
credor (CPC, art. 797), promova-se a pesquisa eletrônica de ativos
financeiros em nome executada, através do SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, incluindo eventual
conta salário, até o limite atualizado da execução, conforme
solicitado.
No caso de resposta positiva, transfiram-se os valores porventura
encontrados para conta judicial, intimando-se a executada para, no
prazo de cinco dias, assim querendo, oferecer embargos à
execução. Intime-se, também, a exequente, para apresentar
manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD, intime-se a exequente
para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De orcem, fica o reclamante devidamente intimado, para no prazo
de 15 dias,
a parte autora se manifestar e requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183fe00
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID.3f03775), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no QSA
(id df8a0bb). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão
ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas
cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do
contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no
referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes
envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias do sócio HOTONYEL
GOMES SILVA JUNYOR (CPF: 088.486.574-60), via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite do
crédito exequendo devidamente atualizado, uma vez que a
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio postal, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183fe00
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID.3f03775), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no QSA
(id df8a0bb). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão
ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas
cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do
contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no
referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes
envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias do sócio HOTONYEL
GOMES SILVA JUNYOR (CPF: 088.486.574-60), via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite do
crédito exequendo devidamente atualizado, uma vez que a
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio postal, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETYJANE DANTAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9aafa
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição ID 6a730b e anexos, DEFIRO, tão
somente, a expedição de mandado de bloqueio mensal, no
percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor líquido
dos proventos recebidos pelo executado, Sr. RINALDO MOREIRA
PINTO, CPF nº 504.515.104-53 da Universidade Federal da Paraíba
- UFPB, localizada no Campus I Lot. Cidade Universitaria, João
Pessoa-PB, CEP: 58051-900, até o limite do valor da execução (Id
cd847ca), a ser convertido em depósito judicial na Caixa Econômica
Federal, Agência 4099/PAB/TRT, à disposição deste Juízo,
vinculado aos presentes autos.
Oficie-se o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres, requisitando informações acerca da situação atual dos bens
registrados sob as matrículas: 3487 e 78520, encaminhando,
inclusive a certidão de inteiro teor dos referidos bens, no prazo de
05 (cinco) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9aafa
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição ID 6a730b e anexos, DEFIRO, tão
somente, a expedição de mandado de bloqueio mensal, no
percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor líquido
dos proventos recebidos pelo executado, Sr. RINALDO MOREIRA
PINTO, CPF nº 504.515.104-53 da Universidade Federal da Paraíba
- UFPB, localizada no Campus I Lot. Cidade Universitaria, João
Pessoa-PB, CEP: 58051-900, até o limite do valor da execução (Id
cd847ca), a ser convertido em depósito judicial na Caixa Econômica
Federal, Agência 4099/PAB/TRT, à disposição deste Juízo,
vinculado aos presentes autos.
Oficie-se o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres, requisitando informações acerca da situação atual dos bens
registrados sob as matrículas: 3487 e 78520, encaminhando,
inclusive a certidão de inteiro teor dos referidos bens, no prazo de
05 (cinco) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375d7d3
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 4210ade),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
consulta QSA (Id 2564463). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios FAGNER
DA COSTA NUNES, CPF 053.354.654-09 e JOSÉ ALEX
OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 008.281.314-06, via SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, com repetição programada da ordem por 30
dias, até o limite de R$ 11.938,76, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta
no sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência
em caso de existência de veículos de propriedade do sócio,
EXCETO naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou
que já existam restrições no RENAJUD.
3. Em observância às petições (Id 7008666 e 0acbf79), procedam-
se as citações dos sócios, por meio dos procuradores da pessoa
jurídica, com fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC),
para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de
quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Conforme atestam os extratos bancários (Ids 42d4bb7 e b830190),
os valores encontram-se depositados em contas judiciais (SIF /
SISCONDJ).
Expeçam-se alvarás, em favor da autora, observando-se a sua
conta bancária (Id d728c39).
Intime-se a reclamada para que comprove nos autos, o valor de
R$1.800,00, a título de honorários periciais, devidos em favor da
perita do Juízo, MARIA DE FÁTIMA DE OLIVERIA RODRIGUES
(CPF: CPF: 072.493.144-91), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a
quitação do valor devido das contribuições previdenciárias, até a
data determinada (26/06/2023).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
- FAGNER DA COSTA NUNES
- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375d7d3
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 4210ade),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
consulta QSA (Id 2564463). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios FAGNER
DA COSTA NUNES, CPF 053.354.654-09 e JOSÉ ALEX
OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 008.281.314-06, via SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, com repetição programada da ordem por 30
dias, até o limite de R$ 11.938,76, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta
no sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência
em caso de existência de veículos de propriedade do sócio,
EXCETO naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou
que já existam restrições no RENAJUD.
3. Em observância às petições (Id 7008666 e 0acbf79), procedam-
se as citações dos sócios, por meio dos procuradores da pessoa
jurídica, com fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC),
para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de
quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Conforme atestam os extratos bancários (Ids 42d4bb7 e b830190),
os valores encontram-se depositados em contas judiciais (SIF /
SISCONDJ).
Expeçam-se alvarás, em favor da autora, observando-se a sua
conta bancária (Id d728c39).
Intime-se a reclamada para que comprove nos autos, o valor de
R$1.800,00, a título de honorários periciais, devidos em favor da
perita do Juízo, MARIA DE FÁTIMA DE OLIVERIA RODRIGUES
(CPF: CPF: 072.493.144-91), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a
quitação do valor devido das contribuições previdenciárias, até a
data determinada (26/06/2023).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-70.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 11.07.2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87954188962 ID da reunião: 879 5418 8962, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798d0e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O - (Tutela Antecipada de Urgência)
Trata-se de pedido de tutela de urgência, apresentado pelo
reclamante EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO, com a finalidade de
habilitação no sistema e obtenção do benefício de seguro-
desemprego.
Como suporte fático, alega que fora contratado pela reclamada
DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, com admissão em
14/junho/2022, sem anotação do contrato em sua CTPS, o que
ocorreu, apenas, no dia 06/setembro/2022. Como causa de pedir,
afirma que pediu demissão e comunicou ao empregador a sua
saída do emprego, por rescisão indireta do contrato de trabalho,
aduzindo: “Não suportando os atrasos, a coação moral sofrida
diariamente por parte da representante da Dualib, Rachel, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
restou alternativa ao Reclamante, senão pedir o seu afastamento da
empresa, visto que ninguém é obrigado suportar atrasos constantes
no salário. Além disso, Excelência, nunca houve pagamento dos
seus respectivo valores de FGTS, o que configura, falta grave pelo
Empregador com o Reclamante.” (sic)
Com a petição inicial, o autor acostou vários documentos, além da
CTPS digital, constando anotação de contrato de trabalho com a
empresa DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, no período
de 06/09/2022 a 29/05/2023 (Id 3739213), e do extrato da sua conta
vinculada do FGTS (Id aa746dd), sem depósitos relativos ao
referido contrato.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no artigo 300 do CPC, aplicado
subsidiariamente, na forma do artigo 769 da CLT, cujo texto dispõe
que o juiz poderá, a requerimento da parte interessada, conceder,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando
houver elementos que evidencie a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, eis que mostra-se perfeitamente plausível a
narrativa fática do reclamante, no tocante aos motivos ensejadores
da rescisão indireta do vínculo, demonstrados na prova documental
acostada com a inicial, elementos suficientes que conduzem à
verossimilhança das suas alegações.
Assim, presentes os requisitos legais, em sede de tutela de
urgência, DEFIRO a liminar requerida nos autos do processo nº
0000576-93.2023.5.13.0003, tudo nos termos da fundamentação
supra, para autorizar o processamento do pedido de benefício do
seguro-desemprego, em favor do reclamante EDMUNDO DA SILVA
SALUSTINO, considerando que o contrato de trabalho foi
efetivamente rescindido aos 29/05/2023, conforme registro de baixa
anotado na CTPS digital.
A presente decisão possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE, SRT e demais órgãos
públicos competentes, bastando tão somente a apresentação desta
e a documentação do trabalhador, para fins de processamento e
liberação do benefício do Seguro-desemprego, suprindo, inclusive,
a inexistência do TRCT e das guias de comunicação de dispensa
SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais para a
concessão, mediante análise prévia do órgão concedente,
observados os seguintes dados do obreiro favorecido. (Empregado:
Nome Civil: EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO, CPF-715.672.694-
35, RG-3.729.453 SSDS-PB, Data de Nascimento 08/03/1999,
Nome da Mãe: DJANIR BATISTA DA SILVA SALUSTINO;
Empregador: DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
CNPJ:44.647.701/0001-92,contrato de trabalho no período de:
ADMISSÃO 06/09/2022 DATA DE SAÍDA 29/05/2023.
Remete-se a apreciação dos demais aspectos da presente
demanda para o momento posterior à resposta dos reclamados.
Aguarde-se a audiência já designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Publique-se. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios apresentados pela
União.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios apresentados pela
União.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-34.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/07/2023 às 08:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86177228459 ID da reunião: 861 7722 8459 sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-18.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/07/2023 às 09:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88656616066 ID da reunião: 886 5661 6066, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RTE - MANIFESTAÇÃO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 8c66948 Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIRACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 379ed23. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 379ed23. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ARAUJO CARVALHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51445b
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 16f27ef), defere-se o requerido,
devendo a Secretaria proceder a baixa na CTPS digital da autora,
em conformidade com a Sentença (Id 7bbf221).
Aguarde-se o cumprimento do 1º parágrafo do despacho (Id
edd4bdf).
Dê-se ciência a exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7d05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTAem face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida a sua intimação, restituir ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores descontados a título
deatrasos (R$ 540,10), insuficiência de saldo (R$ 5.035,70) e
abono domingos e feriados (R$ 3.363,00).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação (R$ 893,88).
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 196,65,
calculadas sobre R$ 9.832,68, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7d05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTAem face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida a sua intimação, restituir ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores descontados a título
deatrasos (R$ 540,10), insuficiência de saldo (R$ 5.035,70) e
abono domingos e feriados (R$ 3.363,00).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação (R$ 893,88).
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 196,65,
calculadas sobre R$ 9.832,68, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0131292-89.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR MANOEL FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU MONICA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: MONICA AMORIM DE SOUZA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe,
para tomar ciência do despacho #id:6e111b2 acerca do bloqueio
efetivado nos autos em epígrafe: Prazo 05 dias.
Número do documento: 23060913482282800000021659986
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230609134822828000000216
59986?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-72.2022.5.13.0004
AUTOR NANCICLEIDE FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUAN CARLOS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o Sr.
JUAN CARLOS LEE JANG CPF 026.645.617-07 a apresentar
defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Id 1077269
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230510161645703000000213
72376?instancia=1 ), produzindo as provas que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho Id b8bff48
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230515081606589000000214
02651?instancia=1)
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001439-90.2016.5.13.0004
AUTOR MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de
Souza, Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o executado
LUIZ SEVERINO GOMES (CPF: 141.992.384-68), atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré no processo trabalhista em epígrafe,
para tomar ciência da decisão do id: 567d74d, conforme link que
segue:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230508083722603000000213
37945?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0087900-90.2001.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO LEANDRO SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho MIRELLA D ARC DE MELO
CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, juíza do Trabalho Substituta da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.
ACÁCIO MARQUES MOREIRA (CPF: 379.940.934-34), atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu no processo trabalhista em
epígrafe, do bloqueio de valores efetivado em sua conta bancária
por meio do convênio SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503231232619000000213
08626?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HELTON DE ARAUJO PONTES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/07/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIELLE NEVES QUINHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE NEVES QUINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181d1c6
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado conforme planilha e os dados
apresentados #id:915ef13;
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a07c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID
e6dd77e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-04.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6225
proferido nos autos.
DESPACHO
De antemão, fica prejudicada a determinação para intimação da
instituição bancária, uma vez que o depósito bloqueado via
SISBAJUD foi transferido para uma conta vinculada a este
processo, de acordo com análise no SIF.
Dito isso, libere-se o crédito da parte reclamante,assim como os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, em
conformidade com os dados bancários do ID:2304021.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
informações do id:89b2116.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para decisão de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-04.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6225
proferido nos autos.
DESPACHO
De antemão, fica prejudicada a determinação para intimação da
instituição bancária, uma vez que o depósito bloqueado via
SISBAJUD foi transferido para uma conta vinculada a este
processo, de acordo com análise no SIF.
Dito isso, libere-se o crédito da parte reclamante,assim como os
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, em
conformidade com os dados bancários do ID:2304021.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
informações do id:89b2116.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para decisão de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be90c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual
pugna pela determinação de medidas atípicas com esteio no art.
139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de crédito, passaporte
e CNH do executado, com o fito de obter a satisfação do processo
executório.
Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não
podem suplantar os princípios constitucionais que regem o
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias
individuais.
Desta feita, indefere-se as sanções enérgicas pleiteadas.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO ALMEIDA
LLARENA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd62e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA
(CPF/CNPJ 461.249.694-91), (tramitação ID #id:5ab82a1 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106000-39.2014.5.13.0004
AUTOR GENILSON DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c66e1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a consulta SISBAJUD não
bloqueou valor da ré CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP, logo, sem sentido o requerimento
formulado sob ID. 42caa0b.
2 - O réu RUI GERONCIO DA SILVA não opôs quaisquer embargos
até 13/06/2023, razão pela qual, constato que decorreu o seu prazo.
2.1 - Feita esta consideração, libere os depósitos sob ID. ba375bf e
ID. 242cf5c em favor do autor GENILSON DA SILVA e do seu
advogado, atentando para os dados bancários de ambos (ID.
2bc2ed8 e ID. e726a5d, respectivamente) e para o percentual de
20% à título de honorários advocatícios ajustados (ID. ea09a7d).
3 - Quanto ao depósito sob ID. d3c8ab6, aguarde o decurso do
prazo para oposição de embargos, eis que a ré MARIA
ANUNCIADA MENEZES DA SILVA ainda não foi efetivamente
notificada, conforme atesta o expediente sob ID. cb8d928.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106000-39.2014.5.13.0004
AUTOR GENILSON DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- EPP
- RUI GERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c66e1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a consulta SISBAJUD não
bloqueou valor da ré CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP, logo, sem sentido o requerimento
formulado sob ID. 42caa0b.
2 - O réu RUI GERONCIO DA SILVA não opôs quaisquer embargos
até 13/06/2023, razão pela qual, constato que decorreu o seu prazo.
2.1 - Feita esta consideração, libere os depósitos sob ID. ba375bf e
ID. 242cf5c em favor do autor GENILSON DA SILVA e do seu
advogado, atentando para os dados bancários de ambos (ID.
2bc2ed8 e ID. e726a5d, respectivamente) e para o percentual de
20% à título de honorários advocatícios ajustados (ID. ea09a7d).
3 - Quanto ao depósito sob ID. d3c8ab6, aguarde o decurso do
prazo para oposição de embargos, eis que a ré MARIA
ANUNCIADA MENEZES DA SILVA ainda não foi efetivamente
notificada, conforme atesta o expediente sob ID. cb8d928.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b9585
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intimado e decorrido o prazo, a parte autora não ratificou o acordo
pronunciado pela ré #id:0faa957;
Deposite a ré NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050200-02.2009.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PORTO QUIRINO
- FRANCISCA ALVES VIEIRA
- GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
- GILDA MACIEL BRINGEL
- GISELDA MARIA SILVA DOS SANTOS
- JOSE LUIZ DE ALMEIDA
- JOSE MORAIS LUCAS
- JOSEFA MARIA DE ABREU
- MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS
- MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2a47c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
#id:9b4c565, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-28.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cb558
proferido nos autos.
Vistos, etc
Considerando a universalidade do juízo falimentar, nos termos do
Provimento CGJT 1/2012, a competência da Justiça do Trabalho se
limita à individualização e quantificação do crédito do trabalhador.
os créditos trabalhistas são de competência exclusiva do juízo
falimentar . Intime-se.
Retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-28.2019.5.13.0004
AUTOR LEONARDO RICARDO MARTINS
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
RÉU FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICARDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c130f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas a parte autora para que se manifeste, em 05 dias,
acerca da petição de exceção de pré-executiividade apresentada
#id:36d4eab.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71a6b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Aguarde-se a transferência do valor a ser procedida pela Vara de
Sucessões;
Intime-se autor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c36f1
proferido nos autos.
Vistos, etc
Apresente a parte ré o comprovante de pagamento das custas
processuais. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029edc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por FRANCISCO
WELLINGTON GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga
com LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. Sustenta, em síntese,
impenhorabilidade do imóvel por se constituir único imóvel e
destinado à sua moradia.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
Refeita a conclusão dos autos em face da alteração do tipo de
petição para Embargos à execução, id #id:8efce60.
É o breve relatório. Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante a impenhorabilidade do imóvel
indisponibilizado e penhorado nos autos por se constituir bem de
família, por ser seu único imóvel no qual reside com sua família,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
inclusive sua esposa que é acamada.
A documentação acostada aos autos demonstra ter o executado um
único imóvel, conforme pesquisa junto ao CNIB, que serve de
moradia para a sua família, como se depreende, por exemplo, das
informações da inicial, comprovante de residência, certidão do
oficial de justiça e outros documentos. Ids #id:5b50183, 589c3e1,
5ec8222, 8bcd1f6.
De acordo com a Lei 8.009/90, em seus artigos 1º e 5º, para que o
imóvel se constitua bem de família, e, assim, seja impenhorável, é
necessário que seja a residência do devedor ou de sua família com
ânimo definitivo, o que resta demonstrado nos autos.
Embora o imóvel seja de alto valor, conforme avaliação feita pelo
oficial de justiça, id 5c41447, em R$1.900.000,00, não há
flexibilização da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90 por
esse fato, pois presentes os requisitos mínimos necessários à sua
caracterização.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que, embora a dívida executada
seja decorrente de trabalho doméstico, a exceção de que tratava o
inciso I do art. 3º da Lei 8.009/90 foi revogada pela Lei
Complementar 150/2015.
Configurada a hipótese de impenhorabilidade do bem, por ser bem
de família, procedem os embargos para que seja levantada a
penhora e cancelada a ordem de indisponibilidade sobre o imóvel
de Matrícula 6798.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga com LUCIANA
PEREIRA DE SOUZA para determinar o levantamento da penhora
sobre o imóvel de Matrícula 6798 (id 5c41447) e o cancelamento da
ordem de indisponibilidade.
Ciência dessa decisão para os devidos fins junto ao Processo
0000338-64.2021.5.13.0029 (id c34dfe0) com penhora sobre
penhora (no rosto destes autos).
Ciência às partes.
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Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029edc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por FRANCISCO
WELLINGTON GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga
com LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. Sustenta, em síntese,
impenhorabilidade do imóvel por se constituir único imóvel e
destinado à sua moradia.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
Refeita a conclusão dos autos em face da alteração do tipo de
petição para Embargos à execução, id #id:8efce60.
É o breve relatório. Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante a impenhorabilidade do imóvel
indisponibilizado e penhorado nos autos por se constituir bem de
família, por ser seu único imóvel no qual reside com sua família,
inclusive sua esposa que é acamada.
A documentação acostada aos autos demonstra ter o executado um
único imóvel, conforme pesquisa junto ao CNIB, que serve de
moradia para a sua família, como se depreende, por exemplo, das
informações da inicial, comprovante de residência, certidão do
oficial de justiça e outros documentos. Ids #id:5b50183, 589c3e1,
5ec8222, 8bcd1f6.
De acordo com a Lei 8.009/90, em seus artigos 1º e 5º, para que o
imóvel se constitua bem de família, e, assim, seja impenhorável, é
necessário que seja a residência do devedor ou de sua família com
ânimo definitivo, o que resta demonstrado nos autos.
Embora o imóvel seja de alto valor, conforme avaliação feita pelo
oficial de justiça, id 5c41447, em R$1.900.000,00, não há
flexibilização da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90 por
esse fato, pois presentes os requisitos mínimos necessários à sua
caracterização.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que, embora a dívida executada
seja decorrente de trabalho doméstico, a exceção de que tratava o
inciso I do art. 3º da Lei 8.009/90 foi revogada pela Lei
Complementar 150/2015.
Configurada a hipótese de impenhorabilidade do bem, por ser bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de família, procedem os embargos para que seja levantada a
penhora e cancelada a ordem de indisponibilidade sobre o imóvel
de Matrícula 6798.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga com LUCIANA
PEREIRA DE SOUZA para determinar o levantamento da penhora
sobre o imóvel de Matrícula 6798 (id 5c41447) e o cancelamento da
ordem de indisponibilidade.
Ciência dessa decisão para os devidos fins junto ao Processo
0000338-64.2021.5.13.0029 (id c34dfe0) com penhora sobre
penhora (no rosto destes autos).
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065900-52.2008.5.13.0004
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:9c62c9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0065900-52.2008.5.13.0004
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:9c62c9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0065900-52.2008.5.13.0004
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:9c62c9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7f21ace ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7f21ace ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição da perita, id 3095269, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição da perita, id 3095269, agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamante dos documentos enviados pela reclamada em
anexo à petição de id f387afe, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-50.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MACHADO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da certidão do Oficial de Justiça de id feed3dd,
para informar o endereço atual da primeira reclamada, ou requerer
o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6348d11 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6348d11 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a mudança de endereço da reclamada, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 21/06/2023,
podendo a parte autora informar o novo endereço no prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial médico de id 8301a80, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial médico de id 8301a80, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial médico de id 8301a80, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-71.2021.5.13.0004
AUTOR EDNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das planilhas #id:35b2033 e #id:8c6b31a .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-71.2021.5.13.0004
AUTOR EDNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das planilhas #id:35b2033 e #id:8c6b31a .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131176-83.2015.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos #id:beaf9e7. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DE LIMA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THALITA DE LIMA MENEZES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/07/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada à reclamada, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 11/07/2023
às 08:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3922bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A E OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio indenizado de 03 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, FGTS de fevereiro de 2021 a maio de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
e multa de 40% incidente(extrato fls. 17/18).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Pagamento de horas extras conforme indicado no TRCT acostado
aos autos;
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021, de janeiro a junho de
2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à
época e o valor recebido consoante ficha de registro (fls. 969).
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AEREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3922bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A E OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio indenizado de 03 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, FGTS de fevereiro de 2021 a maio de 2022
e multa de 40% incidente(extrato fls. 17/18).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Pagamento de horas extras conforme indicado no TRCT acostado
aos autos;
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021, de janeiro a junho de
2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à
época e o valor recebido consoante ficha de registro (fls. 969).
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AEREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001511-74.2017.5.13.0026
AUTOR YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954cb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S/A
(sequencial2ad9a91).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001511-74.2017.5.13.0026
AUTOR YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954cb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S/A
(sequencial2ad9a91).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327426f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADAS : MARISA LOJAS S.A. e SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (tramitação ID #id:e15647f),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-30.2022.5.13.0004
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8bc21
proferido nos autos.
Vistos, etc
Indefiro o pedido já formulado no despacho #id:6d9f0e0. Cumpra o
referido despacho.
Prazo já decorrido, proceda os atos executórios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-05.2022.5.13.0004
AUTOR ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVID TAVARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2679bf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - A partir do depósito sob ID. fff8a35, pague os beneficiários
constantes na planilha sob ID. 8786c34, atentando para os limites
ali delineados.
2 - Assim, intime o autor ALAN DAVID TAVARES COSTA para
informar dados bancários seus e do seu advogado, em 5 dias.
3 - Atente a Secretaria que os honorários advocatícios foram fixados
em 30% nos termos do contrato de honorários sob ID. aed7920.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-05.2022.5.13.0004
AUTOR ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2679bf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - A partir do depósito sob ID. fff8a35, pague os beneficiários
constantes na planilha sob ID. 8786c34, atentando para os limites
ali delineados.
2 - Assim, intime o autor ALAN DAVID TAVARES COSTA para
informar dados bancários seus e do seu advogado, em 5 dias.
3 - Atente a Secretaria que os honorários advocatícios foram fixados
em 30% nos termos do contrato de honorários sob ID. aed7920.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710477b
proferido nos autos.
Vistos etc
A cláusula penal de 100% na hipótese dos autos não se mostra
vantajosa para a autora, considerando que a proposta de acordo
não chega a 25% sobre o valor da execução. Nesse caso, mesmo a
aplicação de 100% sobre o valor total do acordo ainda assim seria
inferior a 50% do crédito exequendo. A multa deve ser capaz de
imprimir “punição” razoável e assegurar o cumprimento das
obrigações assumidas.
Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestação quanto
à execução, em caso de descumprimento, prosseguir pelo valor da
condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
eventualmente pagos.
Manifestação deve ser feita até a audiência de conciliação
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710477b
proferido nos autos.
Vistos etc
A cláusula penal de 100% na hipótese dos autos não se mostra
vantajosa para a autora, considerando que a proposta de acordo
não chega a 25% sobre o valor da execução. Nesse caso, mesmo a
aplicação de 100% sobre o valor total do acordo ainda assim seria
inferior a 50% do crédito exequendo. A multa deve ser capaz de
imprimir “punição” razoável e assegurar o cumprimento das
obrigações assumidas.
Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestação quanto
à execução, em caso de descumprimento, prosseguir pelo valor da
condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
eventualmente pagos.
Manifestação deve ser feita até a audiência de conciliação
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14286f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução já designada, momento em
que serão apreciados os requerimentos das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Antes, porém, ciência ao reclamante acerca da petição de id
#id:8821fca.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14286f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução já designada, momento em
que serão apreciados os requerimentos das partes.
Antes, porém, ciência ao reclamante acerca da petição de id
#id:8821fca.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CAVALCANTI GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38f5df
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os executados pagarão ao exequente o valor de R$10.375,00, em
03 parcelas. A primeira de R$2.500,00 e as demais de R$3.937,50,
nos dias 19/06/2023, 29/06/2023 e 14/07/2023.
De cada parcela, serão destacados os honorários da advogada do
autor de 30%. Os pagamentos serão realizado na conta indicada na
petição do acordo.
A advogada do autor deverá juntar aos autos os comprovantes dos
repasses dos valores ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s) e juros na forma
acordada.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os demandados deverão comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Judicial (código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA - ME
- FABIANO GOMES DA SILVA
- POLITICAPB SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
- RAHYARA LIMA MAIA
- TV WEB PARAIBA PRODUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38f5df
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os executados pagarão ao exequente o valor de R$10.375,00, em
03 parcelas. A primeira de R$2.500,00 e as demais de R$3.937,50,
nos dias 19/06/2023, 29/06/2023 e 14/07/2023.
De cada parcela, serão destacados os honorários da advogada do
autor de 30%. Os pagamentos serão realizado na conta indicada na
petição do acordo.
A advogada do autor deverá juntar aos autos os comprovantes dos
repasses dos valores ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s) e juros na forma
acordada.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os demandados deverão comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2022.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9bdc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
547e2f3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004
AUTOR GLEICA FREIRE MACHADO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff00f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte reclamante, assim como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, em conformidade com os
dados bancários do ID: f83b99e.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
informações do id: fa69ed4.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Liberados os valores acima, voltem-me os autos conclusos para
decisão de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004
AUTOR GLEICA FREIRE MACHADO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICA FREIRE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff00f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte reclamante, assim como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, em conformidade com os
dados bancários do ID: f83b99e.
Outrossim, liberem-se os honorários periciais, conforme
informações do id: fa69ed4.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas judiciais.
Liberados os valores acima, voltem-me os autos conclusos para
decisão de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados dos novos documentos enviados pela parte
autora em anexo à petição de id 8098883, até antes do início da
próxima audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados dos novos documentos enviados pela parte
autora em anexo à petição de id 8098883, até antes do início da
próxima audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados dos novos documentos enviados pela parte
autora em anexo à petição de id 8098883, até antes do início da
próxima audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/07/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para fins de expedição de RPV, fica o advogado do autor intimado
para indicar uma conta bancária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da rejeição dos alvarás da reclamante. Indicar conta para a
transferência. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-15.2016.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA -
ME
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas para manifestação. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a pessoa jurídica LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ: 33.932.061
/0001-46) notificada para tomar ciência da DECISÃO prolatada nos
autos (ID f79181b).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000578-57.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVERTON JONATHAN DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 20/06/2023 às 08:30. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000578-57.2023.5.13.0005
Hora: 20 jun. 2023 08:30 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84252264540
ID da reunião: 842 5226 4540
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000578-57.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVERTON JONATHAN DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVERTON JONATHAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 20/06/2023 às 08:30. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000578-57.2023.5.13.0005
Hora: 20 jun. 2023 08:30 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84252264540
ID da reunião: 842 5226 4540
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-15.2022.5.13.0005
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
32173241885
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96803ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-80.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO SORIANO DE
LIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO SORIANO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ae19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me à petição #id:4e8a2fc e anexos, apresentada pela parte
reclamada, através da qual solicita a regularização da
representação processual, juntando, para tanto, substabelecimento
com reservas e carta de preposição.
Assim, determino a imediata alteração cadastral.
Após, retornem os presentes autos para a tarefa “Aguardando final
de sobrestamento”, até o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-80.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO SORIANO DE
LIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SERVICES PLUS DO BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ae19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me à petição #id:4e8a2fc e anexos, apresentada pela parte
reclamada, através da qual solicita a regularização da
representação processual, juntando, para tanto, substabelecimento
com reservas e carta de preposição.
Assim, determino a imediata alteração cadastral.
Após, retornem os presentes autos para a tarefa “Aguardando final
de sobrestamento”, até o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY RODRIGUES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be59828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Novas pesquisas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-13.2018.5.13.0005
AUTOR KEMUEL KESSLER DE MATOS
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMUEL KESSLER DE MATOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f214fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2c1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este processo retornou à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes da audiência UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA designada, na forma da Lei, a ser presidida
pelo Juiz vinculado, informando-lhes o link de acesso a sala virtual,
inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2c1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Este processo retornou à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes da audiência UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA designada, na forma da Lei, a ser presidida
pelo Juiz vinculado, informando-lhes o link de acesso a sala virtual,
inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d06f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para, passo a atuar nos presentes autos.
Vista a parte reclamada acerca do requerido pela parte reclamante,
petição de ID. b5e6f7d.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamada,
façam-se os autos conclusos ao magistrado condutor do processo
para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d06f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para, passo a atuar nos presentes autos.
Vista a parte reclamada acerca do requerido pela parte reclamante,
petição de ID. b5e6f7d.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamada,
façam-se os autos conclusos ao magistrado condutor do processo
para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005
AUTOR VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388b157
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005
AUTOR VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388b157
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-85.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5d623
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito, no prazo legal(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf64ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 26/06/2023, o decurso do prazo, da notificação
id.4af257d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0a02e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte
demandante requereu na exordial que este processo fosse
redistribuído a 1ª Vara do Trabalho desta jurisdição na qual já
tramita o PJE - 000588-16.2023.5.13.0001, e assim presente a
conexão entre os processos, sendo aquela Unidade Judiciária
preventa para conhecer, processar e julgar o feito, segundo os
argumentos que sustenta.
Isto posto, determino a Secretaria do Juízo que proceda a
remessa(redistribuição) imediata à 1ª Vara do Trabalho desta
jurisdição, Unidade Judiciária competente para conhecer, processar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
e julgar o feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JORGE MARTINS DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2721e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 27/06/2023, o decurso do prazo, notificação
id68a1754.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ccaffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0939c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b759980
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b759980
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab03b
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de pedido de concessão dos efeitos da tutela de mérito
manejado pela parte autora, objetivando ao saque dos depósitos
fundiários e ao processamento do seguro desemprego, uma vez
que foi demitida sem justa causa pela demandada; aduz que não
recebeu as verbas rescisórias, não recebeu o TRCT e nenhum
documento possibilitador da sua pretensão. Pediu deferimento.
Cotejando os autos do processo e o conjunto probatório carreado -
neste momento, observa-se presentes os requisitos legais basilares
da pretensão autoral, razões pelas quais defiro o pleito (Artigo 300 e
seguintes do CPC/2015) e determino a Secretaria desta Unidade
Judiciária que expeça os competentes alvarás:
1)- a Caixa Econômica Federal, para que o autor possa efetuar ao
saque dos depósitos fundiários referente ao contrato de trabalho
celebrado com a reclamada, conforme anotado na CTPS;
2) – a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, nesta
Jurisdição, para que tome as providências no sentido de que seja
processado o seguro desemprego da reclamante, observando-se
rigorosamente as parcelas às quais faz jus, na forma da Lei.
Intimem-se as partes da audiência audiência designada( UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA) designada, a reclamada na forma da Lei.
Publique-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e978498
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pela
parte JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b31fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de decisão proferida em sede de Acórdão
Líquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b31fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de decisão proferida em sede de Acórdão
Líquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898aafb
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pela
parte EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898aafb
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pela
parte EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- MIRELLE FERNANDA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadf6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
O Despacho #id:14fcbf9 especifica o montante a ser transferido
para as contas do exequente e seu advogado, portanto, nada a
deferir quanto a manifestação #id:9bffbe1.
Atente-se a parte devedora quanto ao rateio das parcelas do
acordo, sendo R$ 609,91 para a autora, MIRELLE FERNANDA
SILVA PONTES (CPF 104.528.994-94) e R$ 540,72 para seu
patrono, MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (CPF
689.744.694-72).
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadf6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
O Despacho #id:14fcbf9 especifica o montante a ser transferido
para as contas do exequente e seu advogado, portanto, nada a
deferir quanto a manifestação #id:9bffbe1.
Atente-se a parte devedora quanto ao rateio das parcelas do
acordo, sendo R$ 609,91 para a autora, MIRELLE FERNANDA
SILVA PONTES (CPF 104.528.994-94) e R$ 540,72 para seu
patrono, MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (CPF
689.744.694-72).
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019000-86.2000.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
EXECUTADO LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE PADUA AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AMORIM FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d11516
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, 21/06/2023, o decurso do prazo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11339ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11339ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-12.2016.5.13.0005
AUTOR FABIO ALISSON DA SILVA
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU LABORDE SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO DANIEL PEREIRA DA COSTA(OAB:
120745/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DA MARINHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitânia dos Portos do Rio de Janeiro
-RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b3843
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução de e-mail anterior, dê-se ciência, acerca do
protocolo #id:dcc7db7, enviando-se cópia, inclusive deste
despacho, para o e-mail vt59.rj@trt1.jus.br, para juntada aos autos
da Carta Precatória 0100103-77.2023.5.01.0059, para as
providências cabíveis no sentido de localizar e apreender as
embarcações AMAZON RIVER, Inscrição: 3877043178, AMAZON
RIVER, Inscrição: 381E003175 e PARANA RIVER, Inscrição:
3877043160 (ID deb3198), indicando precisamente o local onde
possam serem encontradas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-02.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR CIBELLY CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62370e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o expediente da Justiça Federal(Id b1cee2e) intimem-se a
parte exequente para que requeira o que entender de direito m
cinco dias(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792b130
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:e8f636c(CPE devolvida), para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000351-38.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ALECSANDRA DA SILVA GUEDES
DE LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DA SILVA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença, que ainda pende
de trânsito em julgado.
A teor da manifestação da parte executada(Id 8b628d4) e
examinado os autos processuais, observa-se claramente que,
como se trata de execução provisória, não há como habilitar este
processo no processo piloto, já que alí, somente as execuções
definitivas; razões pelas quais, indefiro o pleito da parte exequente.
Cumpra-se o Acórdão(Id 812571e) enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região e transitado em julgado, incontinentemente.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000351-38.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ALECSANDRA DA SILVA GUEDES
DE LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença, que ainda pende
de trânsito em julgado.
A teor da manifestação da parte executada(Id 8b628d4) e
examinado os autos processuais, observa-se claramente que,
como se trata de execução provisória, não há como habilitar este
processo no processo piloto, já que alí, somente as execuções
definitivas; razões pelas quais, indefiro o pleito da parte exequente.
Cumpra-se o Acórdão(Id 812571e) enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região e transitado em julgado, incontinentemente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000411-40.2023.5.13.0005
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES MARIA LUCIA DE ARAUJO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c2888
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000411-40.2023.5.13.0005
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES MARIA LUCIA DE ARAUJO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c2888
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada(Id
27e781e), fale a parte adversa no quinquidio legal, querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f68172
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150800-04.2004.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU RAIMUNDO DE GOUVEIA NOBREGA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ IVAN (PRESIDENTE DO
NACIONAL FUTEBOL CLUBE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153c261
proferido nos autos.
Despacho: O alvará expedido ID.efad5e2, não foi efetivado, tendo
em vista informação da CEF de conta bancária não localizada.
Intime-se a advogada do exequente para indicar sua conta correta,
no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e8a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se o advogado da parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da
Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIANA CARLOS DE MACEDO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CARLOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d7e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:c3d0832.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RÉU MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- NORLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc2f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000172-70.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5826b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculos
#id:90bae86.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-44.2022.5.13.0005
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f17c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:adcb439.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-88.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA TOME
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5807043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id c469e11),
objetivamente tem-se, que instaurado o Juízo Universal, a
competência desta Justiça Especializada segue até a formação do
título executivo e a liquidação do “quantum debeatur”, cabendo ao
Juízo Universal deliberar sobre os créditos ali habilitados e sobre as
garantias oferecidas neste processo, como o seguro garantia.
Nesse norte a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio TRT/13ª
Região, reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do
processamento da recuperação judicial implica a suspensão
das execuções em face da empresa devedora, relativas a
créditos sujeitos à recuperação judicial, tal como na presente
hipótese, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do
deferimento do processamento da recuperação, prorrogável
por igual período, uma única vez, excepcionando o § 2º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação das ações de natureza
trabalhista perante esta justiça especializada, até a apuração
do respectivo crédito. Assim, as ações trabalhistas em trâmite
no momento do deferimento do processamento da recuperação
judicial continuam seu curso normal perante esta justiça
especializada, até o trânsito em julgado da decisão fase de
conhecimento e respectiva liquidação para apuração do
montante devido. Ocorre que o presente feito encontra. Se em
fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do § 2º
do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o
stay period, período de 180 dias de suspensão das execuções,
a que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,
encontrando-se o presente feito em fase de execução, e
estando a empresa executada em recuperação judicial, durante
o stay period, conforme determinado pelo juízo universal da
recuperação judicial, nos autos do processo n. 1058558-
70.2022.8.26.0100, o presente processo deverá permanecer
suspenso, até o término do mencionado período de suspensão,
anulando-se os atos executórios realizados em violação ao art.
6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000244-50.2020.5.13.0030; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 03/04/2023; Pág.
161)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RESGATE DOS VALORES DE APÓLICES DE
SEGURO JUDICIAL DADOS EM GARANTIA DE DEPÓSITOS
RECURSAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
Deferido o processamento da recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho limita-se até o momento
da individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua
execução prosseguir no Juízo da Recuperação, mesmo em
relação aos valores das apólices de seguro dados em garantia
de depósitos recursais. (TRT 13ª R.; AP 0000014-
29.2019.5.13.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 14/02/2023; Pág. 203)
E assim, não detendo este Juízo a competência devida para
deliberar sobre a matéria, indefiro o pleito autoral.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Sobrestem-se o feito, e
aguarde-se o desfecho do processo de recuperação judicial no
Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-88.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA TOME
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5807043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id c469e11),
objetivamente tem-se, que instaurado o Juízo Universal, a
competência desta Justiça Especializada segue até a formação do
título executivo e a liquidação do “quantum debeatur”, cabendo ao
Juízo Universal deliberar sobre os créditos ali habilitados e sobre as
garantias oferecidas neste processo, como o seguro garantia.
Nesse norte a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio TRT/13ª
Região, reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do
processamento da recuperação judicial implica a suspensão
das execuções em face da empresa devedora, relativas a
créditos sujeitos à recuperação judicial, tal como na presente
hipótese, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do
deferimento do processamento da recuperação, prorrogável
por igual período, uma única vez, excepcionando o § 2º do art.
6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação das ações de natureza
trabalhista perante esta justiça especializada, até a apuração
do respectivo crédito. Assim, as ações trabalhistas em trâmite
no momento do deferimento do processamento da recuperação
judicial continuam seu curso normal perante esta justiça
especializada, até o trânsito em julgado da decisão fase de
conhecimento e respectiva liquidação para apuração do
montante devido. Ocorre que o presente feito encontra. Se em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do § 2º
do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o
stay period, período de 180 dias de suspensão das execuções,
a que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,
encontrando-se o presente feito em fase de execução, e
estando a empresa executada em recuperação judicial, durante
o stay period, conforme determinado pelo juízo universal da
recuperação judicial, nos autos do processo n. 1058558-
70.2022.8.26.0100, o presente processo deverá permanecer
suspenso, até o término do mencionado período de suspensão,
anulando-se os atos executórios realizados em violação ao art.
6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000244-50.2020.5.13.0030; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 03/04/2023; Pág.
161)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RESGATE DOS VALORES DE APÓLICES DE
SEGURO JUDICIAL DADOS EM GARANTIA DE DEPÓSITOS
RECURSAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
Deferido o processamento da recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho limita-se até o momento
da individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua
execução prosseguir no Juízo da Recuperação, mesmo em
relação aos valores das apólices de seguro dados em garantia
de depósitos recursais. (TRT 13ª R.; AP 0000014-
29.2019.5.13.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 14/02/2023; Pág. 203)
E assim, não detendo este Juízo a competência devida para
deliberar sobre a matéria, indefiro o pleito autoral.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Sobrestem-se o feito, e
aguarde-se o desfecho do processo de recuperação judicial no
Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000429-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9da518
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência dos cálculos apresentados pela parte
reclamante ID,f698d5d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf6930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
pares. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 27/06/2023 às 08:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATOrd 0000601-37.2022.5.13.0005
Hora: 27 jun. 2023 08:00 da manhã.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85813243190
ID da reunião: 858 1324 3190
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf6930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
pares. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 27/06/2023 às 08:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATOrd 0000601-37.2022.5.13.0005
Hora: 27 jun. 2023 08:00 da manhã.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85813243190
ID da reunião: 858 1324 3190
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000012-16.2020.5.13.0005
EXEQUENTE THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES
LOPES DE BRITO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a0868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000012-16.2020.5.13.0005
EXEQUENTE THALYTTA MOREIRA CUNEGUNDES
LOPES DE BRITO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a0868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0162500-59.2013.5.13.0005
AUTOR VANNELLY JOSY SOARES DA
COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANNELLY JOSY SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3f03f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0162500-59.2013.5.13.0005
AUTOR VANNELLY JOSY SOARES DA
COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3f03f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25d9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR JANETE MARIA DA SILVA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25d9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8feea00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impossibilidade de transferência por meio do SIF, e
, atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor existente nas contas judiciais
4099.042.04930665-7, 4099.042.04930885-4, 4099.042.04932528-
7, 4099.042.04936369-3, 4099.042.04936371-5 e
4099.042.04939592-7 para conta 0013000393658 da CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, agência 0774, de titularidade de
SEVERINO BENTO DA SILVA (CPF/CNPJ 458.542.384-20).
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. LUIZ ANTONIO MAGALHÃES Juiz da 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do
despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica intimada da decisão
abaixo transcrita:
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 6a
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados por PAULA STEPHANI DE
OLIVEIRA BARROS em face da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para ratificar a decisão que
autorizou a liberação do FGTS e processamento do seguro-
desemprego; e para condenar a reclamada ao pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de
salário (7 dias) e salário em atraso de fevereiro (integral); c) 13o
salário proporcional de 2023 (03/12); d) férias integrais 2020/2021,
acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (09/12);
f) diferenças de FGTS; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art.
467 da CLT; i) multa do art. 477 da CLT; j) honorários advocatícios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritos.Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por
cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância a
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, em companhia
da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento
da ação. Deverá o reclamado comprovar nos autos os
recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88 (já com as modificações da Lei 12.350/2010 e a
correspondente instrução normativa (1127/2011). Não deverá incidir
imposto de renda sobre os juros moratórios. Quanto aos
recolhimentos a título de contribuição previdenciária, deverão ser
observados os seguintes parâmetros: o reclamado (na qualidade de
empregador) será o responsável pelo recolhimento das
contribuições sociais que lhe digam respeito e também daquelas
devidas pela reclamante (na condição de empregada); b) faculto ao
reclamado reter do crédito da reclamante as importâncias relativas
aos recolhimentos que couberem à reclamante, observando-se o
limite máximo do salário de contribuição; c) as contribuições sociais
incidem sobre as parcelas de natureza salarial, reconhecidas nesta
sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n. 8.212/91 e 214, do
Decreto n. 3048/99; d) as alíquotas serão as previstas na lei; e) a
apuração dos valores devidos a título de contribuição social será
feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a “época
própria”; f) o termo inicial da dívida previdenciária será o dia
imediatamente seguinte à data limite para o recolhimento das
contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para
efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora, que
deverão ser feitos segundo as regras próprias de cobrança do
crédito previdenciário. Custas pela reclamada no importe de R$
300,00, apuradas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à
condenação para os efeitos legais.Intimem-se as partes. No tocante
à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese o disposto
na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010). Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho SubstitutoNada mais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIL LEONCIO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
RUA INACIA MARIA DE SOUTO , 301, COLINAS I, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-418
Advogado do AUTOR: VALERIA KIARA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição sob id.
3e0778d advinda do perito judicial nomeado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
RUA MANOEL DE AGUIAR PONTES , 1354, Mata Galinha, BOA
VISTA-CASTELAO, FORTALEZA/CE - CEP: 60867-695
Advogado do RÉU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA
BARBOSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição sob id.
3e0778d advinda do perito judicial nomeado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
RUA MAURICIO DE ARAUJO GAMA FILHO , PORTAL DO SOL,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58046-710
Advogados do AUTOR: ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA, THIAGO PAES FONSECA DANTAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimado para, querendo, se manifesta acerca do
teor da petição id1f25f57. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
GERAIS EIRELI - EPP
RUA JOSE ADERVAL CHAVES , 303/304, 3º andar, BOA VIAGEM,
RECIFE/PE - CEP: 51111-030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PRACA NAPOLEAO LAUREANO , 1, (83)3241-4232.,
VARADOURO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58010-540
Advogados do CONSIGNANTE: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA
DE LIMA, RICARDO LOPES GODOY
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo
reclamante no id 9035296, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
GERAIS EIRELI - EPP
RUA JOSE ADERVAL CHAVES , 303/304, 3º andar, BOA VIAGEM,
RECIFE/PE - CEP: 51111-030
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PRACA NAPOLEAO LAUREANO , 1, (83)3241-4232.,
VARADOURO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58010-540
Advogados do CONSIGNANTE: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA
DE LIMA, RICARDO LOPES GODOY
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo
reclamante no id 9035296, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-24.2023.5.13.0006
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RAYAN FELIPE BARBOSA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSECLEA DA SILVA
Advogado do AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/07/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89411079383
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
Advogado do AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 05/07/2023 às 07:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650439697
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86589979307
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
RUA SELENO GOMES MAROPO , 64, apto 102, INTERMARES,
CABEDELO/PB - CEP: 58102-364
Advogados do REQUERENTE: ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO, MARTINHO CUNHA MELO FILHO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o autor ciente da petição da reclamada id
fazendo juntada dos atestados, em cumprimento a decisão
exequenda.Prazo 05 dias.
def7154
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-77.2023.5.13.0006
AUTOR ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU A J DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/07/2023 08:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87116597291
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PAULO WAGNER FERREIRA
Advogado do AUTOR: SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/07/2023 08:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994954012
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000582-91.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/07/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86709160095
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001600-60.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRO BELLUZZO
ADVOGADO GIOVANI GOMES DA SILVA(OAB:
10903/PE)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
ADVOGADO LIVIA DA SILVA SAIHG(OAB:
29496/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BELLUZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimado o autor, através do seu patrono, Bel.
GIOVANI GOMES, a se manifestar nos autos, juntando
comprovante de habilitação junto à ação do Juízo de Falências da
empresa reclamada ou requerer o que entender de direito, tendo em
vista sua inércia diante das determinações contidas no presente
processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdd0f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdd0f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-53.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60b834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e297fc4
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o pedido do sindicato para suspensão do feito por 10
dias, posto que as negociações com a CEF estão avançadas em
relação à conciliação entre as partes.
Ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e297fc4
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o pedido do sindicato para suspensão do feito por 10
dias, posto que as negociações com a CEF estão avançadas em
relação à conciliação entre as partes.
Ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000130-52.2021.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffa094
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (MPT) requerendo o prosseguimento da execução, nos
termos art. 878 da CLT.
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada no acórdão (id
eec6b9e), no prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos
termos do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362fd6a
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o trânsito em julgado, inserido no (id 7615292)
Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE
ATENDIMENTO, no dia 04/07/2023 às 10:30 horas para a
reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora,
com dada de admissão em 23 de janeiro de 2023, função de
“redatora” remuneração mensal de R$ 1.500,00 e data de
desligamento em 15 de março de 2023. sob pena de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. Em caso de
descumprimento, da obrigação de fazer, deverá a mesma ser
cumprida pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa
aplicada.
Após será apreciada a petição da reclamante, inserida no id
0846e8d.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam a(s)
parte(s), por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362fd6a
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o trânsito em julgado, inserido no (id 7615292)
Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE
ATENDIMENTO, no dia 04/07/2023 às 10:30 horas para a
reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora,
com dada de admissão em 23 de janeiro de 2023, função de
“redatora” remuneração mensal de R$ 1.500,00 e data de
desligamento em 15 de março de 2023. sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. Em caso de
descumprimento, da obrigação de fazer, deverá a mesma ser
cumprida pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa
aplicada.
Após será apreciada a petição da reclamante, inserida no id
0846e8d.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam a(s)
parte(s), por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELCIDES BENEDITO ROSENDO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIDES BENEDITO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa3872
proferido nos autos.
Dê-se prosseguimento ao feito, conforme requerido pelo autor, ID
c57749f, com a utilização dos convênios disponíveis a esta Justiça
Especializada.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELCIDES BENEDITO ROSENDO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa3872
proferido nos autos.
Dê-se prosseguimento ao feito, conforme requerido pelo autor, ID
c57749f, com a utilização dos convênios disponíveis a esta Justiça
Especializada.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ade8e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados
TAM LINHAS AEREAS S/A e CONTAX S.A., eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ade8e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados
TAM LINHAS AEREAS S/A e CONTAX S.A., eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b66fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro prejudicada a preliminar de inépcia da
inicial por iliquidez, reafirmo a extinção dos pedidos pelo
recálculo de horas extras e pelo pagamento referente ao
intervalo do art. 384 da CLT, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até 27.09.2017, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aCledja Patrícia Medeiros
Coura Sarmento e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Banco Bradesco S.A.,pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
200.000,00), à cargo da reclamante, sendo dispensado o seu
recolhimento em virtude de ter-lhe sido concedido o benefício
da Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b66fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro prejudicada a preliminar de inépcia da
inicial por iliquidez, reafirmo a extinção dos pedidos pelo
recálculo de horas extras e pelo pagamento referente ao
intervalo do art. 384 da CLT, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até 27.09.2017, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aCledja Patrícia Medeiros
Coura Sarmento e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Banco Bradesco S.A.,pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
200.000,00), à cargo da reclamante, sendo dispensado o seu
recolhimento em virtude de ter-lhe sido concedido o benefício
da Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06338d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade a Ana Ilza
da Silva Pereira e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Organlimp Serviços de Higienização e Apoio
Administrativo Ltda e Residencial Bella Vitta, para condená-las
(a segunda de forma subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença das verbas
rescisórias devidas – aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e sua multa –
com desconto das efetivamente recebidas e honorários
de sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada na obrigação de fazer
(retificação da CTPS), após tornada imutável esta decisão.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06338d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade a Ana Ilza
da Silva Pereira e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Organlimp Serviços de Higienização e Apoio
Administrativo Ltda e Residencial Bella Vitta, para condená-las
(a segunda de forma subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença das verbas
rescisórias devidas – aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e sua multa –
com desconto das efetivamente recebidas e honorários
de sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada na obrigação de fazer
(retificação da CTPS), após tornada imutável esta decisão.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000578-54.2023.5.13.0006
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES BRUNO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f7265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/06/2023 07:54
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127484261
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000578-54.2023.5.13.0006
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES BRUNO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f7265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/06/2023 07:54
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127484261
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-35.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA BETANIA DE MENDONCA
NOBERTO
ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO INTERMARES
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ed982
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o exequente id. d51a75a, não se insurgiu dos termos do
despacho exarado DO ID. 836011f.
Em razão da empresa ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
encontrar-se em recuperação judicial informada no id. c7f391f,
expeça-se certidão de crédito judicial em favor do autor para
habilitação perante o Juízo falimentar, devendo os autos
permanecerem sobrestados até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005),
Após o cumprimento do item anterior, intime-se o autor para que
proceda à habilitação de seu crédito por meio da Administradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Judicial representada pela Dra. Natalia Pimentel Lopes, com
endereço eletrônico(E-mail: natalia.pimentel@lrflideres.com.br.
Sigam-se os autos ao sobrestamento com lançamento do
movimento no sistema, inclusive alteração do BNDT para positiva
com suspensão de exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-35.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA BETANIA DE MENDONCA
NOBERTO
ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO INTERMARES
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE MENDONCA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ed982
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o exequente id. d51a75a, não se insurgiu dos termos do
despacho exarado DO ID. 836011f.
Em razão da empresa ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
encontrar-se em recuperação judicial informada no id. c7f391f,
expeça-se certidão de crédito judicial em favor do autor para
habilitação perante o Juízo falimentar, devendo os autos
permanecerem sobrestados até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005),
Após o cumprimento do item anterior, intime-se o autor para que
proceda à habilitação de seu crédito por meio da Administradora
Judicial representada pela Dra. Natalia Pimentel Lopes, com
endereço eletrônico(E-mail: natalia.pimentel@lrflideres.com.br.
Sigam-se os autos ao sobrestamento com lançamento do
movimento no sistema, inclusive alteração do BNDT para positiva
com suspensão de exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-96.2022.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE MELO CARDOSO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcc417
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o trânsito em julgado, inserido no id 781a924.
Defiro o pedido do autor
Intime-se o reclamado a pagar a dívida, inserido no (id 4aff64d) no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA LIMA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028c6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB suscitar, de ofício,
e declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 03.11.2017, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o
FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e,
no mérito, após aplicar a pena de revelia à reclamada, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ELISANGELA LIMA, em face da
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. – CNPJ nº
12.361.267/0001-93, condenando-a a pagar à autora os seguintes
títulos: a) horas extras que devem ser contabilizadas, a partir dos
cartões de ponto (IDs. bb3b46a e 1bc0714), com o adicional de
50%, sem reflexos em observância aos limites da lide, descontando-
se do quantum debeatur os valores pagos a idêntico título
(contracheques (IDs. 012747C e 5da20d1) e TRCT (ID. b1a7a98);
b) danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c)
R$308,60 (trezentos e oito reais e sessenta centavos), a título de
reembolso de despesa em viagem de trabalho; d) férias em dobro
do período 2019/2020; e) diferença suprimida no ano de 2017 e
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Fica a
autora, sucumbente no objeto da perícia, responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, que serão pagos pela União,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Por fim, condena-se a reclamada
ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA LIMA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028c6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB suscitar, de ofício,
e declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 03.11.2017, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o
FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e,
no mérito, após aplicar a pena de revelia à reclamada, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ELISANGELA LIMA, em face da
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. – CNPJ nº
12.361.267/0001-93, condenando-a a pagar à autora os seguintes
títulos: a) horas extras que devem ser contabilizadas, a partir dos
cartões de ponto (IDs. bb3b46a e 1bc0714), com o adicional de
50%, sem reflexos em observância aos limites da lide, descontando-
se do quantum debeatur os valores pagos a idêntico título
(contracheques (IDs. 012747C e 5da20d1) e TRCT (ID. b1a7a98);
b) danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c)
R$308,60 (trezentos e oito reais e sessenta centavos), a título de
reembolso de despesa em viagem de trabalho; d) férias em dobro
do período 2019/2020; e) diferença suprimida no ano de 2017 e
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Fica a
autora, sucumbente no objeto da perícia, responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, que serão pagos pela União,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Por fim, condena-se a reclamada
ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bce7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de adiamento (id. 0a44cf8) requerida pela
reclamada MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO, com
documentos de comprovação da alegação (ids. eacae65 / 7fa2b42
), aduzindo que a demandada está com viagem agendada para o
período de 05/06/2023 a 21/06/2023. Relata também parte ré que:
"…considerando a urgência da presente, requer a apresentação do
instrumento de procuração no prazo de 15 dias, conforme disciplina
o art. 104, §1°, do CPC".
Em razão dos motivos alegados pela parte demandada, que são
suficientes para justificar o pedido de adiamento, com amparo no
disposto no art. 362, II, CPC, DEFIRO o pedido de adiamento da
sessão, devendo a Secretaria retirar o processo da pauta de
audiências de hoje, 15.06.2023, concedendo-se prazo de 15 dias
para que o patrono da empresa acoste aos autos instrumento
procuratório, conforme requerido.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 05/07/2023, às 10h20min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos
do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796809865
ID da reunião: 837 9680 9865
Com a publicação, ficam as partes com advogados
cadastrados devidamente intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se as demais partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bce7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de adiamento (id. 0a44cf8) requerida pela
reclamada MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO, com
documentos de comprovação da alegação (ids. eacae65 / 7fa2b42
), aduzindo que a demandada está com viagem agendada para o
período de 05/06/2023 a 21/06/2023. Relata também parte ré que:
"…considerando a urgência da presente, requer a apresentação do
instrumento de procuração no prazo de 15 dias, conforme disciplina
o art. 104, §1°, do CPC".
Em razão dos motivos alegados pela parte demandada, que são
suficientes para justificar o pedido de adiamento, com amparo no
disposto no art. 362, II, CPC, DEFIRO o pedido de adiamento da
sessão, devendo a Secretaria retirar o processo da pauta de
audiências de hoje, 15.06.2023, concedendo-se prazo de 15 dias
para que o patrono da empresa acoste aos autos instrumento
procuratório, conforme requerido.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 05/07/2023, às 10h20min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos
do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796809865
ID da reunião: 837 9680 9865
Com a publicação, ficam as partes com advogados
cadastrados devidamente intimadas de todo teor deste
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se as demais partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-14.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODRIGO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado do AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Conciliação em
Execução por videoconferência no dia 28/06/2023 11:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83282708143
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d19ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam a(s) parte(s),
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d19ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam a(s) parte(s),
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131039-95.2015.5.13.0006
AUTOR STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31317be
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora, acerca dos documentos resultantes
das consultas INFOSEG e SNIPER, ID c3959f3 e ID 5f1b8b1, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d38292
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d38292
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-30.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6809ca8
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que a notificação (id 1db3cfc) não foi entregue ao
destinatários, conforme (id e4f96c9).
Ciência à autora para, no prazo de 05 dias, informar o atual
endereço da reclamada.
Informado o endereço , expeça-se a notificação.
Após o trânsito em julgado será apreciado o pedido da autora,
inserto no (id1e5caf5).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f278c36
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no id c422527 defiro os pedidos.
Redirecione a execução para a reclamada subsidiário -Tam
Linhas Aéreas S/A.
À Contadoria, para ratear o saldo existente na conta judicial n
3400103014252.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver.
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores, informem suas
contas bancárias e o advogado juntar o contrato dos honorárias
advocatícios.
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás.
Após a reclamada informar sua conta bancária, libere-se o saldo
sobejante..
Intime-se a reclamada principal, para dar cumprimentos as
obrigações de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à
liberação das guias para processamento do seguro-desemprego.
Em relação à baixa na CTPS, a reclamada deve fazer constar não a
data contida na sentença, mas sim aquela consignada no TRCT
(02.05.2022), conforme v. Acórdão inserido no id 3a1e459 9 (
CTPS Digital ).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f278c36
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no id c422527 defiro os pedidos.
Redirecione a execução para a reclamada subsidiário -Tam
Linhas Aéreas S/A.
À Contadoria, para ratear o saldo existente na conta judicial n
3400103014252.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver.
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores, informem suas
contas bancárias e o advogado juntar o contrato dos honorárias
advocatícios.
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás.
Após a reclamada informar sua conta bancária, libere-se o saldo
sobejante..
Intime-se a reclamada principal, para dar cumprimentos as
obrigações de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à
liberação das guias para processamento do seguro-desemprego.
Em relação à baixa na CTPS, a reclamada deve fazer constar não a
data contida na sentença, mas sim aquela consignada no TRCT
(02.05.2022), conforme v. Acórdão inserido no id 3a1e459 9 (
CTPS Digital ).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-69.2023.5.13.0006
AUTOR ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9899ad1
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora requereu na inicial, a concessão de tutela de
urgência antecipada, visando à expedição de ofício à UFPB para
que bloqueie e transfira para conta judicial específica o valor
atinente ao da causa.
Alega que a reclamada não vem cumprindo as obrigações
trabalhistas, nem mesmo após o ajuizamento de diversas
trabalhistas, algumas com acordo firmado, e outras com sentença
transitada em julgada, porém sem êxito em nenhuma delas. Juntou
documentos.
É o breve relatório. Decide-se.
Como é cediço, para a concessão de tutela de urgência antecipada
(CPC , art. 300), faz-se mister o preenchimento dos requisitos da
probabilidade do direito e a verossimilhança da argumentação
alinhada, de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de
certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de
risco de advir dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do
processo, o que não foi demonstrado, a priori, pelos elementos
probatórios existentes nos autos.
No que concerne à probabilidade do direito invocado, verifica-se
que não se tem, por enquanto, numa análise perfunctória,
elementos consistentes da procedência dos pleitos formulados pela
parte reclamante, vez que diversos temas trazidos na exordial são
controvertidos, a exemplo de nulidade do contrato de experiência,
horas extras, dano extrapatrimonial, adicional de insalubridade, e
assim não há como se determinar bloqueio de numerário com base
do valor causa, já que o direito pleiteado constitui-se em res dubia,
que, somente após submeter-se ao crivo do contraditório, é que se
pode estabelecer um parâmetro minimamente plausível para assim
analisar, eventualmente, a necessidade de determinar o bloqueio
requerido.
Indefere-se, portanto, a medida antecipatória requerida na exordial.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a) parte autora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Após, à triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-48.2021.5.13.0006
AUTOR JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdfbc9
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a expedição do alvará para o saque do
saldo existente na conta vinculada do FGTS da reclamante.
defere-se
A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a
Caixa Econômica Federal para liberação dos valores depositados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
na conta vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-48.2021.5.13.0006
AUTOR JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdfbc9
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a expedição do alvará para o saque do
saldo existente na conta vinculada do FGTS da reclamante.
defere-se
A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a
Caixa Econômica Federal para liberação dos valores depositados
na conta vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed9aac
proferido nos autos.
Face ao certificado nos autos, no id 967d359.
Defiro os pedidos..
À Contadoria, para ratear o saldo existente na conta judicial
4099.042.04948663-9.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando para as
retenções fiscais, se houver,
Concedo o prazo de 05 dias, para que seja informada a conta
bancária do autor.
Informada a conta, expeçam-se os alvarás.
Cumpridos os itens acima.
Transfira-se o saldo sobejante, para a conta bancária da reclamada,
informa na petição id - 7c4df31.
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
devidas baixas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed9aac
proferido nos autos.
Face ao certificado nos autos, no id 967d359.
Defiro os pedidos..
À Contadoria, para ratear o saldo existente na conta judicial
4099.042.04948663-9.
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando para as
retenções fiscais, se houver,
Concedo o prazo de 05 dias, para que seja informada a conta
bancária do autor.
Informada a conta, expeçam-se os alvarás.
Cumpridos os itens acima.
Transfira-se o saldo sobejante, para a conta bancária da reclamada,
informa na petição id - 7c4df31.
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
devidas baixas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffea99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffea99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f7da8
proferida nos autos.
DESPACHO
Os autos aguardavam indicação de meios para prosseguimento da
execução, uma vez que as pesquisas realizadas para tal restaram
infrutíferas, bem como transcorrido todos os prazos consignados à
parte exequente para impulsionamento, quedando inerte.
Intimado o autor a se manifestar acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, tendo
apresentado petição, ID f7e9ebd, fls. 188, requerendo a utilização
dos convênios disponíveis, como forma de viabilizar o
prosseguimento do feito.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se a execução com o uso das ferramentas disponíveis e
pertinentes para tal, conforme requerido na petição em apreço.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TESTEMUNHA JOSUE FELIX COSTA
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032b9ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Por meio da petição de id. 03D0fad, a segunda reclamada reiterou
pedido no sentido de ser oficiado ao INSS para que venha aos
autos a íntegra dos processos administrativos previdenciários em
razão de benefícios requeridos e/ou deferidos ao reclamante,
inclusive pelo fato de haver redução da capacidade laborativa do
reclamante, antes do acidente por ele sofrido, o que seria
imprescindível para a própria reclamada e também para o perito.
Por ora não se vislumbra a necessidade de que venham aos autos
a íntegra de tais processos, haja vista que as informações trazidas
aos autos por meio da consulta ao PREVJUD mostram-se, a priori,
suficientes para a realização da perícia, até porque consta na
documentação previdenciária o dossiê médico (id 38366e5),
inclusive laudos periciais dos benefícios solicitados pelo reclamante,
fazendo parte de tais laudos aquele relativo à época do acidente por
ele sofrido e que é alvo de discussão nos presentes autos, de forma
que a providência requerida não se mostra, por ora necessária,
ressalvada, contudo, a possibilidade do perito fazer tal solicitação,
caso entenda e demonstre que realmente só consegue concluir a
perícia com tal documentação.
Assim, com amparo no disposto no art. 765 da CLT, indefere-se o
requerimento da segunda reclamada.
Reintime-se o perito para o aprazamento de perícia nos presentes
autos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TESTEMUNHA JOSUE FELIX COSTA
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032b9ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por meio da petição de id. 03D0fad, a segunda reclamada reiterou
pedido no sentido de ser oficiado ao INSS para que venha aos
autos a íntegra dos processos administrativos previdenciários em
razão de benefícios requeridos e/ou deferidos ao reclamante,
inclusive pelo fato de haver redução da capacidade laborativa do
reclamante, antes do acidente por ele sofrido, o que seria
imprescindível para a própria reclamada e também para o perito.
Por ora não se vislumbra a necessidade de que venham aos autos
a íntegra de tais processos, haja vista que as informações trazidas
aos autos por meio da consulta ao PREVJUD mostram-se, a priori,
suficientes para a realização da perícia, até porque consta na
documentação previdenciária o dossiê médico (id 38366e5),
inclusive laudos periciais dos benefícios solicitados pelo reclamante,
fazendo parte de tais laudos aquele relativo à época do acidente por
ele sofrido e que é alvo de discussão nos presentes autos, de forma
que a providência requerida não se mostra, por ora necessária,
ressalvada, contudo, a possibilidade do perito fazer tal solicitação,
caso entenda e demonstre que realmente só consegue concluir a
perícia com tal documentação.
Assim, com amparo no disposto no art. 765 da CLT, indefere-se o
requerimento da segunda reclamada.
Reintime-se o perito para o aprazamento de perícia nos presentes
autos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec99f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conclusos para julgamento dos declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a7522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a7522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-44.2022.5.13.0006
AUTOR SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39f974
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-44.2022.5.13.0006
AUTOR SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39f974
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24 de maio de 2023 cuidou do
Regime Especial de Execução Forçada(REEF), na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação;
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2023, na atividade
“Reunido CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83, para a situação “com suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-11.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efb296
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Os autos encontram-se aguardando desfecho dos autos do
processo 0000521-81.2019.5.13.0004, no qual houve solicitação de
habilitação de crédito, conforme ofício de fls. 186, ID 86de470,
encaminhado via malote digital, ID fbd02ed, datado de 11/03/2022,
ainda sem resposta.
Assim, defiro o requerido na petição apresentada pela parte autora,
ID db058c8, para que seja solicitado ao juízo da 4ª Vara de João
Pessoa (TRT13), informações acerca da habilitação requerida,
como forma de subsidiar o andamento da presente ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-11.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efb296
proferido nos autos.
Os autos encontram-se aguardando desfecho dos autos do
processo 0000521-81.2019.5.13.0004, no qual houve solicitação de
habilitação de crédito, conforme ofício de fls. 186, ID 86de470,
encaminhado via malote digital, ID fbd02ed, datado de 11/03/2022,
ainda sem resposta.
Assim, defiro o requerido na petição apresentada pela parte autora,
ID db058c8, para que seja solicitado ao juízo da 4ª Vara de João
Pessoa (TRT13), informações acerca da habilitação requerida,
como forma de subsidiar o andamento da presente ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29c0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho a negativa da segunda ré ao trâmite do
processo de forma 100% digital, rejeito demais as preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade a Helena Pereira da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas
S/A, para condená-las (esta em responsabilidade subsidiária)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(diferenças salariais com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; saldo de salário, aviso prévio,
férias + 1/3, simples e proporcionais, 13º salário proporcional,
FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a Contax deverá registrar, na CTPS da reclamante, a
data da rescisão contratual (indicando, como tal o dia,
14.05.2023). Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a Contax não poderá anotar, na
CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29c0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho a negativa da segunda ré ao trâmite do
processo de forma 100% digital, rejeito demais as preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade a Helena Pereira da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas
S/A, para condená-las (esta em responsabilidade subsidiária)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(diferenças salariais com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; saldo de salário, aviso prévio,
férias + 1/3, simples e proporcionais, 13º salário proporcional,
FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a Contax deverá registrar, na CTPS da reclamante, a
data da rescisão contratual (indicando, como tal o dia,
14.05.2023). Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a Contax não poderá anotar, na
CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-32.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA HELENA PEQUENO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bayeux
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PEQUENO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0658b8
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID 1216fa5,
informando o inadimplemento do acordo havido entre as partes.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca do não pagamento alegado pela autora,
ressaltando que sua inércia ensejará na aplicação da multa
estipulada no acordo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-32.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA HELENA PEQUENO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bayeux
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Solânea
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bayeux
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0658b8
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID 1216fa5,
informando o inadimplemento do acordo havido entre as partes.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca do não pagamento alegado pela autora,
ressaltando que sua inércia ensejará na aplicação da multa
estipulada no acordo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-49.2022.5.13.0006
AUTOR DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872c39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA por meio do id. d948f6e.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, se
manifeste a respeito dos termos contidos do id. d948f6e.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-49.2022.5.13.0006
AUTOR DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872c39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA por meio do id. d948f6e.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, se
manifeste a respeito dos termos contidos do id. d948f6e.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS, OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ad931
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que foram realizados os
seguintes depósitos recursais pelas reclamadas:
1) R$ 8.183,06 em 05/10/2015, pela reclamada Claro - ID. da74f33 -
Pág. 1;
2) R$ 8.183,06 em 17/11/2015, pela reclamadaradiocell - ID.
e3530fc - Pág. 2
Os depósitos acima foram transferidos para conta judicial
4099.042.04858099-2, em 12/01/2016, nos valores creditados de
R$ R$ 8.287,79 e R$ 8.221,69, correspondentes a 50,20% e
49,80%, respectivamente.
Ainda, verifica-se que foram liberados para o autor os valores de R$
12.129,77, (4099.042.04858099-2, oriundo da transferência acima
do deposito recursal da radiocell), R$ 20.843,01 e R$ 11.307,81
(depósitos em contas recursais GFIP efetuados pela Radiocell), no
valor total de R$ 44.280,59, restando uma diferença a depositar
pela reclamada Radiocell, no importe de R$ 32.719,41.
Ainda mais, que o saldo existente na conta judicial
4099.042.04858099-2 pertence à reclamada Claro, oriundo da
transferência do depósito identificado no item 1, já determinada a
sua devolução (Id 701c6b4 - Ata da Audiência), devendo a Claro
informar os dados bancários para a sua transferência, por alvará
eletrônico, no prazo de cinco dias.
Por fim, determina-se que a reclamada Radiocell deposite em conta
judicial à disposição destes autos, o valor da diferença apurada, no
importe de R$ 32.719,41, no prazo de 20 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ad931
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que foram realizados os
seguintes depósitos recursais pelas reclamadas:
1) R$ 8.183,06 em 05/10/2015, pela reclamada Claro - ID. da74f33 -
Pág. 1;
2) R$ 8.183,06 em 17/11/2015, pela reclamadaradiocell - ID.
e3530fc - Pág. 2
Os depósitos acima foram transferidos para conta judicial
4099.042.04858099-2, em 12/01/2016, nos valores creditados de
R$ R$ 8.287,79 e R$ 8.221,69, correspondentes a 50,20% e
49,80%, respectivamente.
Ainda, verifica-se que foram liberados para o autor os valores de R$
12.129,77, (4099.042.04858099-2, oriundo da transferência acima
do deposito recursal da radiocell), R$ 20.843,01 e R$ 11.307,81
(depósitos em contas recursais GFIP efetuados pela Radiocell), no
valor total de R$ 44.280,59, restando uma diferença a depositar
pela reclamada Radiocell, no importe de R$ 32.719,41.
Ainda mais, que o saldo existente na conta judicial
4099.042.04858099-2 pertence à reclamada Claro, oriundo da
transferência do depósito identificado no item 1, já determinada a
sua devolução (Id 701c6b4 - Ata da Audiência), devendo a Claro
informar os dados bancários para a sua transferência, por alvará
eletrônico, no prazo de cinco dias.
Por fim, determina-se que a reclamada Radiocell deposite em conta
judicial à disposição destes autos, o valor da diferença apurada, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
importe de R$ 32.719,41, no prazo de 20 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0153c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no
prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0153c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no
prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a626f9c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --TAM LINHAS AEREAS S/A. noId c4880eb, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000926-58.2022.5.13.0022
EMBARGANTE REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO GIANNY KARLLA GOMES FERREIRA
DE BARROS(OAB: 29496/PB)
EMBARGADO ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MEDEIROS GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b771ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a626f9c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --TAM LINHAS AEREAS S/A. noId c4880eb, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000926-58.2022.5.13.0022
EMBARGANTE REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO GIANNY KARLLA GOMES FERREIRA
DE BARROS(OAB: 29496/PB)
EMBARGADO ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b771ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BATISTA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO
FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A ADVOGADA DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
APRESENTA OS DADOS BANCÁRIOS DO RECLAMANTE PARA
QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO COMO TAMBÉM OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000971-62.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDO SANTOS NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6411aa9
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 5f4729c), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 51,72).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaff17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaff17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-95.2018.5.13.0022
AUTOR ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f3304
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022
AUTOR WELMA GEANE RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f02c5
proferida nos autos.
DECISÃO: DESPACHO: Em atenção a decisão no Id 6d64258,
determinoa exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022
AUTOR WELMA GEANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f02c5
proferida nos autos.
DECISÃO: DESPACHO: Em atenção a decisão no Id 6d64258,
determinoa exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c0235
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pelas
executadas no Id 5774530. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c0235
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pelas
executadas no Id 5774530. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 759e521
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-84.2014.5.13.0022
AUTOR JOSEVALDO GONCALVES GOMES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU VALDIR BENICIO DE SA
ADVOGADO BYANCA ALVES TELES(OAB:
44885/DF)
RÉU DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉU R & V CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO GONCALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da3f35
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-84.2014.5.13.0022
AUTOR JOSEVALDO GONCALVES GOMES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU VALDIR BENICIO DE SA
ADVOGADO BYANCA ALVES TELES(OAB:
44885/DF)
RÉU DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉU R & V CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da3f35
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2018.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS SOARES DE
PINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOÃO PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SOARES DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f618f4
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2018.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS SOARES DE
PINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOÃO PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOÃO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f618f4
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3dc78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE
ALVES em face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando,
este a pagar os seguintes títulos: a) salários de outubro a dezembro
do ano de 2021, janeiro a dezembro de 2022, bem como de janeiro
e fevereiro de 2023, b) saldo de salário (11 dias); c) férias vencidas
+ 1/3 (2021/2022 e 2022/2023), de forma simples; d) 13º salário
proporcional de 9/12 de 2021; e)13º salário integral de 2022; f)
depósitos do FGTS relativos aos meses de agosto/2021,
agosto/2022, setembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023 e
fevereiro/2023 e a multa de 40% do FGTS correspondente; g) multa
do art. 477 da CLT; h) reparação extrapatrimonial no valor de R$
5.000,00; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar a
data de saída na CTPS digital do Autor, sob pena de multa;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 907,89, calculadas
sobre o valor da condenação, este em R$ 45.394,55.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3dc78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE
ALVES em face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando,
este a pagar os seguintes títulos: a) salários de outubro a dezembro
do ano de 2021, janeiro a dezembro de 2022, bem como de janeiro
e fevereiro de 2023, b) saldo de salário (11 dias); c) férias vencidas
+ 1/3 (2021/2022 e 2022/2023), de forma simples; d) 13º salário
proporcional de 9/12 de 2021; e)13º salário integral de 2022; f)
depósitos do FGTS relativos aos meses de agosto/2021,
agosto/2022, setembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023 e
fevereiro/2023 e a multa de 40% do FGTS correspondente; g) multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
do art. 477 da CLT; h) reparação extrapatrimonial no valor de R$
5.000,00; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar a
data de saída na CTPS digital do Autor, sob pena de multa;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 907,89, calculadas
sobre o valor da condenação, este em R$ 45.394,55.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5ee65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados porKARLA PATRICIA DA
COSTA FLORem face deLIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA – ME,MWS SERVICOS TELECOM
LTDA,TELEFONICA BRASIL S.A. E CLARO S.A., condenando a
primeira e segunda Rés, de forma principal, e a terceira e quarta
Reclamadas, de forma subsidiária,devendo aterceira Ré responder
pelo períodode04.01.2021 a 31.12.2021 e a quarta Ré, pelo
períodode 01.01.2022 a 10.03.2023,a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos: a)aviso prévio (36 dias); b) saldo de salário (02
dias); c) 13º salário proporcional (2/12); d) férias integrais + 1/3; e)
férias proporcionais + 1/3 (2/12) f) FGTS, de setembro/2022 a
março/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da
CLT; i) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; bem como,
na obrigação de fazer, no sentido da primeira Reclamada retificar a
CTPS digital da Autora, para que passe a constar como data de
saída 10.03.2023 e como função Coordenadora de Vendas, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita;tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$447,13,
calculadas sobre R$22.356,31, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.013,31.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5ee65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados porKARLA PATRICIA DA
COSTA FLORem face deLIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA – ME,MWS SERVICOS TELECOM
LTDA,TELEFONICA BRASIL S.A. E CLARO S.A., condenando a
primeira e segunda Rés, de forma principal, e a terceira e quarta
Reclamadas, de forma subsidiária,devendo aterceira Ré responder
pelo períodode04.01.2021 a 31.12.2021 e a quarta Ré, pelo
períodode 01.01.2022 a 10.03.2023,a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos: a)aviso prévio (36 dias); b) saldo de salário (02
dias); c) 13º salário proporcional (2/12); d) férias integrais + 1/3; e)
férias proporcionais + 1/3 (2/12) f) FGTS, de setembro/2022 a
março/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da
CLT; i) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; bem como,
na obrigação de fazer, no sentido da primeira Reclamada retificar a
CTPS digital da Autora, para que passe a constar como data de
saída 10.03.2023 e como função Coordenadora de Vendas, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita;tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$447,13,
calculadas sobre R$22.356,31, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
patrono da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.013,31.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU CRBS S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-44.2023.5.13.0022
AUTOR CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
10/07/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação #id:eb365ec, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação #id:eb365ec, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000512-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001832-58.2016.5.13.0022
AUTOR ADRIANA DE SOUSA FELIX
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e95bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL PAULO CARDOSO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
- FRANCO TEGON
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd08e83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL PAULO CARDOSO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd08e83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022
AUTOR ADEMILTON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7664b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios para as contas já indicadas no processo.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022
AUTOR ADEMILTON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7664b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios para as contas já indicadas no processo.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001844-72.2016.5.13.0022
AUTOR NIEIDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU CILENE MARIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU 23.704.812 BRUNA KELLY SANTOS
BARROS
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU GRIFFS IMPORT COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO
DOS SANTOS JUNIOR 06933407462
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.704.812 BRUNA KELLY SANTOS BARROS
- SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO DOS SANTOS
- SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR
06933407462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22145bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001844-72.2016.5.13.0022
AUTOR NIEIDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU CILENE MARIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO
DOS SANTOS
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU 23.704.812 BRUNA KELLY SANTOS
BARROS
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU GRIFFS IMPORT COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU SERGIO CAVALCANTI CARNEIRO
DOS SANTOS JUNIOR 06933407462
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEIDA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22145bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-26.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU LIMPEZA CERTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
RÉU CONDOMÍNIO GENESIS II
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEZA CERTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef289b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-26.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU LIMPEZA CERTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
RÉU CONDOMÍNIO GENESIS II
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef289b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6a96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos porRÁDIO E TELEVISÃO O NORTE S.A, para sanar
omissão e determinar a exclusão da condenação ao plus salarial
por acúmulo de funções, dos períodos em que a empregada esteve
afastada do emprego, conforme documentos comprobatórios,
constantes nos autos. Custas conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6a96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos porRÁDIO E TELEVISÃO O NORTE S.A, para sanar
omissão e determinar a exclusão da condenação ao plus salarial
por acúmulo de funções, dos períodos em que a empregada esteve
afastada do emprego, conforme documentos comprobatórios,
constantes nos autos. Custas conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7010eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por RONDINELLE MOZART DA SILVA,
para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7010eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por RONDINELLE MOZART DA SILVA,
para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a1e95
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo Id 117e7b7), em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a1e95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo Id 117e7b7), em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022
AUTOR PABLO DE BARROS PAULINO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d35cb
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId be2bfe6 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-47.2022.5.13.0022
AUTOR PABLO DE BARROS PAULINO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE BARROS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d35cb
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId be2bfe6 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-81.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOSIMAL QUERINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALTECC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSIMAL QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2210d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifiquem-se os sócios ALMIR MONTEIRO DE
SOUSA (CPF: 568.981.004-59) e MARIA IZA FERNANDA
MONTEIRO DE CARVALHO FERREIRA (CPF: 084.120.984-71)
para apresentarem defesa, produzindo as provas que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-81.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOSIMAL QUERINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALTECC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTECC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2210d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifiquem-se os sócios ALMIR MONTEIRO DE
SOUSA (CPF: 568.981.004-59) e MARIA IZA FERNANDA
MONTEIRO DE CARVALHO FERREIRA (CPF: 084.120.984-71)
para apresentarem defesa, produzindo as provas que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2018.5.13.0022
AUTOR GENILDO DE OLIVEIRA FERNANDES
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f49bc
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000458-
84.2018.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121800-87.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30122c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, libere-se o saldo da
conta judicial ao exequente, devendo a parte interessada indicar,
no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121800-87.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30122c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, libere-se o saldo da
conta judicial ao exequente, devendo a parte interessada indicar,
no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-66.2017.5.13.0022
AUTOR FELIPE EDUARDO AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b0e0b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-91.2018.5.13.0022
AUTOR JULIENE DE ASSIS MACENA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DE ASSIS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4345304
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859cbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se pronunciar sobre o exposto na
petição da parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859cbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se pronunciar sobre o exposto na
petição da parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130539-78.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CARLA COSMO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
ADVOGADO ISAQUE DOS SANTOS(OAB:
163686/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB
TESTEMUNHA ANDERSON SANTOS DA SILVA
TESTEMUNHA STEFANIA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caf2e0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
III - Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130539-78.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CARLA COSMO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
ADVOGADO ISAQUE DOS SANTOS(OAB:
163686/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB
TESTEMUNHA ANDERSON SANTOS DA SILVA
TESTEMUNHA STEFANIA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HYLEM DANIELE ALMEIDA DE BARROS
- SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caf2e0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
III - Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001890-61.2016.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON SANTOS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c4b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeça-se alvará para transferência do FGTS
depositado pela COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para as contas do exequente e de seu
patrono.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001890-61.2016.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON SANTOS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c4b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeça-se alvará para transferência do FGTS
depositado pela COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para as contas do exequente e de seu
patrono.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-45.2018.5.13.0022
AUTOR JANEILSON FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEILSON FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458fa32
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-45.2018.5.13.0022
AUTOR JANEILSON FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458fa32
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/07/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-14.2023.5.13.0022
AUTOR S.K.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU A.T.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 012ce04.
Processo Nº ATSum-0000571-14.2023.5.13.0022
AUTOR S.K.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU A.T.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2cb4d9.
Processo Nº ATOrd-0000572-96.2023.5.13.0022
AUTOR ILANE CARLA MAIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANE CARLA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/07/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-52.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6b99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d6082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO,para tornar sem efeito a decisão que arquivou o feito,
determinando-se a liberação de valores, já disponíveis nos autos,
ao embargante e seu patrono e, em relação ao restante do que
faltar para quitar toda a execução, deverá a parte executada ser
notificada para pagamento, tudo conforme planilha anexada aos
autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d6082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO,para tornar sem efeito a decisão que arquivou o feito,
determinando-se a liberação de valores, já disponíveis nos autos,
ao embargante e seu patrono e, em relação ao restante do que
faltar para quitar toda a execução, deverá a parte executada ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
notificada para pagamento, tudo conforme planilha anexada aos
autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 57142d0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 57142d0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente intimada para, querendo, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução (id. ca4023e), no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos documentos juntados
pelo administrador judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e4b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WASHINGTON
MACIEL DE VASCONCELOS face da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E AMBEV S/A,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transpostos.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.398,22,
calculadas sobre R$ 119.911,00, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
São devidos honorários periciais, em proveito do perito do Juízo, no
valor de R$ 1.000,00, devendo ser pago na forma do ATO TRT SGP
N.066/2019 .
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e4b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WASHINGTON
MACIEL DE VASCONCELOS face da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E AMBEV S/A,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transpostos.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.398,22,
calculadas sobre R$ 119.911,00, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
São devidos honorários periciais, em proveito do perito do Juízo, no
valor de R$ 1.000,00, devendo ser pago na forma do ATO TRT SGP
N.066/2019 .
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0b20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porEDILMA RODRIGUES DA SILVAem face de BR
EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME;concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 613,00,
calculadas sobre R$ 30.650,00, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0b20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porEDILMA RODRIGUES DA SILVAem face de BR
EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME;concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 613,00,
calculadas sobre R$ 30.650,00, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários Periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
serem pagos na forma do ATO TRT GP N. 065/2018,do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DO EXMº JUIZ DR
ROMULO TINOCO DOS SANTOS, ficam as partes cientes da
alteração do horário da audiência, que se realizará às 10h00 do dia
28.07.2023, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DO EXMº JUIZ DR
ROMULO TINOCO DOS SANTOS, ficam as partes cientes da
alteração do horário da audiência, que se realizará às 10h00 do dia
28.07.2023, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DO EXMº JUIZ DR
ROMULO TINOCO DOS SANTOS, ficam as partes cientes da
alteração do horário da audiência, que se realizará às 10h00 do dia
28.07.2023, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no dia 28/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação
da CTPS, conforme sentença de ID f9d92a3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no dia 28/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação
da CTPS, conforme sentença de ID f9d92a3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000747-27.2021.5.13.0001
REQUERENTE REJANE MARIA CARDOSO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
ADVOGADO JESSICA SIMOES BARROS
SOARES(OAB: 21173/PB)
REQUERENTE ADONIAS ARAUJO SOBRINHO
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE MARIA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844e41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-31.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO DE LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197d445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-31.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO DE LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DO NASCIMENTO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197d445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- ELEIDE LOPES DA SILVA
- SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E
INVESTIMENTOS LTDA
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2359b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo homologado id.236ba4b, cumpra-se a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que determinou o
sobrestamento por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP "Acordo
Homologado" e o GIGs "Acordo”
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARLANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2359b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo homologado id.236ba4b, cumpra-se a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que determinou o
sobrestamento por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP "Acordo
Homologado" e o GIGs "Acordo”
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cb83e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios abaixo para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC):
Severino de Lima Cavalcanti – CPF: 486.836.804-44;1.
Joacy Ramos da Silva – CPF: 009.029.834-90;2.
Jadilson de Azevedo Melo – CPF: 026.396.524-43.3.
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce4ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento da exceção de pré
executividade, id 17554ce, verifico que não houve notificação para
que a parte exequente se manifestasse.
Assim, fica o exequente notificado para que se manifeste acerca da
exceção supra mencionada. Após, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce4ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento da exceção de pré
executividade, id 17554ce, verifico que não houve notificação para
que a parte exequente se manifestasse.
Assim, fica o exequente notificado para que se manifeste acerca da
exceção supra mencionada. Após, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-66.2017.5.13.0025
AUTOR LINALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
93012675434
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DINIZ & VASCONCELOS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36111c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo
de 1 ano, POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a
indicação/localização de bens passíveis de penhora dos
executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001897-44.2016.5.13.0025
AUTOR IRAQUITAM MENEZES DA SILVA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU DISMALIMP COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAM MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9993
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a prorrogação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44852da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de que o exequente recebeu a
totalidade de seu crédito, assim como seu advogado, resta a
comprovação dos demais débitos, como custas processuais e
contribuição previdenciária.
Fica a executada notificada para adimplir os valores devidos no
prazo de 48 horas os valores de R$1.142,83 devidos ao INSS e de
R$739,23 de custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
- JEFERSON MOURA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44852da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de que o exequente recebeu a
totalidade de seu crédito, assim como seu advogado, resta a
comprovação dos demais débitos, como custas processuais e
contribuição previdenciária.
Fica a executada notificada para adimplir os valores devidos no
prazo de 48 horas os valores de R$1.142,83 devidos ao INSS e de
R$739,23 de custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS GUIMARAES TEIXEIRA(OAB:
20718/PB)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6215
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fica a executada Rivanda Neves Siqueira, em face do requerimento
formulado no Id.9736f97, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar cópia dos extratos dos últimos 4 (quatro) meses da conta
indicada nos embargos à execução, garantido o sigilo dos
documentos porventura anexados, desde que requerido pela parte
ou juntados sob tal condição.
Cumprida a diligência acima, fica a parte exequente com o prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias para se manifestar a respeito.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para julgamento dos embargos oposto
pela executada.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS GUIMARAES TEIXEIRA(OAB:
20718/PB)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES VALE PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6215
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fica a executada Rivanda Neves Siqueira, em face do requerimento
formulado no Id.9736f97, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar cópia dos extratos dos últimos 4 (quatro) meses da conta
indicada nos embargos à execução, garantido o sigilo dos
documentos porventura anexados, desde que requerido pela parte
ou juntados sob tal condição.
Cumprida a diligência acima, fica a parte exequente com o prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias para se manifestar a respeito.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para julgamento dos embargos oposto
pela executada.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
RÉU UNIVERSO PET COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVICOS
VETERINARIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffbb9e9
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MÁRCIO
RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONÇALVES, requerendo a
expedição de alvará para liberação de multa de 40% ou, sendo
ausente o efetivo pagamento, que determine que a reclamada
cumpra com o pagamento da multa.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu a chave de
conectividade da multa de 40% de FGTS.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
útil do processo.
Ocorre que, no caso em apreço, verifico que houve a entrega dos
documentos ora postulados, com o devido pagamento da multa
rescisória, conforme se depreende dos documentos id e5d1f1c, fls
18 e 19 do PDF unificado, demonstrativo de recolhimento FGTS
rescisório e chave de conectividade .
Portanto, prejudicado o pedido em análise, conforme
fundamentação supra.
Deste modo, indefiro a tutela requerida por MÁRCIO RODRIGO DE
OLIVEIRA MENDES GONÇALVES.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8265d6f
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA - ME (Id.
8aa0403), insurgindo-se contra o valor executado conforme cálculo
id 9f5d00e sob alegação de que parte da dívida está sendo
indevidamente cobrada, seja por excesso de execução ou por
verbas já pagas.
A parte contrária manifestou-se (Id. 638bbab), requerendo a
rejeição do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras
apuradas decorrentes de plantões bem como a necessidade de
dedução de valores supostamente quitados e ausência de
documentos comprovando o excesso de execução, suscitando
questões que não estão entre as hipóteses de cabimento da
exceção de pré-executividade, mas entre as matérias que devem
ser arguidas em sede de embargos à execução.
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela
qual não conheço o presente incidente.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id.e317b9e.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA -
HUNE LTDA - ME, conforme fundamentos supra.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id.e317b9e.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8265d6f
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA - ME (Id.
8aa0403), insurgindo-se contra o valor executado conforme cálculo
id 9f5d00e sob alegação de que parte da dívida está sendo
indevidamente cobrada, seja por excesso de execução ou por
verbas já pagas.
A parte contrária manifestou-se (Id. 638bbab), requerendo a
rejeição do presente incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui
criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que
tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a
fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são
detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras
apuradas decorrentes de plantões bem como a necessidade de
dedução de valores supostamente quitados e ausência de
documentos comprovando o excesso de execução, suscitando
questões que não estão entre as hipóteses de cabimento da
exceção de pré-executividade, mas entre as matérias que devem
ser arguidas em sede de embargos à execução.
Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida
pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela
qual não conheço o presente incidente.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id.e317b9e.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA -
HUNE LTDA - ME, conforme fundamentos supra.
Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id.e317b9e.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-78.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bbdb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-78.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA SIQUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bbdb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
TESTEMUNHA BRENO OLIVEIRA DE VERAS
TESTEMUNHA DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eacf6e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
TESTEMUNHA BRENO OLIVEIRA DE VERAS
TESTEMUNHA DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eacf6e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-19.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d122925
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID df1a9bc,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-19.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d122925
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID df1a9bc,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-59.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA RONEIDE DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RONEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9198a3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento do crédito
habilitado.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-59.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA RONEIDE DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9198a3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento do crédito
habilitado.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-48.2019.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO LEITE LUCENA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff6f80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que não houve
notificação da sócia VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA para
apresentar defesa no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado no id d6866eb.
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação da
referida sócia por edital, para se manifestar e produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC), tendo
em vista que a mesma não foi localizada no endereço constante na
pesquisa INFOJUD, id 2a906a5.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-26.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefdff5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(PEDIDO DE CITAÇÃO PRA PAGAR ) -
d35b051 fica a exequente notificada para esclarecer em que termos
pretende dar prosseguimento a esta execução, tendo em vista que
as duas empresas executadas: Contax S/A. - em Recuperacao
judicial em Recuperacao judicial (em Recuperação Judicial) CNPJ:
67.313.221/0001-90 e Oi movel S/A. - em Recuperacao judicial ()
CNPJ: 05.423.963/0001-11 se encontram em recuperação Judicial,
em cumprimento ao acórdão id 50bc6df de 20/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000069-03.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d816d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de execução
parcelada.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d816d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de execução
parcelada.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIANO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198d8bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198d8bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025
AUTOR MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7d6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante as contas bancárias, inclusive com informação
se consiste em conta corrente ou poupança, bem como o número
do NIP/PIS, visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025
AUTOR MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE TYSON CAVALCANTI DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7d6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante as contas bancárias, inclusive com informação
se consiste em conta corrente ou poupança, bem como o número
do NIP/PIS, visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000501-85.2023.5.13.0025
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES VANIELY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5494451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por VANIELY VICENTE DA SILVA e FAST-FOOD JP
LANCHONETES LTDA, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 120,00, calculadas sobre
R$ 6.000,00, valor ora atribuído à causa. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa, dado o
seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000501-85.2023.5.13.0025
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES VANIELY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5494451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por VANIELY VICENTE DA SILVA e FAST-FOOD JP
LANCHONETES LTDA, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 120,00, calculadas sobre
R$ 6.000,00, valor ora atribuído à causa. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa, dado o
seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000428-16.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O REQUERENTE CIENTE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
PELO REQUERIDO (ID e6e4c6a).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-57.2023.5.13.0025
AUTOR DENILSON FERREIRA BARROS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho: “Fixo prazo de 05 dias para
que as partes apresentem suas razões finais em memoriais,
sendo que para o reclamante ele poderá se manifestar sobre os
termos da defesa e dos documentos.”
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000710-88.2022.5.13.0025
AUTOR ADELINNE KARINA BEZERRA
CAMPOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para recolher a previdência da
reclamante, utilizando o NIT id 4d181ab, com os dados do
processo em epígrafe, no código 1708 (reclamação trabalhista).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-30.2021.5.13.0025
AUTOR TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125902
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificada a parte autora para dizer se tem interesse de iniciar a
execução, nos termos de Art. 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
CÁLCULOS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-46.2021.5.13.0025
AUTOR EVERALDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fde84
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone sobrestamento da análise.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-46.2021.5.13.0025
AUTOR EVERALDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
- BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fde84
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone sobrestamento da análise.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122e691
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122e691
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICAELY PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1730d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID b0b3ca5), tendo em vista que a recorrente não possui
legitimidade passiva nem interesse recursal para se insurgir contra
a decisão recorrida ID 288849f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1730d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID b0b3ca5), tendo em vista que a recorrente não possui
legitimidade passiva nem interesse recursal para se insurgir contra
a decisão recorrida ID 288849f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b5885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b5885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dedc1
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id dad4079, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID af4acee, devendo ser
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$150,00, calculadas
sobre R$7.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do item
11 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dedc1
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id dad4079, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID af4acee, devendo ser
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$150,00, calculadas
sobre R$7.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do item
11 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU MARINES IACZINSKI FRANCISCO
TESTEMUNHA ANA LETICIA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AO RECDO/ADVOGADA: cientes do inteiro teor da ata de audiência
de Id f72b1df.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000188-27.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU WELLEGTON FIGUEIREDO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ece23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução, motivo da extinção “cumprimento
integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-83.2021.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0acac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face das executadas.
Ficam intimados os credores e a executada MARIA DO SOCORRO
GUEDES para indicarem contas bancárias de suas titularidades, de
preferência do Banco do Brasil, para fins de transferência de seus
créditos.
Após, expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência/recolhimento e devolução do saldo
sobejante à executada.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-83.2021.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0acac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face das executadas.
Ficam intimados os credores e a executada MARIA DO SOCORRO
GUEDES para indicarem contas bancárias de suas titularidades, de
preferência do Banco do Brasil, para fins de transferência de seus
créditos.
Após, expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência/recolhimento e devolução do saldo
sobejante à executada.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-16.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45bb1f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo para reintegração da reclamante por 10
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-16.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45bb1f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo para reintegração da reclamante por 10
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
RÉU UNIVERSO PET COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVICOS
VETERINARIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1530
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-18.2023.5.13.0002
AUTOR SAULO DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf6a06
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise das preliminares arguidas
pela parte reclamada, notadamente a de incompetência desta
Justiça Especializada.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do processo nº. 0000601-
46.2022.5.13.0002, conclua-se a análise da preliminar como
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-18.2023.5.13.0002
AUTOR SAULO DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf6a06
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise das preliminares arguidas
pela parte reclamada, notadamente a de incompetência desta
Justiça Especializada.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do processo nº. 0000601-
46.2022.5.13.0002, conclua-se a análise da preliminar como
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-36.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3179aac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Declaro deserto o Recurso Ordinário, com o consequente trânsito
em julgado da sentença id.1fee1b7.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ff04e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ff04e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11d999
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11d999
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b8c9
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o Dr.FABIO FARIAS ROMUALDO
DE OLIVEIRA, em substituição ao Dr. Josemar dos Santos Sousa,
cuja especialidade é otorrinolaringologia.
O perito ora nomeado deverá apresentar o laudo no prazo máximo
de 45 dias.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b8c9
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito o Dr.FABIO FARIAS ROMUALDO
DE OLIVEIRA, em substituição ao Dr. Josemar dos Santos Sousa,
cuja especialidade é otorrinolaringologia.
O perito ora nomeado deverá apresentar o laudo no prazo máximo
de 45 dias.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e29e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A., para dar
ciência às partes da publicação da conta de liquidação, conforme
fundamentos supra e demonstrativo de Id. 1ccb600.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e29e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A., para dar
ciência às partes da publicação da conta de liquidação, conforme
fundamentos supra e demonstrativo de Id. 1ccb600.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000591-95.2020.5.13.0026
AUTOR ALINE ROSENDO RODRIGUES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
TACIANO LOPES DA SILVA - CPF: 057.884.764-70, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: TACIANO LOPES DA SILVA - CPF:
057.884.764-70, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente ALINE ROSENDO RODRIGUES
- CPF: 010.981.494-08, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de
pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos quinze dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton
Alves Ramalho, 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, digitei, e
assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Alvará Eletrônico
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de Pagamento (ID. d3c072e, e692f8e, 72ab04e), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TC CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 21/06/203, às09:30 h min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a).
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS :
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-71.2023.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58953e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a certidão ID #id:c008653 , no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131935-78.2015.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PATRICIA FERNANDA BEZERRA DE
CARVALHO
RÉU FABIO BEZERRA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e020
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino à Secretaria que proceda agendamento de audiência de
conciliação, momento em que os embargos de #id:62c3b8c
também serão apreciados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131935-78.2015.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PATRICIA FERNANDA BEZERRA DE
CARVALHO
RÉU FABIO BEZERRA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e020
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino à Secretaria que proceda agendamento de audiência de
conciliação, momento em que os embargos de #id:62c3b8c
também serão apreciados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026
AUTOR JANAINA CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
- PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91e62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo da pesquisa Infoseg, conforme requerido pela
exequente.
Oficie-se a JUCEP pelo dados requeridos na petição de #id:e8643f5
(ato constitutivo e todos os seu aditivos da executada).
Quanto à petição do executado (#id:01fd9cd ), nada a deferir, vez
que não houve renovação da diligência citada, anteriormente
cumprida, contudo infrutífera.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026
AUTOR JANAINA CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91e62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo da pesquisa Infoseg, conforme requerido pela
exequente.
Oficie-se a JUCEP pelo dados requeridos na petição de #id:e8643f5
(ato constitutivo e todos os seu aditivos da executada).
Quanto à petição do executado (#id:01fd9cd ), nada a deferir, vez
que não houve renovação da diligência citada, anteriormente
cumprida, contudo infrutífera.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026
AUTOR JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada das notificações devolvidas
Ids #id:557c10d e #id:f9c897b , para no prazo de cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:f550067 , #id:14326d0 . Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438940570
Id da reunião: 81438940570
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000582-31.2023.5.13.0026
AUTOR GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968041479
Id da reunião: 85968041479
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87898810856
Id da reunião: 87898810856
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:a6d3d43 , #id:227ecf9 , #id:3872041 , #id:48cf7b0
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU A.C.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.M.R.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f2eeb3a.
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de Atualização de
Cálculos(Remanescente) - Id.ce362f7 nos presentes autos , sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fba4b39, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia05/07/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fba4b39, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia05/07/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0425286, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/07/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0425286, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/07/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de ofício à competente Junta Comercial
para que seja fornecido os atos constitutivos e as suas respectivas
alterações relativas à AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA
DE PERFIS METALICOS EIRELI - ME (CNPJ N. 06.208.257/0001-
10.
Respondido o ofício, retornem-se os autos conclusos para
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de ofício à competente Junta Comercial
para que seja fornecido os atos constitutivos e as suas respectivas
alterações relativas à AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA
DE PERFIS METALICOS EIRELI - ME (CNPJ N. 06.208.257/0001-
10.
Respondido o ofício, retornem-se os autos conclusos para
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026
AUTOR JULICLEA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULICLEA DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09382e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a suspensão do curso da execução, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas as
posteriores tentativas das medidas on line, igualmente quanto a
bens dos demandados, determino o arquivamento dos presentes
autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº
6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência dos
exequentes quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para
o fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026
AUTOR JULICLEA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09382e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a suspensão do curso da execução, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas as
posteriores tentativas das medidas on line, igualmente quanto a
bens dos demandados, determino o arquivamento dos presentes
autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº
6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência dos
exequentes quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para
o fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria as pesquisas requeridas pela exequente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
petição de #id:aceacb4 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE HENRIQUE DIAS
- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA
- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria as pesquisas requeridas pela exequente na
petição de #id:aceacb4 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146800-43.2014.5.13.0026
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa SNIPER de IDs 78509f3 e 67d630e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660060c
proferido nos autos.
Despacho
A parte exequente, na petição #id:2687dc9 , concorda com o
parcelamento do saldo restante em seis parcelas, como requer a
parte executada na petição de #id:f971233 .
Considerando a prioridade no pagamento dos honorários
sucumbenciais sobre as custas e contribuição previdenciária, fica a
parte executada notificada para efetuar a transferência
prioritariamente do valor referente aos honorários sucumbenciais
para a conta indicada : Ag. 3987, Op. 001. Conta Corrente nº 274-0,
da Caixa Econômica Federal, de titularidade de GILVAN PEREIRA
DE MORAES – CPF Nº 176.806.034-72.
Mantenham-se os autos sobrestado até a quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660060c
proferido nos autos.
Despacho
A parte exequente, na petição #id:2687dc9 , concorda com o
parcelamento do saldo restante em seis parcelas, como requer a
parte executada na petição de #id:f971233 .
Considerando a prioridade no pagamento dos honorários
sucumbenciais sobre as custas e contribuição previdenciária, fica a
parte executada notificada para efetuar a transferência
prioritariamente do valor referente aos honorários sucumbenciais
para a conta indicada : Ag. 3987, Op. 001. Conta Corrente nº 274-0,
da Caixa Econômica Federal, de titularidade de GILVAN PEREIRA
DE MORAES – CPF Nº 176.806.034-72.
Mantenham-se os autos sobrestado até a quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO ROLIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f79a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários da parte exequente informada ao administrador
judicial conforme #id:a2055f1 .
Mantenham-se os autos sobrestado, até a comprovação pela
executada da quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f79a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários da parte exequente informada ao administrador
judicial conforme #id:a2055f1 .
Mantenham-se os autos sobrestado, até a comprovação pela
executada da quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0030100-23.2010.5.13.0026
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c15090
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o levantamento da penhora sobre a aposentadoria do
executado, conforme acórdão de ID 63da6b7, devolvam-se os
valores existentes em conta judicial. Expeça-se alvará para saque
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cbee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto por RILDO
WELLIGHTON CASTRO
NERI , #id:7143f22 , pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cbee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto por RILDO
WELLIGHTON CASTRO
NERI , #id:7143f22 , pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-27.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:f7983b7, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia29/06/2023, às 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-27.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:f7983b7, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia29/06/2023, às 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03288be
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Os autos retornaram do C. TST com decisão negando seguimento
ao AIRR da executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Transitada em julgado a sentença de ID 6b811cc.
Quanto à petição de ID 0c482bb, defiro o pedido de retenção de
honorários contratuais (30%), haja vista o contrato de ID d09c636.
Fica indeferido o pedido contido no item 1 da referida petição, uma
vez que o cálculos utilizados pela contadoria do juízo são aqueles
dispostos no acórdão, conforme ID 1eb6ffc, já inclusa a multa do
art. 467 a CLT.
Utilizem-se dos valores à disposição do Juízo para pagamento do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c633fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no
#id:824cc54 .Retifique-se a autuação para manter cadastrado
nestes autos apenas os Doutores MARCIO ROBERTO
MONTENEGRO BATISTA JUNIOR, OAB/PB n° 14.765 e PAULO
CESAR ALMEIDA DA COSTA, OAB/PB n° 14.919.
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o repasse do
crédito exequendo do Processo Piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c633fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no
#id:824cc54 .Retifique-se a autuação para manter cadastrado
nestes autos apenas os Doutores MARCIO ROBERTO
MONTENEGRO BATISTA JUNIOR, OAB/PB n° 14.765 e PAULO
CESAR ALMEIDA DA COSTA, OAB/PB n° 14.919.
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o repasse do
crédito exequendo do Processo Piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5bc9b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante(Id.690b6ca) e reclamada AEC(Id.9c950dc), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5bc9b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante(Id.690b6ca) e reclamada AEC(Id.9c950dc), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. bf478ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. bf478ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VIEIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. bf478ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VITAL DA SILVA
- VALDEMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f341399
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da executada DORNELLAS ENGENHARIA
LTDA do bloqueio efetuado, libere-se aos exequentes. Intimem-se
para que informem dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000025-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0fc8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar a citação da ré pelos
correios e a sua intimação para juntar os documentos requeridos
pela parte exequente (item 7.1 da inicial) no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-27.2022.5.13.0026
AUTOR GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO EUDENYA AYRLANEA LEITE DE
ANDRADE(OAB: 22512/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c588932
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando repasse do
Processo Piloto 0000917- 87.2022.5.13.0025., diligenciando a
Secretaria, acerca do processo piloto, a cada dois anos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-27.2022.5.13.0026
AUTOR GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
ADVOGADO EUDENYA AYRLANEA LEITE DE
ANDRADE(OAB: 22512/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c588932
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando repasse do
Processo Piloto 0000917- 87.2022.5.13.0025., diligenciando a
Secretaria, acerca do processo piloto, a cada dois anos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7a355db , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia02/08/2023 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7a355db , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia02/08/2023 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para no prazo impreterível de 20 dias,
juntar a documentação requerida pela parte exequente: fichas
financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os
contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em
referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias
atuais.
Nome dos substituídos e Cadastro Pessoa Física:
Felipe Rangel Pontes Lins CPF: 009.068.254-821.
Fernando Antonio Cavalcanti M. Filho CPF: 093.368.834-592.
Flavia Renata Gonçalves Xavier CPF: 058.121.794-253.
Francisco de Assis Araújo CPF: 305.550.354-684.
Francisco José Fernandes Saraiva CPF: 313.219.173-685.
Franklin Vieira De Araújo CPF: 025.126.754-756.
Geisa Barreto de Queiroz CPF: 010.698.514-007.
Geomar Barreto de Queiroz CPF: 033.323.394-868.
George Gomes Belo CPF: 424.512.134-349.
Fillemom Rabelo De Medeiros CPF: 075.009.344-7510.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001665-92.2017.5.13.0026
AUTOR ADAFRAN MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAFRAN MARIA DE SOUZA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001665-92.2017.5.13.0026
AUTOR ADAFRAN MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000579-76.2023.5.13.0026
REQUERENTES ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES EDUARDA CAPITULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04db94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0673238,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela Sra. Eliane Cristine Alves Pegado, que deverão
ser recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000579-76.2023.5.13.0026
REQUERENTES ELAINE CRISTINE ALVES PEGADO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES EDUARDA CAPITULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CAPITULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04db94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0673238,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela Sra. Eliane Cristine Alves Pegado, que deverão
ser recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 16695a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 16695a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 16695a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 99abfc3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/08/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82716288312
Id da reunião: 82716288312
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000073-03.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada quanto a petição Id #id:15ea2ce .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MONICA LUPION
PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este Juízo, ficando
ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MONICA LUPION
PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este Juízo, ficando
ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4764bbe , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/07/2023 11:00
horas. Cientes as partes dos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4764bbe , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/07/2023 11:00
horas. Cientes as partes dos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO e EDILEUZA
MARCELINA PESSOA os quais realizarão as perícias
determinadas por este Juízo, ficando ainda ciente que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO e EDILEUZA
MARCELINA PESSOA os quais realizarão as perícias
determinadas por este Juízo, ficando ainda ciente que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO e EDILEUZA
MARCELINA PESSOA os quais realizarão as perícias
determinadas por este Juízo, ficando ainda ciente que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0104e3c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia10/07/2023 às 10:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0104e3c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia10/07/2023 às 10:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0104e3c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia10/07/2023 às 10:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de id:daedff7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos em relação ao devedor subsidiário e
designe-se audiência de conciliação.
Em caso de insucesso da audiência de conciliação, sob o manto do
contraditório, os pleitos realizados na petição de ID. 158a762 serão
analisados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de id:daedff7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos em relação ao devedor subsidiário e
designe-se audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Em caso de insucesso da audiência de conciliação, sob o manto do
contraditório, os pleitos realizados na petição de ID. 158a762 serão
analisados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de id:daedff7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos em relação ao devedor subsidiário e
designe-se audiência de conciliação.
Em caso de insucesso da audiência de conciliação, sob o manto do
contraditório, os pleitos realizados na petição de ID. 158a762 serão
analisados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ratifico a intimação de #id:ba62700 . Prazo cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ebde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Declarar, de ofício, a inépcia da vestibular, quanto ao pedido de vale
-alimentação, nos moldes dos fundamentos;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, nos
moldes dos fundamentos;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por VIVIANE DOS SANTOS VIANA, em face de ACESSE
TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME,
primeira reclamada, e TELEFONICA BRASIL S.A., segunda
reclamada, para condenar as reclamadas - a segunda ré,
subsidiariamente - ao pagamento de adicionais de horas extras e
reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicionais de horas extras e reflexos no repouso
remunerado e no décimo terceiro salário). A obrigação
previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na
forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as
diretrizes da Súmula 368 do TST e o fato de que a reclamada era
beneficiária da desoneração da folha de pagamento, nos termos da
Lei 12.546/2011.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme limite estabelecido pelo art. 4º do ATO TRT13 SGP nº
20/2022. Incumbe à UNIÃO o pagamento da verba honorária, por
força do dever estatal de assegurar positivamente a fruição do
direito fundamental inscrito no Art. 5º, LXXIV, da CF, tudo nos
termos do art. 5º do mesmo ato do Egrégio TRT 13.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 28,53 (vinte oito
reais e cinquenta e três centavos), sobre R$ 1.426,71 (um mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), valor da
condenação.
Intimem-se as partes, observada a Súmula 427, TST.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSE TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E VENDAS
LTDA - ME
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ebde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Declarar, de ofício, a inépcia da vestibular, quanto ao pedido de vale
-alimentação, nos moldes dos fundamentos;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, nos
moldes dos fundamentos;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por VIVIANE DOS SANTOS VIANA, em face de ACESSE
TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME,
primeira reclamada, e TELEFONICA BRASIL S.A., segunda
reclamada, para condenar as reclamadas - a segunda ré,
subsidiariamente - ao pagamento de adicionais de horas extras e
reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicionais de horas extras e reflexos no repouso
remunerado e no décimo terceiro salário). A obrigação
previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na
forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as
diretrizes da Súmula 368 do TST e o fato de que a reclamada era
beneficiária da desoneração da folha de pagamento, nos termos da
Lei 12.546/2011.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme limite estabelecido pelo art. 4º do ATO TRT13 SGP nº
20/2022. Incumbe à UNIÃO o pagamento da verba honorária, por
força do dever estatal de assegurar positivamente a fruição do
direito fundamental inscrito no Art. 5º, LXXIV, da CF, tudo nos
termos do art. 5º do mesmo ato do Egrégio TRT 13.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 28,53 (vinte oito
reais e cinquenta e três centavos), sobre R$ 1.426,71 (um mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), valor da
condenação.
Intimem-se as partes, observada a Súmula 427, TST.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-93.2022.5.13.0026
AUTOR SANDEILSON BESERRA NUNES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDEILSON BESERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem, fica V.Sª intimado acerca das alegações contidas na
petição ID.4119c81 , para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000024-50.2023.5.13.0029
AUTOR LUAN MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed64f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência para o dia 20/06/2023 às
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao
disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº
001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação
expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos
Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-50.2023.5.13.0029
AUTOR LUAN MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed64f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência para o dia 20/06/2023 às
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao
disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº
001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação
expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos
Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000092-97.2023.5.13.0029
AUTOR LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e15cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em decorrendo o prazo do despacho de Id. a014e81, sem
manifestação da parte executada, proceda-se com a liberação do
crédito da parte exequente e do seu patrono via dados bancários
informados na petição de Id. 9c803aa, com a retenção dos
honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id.
c43c9a2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000092-97.2023.5.13.0029
AUTOR LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e15cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em decorrendo o prazo do despacho de Id. a014e81, sem
manifestação da parte executada, proceda-se com a liberação do
crédito da parte exequente e do seu patrono via dados bancários
informados na petição de Id. 9c803aa, com a retenção dos
honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id.
c43c9a2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE LIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3429
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela empresa executada, Id.
5c5f0d2/15ea677, do pagamento da terceira parcela.
Observe a parte executada que da 4ª parcela designada para o
dia 10/07/2023, no importe de R$ 3.486,35, deve ser liberado
somente R$ 202,36 para o exequente; observada a dedução dos
honorários contratuais de R$ 86,72 para o seu adovogado; R$
1.614,59 para o advogado a título de honorário sucumbenciais, R$
1.000,00 ao perito a título de honorários periciais, e R$ 582,68 para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3429
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela empresa executada, Id.
5c5f0d2/15ea677, do pagamento da terceira parcela.
Observe a parte executada que da 4ª parcela designada para o
dia 10/07/2023, no importe de R$ 3.486,35, deve ser liberado
somente R$ 202,36 para o exequente; observada a dedução dos
honorários contratuais de R$ 86,72 para o seu adovogado; R$
1.614,59 para o advogado a título de honorário sucumbenciais, R$
1.000,00 ao perito a título de honorários periciais, e R$ 582,68 para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82f37
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição de Id. 1803ea4 e guia de depósito de
Id.a78e64f, os cálculos homologados pela sentença de liquidação
de Id. 38e90cb, encontram-se integralizados pela parte executada
desde 17/04/2023, estando os valores devidamente corrigidos
depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Portanto, via dados bancários informados pela parte exequente na
petição de Id. 444be85, proceda-se com a liberação dos seus
créditos nos termos da planilha de cálculos da Id. 2daec16,
observando quanto aos honorários advocatícios contratuais, o
percentual informado no contrato de Id. 584a4a9.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82f37
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição de Id. 1803ea4 e guia de depósito de
Id.a78e64f, os cálculos homologados pela sentença de liquidação
de Id. 38e90cb, encontram-se integralizados pela parte executada
desde 17/04/2023, estando os valores devidamente corrigidos
depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Portanto, via dados bancários informados pela parte exequente na
petição de Id. 444be85, proceda-se com a liberação dos seus
créditos nos termos da planilha de cálculos da Id. 2daec16,
observando quanto aos honorários advocatícios contratuais, o
percentual informado no contrato de Id. 584a4a9.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1a88d
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a distribuição e o cumprimento das CPE de
Id. f438d07 e 52cb2cf.
Quanto a consulta ao convênio CNIB solicitada pela parte
exequente na petição de Id.3df65aa, tão logo concluído o
cadastrado da Juíza Titular desta VT no mesmo, voltem conclusos
os autos para a realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec0960
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 27/06/2023 às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa675c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do determinado no
despacho de Id. 35ca162, exarado nos autos do processo piloto,
0000681-47.2022.5.13.0022, e para pronunciar-se quanto ao seu
interesse em conciliar, nos termos do dispositivo que segue, que
foram citados no despacho supra.
Art. 152-F. Os recursos informados no plano apresentado pelo
devedor e destinados para o PEPT, ou em caso de REEF, poderão
observar as seguintes disposições, se outras não forem estipuladas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
pelos Tribunais Regionais:
I - a limitação de 50% do montante mensal repassado pelo devedor
para fins de conciliação;
II - caso seja aplicado deságio de no mínimo 30% do valor da dívida
original acrescida de juros e correção monetária, para efeitos de
conciliação, o respectivo processo será elegível para pagamento
dentro da ordem de preferência estipulada pelo Tribunal Regional;
III - os valores destinados à conciliação deverão ser ofertados de
forma isonômica para os credores.
Termos em que torno sem efeito o despacho de Id. 1acc513.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa675c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do determinado no
despacho de Id. 35ca162, exarado nos autos do processo piloto,
0000681-47.2022.5.13.0022, e para pronunciar-se quanto ao seu
interesse em conciliar, nos termos do dispositivo que segue, que
foram citados no despacho supra.
Art. 152-F. Os recursos informados no plano apresentado pelo
devedor e destinados para o PEPT, ou em caso de REEF, poderão
observar as seguintes disposições, se outras não forem estipuladas
pelos Tribunais Regionais:
I - a limitação de 50% do montante mensal repassado pelo devedor
para fins de conciliação;
II - caso seja aplicado deságio de no mínimo 30% do valor da dívida
original acrescida de juros e correção monetária, para efeitos de
conciliação, o respectivo processo será elegível para pagamento
dentro da ordem de preferência estipulada pelo Tribunal Regional;
III - os valores destinados à conciliação deverão ser ofertados de
forma isonômica para os credores.
Termos em que torno sem efeito o despacho de Id. 1acc513.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a5d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CRISTAL CONSTRUTORA LTDA -
ME, com a publicação desta no DEJT, para cumprir a obrigação
de fazer abaixo:
“- retificar a CTPS do trabalhador com data de admissão em
15/2/2021 e a anotar a data de demissão em 4/3/2022, no prazo de
cinco dias úteis (art. 29 da CLT), sob pena de a Secretaria desta
Vara fazê-lo (§1° do art. 39 da CLT).”
Para tanto, ficam intimadas as partes para comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo sito à Av. Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP.
58.034-045 no dia 26/06/2023 às 10:00 horas, o reclamante
portando sua CTPS para fins de retificação pela reclamada nos
termos da sentença de Id c68a89f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a5d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CRISTAL CONSTRUTORA LTDA -
ME, com a publicação desta no DEJT, para cumprir a obrigação
de fazer abaixo:
“- retificar a CTPS do trabalhador com data de admissão em
15/2/2021 e a anotar a data de demissão em 4/3/2022, no prazo de
cinco dias úteis (art. 29 da CLT), sob pena de a Secretaria desta
Vara fazê-lo (§1° do art. 39 da CLT).”
Para tanto, ficam intimadas as partes para comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo sito à Av. Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP.
58.034-045 no dia 26/06/2023 às 10:00 horas, o reclamante
portando sua CTPS para fins de retificação pela reclamada nos
termos da sentença de Id c68a89f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada interposto a petição de Id. ce6dec6 em
06/06/2023, restam quatro dias para o decurso do prazo solicitado
pela mesma, pelo que resolve este Juízo determinar que se
aguarde, voltando os autos conclusos em seguida para analise da
petição de Id. 99ab1b5, e mais que venha a ser interposta.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada interposto a petição de Id. ce6dec6 em
06/06/2023, restam quatro dias para o decurso do prazo solicitado
pela mesma, pelo que resolve este Juízo determinar que se
aguarde, voltando os autos conclusos em seguida para analise da
petição de Id. 99ab1b5, e mais que venha a ser interposta.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5518f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000410-80.2023.5.13.0029, ajuizada por
FILIPE JOSE COSTA SOARES, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
adicional das horas extras não contabilizadas nos cartões de
ponto na data dos Black Fridays, ocorridos nas últimas sextas-
feiras do mês de Novembro de cada ano, devendo ser
considerado que o reclamante laborava nesta oportunidade de
08h às 00h, com 1 hora de intervalo intrajornada, bem como seus
reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias + 1/3,
FGTS + 40% e RSR;
1.
multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Observa-se a partir das normas coletivas apresentadas junto com a
inicial que para a categoria profissional do autor o adicional de
horas extras foi fixado em 70% (id. 9cb07ab – 2019/2020), 60% (id.
cb88df1 - 2021/2022) e 60% (id. 1549e6c – 2022/2023) sobre o
valor da hora normal. Ausente a CCT com vigência entre
2020/2021, deverá ser utilizado o adicional legal de 50% sobre o
valor da hora normal neste período.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5518f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000410-80.2023.5.13.0029, ajuizada por
FILIPE JOSE COSTA SOARES, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
adicional das horas extras não contabilizadas nos cartões de
ponto na data dos Black Fridays, ocorridos nas últimas sextas-
feiras do mês de Novembro de cada ano, devendo ser
considerado que o reclamante laborava nesta oportunidade de
08h às 00h, com 1 hora de intervalo intrajornada, bem como seus
reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias + 1/3,
FGTS + 40% e RSR;
1.
multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Observa-se a partir das normas coletivas apresentadas junto com a
inicial que para a categoria profissional do autor o adicional de
horas extras foi fixado em 70% (id. 9cb07ab – 2019/2020), 60% (id.
cb88df1 - 2021/2022) e 60% (id. 1549e6c – 2022/2023) sobre o
valor da hora normal. Ausente a CCT com vigência entre
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
2020/2021, deverá ser utilizado o adicional legal de 50% sobre o
valor da hora normal neste período.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-76.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
CONSIGNATÁRIO NAYARA RAFAELA ROSENDO LOBO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
CONSIGNATÁRIO JAYANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
CONSIGNATÁRIO JENNYFER MIRELLY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE SILVA DOS SANTOS
- JENNYFER MIRELLY PEREIRA DOS SANTOS
- NAYARA RAFAELA ROSENDO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5eb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-76.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
CONSIGNATÁRIO NAYARA RAFAELA ROSENDO LOBO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
CONSIGNATÁRIO JAYANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
CONSIGNATÁRIO JENNYFER MIRELLY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5eb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-15.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d82de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 28/06/2023 às 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0467a52
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que o subscritor da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou a existência de "Pedido de liminar ou de
antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente.
No mais, como é sabido, em se tratando de execução individual de
título judicial oriundo de ação coletiva, não existe, segundo
jurisprudência majoritária, prevenção do juízo prolator da decisão
condenatória, diferentemente da situação em que se executa o título
coletivamente.
O fato de não ter havido trânsito em julgado da ação civil coletiva de
número 0000438-74.2020.5.13.0022, ante a interposição de agravo
de instrumento pela parte demandada naquele processo, não altera
a competência o entendimento acima indicado, já que a execução
até então provisória se transformará, mais a frente, em definitiva.
Não há, portanto, dependência da VT7 de João Pessoa-PB.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos, e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias
para entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28baaad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a impugnaçao aos cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.204bb25.
II- Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28baaad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a impugnaçao aos cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.204bb25.
II- Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY CEZAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de garantia da execução, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para redirecionar a execução
para a pessoa do devedor subsidiário. Deferido, outrossim, os
pedidos de notificações exclusivas, promovendo, desde já, as
retificações necessárias junto ao Pje.”
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADO o executado subsidiário BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 18.547,67, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de garantia da execução, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para redirecionar a execução
para a pessoa do devedor subsidiário. Deferido, outrossim, os
pedidos de notificações exclusivas, promovendo, desde já, as
retificações necessárias junto ao Pje.”
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADO o executado subsidiário BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 18.547,67, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8ba4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 1556b13).
Trata-se de manifestação do exequente (Id 3022ea8 ao Id
993d667).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8ba4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 1556b13).
Trata-se de manifestação do exequente (Id 3022ea8 ao Id
993d667).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Verifica este Juízo que o subscritor da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou a existência de "Pedido de liminar ou de
antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente.
No mais, como é sabido, em se tratando de execução individual de
título judicial oriundo de ação coletiva, não existe, segundo
jurisprudência majoritária, prevenção do juízo prolator da decisão
condenatória, diferentemente da situação em que se executa o título
coletivamente.
O fato de não ter havido trânsito em julgado da ação civil coletiva de
número 0000438-74.2020.5.13.0022, ante a interposição de agravo
de instrumento pela parte demandada naquele processo, não altera
a competência o entendimento acima indicado, já que a execução
até então provisória se transformará, mais a frente, em definitiva.
Não há, portanto, dependência da VT7 de João Pessoa-PB.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos, e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias
para entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DIOGNES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecb6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.e0e02e4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DIOGNES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecb6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.e0e02e4.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdaec6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a9f5eff) em
12/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdaec6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a9f5eff) em
12/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f572adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada brisanet servicos de
telecomunicacoes s.a. CNPJ: 04.601.397/0001-28 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.602,99(.hum mil seiscentos e dois reais e noventa
e nove centavos), ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f572adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada brisanet servicos de
telecomunicacoes s.a. CNPJ: 04.601.397/0001-28 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.602,99(.hum mil seiscentos e dois reais e noventa
e nove centavos), ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-82.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a04b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO INCIDENTA DE TUTELA
PROVISÓRIA DA EVIDÊNCIA
Requerente: EDUARDO FERREIRA SILVA
1 – Relatório
EDUARDO FERREIRA SILVA ajuizou demanda trabalhista em que
narrou que manteve contrato de trabalho no cargo de operador de
telemarketing com a empresa CONTAX S.A. e foi despedido sem
justa causa mediante cumprimento de aviso prévio trabalhado até
31.05.2023 e que a empresa não lhe forneceu os documentos que
comprovariam a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes para possibilitar a movimentação da conta do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Requer, incidentalmente, a tutela judicial provisória da evidência
para que o Juízo expeça mandado judicial que lhe permita
movimentar a conta do FGTS e iniciar o processamento do seguro-
desemprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
O caput artigo 311 do CPC dispõe que a concessão da tutela
judicial da evidência prescinde da demonstração de perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo pelo requerente. O referido
artigo 311 traz, em seus incisos, as hipóteses para a concessão da
tutela judicial provisória da evidência:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
O inciso I não é a hipótese adequada à presente situação porque
prevê atividade processual do requerido (abuso de direito de defesa
ou manifesto propósito protelatório) que sequer participou deste
processo ainda.
No inciso II, há necessidade de documentos comprobatórios
cumulada com existência de decisão vinculante, o que não é,
também, o presente caso.
O inciso III não é adequado porque específico a contratos de
depósito.
Resta o inciso IV que fala da necessidade de a prova documental
apresentada pelo requerente ser suficiente para demonstrar os fatos
constitutivos do autor, desde que o réu não opusesse prova
capaz de gerar dúvida razoável.
Com efeito, a interpretação que se tira a partir do inciso IV é que
para a concessão da tutela da evidência, mesmo que o requerente
tenha apresentado documentos, se faz necessária a manifestação
da parte requerida, já que há a possibilidade de esta apresentar
prova que seja capaz de gerar dúvida razoável, de modo que tal
manifestação da parte requerida se faz necessária à cognição
judicial para a integração dos requisitos para a concessão da tutela
fundada na evidência.
Desse modo, para a presente situação, não é possível a concessão
da tutela da evidência sem antes ser ouvida a parte contrária para
apresentar seus documentos, ex vi desse inciso V do artigo 311 do
CPC.
Ao par disso, mesmo que fosse cogitada pelo Juízo a análise
de uma tutela judicial provisória da urgência, a parte sequer
juntou documentos relativos ao fim do contrato de trabalho e a
sua causa.
Posto isso, indefiro a tutela da evidência requerida pelo reclamante.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Sendo assim, tendo em vista o requerimento incidental de tutela
judicial da evidência formulado pelo reclamante EDUARDO
FERREIRA SILVA em face da requerida CONTAX S.A., e, a partir
dos fundamentos acima, decido:
1)Indeferir o requerimento incidental de tutela judicial provisória da
evidência.
2)Determinar a citação das reclamadas para defesa, observando-se
as cautelas de praxe.
Intime-se o reclamante, ora requerente, da presente decisão.
Intimação ao requerente feita de forma automática e pelo DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401a99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do reclamado (Id 522bd3f ao Id f1ad0a1), nada a
deferir, vez que, já prolatada sentença nos autos.
Aguarde-se o prazo recursal (27/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401a99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do reclamado (Id 522bd3f ao Id f1ad0a1), nada a
deferir, vez que, já prolatada sentença nos autos.
Aguarde-se o prazo recursal (27/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.610e0a4, proceda a secretaria a devida
expedição de ofício à JUNTO SEGUROS S.A (CNPJ 84.948.157
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
/0001-33), com endereço na Rua Visconde de Nácar, 1440 – Centro
- Curitiba - PR, determinando a devolução do valor segurado,
mediante depósito judicial vinculado a presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-34.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc8f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/06/2023 às 11:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.610e0a4, proceda a secretaria a devida
expedição de ofício à JUNTO SEGUROS S.A (CNPJ 84.948.157
/0001-33), com endereço na Rua Visconde de Nácar, 1440 – Centro
- Curitiba - PR, determinando a devolução do valor segurado,
mediante depósito judicial vinculado a presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-34.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc8f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/06/2023 às 11:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c6a2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pre-Executividade propostos pela parte
reclamada - DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO,
Id.627e38c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos Para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c6a2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pre-Executividade propostos pela parte
reclamada - DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO,
Id.627e38c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos Para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f637793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.a41ff92.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos Para Julgamento
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f637793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.a41ff92.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos Para Julgamento
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39566e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de emenda à inicial (Id f55ab74 ao Id 6b83923).
Dê-se ciência à reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
19/06/2023 às 09:00 hs - Instrução).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39566e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de emenda à inicial (Id f55ab74 ao Id 6b83923).
Dê-se ciência à reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
19/06/2023 às 09:00 hs - Instrução).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-35.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CALADIUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d798a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b6e226b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 13 de julho de 2023, às 08h00min, no
endereço Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 190,
Manaíra, João Pessoa/PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-35.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d798a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b6e226b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 13 de julho de 2023, às 08h00min, no
endereço Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 190,
Manaíra, João Pessoa/PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404187
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404187
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d1092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000516-42.2023.5.13.0029, ajuizada por
LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA, parte autora, em face
deCASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA e MARCELL
BRUNO INÁCIO DE SILVA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora, a fim de:
Reconhecer a existência de período clandestino no contrato de
trabalho, condenando a reclamada na obrigação de fazer de
retificar a CTPS obreira, fazendo constar 20/11/2020 como data
de entrada, além proceder a baixa do pacto laboral, fazendo
constar 18/03/2023 como data de saída, já com a projeção do
aviso prévio.
1.
Condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado (33 dias), 13º
salário proporcional (3/12), férias em dobro + 1/3 (2020/2021),
férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3
(4/12), FGTS de toda a contratualidade + multa de 40%, multa do
art. 477, §8º da CLT, multa do art. 467 da CLT, horas extras com
adicional de 50%, consideradas como tais aquelas que superem
8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, bem como seus reflexos
em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.
Indevidas as repercussões no repouso semanal remunerado por
ser a parte autora mensalista.
2.
Determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado do
decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa
requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes a
liberação do seguro-desemprego, mesmo com a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0bf1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d5f74fd ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SHEYLA LEMETS LIMA DE
ARAUJO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0bf1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d5f74fd ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SHEYLA LEMETS LIMA DE
ARAUJO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-09.2022.5.13.0030
AUTOR PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:
65343/RS)
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a40a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio do despacho de id. E83b92a, este Juízo antecipou a
audiência instrutória presencial designada para o dia 29/06/2023, às
10h, para o dia 19/06/2023, às 10h.
Em contato realizado pela advogada da reclamante por meio do
balcão virtual, foi informada a sua impossibilidade de comparecer
presencialmente à sessão designada, tendo em vista que reside no
Rio Grande do Sul.
Diante da impossibilidade apontada, converte-se a audiência
instrutória presencial em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência), mantendo-se a
mesma data anteriormente designada (dia 19/06/2023, às 10:00
horas).
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala
virtual ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto deverão
participar da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não
tiverem impossibilidade de participar deste modo.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-09.2022.5.13.0030
AUTOR PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:
65343/RS)
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a40a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio do despacho de id. E83b92a, este Juízo antecipou a
audiência instrutória presencial designada para o dia 29/06/2023, às
10h, para o dia 19/06/2023, às 10h.
Em contato realizado pela advogada da reclamante por meio do
balcão virtual, foi informada a sua impossibilidade de comparecer
presencialmente à sessão designada, tendo em vista que reside no
Rio Grande do Sul.
Diante da impossibilidade apontada, converte-se a audiência
instrutória presencial em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência), mantendo-se a
mesma data anteriormente designada (dia 19/06/2023, às 10:00
horas).
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala
virtual ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto deverão
participar da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não
tiverem impossibilidade de participar deste modo.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR D.C.D.S.L.
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU M.A.D.S.5.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU L.F.D.S.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b25f7a.
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR D.C.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU M.A.D.S.5.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU L.F.D.S.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.S.
- M.A.D.S.5.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b25f7a.
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baff31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de Id 30f7cb5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baff31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de Id 30f7cb5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a5ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de bloqueio parcial, via SISBAJUD,
conforme documento de ID 876ed45, determina o juízo:
Proceda-se com o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a5ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de bloqueio parcial, via SISBAJUD,
conforme documento de ID 876ed45, determina o juízo:
Proceda-se com o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bc9b7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 977e4b6 ) em
15/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante nao interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9799757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
ROSIMEIRE FERREIRA em face do requerido BANCO ITAÚ S.A.,
decido:
1)Decretar a nulidade deste cumprimento individual de sentença e
extinguir o processo, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do Diploma
Processual Civil pátrio vigente (CPC/2015).
2)Deferir o benefício da justiça gratuita ao requerente.
3)Indeferir a fixação de honorários sucumbenciais.
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9799757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
ROSIMEIRE FERREIRA em face do requerido BANCO ITAÚ S.A.,
decido:
1)Decretar a nulidade deste cumprimento individual de sentença e
extinguir o processo, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do Diploma
Processual Civil pátrio vigente (CPC/2015).
2)Deferir o benefício da justiça gratuita ao requerente.
3)Indeferir a fixação de honorários sucumbenciais.
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3107c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id af07680 ao Id 5722679).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3107c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id af07680 ao Id 5722679).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300e502
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6be488c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.122,18(nove mil
cento e vinte e dois reais e dezoito centavos), + R$ 900,00 de
honorários Periciais por este juizo arbitrado ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300e502
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6be488c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.122,18(nove mil
cento e vinte e dois reais e dezoito centavos), + R$ 900,00 de
honorários Periciais por este juizo arbitrado ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410c9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/07/2023 às 16:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8cd98
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao bloqueio de numerários da sócia executada, Sra.
KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - CPF: 072.371.724-
92, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cf808
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez não localizado o depósito judicial de ID.6451669, referente
a Honorários Assistenciais, notifique ao executado para que forneça
ao juízo informações sobre a conta destino do referido pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cf808
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez não localizado o depósito judicial de ID.6451669, referente
a Honorários Assistenciais, notifique ao executado para que forneça
ao juízo informações sobre a conta destino do referido pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id 9b0ceab / Id fdfddc1), na qual
informa ao juízo que houve provimento ao recurso ordinário do
reclamante, conforme Acórdão juntado aos autos.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id 9b0ceab / Id fdfddc1), na qual
informa ao juízo que houve provimento ao recurso ordinário do
reclamante, conforme Acórdão juntado aos autos.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9bd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa (Id 65ac2c2 ao Id f05ee4b).
Trata-se de complementação à impugnação à defesa (Id 3e56454)
com vídeos juntados aos autos (Id 426c0fe ao Id 3e56454).
Dê-se ciência às reclamadas para manifestação até a data da
audiência designada nos autos (dia 27/06/2023 às 10:00 hs -
Instrução).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9bd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa (Id 65ac2c2 ao Id f05ee4b).
Trata-se de complementação à impugnação à defesa (Id 3e56454)
com vídeos juntados aos autos (Id 426c0fe ao Id 3e56454).
Dê-se ciência às reclamadas para manifestação até a data da
audiência designada nos autos (dia 27/06/2023 às 10:00 hs -
Instrução).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-97.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR HELENO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
- CRISTIANO SERAFIM
- DAVI TAVARES VILARIM
- EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
- EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
- EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- HELENO FRANCISCO DA SILVA
- JOSE AILTON DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
- JOSE GUILHERME DA SILVA
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
- JOSE VICENTE FILHO
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9929
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/07/2023 às 16:000 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3446140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ
45.543.915/0001-81, no valor de R$ 459,40, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3446140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ
45.543.915/0001-81, no valor de R$ 459,40, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 601df72), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 601df72), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-73.2019.5.13.0029
AUTOR LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO
TESTEMUNHA HERMANO DANTAS
TESTEMUNHA MACINALDO DE SOUZA SANTOS
TESTEMUNHA LUIZ CAETANO BATTIPSGLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8ecbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
7fb2462/e9b93f0, do depósito bancário que integraliza o valor
executado.
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais e o
recolhimento da verba previdenciária.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para indicarem os
seus dados bancários, para fins de liberação dos seus créditos.
Liberados os créditos, voltem os autos conclusos para providenciais
do seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-73.2019.5.13.0029
AUTOR LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO
TESTEMUNHA HERMANO DANTAS
TESTEMUNHA MACINALDO DE SOUZA SANTOS
TESTEMUNHA LUIZ CAETANO BATTIPSGLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8ecbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
7fb2462/e9b93f0, do depósito bancário que integraliza o valor
executado.
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais e o
recolhimento da verba previdenciária.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para indicarem os
seus dados bancários, para fins de liberação dos seus créditos.
Liberados os créditos, voltem os autos conclusos para providenciais
do seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34596c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.ec2779c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos Para Julgamento
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FERNANDA FREZARIN
KAZAKEVICIUS(OAB: 240809/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807a6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FERNANDA FREZARIN
KAZAKEVICIUS(OAB: 240809/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807a6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8670d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1214934) em
14/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8670d0f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1214934) em
14/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b653b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. a1c725c, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 05 de julho de 2023, às 08h00min, no
endereço Rua Orestes Lisboa, SN - Pedro Gondim, João Pessoa -
PB, 58031-090. O ponto de encontro será na recepção principal do
Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
sendo a parte autora, via DEJT, mediante patronos habilitados e a
reclamada, por cautela, via Oficial(a) de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cd6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b57453e ) em
26/05/2023 portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cd6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b57453e ) em
26/05/2023 portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac76305
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos pela parte reclamante/
reclamada - Id.782ed45 e 7e0c03a.
II-Notifique-se as partes impugnadas , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua contarrazzões.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac76305
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos pela parte reclamante/
reclamada - Id.782ed45 e 7e0c03a.
II-Notifique-se as partes impugnadas , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua contarrazzões.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f60fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c026147
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique as partes para comparecerem a secretaria da 10ª Vara do
Trabalho de joão Pessoa/PB na data de 21/06/2023 as 10:00 hrs ,
a fim de que seja cumprido o determinado na sentença em relação
a anotação da CTPS obreira, fazendo constar admissão em
15/07/2022 e demissão em 20/01/2023, na função de auxiliar
administrativo e salário de R$ 1.280,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c026147
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique as partes para comparecerem a secretaria da 10ª Vara do
Trabalho de joão Pessoa/PB na data de 21/06/2023 as 10:00 hrs ,
a fim de que seja cumprido o determinado na sentença em relação
a anotação da CTPS obreira, fazendo constar admissão em
15/07/2022 e demissão em 20/01/2023, na função de auxiliar
administrativo e salário de R$ 1.280,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa20db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 247fd32 ao Id d74705d).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa20db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 247fd32 ao Id d74705d).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR FRANCA ROLIM DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0408f
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando o desfecho da CPE nº 1001060-
42.2022.5.02.0065, em tramite na 65ª Vara do Trabalho de São
Paulo - SP, quanto a alienação do bem penhora na mesma.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGONHAS AIR SMILE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0408f
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando o desfecho da CPE nº 1001060-
42.2022.5.02.0065, em tramite na 65ª Vara do Trabalho de São
Paulo - SP, quanto a alienação do bem penhora na mesma.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bfed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 6ª parcela (Id a8e787e / Id 3eb0b51) pela
executada.
Proceda-se com os valores da 5ª e 6ª parcelas com os pagamentos
relativos as custas processuais, previdência social e honorários
periciais.
Tenho como quitado o parcelamento deferido a 1ª reclamada.
Fica intimada a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA para
informar ao juízo quanto à desistência do recurso ordinário de Id
ef30ebe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-46.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU JF PRODUÇÕES DE EVENTOS
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35c084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Proceda-se, assim que disponibilizada a conta judicial na aba
“dados financeiros” do sistema PJe, com o recolhimento das verbas
fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093f8ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, interpôs
Recurso Adesivo (Id b783b7b) e contrarrazões (Id 821eb49 ) em
12/06/2023 portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim com as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bfed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 6ª parcela (Id a8e787e / Id 3eb0b51) pela
executada.
Proceda-se com os valores da 5ª e 6ª parcelas com os pagamentos
relativos as custas processuais, previdência social e honorários
periciais.
Tenho como quitado o parcelamento deferido a 1ª reclamada.
Fica intimada a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA para
informar ao juízo quanto à desistência do recurso ordinário de Id
ef30ebe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-46.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU JF PRODUÇÕES DE EVENTOS
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUÇÕES DE EVENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35c084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Proceda-se, assim que disponibilizada a conta judicial na aba
“dados financeiros” do sistema PJe, com o recolhimento das verbas
fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- MARCOS JOSE DE MENDONCA SANTOS 76864316491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093f8ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, interpôs
Recurso Adesivo (Id b783b7b) e contrarrazões (Id 821eb49 ) em
12/06/2023 portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim com as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR G.S.S.
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9018e58.
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce168df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/07/2023 às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2097f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Na decisão proferida em sede de mandado de segurança (Id.
14defbc), foi deferida parcialmente a tutela pleiteada, consistente
na reintegração do autor, com o restabelecimento do plano de
saúde, e com pagamento dos salários vincendos na mesma forma
que antes do desligamento, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por
dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
O autor apresentou petiçãoinformando o descumprimento da
decisão e pugnou pela execução da multa deferida. A parte
demandada apresentou manifestaçãoinformando que o autor teria
sido reintegrado.
Em petição de ID. 4be57b8, o autor alega que é inverídica a
alegação do banco demandado relativa a reintegração. Requer a
aplicação de nova cominação legal em face do Banco Santander
Brasil S.A.
Considerando as alegações do autor, intime-se a parte demandada
para que apresente comprovação da efetiva reintegração, bem
como o restabelecimento do plano de saúde, e com pagamento dos
salários vincendos na mesma forma que antes do desligamento,
sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento,
limitada a 30 dias, nos termos estabelecidos na decisão de Id.
14defbc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2097f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Na decisão proferida em sede de mandado de segurança (Id.
14defbc), foi deferida parcialmente a tutela pleiteada, consistente
na reintegração do autor, com o restabelecimento do plano de
saúde, e com pagamento dos salários vincendos na mesma forma
que antes do desligamento, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por
dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
O autor apresentou petiçãoinformando o descumprimento da
decisão e pugnou pela execução da multa deferida. A parte
demandada apresentou manifestaçãoinformando que o autor teria
sido reintegrado.
Em petição de ID. 4be57b8, o autor alega que é inverídica a
alegação do banco demandado relativa a reintegração. Requer a
aplicação de nova cominação legal em face do Banco Santander
Brasil S.A.
Considerando as alegações do autor, intime-se a parte demandada
para que apresente comprovação da efetiva reintegração, bem
como o restabelecimento do plano de saúde, e com pagamento dos
salários vincendos na mesma forma que antes do desligamento,
sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento,
limitada a 30 dias, nos termos estabelecidos na decisão de Id.
14defbc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a922120
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as impugnações aos Cálculos propostos pela parte
reclamante e reclamada - Id.bddb42f e 24361d7.
II-Notifique-se as partes , Perito e União/INSS, se necessário para,
no prazo legal, apresentar suas contrarrazzões.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a922120
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as impugnações aos Cálculos propostos pela parte
reclamante e reclamada - Id.bddb42f e 24361d7.
II-Notifique-se as partes , Perito e União/INSS, se necessário para,
no prazo legal, apresentar suas contrarrazzões.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ccd69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000469-
32.2023.5.06.0007, em trâmite na 7ª VT de Recife/PE, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ccd69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000469-
32.2023.5.06.0007, em trâmite na 7ª VT de Recife/PE, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68cc71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de bloqueio parcial, via SISBAJUD,
conforme documento de ID 80ae48a, determina o juízo:
Proceda-se com o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68cc71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de bloqueio parcial, via SISBAJUD,
conforme documento de ID 80ae48a, determina o juízo:
Proceda-se com o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f9e14
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8dfb7ef) em
12/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2023.5.13.0029
AUTOR GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc7fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/07/2023 às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d04007
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pelo nobre
perito técnico do Juízo, SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, ID. 67ccbf3, notifique-se o reclamante, via DEJT,
mediante patrono(s) habilitados, para INDICAR O LOCAL ONDE
DEVE SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA (TEL DE CONTATO
DO PERITO - 99984-3037), no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Apresentada manifestação acima mencionada, notifique-se o nobre
perito técnico do Juízo, via Sistema PJe, para ciência, bem como
para correção da data agendada para realização da inspeção
pericial (DATA - 03/06/2023), complementando, inclusive, o local de
realização e/ou ponto de encontro de todos os envolvidos no ato
pericial.
Inerte a parte autora, voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d04007
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pelo nobre
perito técnico do Juízo, SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, ID. 67ccbf3, notifique-se o reclamante, via DEJT,
mediante patrono(s) habilitados, para INDICAR O LOCAL ONDE
DEVE SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA (TEL DE CONTATO
DO PERITO - 99984-3037), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação acima mencionada, notifique-se o nobre
perito técnico do Juízo, via Sistema PJe, para ciência, bem como
para correção da data agendada para realização da inspeção
pericial (DATA - 03/06/2023), complementando, inclusive, o local de
realização e/ou ponto de encontro de todos os envolvidos no ato
pericial.
Inerte a parte autora, voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSBERG NICACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396c352
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em12/06/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396c352
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em12/06/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037f872
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 47ce2e2) em
13/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
- MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037f872
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 47ce2e2) em
13/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bd261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 254a596, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bd261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 254a596, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-45.2021.5.13.0029
AUTOR SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GONCALVES
LIMA(OAB: 38973/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6554b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que o Acórdão de Id 9b96624
refere-se a planilha de cálculos de Id c9614e9, na qual o débito
exequendo é no importe de R$ 336,09 atualizado até 31/05/2022.
Planilha de atualização de cálculos no Id 05a8725.
Depósito judicial (Id b48b40c) no importe de R$ 10.986,80.
Portanto, integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente e seu patrono. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos.O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
Fica intimada a executada para informar conta bancária para
transferência do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-45.2021.5.13.0029
AUTOR SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GONCALVES
LIMA(OAB: 38973/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6554b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que o Acórdão de Id 9b96624
refere-se a planilha de cálculos de Id c9614e9, na qual o débito
exequendo é no importe de R$ 336,09 atualizado até 31/05/2022.
Planilha de atualização de cálculos no Id 05a8725.
Depósito judicial (Id b48b40c) no importe de R$ 10.986,80.
Portanto, integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente e seu patrono. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos.O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
Fica intimada a executada para informar conta bancária para
transferência do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0162e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.880e4fd da reclamada , requerendo que
o Reclamante seja intimado a proceder com o fornecimento da
numeração do seu PIS, por oportuno, requer a Reclamada, ainda, a
devolução do prazo para quitação das verbas previdenciária.
Notifique ao reclamante a fim de que forneça ao juizo o número
do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0162e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.880e4fd da reclamada , requerendo que
o Reclamante seja intimado a proceder com o fornecimento da
numeração do seu PIS, por oportuno, requer a Reclamada, ainda, a
devolução do prazo para quitação das verbas previdenciária.
Notifique ao reclamante a fim de que forneça ao juizo o número
do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5227f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a parte exequente via CORREIOS e o seu patrono
intimados para informares os seus dados bancários para fins de
liberação dos seus créditos, no prazo de cinco dias.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais, fica sua retenção
condicionada a apresentação do respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5227f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a parte exequente via CORREIOS e o seu patrono
intimados para informares os seus dados bancários para fins de
liberação dos seus créditos, no prazo de cinco dias.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais, fica sua retenção
condicionada a apresentação do respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943ee66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido pelo depósito recursal de ID.2418c2a,
notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943ee66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido pelo depósito recursal de ID.2418c2a,
notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e3ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 13026b3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial médico apresentado,
bem como requer a vistoria no local de trabalho do reclamante e
apresenta quesitos adicionais.
Inerte a parte autora.
Trata-se de petição protocolizada também pela reclamada, sob ID.
7abb509, a qual requer o chamamento do processo à boa ordem
processual, tendo em vista que a parte peticionante apresentou
manifestação do laudo pericial, de maneira tempestiva, com
apresentação de quesitos de esclarecimento ao perito.
Tendo em vista o acima exposto, defiro os requerimentos e
determino a realização de vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante pelo(a) Dr(a). Perito(a), DR(A). RODOLFO COIMBRA
BATISTA, para a prestação dos esclarecimentos requeridos, bem
como responder os quesitos adicionais apresentados, tudo no prazo
de 30 (trinta dias). O(A) Dr(a). Perito(a) deverá comunicar nos autos
o dia e hora da realização da vistoria no ambiente de trabalho, no
prazo de 05 (cinco) dias, observando o prazo 10 (dez) dias, entre o
agendamento e a data designada para realização da visita “in loco”,
a fim de que as partes possam ser cientificadas, bem como as
providências pelo Juízo. Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via
Sistema PJe.
Aguarde-se o agendamento da vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante, a apresentação dos esclarecimentos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e3ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 13026b3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial médico apresentado,
bem como requer a vistoria no local de trabalho do reclamante e
apresenta quesitos adicionais.
Inerte a parte autora.
Trata-se de petição protocolizada também pela reclamada, sob ID.
7abb509, a qual requer o chamamento do processo à boa ordem
processual, tendo em vista que a parte peticionante apresentou
manifestação do laudo pericial, de maneira tempestiva, com
apresentação de quesitos de esclarecimento ao perito.
Tendo em vista o acima exposto, defiro os requerimentos e
determino a realização de vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante pelo(a) Dr(a). Perito(a), DR(A). RODOLFO COIMBRA
BATISTA, para a prestação dos esclarecimentos requeridos, bem
como responder os quesitos adicionais apresentados, tudo no prazo
de 30 (trinta dias). O(A) Dr(a). Perito(a) deverá comunicar nos autos
o dia e hora da realização da vistoria no ambiente de trabalho, no
prazo de 05 (cinco) dias, observando o prazo 10 (dez) dias, entre o
agendamento e a data designada para realização da visita “in loco”,
a fim de que as partes possam ser cientificadas, bem como as
providências pelo Juízo. Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via
Sistema PJe.
Aguarde-se o agendamento da vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante, a apresentação dos esclarecimentos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-54.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
RÉU EMANOEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA MELO(OAB: 17352/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce4b7c
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
1 – Relatório
O reclamado EMANOEL NUNES DA SILVA apresentou exceção de
incompetência territorial requerendo conhecimento e acolhimento da
defesa processual para que este Juízo decline da, competência
territorial, argumentando que a prestação de serviços foi no Estado
do Rio Grande do Norte, e, portanto, incide a norma do artigo 651
da CLT.
O processo foi suspenso, intimando-se o reclamante para
manifestação.
O reclamante apresentou manifestação.
É o relatório.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo, portanto,
admito-a.
3 – Mérito
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser a competência
territorial do Juízo o lugar onde o reclamante prestou serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local.
O reclamante, ora excepto, na resposta, admitiu ter prestado
serviços no Município de Ceará-Mirim/RN.
Inconteste o fato de a prestação de serviços ter sido do município
de Ceará-Mirim/RN incide a norma do artigo 651 da CLT para definir
a competência da Vara do Trabalho que tenha competência
jurisdicional que envolva aquele município.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo que há vara única cuja
sede é o município de Ceará-Mirim vinculada ao TRT da 21ª Região
no Rio Grande do Norte.
Sendo assim, conheço a defesa e, no mérito, a acolho,
reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo e a, ao mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
tempo, a competência territorial da Vara Única de Ceará-Mirim/RN
do TRT da 21ª Região para julgar a presente reclamação
trabalhista.
Determino, pois, a Secretaria desta unidade que envie os autos
àquele Juízo.
3 – Conclusão
Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora
arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, conhecer e acolher a exceção de
incompetência territorial apresentada pela parte
excipiente/reclamada para reconhecer a incompetência territorial
deste Juízo e, ao mesmo tempo, reconhecer a competência
territorial da Vara Única de Ceará-Mirim/RN do TRT da 21ª Região
para julgar a presente reclamação trabalhista.
Determino, pois, a Secretaria desta unidade que envie os autos
deste processo àquele Juízo, observando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-54.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
RÉU EMANOEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA MELO(OAB: 17352/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce4b7c
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
1 – Relatório
O reclamado EMANOEL NUNES DA SILVA apresentou exceção de
incompetência territorial requerendo conhecimento e acolhimento da
defesa processual para que este Juízo decline da, competência
territorial, argumentando que a prestação de serviços foi no Estado
do Rio Grande do Norte, e, portanto, incide a norma do artigo 651
da CLT.
O processo foi suspenso, intimando-se o reclamante para
manifestação.
O reclamante apresentou manifestação.
É o relatório.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo, portanto,
admito-a.
3 – Mérito
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser a competência
territorial do Juízo o lugar onde o reclamante prestou serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local.
O reclamante, ora excepto, na resposta, admitiu ter prestado
serviços no Município de Ceará-Mirim/RN.
Inconteste o fato de a prestação de serviços ter sido do município
de Ceará-Mirim/RN incide a norma do artigo 651 da CLT para definir
a competência da Vara do Trabalho que tenha competência
jurisdicional que envolva aquele município.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo que há vara única cuja
sede é o município de Ceará-Mirim vinculada ao TRT da 21ª Região
no Rio Grande do Norte.
Sendo assim, conheço a defesa e, no mérito, a acolho,
reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo e a, ao mesmo
tempo, a competência territorial da Vara Única de Ceará-Mirim/RN
do TRT da 21ª Região para julgar a presente reclamação
trabalhista.
Determino, pois, a Secretaria desta unidade que envie os autos
àquele Juízo.
3 – Conclusão
Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora
arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, conhecer e acolher a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
incompetência territorial apresentada pela parte
excipiente/reclamada para reconhecer a incompetência territorial
deste Juízo e, ao mesmo tempo, reconhecer a competência
territorial da Vara Única de Ceará-Mirim/RN do TRT da 21ª Região
para julgar a presente reclamação trabalhista.
Determino, pois, a Secretaria desta unidade que envie os autos
deste processo àquele Juízo, observando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241ca4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241ca4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfc8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfc8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591a1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação do reclamante aos cálculos
periciais.
2) Fixar os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a ser
custeada pelo reclamado em vista do princípio da causalidade.
3) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id 8c3d747),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
4) Intimar o reclamante , com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
5) Determinar que, apresentada a manifestação e/ou decorrido o
prazo, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000421-12.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO WLADMIR DIEGO DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO JOSEILMA SAMPAIO LEITE
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CONSIGNATÁRIO T.W.S.D.S.
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CONSIGNATÁRIO S.S.S.D.S.
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA SAMPAIO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- S.S.S.D.S.
- T.W.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7dc38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000421-12.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO WLADMIR DIEGO DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO JOSEILMA SAMPAIO LEITE
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CONSIGNATÁRIO T.W.S.D.S.
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CONSIGNATÁRIO S.S.S.D.S.
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7dc38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b7c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da reclamada aos cálculos.
2) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
4) Intimar a reclamante para, com a publicação desta no DEJT,
manifeste-se nos termos do Art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da CLT.
5) Determinar que, apresentada a manifestação e/ou decorrido o
prazo, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b7c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da reclamada aos cálculos.
2) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
4) Intimar a reclamante para, com a publicação desta no DEJT,
manifeste-se nos termos do Art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da CLT.
5) Determinar que, apresentada a manifestação e/ou decorrido o
prazo, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8725c63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos deste cumprimento de sentença,
requerente o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
em substituição a JOSÉ JALBENE DE LIMA FILHO e em face do
requerido BANCO DO BRASIL S/A, decido:
1) Rejeitar a preliminar de nulidade da intimação (“citação”) e
considerar formada a relação jurídico-processual.
2)Extinguir este cumprimento de sentença com fundamento na
ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, ex vi do artigo 485, inciso IV, CPC.
3)Rejeitar o pedido condenatório formulado pelo requerido de
condenação do requerente ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
4)Indeferir a petição quanto ao pedido do requerido para condenar o
requerente por litigância de má-fé.
7)Deferir a gratuidade da justiça ao sindicato substituto.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8725c63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos deste cumprimento de sentença,
requerente o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
em substituição a JOSÉ JALBENE DE LIMA FILHO e em face do
requerido BANCO DO BRASIL S/A, decido:
1) Rejeitar a preliminar de nulidade da intimação (“citação”) e
considerar formada a relação jurídico-processual.
2)Extinguir este cumprimento de sentença com fundamento na
ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, ex vi do artigo 485, inciso IV, CPC.
3)Rejeitar o pedido condenatório formulado pelo requerido de
condenação do requerente ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
sucumbenciais.
4)Indeferir a petição quanto ao pedido do requerido para condenar o
requerente por litigância de má-fé.
7)Deferir a gratuidade da justiça ao sindicato substituto.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial, referente à
Reclamação Trabalhista0000431-53.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 10/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço -
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,- João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848).
Número do documento: 23061213572561800000021673216
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230612135725618000000216
73216?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) ANTARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial, referente à
Reclamação Trabalhista0000431-53.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 10/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço -
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,- João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848).
Número do documento: 23061213572561800000021673216
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230612135725618000000216
73216?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df53efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição e documentação alojados nos ids:09707be e
460937e.
Transcorrido o prazo acima, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c0eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte reclamada pugnando por esclarecimentos
quanto ao local da realização da perícia.
Data, horário e local da pericia trazidos aos autos, pelo Expert, na
petição de id:e10fd38, quais sejam: dia 04 de Julho de 2023, às
10:00hs, no Mateus Supermercados, localizado na Av. Daniel de La
Touche, 73A - Cohama, São Luís - MA, 65074-115.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c161c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Há prova documental no processo no sentido de que o reclamante
foi acometido por um câncer de pele, com diagnóstico formal em
22.12.2021, supostamente decorrente da exposição ao sol durante
o contrato de trabalho.
A prova testemunhal produzida informou que o reclamante, durante
o contrato, era exposto ao sol, ao menos de vez em quando para
acompanhar as equipes de trabalho. Não há, também, nenhum
documento comprobatório de fornecimento de protetor solar ao
reclamante.
A fim de evitar eventual nulidade, bem como considerando que
somente um médico pode investigar sobre eventual nexo causal ou
concausal entre a doença e o trabalho e que originariamente era
intenção das duas partes a produção de prova pericial, revejo a
decisão constante da ata de audiência de instrução em relação ao
indeferimento da perícia designada.
Determino a realização de perícia médica para análise de eventual
nexo causal ou concausal entre doença e trabalho, designando
como perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, que deverá ser
intimado para, no prazo de 20 dias, após o decurso do prazo para
indicação de assistente técnico e quesitos, entregar o laudo
pericial.
Têm as partes o prazo de 5 dias para indicar assistente técnico e
quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c161c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Há prova documental no processo no sentido de que o reclamante
foi acometido por um câncer de pele, com diagnóstico formal em
22.12.2021, supostamente decorrente da exposição ao sol durante
o contrato de trabalho.
A prova testemunhal produzida informou que o reclamante, durante
o contrato, era exposto ao sol, ao menos de vez em quando para
acompanhar as equipes de trabalho. Não há, também, nenhum
documento comprobatório de fornecimento de protetor solar ao
reclamante.
A fim de evitar eventual nulidade, bem como considerando que
somente um médico pode investigar sobre eventual nexo causal ou
concausal entre a doença e o trabalho e que originariamente era
intenção das duas partes a produção de prova pericial, revejo a
decisão constante da ata de audiência de instrução em relação ao
indeferimento da perícia designada.
Determino a realização de perícia médica para análise de eventual
nexo causal ou concausal entre doença e trabalho, designando
como perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, que deverá ser
intimado para, no prazo de 20 dias, após o decurso do prazo para
indicação de assistente técnico e quesitos, entregar o laudo
pericial.
Têm as partes o prazo de 5 dias para indicar assistente técnico e
quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089b30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Exclua-se a peça juntada no Id. eddf9ec, interposta em duplicidade.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089b30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Exclua-se a peça juntada no Id. eddf9ec, interposta em duplicidade.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LUCAS DE ARAUJO
RIBEIRO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUCAS DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e90dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão negativa do Oficial de Justiça (id:5f3b321).
A parte reclamante, em petição espelhada no id:4b03277, detalha o
endereço da parte reclamada.
Diante disso, fica adiada a audiência inicial para o dia 29/06/2023,
às 08h40.
Expeça-se mandado de citação, COM URGÊNCIA, para
comparecimento da parte reclamada à audiência inicial
PRESENCIAL, oportunidade em que poderá apresentar a sua
defesa. Do mandado, deverão constar as informações
mencionadas na petição de id:4b03277, que deverá ser anexada
ao ato processual.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000504-25.2023.5.13.0030
REQUERENTE P.I.D.C.D.P.L.
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO C.C.A.L.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.I.D.C.D.P.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7926266.
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729592e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDUARDA DOMINGOS DA SILVA em face de JOYCE
OLIVEIRA DE ALMEIDA para condená-la:
- a anotar a CTPS com data de demissão, em 19/05/2022, no prazo
de 10 dia, a partir do trânsito em julgado, com intimação específica,
sob pena de multa de um salário mínimo em caso de
descumprimento;
- a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), salários trezenos
proporcionais (5/12), FGTS, multa de 40% sobre FGTS, multa do
art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT, a incidir tão somente
sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisórias (sobre 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre
FGTS), horas extras mais, com adicional de 50%, mais reflexos e
intervalo intrajornada.
Considerando a declaração constante na exordial, fica autorizada,
para fins de liquidação, a dedução do valor pago no acordo
extrajudicial firmado entre as partes (R$ 11.000,00).
Determino o processamento do seguro-desemprego através de
alvará judicial expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,
independente do trânsito em julgado, consoante os termos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 11/07/2023 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83068580395
ID da reunião: 830 6858 0395
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:58a27f5.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:58a27f5.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do determinado nos embargos de terceiro nº 0000566-
65.2023.5.13.0030, suspenda-se a presente execução até que se
conclua a instrução daquele processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do determinado nos embargos de terceiro nº 0000566-
65.2023.5.13.0030, suspenda-se a presente execução até que se
conclua a instrução daquele processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEFA CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO WILSON GALVAO
RAMALHO
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RÉU ZELIA PORDEUS RAMALHO
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo realizado, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEFA CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO WILSON GALVAO
RAMALHO
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RÉU ZELIA PORDEUS RAMALHO
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WILSON GALVAO RAMALHO
- ZELIA PORDEUS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo realizado, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1bed69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas, as partes anexam-se petições concordância com os
cálculos.
Homologo, por sentença, os cálculos de id:1e12424 para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6d894
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6d894
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a3a86
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar, no qual pleiteia a
parte reclamante a retenção de valores perante à Universidade
Federal da Paraíba (UFPB).
Em juízo de cognição sumária, a norma processual civil confere ao
magistrado, liminarmente, a prerrogativa de antecipar os efeitos da
tutela jurisdicional pretendida com base no art. 300 do CPC, desde
que se convença, através de prova inequívoca carreada aos autos,
da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
pretendida urgência, não se observa, a princípio, prova robusta e
inequívoca que convença o Juízo sobre a verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar sem
a oitiva da parte contrária. Se faz necessária a abertura da instrução
processual para uma melhor elucidação dos fatos narrados e
consequente concessão do(s) pedido(s) postulado(s).
Segundo a exordial, “não há razão para que a Acesso Restaurantes
esteja deixando de cumprir com suas obrigações nas ações
trabalhistas, posto que está com a situação ativa tanto em sua
matriz, quanto na filial".
Neste diapasão, inexiste prova nos autos que a empresa esteja em
insolvência economicamente ou que esteja dilapidando o seu
patrimônio. Em outra linha, caso seja deferida a referida tutela,
haverá sim a possibilidade de eventual comprometimento do
exercício regular da empresa, ocasionando em risco de insolvência
econômica da empresa ré.
Ressalto, por oportuno, não haver prova robusta da existência
crédito a receber em favor da reclamante junto à UFPB.
Destaca-se, ainda, a prova de pagamento de quase da totalidade do
crédito rescisório do autor (Id. ead251e), considerando o contrato
por prazo determinado (CTPS - Id. 8ccff45), em face de parte da
pretensão autoral.
Isso posto, INDEFERE-SE o pedido cautelar de tutela provisória.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d156272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA em face de IRINEU
RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA EIRELI para condená-la:
- a anotar a CTPS do autor com data de admissão em 30/08/2022,
demissão em 17/05/2022, na função de limpador de fachadas, com
remuneração de R$ 1.722,00, no prazo de 10 dias, a partir do
trânsito em julgado, com intimação específica, sob pena de multa de
1 salário mínimo em caso de descumprimento;
- a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias
proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais,
FGTS, multa de 40% sobre FGTS e multa do art. 477 da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-34.2023.5.13.0030
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a22c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-34.2023.5.13.0030
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a22c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-04.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8938c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência,
com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual
o autor requereu a habilitação no programa do Seguro Desemprego
e liberação do FGTS depositado, ambos mediante alvará judicial,
para suprir omissão do empregador quanto a suas obrigações
inerentes à rescisão indireta que a própria parte reclamante busca
reconhecer judicialmente.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se o autor desta decisão.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 05/07/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
Cite-se a parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acf28d
proferido nos autos.
DESPACHO
Altere-se o tipo da petição de id:4412397 de Contrarazões para
Manifestação.
Peticiona novamente a parte reclamada, sem cumprir a
determinação de informar dados bancários, para devolução parcial
do valor bloqueado. A liberação ocorrerá tão logo seja informada
conta bancária para devolução dos valores.
Quanto ao teor da petição, nada a deferir, mantendo-se os
fundamentos do despacho de id:f3da690.
Aguarde-se até o dia de hoje o decurso do prazo para resposta à
exceção de pré-executividade, bem assim para indicação de
quesitos e assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acf28d
proferido nos autos.
DESPACHO
Altere-se o tipo da petição de id:4412397 de Contrarazões para
Manifestação.
Peticiona novamente a parte reclamada, sem cumprir a
determinação de informar dados bancários, para devolução parcial
do valor bloqueado. A liberação ocorrerá tão logo seja informada
conta bancária para devolução dos valores.
Quanto ao teor da petição, nada a deferir, mantendo-se os
fundamentos do despacho de id:f3da690.
Aguarde-se até o dia de hoje o decurso do prazo para resposta à
exceção de pré-executividade, bem assim para indicação de
quesitos e assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000700-29.2022.5.13.0030
REQUERENTE ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a74ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-29.2022.5.13.0030
REQUERENTE ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a74ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-97.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b0afc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento realizada em 23/11/2022, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA
DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a)
excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado e a
multa de 40% sobre o FGTS; bem como as obrigações de fazer,
concernente na liberação das guias para processamento do seguro-
desemprego e a anotação da demissão na CTPS do autor, com a
projeção do aviso prévio; b) excluir a obrigação de recolhimento da
cota-parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença. Condeno o reclamante em honorários advocatícios em
favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
dos títulos julgados improcedentes, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar a LATAM LINHAS AÉREAS, de forma subsidiária, ao
pagamento das parcelas deferidas na presente ação, nos termos da
Súmula 331, do TST. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
O C. TST, por sua vez, negou seguimento ao AIRR interposto pela
terceira parte reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A.
II - De início, proceda a exclusão da segunda parte reclamada
da lide, em razão da quitação do acordo homologado nos
autos, espelhado na ata de id:6a12245.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, a terceira parte reclamada foi condenada de forma
subsidiária em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se devedor subisidiário, TAM LINHAS AEREAS S/A., para
quitar o débito apurado (id:5c69d84), no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-97.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b0afc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento realizada em 23/11/2022, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA
DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a)
excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado e a
multa de 40% sobre o FGTS; bem como as obrigações de fazer,
concernente na liberação das guias para processamento do seguro-
desemprego e a anotação da demissão na CTPS do autor, com a
projeção do aviso prévio; b) excluir a obrigação de recolhimento da
cota-parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença. Condeno o reclamante em honorários advocatícios em
favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
dos títulos julgados improcedentes, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar a LATAM LINHAS AÉREAS, de forma subsidiária, ao
pagamento das parcelas deferidas na presente ação, nos termos da
Súmula 331, do TST. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
O C. TST, por sua vez, negou seguimento ao AIRR interposto pela
terceira parte reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A.
II - De início, proceda a exclusão da segunda parte reclamada
da lide, em razão da quitação do acordo homologado nos
autos, espelhado na ata de id:6a12245.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, a terceira parte reclamada foi condenada de forma
subsidiária em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se devedor subisidiário, TAM LINHAS AEREAS S/A., para
quitar o débito apurado (id:5c69d84), no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-49.2023.5.13.0030
AUTOR ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e46830
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/07/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-93.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c495a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação acostada aos autos, id:5835216 e
anexos, e id:2655891, intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Notif-0000726-27.2022.5.13.0030
REQUERENTE JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO
EIRELI - ME
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699a1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o RPV, com base nos cálculos de id:d7496a9, para
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA (CPF: 060.019.864-28).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ARGELIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGELIA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4a446
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:425d3bf, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Em relação a petição de id:eb7ccae, já houve a homologação dos
cálculos na decisão de id:5804b21, com intimação da parte ré para
pagamento no prazo de 48 horas, devendo-se aguardar o
pagamento da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ARGELIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4a446
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:425d3bf, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Em relação a petição de id:eb7ccae, já houve a homologação dos
cálculos na decisão de id:5804b21, com intimação da parte ré para
pagamento no prazo de 48 horas, devendo-se aguardar o
pagamento da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-93.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e35d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ac808
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ac808
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f40515
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:2b8aed4.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f40515
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:2b8aed4.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7093e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:e72e888), alegando que sua única
testemunha se encontra viajando, buscando seja deferida a
realização de audiência no formato híbrido.
Defere-se.
A audiência de instrução designada para o dia 16/06/2023, às 09h,
será realizada de forma telepresencial UNICAMENTE com relação à
ÚNICA testemunha da parte reclamante, por meio do link de acesso
à sala virtual que segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84616740874
ID da reunião: 846 1674 0874
Cabe à parte reclamante informar à sua testemunha o link de
acesso ora disponibilizado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe0cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:ba65379), buscando seja deferida
a realização de audiência no formato híbrido.
Defere-se.
A audiência de instrução designada para o dia 16/06/2023, às 10h,
será realizada de forma telepresencial UNICAMENTE com relação à
parte reclamada e seu defensor, por meio do link de acesso à sala
virtual que segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82082157831
ID da reunião: 820 8215 7831
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-76.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f969ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão (id: e79c31b) decorreu o prazo, em 14/06/2023,
para que a reclamada executada providenciasse a garantia do juízo
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assim, inerte a executada, prossiga-se com a execução provisória,
utilizando-se dos convênios à disposição deste Juízo, a começar
pelo SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 10/07/2023 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FOSS & CONSULTORES LTDA
DJe
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/07/2023
09:00, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Número do documento: 23061213572561800000021673216
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230612135725618000000216
73216?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 12/07/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aacb6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id:8a65096,
proceda-se a exclusão de MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
Intime-se a parte reclamada GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar o débito,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aacb6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id:8a65096,
proceda-se a exclusão de MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
Intime-se a parte reclamada GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar o débito,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc399b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em petição espelhada no id:7d34269, requer a
redesignação da audiência inicial, sob o argumento de que citação
não observou o art. 841 da CLT, que exige que a ré seja notificada
da audiência com no mínimo 5 dias de antecedência.
De fato, constato que não foi observado o quinquídio legal previsto
no art. 841 da CLT, motivo pelo qual defiro o adiamento da
audiência inicial para o dia 03/07/2023, às 09h50.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação. A ausência da parte reclamada resultará em
revelia.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc399b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em petição espelhada no id:7d34269, requer a
redesignação da audiência inicial, sob o argumento de que citação
não observou o art. 841 da CLT, que exige que a ré seja notificada
da audiência com no mínimo 5 dias de antecedência.
De fato, constato que não foi observado o quinquídio legal previsto
no art. 841 da CLT, motivo pelo qual defiro o adiamento da
audiência inicial para o dia 03/07/2023, às 09h50.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação. A ausência da parte reclamada resultará em
revelia.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-07.2022.5.13.0030
AUTOR JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 horas, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000325-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c23f2
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de id:1d52c0a e id:86835a5 serão analisadas quando
do julgamento dos Embargos.
Conclusos os autos .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000325-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c23f2
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de id:1d52c0a e id:86835a5 serão analisadas quando
do julgamento dos Embargos.
Conclusos os autos .
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO CARLA UEDLER MOREIRA(OAB:
22172/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO LAIZA RAQUEL SILVA LIMA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO L.G.L.D.S.
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a823420
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
De início, recebo a petição de id:15464a9 como mera manifestação.
Proceda a Secretaria da Vara a devida alteração no tipo da petição.
Alega a parte consignada não ter constado da ata de id:f4f49da a
liberação dos valores depositados na conta vinculada do falecido.
De fato, embora mencionada em mesa, a liberação do FGTS não
constou da ata de homologação do acordo.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para determinar à Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias,
TRANSFERIR para conta judicial à disposição do presente
processo, tendo como partes KAIROS SEGURANCA LTDA, CNPJ
sob nº 09.377.459/0001-83, consignante, e MARIA SHIRLEY DE
BARROS PINHEIRO, CPF 992.762.754-87, e outros consignados,
os depósitos fundiários efetuados na conta vinculada de DAVID
LIMA DA SILVA, CPF sob nº 012.841.824-95, pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
KAIROS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
09.377.459/0001-83.
Após a disponibilização pela CEF, os valores serão liberados,
mediante transferência bancária, para os consignados e seus
advogados, atentando-se para as diretrizes e dados bancários que
constam da ata de id:f4f49da.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO CARLA UEDLER MOREIRA(OAB:
22172/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO LAIZA RAQUEL SILVA LIMA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO L.G.L.D.S.
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.D.S.
- LAIZA RAQUEL SILVA LIMA
- MARIA SHIRLEY DE BARROS PINHEIRO
- WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a823420
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
De início, recebo a petição de id:15464a9 como mera manifestação.
Proceda a Secretaria da Vara a devida alteração no tipo da petição.
Alega a parte consignada não ter constado da ata de id:f4f49da a
liberação dos valores depositados na conta vinculada do falecido.
De fato, embora mencionada em mesa, a liberação do FGTS não
constou da ata de homologação do acordo.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para determinar à Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias,
TRANSFERIR para conta judicial à disposição do presente
processo, tendo como partes KAIROS SEGURANCA LTDA, CNPJ
sob nº 09.377.459/0001-83, consignante, e MARIA SHIRLEY DE
BARROS PINHEIRO, CPF 992.762.754-87, e outros consignados,
os depósitos fundiários efetuados na conta vinculada de DAVID
LIMA DA SILVA, CPF sob nº 012.841.824-95, pela empresa
KAIROS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
09.377.459/0001-83.
Após a disponibilização pela CEF, os valores serão liberados,
mediante transferência bancária, para os consignados e seus
advogados, atentando-se para as diretrizes e dados bancários que
constam da ata de id:f4f49da.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000400-72.2019.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE WILLIAM DA SILVA PAIVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE PAULO ROBERTO LIBERALINO DE
SANTANA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE MARCELO FRANCISCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE PAULO HENRIQUE BEZERRA
GUEDES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE ROMILDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE WILLIANS SALLES BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE LUANA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0acf20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações contidas na CERTIDÃO (id:d937c37), liberem-
se aos reclamantes ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ, JOSÉ
WILLIAM DA SILVA PAIVA e MARCELO BARBOSA DE
CARVALHO os valores a que têm direito, conforme consta da
planilha de cálculos de id:cb492e4, cujos dados bancários constam
da referida certidão.
Após, em relação aos créditos remanescentes de todos os
reclamantes, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais,
IRPF e custas processuais, aguarde-se a liberação pela Central
Regional de Efetividade, tendo em vista a reunião das execuções
nos autos do Processo 0000621-95.2017.5.13.0007, ali em
tramitação.
O processo deverá aguardar na tarefa SOBRESTAMENTO, com
controle pelo GIGS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000400-72.2019.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE WILLIAM DA SILVA PAIVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE PAULO ROBERTO LIBERALINO DE
SANTANA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE MARCELO FRANCISCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE PAULO HENRIQUE BEZERRA
GUEDES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE ROMILDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE WILLIANS SALLES BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXEQUENTE LUANA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ
- JOSE WILLIAM DA SILVA PAIVA
- MARCELO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0acf20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações contidas na CERTIDÃO (id:d937c37), liberem-
se aos reclamantes ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ, JOSÉ
WILLIAM DA SILVA PAIVA e MARCELO BARBOSA DE
CARVALHO os valores a que têm direito, conforme consta da
planilha de cálculos de id:cb492e4, cujos dados bancários constam
da referida certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Após, em relação aos créditos remanescentes de todos os
reclamantes, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais,
IRPF e custas processuais, aguarde-se a liberação pela Central
Regional de Efetividade, tendo em vista a reunião das execuções
nos autos do Processo 0000621-95.2017.5.13.0007, ali em
tramitação.
O processo deverá aguardar na tarefa SOBRESTAMENTO, com
controle pelo GIGS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA Wagner Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0170
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de id:297ea0e, proceda-se a inclusão do
perito, bem como renove-se a intimação da diligência realizada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA Wagner Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0170
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de id:297ea0e, proceda-se a inclusão do
perito, bem como renove-se a intimação da diligência realizada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50701bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por PAULO SÉRGIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA contra ROYAL CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, para deferir as seguintes verbas: saldo
de salário (18 dias); aviso prévio (36 dias); férias proporcionais
indenizadas mais 1/3 (05/12); 13º salário proporcional 2023 (05/12);
férias integrais mais um terço do período 2021/2022 (12/12);
diferenças de FGTS (do início do contrato até março de 2022, posto
que só há prova de depósitos a partir de abril de 2022 até o fim do
contrato); multa de 40% sobre o FGTS; indenização do vale-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
transporte, sendo duas passagens por dia, no valor de R$ 4,40 cada
passagem; multa do artigo 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT, a
incidir sobre o valor líquido constante do TRCT juntado (R$ 950,16)
e; honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora
no percentual de 5% em relação aos pedidos deferidos.
Determino que a Secretaria da Vara providencie, após trânsito em
julgado, a confecção de alvarás para habilitação do reclamante no
Programa de Seguro-desemprego e liberação do FGTS recolhido.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no valor de R$ 323,95, sobre o valor da
condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50701bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por PAULO SÉRGIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA contra ROYAL CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, para deferir as seguintes verbas: saldo
de salário (18 dias); aviso prévio (36 dias); férias proporcionais
indenizadas mais 1/3 (05/12); 13º salário proporcional 2023 (05/12);
férias integrais mais um terço do período 2021/2022 (12/12);
diferenças de FGTS (do início do contrato até março de 2022, posto
que só há prova de depósitos a partir de abril de 2022 até o fim do
contrato); multa de 40% sobre o FGTS; indenização do vale-
transporte, sendo duas passagens por dia, no valor de R$ 4,40 cada
passagem; multa do artigo 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT, a
incidir sobre o valor líquido constante do TRCT juntado (R$ 950,16)
e; honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora
no percentual de 5% em relação aos pedidos deferidos.
Determino que a Secretaria da Vara providencie, após trânsito em
julgado, a confecção de alvarás para habilitação do reclamante no
Programa de Seguro-desemprego e liberação do FGTS recolhido.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no valor de R$ 323,95, sobre o valor da
condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-43.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS MICHEL CAETANO(OAB:
253248/SP)
ADVOGADO PAULO FERREIRA RABELO(OAB:
40559/CE)
RÉU ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA
SONHO DE CRIANCA - ASESC
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da petição e documento alojados
no id:fc01fb5 (resposta negativa ao mandado de bloqueio de
valores).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-82.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce4438
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:9f62795.
Intime-se a parte adversa para, quedo, no prazo legal, apresentar
contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000205-48.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARTA CARLENE MENDES DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERENTE K.M.D.S.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO -
ME
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.M.D.S.
- MARTA CARLENE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9faac
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT
da 13. Região:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).
§ 1º. Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
II - Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa
individual, determino sejam realizadas as pesquisas de
expropriação também com relação ao sócio individual, FLAVIO
MAURICIO GERMOGLIO, CPF 789.757.274-91.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME,
com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito)
horas quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa
do feito à execução com a constrição de bens e valores e inclusão
do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no
SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro
teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 15 de junho de 2023.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000665-66.2022.5.13.0031
AUTOR SILVIO ROBERTO CALACO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO CALACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fca60
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10202d9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para
dilação do prazo para pagamento.
Considerando o número elevado de execuções em desfavor do
requerente em tramitação neste juízo, defiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10202d9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para
dilação do prazo para pagamento.
Considerando o número elevado de execuções em desfavor do
requerente em tramitação neste juízo, defiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8688960
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se a autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8688960
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se a autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e97ddd
proferido nos autos.
Despacho
Em face da inércia da parte autora, aguarde-se o adimplemento do
parcelamento do débito.
Os autos devem ser sobrestados até a quitação total.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5020db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inadequação da via eleita e
inépcia da inicial; rejeitar a impugnação aos valores da inicial e ao
pedido de justiça gratuita; rejeitar o pedido da ré de limitação da
condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a prejudicial de
prescrição; e, mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ DIEGO CIRNE
SANTOS em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., para condenar o reclamado a pagar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão: diferenças de valor da hora-aula a partir de
janeiro/2014 e até a rescisão do contrato de trabalho do autor, em
02.04.2014, considerando-se o valor da hora-aula praticado em
dezembro de 2013 e conforme a carga horária indicada pelo autor
na inicial e em seu depoimento pessoal, 30 horas-aula semanais;
repercussões das diferenças salariais em 13º salários, férias e
FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
parte reclamante, a cargo do reclamado, fixados em 10% do valor
do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos das diferenças
salariais em férias e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00 e súmula
368 do TST. Deve ser observada a atividade econômica principal da
reclamada – ensino fundamental (CNAE 85.13-9-00) – para o qual a
lei fixa a alíquota de um por cento (1%) para contribuição ao RAT.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Oficie-se à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, comunicando
a renúncia formulada pelo reclamante à execução na ação civil
coletiva n.º 0040200-98.2014.5.13.0025.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5020db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inadequação da via eleita e
inépcia da inicial; rejeitar a impugnação aos valores da inicial e ao
pedido de justiça gratuita; rejeitar o pedido da ré de limitação da
condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a prejudicial de
prescrição; e, mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ DIEGO CIRNE
SANTOS em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão: diferenças de valor da hora-aula a partir de
janeiro/2014 e até a rescisão do contrato de trabalho do autor, em
02.04.2014, considerando-se o valor da hora-aula praticado em
dezembro de 2013 e conforme a carga horária indicada pelo autor
na inicial e em seu depoimento pessoal, 30 horas-aula semanais;
repercussões das diferenças salariais em 13º salários, férias e
FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
parte reclamante, a cargo do reclamado, fixados em 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos das diferenças
salariais em férias e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00 e súmula
368 do TST. Deve ser observada a atividade econômica principal da
reclamada – ensino fundamental (CNAE 85.13-9-00) – para o qual a
lei fixa a alíquota de um por cento (1%) para contribuição ao RAT.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Oficie-se à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, comunicando
a renúncia formulada pelo reclamante à execução na ação civil
coletiva n.º 0040200-98.2014.5.13.0025.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-12.2021.5.13.0031
AUTOR DAVID ANDERSON DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO HANS BARRETO MELO(OAB:
11579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2074a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do depósito judicial realizada pela executada, expeça-se
alvará para fins de recolhimento do débito previdenciário.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-12.2021.5.13.0031
AUTOR DAVID ANDERSON DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO HANS BARRETO MELO(OAB:
11579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDERSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2074a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do depósito judicial realizada pela executada, expeça-se
alvará para fins de recolhimento do débito previdenciário.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
- ELISANGELA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecef74d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecef74d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c975a47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c975a47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b2f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Danilo Azevedo da Silva, pelas razões
acima expostas, que passam a integrar o presente dispositivo como
se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4efbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Gilderlan Domingo Duarte, pelas
razões acima expostas, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac2d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Cristiano Severino da Silva, pelas
razões acima expostas, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4efbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Gilderlan Domingo Duarte, pelas
razões acima expostas, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac2d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Cristiano Severino da Silva, pelas
razões acima expostas, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e97ddd
proferido nos autos.
Despacho
Em face da inércia da parte autora, aguarde-se o adimplemento do
parcelamento do débito.
Os autos devem ser sobrestados até a quitação total.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b2f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido julgar
improcedentes os pedidos formalizados pela Autarquia Municipal de
Limpeza Urbana em face de Danilo Azevedo da Silva, pelas razões
acima expostas, que passam a integrar o presente dispositivo como
se nele estivessem transcritas.
Escoado in albis o prazo para insurgências, faça-se conclusão para
análise e, se for o caso, homologação da conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DAVI DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4838191
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, tendo como excepto MARCIO DAVI DUTRA. Aduz ser o
reclamante empregado da reclamada na cidade do Amapá e requer
o acolhimento da exceção e remessa da ação para uma das Varas
do Trabalho no Amapá.
Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação (ID.
33c9b98).
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS.
A CLT, ao estabelecer a competência das varas do trabalho para
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao Judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).(…)“Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto propõe esta ação pretendendo ser transferido de unidade
da reclamada localizada na cidade de Macapá-AP, para o Hospital
Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB, também gerido
pela reclamada. Alega ter sido aprovado em concurso publico para
o cargo de psicólogo em saúde do município de João Pessoa, já
convocado a comparecer no prazo de 30 dias para realizar exame
médico pré-admissional e com este se apresentar à divisão de
posse da Secretaria de Administração do Município para a
investidura no cargo público, conforme Diário Oficial do dia
25.04.2023 (ID. 006c4df). Argui ser completamente inviável garantir
os dois empregos, sendo um na cidade de Macapá-AP e outro em
João Pessoa-PB, visto que a distância entre as cidades é de 2.000
km.
Ocorre que o reclamante está lotado desde novembro/2022 na
cidade de Macapá-AP, quando foi contratado pela ré para trabalhar
no Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (ID.
d2ea448). O autor também reside naquela cidade, conforme termos
do contrato de locação de imóvel residencial apresentado
(ID.74dfb23).
Pois bem, o caso dos autos enquadra-se na regra de competência
normatizada no art. 651 da CLT, que prevê ser a competência das
Varas do Trabalho determinada pela localidade onde o empregado
prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
em outro local.
Portanto, e considerando que o reclamante também reside na
cidade em que trabalha, acolho a exceção de incompetência em
razão do lugar arguida pela excipiente/reclamada.
Desse modo, declino da competência e, por conseguinte,
determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas
do Trabalho da cidade de Macapá-AP, ex vi art. 651, caput, da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4838191
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, tendo como excepto MARCIO DAVI DUTRA. Aduz ser o
reclamante empregado da reclamada na cidade do Amapá e requer
o acolhimento da exceção e remessa da ação para uma das Varas
do Trabalho no Amapá.
Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação (ID.
33c9b98).
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS.
A CLT, ao estabelecer a competência das varas do trabalho para
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao Judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).(…)“Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto propõe esta ação pretendendo ser transferido de unidade
da reclamada localizada na cidade de Macapá-AP, para o Hospital
Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB, também gerido
pela reclamada. Alega ter sido aprovado em concurso publico para
o cargo de psicólogo em saúde do município de João Pessoa, já
convocado a comparecer no prazo de 30 dias para realizar exame
médico pré-admissional e com este se apresentar à divisão de
posse da Secretaria de Administração do Município para a
investidura no cargo público, conforme Diário Oficial do dia
25.04.2023 (ID. 006c4df). Argui ser completamente inviável garantir
os dois empregos, sendo um na cidade de Macapá-AP e outro em
João Pessoa-PB, visto que a distância entre as cidades é de 2.000
km.
Ocorre que o reclamante está lotado desde novembro/2022 na
cidade de Macapá-AP, quando foi contratado pela ré para trabalhar
no Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (ID.
d2ea448). O autor também reside naquela cidade, conforme termos
do contrato de locação de imóvel residencial apresentado
(ID.74dfb23).
Pois bem, o caso dos autos enquadra-se na regra de competência
normatizada no art. 651 da CLT, que prevê ser a competência das
Varas do Trabalho determinada pela localidade onde o empregado
prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
em outro local.
Portanto, e considerando que o reclamante também reside na
cidade em que trabalha, acolho a exceção de incompetência em
razão do lugar arguida pela excipiente/reclamada.
Desse modo, declino da competência e, por conseguinte,
determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas
do Trabalho da cidade de Macapá-AP, ex vi art. 651, caput, da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f5cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por DARIO
ARAÚJO DE BARROS - ME, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2f5cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por DARIO
ARAÚJO DE BARROS - ME, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU AÇAÍ DO NALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/08/2023 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81911555902, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/08/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859336c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas,
consoante planilha de cálculos Id. 3757655;
Após, v .conclusos;
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859336c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas,
consoante planilha de cálculos Id. 3757655;
Após, v .conclusos;
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4656bd3 e Id 119ea93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4656bd3 e Id 119ea93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4656bd3 e Id 119ea93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao agravo de petição interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazado para o dia
05.07.2023, às 17:00 horas, o exame pericial, a ser realizada na
Rua Manoel Arruda Cavalcanti, 805, Manaíra, João Pessoa - PB,
CEP: 58.038-680, sede da empresa reclamada no Manaíra
Shopping.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazado para o dia
05.07.2023, às 17:00 horas, o exame pericial, a ser realizada na
Rua Manoel Arruda Cavalcanti, 805, Manaíra, João Pessoa - PB,
CEP: 58.038-680, sede da empresa reclamada no Manaíra
Shopping.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da nova data e horário para
realização da perícia médica:
LOCAL: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - JPA, Avenida
Parque, s/n, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
DIA: 04 de julho de 2023.
HORA: 12h15min.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da nova data e horário para
realização da perícia médica:
LOCAL: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - JPA, Avenida
Parque, s/n, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
DIA: 04 de julho de 2023.
HORA: 12h15min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d7812
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d7812
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-93.2022.5.13.0031
EXEQUENTE EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baec2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborado cálculo pelo perito contábil de fls. 415/431, a parte
exequente apresentou impugnação (fls 434/441), aduzindo que não
foram consideradas todas as verbas, nos cálculos periciais, para a
determinação das diferenças salariais devidas ao empregado, bem
como que o período final corresponde a data anterior ao
ajuizamento da ação original, não tendo relação com a efetiva data
final para apuração das diferenças salariais devidas e liquidação da
sentença.
A empresa executada apresentou manifestação sobre a
impugnação apresentada (fls. 443/454).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Considerando os termos da impugnação apresentada, intime-se o
senhor perito para, no prazo de 5 dias, analisar e elaborar parecer
técnico sobre os termos da impugnação apresentada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c51bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Rodrigo
Cassio Cinpak (CPF: 630.666.881-00) e Diogo Cassio Cinpak (CPF:
981.978.941-91), nos endereços constantes nos cadastros da
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c51bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Rodrigo
Cassio Cinpak (CPF: 630.666.881-00) e Diogo Cassio Cinpak (CPF:
981.978.941-91), nos endereços constantes nos cadastros da
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a2c01
proferida nos autos.
Trata-se de Ação Trabalhista com pedido de Tutela de Evidência,
tendo por objeto o levantamento do FGTS depositado na conta
vinculada da autora e o processamento para recebimento do seu
seguro desemprego, sob o argumento de que, demitida sem justa
causa, até o momento, a reclamada não disponibilizou os
documentos necessários para o processamento do seu seguro-
desemprego e para o saque do seu FGTS, estando a reclamante
passando por precária situação financeira.
O art. 311 do NCPC trata especificamente desse tema, destacando
que, “independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo”, atutelada evidência será
concedida nas seguintes hipóteses, quais sejam:
“I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.”.
Da análise dos documentos, acostados aos autos, pela reclamante,
em particular o aviso prévio, Id. 54633eb,é possível, constatar a
prova inequívoca da sua alegação, havendo condições de acolher a
sua pretensão sem a audiência prévia, e consequentemente, sem a
oitiva da parte contrária;
Isto posto, DEFIRO o pedido da tutela requerida, para que seja
levantado em favor da reclamante o seu FGTS, referente ao
período de 01/12/2021 a 31/05/2023, por preencher os requisitos do
art. 311, I, II e IV, do NCPC, aplicado subsidiariamente à espécie,
salvo se ela for optante da modalidade saque-aniversário.
O presente termo tem força de ALVARÁ perante a Caixa
EconômicaFederal para liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da reclamante, no período, acima citado, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Determino que a parte reclamante comprove, nos autos, o valor
sacado a título de FGTS, no prazo de 05 dias, a contar da data da
ciência desta decisão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b9acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b9acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0404131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0404131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
- THAMARA CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52311a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, CAVALCANTI E
ALBUQUERQUE BAR E RESTAURANTE LTDA, e determino a
inclusão dos seus THAMARA CAVALCANTI SILVA CPF
049.164.134-66 E ANA VITÓRIA MENDES DE ALBUQUERQUE
SILVA CPF 111.531.957-47, no polo passivo da presente demanda,
devendo, doravante, a execução ser direcionada contra esses
sócios.
Acolho os termos da defesa para, reconhecendo a nulidade
processual a partir da citação, determinar o retorno dos autos a fase
de instrução, abrindo prazo para as reclamadas para apresentar
defesa e documentos.
Fica determinada a retificação do polo passivo da Reclamação
Trabalhista para considerar como polo passivo as pessoas físicas
das sócias da empresa extinta.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52311a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, CAVALCANTI E
ALBUQUERQUE BAR E RESTAURANTE LTDA, e determino a
inclusão dos seus THAMARA CAVALCANTI SILVA CPF
049.164.134-66 E ANA VITÓRIA MENDES DE ALBUQUERQUE
SILVA CPF 111.531.957-47, no polo passivo da presente demanda,
devendo, doravante, a execução ser direcionada contra esses
sócios.
Acolho os termos da defesa para, reconhecendo a nulidade
processual a partir da citação, determinar o retorno dos autos a fase
de instrução, abrindo prazo para as reclamadas para apresentar
defesa e documentos.
Fica determinada a retificação do polo passivo da Reclamação
Trabalhista para considerar como polo passivo as pessoas físicas
das sócias da empresa extinta.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-81.2023.5.13.0031
AUTOR FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARCOLINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62573fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-81.2023.5.13.0031
AUTOR FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62573fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42d716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42d716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000594-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLODOALDO FREIRE DINIZ
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99393ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre CLODOALDO
FREIRE DINIZ e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL
DE PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no
prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do
acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 161,16, pela ex empregadora, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/08/2023 09:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e2cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta:
1. rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva;
2. no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por JEANE FELIX DUARTE em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A para:
2.1 condenar a primeira reclamada no pagamento do saldo de
salário (11 dias); aviso prévio indenizado (9 dias); férias integrais
2021/2022 e proporcionais a 6/12; 13º salário proporcional a 3/12;
competências faltantes do FGTS (maio/2020 a maio/2022 e
março/2023); multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, §8º,
da CLT e diferenças salariais.
Deverá ser observado nos cálculos o salário de R$ 1.302,00, bem
como deverá ser descontado o valor de R$ 1.029,73, já recebido
pela reclamante.
2.2. Condenar a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
20/03/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara.
2.3. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
3. Reconhecer que a responsabilidade da 2ª reclamada é
meramente subsidiária, alcançando apenas a porção patrimonial da
condenação e limitada ao período em que a reclamante
efetivamente lhe prestou serviços (todo contrato de trabalho).
4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros
e correção monetária, o dia 05/06/2022, data do deferimento da
Recuperação Judicial da reclamada.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e2cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta:
1. rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva;
2. no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por JEANE FELIX DUARTE em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A para:
2.1 condenar a primeira reclamada no pagamento do saldo de
salário (11 dias); aviso prévio indenizado (9 dias); férias integrais
2021/2022 e proporcionais a 6/12; 13º salário proporcional a 3/12;
competências faltantes do FGTS (maio/2020 a maio/2022 e
março/2023); multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, §8º,
da CLT e diferenças salariais.
Deverá ser observado nos cálculos o salário de R$ 1.302,00, bem
como deverá ser descontado o valor de R$ 1.029,73, já recebido
pela reclamante.
2.2. Condenar a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
20/03/2023, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, contados no dia da apresentação do documento em Juízo
e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara.
2.3. Condenar a primeira reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 10% do valor líquido da condenação;
3. Reconhecer que a responsabilidade da 2ª reclamada é
meramente subsidiária, alcançando apenas a porção patrimonial da
condenação e limitada ao período em que a reclamante
efetivamente lhe prestou serviços (todo contrato de trabalho).
4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
Observe-se a contadoria, como data limite para incidência de juros
e correção monetária, o dia 05/06/2022, data do deferimento da
Recuperação Judicial da reclamada.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Quanto às contribuições previdenciárias, deve-se considerar o
benefício da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos
da Lei nº 12.546, de 2011, que consiste na substituição da
contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de
salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000594-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLODOALDO FREIRE DINIZ
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FREIRE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99393ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre CLODOALDO
FREIRE DINIZ e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL
DE PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no
prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do
acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 161,16, pela ex empregadora, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000814-62.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000954-33.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/07/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000587-53.2023.5.13.0026
AUTOR RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 17/07/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000392-87.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado para indicar nova conta
bancária de sua titularidade, eis que a conta indicada não recebe
depósito de valores, consoante informações dos alvarás devolvidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7be20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a correção dos alvarás expedidos com as contas
erradas.
Verifica-se que se trata de processo de Cumprimento Provisório de
Sentença e os alvarás foram expedidos em conta associada ao
processo principal (0000338-24.2022.5.13.0031).
Ocorre que o mesmo encontra-se aguardando apreciação pela
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
instância superior, o que impede o acesso por este juízo.
Deste modo, proceda a secretaria à adoção das medidas
necessárias à solicitação de acesso, com abertura de chamado à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
Com o acesso, proceda a secretaria a verificação das alegações e,
se verdadeiras, expeça-se novos alvarás.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7be20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a correção dos alvarás expedidos com as contas
erradas.
Verifica-se que se trata de processo de Cumprimento Provisório de
Sentença e os alvarás foram expedidos em conta associada ao
processo principal (0000338-24.2022.5.13.0031).
Ocorre que o mesmo encontra-se aguardando apreciação pela
instância superior, o que impede o acesso por este juízo.
Deste modo, proceda a secretaria à adoção das medidas
necessárias à solicitação de acesso, com abertura de chamado à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
Com o acesso, proceda a secretaria a verificação das alegações e,
se verdadeiras, expeça-se novos alvarás.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd71f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito do exequente, como também aos
honorários de sucumbência e, em seguida, procedam-se aos
registros no GPREC.
Observe-se, ainda. a retenção dos honorários contratuais,
consoante contrato de honorários juntados aos presentes autos,
bem assim a liberação em favor do advogado do autor.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd71f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito do exequente, como também aos
honorários de sucumbência e, em seguida, procedam-se aos
registros no GPREC.
Observe-se, ainda. a retenção dos honorários contratuais,
consoante contrato de honorários juntados aos presentes autos,
bem assim a liberação em favor do advogado do autor.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
27/06/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
27/06/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-40.2022.5.13.0031
AUTOR DANILA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante e seu patrono notificados para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000243-62.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18567f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
ERICA FERREIRA DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face
de VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES, na qual pretende
o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de horas
extras com reflexos, vale-transporte, indenização por danos morais,
dentre outros títulos.
No dia 02.05.2023, já durante o decorrer da ação, a reclamada veio
a óbito, conforme certidão anexada aos autos. Uma das filhas da
reclamada, senhora Tereza Cristina Torres Wanderley, representou
a reclamada em audiência. Determinada a apresentação de
declaração firmada pelos demais sucessores, autorizando a
atuação da senhora Tereza Cristina Torres Wanderley como
representante do espólio, uma vez que ainda não foi aberto
inventário. Juntada a respectiva declaração, porém
desacompanhada de documentos de identificação dos sucessores
da ré.
Na análise dos autos para julgamento do mérito da ação, restou
verificada a ausência dos documentos de identificação dos
sucessores e o julgamento foi convertido em diligência para
correção do defeito.
Em seguida, a reclamante peticiona, requerendo a concessão de
tutela de urgência de natureza cautelar, para penhora/bloqueio de
valores da reclamada falecida via SISBAJUD, de veículos pelo
sistema Renajud, além da realização de pesquisas no Infojud em
seu nome.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, não há indícios de que os sucessores da
reclamada estejam dilapidando seus bens para se esquivarem do
pagamento das verbas trabalhistas porventura devidas. É prematura
a pretensão. Rejeito.
A mesma sorte segue o pedido de juntada de comprovante de
residência dos sucessores. O espólio está devidamente
representado nos autos por pessoa já identificada na procuração,
inclusive com endereço completo, e a representação foi chancelada
pelos sucessores qualificados em declaração, com juntada posterior
de seus documentos de identificação. Rejeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Notifiquem-se.
Após, considerando que a parte reclamada já atendeu à
determinação do Juízo, façam-se conclusos os autos para
julgamento.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18567f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
ERICA FERREIRA DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face
de VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES, na qual pretende
o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de horas
extras com reflexos, vale-transporte, indenização por danos morais,
dentre outros títulos.
No dia 02.05.2023, já durante o decorrer da ação, a reclamada veio
a óbito, conforme certidão anexada aos autos. Uma das filhas da
reclamada, senhora Tereza Cristina Torres Wanderley, representou
a reclamada em audiência. Determinada a apresentação de
declaração firmada pelos demais sucessores, autorizando a
atuação da senhora Tereza Cristina Torres Wanderley como
representante do espólio, uma vez que ainda não foi aberto
inventário. Juntada a respectiva declaração, porém
desacompanhada de documentos de identificação dos sucessores
da ré.
Na análise dos autos para julgamento do mérito da ação, restou
verificada a ausência dos documentos de identificação dos
sucessores e o julgamento foi convertido em diligência para
correção do defeito.
Em seguida, a reclamante peticiona, requerendo a concessão de
tutela de urgência de natureza cautelar, para penhora/bloqueio de
valores da reclamada falecida via SISBAJUD, de veículos pelo
sistema Renajud, além da realização de pesquisas no Infojud em
seu nome.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, não há indícios de que os sucessores da
reclamada estejam dilapidando seus bens para se esquivarem do
pagamento das verbas trabalhistas porventura devidas. É prematura
a pretensão. Rejeito.
A mesma sorte segue o pedido de juntada de comprovante de
residência dos sucessores. O espólio está devidamente
representado nos autos por pessoa já identificada na procuração,
inclusive com endereço completo, e a representação foi chancelada
pelos sucessores qualificados em declaração, com juntada posterior
de seus documentos de identificação. Rejeito.
Notifiquem-se.
Após, considerando que a parte reclamada já atendeu à
determinação do Juízo, façam-se conclusos os autos para
julgamento.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PIRES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000597-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES LIANE NAVARRO MELO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
REQUERENTES JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE NAVARRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c1268
proferido nos autos.
Despacho
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito, em
face da ausência de procuração juntada pelo patrono do ex-
empregador, requisito legal para propositura do pedido de
homologação de acordo.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizarem a representação
processual no prazo de até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-65.2023.5.13.0031
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521d1e7
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo requerente/reclamante, Id.
2b438aa, requerendo a expedição de alvará para liberação do
seguro desemprego. Alega que o pedido já foi formalizado na
petição inicial, bem como que consta determinação nesse sentido
na sentença de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL,
id. fdf30ce, conforme termos ajustados pelas partes.
Razão assiste ao reclamante.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031
AUTOR WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA
SUSTENTABILIDADE
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b28ba
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à parte executada, por seu patrono, para
informar conta bancária de que seja titular, para fins de expedição
alvará judicial em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silente, deve o presente feito ser sobrestado pelo
prazo de um ano, aguardando manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-53.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA EMILIA RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e3846
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela exequente, requerendo a
atualização dos cálculos, bem como a realização de bloqueio nas
contas da executada, eis que transcorridos os prazos legais de
recursos ou pagamento voluntário.
Observa-se, no entanto, que a notificação remetida à executada foi
devolvida pelos Correios, Id. d6b5d54, com a informação numero
inexistente. Determino à Secretaria que seja realizada a alteração
dos dados cadastrais da executada, cujo endereço correto é Av,
Presidente Epitácio Pessoa, nº 114, Torre, CEP 58.030-002, João
Pessoa – Paraíba.
Renove-se a notificação à executada, no endereço
supramencionado.
Notifique-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-36.2021.5.13.0031
AUTOR RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d441c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-36.2021.5.13.0031
AUTOR RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA
- KUETELLY DA SILVA FERREIRA
- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d441c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20db0bd
proferido nos autos.
Despacho
Ratifico a baixa na CPTS da reclamante realizada pela Secretaria
da Vara, Id. 44489f2, eis que a reclamada não cumpriu a obrigação
de fazer correspondente, incidindo a multa de R$ 500,00, consoante
fixado na ata de conciliação, Id. 216250a, que deverá ser quitada
juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o regular cumprimento das parcelas vincendas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20db0bd
proferido nos autos.
Despacho
Ratifico a baixa na CPTS da reclamante realizada pela Secretaria
da Vara, Id. 44489f2, eis que a reclamada não cumpriu a obrigação
de fazer correspondente, incidindo a multa de R$ 500,00, consoante
fixado na ata de conciliação, Id. 216250a, que deverá ser quitada
juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o regular cumprimento das parcelas vincendas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-78.2019.5.13.0031
AUTOR RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
37454706487
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbde9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
realização da pesquisa Sniper, bem assim para renovação dos
convênios Sisbajud, Detranjud, CNIB, Serasajud, Siel entre outros.
Observa-se dos autos que a pesquisa requerida ainda não foi
realizada pela Secretaria da Vara.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria da
Vara proceder pesquisas Sibajud e Renajud. Esclareço, por
oportuno, que os convênios CNIB, BNDT e Serasajud encontram-se
ativos e dispensam renovação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-18.2019.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7069a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pagamento do RPV, expeça-se alvará judicial em favor
do exequente, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais,
conforme valores indicados no próprio RPV.
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor da expert
nomeada pelo juízo, Edjovanda de Lima Santos, mediante
transferência para conta bancária já informada nos autos.
Expeça-se, ainda, alvará para fins de recolhimento do FGTS na
conta vinculada do autor, de acordo com os valores indicados na
planilha de cálculos, Id. b54b892.
Deve a secretaria, também, recolher a contribuição previdenciária
devida.
Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do
RPV junto ao GPrec.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29a10f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando o relato da reclamada, no qual seu responsável legal
informa que essa encontra-se em situação cadastral como “baixada”
desde 2019, conforme disponível no site da RFB, - em data anterior
a acordada - bem como a petição #id:88a3846, na qual o autor
requer seja oficiado ao Ministério da Economia para os fins de
registro/ anotação do contrato havido.
Ante o supra relatado, por medida de celeridade e economia
processual, atribuo força de ofício ao presente despacho para
que sejam remetidas cópias deste e do termo de acordo
#id:b739d85 para o e-mail ccad.strab@economia.gov.br, para que
seja procedida a anotação na CTPS digital do reclamante (e
respectivos sistemas), o contrato havido entre as partes abaixo
elencadas, bem como seu período
Dados das partes:
Reclamante: DANILO LOPES VIEIRA, CPF 092.843.794-90, PIS
134.39957.84-4, genitora NILZA APARECIDA SOARES
Reclamado: CONTINUA ENGENHARIA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, CNPJ 30.599.629/0001-60
Admissão: 06/01/2020 Saída: 05/01/2023
Função: Servente de pedreiro Salário: R$ 1.320,76.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf218b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf218b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebae8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de nova exceção de pré-executividade formulada por
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA -
ME, com pedido de tutela de urgência, na qual este pugna pela
suspensão da execução em razão de suposta cobrança em
excesso, corrente.
Opostos a tempo e modo, conheço o incidente.
Intimado o excepto, este apresentou resposta, rechaçando o
recurso ante a sua inaplicabilidade e pugnando a rejeição liminar.
É o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Analiso.
A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e
jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a defesa do
executado, de forma excepcional, sem a necessidade da garantia
do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento restringe
-se a situações extremas, em que se discute a própria validade do
título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na execução
ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que poderiam ser
reconhecidas de ofício.
É sabido por todos que, como regra, após garantido o juízo com
bens suficientes à satisfação da pretensão deduzida pelo credor, o
devedor pode movimentar a jurisdição por meio de processo
cognitivo oposto ao executivo, mediante Embargos à Execução.
Casos há, porém, em que o devedor pode ingressar diretamente no
processo de execução e aduzir questionamento que fulmina a
execução, por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido nesta fase, o que a doutrina e a
jurisprudência têm chamado de “exceção” ou “objeção de pré-
executividade”.
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado
insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem
que se cogite da garantia do juízo ou oposição dos embargos do
devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e
exclusivo para tal mister.
A exceção de pré-executividade, no entanto, só se admite nas
hipóteses em que caberia ao juiz, de ofício, conhecer da matéria,
mesmo sem provocação da parte interessada, mais
especificadamente aquelas que importem em ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo de execução, ou quando a parte executada for
manifestamente ilegítima, situação em que, para a verificação de
sua procedência, não se faz necessária qualquer dilação
probatória.
No caso dos autos, verifica-se que a executada/excipiente
manifesta o seu inconformismo, basicamente, no tocante ao
quantum executado em seu desfavor, sob alegação de excesso de
execução.
Entrementes, não há violação às garantias constitucionais a ensejar
exceção de pré-executividade pela decisão Id 6c06dbb dos autos
principais (0000133-76.2022.5.13.0004) - já transitada em julgado -
que manteve a condenação da ora executada. Nesta esteira,
restando discussão sobre matérias arguíveis em embargos à
execução, entendo cabível a exceção de pré-executividade apenas
à vista de erro gritante.
Contudo, não se verifica tal hipótese excetiva, e ocorrendo a coisa
julgada formal e material, in casu, o executado deve exercer seu
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
direito à ampla defesa e contraditório mediante embargos à
execução, oportunidade em que poderá requerer o provimento
sobre as questões levantadas na sua impugnação.
Assim, impõe-se a rejeição da exceção de pré-executividade.
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto, julgo improcedente a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebae8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de nova exceção de pré-executividade formulada por
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA -
ME, com pedido de tutela de urgência, na qual este pugna pela
suspensão da execução em razão de suposta cobrança em
excesso, corrente.
Opostos a tempo e modo, conheço o incidente.
Intimado o excepto, este apresentou resposta, rechaçando o
recurso ante a sua inaplicabilidade e pugnando a rejeição liminar.
É o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Analiso.
A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e
jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a defesa do
executado, de forma excepcional, sem a necessidade da garantia
do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento restringe
-se a situações extremas, em que se discute a própria validade do
título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na execução
ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que poderiam ser
reconhecidas de ofício.
É sabido por todos que, como regra, após garantido o juízo com
bens suficientes à satisfação da pretensão deduzida pelo credor, o
devedor pode movimentar a jurisdição por meio de processo
cognitivo oposto ao executivo, mediante Embargos à Execução.
Casos há, porém, em que o devedor pode ingressar diretamente no
processo de execução e aduzir questionamento que fulmina a
execução, por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido nesta fase, o que a doutrina e a
jurisprudência têm chamado de “exceção” ou “objeção de pré-
executividade”.
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado
insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem
que se cogite da garantia do juízo ou oposição dos embargos do
devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e
exclusivo para tal mister.
A exceção de pré-executividade, no entanto, só se admite nas
hipóteses em que caberia ao juiz, de ofício, conhecer da matéria,
mesmo sem provocação da parte interessada, mais
especificadamente aquelas que importem em ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo de execução, ou quando a parte executada for
manifestamente ilegítima, situação em que, para a verificação de
sua procedência, não se faz necessária qualquer dilação
probatória.
No caso dos autos, verifica-se que a executada/excipiente
manifesta o seu inconformismo, basicamente, no tocante ao
quantum executado em seu desfavor, sob alegação de excesso de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
execução.
Entrementes, não há violação às garantias constitucionais a ensejar
exceção de pré-executividade pela decisão Id 6c06dbb dos autos
principais (0000133-76.2022.5.13.0004) - já transitada em julgado -
que manteve a condenação da ora executada. Nesta esteira,
restando discussão sobre matérias arguíveis em embargos à
execução, entendo cabível a exceção de pré-executividade apenas
à vista de erro gritante.
Contudo, não se verifica tal hipótese excetiva, e ocorrendo a coisa
julgada formal e material, in casu, o executado deve exercer seu
direito à ampla defesa e contraditório mediante embargos à
execução, oportunidade em que poderá requerer o provimento
sobre as questões levantadas na sua impugnação.
Assim, impõe-se a rejeição da exceção de pré-executividade.
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto, julgo improcedente a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #id:0435c23, bem como,
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #id:0435c23, bem como,
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #id:0435c23, bem como,
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:27be239, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:27be239, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:27be239, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:27be239, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
c330b0a), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
57e5f1a), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f272c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da executada, aplique-se a multa estipulada no
despacho de id f98e658, devendo o perito do Juízo usar como
parâmetro na elaboração da conta, as informações apontadas pelo
exequente (id 493dcc2).
Intime-se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos
Júnior, e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f272c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da executada, aplique-se a multa estipulada no
despacho de id f98e658, devendo o perito do Juízo usar como
parâmetro na elaboração da conta, as informações apontadas pelo
exequente (id 493dcc2).
Intime-se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos
Júnior, e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210e6d1
proferido nos autos.
Assiste razão a peticionante.
Tendo em vistatratar-se de erro material no despacho sob ID.
c0045fc, onde consta “Assim, intime-se o requerente ANDERSON
DA SILVA ARAUJO para que apresente sua CTPS até a data da
audiência.” lêia-se “Assim, intime-se o requerente EDILSON
FRANCISCO DO NASCIMENTO para que apresente sua CTPS até
a data da audiência.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Considerando que a finalidade do despacho em epígrafe foi
atingida, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam os requerentes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210e6d1
proferido nos autos.
Assiste razão a peticionante.
Tendo em vistatratar-se de erro material no despacho sob ID.
c0045fc, onde consta “Assim, intime-se o requerente ANDERSON
DA SILVA ARAUJO para que apresente sua CTPS até a data da
audiência.” lêia-se “Assim, intime-se o requerente EDILSON
FRANCISCO DO NASCIMENTO para que apresente sua CTPS até
a data da audiência.”
Considerando que a finalidade do despacho em epígrafe foi
atingida, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam os requerentes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8844a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por NERIVALDO LIRA DE ARAUJO para
condenar as reclamadas LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença de adicional de insalubridade e reflexos sobre 13º
salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa;
Multa do art. 477 da CLT
FGTS mais multa de 40%.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
A primeira ré (LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.)
deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), consignando a atividade insalubre (grau máximo) e
risco biológico (lixo urbano), englobando todo o período em que o
autor laborou como agente de limpeza.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, no valor de R$ 146,06, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8844a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por NERIVALDO LIRA DE ARAUJO para
condenar as reclamadas LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença de adicional de insalubridade e reflexos sobre 13º
salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa;
Multa do art. 477 da CLT
FGTS mais multa de 40%.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
A primeira ré (LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.)
deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), consignando a atividade insalubre (grau máximo) e
risco biológico (lixo urbano), englobando todo o período em que o
autor laborou como agente de limpeza.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, no valor de R$ 146,06, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032
AUTOR ERNANDES RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a825922
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032
AUTOR ERNANDES RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a825922
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LEUDSON MACENA DE
FRANCA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7da911
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 10/07/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-13.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LEUDSON MACENA DE
FRANCA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEUDSON MACENA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7da911
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 10/07/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96979ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A na petição sob ID. 7fe6b81, informando que sua
disconcorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. 564fab4, o prazo para apresentação da oposição
encerrou-se no dia 06/06/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 15/06/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que tanto a reclamante em sua petição inicial,
como as demandas nas peças sob ID's e2dad43/20eb2f8,
apresentaram pedido de habilitação dos advogados constituídos
pelas empresas LIQ CORP S.A e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96979ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A na petição sob ID. 7fe6b81, informando que sua
disconcorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. 564fab4, o prazo para apresentação da oposição
encerrou-se no dia 06/06/2023.
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 15/06/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que tanto a reclamante em sua petição inicial,
como as demandas nas peças sob ID's e2dad43/20eb2f8,
apresentaram pedido de habilitação dos advogados constituídos
pelas empresas LIQ CORP S.A e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução ID.
ceb3cea, opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar, querendo, sobre a petição apresentada pelo
reclamado (id 8f424ee). Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd91c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:44d725b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd91c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:44d725b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-50.2023.5.13.0032
AUTOR JAMYLLE MOREIRA ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA
07186693474
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLE MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1a676
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 10/07/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68a18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68a18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7b287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar as acionadas SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, esta subsidiariamente, a pagar ao
autor OZIEL RODRIGUES VIEIRA o valor correspondente aos
depósitos de FGTS, observados os acréscimos legais e os seus
estritos limites temporais.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelos réus, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos, que integram a presente decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, execute-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7b287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar as acionadas SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, esta subsidiariamente, a pagar ao
autor OZIEL RODRIGUES VIEIRA o valor correspondente aos
depósitos de FGTS, observados os acréscimos legais e os seus
estritos limites temporais.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum” como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelos réus, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos, que integram a presente decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Observem-se as obrigações previdenciárias e fiscais.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, execute-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97410f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97410f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032
AUTOR E.A.M.A.
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MOLLER MALHEIROS
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES DA SILVA
- E.A.M.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f450e
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito, suspenda-se o
presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032
AUTOR E.A.M.A.
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MOLLER MALHEIROS
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f450e
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito, suspenda-se o
presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8c1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 12/07/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LUIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e262
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o requerente (trabalhador) para que apresente sua
CTPS até a data da audiência.
Fica designado o dia 29/06/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e262
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o requerente (trabalhador) para que apresente sua
CTPS até a data da audiência.
Fica designado o dia 29/06/2023 às 07h50para a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d8ebec0, juntada em
27/01/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d8ebec0, juntada em
27/01/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id:9b8d463, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id:9b8d463, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ANDRADE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 776edb1, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 776edb1, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 0cf7ffb, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 0cf7ffb, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: f505d38, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: f505d38, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: c7816d6, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: c7816d6, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-24.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 44adfb2, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-24.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 44adfb2, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 0d4ce31, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, id: 0d4ce31, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-10.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU MGR PLANOS DE SAUDE E
SEGUROS LTDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO LIMA LEAL(OAB:
20324/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência sobre a
manifestação apresentada pela reclamada constante do ID e5699de
e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-32.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE FILIPE GOMES SANTOS
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILIPE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a parte exequente indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias; Havendo manifestação do(a)
credor(a), concluam-se os autos; caso contrário, considerando o
que determina o art. 1º, I, ‘"c" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, determino o envio autos para
o sobrestamento, a fim aguardar a iniciativa da parte exequente ou
o decurso do prazo prescricional intercorrente bienal. Deve ser
efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com
controle de GIG “prescrição intercorrente”
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131641-83.2015.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação, devendo a Secretaria encaminhar os autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-97.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE GERONIMO RODRIGUES
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERONIMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac3bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLUIZ CARLOS DA SILVA
ALVES em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 2.311,85 (5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac3bbd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLUIZ CARLOS DA SILVA
ALVES em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 2.311,85 (5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-60.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386d0c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. bfe9daa), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-60.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386d0c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. bfe9daa), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4fb8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. abb9433), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d2e97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b98b58e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d2e97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b98b58e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac5b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. abfb522), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac5b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. abfb522), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1b3bf
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Observo que os autos foram conclusos para julgamento com
pendência de cumprimento de diligência pelo perito médico.
Assim, converto o julgamento em diligência para conceder ao nobre
perito médico o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a diligência
determinada no despacho de ID 59a5151.
Cumprida a diligência pelo perito médico, proceda a Secretaria
conforme os itens II e III do referido despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1b3bf
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Observo que os autos foram conclusos para julgamento com
pendência de cumprimento de diligência pelo perito médico.
Assim, converto o julgamento em diligência para conceder ao nobre
perito médico o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a diligência
determinada no despacho de ID 59a5151.
Cumprida a diligência pelo perito médico, proceda a Secretaria
conforme os itens II e III do referido despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-41.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa92b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pelo
reclamante (ID. 8670d2b) e pela reclamada (id. 2ae71a7), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-41.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa92b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pelo
reclamante (ID. 8670d2b) e pela reclamada (id. 2ae71a7), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0411a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4bee186),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0411a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4bee186),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ed604
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência das certidões de
inteiro teor dos imóveis anexadas aos autos em 28/04/2023 (ids
b8a3e62, fb1cf60, abfff33, 580e39a, 9a50ed5 e 796759d) e
14/06/2023 (id b616920), bem como para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6296642
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 828cc87), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6296642
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 828cc87), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921c5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por RENATO BENEVIDES GADELHA, nos autos da execução
trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por intermédio
da qual requer a nulidade da sentença do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa acionada,
ante a aduzida ausência de citação válida.
Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,
segundo o excipiente, evidenciam que o endereço para o qual foi
destinada a notificação para apresentação de defesa quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica restou
equivocado, tornando, por conseguinte, o ato citatório nulo.
Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados
em conta bancária de sua titularidade, uma vez que detêm natureza
salarial.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a
ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de
demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que
consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato
citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de
aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de
contestação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apreciado nos autos.
Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que, de fato, há
quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da
devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço
da empresa reclamada, da qual o excipiente é sócio, constando a
expressa menção na notificação expedida de entrega aos seus
cuidados.
Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.
TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de
prova do destinatário, não temos o reclamado por desincumbido
desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não
recepção do expediente judicial.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE PELAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO PARCIALMENTE
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
No mais, a excipiente alega a impenhorabilidade de seus salários,
aduzindo que foi efetuado bloqueio em sua conta-salário, cujo valor
é destinado exclusivamente ao seu sustento e de sua família,
invocando para tanto o art. 833, inciso IV do CPC. Pugnou pela
imediata liberação da quantia bloqueada.
Por tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a
conheço por meio desta decisão proferida em exceção de pré-
executividade.
Pois bem, o inciso IV do artigo 833 do CPC assegura a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, as pensões, pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvando apenas a hipótese de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, bem como às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
A impenhorabilidade decorre do fato de a remuneração do trabalho
realizado por pessoa física ser indispensável à sua manutenção e à
sobrevivência e de sua família.
Antes da vigência do atual Código de Processo Civil, a única
exceção prevista era a penhora como garantia de pagamento de
pensão alimentícia.
Entretanto, com a novel regra processual civil, deixou de existir
óbice de penhora de salários para pagamento de dívida trabalhista,
pois a norma insculpida no § 2º do artigo 833 do NCPC é clara no
sentido de que “o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica
à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independente de sua origem”. E o uso, pelo legislador, dos termos
“independente de sua origem” afasta qualquer possibilidade de
interpretação restritiva quanto à aplicabilidade da exceção quanto à
impenhorabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho, através de Instrução Normativa de
número 39, já se manifestou positivamente em relação à plena
aplicabilidade do indigitado § 2º do artigo 833 do NCPC.
O Desembargador do Trabalho do TRT 13ª Região e Professor, Dr.
Wolney de Macedo Cordeiro, em seu livro intitulado Execução no
Processo do Trabalho (página 342 da 1ª edição), resume, de forma
bastante didática, o que até aqui se expõe:
A ressalva preconizada pelo texto vigente, em relação à
impenhorabilidade das parcelas remuneratórias do devedor, diz
respeito à execução de prestações alimentícias, bem como à
constrição de verbas salariais acima de cinquenta salários mínimos.
Nessa situação, o texto do NCPC foi mais abrangente do que o
anterior, posto que a redação atual do § 2º do art. 833 permite a
penhora de salário na execução de prestação alimentícia
independentemente de sua natureza. No texto anterior, não havia
essa abrangência, sendo pacífico o entendimento de que a
possibilidade de penhora de salário limitava-se à execução de
prestação alimentícia strictu sensu. O crédito trabalhista, nessa
perspectiva, teria o caráter genericamente alimentício, mas não
seria enquadrado na espécie de prestação alimentícia.
O que se observa nos presentes autos é que a execução iniciou-se
em maio de 2022 e, até o momento, nada foi pago à exequente, e
não foram encontrados bens da executada suficientes à satisfação
do crédito exequendo.
Desta forma, entendo que é perfeitamente possível a penhora de
parte do salário da executada com vistas à quitação da dívida de
natureza trabalhista.
Neste sentido tem se posicionado a jurisprudência, vejamos:
PENHORA SOBRE SALÁRIO. Consoante nova redação do item
VIII, de sua 36ª Orientação Jurisprudencial da Seção Especializada
do TRT da 9ª Região, é possível a penhora de parte do salário,
desde que preenchidas determinadas condições: a) é possível a
penhora de até 30% do valor do salário, garantido sempre que
remanesça ao executado o valor mensal equivalente ao dobro do
teto do salário-de-contribuição do segurado do RGPS (lei 8.212/91,
art.28, § 5º, e lei 8.213/91, artigo 41-A, parágrafo 1º), fixado pelos
Ministérios da Fazenda e da Previdência Social; b) a penhora
incidirá sobre o valor líquido do salário, assim considerado o
montante resultante das deduções legais (tais como, INSS, imposto
de renda) e eventuais empréstimos consignados; c) será
considerado o valor do teto do salário-de-contribuição vigente na
data da penhora; d) equiparam-se a salário as verbas relacionadas
no art. 649, inciso IV, do CPC; e) provado pelo devedor que o
salário está comprometido com outras despesas pessoais ou
familiares impositivas e indeclináveis, a exemplo de doença, o juiz
poderá reduzir os percentuais ou considerar o salário totalmente
impenhorável. Havendo a observância aos requisitos, admite-se a
penhora parcial dos salários da executada. (TRT/PR-20720-2010-
002-09-00-5-ACO-26610-2016 – SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator:
CÉLIO HORST WALDRAFF Publicado no DEJT em 29/7/16)
Portanto, a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC cede na
presença de débito de natureza alimentícia. Os créditos trabalhistas
têm natureza alimentícia (art. 100, § 1.º A, da CF), portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
autorizada está a penhora de salários para saldá-los.
Por fim, entendo que a de penhora de parte dos salários da
executada para saldar dívida trabalhista está em consonância com
as disposições legais que regem a espécie, não havendo falar em
violação dos artigos 5.º, II, LIV, LV, da CF e art. 833, inciso IV do
CPC.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921c5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por RENATO BENEVIDES GADELHA, nos autos da execução
trabalhista movida por KALINA LIGIA DE OLIVEIRA, por intermédio
da qual requer a nulidade da sentença do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa acionada,
ante a aduzida ausência de citação válida.
Como forma de comprovar suas alegações, junta documentos que,
segundo o excipiente, evidenciam que o endereço para o qual foi
destinada a notificação para apresentação de defesa quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica restou
equivocado, tornando, por conseguinte, o ato citatório nulo.
Assevera, por final, a impenhorabilidade dos haveres bloqueados
em conta bancária de sua titularidade, uma vez que detêm natureza
salarial.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
O excipiente aduz a ocorrência de nulidade processual ante a
ausência de citação válida, trazendo aos autos, como de forma de
demonstrar suas alegações, comprovantes de endereço em que
consta localidade diversa daquela para a qual foi direcionado o ato
citatório questionado, aduzindo a ausência de recebimento de
aludido expediente, suscitando-lhe grave prejuízo, diante da falta de
contestação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apreciado nos autos.
Pois bem, da análise dos presentes, constatamos que, de fato, há
quaisquer indicativos da ausência de notificação válida da
devedora, eis que a correspondência foi direcionada ao endereço
da empresa reclamada, da qual o excipiente é sócio, constando a
expressa menção na notificação expedida de entrega aos seus
cuidados.
Considerando, pois, que a teor do disposto na Súmula 16 do C.
TST, o não recebimento da notificação postal constitui ônus de
prova do destinatário, não temos o reclamado por desincumbido
desse ônus, ante a inexistência de efetiva comprovação da não
recepção do expediente judicial.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE PELAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO PARCIALMENTE
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
No mais, a excipiente alega a impenhorabilidade de seus salários,
aduzindo que foi efetuado bloqueio em sua conta-salário, cujo valor
é destinado exclusivamente ao seu sustento e de sua família,
invocando para tanto o art. 833, inciso IV do CPC. Pugnou pela
imediata liberação da quantia bloqueada.
Por tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a
conheço por meio desta decisão proferida em exceção de pré-
executividade.
Pois bem, o inciso IV do artigo 833 do CPC assegura a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, as pensões, pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvando apenas a hipótese de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, bem como às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
A impenhorabilidade decorre do fato de a remuneração do trabalho
realizado por pessoa física ser indispensável à sua manutenção e à
sobrevivência e de sua família.
Antes da vigência do atual Código de Processo Civil, a única
exceção prevista era a penhora como garantia de pagamento de
pensão alimentícia.
Entretanto, com a novel regra processual civil, deixou de existir
óbice de penhora de salários para pagamento de dívida trabalhista,
pois a norma insculpida no § 2º do artigo 833 do NCPC é clara no
sentido de que “o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica
à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independente de sua origem”. E o uso, pelo legislador, dos termos
“independente de sua origem” afasta qualquer possibilidade de
interpretação restritiva quanto à aplicabilidade da exceção quanto à
impenhorabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho, através de Instrução Normativa de
número 39, já se manifestou positivamente em relação à plena
aplicabilidade do indigitado § 2º do artigo 833 do NCPC.
O Desembargador do Trabalho do TRT 13ª Região e Professor, Dr.
Wolney de Macedo Cordeiro, em seu livro intitulado Execução no
Processo do Trabalho (página 342 da 1ª edição), resume, de forma
bastante didática, o que até aqui se expõe:
A ressalva preconizada pelo texto vigente, em relação à
impenhorabilidade das parcelas remuneratórias do devedor, diz
respeito à execução de prestações alimentícias, bem como à
constrição de verbas salariais acima de cinquenta salários mínimos.
Nessa situação, o texto do NCPC foi mais abrangente do que o
anterior, posto que a redação atual do § 2º do art. 833 permite a
penhora de salário na execução de prestação alimentícia
independentemente de sua natureza. No texto anterior, não havia
essa abrangência, sendo pacífico o entendimento de que a
possibilidade de penhora de salário limitava-se à execução de
prestação alimentícia strictu sensu. O crédito trabalhista, nessa
perspectiva, teria o caráter genericamente alimentício, mas não
seria enquadrado na espécie de prestação alimentícia.
O que se observa nos presentes autos é que a execução iniciou-se
em maio de 2022 e, até o momento, nada foi pago à exequente, e
não foram encontrados bens da executada suficientes à satisfação
do crédito exequendo.
Desta forma, entendo que é perfeitamente possível a penhora de
parte do salário da executada com vistas à quitação da dívida de
natureza trabalhista.
Neste sentido tem se posicionado a jurisprudência, vejamos:
PENHORA SOBRE SALÁRIO. Consoante nova redação do item
VIII, de sua 36ª Orientação Jurisprudencial da Seção Especializada
do TRT da 9ª Região, é possível a penhora de parte do salário,
desde que preenchidas determinadas condições: a) é possível a
penhora de até 30% do valor do salário, garantido sempre que
remanesça ao executado o valor mensal equivalente ao dobro do
teto do salário-de-contribuição do segurado do RGPS (lei 8.212/91,
art.28, § 5º, e lei 8.213/91, artigo 41-A, parágrafo 1º), fixado pelos
Ministérios da Fazenda e da Previdência Social; b) a penhora
incidirá sobre o valor líquido do salário, assim considerado o
montante resultante das deduções legais (tais como, INSS, imposto
de renda) e eventuais empréstimos consignados; c) será
considerado o valor do teto do salário-de-contribuição vigente na
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
data da penhora; d) equiparam-se a salário as verbas relacionadas
no art. 649, inciso IV, do CPC; e) provado pelo devedor que o
salário está comprometido com outras despesas pessoais ou
familiares impositivas e indeclináveis, a exemplo de doença, o juiz
poderá reduzir os percentuais ou considerar o salário totalmente
impenhorável. Havendo a observância aos requisitos, admite-se a
penhora parcial dos salários da executada. (TRT/PR-20720-2010-
002-09-00-5-ACO-26610-2016 – SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator:
CÉLIO HORST WALDRAFF Publicado no DEJT em 29/7/16)
Portanto, a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC cede na
presença de débito de natureza alimentícia. Os créditos trabalhistas
têm natureza alimentícia (art. 100, § 1.º A, da CF), portanto,
autorizada está a penhora de salários para saldá-los.
Por fim, entendo que a de penhora de parte dos salários da
executada para saldar dívida trabalhista está em consonância com
as disposições legais que regem a espécie, não havendo falar em
violação dos artigos 5.º, II, LIV, LV, da CF e art. 833, inciso IV do
CPC.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffb9e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 34970b0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffb9e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 34970b0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte executada ALPARGATAS S/A intimada do
bloqueio de valores efetuado nos autos, mediante o convênio
Sisbajud, no importe de R$ 11.054,08, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff70aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
MATEUS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO SILVA, embargante, para,
sanando a omissão apontada, julgar improcedente o pedido de
pagamento de adicional de periculosidade.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff70aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
MATEUS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO SILVA, embargante, para,
sanando a omissão apontada, julgar improcedente o pedido de
pagamento de adicional de periculosidade.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 1c42be5, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 1c42be5, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da693b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: f4f0db2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da693b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: f4f0db2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce797e
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.f777a40), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce797e
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.f777a40), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94cf19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 83bfaff, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94cf19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, id: 83bfaff, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75d79
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação id: 88def03;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação id: 88def03;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREIRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bbea0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Os valores foram pagos ao autor e ao seu patrono, com a quantia à
disposição deste juízo. Após, foi calculado o saldo remanescente.
À execução.
Intimem-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação (saldo), no valor de R$ 13.315,16 (treze mil, trezentos
e quinze reais e dezesseis centavos), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bbea0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Os valores foram pagos ao autor e ao seu patrono, com a quantia à
disposição deste juízo. Após, foi calculado o saldo remanescente.
À execução.
Intimem-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação (saldo), no valor de R$ 13.315,16 (treze mil, trezentos
e quinze reais e dezesseis centavos), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007
AUTOR IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b45e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 387a2eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42f7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para que a parte reclamada
promova a juntada da ficha financeira da parte autora quanto ano de
2021, assim como junte a tabela salarial do ano de 2021, havendo
nos autos apenas do biênio 2022/2024 (fls. 287), no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b45e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 387a2eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-50.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTAVO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. bc5de3e dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 38f488f, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Às partes ciência da petição do perito, Id: 38f488f, juntada em
14/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daa35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para que este Juízo se pronuncie sobre o pedido constante da
petição de id. cff306b, deverá a reclamada anexar aos autos o
comprovante do depósito dos 30% (trinta por cento) da dívida, no
prazo de lei.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daa35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para que este Juízo se pronuncie sobre o pedido constante da
petição de id. cff306b, deverá a reclamada anexar aos autos o
comprovante do depósito dos 30% (trinta por cento) da dívida, no
prazo de lei.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b598030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, determinando o afastamento do sigilo bancário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Após a realização da pesquisa, juntem-se as peças em sigilo e
intimem-se o exequente para requerer o que entender direito no
prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f63fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do reclamante, para corrigir as datas programadas
para o pagamento do acordo.
1ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/07/2023.
2ª parcela, no valor de R$500,00, até 07/08/2023.
3ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/09/2023.
4ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/10/2023.
5ª parcela, no valor de R$500,00, até 06/11/2023.
6ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/12/2023.
7ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/01/2024.
À Secretaria para reprogramar o controle das parcelas por meio de
GIGs.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA SOLIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f63fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do reclamante, para corrigir as datas programadas
para o pagamento do acordo.
1ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/07/2023.
2ª parcela, no valor de R$500,00, até 07/08/2023.
3ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/09/2023.
4ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/10/2023.
5ª parcela, no valor de R$500,00, até 06/11/2023.
6ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/12/2023.
7ª parcela, no valor de R$500,00, até 05/01/2024.
À Secretaria para reprogramar o controle das parcelas por meio de
GIGs.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-35.2023.5.13.0034
AUTOR GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4b4ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0fcfd33), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-35.2023.5.13.0034
AUTOR GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4b4ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0fcfd33), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-55.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA PIQUET DE MEDEIROS
DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252af8a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em face da manifestação Id: df187aa, destituo o perito nomeado na
ata de audiência do dia 14/06/2023, e aproveito o ensejo para
nomear a Drª. CAMILA MENDES VILARIM PALHANO, que deverá
ser notificada para elaborar laudo pericial no prazo de TRINTA dias,
contados do dia 10/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Com relação a manifestação Id: 00bfd23, ficam as partes com o
prazo até o dia 07/07/2023 (15 dias), para apresentar quesitos e
indicar assistentes, querendo.
Deve o processo permanecer fora de pauta até a realização da
perícia. Após a realização da perícia, vistas as partes pelo prazo
comum de cinco dias, notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1b9cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1b9cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-42.2023.5.13.0007
AUTOR HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU PADOCA PADARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:
c9b1792.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e70655b.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5c15bf2.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1c75cea.
Processo Nº ATOrd-0001613-53.2017.5.13.0008
AUTOR EDSON DE LIMA SOUSA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 22573/PB)
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE LIMA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0001613-53.2017.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ELIANE DE LIMA SILVA - ME,
CNPJ: 19.232.798/0001-25; ELIANE DE LIMA SILVA, CPF:
056.XXX.XXX-69, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Sentença de extinção do
processo em face da prescrição intercorrente, cujo conteúdo
pode ser consultado pelo seguinte LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305181022563420000002
1445656?instancia=1”. cujo texto completo encontra-se disponível
na tramitação processual ID:b8e5f8e, dos referidos autos. E, para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001613-53.2017.5.13.0008
AUTOR EDSON DE LIMA SOUSA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 22573/PB)
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0001613-53.2017.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ELIANE DE LIMA SILVA - ME,
CNPJ: 19.232.798/0001-25; ELIANE DE LIMA SILVA, CPF:
056.XXX.XXX-69, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Sentença de extinção do
processo em face da prescrição intercorrente, cujo conteúdo
pode ser consultado pelo seguinte LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305181022563420000002
1445656?instancia=1”. cujo texto completo encontra-se disponível
na tramitação processual ID:b8e5f8e, dos referidos autos. E, para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-54.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR WAGNER DIEGO TRIGUEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 30.541.179/0001-55),
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA
SENTENÇA PROFERIDA constante do ID.acecb93 do processo em
epígrafe, pelo prazo legal de 08 dias. Podendo ser consultada pelo
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230613101213013000000216
81254?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Cristiane de Macedo Fernandes, conferi
e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000704-80.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-80.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-23.2023.5.13.0008
AUTOR JOAB ALISSON COSTA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ALISSON COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-23.2023.5.13.0008
AUTOR JOAB ALISSON COSTA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/07/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/07/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-53.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVAN PEREIRA SAMPAIO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN PEREIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-08.2023.5.13.0008
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVANDY GONCALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d991871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar o pedido de intervenção da União e a preliminar de
inépcia da petição inicial, suscitada pela reclamada;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELVANDY
GONCALVES CHAVES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para
condenar a reclamada no comprimento das seguintes obrigações:
2.1 a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor dos seguintes títulos: a) adicional noturno no período de
24/03/2018 a 15/01/2020; b) horas extras diurnas e noturnas no
período de 24/03/2018 a 15/01/2020; c) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado;
2.2. no prazo de 2 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS do
reclamante, do valor dos reflexos das verbas acima no FGTS no
período de 24/03/2018 a 15/01/2020.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-08.2023.5.13.0008
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d991871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar o pedido de intervenção da União e a preliminar de
inépcia da petição inicial, suscitada pela reclamada;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELVANDY
GONCALVES CHAVES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para
condenar a reclamada no comprimento das seguintes obrigações:
2.1 a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor dos seguintes títulos: a) adicional noturno no período de
24/03/2018 a 15/01/2020; b) horas extras diurnas e noturnas no
período de 24/03/2018 a 15/01/2020; c) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado;
2.2. no prazo de 2 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS do
reclamante, do valor dos reflexos das verbas acima no FGTS no
período de 24/03/2018 a 15/01/2020.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-38.2023.5.13.0008
AUTOR IRANILDO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 10:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
ou ID da reunião: 881 1808 6087 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-54.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DIEGO TRIGUEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DIEGO TRIGUEIRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acecb93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado WAGNER DIEGO TRIGUEIRO NASCIMENTO em face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Deve a cobrança desses honorários ficar suspensa
até eventual comprovação de mudança na condição de
hipossuficiente da parte autora.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela parte reclamante no patamar de 2% do valor dado à
causa na exordial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0617f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA em face de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 5% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Deve a cobrança desses honorários ficar suspensa
até eventual comprovação de mudança na condição de
hipossuficiente da parte autora.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela parte reclamante no patamar de 2% do valor dado à
causa na exordial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84d8552.
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d1eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d1eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8cfc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO DE CARVALHO em
face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para:
1.declarar nula a demissão do reclamante e estável o mesmo no
período de 04/11/2022 até o dia 04/11/2023.
2. determinar a reintegração imediata do reclamante às suas
funções, com todos os direitos a elas inerentes,
3. Condenar a reclamada a pagar a autora salários desde seu
afastamento até a sua efetiva reintegração, assim como ao
pagamento dos auxílio refeição, cesta-alimentação, PLR, FGTS, 13°
salários, férias e gratificação de férias ,FGTS e gratificações
semestrais.
Concedo a antecipação de tutela para que a reintegração da
reclamante bem como o restabelecimento do seu plano de saúde
ocorra imediatamente, num prazo de 05 dias a contar da notificação
do reclamado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
5.000,00, limitada a mesma a R$ 150.000,00.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
sua correta liquidação, a exemplo da data da reintegração da
autora.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00 no percentual de
2%, do valor atribuído a causa de R$ 50.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8cfc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO DE CARVALHO em
face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para:
1.declarar nula a demissão do reclamante e estável o mesmo no
período de 04/11/2022 até o dia 04/11/2023.
2. determinar a reintegração imediata do reclamante às suas
funções, com todos os direitos a elas inerentes,
3. Condenar a reclamada a pagar a autora salários desde seu
afastamento até a sua efetiva reintegração, assim como ao
pagamento dos auxílio refeição, cesta-alimentação, PLR, FGTS, 13°
salários, férias e gratificação de férias ,FGTS e gratificações
semestrais.
Concedo a antecipação de tutela para que a reintegração da
reclamante bem como o restabelecimento do seu plano de saúde
ocorra imediatamente, num prazo de 05 dias a contar da notificação
do reclamado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
5.000,00, limitada a mesma a R$ 150.000,00.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
sua correta liquidação, a exemplo da data da reintegração da
autora.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00 no percentual de
2%, do valor atribuído a causa de R$ 50.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6763a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar existência de vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar o reclamado a anotar na CTPS da reclamante nos
seguintes termos: data do início 01/04/2022 e fim em 21/03/2023. A
função a ser anotada é de médica veterinária e o salário inicial de
R$ 6.060,00.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA em face
de CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA, para condenar o
reclamados a pagar ao autor:
a) aviso prévio
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
b) 13 salários
c) férias + 1/3 proporcionais
d) FGTS não depositado e multa de 40%.
e) diferenças salariais;
f) multa do art 477 da CLT
g) adicional de insalubridade e reflexos sobre aviso prévio, FGTS +
40%, Férias e acréscimo de 1/3, 13º Salário.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6763a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar existência de vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar o reclamado a anotar na CTPS da reclamante nos
seguintes termos: data do início 01/04/2022 e fim em 21/03/2023. A
função a ser anotada é de médica veterinária e o salário inicial de
R$ 6.060,00.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA em face
de CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA, para condenar o
reclamados a pagar ao autor:
a) aviso prévio
b) 13 salários
c) férias + 1/3 proporcionais
d) FGTS não depositado e multa de 40%.
e) diferenças salariais;
f) multa do art 477 da CLT
g) adicional de insalubridade e reflexos sobre aviso prévio, FGTS +
40%, Férias e acréscimo de 1/3, 13º Salário.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a5448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FERNANDA APARECIDA CARDOSO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.500,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a5448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FERNANDA APARECIDA CARDOSO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.500,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ba813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte trabalhadora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ba813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte trabalhadora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8afc3c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8afc3c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2022.5.13.0008
AUTOR JESSICA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090a8d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação id. 28e2f9b.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre o executado.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto ao endereço da
executada.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883 - A da CLT, inclua-se
a executada no BNDT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
REQUERENTES RESIDENCIAL VILA NOVA DA
RAINHA II
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f3e56
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
REQUERENTES RESIDENCIAL VILA NOVA DA
RAINHA II
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f3e56
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92f49b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da extinção da execução, em virtude da quitação integral do
débito exequendo exclua-se o executado, FP GLOBAL LOCACAO
DE MAO DE OBRA E SERVICOS do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas,
conforme determinado na sentença id. f2ea15d.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92f49b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da extinção da execução, em virtude da quitação integral do
débito exequendo exclua-se o executado, FP GLOBAL LOCACAO
DE MAO DE OBRA E SERVICOS do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas,
conforme determinado na sentença id. f2ea15d.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2022.5.13.0008
AUTOR ELIDIANE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698b405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 71780d2), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2022.5.13.0008
AUTOR ELIDIANE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698b405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 71780d2), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3015f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 13/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERMANO
SIMPLICIO DOS SANTOS em face de PROSEGUR BRASIL S/A e
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.200,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3015f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 13/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERMANO
SIMPLICIO DOS SANTOS em face de PROSEGUR BRASIL S/A e
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.200,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000708-38.2023.5.13.0008
AUTOR IRANILDO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce53ed2
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista
ajuizada por IRANILDO LEONARDO DA SILVA em face de SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, através da qual,
em razão da alegada cessação do contrato de trabalho por iniciativa
da parte empregadora, sem justa causa, pleiteia-se a liberação do
saldo depositado na conta vinculada do FGTS e o processamento
do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, restou provada a existência cumulativa dos
aludidos requisitos, considerando a presença de documentos que
atestam o fim do contrato de trabalho entre os litigantes, sem justa
causa, por iniciativa da parte empregadora.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para: a) autorizar a expedição de
alvará para saque do FGTS em favor do empregado, desde que não
seja ele optante do regime saque-aniversário, independentemente
de anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS; b) autorizar a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego,
independentemente de anotação do fim do contrato de trabalho na
CTPS.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9758784
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista dos relatos do perito (Id d6847a7), autorizo que ele possa
realizar a visita in locu em quaisquer locais que entenda poder
representar, de forma satisfatória, as condições a que o reclamante
se submetia e, mesmo, valer-se de quaisquer outros elementos ou
informações que bem possam auxiliar seu trabalho, inclusive dados
retirados eventualmente de laudos periciais produzidos por
quaisquer peritos em situação semelhante (CPC, art. 473, § 3º).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9758784
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista dos relatos do perito (Id d6847a7), autorizo que ele possa
realizar a visita in locu em quaisquer locais que entenda poder
representar, de forma satisfatória, as condições a que o reclamante
se submetia e, mesmo, valer-se de quaisquer outros elementos ou
informações que bem possam auxiliar seu trabalho, inclusive dados
retirados eventualmente de laudos periciais produzidos por
quaisquer peritos em situação semelhante (CPC, art. 473, § 3º).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd3ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a previsão de anotação/retificação da CTPS do autor
em data fixada pela Secretaria ou em até 5 dias se se considerar
CTPS digital (item 3.1 da parte conclusiva da sentença);
considerando que a intimação do Id 9d0a632 indicou tanto o dia
para cumprimento da obrigação quanto a documento físico quanto
prazo para documento digital; considerando que a reclamada não
observou quaisquer dessas duas possibilidade, eis que ausente à
Secretaria da Vara e efetuou registro no documento eletrônico a
destempo (prazo venceu-se dia 13), mantenho a multa aplicada no
despacho do Id 0c5748d.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd3ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a previsão de anotação/retificação da CTPS do autor
em data fixada pela Secretaria ou em até 5 dias se se considerar
CTPS digital (item 3.1 da parte conclusiva da sentença);
considerando que a intimação do Id 9d0a632 indicou tanto o dia
para cumprimento da obrigação quanto a documento físico quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
prazo para documento digital; considerando que a reclamada não
observou quaisquer dessas duas possibilidade, eis que ausente à
Secretaria da Vara e efetuou registro no documento eletrônico a
destempo (prazo venceu-se dia 13), mantenho a multa aplicada no
despacho do Id 0c5748d.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fc241ce).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fc241ce).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000672-93.2023.5.13.0008
REQUERENTES E.P.A.
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d7619
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial entre o menor
púbere EPA, assistido por sua genitora, e seu ex-empregador.
A empresa não juntou aos autos o contrato social ou o requerimento
de empresário, e o instrumento de procuração outorgado ao seu
patrono.
Também não está claro se o contrato de trabalho reconhecido
encontra-se anotado na CTPS do trabalhador.
Também não foram juntados aos autos cópia da CTPS do
trabalhador e do PIS nem a via do TRCT.
Na linha do disposto no art. 793 da CLT, considerando que o menor
está sendo representado por sua genitora, não se faz a necessária
a participação do MPT. Nesse sentido, a decisão unânime da 3ª
Turma do TST no RR - 10167-42.2017.5.03.0141, de relatoria do
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Por todo o exposto, intimem-se os requerentes, por seus
advogados, para providenciarem a documentação supracitada, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000672-93.2023.5.13.0008
REQUERENTES E.P.A.
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d7619
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial entre o menor
púbere EPA, assistido por sua genitora, e seu ex-empregador.
A empresa não juntou aos autos o contrato social ou o requerimento
de empresário, e o instrumento de procuração outorgado ao seu
patrono.
Também não está claro se o contrato de trabalho reconhecido
encontra-se anotado na CTPS do trabalhador.
Também não foram juntados aos autos cópia da CTPS do
trabalhador e do PIS nem a via do TRCT.
Na linha do disposto no art. 793 da CLT, considerando que o menor
está sendo representado por sua genitora, não se faz a necessária
a participação do MPT. Nesse sentido, a decisão unânime da 3ª
Turma do TST no RR - 10167-42.2017.5.03.0141, de relatoria do
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Por todo o exposto, intimem-se os requerentes, por seus
advogados, para providenciarem a documentação supracitada, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ebd8b28).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ebd8b28).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 29 de junho de 2023 às 09:30hrs
Local: Na empresa Betinho Auto Peças, com sede no endereço:
Rua Manoel Carneiro, 01, Taperoá, PB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 29 de junho de 2023 às 09:30hrs
Local: Na empresa Betinho Auto Peças, com sede no endereço:
Rua Manoel Carneiro, 01, Taperoá, PB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 29 de junho de 2023 às 09:30hrs
Local: Na empresa Betinho Auto Peças, com sede no endereço:
Rua Manoel Carneiro, 01, Taperoá, PB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28/06/2023, às 09h00min, na Av.
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande
–PB, sede da empresa Reclamada. (id.ec0bf7b ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28/06/2023, às 09h00min, na Av.
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande
–PB, sede da empresa Reclamada. (id.ec0bf7b ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000588-92.2023.5.13.0008
REQUERENTE FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
20/06/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou
ID da reunião: 851 7259 3355
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000588-92.2023.5.13.0008
REQUERENTE FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO M7 CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
20/06/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou
ID da reunião: 851 7259 3355
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 28
de junho de 2023 às 16h00min, na seda da reclamada, na Av. Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
A Reclamada deverá cumprir o que diz o artigo 473, § 3º do Código
de Processo Civil, fornecendo ao Perito os documentos solicitados
no momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia ou
anexados ao processo, antes da conclusão e inserção do Laudo
Pericial no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 28
de junho de 2023 às 16h00min, na seda da reclamada, na Av. Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
A Reclamada deverá cumprir o que diz o artigo 473, § 3º do Código
de Processo Civil, fornecendo ao Perito os documentos solicitados
no momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia ou
anexados ao processo, antes da conclusão e inserção do Laudo
Pericial no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR JHONNY LOPES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 03
de julho de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A, com sede
no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 03
de julho de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A, com sede
no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 30 de junho de 2023, às
9h30min, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB,
conforme petição de id. e516bc4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 30 de junho de 2023, às
9h30min, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB,
conforme petição de id. e516bc4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 30 de junho de 2023, às
9h30min, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB,
conforme petição de id. e516bc4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-48.2021.5.13.0008
AUTOR ANNY CAROLINE ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO JULIA MARIA CLARO DOS
SANTOS(OAB: 95957/RS)
ADVOGADO ANA PAULA DAMBROS(OAB:
110391/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f7903
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 31b1560, a qual o executado,
RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. requer
parcelamento do recolhimento dos encargos previdenciários.
INDEFIRO o requerido, considerando que o despacho id. 64f3904
deferiu o parcelamento do débito exequendo nos moldes do artigo
916 do CPC, com o depósito de 30% do valor do débito id. 336548d
em 24/11/2022 e a primeira parcela para dia 24/12/2022, deste
modo, o término do parcelamento deveria ocorrer em 24/05/2023,
portanto o parcelamento encontra-se inadimplido.
Atualize-se os cálculos com as devidas deduções.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre o executado
principal, Ramos & Silva Servicos de Correspondente Bancario Ltda
- ME.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6bd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela partes reclamadas EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6bd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela partes reclamadas EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-08.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c0daa
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré, intimada para pagar o débito, a ré apresentou bem à penhora.
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CHARLE DAYAN FERREIRA
DE MELO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CHARLE DAYAN FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2305d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por JOSE CHARLE DAYAN
FERREIRA DE MELO em face de _SCAAILPEA
_EPMRPORCEEESNSDOIM_PEJNETOS E SERVICOS EIRELI -
ME tendo por objetivo que ante a sua demissão sem justa causa
que seja determinada a liberação do FGTS depositado e
processamento do seguro desemprego
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
A autora juntou cópia do aviso prévio concedido pela empresa onde
confirma sua dispensa sem justo motivo por parte do empregador
com data de 03/05/2023.
Vê-se, portanto, que o prazo para o pagamento da rescisão
contratual se expirou, o que dá plausibilidade ao pleito da
requerente.
Também como se observa no extrato do FGTS da parte autora
datado de 15/05/2023 (id ceb4532)com os valores da conta sem
liberação, presume-se que a empresa reclamada não fez a entrega
da chave de conectividade para liberação do FGTS.
O reconhecimento da demissão sem justo motivo; o decurso de
prazo contratual superior a um ano e seis meses; além do de não
existir nos autos indício de que tenha a parte reclamante adquirido
novo emprego, gera também certo o direto da autora ao benefício
do seguro desemprego.
Nestes termos, vislumbro, na oportunidade, o requisito que
evidencie a probabilidade do direito e defiro a liminar requerida para
determinar a expedição de alvará para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da parte autora bem como para
processamento do seguro desemprego.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131487-62.2015.5.13.0008
AUTOR JOSE ROSIL NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254a070
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(Id.7a3f1a8 ), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso mencionado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131487-62.2015.5.13.0008
AUTOR JOSE ROSIL NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254a070
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(Id.7a3f1a8 ), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4def1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância de utilização do valor
bloqueado como pagamento, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4def1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância de utilização do valor
bloqueado como pagamento, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os
esclarecimentos periciais constantes do ID. 7563e3b, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os
esclarecimentos periciais constantes do ID. 7563e3b, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte autora e seu patrono, NOVAMENTE, para
indicar contas bancárias para transferência dos valores, no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0131437-36.2015.5.13.0008
AUTOR SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ciência à reclamante da expedição de alvará de
FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008
AUTOR JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1792d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito de id. a1a7bfc, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Como valor bloqueado nos autos, proceda-se aos recolhimentos
das custas processuais e contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008
AUTOR JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOURA DE BRITO
- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1792d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito de id. a1a7bfc, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Como valor bloqueado nos autos, proceda-se aos recolhimentos
das custas processuais e contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b090be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:8b6c7c7), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b090be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:8b6c7c7), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000398-32.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYNGTON YGOR DA SILVA
ZECA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON YGOR DA SILVA ZECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115d0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação da advogada pretendida pelo autor só se efetivará
após a juntada do instrumento de procuração ou substabelecimento
aos autos.
Aguarde-se a audiência de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000398-32.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYNGTON YGOR DA SILVA
ZECA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115d0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação da advogada pretendida pelo autor só se efetivará
após a juntada do instrumento de procuração ou substabelecimento
aos autos.
Aguarde-se a audiência de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre o pedido de parcelamento do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a01ddd
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado pelas partes após a
sentença de mérito.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. c4326f8), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada
(cláusula segunda), implicando o atraso ou o inadimplemento, a
aplicação de multa de 100% sobre o valor acordado, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas (Art. 891 da CLT).
4. Incumbe ao autor denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 5 dias da data prevista para pagamento da parcela, sob
pena de quitação tácita.
5. Custas processuais pela parte ré, no valor de R$252,00, a serem
recolhidas até o dia 15/09/2023, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 dias.
6. Não há contribuições previdenciárias em face da natureza
indenizatória da verba objeto da conciliação.
7. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-
se os autos; caso contrário, execute-se.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a01ddd
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado pelas partes após a
sentença de mérito.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. c4326f8), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada
(cláusula segunda), implicando o atraso ou o inadimplemento, a
aplicação de multa de 100% sobre o valor acordado, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas (Art. 891 da CLT).
4. Incumbe ao autor denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 5 dias da data prevista para pagamento da parcela, sob
pena de quitação tácita.
5. Custas processuais pela parte ré, no valor de R$252,00, a serem
recolhidas até o dia 15/09/2023, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 dias.
6. Não há contribuições previdenciárias em face da natureza
indenizatória da verba objeto da conciliação.
7. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-
se os autos; caso contrário, execute-se.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-71.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced1d46
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
executivas, proceda-se à liberação dos créditos e volvam conclusos
para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-71.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced1d46
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos e volvam conclusos
para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU ANTONIO AMERICO FALCONE DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE
SANTANA(OAB: 21534/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA
- COLEGIO PHD LTDA - ME
- COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
- DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
- FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
- LUIZ JORGE NEGRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f2159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Recolham-se os encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão dos executados junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-38.2005.5.13.0008
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FLAVIA GONDIM DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSANIEL PEDROSA DE
VASCONCELOS(OAB: 21114/PB)
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
RÉU ANTONIO AMERICO FALCONE DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO TOLEDO DE
SANTANA(OAB: 21534/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
RÉU JORGE LUIZ DE SALES NEGRI
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f2159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Recolham-se os encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão dos executados junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 26
DE JUNHO DE 2023, às 14h30, no site da OI S.A., localizada no
endereço: Rua Capitão João Alves de Lira, S/N, Bela Vista,
Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 26
DE JUNHO DE 2023, às 14h30, no site da OI S.A., localizada no
endereço: Rua Capitão João Alves de Lira, S/N, Bela Vista,
Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000686-77.2023.5.13.0008
REQUERENTES SANDOVAL BARBOSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
extrajudicial (ID. 8ca97d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000686-77.2023.5.13.0008
REQUERENTES SANDOVAL BARBOSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
extrajudicial (ID. 8ca97d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000686-77.2023.5.13.0008
REQUERENTES SANDOVAL BARBOSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e88ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000686-77.2023.5.13.0008
REQUERENTES SANDOVAL BARBOSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e88ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e9282
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e9282
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe61b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe61b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d533c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d533c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008
AUTOR ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248e062
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial, observando-se o valor exequendo (ID. 6babb8f).
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção ou no curso das
medidas executivas, proceda-se à liberação dos créditos, recolham-
se as contribuições previdenciárias e volvam conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008
AUTOR ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248e062
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial, observando-se o valor exequendo (ID. 6babb8f).
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção ou no curso das
medidas executivas, proceda-se à liberação dos créditos, recolham-
se as contribuições previdenciárias e volvam conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe1bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe1bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:40f9025), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Efetuem-se os pagamentos e recolhimentos devidos, com os
registros junto ao sistema.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:40f9025), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Efetuem-se os pagamentos e recolhimentos devidos, com os
registros junto ao sistema.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ebefa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Conforme sentença proferida (ID. a6e9c7c), a parte ré foi
sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a pagar o valor
dos honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.600,00, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1º).
Acontece que sobreveio acordo entre as partes, e tal obrigação
ficou esquecida.
Diante do exposto, ordeno que a Secretaria atualize o valor dos
honorários periciais e, em seguida, intime a ré para que deposite no
prazo de 2 dias, o valor dos honorários periciais devidamente
atualizados, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ebefa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Conforme sentença proferida (ID. a6e9c7c), a parte ré foi
sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a pagar o valor
dos honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.600,00, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1º).
Acontece que sobreveio acordo entre as partes, e tal obrigação
ficou esquecida.
Diante do exposto, ordeno que a Secretaria atualize o valor dos
honorários periciais e, em seguida, intime a ré para que deposite no
prazo de 2 dias, o valor dos honorários periciais devidamente
atualizados, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097656a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE
FERREIRA PEREIRA BARBOSA em face de SONHO REAL
LOTERIAS LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo legal após intimação (CLT, artigo 832, § 1o),
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, de
acordo com a planilha de cálculo em anexo: a) vale-alimentação do
período de 01/02/2017 a 10/02/2021; b) vale-transporte do período
de 01/02/2017 a 10/02/2021.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As verbas objeto da condenação não possuem natureza salarial, de
modo que sobre a condenação não incidem contribuições
previdenciárias.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097656a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE
FERREIRA PEREIRA BARBOSA em face de SONHO REAL
LOTERIAS LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo legal após intimação (CLT, artigo 832, § 1o),
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, de
acordo com a planilha de cálculo em anexo: a) vale-alimentação do
período de 01/02/2017 a 10/02/2021; b) vale-transporte do período
de 01/02/2017 a 10/02/2021.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As verbas objeto da condenação não possuem natureza salarial, de
modo que sobre a condenação não incidem contribuições
previdenciárias.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71efa76
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71efa76
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-35.2022.5.13.0008
EXEQUENTE MARIA ODETE LEITE DE LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ODETE LEITE DE LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec67c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-35.2022.5.13.0008
EXEQUENTE MARIA ODETE LEITE DE LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec67c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000390-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JOYCE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ANDRADE DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dea7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000390-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JOYCE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dea7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento/recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
do remanescente de R$ 259,32, devidos a título de contribuição
previdenciária, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 1219408, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO
VASCONCELOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$80,00, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
VISTAS A PARTE AUTORA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
INTERPOSTOS PELA RÉ
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do desbloqueio realizado nesta data. 02 dias para
processamento. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVILDO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ciência ao autor dos comprovantes
juntados pela reclamada no id:a0daec1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d44533
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d44533
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05bb9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05bb9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7effc8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7effc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c0f05
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c0f05
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56e4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56e4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e8a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc45d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc45d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000606-
68.2023.5.13.0023, ajuizada por JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.681,20.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral, multa do art. 477, § 8º, e 467, ambos
da CLT), observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000606-
68.2023.5.13.0023, ajuizada por JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.681,20.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral, multa do art. 477, § 8º, e 467, ambos
da CLT), observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-45.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78ced6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000578-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por GEOVANNI VELOSO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., para julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada e devidos pelo reclamante, equivalentes a 5% do valor
da causa (R$ 103.211,11), observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.064,22, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 103.211,11, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-45.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78ced6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000578-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por GEOVANNI VELOSO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., para julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada e devidos pelo reclamante, equivalentes a 5% do valor
da causa (R$ 103.211,11), observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.064,22, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 103.211,11, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d9d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de #id:25a014e pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, iniciem-se os
atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d9d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de #id:25a014e pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, iniciem-se os
atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-94.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2824372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Sanado o equívoco quanto à atualização dos cálculos, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 28.860,35,
conforme atualização de cálculos de #id:82ded28, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab6519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab6519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30aea5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Com lastro no art. 99, §7 do CPC, recebo o recurso ordinário
interposto pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Embora a Reclamada não comprove o recolhimento do preparo
(custas e depósito recursal), consta nas razões do recurso
requerimento de justiça gratuita. Portanto, o recurso deve ser
processado, ante o disposto no § 7º do artigo 99 do CPC, verbis:
"Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
No mesmo sentido preconiza a Orientação Jurisprudencial 269
SBDI-1/TST:
"269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)".
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30aea5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Com lastro no art. 99, §7 do CPC, recebo o recurso ordinário
interposto pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Embora a Reclamada não comprove o recolhimento do preparo
(custas e depósito recursal), consta nas razões do recurso
requerimento de justiça gratuita. Portanto, o recurso deve ser
processado, ante o disposto no § 7º do artigo 99 do CPC, verbis:
"Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
No mesmo sentido preconiza a Orientação Jurisprudencial 269
SBDI-1/TST:
"269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)".
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7c123
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7c123
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/07/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88967029067
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-89.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/07/2023 09:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88967029067
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BALI RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIANO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c23ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/07/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791d12b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000027-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BATISTA GALDINO DE
SOUSA em face de AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E
TURISMO EIRELI, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
aviso prévio de 39 dias; 26 dias de saldo de salários relativos a
dezembro de 2022; 4/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas
de 1/3; férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 1/12 avos de décimo terceiro salário
de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022; décimo terceiro
salário integral de 2021; décimo terceiro salário integral de 2020;
3/12 avos de décimo terceiro salário de 2019; diferenças de FGTS;
multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do
artigo 467 da CLT; horas extras; reflexos das horas extras sobre
repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço, aviso prévio (art. 487 da CLT, § 5º) e FGTS
com a multa de 40%; adicional de insalubridade; reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%. A reclamada
deverá registrar o início do contrato de trabalho na CTPS obreira
com data de 10/10/2019.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791d12b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000027-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BATISTA GALDINO DE
SOUSA em face de AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E
TURISMO EIRELI, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
aviso prévio de 39 dias; 26 dias de saldo de salários relativos a
dezembro de 2022; 4/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas
de 1/3; férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 1/12 avos de décimo terceiro salário
de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022; décimo terceiro
salário integral de 2021; décimo terceiro salário integral de 2020;
3/12 avos de décimo terceiro salário de 2019; diferenças de FGTS;
multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do
artigo 467 da CLT; horas extras; reflexos das horas extras sobre
repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço, aviso prévio (art. 487 da CLT, § 5º) e FGTS
com a multa de 40%; adicional de insalubridade; reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%. A reclamada
deverá registrar o início do contrato de trabalho na CTPS obreira
com data de 10/10/2019.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55df0d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia, DECLARO A
PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 14.12.2018 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: a) as repercussões das
horas extras pagas nos contracheques em RSR, assim
considerados os sábados, domingos e feriados (cláusula 8ª da CCT
e súmula 172/TST), nas semanas em que trabalhou todos os dias,
com dedução das quantias pagas; b) os reflexos da majoração do
RSR decorrente das horas extras nos 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS, a partir de 20.03.2023; e c) os reflexos do duodécimo da
gratificação semestral sobre o 13º salário e PLR.
Tudo na forma da fundamentação, a ser apurado em regular fase de
liquidação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma
vez que preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º
do art. 790 da CLT, considerando a declaração de
hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes,
observado no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitada a atividade e eventual benefício fiscal da empresa e o
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$600,00, correspondente a 2% do
valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55df0d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia, DECLARO A
PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 14.12.2018 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: a) as repercussões das
horas extras pagas nos contracheques em RSR, assim
considerados os sábados, domingos e feriados (cláusula 8ª da CCT
e súmula 172/TST), nas semanas em que trabalhou todos os dias,
com dedução das quantias pagas; b) os reflexos da majoração do
RSR decorrente das horas extras nos 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS, a partir de 20.03.2023; e c) os reflexos do duodécimo da
gratificação semestral sobre o 13º salário e PLR.
Tudo na forma da fundamentação, a ser apurado em regular fase de
liquidação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma
vez que preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º
do art. 790 da CLT, considerando a declaração de
hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes,
observado no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitada a atividade e eventual benefício fiscal da empresa e o
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$600,00, correspondente a 2% do
valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:64f006e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:64f006e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:38ae587,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:38ae587,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e635af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e635af
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2022.5.13.0009
AUTOR YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para: a) reconhecer o
vínculo empregatício havido entre o Autor e 1ª Ré (SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA) e condena-la a pagar
aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo
de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) condenar a SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA a registrar o contrato de trabalho na
CTPS obreira,; c) declarar a responsabilidade subsidiária da
segunda Ré, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente.
Intime-se a Reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA para, agendando dia e hora diretamente com o
Autor, registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira, com
admissão em 10/11/2021 e demissão em 04/07/2022, salário
mensal de R$1.800,00, função entregador. sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Em
caso de inércia, a Secretaria da Vara providenciará a assinatura.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2022.5.13.0009
AUTOR YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para: a) reconhecer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
vínculo empregatício havido entre o Autor e 1ª Ré (SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA) e condena-la a pagar
aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo
de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) condenar a SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA a registrar o contrato de trabalho na
CTPS obreira,; c) declarar a responsabilidade subsidiária da
segunda Ré, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente.
Intime-se a Reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA para, agendando dia e hora diretamente com o
Autor, registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira, com
admissão em 10/11/2021 e demissão em 04/07/2022, salário
mensal de R$1.800,00, função entregador. sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Em
caso de inércia, a Secretaria da Vara providenciará a assinatura.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1d439
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-70.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1d439
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034
AUTOR CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd02f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000418-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por CAMILO DA SILVA OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio (20% do
salário-mínimo), no período de 14/03/2022 (limites do pedido) a
10/04/2023; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13º s salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-42.2023.5.13.0034
AUTOR CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd02f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000418-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por CAMILO DA SILVA OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio (20% do
salário-mínimo), no período de 14/03/2022 (limites do pedido) a
10/04/2023; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13º s salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-43.2021.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0abd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu o chamamento do feito à ordem alegando
que não recebeu o alvará, tampouco o seu Advogado.
Analisando o extrato anexado aos autos, foram processadas as
ordens emanadas pelo Juízo (alvarás de ids: a625877, fa14766 e
09670c8), inclusive observando corretamente as contas indicadas
no id:8d2d653. Nada a deferir.
Caso o valor não tenha sido creditado na conta dos credores, cabe
a estes juntar prova neste sentido.
Por outro lado, não se visualiza o pagamento dos honorários
periciais cujo valor ora arbitro em R$ 1.000,00, a cargo do
Executado. Expeça-se RPV para pagamento deste título.
Torno sem efeito a sentença de extinção (id:9ddc9f1)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será realizada no final do
dia 20/06/2023, às 11h:59min e finaliza no início do dia
21/06/2023(Na noite da terça para quarta feira).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será realizada no final do
dia 20/06/2023, às 11h:59min e finaliza no início do dia
21/06/2023(Na noite da terça para quarta feira).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TESTEMUNHA PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
TESTEMUNHA MARINALDO MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID c64a46e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICELE DEODATO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor/Advogado ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID e835a3e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-59.2019.5.13.0009
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR ALFEU TEOFILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR JOSE RUBENS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AUTOR JOSENILDO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR WALCI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ANTONIO LEONARDO DA COSTA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ROSANGELA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR ROZANGELA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR LUCINALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
EPP
RÉU MARIA DE LOURDES C.LOSACCO -
EPP
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o AUTOR notificado do despacho de ID 7293a3c
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 981c6b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000375-
83.2023.5.13.0009, ajuizada por CARLOS DANIEL DE LIMA
SILVA em face de JBC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: aviso prévio de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
30 dias; 02 dias de saldo de salários relativos a março de 2023; 30
dias de saldo de salários relativos a fevereiro de 2023; 11/12 avos
de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo
terceiro salário de 2023; 8/12 avos de décimo terceiro salário de
2022; diferença de FGTS de abril de 2022 a abril de 2023; FGTS;
multa fundiária de 40%; multa do artigo 477 da CLT; multa do artigo
467 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-25.2022.5.13.0009
AUTOR AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
01993475494
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO DA SILVA
- JAILTON ARAUJO DA SILVA 01993475494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a expedição de ofício ao Detran para fins
impedir a realização, pelo Executado, de transferência de
titularidade e regularização de emplacamento do veículo placa
KIA1H64.
Não há necessidade da comunicação requerida haja vista que a
restrição online perante o Renajud, na modalidade CIRCULAÇÃO
(ID:8f93d92) já contempla tais medidas.
Por outro lado, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre a petição veiculada pelo Executado (id:fc9f3d6).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEANDRO AIRES GOMES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AIRES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f352d9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2022.5.13.0009
AUTOR HITLER AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITLER AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f56ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação dos valores depositado nos autos para o Autor e seu
Advogado. Intime-os para indicar os dados bancários
pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, proceda-se ao desbloqueio de eventual penhora online.
Após a conferência do processamento dos alvarás, cientifiquem-se
os interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2022.5.13.0009
AUTOR HITLER AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f56ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação dos valores depositado nos autos para o Autor e seu
Advogado. Intime-os para indicar os dados bancários
pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, proceda-se ao desbloqueio de eventual penhora online.
Após a conferência do processamento dos alvarás, cientifiquem-se
os interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEANDRO AIRES GOMES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f352d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-25.2022.5.13.0009
AUTOR AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
01993475494
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a expedição de ofício ao Detran para fins
impedir a realização, pelo Executado, de transferência de
titularidade e regularização de emplacamento do veículo placa
KIA1H64.
Não há necessidade da comunicação requerida haja vista que a
restrição online perante o Renajud, na modalidade CIRCULAÇÃO
(ID:8f93d92) já contempla tais medidas.
Por outro lado, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre a petição veiculada pelo Executado (id:fc9f3d6).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-17.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123539c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, restando mantida, pelas instâncias
superiores, a sentença que julgou improcedentes os pedidos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$532,03, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-17.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123539c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, restando mantida, pelas instâncias
superiores, a sentença que julgou improcedentes os pedidos do
reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$532,03, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõe o art. 790, § 3º e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd251aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documento de #id:65e8a85, o bloqueio
integral, no SISBAJUD, do débito do executado.
Notifique-se, por edital, a executada GIZELE ABRANTES CAITANO
(CPF/CNPJ 050.832.854-36) para tomar ciência do bloqueio de
valores, via SISBAJUD, na importância de R$ 3.655,57, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo legal, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e
seu advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como a procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4196c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4196c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-22.2019.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DIAS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d290c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente reitera o pedido de Sisbajud em nome dos Executados
e de seus cônjuges.
Mantenho o despacho de id:3db328e por seus próprios
fundamentos. Indefiro o pleito quanto aos cônjuges.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ante o decurso do prazo quanto à última tentativa, renove-se o
Sisbajud em face dos Executados.
Em sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o interessado e aguarde-
se a fluência do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009
AUTOR RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3586e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 4100114904727 para o perito e para a União Federal
(recolhimento de custas processuais).
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009
AUTOR RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3586e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 4100114904727 para o perito e para a União Federal
(recolhimento de custas processuais).
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbe42b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbe42b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência, ao Exequente, da consulta realizada junto ao
CENSEC para requererem o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ARAUJO
- ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- ESPEDITO COUTO ALBINO
- NATALICIO SILVA GOMES
- NATANAEL BARROS DA SILVA
- SEVERINO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência, ao Exequente, da consulta realizada junto ao
CENSEC para requererem o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAELSON DA SILVA RANGEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef233a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAELSON DA SILVA RANGEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON DA SILVA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef233a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados
bancários para recebimento de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados
bancários para recebimento de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-31.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6952f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Não tendo o Reclamante recolhido as custas do processo anterior,
conforme despacho de #id:0afeae1, extingo o processo sem
resolução do mérito, na forma do §3º do art. 844 da CLT, já
declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas deste processo dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f16e3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inadmitido o recurso ordinário ofertado pelo Réu, faça-se o registro
pertinente no sistema (PJE).
Ao mais, o Exequente solicita a realização do Sisbajud.
Considerando que os atos executórios já foram iniciados, aguarde-
se a conclusão dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f16e3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inadmitido o recurso ordinário ofertado pelo Réu, faça-se o registro
pertinente no sistema (PJE).
Ao mais, o Exequente solicita a realização do Sisbajud.
Considerando que os atos executórios já foram iniciados, aguarde-
se a conclusão dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fca9e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer n1o
próximo dia 20.06.2023, às 10h25min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87124881202
ID da reunião: 871 2488 1202
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fca9e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer n1o
próximo dia 20.06.2023, às 10h25min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87124881202
ID da reunião: 871 2488 1202
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-05.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ROMERO PAULO DE
AMORIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ROMERO PAULO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6a5f2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O aviso prévio e a anotação da rescisão na CTPS evidenciam a
probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, entendo que é
presumido diante do quadro de desemprego alegado na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assim, entendo que restam atendidos os requisitos legais do art.
300 do CPC, pelo que defiro o pedido de expedição de alvarás para
saque do FGTS depositado, bem como processamento do seguro-
desemprego, tudo em relação ao vínculo mantido pelo Reclamante
e a Reclamada.
Cumpra-se.
Após, inclua-se em pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-12.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO MACIEL SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa3e00
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O aviso prévio e a anotação da rescisão na CTPS evidenciam a
probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, entendo que é
presumido diante do quadro de desemprego alegado na inicial.
Assim, entendo que restam atendidos os requisitos legais do art.
300 do CPC, pelo que defiro o pedido de expedição de alvarás para
saque do FGTS depositado, bem como processamento do seguro-
desemprego, tudo em relação ao vínculo mantido pelo Reclamante
e a Reclamada.
Cumpra-se.
Após, inclua-se em pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-79.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELISEIDE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELISEIDE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaa7d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O aviso prévio e a anotação da rescisão na CTPS evidenciam a
probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, entendo que é
presumido diante do quadro de desemprego alegado na inicial.
Assim, entendo que restam atendidos os requisitos legais do art.
300 do CPC, pelo que defiro o pedido de expedição de alvarás para
saque do FGTS depositado, bem como processamento do seguro-
desemprego, tudo em relação ao vínculo mantido pelo Reclamante
e a Reclamada.
Cumpra-se.
Após, inclua-se em pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000714-42.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187acd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza os
legais e jurídicos efeitos.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, conforme TRCT, a
serem recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Custas, pelo empregador, no valor de R$ 20,00, a serem recolhidas
no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000714-42.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187acd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza os
legais e jurídicos efeitos.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, conforme TRCT, a
serem recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias.
Custas, pelo empregador, no valor de R$ 20,00, a serem recolhidas
no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,
PRODUCAO & EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876c01e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Custas, no valor de R$482,14, a serem rateadas pelas partes (50%
para cada) sendo o Reclamante dispensado pela justiça gratuita.
Retire-se da pauta.
Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do principal e dos
recolhimentos fiscais (INSS e custas) pertinentes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876c01e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Custas, no valor de R$482,14, a serem rateadas pelas partes (50%
para cada) sendo o Reclamante dispensado pela justiça gratuita.
Retire-se da pauta.
Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do principal e dos
recolhimentos fiscais (INSS e custas) pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451448
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Verifica-se, em petição de #id:775df36, o requerimento da
reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL de recolhimento referente à contribuição de
“PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECLAMADA”, através de
transferência direta para a conta bancária apresentada em referida
petição.
Por outro lado, observa-se, conforme extrato do SIF (documento de
#id:ad42f1c), o resgate líquido da importância de R$ 2.098,71, o
que indica ser o recolhimento da verba “PREVIDÊNCIA PRIVADA”
efetuado quando do cumprimento, pelo Banco do Brasil, do
despacho com força de alvará de #id:7848000, o que não se
confunde com o recolhimento da contribuição de “PREVIDÊNCIA
PRIVADA – RECLAMADA”, que foi solicitado pela demandada
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Sendo assim, expeça-se alvará para recolhimento/transferência da
verba “PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECLAMADA”, conforme
requerido em petição de #id:775df36
Ademais, em relação à VERBA P300 PREVI BENEFÍCIO, intime-se
a reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os
comprovantes da implantação do complemento de aposentadoria no
contracheque da obreira, conforme requerido em petição de
#id:b289a49, possuindo o presente despacho força de ofício
para este fim.
Por fim, libere-se o saldo sobejante de depósitos recursais à parte
reclamada e, registrados os pagamentos e verificada a existência
de valores em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451448
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Verifica-se, em petição de #id:775df36, o requerimento da
reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL de recolhimento referente à contribuição de
“PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECLAMADA”, através de
transferência direta para a conta bancária apresentada em referida
petição.
Por outro lado, observa-se, conforme extrato do SIF (documento de
#id:ad42f1c), o resgate líquido da importância de R$ 2.098,71, o
que indica ser o recolhimento da verba “PREVIDÊNCIA PRIVADA”
efetuado quando do cumprimento, pelo Banco do Brasil, do
despacho com força de alvará de #id:7848000, o que não se
confunde com o recolhimento da contribuição de “PREVIDÊNCIA
PRIVADA – RECLAMADA”, que foi solicitado pela demandada
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Sendo assim, expeça-se alvará para recolhimento/transferência da
verba “PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECLAMADA”, conforme
requerido em petição de #id:775df36
Ademais, em relação à VERBA P300 PREVI BENEFÍCIO, intime-se
a reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os
comprovantes da implantação do complemento de aposentadoria no
contracheque da obreira, conforme requerido em petição de
#id:b289a49, possuindo o presente despacho força de ofício
para este fim.
Por fim, libere-se o saldo sobejante de depósitos recursais à parte
reclamada e, registrados os pagamentos e verificada a existência
de valores em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-50.2022.5.13.0009
AUTOR YSRAEL SOARES SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSRAEL SOARES SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e1ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 28/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art. 791-A, §4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-50.2022.5.13.0009
AUTOR YSRAEL SOARES SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e1ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 28/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art. 791-A, §4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-06.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649d29
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/07/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4fd03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$64,80, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4fd03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$64,80, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2e216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$657,04.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$15,00.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2e216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$657,04.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$15,00.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5329866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$267,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5329866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$267,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0b9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$334,80.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0b9b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$334,80.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f304a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Vistos etc.
Ante o trânsito a quitação integral do débito pelo reclamado, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e seu advogado,
no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo,
o destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f304a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Vistos etc.
Ante o trânsito a quitação integral do débito pelo reclamado, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e seu advogado,
no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo,
o destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-05.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ROMERO PAULO DE
AMORIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ROMERO PAULO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30944cf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/07/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130320-07.2015.5.13.0009
AUTOR EDIELSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação. Caso comprovado, pode ser requerido também o
destacamento dos honorários contratuais em favor do Advogado do
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bb01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/07/2023 08:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86518770456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bb01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/07/2023 08:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86518770456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-61.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54995c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id b0de798. O presente feito foi
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 08/05/2023.
Em face da gratuidade da justiça, a cargo do Reclamante
sucumbente na pretensão objeto da perícia, requisitem-se ao TRT
os honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, fixados em R$800,00.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da
CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-61.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54995c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id b0de798. O presente feito foi
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 08/05/2023.
Em face da gratuidade da justiça, a cargo do Reclamante
sucumbente na pretensão objeto da perícia, requisitem-se ao TRT
os honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, fixados em R$800,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da
CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ec132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da segunda instância com acórdão da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da autora para
condenar a reclamada ao pagamento de: 1) adicional de
insalubridade em grau médio, no
período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a
cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.
Ao setor de cálculos para liquidação nos moldes do acórdão de Id
c1e1df1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ec132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da segunda instância com acórdão da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da autora para
condenar a reclamada ao pagamento de: 1) adicional de
insalubridade em grau médio, no
período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a
cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ao setor de cálculos para liquidação nos moldes do acórdão de Id
c1e1df1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-96.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f92529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhido o andamento da CPE 0000711-07.2023.5.07.0025, aguarde
-se por 30 dias a sua devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-96.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f92529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhido o andamento da CPE 0000711-07.2023.5.07.0025, aguarde
-se por 30 dias a sua devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009
AUTOR JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AUTOR DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR FRANCISCO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AUTOR RAFAEL GOMES VALENTIM
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DA SILVA
- DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
- FRANCISCO LACERDA DA SILVA
- JOSE NOBERTO DE ANDRADE
- MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA RODRIGUES
- RAFAEL GOMES VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1725c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a devolução da intimação, inobstante as pesquisas
realizadas em busca do atual endereço de PLANAGUA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, intimem-se os
Exequentes para apontar, no prazo de 05 dias, o dado correto ou
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-61.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790d2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.064,22, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B, da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-61.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790d2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.064,22, incidentes sobre
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita ora
deferida, consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B, da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000800-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860bc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedentea reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
DA SILVA JUNIOR contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para determinar que a parte réaltere
opercentual pago a título de adicional de insalubridade de 20%
(vinte por cento) – grau médio, para 40% (quarenta por cento) –
grau máximo, bem como, que pague à autora, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores retroativos
desde a data da admissão e seus reflexos sobre: 13º salário,
férias+1/3, FGTS a serem calculados sobre o salário base da
Reclamante, tendo em vista a empresa Ré sempre pagar o referido
adicional calculado sobre o salário base.
Condena-se a reclamada a pagar para os advogados da parte
reclamante, honorários advocatícios na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita .
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cento reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Dispensadas.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860bc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedentea reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
DA SILVA JUNIOR contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para determinar que a parte réaltere
opercentual pago a título de adicional de insalubridade de 20%
(vinte por cento) – grau médio, para 40% (quarenta por cento) –
grau máximo, bem como, que pague à autora, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores retroativos
desde a data da admissão e seus reflexos sobre: 13º salário,
férias+1/3, FGTS a serem calculados sobre o salário base da
Reclamante, tendo em vista a empresa Ré sempre pagar o referido
adicional calculado sobre o salário base.
Condena-se a reclamada a pagar para os advogados da parte
reclamante, honorários advocatícios na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita .
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cento reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Dispensadas.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIBERTO DO NASCIMENTO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1298f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa (Limpmax),
referente à inépcia da petição inicial; conceder ao reclamante os
benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor da empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE, e condenar a primeira e subsidiariamente ao terceiro
(com improcedência decretada em relação a WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME), nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes às horas
extras a serem apuradas ao longo da duração do contrato de
trabalho, fixada a jornada de trabalho do autor, em média, da
seguinte forma: das 7:00 às 18:00 horas, com 40 minutos de
intervalo intrajornada, se segunda a sábado.
As horas extras serão majoradas em 50%.
Defiro, também, em razão da habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário,
FGTS mais multa rescisória, DSR e aviso prévio indenizado.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
Compensação por danos morais de R$ 5.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial, como também será procedida à dedução
já quitados pela empresa a título de horas extras, de acordo com as
fichas financeiras lançadas autos. Em arbitramento provisório e com
exigibilidade apenas da primeira reclamada quanto a custas: Valor
da condenação: R$23.000,00, Custas a arrecadar: R$460,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: compensação por dano
moral, aviso prévio indenizado, FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1298f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa (Limpmax),
referente à inépcia da petição inicial; conceder ao reclamante os
benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor da empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE, e condenar a primeira e subsidiariamente ao terceiro
(com improcedência decretada em relação a WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME), nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes às horas
extras a serem apuradas ao longo da duração do contrato de
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
trabalho, fixada a jornada de trabalho do autor, em média, da
seguinte forma: das 7:00 às 18:00 horas, com 40 minutos de
intervalo intrajornada, se segunda a sábado.
As horas extras serão majoradas em 50%.
Defiro, também, em razão da habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário,
FGTS mais multa rescisória, DSR e aviso prévio indenizado.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
Compensação por danos morais de R$ 5.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial, como também será procedida à dedução
já quitados pela empresa a título de horas extras, de acordo com as
fichas financeiras lançadas autos. Em arbitramento provisório e com
exigibilidade apenas da primeira reclamada quanto a custas: Valor
da condenação: R$23.000,00, Custas a arrecadar: R$460,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: compensação por dano
moral, aviso prévio indenizado, FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-16.2022.5.13.0023
AUTOR RICARDO ALVES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969e7cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:
Julgar PROCEDENTE,em parte, a reclamação trabalhista proposta
porRICARDO ALVES DE MACEDO em desfavor de ALFORGE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. para declarar nula a dispensa
por justa causa aplicada, convertendo-se a dispensa em demissão
sem justa causa, bem como condenar a reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a: 13º salário, aviso prévio, FGTS +
40%, férias +1/3, multa do artigo 477 da CLT; além da obrigação da
reclamada de corrigir a anotação da CTPS da parte autora e
fornecer os documentos necessários à habilitação ao recebimento
do seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
Quando dos cálculos deve ser compensados os valores
recebidos no TRCT referente aos títulos deferidos, bem como o
valor depositado a título de FGTS.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
entregar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado
provisoriamente à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-16.2022.5.13.0023
AUTOR RICARDO ALVES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969e7cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:
Julgar PROCEDENTE,em parte, a reclamação trabalhista proposta
porRICARDO ALVES DE MACEDO em desfavor de ALFORGE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. para declarar nula a dispensa
por justa causa aplicada, convertendo-se a dispensa em demissão
sem justa causa, bem como condenar a reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a: 13º salário, aviso prévio, FGTS +
40%, férias +1/3, multa do artigo 477 da CLT; além da obrigação da
reclamada de corrigir a anotação da CTPS da parte autora e
fornecer os documentos necessários à habilitação ao recebimento
do seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
Quando dos cálculos deve ser compensados os valores
recebidos no TRCT referente aos títulos deferidos, bem como o
valor depositado a título de FGTS.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
entregar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado
provisoriamente à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3adde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor da pessoa jurídica
ARTHUR MENEZES RODRIGUES, condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo da
duração do contrato de trabalho, devendo ser observada a seguinte
jornada de trabalho: das 7:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16
horas, de segunda a sexta-feira; aos sábados a jornada diária era
das 7:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 15:30 horas, assim como
reflexos apenas em FGTS a depositar em conta vinculada.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$5.000,00, Custas a arrecadar pelo réu: R$100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS e honorários
advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3adde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor da pessoa jurídica
ARTHUR MENEZES RODRIGUES, condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo da
duração do contrato de trabalho, devendo ser observada a seguinte
jornada de trabalho: das 7:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16
horas, de segunda a sexta-feira; aos sábados a jornada diária era
das 7:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 15:30 horas, assim como
reflexos apenas em FGTS a depositar em conta vinculada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$5.000,00, Custas a arrecadar pelo réu: R$100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS e honorários
advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO DE MIRANDA
VILARIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35067c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos formulados em
relação ao contrato laboral mantido entre as partes no período
de01/08/2015 a 02/03/2018, face à prescrição bienal acatada;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porJOSE RICARDO DE MIRANDA VILARIM contra JONATHA
LOPES DE OLIVEIRA.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
440,88, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO DE MIRANDA
VILARIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE MIRANDA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35067c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos formulados em
relação ao contrato laboral mantido entre as partes no período
de01/08/2015 a 02/03/2018, face à prescrição bienal acatada;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porJOSE RICARDO DE MIRANDA VILARIM contra JONATHA
LOPES DE OLIVEIRA.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
440,88, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-20.2022.5.13.0023
AUTOR VALDEMIRO SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
TESTEMUNHA JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9a3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
VALDEMIRO SOUZA SILVA em face da FCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME.
Tendo a segunda testemunha do reclamado que recebeu
Seguro Desemprego enquanto trabalhava para o reclamado,
oficie-se ao Ministério Público Federal para tomar as
providências que entender cabíveis.
São devidos aos advogados da parte reclamada honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%,
sobre o valor da causa, que serão pagos pelo reclamante.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
3.076,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensado nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-20.2022.5.13.0023
AUTOR VALDEMIRO SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TESTEMUNHA JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9a3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
VALDEMIRO SOUZA SILVA em face da FCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME.
Tendo a segunda testemunha do reclamado que recebeu
Seguro Desemprego enquanto trabalhava para o reclamado,
oficie-se ao Ministério Público Federal para tomar as
providências que entender cabíveis.
São devidos aos advogados da parte reclamada honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%,
sobre o valor da causa, que serão pagos pelo reclamante.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
3.076,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensado nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023
AUTOR WILLIAN KEFFERSON FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2abac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos com data anterior a
04/04/2017, nos termos do artigo 487, II do CPC face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
ajuizada porWILLIAN KEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS em
desfavor de Alpargatas S/A.
Condena-se a parte reclamante a pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamado, na razão de 10% sobre o
valor da causa os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 343,45.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023
AUTOR WILLIAN KEFFERSON FERREIRA
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN KEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2abac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos com data anterior a
04/04/2017, nos termos do artigo 487, II do CPC face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
ajuizada porWILLIAN KEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS em
desfavor de Alpargatas S/A.
Condena-se a parte reclamante a pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamado, na razão de 10% sobre o
valor da causa os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 343,45.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I FI CA ÇÃO
AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I FI CA ÇÃO
AUTOR E RÉU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000820-98.2019.5.13.0023
AUTOR AECIO CAVALCANTE DE MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAGEPA
Pagar, no prazo legal, RPV de id Id a162bca - Requisição de
Pequeno Valor (RPV).pdf, sob pena de execução.(planilha de
cálculo vide id e35cce7 )
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000652-96.2019.5.13.0023
AUTOR GILSON FRANCO DOMINGUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada, EXCLUSIVAMENTE, sobre os ajustes determinados
nos cálculos de ID. fad49fb, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-96.2019.5.13.0023
AUTOR GILSON FRANCO DOMINGUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada, EXCLUSIVAMENTE, sobre os ajustes determinados
nos cálculos de ID. fad49fb, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id cff2182.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id cff2182.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 357218c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 357218c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNILDO BELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cad5de1,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cad5de1,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ca86254,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ca86254,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0185900-48.2013.5.13.0023
AUTOR MICHEL HENRIQUE ROCHA DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A ÇÃ O
CLARO S/A
Foi efetivada a transferência do depósito recursal conforme
documentos de id de30b23 c/c 04f3d74(saldo atual da conta
judicial)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023
AUTOR JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada de que a
reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela no dia
22.05.2023 (Id. c79a436).
Por fim, informo que já foi confeccionado os devidos Alvarás para a
transferências dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-33.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLITON PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 55,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 168,34), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001393-10.2017.5.13.0023
AUTOR JEANE BARBOSA SAMPAIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU MARCIA GARCIA ALVERCA DE
SOUZA
ADVOGADO MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (JEANE BARBOSA SAMPAIO)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023
AUTOR JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMANUEL DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023
AUTOR JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 6.888,24), no prazo de
48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1c9bf
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada relacionado à liberação
dos recolhimentos fundiários e do seguro-desemprego.
No Id 039b7d4 - consta o comunicado de Aviso Prévio e no Id
30f9522 temos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
demonstrando a baixa do contrato de trabalho.
Sendo assim, ainda que em juízo de cognição sumária,
convenceu-se esta Vara do Trabalho de que os requisitos que
autorizam a concessão da tutela antecipada estão presentes.
Ademais, tratam-se de verbas que possuem caráter alimentar.
Enfim, probabilidade do direito e perigo de dano de difícil reparação,
conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
Com efeito, a imediata expedição dos alvarás pertinentes é
medida que se impõe. Providencie a Secretaria o cumprimento
desta ordem.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para transferência dos valores do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-64.2023.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a7ca758,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-64.2023.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a7ca758,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-64.2023.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a7ca758,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0879bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0879bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023
AUTOR IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1faed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo CAMPINENSE CLUBE,
conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023
AUTOR IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1faed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo CAMPINENSE CLUBE,
conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a66bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela autora, JULIANA GOES
MARTINS FAGUNDES, conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional
original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a66bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela autora, JULIANA GOES
MARTINS FAGUNDES, conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional
original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aaea5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte Reclamada para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição de ID.472cfc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOYCE GONCALVES BERNARDO
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed0217
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 3ª parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-14.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05443c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa23b76
proferido nos autos.
Vistos etc,
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar a
este juízo novo endereço da sócia da parte executada(MARIA
RAQUEL FELIX DE SOUSA), tendo em vista o retorno da
notificação de ID. bfe5640.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-40.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43e509
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Estando o processo a menos de 20 dias de seu termo final, aguarde
-se o pagamento da última parcela e voltem-me os autos conclusos
para apreciação do pedido de multa.
Devolvam-se os autos para o sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
- ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a29922
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
b784ade, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.
57a7fe6 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para
que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de
sua própria inércia para que não seja aplicada a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a29922
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
b784ade, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.
57a7fe6 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para
que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de
sua própria inércia para que não seja aplicada a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73b40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de
Id. 2bad859, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73b40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de
Id. 2bad859, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fbeaf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela reclamada no Id 94620a7. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada
à existência de prova robusta da insuficiência econômico-financeira
da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no
caso concreto.
Sendo assim, notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo
05 dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação,
sob pena de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art.
1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b1434
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Notifique-se o exequente para que se manifeste no prazo de até 10
dias sobre a certidão do oficial de justiça que informa o estado do
bem indicado à penhora, bem como para, querendo, apresentar
outros meios para o prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s)
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE,
para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
autor no prazo legal, conforme despacho prolatado nos autos do
processo supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº -
Liberdade - Campina Grande - Paraíba, o qual pode ser
consultado no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo, link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230614140409607000000216
97023?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000713-12.2023.5.13.0024
AUTOR FABIANO ADAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/07/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81966573485
ID da reunião: 819 6657 3485
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-75.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL MESSIAS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcdf43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUEL MESSIAS
SANTOS em face de HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.074,01), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte demandante, no importe de R$ 429,61,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 21.480,27), dispensadas
na forma da lei.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-75.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL MESSIAS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcdf43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUEL MESSIAS
SANTOS em face de HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.074,01), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte demandante, no importe de R$ 429,61,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 21.480,27), dispensadas
na forma da lei.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034
AUTOR DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000811-98.2022.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000501-88.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000501-88.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22668b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
0000119-32.2022.5.13.0024, ajuizada por SERGIO DA CRUZ
ALMEIDA, em face deCOTEMINAS S.A.
REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTESos pedidosda postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GJAPS(EX)
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22668b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
0000119-32.2022.5.13.0024, ajuizada por SERGIO DA CRUZ
ALMEIDA, em face deCOTEMINAS S.A.
REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTESos pedidosda postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GJAPS(EX)
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-27.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5845772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
04/05/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação; e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Germano Beserra de Sousa em face de Alpargatas
S/A. Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.178,05, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 58.902,59, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-27.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5845772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
04/05/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação; e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Germano Beserra de Sousa em face de Alpargatas
S/A. Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.178,05, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 58.902,59, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR HEROTIDES NASCIMENTO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU FRED RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU FRED RODRIGUES DOS SANTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620a13e
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução. Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes
autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT,
ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024
AUTOR NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa255e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos.
Após, expeçam-se os respectivos RPVs, encaminhem-se ao Núcleo
de Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante “(…) requer que seja utilizado o SISBAJUD, na
modalidade permanente (teimosinha), ou seja, com repetição
programada para o prazo de 30 (trinta) dias, ”
Defiro o pedido da parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d6557
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o autor para apresentar os dados bancários para
fins de liberação do valor fruto da arrematação havida nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e remeta-se os autos à CRE
para prosseguimento da execução, com a expedição de mandado
de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-88.2021.5.13.0024
AUTOR ELENILZA ALVES RAMOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILZA ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição de #id:715876d, expeça-se o competente
Mandado de Bloqueio de valores a ser cumprido na sede da
executada, devendo o Oficial de Justiça nomear o advogado
Marksuell Fernandes de Oliveira depositário fiel de todo o numerário
bloqueado.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-88.2021.5.13.0024
AUTOR ELENILZA ALVES RAMOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição de #id:715876d, expeça-se o competente
Mandado de Bloqueio de valores a ser cumprido na sede da
executada, devendo o Oficial de Justiça nomear o advogado
Marksuell Fernandes de Oliveira depositário fiel de todo o numerário
bloqueado.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-33.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be00a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos.
Após, atualize-se o débito, expeçam-se os respectivos RPVs,
encaminhem-se ao Núcleo de Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-60.2022.5.13.0024
AUTOR GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82634d9
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo que o Juízo requisite das
partes reclamadas os depósitos fundiários de todo o período
trabalhado.
A matéria em questão já foi tratada anteriormente, conforme
despacho proferido no #id:e1f5936.
Pelos mesmos fundamentos, mantenho o despacho #id:e1f5936 e
indefiro o pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-60.2022.5.13.0024
AUTOR GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82634d9
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo que o Juízo requisite das
partes reclamadas os depósitos fundiários de todo o período
trabalhado.
A matéria em questão já foi tratada anteriormente, conforme
despacho proferido no #id:e1f5936.
Pelos mesmos fundamentos, mantenho o despacho #id:e1f5936 e
indefiro o pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97b20
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou o valor da condenação em garantia
(id.3bf7ed5).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito, conforme planilha de cálculo de id. 3bf7ed5.
Notifique-se o autor e seu patrono para apresentarem contas em
seu favor, bem como o contrato de honorários, se não estiver nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97b20
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou o valor da condenação em garantia
(id.3bf7ed5).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito, conforme planilha de cálculo de id. 3bf7ed5.
Notifique-se o autor e seu patrono para apresentarem contas em
seu favor, bem como o contrato de honorários, se não estiver nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c9fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os executados no cadastro positivo do BNDT e do
Serasajud.
Em seguida, atualize-se o cálculo e encaminhem-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora
de tantos bens dos executados quanto bastarem a quitação do
crédito trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte requer a remessa dos autos à CEJUSC para serem
adotadas as providências necessárias à conciliação entre as partes
dos processos listados.
Encontra-se garantida a execução através do bloqueio Sisbajud
(b0f098e).
Encaminhem-se os autos à CEJUSC - 1º Grau como requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte requer a remessa dos autos à CEJUSC para serem
adotadas as providências necessárias à conciliação entre as partes
dos processos listados.
Encontra-se garantida a execução através do bloqueio Sisbajud
(b0f098e).
Encaminhem-se os autos à CEJUSC - 1º Grau como requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26f085
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, pronunciar-se a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor dos exequentes, no
limite dos seus créditos, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000900-54.2022.5.13.0024
AUTOR TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3101bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para comparecer na sede da reclamada na data
disponibilizada, dia 23.06.2023, das 09:00 as 11:00 horas, na Av.
Almirante Barroso, 2153 - Cruzeiro, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Após, aguarde-se o prazo concedido no despacho de #id:c8ad1a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o executado no cadastro positivo do BNDT e do
Serasajud.
Em seguida, atualize-se o cálculo e encaminhem-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora
de tantos bens do executado quanto bastarem a quitação do crédito
trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o executado no cadastro positivo do BNDT e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Serasajud.
Em seguida, atualize-se o cálculo e encaminhem-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora
de tantos bens do executado quanto bastarem a quitação do crédito
trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0523dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer a remessa dos autos à CEJUSC para
serem adotadas as providências necessárias à conciliação entre as
partes dos processos listados.
Encontra-se em curso o prazo recursal em face da sentença
proferida.
Sem prejuízo do prazo em curso, encaminhem-se os autos à
CEJUSC - 1º Grau como requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0523dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer a remessa dos autos à CEJUSC para
serem adotadas as providências necessárias à conciliação entre as
partes dos processos listados.
Encontra-se em curso o prazo recursal em face da sentença
proferida.
Sem prejuízo do prazo em curso, encaminhem-se os autos à
CEJUSC - 1º Grau como requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KARINE DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000542-25.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000542-25.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-30.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-30.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-63.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.06.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81933275366
ID da reunião: 819 3327 5366
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-63.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.06.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81933275366
ID da reunião: 819 3327 5366
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-77.2022.5.13.0024
AUTOR EDLEUSA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-77.2022.5.13.0024
AUTOR EDLEUSA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43647c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMERSON PEREIRA DE
MEDEIROS em face de, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.742,36), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.096,95, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 54.847,29), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43647c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMERSON PEREIRA DE
MEDEIROS em face de, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.742,36), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.096,95, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 54.847,29), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024
AUTOR PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af63016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foi liberado ao autor o valor de R$ 1.076,01 no
processo ExProvAS 0000382-35.2020.5.13.0024, id. f00c0f4.
Considerando que há valor referente à reclamada subsidiária
CLARO S/A no importe de R$ 7.459,29 na data de hoje, id. dd6d7fc.
Fica notificada a reclamada CLARO S/A para apresentar o saldo
remanescente no importe de R$ 4.075,85 para satisfação da dívida,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024
AUTOR PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af63016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foi liberado ao autor o valor de R$ 1.076,01 no
processo ExProvAS 0000382-35.2020.5.13.0024, id. f00c0f4.
Considerando que há valor referente à reclamada subsidiária
CLARO S/A no importe de R$ 7.459,29 na data de hoje, id. dd6d7fc.
Fica notificada a reclamada CLARO S/A para apresentar o saldo
remanescente no importe de R$ 4.075,85 para satisfação da dívida,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-61.2021.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c213595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Os autos retornaram do c. TST com modificação do julgado de
primeira instância com a seguinte decisão: “… dou-lhe provimento
para determinar o pagamento do intervalo para recuperação
térmica previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria
3.215/78 do MTE como horas extras, bem como dos reflexos
postulados, valores a serem apurar em liquidação de sentença.
Valor da condenação que acresço em R$ 1.000,00 (mil reais).”
Transitado em julgado em 13/06/2023 (Id-9edbcb2).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para fins de
liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-61.2021.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c213595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Os autos retornaram do c. TST com modificação do julgado de
primeira instância com a seguinte decisão: “… dou-lhe provimento
para determinar o pagamento do intervalo para recuperação
térmica previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria
3.215/78 do MTE como horas extras, bem como dos reflexos
postulados, valores a serem apurar em liquidação de sentença.
Valor da condenação que acresço em R$ 1.000,00 (mil reais).”
Transitado em julgado em 13/06/2023 (Id-9edbcb2).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para fins de
liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be96ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os esforços da Secretaria da Vara a fim de designar o médico
oftalmologista indicado pela parte reclamada para realização da
perícia restaram infrutíferos.
Inexistindo outro médico especializado credenciado no sistema
judicial nacional de perícias - AJJT, além da Dra. FABIANA
BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, que averbou-se suspeita
por já ter prestado serviço para a ré, concedo o prazo de 5 dias as
partes para indicarem médico oftalmologista que concorde em
realizar a perícia médica, sabendo o mesmo que será remunerado
pela quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mais acréscimos legais
existentes na conta judicial.
Ultrapassado o prazo acima, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be96ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os esforços da Secretaria da Vara a fim de designar o médico
oftalmologista indicado pela parte reclamada para realização da
perícia restaram infrutíferos.
Inexistindo outro médico especializado credenciado no sistema
judicial nacional de perícias - AJJT, além da Dra. FABIANA
BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, que averbou-se suspeita
por já ter prestado serviço para a ré, concedo o prazo de 5 dias as
partes para indicarem médico oftalmologista que concorde em
realizar a perícia médica, sabendo o mesmo que será remunerado
pela quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mais acréscimos legais
existentes na conta judicial.
Ultrapassado o prazo acima, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc3067f.
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR A.M.D.F.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc3067f.
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d48c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamada requer a remessa dos autos à CEJUSC para que
serem adotadas as providências necessárias à conciliação entre as
partes dos processos listados.
Encontra-se em curso o prazo recursal em face da sentença
proferida.
Sem prejuízo do prazo recursal, encaminhem-se os autos à
CEJUSC, conforme requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d48c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamada requer a remessa dos autos à CEJUSC para que
serem adotadas as providências necessárias à conciliação entre as
partes dos processos listados.
Encontra-se em curso o prazo recursal em face da sentença
proferida.
Sem prejuízo do prazo recursal, encaminhem-se os autos à
CEJUSC, conforme requerido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e4de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica .
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao Juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de
praxe, com o fim de garantir a execução em face do sócio DANILLO
FARIAS MOREIRA.
Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se o sócio
referido para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, inclusive
quanto á eventual constrição de bem decorrente da medida
cautelar, nos termos do artigo 135 de CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para a decisão do incidente.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e4de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica .
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao Juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de
praxe, com o fim de garantir a execução em face do sócio DANILLO
FARIAS MOREIRA.
Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se o sócio
referido para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, inclusive
quanto á eventual constrição de bem decorrente da medida
cautelar, nos termos do artigo 135 de CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para a decisão do incidente.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.06.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88600737136
ID da reunião: 886 0073 7136
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SSGR TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.06.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88600737136
ID da reunião: 886 0073 7136
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-95.2023.5.13.0024
AUTOR EUBA LIDIA DE SOUZA MACIEL
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUBA LIDIA DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82367600372
ID da reunião: 823 6760 0372
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-94.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA PAIVA
FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAIVA FERNANDES CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/07/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82586646599
ID da reunião: 825 8664 6599
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/07/2023 14:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592290056
ID da reunião: 875 9229 0056
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
13/07/2023 14:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592290056
ID da reunião: 875 9229 0056
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0001077-53.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Defere-se o pedido do MPT.
Intime-se a parte contrária para que comprove as obrigações
estabelecidas nos itens 1,3 e 4, do Termo de Conciliação, fazendo a
juntada dos registros de ponto de todos os seus empregados, dos
meses de fevereiro, março e abril/2023, no prazo de 20 (vinte) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-12.2017.5.13.0014
AUTOR GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-18.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f725fb7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-80.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7de98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fed94
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000276-74.2018.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914f6ba
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 3cd6732), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000276-74.2018.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914f6ba
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 3cd6732), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c464565
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem o cumprimento da
obrigação de fazer, nos termos do Acórdão de ID. D.0ecc251, no
prazo de (10) dez dias, cabendo à reclamada indicar nos autos
data, horário e local para comparecimento do reclamante munido da
sua CTPS, sob cominação de multa diária fixada no importe de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c464565
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem o cumprimento da
obrigação de fazer, nos termos do Acórdão de ID. D.0ecc251, no
prazo de (10) dez dias, cabendo à reclamada indicar nos autos
data, horário e local para comparecimento do reclamante munido da
sua CTPS, sob cominação de multa diária fixada no importe de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6059ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, destacando-se que o presente feito possui
recurso a ser apreciado, a fim de que, em caso de celebração de
acordo, sejam adotadas as providências necessárias no que se
refere a eventual desistência da insurgência interposta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6059ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, destacando-se que o presente feito possui
recurso a ser apreciado, a fim de que, em caso de celebração de
acordo, sejam adotadas as providências necessárias no que se
refere a eventual desistência da insurgência interposta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6df840
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as partes foram intimadas para apresentação de razões
finais, porém há quesitos complementares interpostos pelo
reclamante ID 75a741a.
Assim, as partes devem desconsiderar a intimação para razões
finais e o perito fica intimado para esclarecimentos no prazo de 10
dias.
Após o prazo do perito, as partes serão intimadas para
apresentarem suas razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6df840
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as partes foram intimadas para apresentação de razões
finais, porém há quesitos complementares interpostos pelo
reclamante ID 75a741a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assim, as partes devem desconsiderar a intimação para razões
finais e o perito fica intimado para esclarecimentos no prazo de 10
dias.
Após o prazo do perito, as partes serão intimadas para
apresentarem suas razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-64.2023.5.13.0014
AUTOR MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96232de
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada parcialmente a condenação. Pendente o recolhimento das
contribuições previdenciárias e, em parte, os honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10
(dez) dias, comprove o pagamento remanescente da condenação,
importe de R$ 3.193,82 (três mil, cento e noventa e três reais e
oitenta e dois centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b77e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, destacando-se que o presente feito possui
recurso a ser apreciado, a fim de que, em caso de celebração de
acordo, sejam adotadas as providências necessárias no que se
refere a eventual desistência da insurgência interposta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b77e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, destacando-se que o presente feito possui
recurso a ser apreciado, a fim de que, em caso de celebração de
acordo, sejam adotadas as providências necessárias no que se
refere a eventual desistência da insurgência interposta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d0e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da manifestação das partes no interesse de realizarem
acordo (IDs. 42cc9d6 e fb93b73), designo audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência (pós Sentença) para o dia
19/06/2023 às 08:28, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88162050992
Dê-se ciência às partes.
DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM-SE EXPRESSAMENTE
A RESPEITO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d0e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da manifestação das partes no interesse de realizarem
acordo (IDs. 42cc9d6 e fb93b73), designo audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência (pós Sentença) para o dia
19/06/2023 às 08:28, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88162050992
Dê-se ciência às partes.
DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM-SE EXPRESSAMENTE
A RESPEITO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
NOTIFIQUE-SE o exequente acerca do pedido de parcelamento de
Id 03a560d, apresentado pelo Devedor, nos termos do § 1º do art.
916 do CPC, de invocação subsidiária.
Levantem-se as restrições dos veículos da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
NOTIFIQUE-SE o exequente acerca do pedido de parcelamento de
Id 03a560d, apresentado pelo Devedor, nos termos do § 1º do art.
916 do CPC, de invocação subsidiária.
Levantem-se as restrições dos veículos da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce37541
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, sem prejuízo do prazo em curso para
interposição de eventual recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce37541
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamada que as partes chegaram a um consenso
e requer o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência
de conciliação.
Defere-se o pedido, sem prejuízo do prazo em curso para
interposição de eventual recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc3656
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de id 09ffee9, o patrono do autor requer seja a
perícia realizada no endereço situado na Rua Severina da
Conceição, 173, Ligeiro, Queimadas/PB, bem como em outro local
onde a fabricação das máquinas para as academias foram
transferidos para terceiros.
Intime-se o perito para que informe se há necessidade de perícia
nos 2 (dois) locais indicados na petição citada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc3656
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de id 09ffee9, o patrono do autor requer seja a
perícia realizada no endereço situado na Rua Severina da
Conceição, 173, Ligeiro, Queimadas/PB, bem como em outro local
onde a fabricação das máquinas para as academias foram
transferidos para terceiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intime-se o perito para que informe se há necessidade de perícia
nos 2 (dois) locais indicados na petição citada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d3d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a petição do executado (ID. 8e6b058 - fls. 977/982)
como embargos à execução.
Intime-se o embargado para, querendo, responder no prazo legal.
Requisite-se, ao(s) Cartório(s) de Imóveis da comarca do(s)
devedor(es), certidão circunstanciada de imóveis que porventura
pertençam ou tenham pertencido à(s) parte(s) executada(s).
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd56910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd56910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU Valdemir José de Lima
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7675efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Instrução Presencial para o dia
11/07/2023 às 09:50, devendo as partes comparecerem a fim de
prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Ato contínuo, intime-se a testemunha apresentada pelo autor, Sr
Diego (Diretor do Senac) no endereço informado pelo autor, ID
b436f27.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU Valdemir José de Lima
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Valdemir José de Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7675efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Instrução Presencial para o dia
11/07/2023 às 09:50, devendo as partes comparecerem a fim de
prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Ato contínuo, intime-se a testemunha apresentada pelo autor, Sr
Diego (Diretor do Senac) no endereço informado pelo autor, ID
b436f27.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-07.2023.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON BESERRA DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. c14b456), no prazo
de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento
da condenação, importe de R$ 153,59 (cento e cinquenta e três
reais e cinquenta e nove centavos), inerente ao valor/recolhimento
remanescente do INSS, bem como FGTS, observado-se planilha de
ID. 175370d, bem como valores já liberados nos autos, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000223-25.2020.5.13.0014
AUTOR ERICA DA SILVA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para ciência da planilha de cálculos (ID.
791e9a5) e despacho (ID. 7a3d39c).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-25.2020.5.13.0014
AUTOR ERICA DA SILVA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para ciência da planilha de cálculos (ID.
791e9a5) e despacho (ID. 7a3d39c).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-47.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8384cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por LYEDSON SANTOS DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor adicional de
periculosidade de todo o período trabalhado e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido de
40%.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-47.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8384cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por LYEDSON SANTOS DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor adicional de
periculosidade de todo o período trabalhado e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido de
40%.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5025f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a reposta do perito (ID e33fada), intimem-se as partes para
apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5025f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a reposta do perito (ID e33fada), intimem-se as partes para
apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2023.5.13.0014
AUTOR VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE FARPADOS E GRAMPOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
COMERCIAL DE FARPADOS E GRAMPOS LTDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
que adiou a audiência para o dia 11 de julho de 2023 às 8:30 e
cujo o link é o seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85648237251 ID da reunião: 856 4823 7251
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2306151018513760000002
1704204?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d072b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por Município de Serra Branca em face de Sindicato dos
Farmacêuticos do Estado da Paraíba.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo embargante. Dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d072b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por Município de Serra Branca em face de Sindicato dos
Farmacêuticos do Estado da Paraíba.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo embargante. Dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c366805
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona do reclamado solicitou o desbloqueio do saldo
remanescente antes do vencimento o prazo da notificação do
reclamante.
Restando somente a última parcela e a contribuição previdenciária,
libere-se imediatamente o saldo remanescente descontando a
contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c366805
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona do reclamado solicitou o desbloqueio do saldo
remanescente antes do vencimento o prazo da notificação do
reclamante.
Restando somente a última parcela e a contribuição previdenciária,
libere-se imediatamente o saldo remanescente descontando a
contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-26.2022.5.13.0014
AUTOR DENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce92df
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 2a2c76a).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 36dd1f9), bem como dos honorários
sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292588c
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamante acerca do despacho de ID. 2b6ae43, que trata
da promoção da execução.
Reitere-se notificação ao reclamante para para que, no prazo de 5
dias, informe se possui CTPS física. Silente, presumir-se-á o
desinteresse da parte no cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo à fase
de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que não
ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HARON BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8531fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da ordem de Id. 415bbe4 (Prazo prescricional).
Verifica-se nos autos que foram atualizados os cálculos e
procedidas novas diligências eletrônicas (Sibajud, Renajud, Infojud,
DOI, eFINANCEIRA,) todas infrutíferas.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
arquivamento (ID. 415bbe4), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
3. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194c316
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 01º parcela da avença
e requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID.
48a772d).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
17a4555).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.48a772d).
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194c316
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 01º parcela da avença
e requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID.
48a772d).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
17a4555).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.48a772d).
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.97c8863), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-14.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDER CAMPOS DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COMERCIAL DE AVES SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER CAMPOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID.3b6ce4b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-44.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO MACEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.8a2859b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.b489cbc) e pela 2ª reclamada
(ID.8382621), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.b489cbc) e pela 2ª reclamada
(ID.8382621), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.a6d33c8), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JOSE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.c1eae47), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.55cd5a6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.55cd5a6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.55cd5a6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.55cd5a6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-92.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.55cd5a6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-33.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/07/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82537038461. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000723-86.2023.5.13.0014
AUTOR N.S.S.
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDNA MARIA DE LIMA VITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/07/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86152164625. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000725-56.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO FRANCO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANCO TEIXEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/07/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81752590850. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000729-93.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/07/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85930454077. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/07/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83683472624. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO GOMES BATISTA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c60293f.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c60293f.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS SOUZA SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
5962adb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
5962adb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
153c65b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
153c65b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-35.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DINIZ SOUZA
ADVOGADO ROGERIO GRANDINO(OAB:
195257/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DINIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DENIS DINIZ SOUZA
Marge Esquerda Estrada Picuí / BArra de Santa Rosa, Zona
Rural, PICUI/PB - CEP: 58187-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 09/08/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000703-35.2023.5.13.0034
Hora: 9 ago. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955528350
ID da reunião: 869 5552 8350
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº CumSen-0000338-49.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:15ecce6 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:60cc9b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:60cc9b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034
AUTOR RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fbd4e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034
AUTOR RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fbd4e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX ALBERTO BELO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1371ed1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1371ed1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-57.2023.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417dc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia, na
forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto aos pedidos de correção de cálculo constante do Processo
nº 0000634-18.2022.5.13.0008 e percentual convencional de horas
extras, conforme itens 1.3. e 1.4. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Sendas Distribuidora S.A.), na
forma do item 1.5.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, RM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃOa pagar a DIMAS CARNEIRO MELO, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, a multa convencional deferida no item
1.5.2. da fundamentação.
A multa convencional em foco reverterá em favor do sindicato
obreiro. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item
1.7. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação, especialmente o disposto no item 1.8. da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 96,04,
calculadas sobre R$ 4.802,01, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, inteligência do
artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja vista a
natureza indenizatória do título deferido. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-57.2023.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417dc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia, na
forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto aos pedidos de correção de cálculo constante do Processo
nº 0000634-18.2022.5.13.0008 e percentual convencional de horas
extras, conforme itens 1.3. e 1.4. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Sendas Distribuidora S.A.), na
forma do item 1.5.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, RM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃOa pagar a DIMAS CARNEIRO MELO, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, a multa convencional deferida no item
1.5.2. da fundamentação.
A multa convencional em foco reverterá em favor do sindicato
obreiro. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item
1.7. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação, especialmente o disposto no item 1.8. da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 96,04,
calculadas sobre R$ 4.802,01, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, inteligência do
artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja vista a
natureza indenizatória do título deferido. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da(s) perícia(s) MÉDICA e
AMBIENTAL designada(s), conforme expediente(s) de #id:17c4694
e #id:33afb19.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da(s) perícia(s) MÉDICA e
AMBIENTAL designada(s), conforme expediente(s) de #id:17c4694
e #id:33afb19.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 90f8099, ea6d401 e
9c66d1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8036d91.
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Tomar ciência do despacho de Id. d463beb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. d463beb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
Tomar ciência do despacho de Id. e80d89d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. e80d89d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PORTO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS PORTO FARIAS
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do
Juízo, conforme expediente de #id:b4e1f6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do
Juízo, conforme expediente de #id:b4e1f6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
Tomar ciência do despacho de Id. 02e4ec3.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 02e4ec3.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEANDRO RIBEIRO ALVES
Tomar ciência do despacho de Id. 17abad4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da6bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da6bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-08.2023.5.13.0034
AUTOR THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DELMIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d6c1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef2efa7, NÃO RECEBO o recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2023.5.13.0034
AUTOR CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU Rita de Cássia
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13dcd01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 861022b, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPLACE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84770a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f0e323b, com fundamento no artigo
836, celetário.
2. Ante a certidão de Id. a9d7ee6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7631aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7631aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-62.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7e458
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 3641b0b e e98b955, NÃO RECEBO o
recurso ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que
deserto.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o recurso ordinário da parte reclamada eis que
interposto a tempo e modo.
4. Notifique-se o autor para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo da ré, no prazo legal.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. 88da481.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIAL JUSTINO LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 88da481.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-30.2021.5.13.0034
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
Tomar ciência do alvará eletrônico expedido em seu favor.
Comparecer ao Banco do Brasil munido de documento de
identificação com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as empresas executadas para devolverem as CTPS dos
exequente (inclusive dos processo n° 0000262-45.2022.5.13.0016,
0000261-60.2022.5.13.0016 e 0000260-75.2022.5.13.0016), no
prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) em favor de cada exequente.
As empresas deverão ser intimadas nas pessoas dos sócios.
A empresa META também deverá ser intimada na pessoa do
representante legal.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as empresas executadas para devolverem as CTPS dos
exequente (inclusive dos processo n° 0000262-45.2022.5.13.0016,
0000261-60.2022.5.13.0016 e 0000260-75.2022.5.13.0016), no
prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) em favor de cada exequente.
As empresas deverão ser intimadas nas pessoas dos sócios.
A empresa META também deverá ser intimada na pessoa do
representante legal.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-75.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-45.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269767
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-45.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269767
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-75.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor dos executados, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000259-90.2022.5.13.0016, no qual já
foram incluídas as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000259-90.2022.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-15.2022.5.13.0016
AUTOR RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CUSTODIO DINIZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d85875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-15.2022.5.13.0016
AUTOR RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA MAIARA PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d85875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-76.2022.5.13.0016
AUTOR JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO VIVIANE ALVES DA SILVA(OAB:
28987/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a877b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido expedição de mandado de penhora dos bens
que estão no estabelecimento comercial da parte executada
(hospital são lucas).
No caso em tela, observa-se que o estabelecimento é pequeno (ID.
816f11c), bem como presta serviços de saúde, não havendo
indícios de que haja bens passíveis de penhora, conforme os
termos do art. 833, V, do CPC, que dispõe:
"Art. 833. São impenhoráveis:
(…)
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado…"
Nesse contexto, indefere-se o pedido de expedição de mandado.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c947958
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fd326
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da petição e
documento apresentado pelo reclamado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à
Segunda Instância.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-07.2017.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE MELO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS
FILHO LTDA
ADVOGADO LINCOLN FAGUNDES NETTO
SANTOS(OAB: 101082/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0610a2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de acordo firmado pelos litigantes, conforme petição de id
07bcddb, assinada pela parte e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 20.000,00 (vinte mil), depositados na
conta judicial.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (id 07bcddb) para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.716,27 (cota do
empregador) e de R$ 562,47 (cota do empregado), conforme
planilha de ID. 940fa9c. Trata-se de verba que pertence à União,
não sendo possível que seja objeto de transação.
O montante relativo à cota do empregado deverá ser deduzido do
crédito do autor.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento
de R$ 19.437,53 (dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e
cinquenta e três centavos) observando-se os dados bancários do
patrono da parte autora.
O advogado da parte autora deverá apresentar recibo assinado
pelo exequente, comprovante o repasse do valor devido, no
prazo de cinco dias, após a transferência do valor.
Recolham-se as contribuições utilizado o saldo da conta judicial.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se o trânsito em julgado em 09/06/2023 (data do despacho
proferido no C.TST).
Dê-se ciência às partes.
Registrem-se os pagamentos, em seguida, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-07.2017.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE MELO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS
FILHO LTDA
ADVOGADO LINCOLN FAGUNDES NETTO
SANTOS(OAB: 101082/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0610a2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de acordo firmado pelos litigantes, conforme petição de id
07bcddb, assinada pela parte e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 20.000,00 (vinte mil), depositados na
conta judicial.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
juntada pelas partes (id 07bcddb) para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.716,27 (cota do
empregador) e de R$ 562,47 (cota do empregado), conforme
planilha de ID. 940fa9c. Trata-se de verba que pertence à União,
não sendo possível que seja objeto de transação.
O montante relativo à cota do empregado deverá ser deduzido do
crédito do autor.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento
de R$ 19.437,53 (dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e
cinquenta e três centavos) observando-se os dados bancários do
patrono da parte autora.
O advogado da parte autora deverá apresentar recibo assinado
pelo exequente, comprovante o repasse do valor devido, no
prazo de cinco dias, após a transferência do valor.
Recolham-se as contribuições utilizado o saldo da conta judicial.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se o trânsito em julgado em 09/06/2023 (data do despacho
proferido no C.TST).
Dê-se ciência às partes.
Registrem-se os pagamentos, em seguida, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-79.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANA BITTENCOURT DE SOUZA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
RÉU ADONAY VIEIRA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BITTENCOURT DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6790d
proferida nos autos.
DESPACHO
A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não
recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem
especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os
"dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua
falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput).
Analisando-se o dossiê enviado pelo INSS e o relatório INFOSEG,
verifica-se que o genitor do falecido trabalhador RODRIGO
BITTENCOURT DE SOUZA, que seria seu sucessor legítimo, na
ausência de cônjuge e filhos, consta como falecido no relatório do
INSS, em 2009, mas não tem essa mesma informação no relatório
do INFOSEG, extraído da Receita Federal, o que deixa dúvidas
quando a esse fato.
Por outro lado, sem ascendentes ou descendentes vivos, a
sucessão do falecido RODRIGO BITTENCOURT DE SOUZA é
integrada pelos seus irmãos, em número de três, conforme relatório
INFOSEG.
Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos certidão
de óbito do seu genitor e retifique o polo ativo da ação, com
inclusão dos seus outros irmãos, mediante regular representação,
ou, alternativamente, emende a petição inicial, indicando o
percentual do montante das verbas rescisórias que entende seriam
devidas em razão da extinção do contrato de trabalho sub judice, no
prazo de 10 dias.
Não cumprida a diligência, será indeferida a petição inicial, com
extinção do processo, sem resolução do mérito.
Voltem conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria notificada para apresentar
resposta à impugnação de ID. d1bd87f.
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria notificada para apresentar
resposta à impugnação de ID. e6b25d9.
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CEMARISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria notificada para apresentar
resposta à impugnação de ID. e6b25d9.
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86021870372, ID da reunião: 860 2187 0372
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81989684194, ID da reunião: 819 8968 4194.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado para, querendo, manifestar-se sobre a petição
da parte reclamante (Id 02024e5 e anexos).
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89936108200, ID da reunião: 899 3610 8200.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 08:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81329204292, ID da reunião: 813 2920 4292.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82870540733, ID da reunião: 828 7054 0733.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-04.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89401319107 ID da reunião: 894 0131 9107.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-86.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83683755784 , ID da reunião: 836 8375 5784.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado para tomar ciência da petição da parte
reclamante (Id 66d22f4 e anexos).
GUARABIRA/PB, 15 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83231559079
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 04/07/2023 09:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 14 de junho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-86.2022.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff85aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada quitou o débito (ID 7c1c760).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, observando-
se a conta bancária (ID 45b7055).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-86.2022.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff85aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada quitou o débito (ID 7c1c760).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, observando-
se a conta bancária (ID 45b7055).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-03.2022.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4046c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada quitou o débito (ID 964d617).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, observando-
se a conta bancária (ID 4708e2a).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-03.2022.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4046c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada quitou o débito (ID 964d617).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, observando-
se a conta bancária (ID 4708e2a).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-09.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287be60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria e de
inépcia da inicial, pronunciar a prescrição parcial, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
em período anterior a 27/04/2018, e julgar procedente em partea
reclamação trabalhista proposta por MARIA DO SOCORRO
ZACARIASem face deSS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquela, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) Aviso Prévio indenizado;
b) 13º salários;
c) Férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
f)Diferença salarial pelo não pagamento do salário-mínimo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada também deverá proceder à anotação na CTPS da
parte reclamante, consignando a data início em 20/12/2017 e
término em 21/06/2022, considerando o aviso prévio indenizado,
com remuneração variável, na função de líder de vendas, devendo
ser designada data e hora para comparecimento das partes,
perante a Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe do montante de um
salário mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Na mesma ocasião a parte reclamada deverá fornecer à parte
reclamante a documentação necessária para o recebimento do
seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o valor correspondente.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.7.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 1.411,04, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Honorários advocatíciosna forma do item II.2.9 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-09.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287be60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria e de
inépcia da inicial, pronunciar a prescrição parcial, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
em período anterior a 27/04/2018, e julgar procedente em partea
reclamação trabalhista proposta por MARIA DO SOCORRO
ZACARIASem face deSS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquela, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) Aviso Prévio indenizado;
b) 13º salários;
c) Férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
f)Diferença salarial pelo não pagamento do salário-mínimo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada também deverá proceder à anotação na CTPS da
parte reclamante, consignando a data início em 20/12/2017 e
término em 21/06/2022, considerando o aviso prévio indenizado,
com remuneração variável, na função de líder de vendas, devendo
ser designada data e hora para comparecimento das partes,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
perante a Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe do montante de um
salário mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Na mesma ocasião a parte reclamada deverá fornecer à parte
reclamante a documentação necessária para o recebimento do
seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o valor correspondente.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.7.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 1.411,04, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Honorários advocatíciosna forma do item II.2.9 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b3dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Iniciada a liquidação.
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil para
liquidar a sentença, devendo apresentar o laudo em 30 dias.
Proceda-se à inclusão do perito nomeado no processo e sua
intimação.
Em seguida, vista às partes por 8 dias, do laudo pericial contábil.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-94.2021.5.13.0011
AUTOR MACIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CIVIL MASTER PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RENATA BOTNER(OAB: 72105/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b615b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação o pagamento de indenizações por
danos morais e materiais deferidas na origem e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por MACIEL BARBOSA DA SILVA em face da
CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Perita Karina Kelly de Oliveira Melo .
Intime-se a parte demandada para informar seus dados bancários,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
em 5 dias. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, via
alvará eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado nestes autos.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-94.2021.5.13.0011
AUTOR MACIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CIVIL MASTER PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RENATA BOTNER(OAB: 72105/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b615b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação o pagamento de indenizações por
danos morais e materiais deferidas na origem e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por MACIEL BARBOSA DA SILVA em face da
CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Perita Karina Kelly de Oliveira Melo .
Intime-se a parte demandada para informar seus dados bancários,
em 5 dias. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, via
alvará eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado nestes autos.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b3dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Iniciada a liquidação.
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil para
liquidar a sentença, devendo apresentar o laudo em 30 dias.
Proceda-se à inclusão do perito nomeado no processo e sua
intimação.
Em seguida, vista às partes por 8 dias, do laudo pericial contábil.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-11.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e10ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos Id 41e068d, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-11.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e10ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos Id 41e068d, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-97.2021.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e856916
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST., que deu provimento ao Recurso de
Revista interposto pelo Estado da Paraíba, para afastar a
condenação subsidiária imposta ao Recorrente. Mantida, no mais, a
sentença de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 22/5/2023.
Iniciada a liquidação.
Exclua o Estado da Paraíba do polo passivo.
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil para
liquidar a sentença, devendo entregar o laudo em 30 dias.
Em seguida, vista às partes, por 8 dias do laudo pericial contábil.
A obrigação de fazer, relativa à anotação da CTPS da partes autora,
já foi cumprida, como noticiado no id. 0a5f91f.
Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao
presente despacho força de ALVARÁ para autorizar à
SUPERINTENDÊNCIA/GERÊNCIA/AGÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, o SINE e demais órgãos
credenciados, a processar a habilitação e o pagamento do
SEGURO-DESEMPREGO, em favor do autor, Sr. ERINALDO DOS
SANTOS ARAÚJO, CPF 086.678.444-62, CTPS nº 85.203, série
00030-PB, PIS 190.38172.33-0, admitido em 01/06/2018 e demitido
em 27.09.2019, contrato de trabalho firmado com o demandado
INSTITUTO GERIR, CNPJ 14.963.977/0017-86, desde que
preenchidos os requisitos legais, com análise a cargo do órgão
competente, suprindo este alvará a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e o carimbo de baixa da CTPS, bem como o decurso do
prazo legal para processamento do benefício, em face da
tramitação deste processo, inclusive em Instâncias Superiores, até
a data do trânsito em julgado da sentneça, somente ocorrido em
22/05/2023.
Dê-se ciência ao autor, para que providencie as cópias necessárias
deste alvará para processamento do seguro desemprego.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-97.2021.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e856916
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST., que deu provimento ao Recurso de
Revista interposto pelo Estado da Paraíba, para afastar a
condenação subsidiária imposta ao Recorrente. Mantida, no mais, a
sentença de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 22/5/2023.
Iniciada a liquidação.
Exclua o Estado da Paraíba do polo passivo.
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil para
liquidar a sentença, devendo entregar o laudo em 30 dias.
Em seguida, vista às partes, por 8 dias do laudo pericial contábil.
A obrigação de fazer, relativa à anotação da CTPS da partes autora,
já foi cumprida, como noticiado no id. 0a5f91f.
Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao
presente despacho força de ALVARÁ para autorizar à
SUPERINTENDÊNCIA/GERÊNCIA/AGÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, o SINE e demais órgãos
credenciados, a processar a habilitação e o pagamento do
SEGURO-DESEMPREGO, em favor do autor, Sr. ERINALDO DOS
SANTOS ARAÚJO, CPF 086.678.444-62, CTPS nº 85.203, série
00030-PB, PIS 190.38172.33-0, admitido em 01/06/2018 e demitido
em 27.09.2019, contrato de trabalho firmado com o demandado
INSTITUTO GERIR, CNPJ 14.963.977/0017-86, desde que
preenchidos os requisitos legais, com análise a cargo do órgão
competente, suprindo este alvará a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e o carimbo de baixa da CTPS, bem como o decurso do
prazo legal para processamento do benefício, em face da
tramitação deste processo, inclusive em Instâncias Superiores, até
a data do trânsito em julgado da sentneça, somente ocorrido em
22/05/2023.
Dê-se ciência ao autor, para que providencie as cópias necessárias
deste alvará para processamento do seguro desemprego.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d27418
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar os honorários sucumbenciais, em favor da parte
reclamante, para o patamar de 10%.
Intime-se a parte autora para que compareça à Secretaria desta
Vara portando sua CTPS, quando deverá ser anotada a baixa do
contrato de trabalho havido com a demandada, na forma fixada na
sentença.
O documento deverá ser devolvido à autora no ato, vedado o
depósito do mesmo na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d27418
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar os honorários sucumbenciais, em favor da parte
reclamante, para o patamar de 10%.
Intime-se a parte autora para que compareça à Secretaria desta
Vara portando sua CTPS, quando deverá ser anotada a baixa do
contrato de trabalho havido com a demandada, na forma fixada na
sentença.
O documento deverá ser devolvido à autora no ato, vedado o
depósito do mesmo na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-04.2021.5.13.0011
AUTOR GISELIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b62bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao recurso
ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, para afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público imposta na sentença,
e, por corolário lógico, julgar improcedente a reclamação trabalhista
contra o mesmo.
Exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo.
Intime-se o autor para que compareça à Secretaria desta Vara,
portando sua CTPS quando deverá ser efetuada a baixa no contrato
de trabalho, observando-se as diretrizes a este respeito, fixada na
sentença. O autor dispensou a aplicação de multa à ré, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, conforme petição no id.
fb2bcd0.
O documento deverá ser devolvido à autora no ato, vedado o
depósito do mesmo na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-76.2021.5.13.0011
AUTOR ACIVANIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIVANIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2e9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 26/5/2023.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO à demandada COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA -, para que cumpra,
em 30 (trinta dias e comprove nos autos, a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em incorporar o valor da diferença
do adicional noturno deferido nesta ação, nos contracheques do
autor ACIVANIO DA SILVA SOUSA, CPF 040.986.894-99, o que
deverá comprovar nos autos, sob pena de pagamento da multa
estabelecida na sentença transitada em julgado: R$ 1.000,00 por
dia de atraso, em prol da reclamante.
Proceda-se à atualização dos valores fixados na sentença, devidos
ao autor, advogado e perito.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000884-76.2021.5.13.0011
AUTOR ACIVANIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2e9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 26/5/2023.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO à demandada COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA -, para que cumpra,
em 30 (trinta dias e comprove nos autos, a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em incorporar o valor da diferença
do adicional noturno deferido nesta ação, nos contracheques do
autor ACIVANIO DA SILVA SOUSA, CPF 040.986.894-99, o que
deverá comprovar nos autos, sob pena de pagamento da multa
estabelecida na sentença transitada em julgado: R$ 1.000,00 por
dia de atraso, em prol da reclamante.
Proceda-se à atualização dos valores fixados na sentença, devidos
ao autor, advogado e perito.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-18.2019.5.13.0011
AUTOR AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798d5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do Agravo de
Petição interposto pela executada, por deserto.
Deve, portanto, ser processado o Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica do executado, conforme já determinado pelo
Juízo, no despacho exarado no id. 1224ec7.
Incluam-se no polo passivo os diretores EDUARDO RECHE DE
SOUZA, CPF: 273.192.168-41 e ANTONIO BORGES DE
QUEIROZ NETO, CPF:990.535.608-82, intimando-os, em seguida,
para que apresentem suas defesas, querendo, em 15 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-18.2019.5.13.0011
AUTOR AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798d5a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do Agravo de
Petição interposto pela executada, por deserto.
Deve, portanto, ser processado o Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica do executado, conforme já determinado pelo
Juízo, no despacho exarado no id. 1224ec7.
Incluam-se no polo passivo os diretores EDUARDO RECHE DE
SOUZA, CPF: 273.192.168-41 e ANTONIO BORGES DE
QUEIROZ NETO, CPF:990.535.608-82, intimando-os, em seguida,
para que apresentem suas defesas, querendo, em 15 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000250-80.2021.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição da executada.
Aguarde-se o retorno dos autos principais (0001612-
59.2017.5.13.0011) por 60 dias. A execução deverá prosseguir
nestes autos, com a mudança da classe, tão logo aqueles retornem
da Instância Superior.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000250-80.2021.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição da executada.
Aguarde-se o retorno dos autos principais (0001612-
59.2017.5.13.0011) por 60 dias. A execução deverá prosseguir
nestes autos, com a mudança da classe, tão logo aqueles retornem
da Instância Superior.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-13.2020.5.13.0011
AUTOR YASMIN RAFAELLE FURTADO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:
2590/PI)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2672e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que ACOLHEU a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda, anulou a sentença e determinou a remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual.
A remessa à Justiça Comum foi realizada pela Secretaria Geral
Judiciária, conforme documento juntado no id. edb781a e certidão
no id. 2ab440c.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-13.2020.5.13.0011
AUTOR YASMIN RAFAELLE FURTADO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:
2590/PI)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN RAFAELLE FURTADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2672e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que ACOLHEU a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda, anulou a sentença e determinou a remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual.
A remessa à Justiça Comum foi realizada pela Secretaria Geral
Judiciária, conforme documento juntado no id. edb781a e certidão
no id. 2ab440c.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0000356-47.2018.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef0971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado, para extinguir a execução, com
base no art. 485, IV e VI, do CPC. Sem custas, art. 789-A, caput,
da CLT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0000356-47.2018.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef0971
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado, para extinguir a execução, com
base no art. 485, IV e VI, do CPC. Sem custas, art. 789-A, caput,
da CLT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011
AUTOR ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
RÉU COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RÉU CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMSA S.A. DO BRASIL
- CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963348f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (id.
4152c68) eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se os demandados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011
AUTOR ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
RÉU COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RÉU CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963348f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (id.
4152c68) eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se os demandados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911cd41
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo demandado (Id.
11bf116), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911cd41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo demandado (Id.
11bf116), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-16.2016.5.13.0011
AUTOR EDILSON PEDRO DA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
- W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e477004
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista; e conheceu do recurso de revista por violação do art.
651, caput, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para, afastando
a competência da Vara do Trabalho de Patos/PB, determinou a
remessa e distribuição dos presentes autos a uma das Varas do
Trabalho da cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE (local da
contratação).
Trânsito em julgado da sentença em 06/062023.
Remetam-se os autos (via malote digital) para a Distribuição dos
Feitos da Justiça do Trabalho em Jaboatão dos Guararapes, para
distribuição da ação a uma das Varas do Trabalho daquela
jurisdição.
Junte-se aos autos o comprovantes de remessa.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-16.2016.5.13.0011
AUTOR EDILSON PEDRO DA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e477004
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista; e conheceu do recurso de revista por violação do art.
651, caput, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para, afastando
a competência da Vara do Trabalho de Patos/PB, determinou a
remessa e distribuição dos presentes autos a uma das Varas do
Trabalho da cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE (local da
contratação).
Trânsito em julgado da sentença em 06/062023.
Remetam-se os autos (via malote digital) para a Distribuição dos
Feitos da Justiça do Trabalho em Jaboatão dos Guararapes, para
distribuição da ação a uma das Varas do Trabalho daquela
jurisdição.
Junte-se aos autos o comprovantes de remessa.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-46.2022.5.13.0011
AUTOR CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e035fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para afastar a limitação da condenação aos valores descritos
na exordial, bem como condenar o reclamado a pagar os reflexos
da gratificação semestral, pelo seu duodécimo, sobre a participação
nos lucros e resultados;
A sentença transitou em julgado em 06/06/2023.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-46.2022.5.13.0011
AUTOR CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN NAZARENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e035fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para afastar a limitação da condenação aos valores descritos
na exordial, bem como condenar o reclamado a pagar os reflexos
da gratificação semestral, pelo seu duodécimo, sobre a participação
nos lucros e resultados;
A sentença transitou em julgado em 06/06/2023.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce8318
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Determinado pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator, em atuação
de ofício, pelo efeito vinculante do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que quando da liquidação, seja observada a
fórmula de correção dos haveres trabalhistas, com a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Indefiro, neste momento o pedido da parte autora (id. eacf782) de
liberação do depósito recursal, já que, a esse respeito, somente
será deliberado, após a liquidação da sentença e homologação da
conta. Dê-se ciência.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce8318
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Determinado pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator, em atuação
de ofício, pelo efeito vinculante do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que quando da liquidação, seja observada a
fórmula de correção dos haveres trabalhistas, com a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Indefiro, neste momento o pedido da parte autora (id. eacf782) de
liberação do depósito recursal, já que, a esse respeito, somente
será deliberado, após a liquidação da sentença e homologação da
conta. Dê-se ciência.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDA ALBYEGE ALVES DE
ANDRADE VALENTIM
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALBYEGE ALVES DE ANDRADE VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb2002
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 0b8d0dd,
2c4de69, 2b63eec) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc;
encaminho aos autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos
cálculos, prazo de cinco dias.
Concomitantemente, determino a intimação da reclamada para que
se pronuncie sobre a petição inserida no Id. 398bde2, em 5 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDA ALBYEGE ALVES DE
ANDRADE VALENTIM
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb2002
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 0b8d0dd,
2c4de69, 2b63eec) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc;
encaminho aos autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos
cálculos, prazo de cinco dias.
Concomitantemente, determino a intimação da reclamada para que
se pronuncie sobre a petição inserida no Id. 398bde2, em 5 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000183-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MORAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MORAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ea79f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância do Estado da Paraíba frente a planilha de
cálculos apresentado pelo autor, acrescentando que a planilhas(ID’s
a09c7b8, e23fdaa, 290a7a6) apresentadas não estão elaboradas no
sistema Pje-Calc; encaminho aos autos à Contadoria do Juízo para,
no prazo de cinco dias, elaboração dos cálculos.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE GEALISON GUEDES FARIAS
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEALISON GUEDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09facf2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
DESPACHO
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 702eb9a,
417a69f) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc; encaminho aos
autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos, prazo de
cinco dias.
Concomitantemente, intime-se a executada GERIR para que se
pronuncie sobre a petição inserida no Id. fcd5631, em 5 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE GEALISON GUEDES FARIAS
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09facf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 702eb9a,
417a69f) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc; encaminho aos
autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos, prazo de
cinco dias.
Concomitantemente, intime-se a executada GERIR para que se
pronuncie sobre a petição inserida no Id. fcd5631, em 5 dias.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000071-78.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9ed78
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
787ec97), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte demandada, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6861bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2ab355d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE ANDRE DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6861bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2ab355d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358c0a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.
f6eba88), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358c0a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.
f6eba88), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8047b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
d728739), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os executados para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8047b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
d728739), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os executados para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4b6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos nesta data para análise dos recursos ordinários
interpostos.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
d4aa0e3), e pelo primeiro demandado (id. 95d52ca) eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4b6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos nesta data para análise dos recursos ordinários
interpostos.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
d4aa0e3), e pelo primeiro demandado (id. 95d52ca) eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4b6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos nesta data para análise dos recursos ordinários
interpostos.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
d4aa0e3), e pelo primeiro demandado (id. 95d52ca) eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 14 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, acerca da
redesignação do horário da audiência de instrução por
videoconferência, do dia 06/07/2023, para as 10:00 horas, ficando
mantidas as cominações da ata anterior.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, acerca da
redesignação do horário da audiência de instrução por
videoconferência, do dia 06/07/2023, para as 10:00 horas, ficando
mantidas as cominações da ata anterior.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca790df
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao requerimento da reclamante KEYLA SILVA
DE MEDEIROS MOTA, indefiro o mesmo, por entender no mínimo
não razoável a alegação, visto que é comum o trânsito e transporte
variado da cidade de Patos/PB, para a cidade de Campina
Grande/PB, nos mais variados valores. Informo para a reclamante
que se trata de perícia especializada, que necessita de
profissional qualificado e de ambiente propício, não podendo
simplesmente ser realizada no átrio da VT de Patos ou em
qualquer outro lugar não especializado. Espanta inclusive a
postura, se levarmos em consideração o valor da causa de R$
138.859,16 postulado pela parte autora, que inclusive não se
encontra desempregada, já que se trata de rescisão indireta do
contrato de emprego, no que se presume que tenha tempo e
condições financeiras de comparecer perante a senhora Perita na
cidade de Campina Grande/PB. Mantido pois o exame, que deveria
ser do interesse da reclamante. Intime-se.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca790df
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao requerimento da reclamante KEYLA SILVA
DE MEDEIROS MOTA, indefiro o mesmo, por entender no mínimo
não razoável a alegação, visto que é comum o trânsito e transporte
variado da cidade de Patos/PB, para a cidade de Campina
Grande/PB, nos mais variados valores. Informo para a reclamante
que se trata de perícia especializada, que necessita de
profissional qualificado e de ambiente propício, não podendo
simplesmente ser realizada no átrio da VT de Patos ou em
qualquer outro lugar não especializado. Espanta inclusive a
postura, se levarmos em consideração o valor da causa de R$
138.859,16 postulado pela parte autora, que inclusive não se
encontra desempregada, já que se trata de rescisão indireta do
contrato de emprego, no que se presume que tenha tempo e
condições financeiras de comparecer perante a senhora Perita na
cidade de Campina Grande/PB. Mantido pois o exame, que deveria
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ser do interesse da reclamante. Intime-se.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, cientificadas, por seus advogados, acerca do
adiamento, por ajuste de pauta, da audiência de instrução, por
videoconferência para o dia 02/08/2023, às 11:00 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85856093049
ID da reunião: 858 5609 3049
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, cientificadas, por seus advogados, acerca do
adiamento, por ajuste de pauta, da audiência de instrução, por
videoconferência para o dia 02/08/2023, às 11:00 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85856093049
ID da reunião: 858 5609 3049
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, cientificadas, por seus advogados, acerca do
adiamento, por ajuste de pauta, da audiência de instrução, por
videoconferência para o dia 02/08/2023, às 11:00 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85856093049
ID da reunião: 858 5609 3049
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-60.2018.5.13.0011
AUTOR ELOASE ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOASE ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c60cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos Id 93dabfb, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES AURELIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 215b2cd,
a74a135) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc; encaminho
aos autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos,
prazo de cinco dias.
Concomitantemente, intime-se a executada GERIR para que se
pronuncie sobre a petição inserida no Id 3a6af12, em 5 dias
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Diante da discordância das partes frente as planilhas de cálculos
apresentadas e acrescentando que a planilhas (ID’s 215b2cd,
a74a135) não estão elaboradas no sistema Pje-Calc; encaminho
aos autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos,
prazo de cinco dias.
Concomitantemente, intime-se a executada GERIR para que se
pronuncie sobre a petição inserida no Id 3a6af12, em 5 dias
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-21.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da designação de audiência para o dia 02.08.2023, às
08:10h.
Link da audiência
Plataforma Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282002880
ID da reunião: 812 8200 2880
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000424-21.2023.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da designação de audiência para o dia 02.08.2023, às
08:10h.
Link da audiência
Plataforma Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282002880
ID da reunião: 812 8200 2880
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000369-41.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o patrono do reclamante, notificado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários para expedição de alvará
(honorários sucumbenciais) nos presentes autos.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-48.2020.5.13.0011
AUTOR KATIA JEANI GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JEANI GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3c347
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o advogado do exequente, eis que os honorários
advocatícios não são tributáveis na fonte (art. 46, paragrafo 1º, II, da
Lei n. 8.541/92).
Com efeito, é indevida a retenção do imposto de renda sobre os
honorários advocatícios (conforme efetuado pela executada),
cabendo ao beneficiário do pagamento a responsabilidade pelo
recolhimento do tributo quando do ajuste anual.
Desta forma, defiro o requerido na petição do Id 7bf8db3, devendo
o reclamado (ESTADO DA PARAIBA) proceder ao pagamento
da diferença de R$356,07, no prazo de 60 dias, sob pena de
sequestro.
Proceda-se a liberação do valor depositado em favor do advogado
do exequente, conforme extrato do Id c0ba697.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guias próprias
(ID.7232fe2).
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-16.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
VILAR
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da designação da audiência, de forma presencial, designada
para o dia 19.06.2023, às 11:00h, a ser realizada na Vara do
Trabalho de Patos – PB.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000198-16.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
VILAR
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da designação da audiência, de forma presencial, designada
para o dia 19.06.2023, às 11:00h, a ser realizada na Vara do
Trabalho de Patos – PB.
PATOS/PB, 15 de junho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000838-05.2022.5.13.0027
AUTOR EDIMILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa senhoria ciente de que os alvarás, em relação ao credito
do autor, honorários contratuais e sucumbenciais, foram postados,
aguardando assinatura do juiz
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3ed0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., para, sanando
a omissão detectada, apreciar e deferir ao reclamante RAIMUNDO
NEWTON DO CARMO PINTO os reflexos da verba de
representação sobre o PLR, bem como determinar a dedução, nos
cálculos de liquidação, do valor correspondente aos reflexos da
verba de representação sobre as férias comprovadamente pagas,
tudo conforme planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3ed0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., para, sanando
a omissão detectada, apreciar e deferir ao reclamante RAIMUNDO
NEWTON DO CARMO PINTO os reflexos da verba de
representação sobre o PLR, bem como determinar a dedução, nos
cálculos de liquidação, do valor correspondente aos reflexos da
verba de representação sobre as férias comprovadamente pagas,
tudo conforme planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c104f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada JANEOFA SCHUMACHER, e ACOLHO a impugnação
interposta pelo reclamante MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA,
para determinar que a Contadoria desta Unidade Judiciária apure as
seguintes verbas deferidas no Acórdão: FGTS de todo o contrato de
trabalho, multa de 40% do FGTS; multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
e indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
planilha de cálculos anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita e desde já homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c104f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada JANEOFA SCHUMACHER, e ACOLHO a impugnação
interposta pelo reclamante MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA,
para determinar que a Contadoria desta Unidade Judiciária apure as
seguintes verbas deferidas no Acórdão: FGTS de todo o contrato de
trabalho, multa de 40% do FGTS; multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
e indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme
planilha de cálculos anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita e desde já homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
- JOSE ARNAUD PEREIRA DE AZEVEDO
- NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb984
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de
ID. b7a8d13, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, reitere-se o ofício de ID. 48d9207, estabelecendo o
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa de R$
2.000,00.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE ANDRADE
- JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
- JOSE ADALBERTO DE SOUZA MEDEIROS
- JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
- JOSE BATISTA DE BRITO
- JOSELITO GONCALVES DE ALMEIDA
- MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
- MANOEL DINIZ DA COSTA
- SEVERINO JOSE DA SILVA
- VANDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb984
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de
ID. b7a8d13, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, reitere-se o ofício de ID. 48d9207, estabelecendo o
prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa de R$
2.000,00.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cd8b4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Defiro o requerido pela parte ré.
Determino à Secretaria que adote os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a ser encaminhado via PROAD à SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças do Egrégio TRT13.
Encaminhem-se cópia da guia e comprovante de pagamento das
referidas custas IDs.
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta já informada, independentemente de
nova determinação.
Quanto aos depósitos recursais especificados pelo reclamado,
verifica-se nos presentes autos a existência de apenas um depósito
recursal, tendo o patrono da reclamada indicado os IDs. referentes
à Guia de depósito recursal (ID. e370aaf) e o comprovante de seu
pagamento (ID. cd349a8). Deve ser o referido depósito recursal
restituído ao reclamado.
Intime-se a parte requerente.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cd8b4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela parte ré.
Determino à Secretaria que adote os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a ser encaminhado via PROAD à SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças do Egrégio TRT13.
Encaminhem-se cópia da guia e comprovante de pagamento das
referidas custas IDs.
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta já informada, independentemente de
nova determinação.
Quanto aos depósitos recursais especificados pelo reclamado,
verifica-se nos presentes autos a existência de apenas um depósito
recursal, tendo o patrono da reclamada indicado os IDs. referentes
à Guia de depósito recursal (ID. e370aaf) e o comprovante de seu
pagamento (ID. cd349a8). Deve ser o referido depósito recursal
restituído ao reclamado.
Intime-se a parte requerente.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3b2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente pesquisas junto ao CCS a fim de localizar
bens passíveis de penhora do executado.
A utilização do convênio CCS trata-se de medida excepcional,
considerando o alcance e a complexidade dos atos para a quebra
de sigilo bancário, que deve ser utilizada apenas na ocorrência de
indícios de ilícito perpetrado pelo(s) executado(s) para ocultação de
bens, o que não foi demonstrado pela parte exequente.
Portanto, INDEFIRO a medida pleiteada, ante o nítido objetivo de
localização de bens dos executados, sem qualquer indício de
ocultação patrimonial.
Ademais, intime-se o exequente para intimar novos meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Silente o exequente, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo
de 1 (um) ano.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-74.2022.5.13.0027
AUTOR KAROLINE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES DE
OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES
COMERCIO LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0930488
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo a suspensão da CNH e dos
cartões de crédito da executada GABRIELLY MAYARA GUEDES
DE OLIVEIRA HENRIQUE, CPF: 071.444.964-41.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
Assim sendo, nota-se que, embora tenham sido empreendidas
todas as diligências possíveis, não logramos êxito em localizar bens
penhoráveis do devedor, apesar de, conforme demonstrado pela
exequente no ID. 5003c69, tenha a executada condições suficientes
para arcar com a dívida dos presentes autos, ou, pelo menos, com
a realização de um acordo.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos.
Por tais razões, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de suspensão
da CNH.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-74.2022.5.13.0027
AUTOR KAROLINE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES DE
OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES
COMERCIO LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY MAYARA GUEDES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0930488
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo a suspensão da CNH e dos
cartões de crédito da executada GABRIELLY MAYARA GUEDES
DE OLIVEIRA HENRIQUE, CPF: 071.444.964-41.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
Assim sendo, nota-se que, embora tenham sido empreendidas
todas as diligências possíveis, não logramos êxito em localizar bens
penhoráveis do devedor, apesar de, conforme demonstrado pela
exequente no ID. 5003c69, tenha a executada condições suficientes
para arcar com a dívida dos presentes autos, ou, pelo menos, com
a realização de um acordo.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos.
Por tais razões, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de suspensão
da CNH.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6eeb2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devolvidos os autos da Central Regional de Efetividade ante a
arrematação de alguns bens móveis, e liberados os valores pagos
pelo arrematante , atualizem-se os cálculos e intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, , sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a1627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do réu, em relação ao pagamento da dívida, inicie-se
à execução com as consultas eletrônicas.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a1627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do réu, em relação ao pagamento da dívida, inicie-se
à execução com as consultas eletrônicas.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000112-94.2023.5.13.0027
REQUERENTES CARLOS DANIEL FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
REQUERENTES JOSE JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a7976
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais, inicie-se os
atos executórios com a realização da pesquisa eletrônica ao
sistema SISBAJUD.
Antes, porém, altere-se a autuação dos autos, para constar como
polo ativo a UNIÃO FEDERAL (PGF), em razão da natureza dos
créditos ainda devidos.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-42.2022.5.13.0027
AUTOR VICTOR FERNANDES LISBOA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALVES E ARAUJO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA SILVA(OAB:
184078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERNANDES LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que os alvarás, referente ao credito
do autor, honorários contratuais e sucumbenciais, foram postados,
aguardando assinatura do juiz.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-24.2022.5.13.0027
AUTOR TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar se houve o pagamento da 3ª
parcela do acordo em 12/06/2023, conforme determinado pelo E.
TRT, no prazo de 5 dias.
Silente a reclamante, considerar-se-á cumprida a 3ª parcela,
devendo os autos serem remetidos à tarefa aguardando
cumprimento de acordo, para controle da Secretaria.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-24.2022.5.13.0027
AUTOR TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar se houve o pagamento da 3ª
parcela do acordo em 12/06/2023, conforme determinado pelo E.
TRT, no prazo de 5 dias.
Silente a reclamante, considerar-se-á cumprida a 3ª parcela,
devendo os autos serem remetidos à tarefa aguardando
cumprimento de acordo, para controle da Secretaria.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-28.2022.5.13.0027
AUTOR GENIVAL DE ARAUJO FEITOSA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JOAO MIGUEL SOARES
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo a condenação da reclamada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego, ante
a recusa do órgão administrativo.
Indefiro a referida pretensão.
Considerando que é do órgão administrativo a função de analisar os
requisitos para o processamento do seguro desemprego, não há
razão para deferimento do pedido de indenização substitutiva.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-28.2022.5.13.0027
AUTOR GENIVAL DE ARAUJO FEITOSA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JOAO MIGUEL SOARES
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE ARAUJO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego, ante
a recusa do órgão administrativo.
Indefiro a referida pretensão.
Considerando que é do órgão administrativo a função de analisar os
requisitos para o processamento do seguro desemprego, não há
razão para deferimento do pedido de indenização substitutiva.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027
AUTOR OZIEL JOSE GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb33743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 3.250,00 em
duas parcelas: a primeira de R$ 1.625,00, com vencimento em
27/04/2023 e a segunda de R$ 1.625,00 para o dia 29/05/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 0317ce6, demonstrando o
depósito da última parcela em 30/05/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga um dia após
o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia não justifica a incidência da
multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, previstas para 29/06/2023.
Após, quitado o acordo, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027
AUTOR OZIEL JOSE GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E COMERCIO CHIMARRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb33743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 3.250,00 em
duas parcelas: a primeira de R$ 1.625,00, com vencimento em
27/04/2023 e a segunda de R$ 1.625,00 para o dia 29/05/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 0317ce6, demonstrando o
depósito da última parcela em 30/05/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga um dia após
o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia não justifica a incidência da
multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, previstas para 29/06/2023.
Após, quitado o acordo, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-65.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATHALIA EVELIN CARREIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4bc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 06/07/2023 10:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARCONDES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a981beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/07/2023 10:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88409540379
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5810237
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor
postula o fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego aduzindo que trabalhou para a reclamada de
20/01/2023 a 20/04/2023, sendo demitido, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 20/04/2023,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 09/06/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 06/07/2023 08:50 horas.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2020.5.13.0027
AUTOR JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182893f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) a fim de
localizar bens passíveis de penhora do executado.
A utilização do convênio SIMBA trata-se de medida excepcional,
considerando o alcance e a complexidade dos atos para a quebra
de sigilo bancário, que deve ser utilizada apenas na ocorrência de
indícios de ilícito perpetrado pelo(s) executado(s) para ocultação de
bens, cujas hipóteses de cabimento são listadas no parágrafo 4º da
Complementar 105/2001, o que não restou demonstrado pela parte
exequente.
Ademais, verifica-se que a presente demanda não preenche os
requisitos mínimos para acionamento do Grupo de Trabalho de
Pesquisa Patrimonial (GTPP), item II, do §2º, do Art. 4ª, do ATO
TRT SGP Nº 143/2020.
Portanto, INDEFIRO a medida pleiteada, ante o nítido objetivo de
localização de bens dos executados, sem qualquer indício de
ocultação patrimonial.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a70fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para informar sobre o andamento do Mandado de
Segurança n.1000543-92.2022.5.00.0000 devolvido ao TRT/13
desde agosto de 2022, e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffac1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a resposta de ofício
do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE (ID. e90ac4f), e requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-28.2023.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faf3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela
qual, indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) aprazada
para o dia 03/07/2023 09:10 horas, ocorrerá de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
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Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
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Voltem os autos conclusos para decisão da tutela apresentada.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027
AUTOR FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9518c8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo a
preliminar de nulidade processual, declarou nula a decisão deste
Juízo constante do ID. 134119b, restabelecendo a plena eficácia do
Termo de Conciliação ID. a9134d4, e a continuidade de seu
cumprimento, nos termos do Acórdão ID. fa89792.
Assim, conforme o referido acórdão, deverá o executado
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, prosseguir com o pagamento das parcelas
constantes do acordo firmado, da seguinte forma: a
prestação/parcela será paga no dia 30/06/2023, e as demais
parcelas (4ª a 12ª), todo dia 30 do mês subsequente, a partir de
30/07/2023.
Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários
periciais, conforme estabelecido no acordo supracitado, deverá o
executado, realizar o pagamento da primeira parcela do expert,
no importe de R$ 1.000,00, também no dia 30/06/2023 e a
segunda parcela, no mesmo valor, no dia 30/09/2023.
Os pagamentos deverão se realizados diretamente nas contas
indicadas no Termo de Conciliação restabelecido.
Ficam mantidas todas as cominações já estabelecidas na
conciliação.
Outrossim, proceda a Secretaria a devida comunicação à
Central Regional de Efetividade CREF, deste Tribunal, acerca
destas determinações, devendo a mesma proceder a exclusão
da habilitação dos créditos destes autos, junto ao processo
piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, com o encaminhamento
deste despacho, via e-mail, o qual tem FORÇA DE OFÍCIO para
realização de tal procedimento.
Intimem-se, inclusive o senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027
AUTOR FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9518c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo a
preliminar de nulidade processual, declarou nula a decisão deste
Juízo constante do ID. 134119b, restabelecendo a plena eficácia do
Termo de Conciliação ID. a9134d4, e a continuidade de seu
cumprimento, nos termos do Acórdão ID. fa89792.
Assim, conforme o referido acórdão, deverá o executado
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, prosseguir com o pagamento das parcelas
constantes do acordo firmado, da seguinte forma: a
prestação/parcela será paga no dia 30/06/2023, e as demais
parcelas (4ª a 12ª), todo dia 30 do mês subsequente, a partir de
30/07/2023.
Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários
periciais, conforme estabelecido no acordo supracitado, deverá o
executado, realizar o pagamento da primeira parcela do expert,
no importe de R$ 1.000,00, também no dia 30/06/2023 e a
segunda parcela, no mesmo valor, no dia 30/09/2023.
Os pagamentos deverão se realizados diretamente nas contas
indicadas no Termo de Conciliação restabelecido.
Ficam mantidas todas as cominações já estabelecidas na
conciliação.
Outrossim, proceda a Secretaria a devida comunicação à
Central Regional de Efetividade CREF, deste Tribunal, acerca
destas determinações, devendo a mesma proceder a exclusão
da habilitação dos créditos destes autos, junto ao processo
piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, com o encaminhamento
deste despacho, via e-mail, o qual tem FORÇA DE OFÍCIO para
realização de tal procedimento.
Intimem-se, inclusive o senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17b060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a oposição da reclamada ao Juízo 100% digital, a
AUDIÊNCIA designada para o dia 29/06/2023, às 09:30, será
realizada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17b060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a oposição da reclamada ao Juízo 100% digital, a
AUDIÊNCIA designada para o dia 29/06/2023, às 09:30, será
realizada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-61.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcdfd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Rejeitada a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente, nos termos do acórdão ID. 91ffec7, intime-se o senhor
perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a atualização da
planilha ID. 7091797, com a inclusão dos seus honorários periciais,
no importe de R$ 2.500,00, arbitrados na decisão ID. 60c61b4, e
exclusão das custas processuais, das quais é dispensada a
executada, ante as prerrogativas da Fazendo Pública a qual a
mesma é equiparada.
Após, expeça-se o competente Requisitório de Pequeno Valor -
RPV, com a adoção das demais providências necessárias nos
sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2016.5.13.0027
AUTOR CONCEICAO VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AUTOR FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CONCEICAO
VITORINO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-95.2021.5.13.0027
AUTOR DENILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DENILSON RAMOS
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c994ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que já houve manifestação da parte autora acerca
do laudo pericial apresentado e silente a parte reclamada, intimem-
se a mesma para, no prazo preclusivo de 48 horas, apresentarem
suas razões finais, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se, sendo a reclamada por Oficial de Justiça
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181680b
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Renove-se o SISBAJUD, com prazo de 30 dias.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas no RENAJUD,
INFOJUD, INFOSEG, e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181680b
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Renove-se o SISBAJUD, com prazo de 30 dias.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas no RENAJUD,
INFOJUD, INFOSEG, e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-20.2023.5.13.0027
AUTOR OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC CRUISES S.A.
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/07/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86892796010
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por e-carta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-03.2022.5.13.0027
AUTOR RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5395f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo a
preliminar de nulidade processual, declarou nula a decisão deste
Juízo constante do ID. 105aebe, restabelecendo a plena eficácia do
Termo de Conciliação ID. edd3aad, e a continuidade de seu
cumprimento, nos termos do Acórdão ID. 631d725.
Assim, conforme o referido acórdão, deverá o executado
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, prosseguir com o pagamento das parcelas
constantes do acordo firmado, da seguinte forma: a
prestação/parcela será paga no dia 30/06/2023, e as demais
parcelas (7ª a 12ª), todo dia 30 do mês subsequente, a partir de
30/07/2023.
Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários
periciais, conforme estabelecido no acordo supracitado, deverá o
executado, realizar o pagamento da parcela única do expert, no
importe de R$ 800,00, também no dia 30/06/2023.
As datas acima estabelecidas foram em razão da oposição de
Embargos de Declaração pelo demandado, ultrapassando o prazo
estabelecido no acórdão acima mencionado.
Os pagamentos deverão se realizados diretamente nas contas
indicadas no Termo de Conciliação restabelecido.
Ficam mantidas todas as cominações já estabelecidas na
conciliação.
Outrossim, proceda a Secretaria a devida comunicação à
Central Regional de Efetividade CREF, deste Tribunal, acerca
destas determinações, devendo a mesma proceder a exclusão
da habilitação dos créditos destes autos, junto ao processo
piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, com o encaminhamento
deste despacho, via e-mail, o qual tem FORÇA DE OFÍCIO para
realização de tal procedimento.
Intimem-se, inclusive o senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-03.2022.5.13.0027
AUTOR RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5395f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo a
preliminar de nulidade processual, declarou nula a decisão deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juízo constante do ID. 105aebe, restabelecendo a plena eficácia do
Termo de Conciliação ID. edd3aad, e a continuidade de seu
cumprimento, nos termos do Acórdão ID. 631d725.
Assim, conforme o referido acórdão, deverá o executado
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, prosseguir com o pagamento das parcelas
constantes do acordo firmado, da seguinte forma: a
prestação/parcela será paga no dia 30/06/2023, e as demais
parcelas (7ª a 12ª), todo dia 30 do mês subsequente, a partir de
30/07/2023.
Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários
periciais, conforme estabelecido no acordo supracitado, deverá o
executado, realizar o pagamento da parcela única do expert, no
importe de R$ 800,00, também no dia 30/06/2023.
As datas acima estabelecidas foram em razão da oposição de
Embargos de Declaração pelo demandado, ultrapassando o prazo
estabelecido no acórdão acima mencionado.
Os pagamentos deverão se realizados diretamente nas contas
indicadas no Termo de Conciliação restabelecido.
Ficam mantidas todas as cominações já estabelecidas na
conciliação.
Outrossim, proceda a Secretaria a devida comunicação à
Central Regional de Efetividade CREF, deste Tribunal, acerca
destas determinações, devendo a mesma proceder a exclusão
da habilitação dos créditos destes autos, junto ao processo
piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, com o encaminhamento
deste despacho, via e-mail, o qual tem FORÇA DE OFÍCIO para
realização de tal procedimento.
Intimem-se, inclusive o senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11807e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, a audiência UNA designada para o dia
12/07/2023, será realizada no horário das 09:00 horas, de forma
presencial observando-se as cominações do art. 844, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11807e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, a audiência UNA designada para o dia
12/07/2023, será realizada no horário das 09:00 horas, de forma
presencial observando-se as cominações do art. 844, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35c5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 12/07/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84354577331
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Ecarta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos e 83 3229-1157. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-95.2021.5.13.0027
AUTOR DENILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica a parte reclamada
notificada a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de
cálculos constante do ID. 7585c75, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena do início dos atos executórios, conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WANDERLEY
CARDOSO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033
AUTOR ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU EDUARDA ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU ENICIO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para ciência da
certidão disponível no Id.fafe40b, conforme requerido.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-96.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3ffb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por ROBERTO LUIZ DA
SILVA em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR MAYARA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051d95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Passo a analisar os demais pleitos contidos na petição da autora de
Id 061ed8b.
I- Requer a exequente a suspensão da CNH e passaporte do sócio
executado.
Não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, mostra-se
desarrazoada e desproporcional, na situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade de medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFERE-SE o pleito de ID 061ed8b quanto à
apreensão de passaporte e suspensões da carteira de habilitação
em nome do executado.
II- Quanto ao pedido contido no item 3 da mesma petição de Id
061ed8b,resta igualmente indeferido, tendo em vista que a autora
não juntou qualquer prova do alegado, ficando portanto no campo
das suposições. Por outro lado, o deferimento de tal medida poderia
caracterizar constrangimento ilegal à parte.
III- Em relação ao item 4, desnecessária expedição de ofício aos
órgãos competentes, visto que a ferramenta RENAJUD pode ser
utilizada na opção “restrição de circulação do veículo". Portanto, à
Secretaria para providencias.
IV- No que concerne aos demais pleitos, estes já foram atendidos
por este juízo mas não lograram êxito.
Portanto, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 10
(dez) dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, NÃO REPETITIVOS, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
sobrestamento dos autos por até 1 (um) ano (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TEXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0457c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para as devidas providências:
I- Diligencie-se conforme solicitado na petição do exequente (Id
954aee6). Expeça-se mandado de intimação e diligência na busca
das informações necessárias acerca do exequente/reclamante,
permitida a liberação da cota parte devida ao patrono do
reclamante;
II- Renove-se a intimação ao executado para que, no prazo de 5
(cinco) dias, indique seus dados bancários, para fins de devolução
de valores determinados pelo juízo revisor (Id f6fdb06);
III- Atualize-se a conta e providencie-se a penhora sobre benefício
previdenciário do executado, mês a mês, no percentual permitido
pelo Egrégio Regional (Id f6fdb06).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fa41c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FRAZÃO
DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA arguindo, dentre outros, a
nulidade da citação sob o argumento de que a intimação da
Empresa Reclamada, via postal, ocorreu em endereço comercial
INATIVO.
Intimada, o excepto aduz que a notificação foi entregue ao
excipiente em 06/04/2022, consoante ID. b1ede75; bem como no
dia 08/06/2022, às 13:20 horas, foi realizada Perícia Técnica na filial
do Executado em Guarabira – Laudo Pericial ID. b9b45ff e, ainda, a
notificação de ID. 5a845eb, acerca da Sentença, foi entregue em
29/08/2022. Alega, por fim, que o advogado do excipiente teria
acessado o PJe em seguida ao cumprimento da diligência,
conforme menu "Acesso de Terceiros". Pede a rejeição da exceção.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
Nesse trilhar, a citação válida constitui pressuposto de existência da
relação processual e, via de efeito, qualquer vício em sua
perfectibilização tem o condão de gerar nulidade absoluta dos atos
processuais subsequentes, a qual deve ser decretada de ofício e a
qualquer momento.
Sendo assim, o vício de citação materializa-se como matéria afeta
ao remédio ora analisado.
Destaque-se que a citação no processo do trabalho não é pessoal,
ou seja, não precisa ser entregue diretamente ao reclamado,
bastando que- ocorra em seu endereço correto, por força do art.
841, § 1º, CLT.
No caso dos autos, de fato, verifica-se que o excipiente já não mais
funcionava no endereço indicado na peça vestibular, conforme se
depreende da certidão emitida em 03/04/2023, pelo Oficial de
Justiça desta Especializada, na qual assim se pronunciou: “(…)
segundo informações colhidas na vizinhança,a empresa executada
encerrou suas atividades há cerca de 1 (um) ano, não havendo
nenhuma movimentação de pessoas ou mercadorias no endereço
diligenciado.(…)”, conforme Id. 05f4ad4.
Ademais, o próprio Autor reconheceu em seu depoimento que,
verbis: “(…) que o carregamento do caminhão era feito em
GUARABIRA e o da moto era feito em MAMANGUAPE; que o
estabelecimento de MAMANGUAPE está fechado e o de
GUARABIRA funcionando(…)”
Por outro lado, o acesso aos autos do processo eletrônico, pelo
advogado do excipiente, Dr. CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,
ocorreu em 20/04/2023, as 10h54, portanto muito depois da
notificação inicial, expedida em 30/03/2022.
Neste sentido, e diante de tais circunstâncias impõem a
relativização do comprovante de entrega da sobredita carta para se
considerar inválida a citação do excipiente, sob pena de afronta ao
princípio constitucional da ampla defesa. Afinal, sem ela não se
forma o contraditório imprescindível a qualquer relação processual
contenciosa.
Portanto, na hipótese em foco não há outra medida senão anular
todos os atos processuais a partir da citação, atentando-se para a
devolução de eventuais valores bloqueados nos autos ao
excipiente. A Secretaria da unidade também deverá providenciar o
levantamento de constrições operadas pelas ferramentas
eletrônicas.
Ante o exposto, acolhe-se a exceção de pré-executividade
interposta por FRAZÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA para se
declarar nulos todos os atos processuais a partir da citação inicial.
Designe-se nova audiência inicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Decisão de Id. 89fa41c.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Decisão de Id. 89fa41c.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7906ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a inépcia
da inicial em relação ao pedido de feriados laborados, e extinguir o
feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC;
e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por ELIAS FELIPE DA SILVA em face de E. SILVA DE
ARAUJO CERAMICA, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo e forma legais o montante a ser apurado em liquidação de
sentença, referente às seguintes parcelas:
1.saldo de salário (30 dias de novembro 2022);
2.aviso prévio indenizado (36 dias);
3. 13° salário integral de 2022;
4. férias proporcionais (3/12) de 2022/2023, simples do período
2021/2022 e em dobro do período 2020/2021 , todas acrescidas do
terço constitucional;
5. FGTS por todo contrato de trabalho e indenização de 40% sobre
o FGTS por todo contrato de trabalho;
6.salários atrasados de agosto a outubro de 2022;
7. horas extras que ultrapassem a oitava diária e 44ª semanal, com
o adicional de 50%, consideradas as seguintes jornadas: a) de
11.10.2020 a 31.01.2021: de segunda a sexta-feira das 06h00 às
21h00, com uma hora de intervalo e aos sábados das 6h00 às
11h00; e b) a partir de 1º.02.2021 até 07.10.2021, de segunda a
sexta-feira das 6h00 às 17h00, com uma hora de intervalo, e aos
sábados das 6h00 às 11h00;
8. 1 (uma) hora extra, com adicional de 50%, por dia de trabalho,
advinda da supressão do intervalo intrajornada, enquanto o autor
prestou labor em escala 12x36 (de 08.10.2021 até 30.11.2022);
9. adicional noturno, considerado o labor prestado das 22h00 às
6h00, por dia de trabalho, pelo período de 08.10.2021 até
30.11.2022;
10. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de
20% sobre o salário mínimo) por todo contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
(11.10.2020 a 30.11.2022); e
11.multa prevista no art. 467 da CLT.
Deverá a reclamada proceder à anotação na CTPS do autor nos
seguintes termos: data de admissão em 11.10.2020, na função de
“serviços gerais”, com remuneração de R$ 1.200,00; e a partir de
08.10.2021 na função de “queimador”, com remuneração de
R$1.500,00, até 05.01.2023, data da rescisão (projeção do aviso
prévio 36 dias – OJ 82 SDI-1 DO C. TST). Para tal mister, serão as
partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante,
para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10
dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré.
Honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, as
remunerações de R$1.200,00 para o período de 11.10.2020 a
07.10.2021 e R$1.500,00 a partir de 08.10.2021 até a rescisão.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.277,44, calculadas sobre
R$63.872,02, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-58.2021.5.13.0033
AUTOR FABIO ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA TEREZA VIEGAS BRANDAO
GRISI - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ELEOTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-58.2021.5.13.0033
AUTOR FABIO ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA TEREZA VIEGAS BRANDAO
GRISI - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA VIEGAS BRANDAO GRISI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-57.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE MARIA GUEDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA GUEDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad26976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-57.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE MARIA GUEDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad26976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130459-23.2015.5.13.0020
AUTOR JOSE FRANCISCO BESERRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff40260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de eventuais gravames
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
eletrônicos em desfavor do Demandado.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130459-23.2015.5.13.0020
AUTOR JOSE FRANCISCO BESERRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff40260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de eventuais gravames
eletrônicos em desfavor do Demandado.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019,verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-25.2021.5.13.0033
AUTOR CINARA MARIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a19dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-25.2021.5.13.0033
AUTOR CINARA MARIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINARA MARIA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a19dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801e1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801e1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-40.2023.5.13.0033
REQUERENTES MAYARA ALICE AMORIM CORDEIRO
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
REQUERENTES 46.269.215 JOSIELLE CARVALHO DE
OLIVEIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALICE AMORIM CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6008b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se a Segundo Requerente/empregadora para apresentar
procuração outorgada ao seu advogado, bem como para comprovar
o recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias e imposto de renda), no prazo de 5 dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2023.5.13.0009
AUTOR RIQUELMY GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIQUELMY GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b75d2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
6e55371, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2023.5.13.0009
AUTOR RIQUELMY GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b75d2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
6e55371, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf16e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf16e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9542e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela
Reclamada, no id #id:fd4c163, porque a manifestação não atende
aos requisitos do § 2.º do art. 879 da CLT, na parte referente à
necessária indicação dos valores objeto da discordância, com a
demonstração, por meio de planilha fundamentada, dos critérios
matemáticos que deseja ver alterados.
Com relação à manifestação do Autor (v. id 9330527), com a
anuência da União (v. id 7e3bf97), em caráter de urgência, com o
fim de resguardar os direitos dos empregados que trabalharam para
a RECLAMADA PRINCIPAL junto ao DSEI/POTIGUAR, defiro e
expedição de Ofício à União (DSEI POTIGUARA/SESAI/MS), por
oficial de justiça, para que coloque à disposição do Juízo, o valor
retido da Executada, RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, referentes ao contrato
de prestação de serviços realizado com a referida empresa, através
do DSEI POTIGUARA/SESAI/MS, no montante da dívida integral,
que importa em R$ 68.698,08, conforme planilha atualizada de ID
fb6077e.
O oficial de justiça deverá anexar ao mandado a petição da União
no ID 768dba1 e anexo de ID 1d7802.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9542e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela
Reclamada, no id #id:fd4c163, porque a manifestação não atende
aos requisitos do § 2.º do art. 879 da CLT, na parte referente à
necessária indicação dos valores objeto da discordância, com a
demonstração, por meio de planilha fundamentada, dos critérios
matemáticos que deseja ver alterados.
Com relação à manifestação do Autor (v. id 9330527), com a
anuência da União (v. id 7e3bf97), em caráter de urgência, com o
fim de resguardar os direitos dos empregados que trabalharam para
a RECLAMADA PRINCIPAL junto ao DSEI/POTIGUAR, defiro e
expedição de Ofício à União (DSEI POTIGUARA/SESAI/MS), por
oficial de justiça, para que coloque à disposição do Juízo, o valor
retido da Executada, RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, referentes ao contrato
de prestação de serviços realizado com a referida empresa, através
do DSEI POTIGUARA/SESAI/MS, no montante da dívida integral,
que importa em R$ 68.698,08, conforme planilha atualizada de ID
fb6077e.
O oficial de justiça deverá anexar ao mandado a petição da União
no ID 768dba1 e anexo de ID 1d7802.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824990
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 556ff16).
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4373956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Id.bc3acd0 quanto ao
desinteresse do reclamado em conciliar, determina-se:
Dou por habilitado o causídico do reclamante, Sr. FRANCISCO
EDUARDO REGIS DE ASSIS, tendo em vista a procuração de
Id.4d25a5c.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.bc3acd0.
Atualizem-se a dívida.
Após, proceda a Secretaria ao SISBAJUD em nome do executado.
Sendo infrutífera tal ferramenta, voltem os autos conclusos para
apreciação do requerido no último parágrafo da petição do autor
mencionada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8d96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor apresentou na
manifestação de Id.557c9f1 certidões positivas do Cartório de
Registro de Imóveis, constando como proprietário o reclamado
CARLOS BATISTA FIDELIS, assim como o seu cônjuge ANALICE
MOURA FIDELIS, requerendo a penhora sobre penhora dos bens
identificados, tendo em vista que já encontram-se com registro de
penhora.
Requer, ainda, que seja alterado o bloqueio RENAJUD do veículo
de Id.54f5402, com “restrição de transferência”, para “restrição de
circulação”.
O cônjuge do executado pessoa física também é responsável pelas
obrigações impostas nestes autos, porque também obteve benefício
da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
empresarial revertem-se em prol da família, nos termos do artigo
1.568 do Código Civil, que define “Os cônjuges são obrigados a
concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do
trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos,
qualquer que seja o regime patrimonial”.
Aplica-se, ainda, ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Dessa forma, inclua-se no cadastro processual o cônjuge do
executado, ANALICE MOURA FIDELIS, dando-lhe ciência dessa
decisão.
Execute-se em caráter provisório, na forma do CPC, artigo 300 e
seguintes.
Altere-se a restrição RENAJUD, conforme requerido pelo autor,
para “restrição de circulação”.
Após, face a indicação de bens à penhora, enviem-se os autos à
Central Regional de Efetividade, a fim de que seja expedido o
competente mandado de penhora e, se for o caso, a expropriação
do bem indicado.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824990
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 556ff16).
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8d96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor apresentou na
manifestação de Id.557c9f1 certidões positivas do Cartório de
Registro de Imóveis, constando como proprietário o reclamado
CARLOS BATISTA FIDELIS, assim como o seu cônjuge ANALICE
MOURA FIDELIS, requerendo a penhora sobre penhora dos bens
identificados, tendo em vista que já encontram-se com registro de
penhora.
Requer, ainda, que seja alterado o bloqueio RENAJUD do veículo
de Id.54f5402, com “restrição de transferência”, para “restrição de
circulação”.
O cônjuge do executado pessoa física também é responsável pelas
obrigações impostas nestes autos, porque também obteve benefício
da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
empresarial revertem-se em prol da família, nos termos do artigo
1.568 do Código Civil, que define “Os cônjuges são obrigados a
concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do
trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos,
qualquer que seja o regime patrimonial”.
Aplica-se, ainda, ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Dessa forma, inclua-se no cadastro processual o cônjuge do
executado, ANALICE MOURA FIDELIS, dando-lhe ciência dessa
decisão.
Execute-se em caráter provisório, na forma do CPC, artigo 300 e
seguintes.
Altere-se a restrição RENAJUD, conforme requerido pelo autor,
para “restrição de circulação”.
Após, face a indicação de bens à penhora, enviem-se os autos à
Central Regional de Efetividade, a fim de que seja expedido o
competente mandado de penhora e, se for o caso, a expropriação
do bem indicado.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8041c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de Id. 3119972.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8041c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de Id. 3119972.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cf2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se manifestação do autor
(Id.b35b436) requerendo o início dos atos executórios na forma
exigida no art.878 da CLT. Alega que o executado teve a
oportunidade de impugnar os cálculos quando foi intimado para
tanto no IDec2b057, mantendo-se silente. Menciona, ainda, que na
oportunização para discutir e impugnar os cálculos apresentados
pelo exequente, o executado impugnou no ID 75dc191, tendo sido
julgado por sentença no IDc22137f, quando acolheu em parte os
argumentos do executado.
A Sentença de Impugnação aos cálculos, constante no Id.c22137f,
encontra-se transitada em julgado, tornando-se incabível a
manifestação do réu de Id.3ce2ccf quanto aos cálculos do processo
supra, por precluso.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor no Id.b35b436.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.4c2ba10.
À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,
in continenti, Intimar o executado para efetuar o pagamento da
condenação, o prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cf2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se manifestação do autor
(Id.b35b436) requerendo o início dos atos executórios na forma
exigida no art.878 da CLT. Alega que o executado teve a
oportunidade de impugnar os cálculos quando foi intimado para
tanto no IDec2b057, mantendo-se silente. Menciona, ainda, que na
oportunização para discutir e impugnar os cálculos apresentados
pelo exequente, o executado impugnou no ID 75dc191, tendo sido
julgado por sentença no IDc22137f, quando acolheu em parte os
argumentos do executado.
A Sentença de Impugnação aos cálculos, constante no Id.c22137f,
encontra-se transitada em julgado, tornando-se incabível a
manifestação do réu de Id.3ce2ccf quanto aos cálculos do processo
supra, por precluso.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor no Id.b35b436.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.4c2ba10.
À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,
in continenti, Intimar o executado para efetuar o pagamento da
condenação, o prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-14.2021.5.13.0033
AUTOR JESSE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68506f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já foram utilizados neste processo os seguintes procedimentos e
ferramentas eletrônicas: SISBAJUD (por diversas vezes),
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG, BNDT, Mandado de
Penhora, CCS, PREVJUD e CENSEC, sem, contudo, se obter êxito
na execução.
Portanto, fica intimado o reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, COM AÇÕES NÃO REPETITIVAS, sob pena de
suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-70.2016.5.13.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
AUTOR ZULEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MAXIMUS INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
TECIDOS LTDA - ME
RÉU WAGNER RODRIGUES BARBOSA
RÉU IZABEL SOUZA DE MELO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INST.NAC.DE SEG. SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do autor (Id.5aea99d) requerendo o
prosseguimento do feito, com a utilização de ferramentas
executórias.
A Lei da reforma trabalhista trouxe alterações significativas no que
concerne à aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do
Trabalho, inserindo o artigo 11-A e parágrafos com a seguinte
redação:
"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."
A partir do momento que o exequente deixa de cumprir uma
determinação judicial no curso da execução, o prazo flui por dois
anos. Decorrido o período sem a manifestação do credor, a
pretensão de executar a dívida é atingida pela prescrição, o que
representa a perda do direito reconhecido.
Ora, o reclamante teve o prazo de dois anos para impulsionar a
execução, e, devidamente intimado para tal ato, manteve-se silente
(Id.4e15602). Novamente intimado da aplicação da prescrição
intercorrente por este Juízo (Id.d5432de), deixou transcorrer o prazo
previsto em lei sem qualquer manifestação.
Dessa forma, INDEFIRO o requerido pelo autor no Id.5aea99d, e
mantenho a decisão de Id.56d9591em todos os seus termos.
Voltem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000285-03.2023.5.13.0033
REQUERENTES ADAILTON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
REQUERENTES LENIVALDO MARTINS MARQUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41cb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias e imposto de renda, se houverem), no prazo de 5
dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b223017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as alegações apresentadas no Id.f12ee13,
DEFERE-SE o requerido pelo autor.
Cumpra-se o despacho de Id.8417b25, utilizando-se os dados
bancários informados no Id.15bf1ed, devendo o advogado do autor
apresentar em 10(dez) dias o comprovante de repasse ao
reclamante dos créditos trabalhistas.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Providencie a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional, conforme
anteriormente determinado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185897b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.2bfe187.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf91fc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado de Id. 8a4191a.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf91fc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado de Id. 8a4191a.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93c154
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4f5386d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93c154
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4f5386d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-51.2017.5.13.0020
AUTOR SIDNEY BORGES DE LIMA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO DEBORA MEDEIROS TOLEDO(OAB:
23233/PB)
ADVOGADO LUISMAR RESENDE DE ASSIS
NETO(OAB: 26006/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c03dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id.ae90877).
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias, deverão ser
calculadas de forma proporcional ao valor do acordo em relação ao
pedido constante do pleito, a serem recolhidas pela reclamada até
10 (dez) dias após a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-51.2017.5.13.0020
AUTOR SIDNEY BORGES DE LIMA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO DEBORA MEDEIROS TOLEDO(OAB:
23233/PB)
ADVOGADO LUISMAR RESENDE DE ASSIS
NETO(OAB: 26006/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BORGES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c03dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id.ae90877).
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias, deverão ser
calculadas de forma proporcional ao valor do acordo em relação ao
pedido constante do pleito, a serem recolhidas pela reclamada até
10 (dez) dias após a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c385d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
a multa aplicada quando do julgamento dos Embargos
Declaratórios, bem como para deferir o pedido de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixando-os em 10%
sobre os pleitos indeferidos, mas sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Em Decisão de Id. df485ac, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c385d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
a multa aplicada quando do julgamento dos Embargos
Declaratórios, bem como para deferir o pedido de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixando-os em 10%
sobre os pleitos indeferidos, mas sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Em Decisão de Id. df485ac, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6e64c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.80fad12.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos valores
devidos, atentando-se às alterações constantes no acordão de
Id.acc5b70.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de Id. b7906ab, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 14 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25369d4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
690fa2c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25369d4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
690fa2c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae6285
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2db56fa, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae6285
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2db56fa, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437d614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437d614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-46.2018.5.13.0015
AUTOR UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f367a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-46.2018.5.13.0015
AUTOR UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f367a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una por videoconferência, #id:be3f8b2 , tendo sido
redesignada para 20/06/2023 15:30, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680464529
ID da reunião: 856 8046 4529
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una por videoconferência, #id:be3f8b2 , tendo sido
redesignada para 20/06/2023 15:30, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680464529
ID da reunião: 856 8046 4529
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Instrução por videoconferência, #id:7907afe , tendo
sido redesignada para 24/07/2023 15:10, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630064631
ID da reunião: 896 3006 4631
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Instrução por videoconferência, #id:7907afe , tendo
sido redesignada para 24/07/2023 15:10, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630064631
ID da reunião: 896 3006 4631
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Instrução por videoconferência, #id:7907afe , tendo
sido redesignada para 24/07/2023 15:10, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630064631
ID da reunião: 896 3006 4631
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CONSIGNATÁRIO CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA
OURIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/07/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87401162288
ID da reunião: 874 0116 2288
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 73caac0
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 73caac0
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-47.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba25aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-33.2022.5.13.0033
AUTOR ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que proceda ao
pagamento do saldo no valor de R$75,42, referente aos honorários
sucumbenciais, conforme determinação contida no último parágrafo
do despacho de Id.89fb389.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/07/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068238863
ID da reunião: 810 6823 8863
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 47e8494.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 47e8494.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR S.A.S.D.L.
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733bace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao reclamante para que, no prazo de 5 dias, reitere o
peticionamento de Id ece14a5, informando os dados bancários da
reclamante (representante da menor) para fins de expedição de
alvará eletrônico nos autos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6d25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se efetivação de pagamento (Id 98346dd) no prazo de 5
(cinco) dias.
Registre-se.
Cumpra-se as determinações de Id 2dacbba.
Intimação automática via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88041563983
ID da reunião: 880 4156 3983
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88041563983
ID da reunião: 880 4156 3983
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391c620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JAILSON
DOS SANTOS SILVA em face de E. SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
CERAMICA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma
legais o montante a ser apurado em liquidação de sentença,
referente às seguintes parcelas:
1.saldo de salário (30 dias de novembro 2022);
2.aviso prévio indenizado (36 dias);
3. 13° salário integral de 2022;
4. férias proporcionais (3/12) de 2022/2023, simples do período
2021/2022 e em dobro do período 2020/2021 , todas acrescidas do
terço constitucional;
5. FGTS por todo contrato de trabalho e indenização de 40%;
6.salários atrasados referentes a: 15 dias de março/2022, 15 dias
de abril/2022 e salários de julho a outubro de 2022;
7. 11 (onze) horas extras por semana ao trabalhador, com adicional
de 50%, na forma do pedido, por todo contrato de trabalho (de
05.07.2020 a 30.11.2022), considerada a jornada prestada de
segunda a sexta-feira das 06h00 às 17h00, com uma hora de
intervalo e aos sábados das 6h00 às 11h00;
8. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) por todo contrato de trabalho (11.10.2020 a
30.11.2022); e
9.multa prevista no art. 467 da CLT.
Deverá a reclamada proceder à retificação na CTPS do autor
quanto à data de admissão para 05.07.2000 e à anotação de baixa
para 05.01.2023 (projeção do aviso prévio 36 dias – OJ 82 SDI-1 do
C. TST), com as seguintes funções: da admissão a 30.06.2022, na
função de “serviços gerais”, com remuneração de R$ 1.200,00; e a
partir de 1º.07.2022, na função de “queimador”, com remuneração
de R$1.500,00, até a rescisão. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré.
Honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, as
remunerações de R$1.200,00 para o período de 05.07.2020 a
30.06.2022 e de R$1.500,00, para o período de 1º.07.2022 até a
rescisão.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.072,36, calculadas sobre
R$53.618,09, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-44.2023.5.13.0033
AUTOR GERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451ec74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MQ COMÉRCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-44.2023.5.13.0033
AUTOR GERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451ec74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MQ COMÉRCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-57.2020.5.13.0033
AUTOR JOELMA MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU MARIA CELIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BATISTA DA
SILVA(OAB: 25822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA HONORATO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f87f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-57.2020.5.13.0033
AUTOR JOELMA MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU MARIA CELIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BATISTA DA
SILVA(OAB: 25822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f87f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-98.2021.5.13.0033
AUTOR LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8d391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-98.2021.5.13.0033
AUTOR LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8d391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abd6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000129-
78.2023.5.13.0012, ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO,em face de FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO:
JULGAR IMPROCEDENTEa postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abd6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000129-
78.2023.5.13.0012, ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO,em face de FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO:
JULGAR IMPROCEDENTEa postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5633e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª 0000057-91.2023.5.13.0012,na Vara do
Trabalho de Sousa - PB, pela parte reclamada LUCIANO T.
LACERDA LTDA, em face da parte reclamante, THIAGO ALVES
DA SILVAe, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5633e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª 0000057-91.2023.5.13.0012,na Vara do
Trabalho de Sousa - PB, pela parte reclamada LUCIANO T.
LACERDA LTDA, em face da parte reclamante, THIAGO ALVES
DA SILVAe, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eec1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a determinação contida no acórdão de ID. 0829533, fica o feito
incluído em pauta de audiência INICIAL, que se realizará no dia
04/07/2023 08:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85705587720
ID da reunião: 857 0558 7720
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a
este Juízo certidão que ateste a existência ou não de dependentes
habilitados junto à Previdência, para fins da Lei nº 6.858/1980.
Notifique-se a parte consignante via DEJT.
Deverão os consignatários ser notificados via mandado, a ser
entregue por oficial de justiça.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0027400-14.2013.5.13.0012
AUTOR LIBERACI FERREIRA DE MENESES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERISONIA ZALMA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERACI FERREIRA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a6d60
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o despacho de ID. 946cf36, chamo o feito à ordem para
determinar a liberação do saldo residual da conta judicial
0558.042.01510663-2 (ID. 0558.042.01510663-2) para o processo
0054300-04.2013.5.13.0022 da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, cuja execução corre contra a mesma parte executada
desta.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MATHEUS FERREIRA
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATHEUS FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58259c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as pretensões deduzidas na presente demanda são de
natureza eminentemente jurídica, prescindindo de produção de
prova testemunhal.
Abra-se vista à parte autora para que, caso queira, apresente
impugnação à contestação apresentada (ID. 5e55754 e anexo), no
prazo de 10 dias.
Manifestem-se as partes nos autos, também em 10 dias,
apresentando minuta de acordo por meio de petição conjunta. No
silêncio, ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e,
sem mais provas, será encerrada a instrução.
Ainda no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MATHEUS FERREIRA
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58259c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as pretensões deduzidas na presente demanda são de
natureza eminentemente jurídica, prescindindo de produção de
prova testemunhal.
Abra-se vista à parte autora para que, caso queira, apresente
impugnação à contestação apresentada (ID. 5e55754 e anexo), no
prazo de 10 dias.
Manifestem-se as partes nos autos, também em 10 dias,
apresentando minuta de acordo por meio de petição conjunta. No
silêncio, ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e,
sem mais provas, será encerrada a instrução.
Ainda no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5954a7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte impetrante, instada pelo Juízo, junta aos autos comprovante
de depósito judicial (ID. 967a88b), à guisa de recolhimento de
custas processuais.
Verifica-se que o recolhimento não se deu via GRU Judicial, e
excedeu em muito o valor consignado em sentença de mérito. Cabe
ressaltar que o cálculo das custas se deu à razão de 2% do valor
atribuído à causa, ou seja, R$ 20,00.
Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o
ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,
têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um
fato gerador.
Este Juízo entende que não compete a esta Especializada efetuar a
devolução de custas processuais recolhidas, devendo o interessado
em eventual reembolso protocolar seu pleito administrativamente
junto à União ou mediante ação própria no Juízo competente.
Entretanto, o caso dos autos é excepcional, na medida em que a
impetrante efetuou o pagamento por meio de depósito judicial, e
não por GRU, não tendo sido o valor creditado em conta do Tesouro
Nacional. Por consequência, não ingressou como receita no
orçamento da União.O que se verifica, na realidade, é que o
montante está disponível em conta específica vinculada a este
processo, qual seja, a de número 0558.042.01510491-5.
Em razão disso, proceda a Secretaria ao recolhimento das
custas processuais, via alvará pelo SIF, no importe de R$ 20,00,
a partir da conta judicial 0558.042.01510491-5.
No aguardo da manifestação do causídico da parte impetrada
(despacho de ID. 84228a2), em sendo promovida a execução de
seus honorários de sucumbência, o pagamento será feito a partir de
saldo da conta judicial acima, mediante alvará.
Recolhidas as custas e pagos os honorários de sucumbência, se for
o caso, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, com vistas à devolução da
integralidade do saldo remanescente da conta judicial em seu favor,
também via alvará.
Efetuado o recolhimento das custas e efetivadas as transferências a
quem de direito, bem como não havendo outras providências a
cumprir, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5954a7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte impetrante, instada pelo Juízo, junta aos autos comprovante
de depósito judicial (ID. 967a88b), à guisa de recolhimento de
custas processuais.
Verifica-se que o recolhimento não se deu via GRU Judicial, e
excedeu em muito o valor consignado em sentença de mérito. Cabe
ressaltar que o cálculo das custas se deu à razão de 2% do valor
atribuído à causa, ou seja, R$ 20,00.
Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o
ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,
têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um
fato gerador.
Este Juízo entende que não compete a esta Especializada efetuar a
devolução de custas processuais recolhidas, devendo o interessado
em eventual reembolso protocolar seu pleito administrativamente
junto à União ou mediante ação própria no Juízo competente.
Entretanto, o caso dos autos é excepcional, na medida em que a
impetrante efetuou o pagamento por meio de depósito judicial, e
não por GRU, não tendo sido o valor creditado em conta do Tesouro
Nacional. Por consequência, não ingressou como receita no
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
orçamento da União.O que se verifica, na realidade, é que o
montante está disponível em conta específica vinculada a este
processo, qual seja, a de número 0558.042.01510491-5.
Em razão disso, proceda a Secretaria ao recolhimento das
custas processuais, via alvará pelo SIF, no importe de R$ 20,00,
a partir da conta judicial 0558.042.01510491-5.
No aguardo da manifestação do causídico da parte impetrada
(despacho de ID. 84228a2), em sendo promovida a execução de
seus honorários de sucumbência, o pagamento será feito a partir de
saldo da conta judicial acima, mediante alvará.
Recolhidas as custas e pagos os honorários de sucumbência, se for
o caso, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, com vistas à devolução da
integralidade do saldo remanescente da conta judicial em seu favor,
também via alvará.
Efetuado o recolhimento das custas e efetivadas as transferências a
quem de direito, bem como não havendo outras providências a
cumprir, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de8521
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as pretensões deduzidas na presente demanda são de
natureza eminentemente jurídica, prescindindo de produção de
prova testemunhal.
Abra-se vista à parte autora para que, caso queira, apresente
impugnação à contestação apresentada (ID. 052fb48 e anexo), no
prazo de 10 dias.
Manifestem-se as partes nos autos, também em 10 dias,
apresentando minuta de acordo por meio de petição conjunta. No
silêncio, ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e,
sem mais provas, será encerrada a instrução.
Ainda no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de8521
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as pretensões deduzidas na presente demanda são de
natureza eminentemente jurídica, prescindindo de produção de
prova testemunhal.
Abra-se vista à parte autora para que, caso queira, apresente
impugnação à contestação apresentada (ID. 052fb48 e anexo), no
prazo de 10 dias.
Manifestem-se as partes nos autos, também em 10 dias,
apresentando minuta de acordo por meio de petição conjunta. No
silêncio, ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e,
sem mais provas, será encerrada a instrução.
Ainda no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000403-76.2022.5.13.0012
AUTOR IGOR BRASIL LINS
ADVOGADO JOICE DO NASCIMENTO
ALVES(OAB: 38811/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c420
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da manifestação do ID. 02454b0 à parte adversa.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000433-14.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
CONSIGNATÁRIO A.L.B.D.M.
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1beaec1.
Processo Nº ConPag-0000433-14.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
CONSIGNATÁRIO A.L.B.D.M.
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.D.D.P.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1beaec1.
Processo Nº ATOrd-0000767-24.2017.5.13.0012
AUTOR ERINALDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-24.2017.5.13.0012
AUTOR ERINALDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
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3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-89.2016.5.13.0017
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado do despacho de
ID1caa2a5.
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº HTE-0000090-81.2023.5.13.0012
REQUERENTES FRANCISCO ESCOLASTICO
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
REQUERENTES TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28213b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. a353fd7, intime-se a empresa requerente,
para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a Convenção Coletiva
de Trabalho a que faz referência na discriminação das verbas objeto
da composição (ID. 9c1b1fc, “3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS”,
item 7).
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-81.2023.5.13.0012
REQUERENTES FRANCISCO ESCOLASTICO
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
REQUERENTES TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ESCOLASTICO MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28213b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. a353fd7, intime-se a empresa requerente,
para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a Convenção Coletiva
de Trabalho a que faz referência na discriminação das verbas objeto
da composição (ID. 9c1b1fc, “3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS”,
item 7).
SOUSA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº HTE-0000472-77.2023.5.13.0011
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES DAGSON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
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ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
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SOARES(OAB: 17807/PB)
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BASTOS(OAB: 15997/PB)
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CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
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AUTOR EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
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INTIMAÇÃO
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AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX CORREIA
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AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
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SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 99
Notificação 99
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 110
Notificação 110
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
111
Notificação 111
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
112
Notificação 112
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
113
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
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Notificação 113
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 114
Acórdão 114
Notificação 129
Tribunal Pleno - 2ª Turma 133
Acórdão 133
Decisão Monocrática 248
Edital 249
Notificação 250
Secretaria Geral Judiciária 252
Notificação 252
Central de Regional de Efetividade 263
Edital 263
Notificação 263
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
286
Notificação 286
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 287
Edital 287
Notificação 288
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Edital 321
Notificação 322
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 338
Notificação 338
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 350
Edital 350
Notificação 352
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Notificação 377
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 398
Edital 398
Notificação 399
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Notificação 432
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Notificação 459
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 488
Edital 488
Notificação 488
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 514
Notificação 514
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 581
Edital 581
Notificação 582
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 609
Edital 609
Notificação 610
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 646
Notificação 646
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 667
Notificação 667
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 695
Edital 695
Notificação 697
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 744
Notificação 744
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 794
Notificação 794
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 817
Edital 817
Notificação 817
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 843
Notificação 843
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 870
Notificação 870
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 882
Notificação 882
Vara do Trabalho de Guarabira 889
Notificação 889
Vara do Trabalho de Itaporanga 893
Notificação 893
Vara do Trabalho de Patos 897
Notificação 897
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 918
Notificação 918
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 940
Notificação 940
Vara do Trabalho de Sousa 971
Notificação 971
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
978
Notificação 978
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200956