Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3891/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000253-83.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RECORRENTE FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RECORRIDO Y.D.S.C.
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RECORRIDO JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RECORRIDO YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAILMA SOARES DE SOUSA
- Y.D.S.C.
- YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da7d84
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000253-83.2022.5.13.0016
RECORRENTES: YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, YURI
SOARES DE SOUSA CARNEIRO
RECORRIDOS: FIRMA FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA E
FERNANDO CARLOS DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2023 – ID.
e45b100 ; recurso apresentado em 05/12/2023 ID. d4f2ee7 ).
Regular a representação processual (Id. 2D9ef88 ; d75d662 ).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
DANO MORAL. PENSIONAMENTO MENSAL.
Alegações:
a) violação ao art. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que a indenização arbitrada em primeiro
grau e o percentual de pensionamento mensal estariam adequados
ao caso em tela, haja vista que respeitados as especificidades do
caso em comento, tais como a idade do vitimado e histórico laboral.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
Para a fixação do valor da indenização é de se considerar que o
valor arbitrado tem o objetivo, não só de minimizar o sentimento de
tristeza e dor, gerado pela perda prematura do genitor dos autores,
mas também tem o caráter pedagógico de evitar que condutas
abusivas do empregador se repitam colocando em risco a saúde e a
segurança dos trabalhadores, devendo ser levado em conta, ainda,
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
a culpa do reclamado na ocorrência do dano como fator agravante
de sua responsabilidade.Cabe ao julgador, portanto, atento às
relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório
com prudência, bom senso e razoabilidade, observando-se não só a
dimensão do dano, mas também o caráter pedagógico e dissuasório
da indenização e, ainda, a capacidade econômica das partes.Na
hipótese, analisando as peculiaridades do caso e, especialmente a
capacidade econômica do reclamado, entendo que a fixação da
indenização no importe de R$250.000,00, para cada reclamante,
revelou-se excessiva.Isso porque a magistrada, na sentença,
deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamado,
embasado na documentação comprovando a sua insuficiência
econômica (ID. 1f1d6d1 e seguintes).Ou seja, embora o dano
sofrido pelos filhos do obreiro tenha sido gravíssimo, a capacidade
econômica do reclamado de repará-lo revelou-se restrita, o que
tornaria a compensação uma forma de levá-lo à insolvência.Dessa
forma, considerando o caráter pedagógico da condenação (que
objetiva desestimular a repetição da conduta lesiva pelo agente
causador do dano); o bem jurídico tutelado, qual seja, a vida; a
gravidade do fato (o falecimento de empregado com apenas 35
anos de idade); e a capacidade econômica do reclamado, entendo
que a indenização por danos morais deve ser reduzida, fixando-se o
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cada um dos
autores, como forma de garantir que a reparação seja
exequível.Ressalte-se que o valor em questão encontra-se
condizente com o estabelecido no art. 223-G da CLT(ofensa de
natureza gravíssima
Pois bem.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Dessa forma, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000253-83.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RECORRENTE FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RECORRIDO Y.D.S.C.
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RECORRIDO JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RECORRIDO YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2. Firma FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
- FERNANDO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da7d84
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000253-83.2022.5.13.0016
RECORRENTES: YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, YURI
SOARES DE SOUSA CARNEIRO
RECORRIDOS: FIRMA FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA E
FERNANDO CARLOS DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2023 – ID.
e45b100 ; recurso apresentado em 05/12/2023 ID. d4f2ee7 ).
Regular a representação processual (Id. 2D9ef88 ; d75d662 ).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
DANO MORAL. PENSIONAMENTO MENSAL.
Alegações:
a) violação ao art. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que a indenização arbitrada em primeiro
grau e o percentual de pensionamento mensal estariam adequados
ao caso em tela, haja vista que respeitados as especificidades do
caso em comento, tais como a idade do vitimado e histórico laboral.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
Para a fixação do valor da indenização é de se considerar que o
valor arbitrado tem o objetivo, não só de minimizar o sentimento de
tristeza e dor, gerado pela perda prematura do genitor dos autores,
mas também tem o caráter pedagógico de evitar que condutas
abusivas do empregador se repitam colocando em risco a saúde e a
segurança dos trabalhadores, devendo ser levado em conta, ainda,
a culpa do reclamado na ocorrência do dano como fator agravante
de sua responsabilidade.Cabe ao julgador, portanto, atento às
relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório
com prudência, bom senso e razoabilidade, observando-se não só a
dimensão do dano, mas também o caráter pedagógico e dissuasório
da indenização e, ainda, a capacidade econômica das partes.Na
hipótese, analisando as peculiaridades do caso e, especialmente a
capacidade econômica do reclamado, entendo que a fixação da
indenização no importe de R$250.000,00, para cada reclamante,
revelou-se excessiva.Isso porque a magistrada, na sentença,
deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamado,
embasado na documentação comprovando a sua insuficiência
econômica (ID. 1f1d6d1 e seguintes).Ou seja, embora o dano
sofrido pelos filhos do obreiro tenha sido gravíssimo, a capacidade
econômica do reclamado de repará-lo revelou-se restrita, o que
tornaria a compensação uma forma de levá-lo à insolvência.Dessa
forma, considerando o caráter pedagógico da condenação (que
objetiva desestimular a repetição da conduta lesiva pelo agente
causador do dano); o bem jurídico tutelado, qual seja, a vida; a
gravidade do fato (o falecimento de empregado com apenas 35
anos de idade); e a capacidade econômica do reclamado, entendo
que a indenização por danos morais deve ser reduzida, fixando-se o
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cada um dos
autores, como forma de garantir que a reparação seja
exequível.Ressalte-se que o valor em questão encontra-se
condizente com o estabelecido no art. 223-G da CLT(ofensa de
natureza gravíssima
Pois bem.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Dessa forma, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a
contrariedade mencionada e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000546-40.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4080a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000546-40.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.12.2023 - Id.
4420485. Recurso apresentado pelo reclamante em 16.12.2023 - Id.
62369c2, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. d99dad3.
Preparo recursal dispensado através do acórdão questionado - Id.
ecc6f4b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso X, 7º, inciso XXVIII, da Constituição
Federal;
b) violação dos arts. 2º, 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E e 223-F
da Norma Consolidada e 186, 187 e 927 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que restaram comprovados nos autos o nexo de concausalidade
entre o agravamento da patologia por ele sofrida e o trabalho
realizado na empresa.
Afirma que ficou provada a responsabilidade civil da reclamada,
enfatizando que lhe é devida a indenização por danos morais, nos
termos da exordial.
A Turma Julgadora deliberou quanto ao tema em comento, nos
seguintes termos:
“(...)
No caso, a perita apresentou parecer conclusivo no sentido de que
inexiste incapacidade funcional do reclamante, embora tenha
estabelecido o nexo concausal entre as patologias e o labor
desenvolvido pelo autor em favor da reclamada.
(...)
Na resposta ao quesito de nº 1, formulado pela reclamada, a perita
foi enfática ao afirmar que o autor não apresentou perda de
capacidade laborativa (fls. 1560/1561):
(...)
Ademais, não há no processo informação de afastamentos da parte
autora pelo INSS nos últimos cinco anos de labor.
(…)
Não havendo, portanto, o dano decorrente da alegada doença, haja
vista a inexistência de incapacidade laborativa, não subsiste a
pretensa responsabilização civil da reclamada, razão pela qual deve
a sentença ser reformada, para julgar totalmente improcedentes os
pleitos formulados na inicial”.
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos. A toda evidência, a
revista visa revolver matéria probatória, atinente a existência ou não
de nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia por
ele sofrida e o trabalho realizado na empresa.
A par disso, temos que o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar
na alegada violação dos dispositivos constitucionais apontados.
Ademais, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1b3fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001280-87.2016.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
RECORRIDO: IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
14f8fcb; recurso de revista interposto em 19.12.2023 – ID.
b6dc63e).
Representação processual formalizada (ID. a7f6bdf).
Inexigível a garantia do juízo (objeto do recurso).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV e LV; 93, IX da CF;
Suscitam as recorrentes a nulidade do julgado por negativa de
prestação jurisdicional, alegando a ausência de pronunciamento
quanto as prerrogativas legais de nomeação de bem à penhora para
garantia da execução.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assim se pronunciou:
Com efeito, os artigos 882 e 883 da CLT dispõem:
...
A partir da interpretação dos dispositivos legais acima transcritos,
conclui-se que, conquanto a executada tenha a prerrogativa legal de
nomeação de bem à penhora para garantia da execução, a
gradação legal deve ser obedecida, caso em que a penhora em
dinheiro tem prioridade sobre outras modalidades de constrição.
Com efeito, se na execução deve ser observado o princípio da
forma menos gravosa para o devedor (art. 805 do CPC), por outro
lado, deve ela se realizar no interesse do credor, que deve obter a
satisfação de seu crédito do modo mais célere possível,
principalmente por se tratar de crédito trabalhista, de natureza
alimentar (art. 797 do CPC).
Importante mencionar ainda que a penhora em dinheiro, como
primeira medida executória, é imperativa, não constituindo uma
faculdade do magistrado. Isso porque o art. 835, § 1º, do CPC
admite a permuta da ordem em relação aos demais bens
penhoráveis, mas expressamente excetua o dinheiro, conforme
demonstrado em linhas pretéritas.
Ressalto que conforme a atual jurisprudência da SDI-II do TST, em
harmonia com a nova conformação legal, as penhoras realizadas na
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
vigência do CPC de 2015 devem observar a gradação prevista no
artigo 835, independentemente de se tratar de execução provisória
ou definitiva. Confira-se:
Com efeito, o procedimento adotado pelo juiz de primeiro grau está
em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos da recorrente, destacando que a penhora em dinheiro,
como primeira medida executória, é imperativa, não constituindo
uma faculdade do magistrado. Acrescentou, ainda, que “o art. 835,
§ 1º, do CPC admite a permuta da ordem em relação aos demais
bens penhoráveis, mas expressamente excetua o dinheiro.”
Diante dos fundamentos expostos, restada afastada a hipótese de
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente, de forma que as alegações recursais são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021486b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000549-44.2023.5.13.0025
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
1da14eb, recurso interposto em 13.12.2023 - ID. 1da14eb).
Regular a representação processual (ID.d38957e).
Preparo satisfeito (IDs.d12cfdb e 93449c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
Acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos
de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração assim
decidiu id b73b64c
O juízo a quo julgou improcedente a demanda, por entender que no
contexto fático apresentado não restaram presentes os requisitos
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necessários à configuração do vínculo de emprego, notadamente
subordinação jurídica. (ID. 6f4a7da).O reclamante insurge-se em
face da sentença, aduzindo que a sua relação com a reclamada
contém todos os requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT para
caracterizar vínculo de natureza empregatícia, inclusive no que diz
respeito à subordinação. Diante disso, requer que seja reconhecido
o vínculo de emprego e os consectários daí decorrentes, nos termos
definidos na exordial.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
De início, destaco que a presente matéria está sendo apreciada
como mérito recursal, porque o tema em discussão foi objeto da
decisão originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede
revisional, mediante contrarrazões em recurso ordinário (ID.
07c9cea).O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela
reclamada e declarou a competência material desta Especializada
para a apreciação do feito, por entender que a alegação de uma
relação laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para
aferir, ou não, a ocorrência do vínculo empregatício.A recorrida, em
sede de contrarrazões, renova a preliminar de incompetência
material desta Justiça Especializada, aduzindo que a pretensão em
exame decorre de contrato de cunho eminentemente civil.Sem
razão a demandada.Isso porque a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Lei Fundamental da República.Eventual inexistência
da relação jurídica alegada na peça vestibular, à luz das provas
posteriormente produzidas, resultará na improcedência da ação, e
não na incompetência material desta Justiça
Especializada.Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem
sendo enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma
pacífica, a competência da Justiça Laboral para o julgamento das
ações que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com
empresas de passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos
trabalhistas suprimidos.Logo, por estar a decisão de primeiro grau
alinhada ao entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”. A competência desta
Justiça Especializada foi fixada em "status assertionis", a partir do
relato inicial, que é de relação de emprego, nos exatos termos do
artigo 114 da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
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nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O juízo a quo julgou improcedente a demanda, por entender que no
contexto fático apresentado não restaram presentes os requisitos
necessários à configuração do vínculo de emprego, notadamente
subordinação jurídica. (ID. 6f4a7da).O reclamante insurge-se em
face da sentença, aduzindo que a sua relação com a reclamada
contém todos os requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT para
caracterizar vínculo de natureza empregatícia, inclusive no que diz
respeito à subordinação.Diante disso, requer que seja reconhecido
o vínculo de emprego e os consectários daí decorrentes, nos termos
definidos na exordial.Ao exame.A controvérsia dos autos reside em
verificar se a relação jurídica havida entre as partes configurou-se,
ou não, como vínculo de emprego.A real natureza jurídica da
relação envolvendo os prestadores de serviços e as empresas de
transporte por aplicativo é um tema que vem sendo amplamente
debatido nas cortes de diversos países.A Suprema Corte do Reino
Unido, recentemente, numa ação proposta por dois motoristas da
Uber pretendendo o reconhecimento de vínculo de emprego,
decidiu, em última instância, enquadrar os profissionais como
workers, categoria intermediária entre os autônomos e os
empregados, o que lhes garantiu alguns (não todos) direitos
trabalhistas, como a percepção de um salário-mínimo, direito ao
recolhimento de contribuição previdenciária e férias proporcionais.A
Corte Superior alemã, a seu turno, em dezembro de 2020,
identificou a existência de relação de emprego entre trabalhador e
uma plataforma de microtarefas, levando em consideração a
subordinação algorítimica e a ludificação do trabalho. Se não
bastasse, especialmente, quanto aos motoristas de aplicativo,
sublinha Thiago Fernandes Morais,"que, diferente de muitos países
onde há discussão acerca da possibilidade de reconhecer vínculo
trabalhista entre os aplicativos e seus motoristas, como Brasil e
Estados Unidos, a legislação alemã resolveu a questão ao exigir
que os motoristas sejam vinculados a empresa habilitada ao
transporte de passageiros, salvaguardando os direitos trabalhistas
desses trabalhadores" (In, Trabalhadores Plataformizados e o
Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, p. 186. Expert Editora
Digital).Na Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº
805/2020, fixou natureza empregatícia entre os
trabalhadores/entregadores e a empresa Glovo, consignando que a
referida decisão não se limita apenas à plataforma Glovo, mas
todas as demais que possuem negócio côngenere. No tema, Ana
Carolina Reis Paes Leme anota que "apontou-se os vários dos
indícios de relação de emprego que são identificados por meio do
sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constatou-se
que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na
realização do trabalho em 'horas diamantes'. Demonstrou-se, ainda,
que a Corte Espanhola realça que o sistema de pontuação
condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a
tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do
entregador. Segundo, concluiu que a plataforma Glovo é o meio de
produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse
segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no
contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas
plataformas, a Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos
frutos do trabalho" (In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).Na
França, o Tribunal de Apelação de Paris, em caso envolvendo
motorista da empresa Uber (CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357),
reconheceu relação de trabalho entre os litigantes. Sobre o referido
julgado, Eunice Maria Franco Zanatta, discorre que "a integração
em um serviço organizado unilateralmente pela plataforma retrata
um outro indício do estado de subordinação do trabalhador. No
entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia." (In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).No Uruguai, Eunice
Maria Franco Zanatta, anotou "que o 1º Turno da Câmara do
Tribunal de Apelações do Trabalho aplicou ao caso a
Recomendação 198 da OIT sobre relações de trabalho, em razão
de haver dúvida sobre a qualificação de uma relação jurídica que
'compromete trabajo'. Registrou que no Uruguai não há normas de
direito que tratem das situações limítrofes entre o trabalho protegido
pelo Direito do Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que
todo trabalho recebe proteção constitucional. Detalhou que a
jurisprudência do 1º turno da Câmara já pacificou seu entendimento
no sentido de aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da
balança a aferir qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou
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que a citada Recomendação possui um olhar atual sobre as
especialidades da oferta de trabalho humano, complementando as
construções doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são anteriores."
(In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais, p. 159/160,
Editora RTM).No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão
ainda é bastante controvertida, restando pendente de conclusão
definitiva. Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma
posição binária em relação ao reconhecimento do vínculo
empregatício. Isto é, a prestação pessoal de serviços pode ser
enquadrada nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT e, por
conseguinte, atrair a aplicação da legislação protecionista, ou,
então, situar-se fora de tais limites normativos e afastar-se de
qualquer tipo de proteção social.No particular, como bem propõe
Marcelo Rodrigues Prata, "o instituto da parassubordinação como
tertium genus legal se nos apresenta como possível terceira via ao
esquematismo binário ( autônomo/subordinado) que aflige o Direito
do Trabalho brasileiro. Aliás, o prestador de serviço demandados
via internet poderia ser considerado trabalhador autônomo
economicamente dependente caso a maior parte de seus
rendimentos e do tempo à atividade sejam relativos a um único
contrato. Nessa hipótese, sua situação na prática pouco se
diferencia da do trabalhador subordinado, não sendo justo, portanto,
que não venha a gozar ao menos dos direitos sociais mais básicos."
(In, Uberização nas Relações de Trabalho, p. 155, Editora
Juruá).No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre
a parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica de
Amauri Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho
híbrida ostenta "características preponderantes de subordinação,
mais simples será enquadrá-lo como tal (trabalho subordinado),
para efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se
elaborado uma normativa própria." (In, Curso de Direito do
Trabalho, p. 458, Saraiva).Logo, a solução da lide impõe uma
reflexão acerca das mudanças ocorridas nas últimas décadas, com
o aprofundamento da revolução tecnológica, que criou novas formas
de relações no universo laboral através de plataformas digitais que
dirigem e fiscalizam a prestação de serviços voltada ao consumidor
final. Outrossim, a tecnologia e a inteligência artificial estão
reinventando os modelos de negócios de tal forma que o tradicional
modo de pactuação existente na legislação trabalhista vigente,
vinculado ao modelo de produção fordista, não mais atende aos
anseios da sociedade moderna.Entendo que a aplicação da CLT
não pode se restringir às situações que se amoldam à realidade da
época de sua origem, devendo ser utilizada a hermenêutica para
evoluir e flexibilizar a interpretação do conceito tradicional descrito
nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de descortinar a real natureza
jurídica inerente às novas relações de trabalho, máxime diante da
ausência de previsão legislativa em hipóteses como a do caso
presente.Não se olvida que essas novas formas de organização
empresarial e de prestação de serviços apresentam vantagens,
inclusive, possibilitando o sustento de famílias num contexto social
de elevado desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.Logo, a
caracterização do liame empregatício entre os trabalhadores de
aplicativos e as plataformas digitais depende da análise casuística
de cada situação, o que, em razão da complexidade da matéria,
pode ensejar consequências distintas.Passemos, portanto, ao
exame da hipótese trazida à apreciação desta Corte, a fim de
investigar a presença dos elementos fático-jurídicos da relação
emprego, quais sejam: prestação de trabalho por pessoa física,
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação
jurídica.Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante,
pessoa física, prestou serviços de transporte por intermédio da
plataforma digital UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inserida
no polo passivo desta ação.A pessoalidade está evidenciada nos
autos, visto que, para atuar como "motorista da Uber", o autor teve
que efetuar um cadastro individual na plataforma, fornecendo foto,
dados e documentos pessoais, com posterior emissão pela
Reclamada de login e senha pessoal para acesso à plataforma, de
uso exclusivo e intransferível.O próprio "Código da Comunidade
Uber" (ID.7ab002b - Pág. 5) atesta o caráter intuitu personae da
relação, ao dispor o seguinte:Por vários motivos, incluindo questões
de privacidade e segurança, proibimos o compartilhamento de
contas. Para usar a Plataforma da Uber, você precisa se cadastrar e
manter uma conta ativa. Não deixe que outra pessoa use sua conta
e nunca compartilhe seus dados pessoais usados nela, tais como,
entre outros, nome de usuário, senha e fotos pessoais, para
acessar a Plataforma da UberNesse aspecto, releva destacar que a
infungibilidade da prestação de serviços no que se refere ao obreiro
não se confunde com a possibilidade de compartilhamento de
veículos cadastrados no sistema eletrônico da plataforma, pois esse
é apenas uma ferramenta de trabalho.Resta evidenciado, portanto,
que a demandada mantém vínculo personalíssimo com cada
condutor cadastrado na sua plataforma, independentemente da
propriedade do veículo utilizado.A onerosidade, por sua vez, está
manifestada pela inequívoca expectativa de pagamento ao final de
cada viagem realizada pelo motorista, tudo em conformidade com a
política de preços estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da
empresa, que retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente
final.Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos
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conceitos mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho,
tendo sido criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a
teoria do evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica
ao tomador de serviços.Para o doutrinador e Ministro Maurício
Godinho Delgado, "a conduta mais sensata, nesse contexto, é valer-
se o operador jurídico de uma aferição convergente e combinada
das distintas teorias em cotejo com o caso concreto estudado,
definindo-se a ocorrência ou não de eventualidade pela conjugação
predominante de enfoques propiciados pelas distintas teorias"
(Delgado, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15ª ed.
São Paulo: LTr, 2016 - Pág.304).Sob o prisma da teoria do evento,
considera-se eventual o trabalhador contratado em decorrência de
algum acontecimento episódico ou fortuito ensejador da prestação
de serviços transitórios na empresa.No caso vertente, o extrato de
corridas juntado aos autos com a defesa (ID.91177f6) revela que a
prestação de serviços do reclamante com a utilização da plataforma
da ré não se deu em situações pontuais, mas sim de forma
reiterada e permanente, com intervalos de, no máximo, poucos dias
entre uma viagem.Saliente-se que, ainda que a ativação do
reclamante na plataforma se dê com pequenas soluções de
continuidade, tal fato não se confunde com a eventualidade.
Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de
contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite
a possibilidade de pausas entre a prestação de serviços e até de
recusa do empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da
relação de emprego.A presença da não eventualidade na relação
jurídica existente entre as partes fica ainda mais clarividente sob a
ótica da teoria dos fins do empreendimento, que enquadra como
não eventual o trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins
da empresa, ou seja, são necessárias à atividade do
empregador.Embora a parte ré, em sua peça defensiva (ID.
f19043a), sustente ser uma empresa de tecnologia que desenvolveu
uma plataforma para conectar motoristas e passageiros, é fato
notório que sua atividade-fim é o transporte de passageiros, em
torno do qual gira toda a organização produtiva da empresa, que
direciona o trabalho dos motoristas em prol do seu
empreendimento.Outrossim, os lucros da ré derivam
exclusivamente da retenção de um percentual das corridas
realizadas, e não da utilização do aplicativo em si, que é ofertado
gratuitamente aos motoristas.A criação de aplicativos e algoritmos
para viabilizar a exploração de uma atividade econômica não altera
o objeto social do empreendimento, mesmo porque, nos tempos de
hoje, o uso das ferramentas tecnológicas são essenciais ao
lançamento e à manutenção de uma empresa no mercado.O
desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.Logo, por qualquer ângulo que se analise a
questão, é irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é
indispensável à própria razão de ser da empresa reclamada, sendo
lógico concluir pela não eventualidade dos serviços
prestados.Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que
confere ao empregador o direito de comandar e dirigir a prestação
de serviços do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as
regras estipuladas pelo empregador.Ocorre que, na atualidade, a
subordinação jurídica nem sempre se manifesta na acepção
clássica da época do sistema de produção fordista/taylorista, no
qual havia a emanação de ordens diretas e presenciais ao
empregado por parte dos superiores hierárquicos ou gestores. O
poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas formas de
organização e de gestão laboral.No caso específico dos aplicativos
de transporte, a subordinação obreira não emana da atuação
humana, mas de sistemas digitais coordenados por algorítimos, que
dirigem, fiscalizam e avaliam a prestação de serviços, emergindo a
subordinação da simples inserção do trabalhador nos limites da
plataforma.Trata-se de uma subordinação compatível com as
inovações tecnológicas e com o mundo do trabalho
contemporâneo.O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela
Lei 13.467, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".Logo, os
motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma, porém,
uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional da
plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.Assim, no caso
das aplicações de transporte, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do motorista nas regras do aplicativo.Destaco
algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório dos
autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado pela
ré:1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
motorista no aplicativo e para o veículo a ser utilizado;2) a seleção
dos clientes pela reclamada, que indica o motorista mais próximo
para a prestação do serviço;3) a avaliação contínua da performance
dos motoristas, por meio da proporção entre a quantidade de
corridas finalizadas e recebidas e das notas atribuídas pelos
passageiros;4) a fixação unilateral dos parâmetros da prestação de
serviços e do funcionamento da atividade econômica, como ocorre,
por exemplo, com a precificação das corridas no âmbito da
plataforma digital.5) a aplicação de penalidades como suspensão ou
descredenciamento do motorista por descumprimento das políticas
e regras instituídas pela empresa ou quaisquer outros
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comportamentos e/ou usos da plataforma por parte dos parceiros
que coloquem em risco a confiabilidade da plataformaComo se vê, o
autor, enquanto motorista cadastrado no aplicativo, não possuía
nenhuma margem decisória em relação ao preço cobrado pelas
corridas, quanto à escolha dos passageiros e trajetos, tampouco no
que tange à forma de prestação de serviços. Tudo é decidido pelo
algoritmo do aplicativo, que limita o agir do profissional, retirando-
lhe o poder de escolha quanto aos aspectos mais basilares da
prestação de serviços.Ora, estando o motorista de aplicativo
inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe de
ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de prestação
dos serviços, não há como se falar em autonomia.O fato do
reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas e
a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador.Portanto, a suposta
"liberdade" do motorista na eleição dos momentos de conexão no
aplicativo não afasta a caracterização da relação empregatícia,
permitindo, pelo contrário, o seu enquadramento na hipótese do art.
452-A, da CLT (contrato de trabalho intermitente).E nem se alegue
que a utilização de outras plataformas digitais de transporte
desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a exclusividade
não é pressuposto da relação de emprego.Em segundo lugar, é da
própria essência do contrato de trabalho intermitente a possibilidade
de vinculação do empregado a mais de um patrão, já que não há a
exigência de uma jornada laboral fixa, podendo o obreiro optar por
prestar serviços àquele tomador que fizer a melhor oferta de
trabalho sem que isso desnature a subordinação, tampouco
acarrete penalização.Destaque-se que não se está a afirmar
abstratamente que toda e qualquer relação firmada entre os
motoristas e as plataformas digitais de transporte privado
configurará um vínculo de emprego. Todavia, no caso em apreço,
conforme demonstrado, restaram satisfeitos os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, § 3º da CLT.No mesmo
sentido, já decidiram as Turmas deste Regional e da Corte Máxima
Trabalhista no julgamento de casos semelhantes. Vejamos:AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DO
AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART.
9º, 442 DA CLT E RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE
EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
CONTIDOS NOS ART. 2º, 3º e 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO
ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das
relações através das plataformas digitais, defendida por muitos
como um sistema colaborativo formado por "empreendedores de si
mesmo", tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e
precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter
inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo
tem se apresentado como um "museu de grandes novidades" :
negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas
exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas
como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos
que o autor, pessoa física e motorista da UBER, plataforma de
trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para
prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,
seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de
funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo
de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e
rescisórias a ele inerentes. ( TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000699-64.2019.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
23/09/2020, Publicação: DJe 25/09/2020)RECURSO ORDINÁRIO.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
Conforme regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, "os
meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio". É exatamente o que ocorre na hipótese vertente,
onde os serviços prestados pelo reclamante eram controlados por
programação, comando ou algoritmo, nova faceta da organização
do trabalho contemporâneo, impondo-se o reconhecimento da
subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.( TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000567-
62.2022.5.13.0005, Redator(a): Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 07/11/2022, Publicação: DJe 10/11/2022)RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE OS
TRABALHADORES PRESTADORES DE SERVIÇOS E
EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E EFETIVAM A
GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE DISPONIBILIZAÇÃO
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DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO PÚBLICO, NO CASO, O
TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS. NOVAS
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA FORÇA DE
TRABALHO HUMANA NO SISTEMA CAPITALISTA E NA LÓGICA
DO MERCADO ECONÔMICO. ESSENCIALIDADE DO LABOR DA
PESSOA HUMANA PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
DA EMPRESA. PROJEÇÃO DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO
DIREITO DO TRABALHO SOBRE O LABOR DAS PESSOAS
NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM O
TRABALHO SUBORDINADO DESDE QUE NÃO DEMONSTRADA
A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E UTILIZAÇÃO DA MÃO DE
OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818, II, DA CLT).
CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A MATÉRIA
(PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II, III E IV;
ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS INCISOS E
PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170, CAPUT E
INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS
CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO-SE A
RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE PERÍODO DE
QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS ELEMENTOS
INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA,
ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA REGRA DISPOSTA
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT (INSERIDA PELA
LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE QUE "OS MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO ELEMENTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA HUMANA
PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. Cinge-se a controvérsia do presente processo
em definir se a relação jurídica havida entre o Reclamante e a
Reclamada - Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - configurou-se como
vínculo de emprego (ou não). A solução da demanda exige o exame
e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação
da prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. É
importante perceber que tais sistemas e ferramentas
computadorizados surgem no contexto do aprofundamento da
revolução tecnológica despontada na segunda metade do século
XX (ou, um pouco à frente, no início do século XXI), a partir da
informática e da internet , propiciando a geração de um sistema
empresarial de plataformas digitais, de amplo acesso ao público, as
quais permitem um novo meio de arregimentação de mão de obra,
diretamente por intermédio desses aplicativos digitais, que têm o
condão de organizar, direcionar, fiscalizar e zelar pela hígida
prestação de serviços realizada ao cliente final. A modificação
tecnológica e organizacional ocorrida nas duas últimas décadas tem
sido tão intensa que há, inclusive, autores e correntes de
pensamento que falam na existência de uma quarta revolução
tecnológica no sistema capitalista. Evidentemente que essa nova
estrutura de organização empresarial e de prestação de serviços
facilita a aproximação e a comunicação na sociedade e no âmbito
da prestação de serviços ao público alvo, seja este formado por
pessoas físicas ou por instituições. Porém a lógica de sua
estruturação e funcionamento também tem sido apreendida por
grandes corporações empresariais como oportunidade ímpar para
reduzirem suas estruturas produtivas e, especialmente, o custo do
trabalho utilizado e imprescindível para o bom funcionamento
econômico da entidade empresarial. De nenhuma valia econômica
teria este sistema organizacional e tecnológico, conforme se
percebe, se não houvesse, é claro, a prestação laborativa por ele
propiciada ao público alvo objetivado - neste caso, se não
existissem motoristas e carros organizadamente postos à
disposição das pessoas físicas e jurídicas. Realmente, os impactos
dessa nova modalidade empresarial e de organização do trabalho
têm sido diversos: de um lado, potenciam, fortemente, a um custo
mais baixo do que o precedente, a oferta do trabalho de transporte
de pessoas e coisas no âmbito da sociedade; de outro lado,
propiciam a possibilidade de realização de trabalho por pessoas
desempregadas, no contexto de um desemprego agudo criado
pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes à dinâmica da
economia; mas, em terceiro lugar, pela desregulamentação
amplamente praticada por este sistema, gerando uma inegável
deterioração do trabalho humano, uma lancinante desigualdade no
poder de negociação entre as partes, uma ausência de regras de
higiene e saúde do trabalho, uma clara falta de proteção contra
acidentes ou doenças profissionais, uma impressionante
inexistência de quaisquer direitos individuais e sociais trabalhistas, a
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significativa ausência de proteções sindicais e, se não bastasse, a
grave e recorrente exclusão previdenciária. O argumento
empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o novo sistema
organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a sistemática de
contratação anterior que não se fazem presentes, em sua estrutura
e dinâmica, os elementos da relação empregatícia. E, efetivamente,
é o que cabe examinar, afinal, no presente processo. Passa-se,
dessa maneira, ao exame da relação socioeconômica e jurídica
entre as partes do presente processo, respeitados os aspectos
fáticos lançados pelo próprio acórdão regional, como determina a
Súmula 126 do TST . Nesse exame, sem negligenciar a
complexidade das questões que envolvem a discussão dos autos, o
eventual enquadramento como vínculo empregatício da relação
jurídica entre o prestador de serviços e as plataformas digitais, pelo
Poder Judiciário Trabalhista no Brasil, vai depender das situações
fáticas efetivamente demonstradas, as quais, por sua própria
complexidade, podem abarcar inúmeras e múltiplas hipóteses. A
propósito, no Direito brasileiro existe sedimentada presunção de ser
empregatício o vínculo jurídico formado - regido pela Constituição
da Republica (art. 7º) e pela CLT, portanto - , desde que seja
incontroversa a prestação de serviços por uma pessoa natural a
alguém (Súmula 212, TST). Essa presunção jurídica relativa (não
absoluta, esclareça-se) é clássica ao Direito do Trabalho, em geral,
resultando de dois fatores historicamente incontestáveis: a
circunstância de ser a relação de emprego a regra geral de conexão
dos trabalhadores ao sistema socioeconômico capitalista; a
circunstância de a relação de emprego, desde o surgimento do
Direito do Trabalho, ter se tornado a fórmula mais favorável e
protegida de inserção da pessoa humana trabalhadora na
competitiva e excludente economia contemporânea. No Brasil,
desponta a singularidade de esta antiga presunção jurídica ter sido
incorporada, de certo modo, até mesmo pela Constituição da
Republica de 1988, ao reconhecer, no vínculo empregatício, um dos
principais e mais eficazes instrumentos de realização de notável
bloco de seus princípios cardeais, tais como o da dignidade do ser
humano, o da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e
na vida socioeconômica, o da valorização do trabalho e do
emprego, o da inviolabilidade física e psíquica da pessoa humana, o
da igualdade em sentido substancial, o da justiça social, o do bem-
estar individual e social, o da segurança e o da subordinação da
propriedade à sua função socioambiental. Com sabedoria, a
Constituição percebeu que não se criou, na História do Capitalismo,
nessa direção inclusiva, fórmula tão eficaz, larga, abrangente e
democrática quanto a estruturada na relação de emprego.
Convergindo inúmeros preceitos constitucionais para o estímulo,
proteção e elogio à relação de emprego (ilustrativamente:
Preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; art. 3º, I, II, III e IV; art. 5º,
caput ; art. 6º; art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; arts.
8º até 11; art. 170, caput e incisos III, VII e VIII; art. 193, todos do
Texto Máximo de 1988), emerge clara a presunção também
constitucional em favor do vínculo empregatício no contexto de
existência de incontroversa prestação de trabalho na vida social e
econômica. De par com isso, a ordem jurídica não permite a
contratação do trabalho por pessoa natural, com os intensos
elementos da relação de emprego, sem a incidência do manto
mínimo assecuratório da dignidade básica do ser humano nessa
seara da vida individual e socioeconômica. Em consequência,
possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de
prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como,
ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou
eventuais, relações cooperativadas e as fórmulas intituladas de
"pejotização" e, mais recentemente, o trabalho de transporte de
pessoas e coisas via arregimentação e organização realizadas por
empresas de plataformas digitais. Em qualquer desses casos,
estando presentes os elementos da relação de emprego, esta
prepondera e deve ser reconhecida, uma vez que a verificação
desses pressupostos, muitas vezes, demonstra que a adoção de
tais práticas se dá, essencialmente, como meio de precarizar as
relações empregatícias (art. 9º, da CLT). Nesse aspecto, cumpre
enfatizar que o fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia
emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos
constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.
Observe-se que, no âmbito processual, uma vez admitida a
prestação de serviços pelo suposto empregador/tomador de
serviços, a ele compete demonstrar que o labor se desenvolveu sob
modalidade diversa da relação de emprego, considerando a
presunção (relativa) do vínculo empregatício sedimentada há várias
décadas no Direito do Trabalho, conforme exaustivamente exposto.
A análise casual das hipóteses discutidas em Juízo, portanto, deve
sempre se pautar no critério do ônus da prova - definido no art. 818
da CLT -, competindo ao obreiro demonstrar a prestação de
serviços (inciso I do art. 818 da CLT); e à Reclamada, provar
eventual autonomia na relação jurídica (inciso II do art. 818 da CLT).
No caso dos autos , a prova coligida no processo e referenciada
pelo acórdão recorrido demonstrou que a Reclamada administra um
empreendimento relacionado ao transporte de pessoas - e não
mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas
cadastrados no aplicativo - e que o Reclamante lhe prestou serviços
como motorista do aplicativo digital. Assim, ficaram firmemente
demonstrados os elementos integrantes da relação de emprego,
conforme descrito imediatamente a seguir. Em primeiro lugar, é
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inegável (e fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo
e prestar o serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade , o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural ,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima , que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. Reitere-
se: a prestação de serviços ocorria diariamente, com sujeição do
Autor às ordens emanadas da Reclamada por meio remoto e
telemático (art. 6º, parágrafo único, da CLT); havia risco de sanção
disciplinar (exclusão da plataforma) em face da falta de assiduidade
na conexão à plataforma e das notas atribuídas pelos
clientes/passageiros da Reclamada; inexistia liberdade ou
autonomia do Reclamante para definir os preços das corridas e dos
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seus serviços prestados, bem como escolher os seus passageiros
(ou até mesmo criar uma carteira própria de clientes); não se
verificou o mínimo de domínio do trabalhador sobre a organização
da atividade empresarial, que era centralizada, metodicamente, no
algoritmo da empresa digital; ficou incontroversa a incidência das
manifestações fiscalizatórias, regulamentares e disciplinares do
poder empregatício na relação de trabalho analisada . Enfim, o
trabalho foi prestado pelo Reclamante à Reclamada, mediante
remuneração, com subordinação, e de forma não eventual. Cabe
reiterar que, embora, neste caso concreto, tenham sido
comprovados os elementos da relação empregatícia, deve ser
considerado que o ônus da prova da autonomia recai sobre a
defesa, ou seja, o ente empresarial , já que inequívoca a prestação
de trabalho (art. 818, II, da CLT), sendo forçoso reconhecer,
também, que a Reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente
de seu encargo probatório . Dessa forma, deve ser reformado o
acórdão regional para se declarar a existência do vínculo de
emprego entre as Partes, nos termos da fundamentação. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1003530220175010066,
Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
06/04/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 11/04/2022)"A UBER,
EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE CHAMAVA
UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS PORQUE NÃO
VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O
QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA DE
PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E , QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT "OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO" E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, I, III e
IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o
Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo
a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora
desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão recorrido
que a Corte Regional, com base no robusto conjunto probatório dos
autos, de acordo inclusive com a interpretação extraída das
cláusulas do contrato de adesão de prestação de serviços, que é
disponibilizado para os usuários da plataforma digital, expôs de
forma minudente as razões pelas quais decidiu pela existência de
vínculo empregatício entre a autora e a ré. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso
de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE PROCESSUAL. LITIG
NCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora possa ser exercido de
forma ampla, o direito de ação submete o autor da demanda ao
cumprimento das regras processuais estabelecidas no CPC. A
instauração regular do processo e a obtenção integral da prestação
jurisdicional demandam a observância de requisitos processuais
mínimos, até que se obtenha uma sentença de mérito, a saber, as
condições da ação: interesse processual, legitimidade e
possibilidade jurídica do pedido. " O interesse processual nasce,
portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada
pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença
do interesse recursal não determina a procedência do pedido, mas
viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil,
tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida ". Por outro lado, "Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
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jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer
-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o
réu. (...) Note-se que, para a aferição da legitimidade, não importa
saber se procede ou não a pretensão do autor, não importa saber
se é verdadeira ou não a descrição do conflito por ele apresenta"
(Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de Almeida e Eduardo
Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1, págs. 139-
141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o novo CPC adotou
em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo, que parte do ideal
de que todos devem cooperar para a solução mais rápida da lide.
Consubstancia-se na divisão equilibrada do trabalho processual
entre todos os envolvidos - partes e juiz. " Pelo princípio da
cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma
atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes,
que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os
atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais ." 3 . É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa " toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17)". Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: " consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113)." 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. " A
criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes
." 5 . No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta
aqui em ordem cronológica, para melhor compreensão da
controvérsia, assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram
julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
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partes litigantes, em se tratando de procedimento de
jurisdiçãovoluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da
dicção do art. 855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a
de que os requisitos como a apresentação de petição inicial
conjunta, a representação por advogados distintos, bem como a
faculdade de o trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua
categoria são exigíveis especificamente para a homologação de
acordo extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos.
A assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
no art. 896, "a", da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento
em sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula nº
418 desta Corte expressamente prevê que "A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança" , aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, " diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado ." Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema " UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA" , relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
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vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER). 2 . A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3 . O atual ambiente de trabalho difere bastante
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra "dependência" no
artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa
dependência econômica, resultante da impossibilidade de controle
obreiro da produção, adere complementarmente a subordinação
jurídica ao poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a
aderência contratual do empregado às condições de trabalho às
quais se submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho. 6 . Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a " economia
compartilhada ", compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line , em tempo real. A
criação de Smartphones , a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi público em diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Mapse Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7 . Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas " tecnologias disruptivas " ou "inovações disruptivas",
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês " disrupt " (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones , a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC (
Transportation Network Company ), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos "parceiros", que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão "passageiro-motorista" ocorre de forma rápida
e segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
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já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
"economia compartilhada" ( shared economy ), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte? b ) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada? c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de "parceiros"
caracteriza subordinação clássica? e d) como os automóveis
utilizados no transporte são dos próprios motoristas "parceiros", que
podem estar logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua
conveniência, eles são empregados ou autônomos? 8. Nos autos do
processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou
egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento (cf.
publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo . A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista
"parceiro" e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora
que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o
transporte de passageiros. Considerar a UBER (que no país de
onde se origina é classificada como empresa de transporte por
aplicativo e que inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como
empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz
nenhum dos dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e
isentá-la de qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua
efetiva atividade, o transporte que organiza e oferece , e para o qual
o motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade. 9. Não se olvida que o fenômeno
"Uberização" compreende novo modelo de inserção no mercado de
trabalho e que deve ser incentivado não apenas porque é inovador,
mas também porque permite concorrer com outros modelos de
prestação de serviço de transporte para a mesma finalidade. No
Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto e crescente índice de
desemprego e exclusão em decorrência do avanço da tecnologia,
da automação e da incapacidade de geração de novas
oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de instrução
da força de trabalho e, portanto, de privação e precariedade
econômica. Tal se potencializou com a recente pandemia do COVID
19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para
gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na
sobrevivência ou custear os estudos; espera pela realocação no
mercado em emprego formal; não exigência de qualificação técnica
ou formação acadêmica mínima, a migração de uma considerável
camada da sociedade para essa nova modalidade de trabalho
tornou-se uma realidade. Contudo, não passa despercebido que
essa nova forma de prestação de serviços é caracterizada pela
precariedade de condições de trabalho dos motoristas cadastrados.
Entre outras intempéries, marcadas por jornadas extenuantes,
remuneração incerta, submissão direta do próprio prestador aos
riscos do trânsito. Doenças e acidentes do trabalho são capazes de
eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista
perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita
automaticamente pelo algorítmo. A falta de regulamentação
específica para o setor e, portanto, a inércia do Poder Público, se
por um lado propicia aos motoristas que sequer precisam conhecer
os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior possibilidade de
inclusão sem os custos e as limitações numéricas das autonomias
municipais dos taxis, por outro propicia às empresas do ramo
estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo com mínimo de
investimento e o vilipêndio de direitos básicos oriundos da
exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica, em balanças
desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe aos motoristas
parceiros, sem alternativa, diante do contexto já retratado, o
cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim de
assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria
subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e a
convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas de
saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos. 10
. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei 14.297/22,
publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi colocar pá de cal
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na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as plataformas
digitais e seus prestadores de serviço, mas tão somente assegurar
medidas de proteção especificamente ao trabalhador (entregador)
que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega, durante a vigência, no território nacional, da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19,
donde se destaca o art. 10 da referida lei, in verbis: " Art. 10. Os
benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de
base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os
entregadores e as empresas de aplicativo de entrega ." Da análise
da lei fica clara a fragilidade dos entregadores por afastamento do
trabalho por doenças, o risco de acidentes no trânsito, a
dependência do trabalhador à inserção e à manutenção no
aplicativo e a necessidade de proteção para além do coronavírus.
Comparativamente, os motoristas de plataformas digitais, ao menos
em relação a esses itens, necessitariam, por aplicação analógica,
de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado que o conceito de
subordinação é novamente colocado em confronto com a atual
realidade das relações de trabalho, assim como ocorreu no
desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge
assim a chamada "subordinação jurídica algorítmica", que,
conforme a compreensão da Corte Regional, que aqui se reproduz,
dá-se pela codificação do "comportamento dos motoristas, por meio
da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias
de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em
seu código-fonte. Em outros termos, realiza, portanto, controle,
fiscalização e comando por programação neo-fordista". (pág. 628).
Nessa toada, os algoritmos atuariam como verdadeiros
"supervisores", de forma que os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício não mais comportariam a análise da forma
tradicional. Mas é lógico que subordinação algorítmica é licença
poética. O trabalhador não estabelece relações de trabalho com
fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na
prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas
detentoras dos meios produtivos e que podem ou não se servir de
algoritmos no controle da prestação de serviços. Atenta a esse
aspecto, em adequação às novas conformações do mercado, há
mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo único do art.
6º, com redação dada pela Lei 12.551/11, que os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção. 12. Feitas essas considerações, da análise detida do v.
acórdão recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2 ) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3 ) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4 ) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5 ) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e
se aceita ou não a corrida; 6 ) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7 ) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9 ) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas "logados" atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha "autonomia" para
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estar logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas
recusadas são de interesse da própria UBER, delas
economicamente participantes por dizerem respeito, evidentemente,
a trajetos não compensatórios em horários de muita demanda. E
quanto ao fato de ter autonomia para se logar ou deslogar do
sistema, isso não traz para a UBER qualquer impacto (e por isso
não é procedimento vedado) diante do número de motoristas na
praça e do fato de que o próprio motorista sofre do próprio remédio,
a partir do momento em que fora do sistema não pontua. 14 .
Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e II,
da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. 15.
Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina modernas se
alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera
presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o
empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o
vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela
ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do
direito vindicado. Precedentes. 16 . Cabe também citar outros
países como Inglaterra (case n. 2202550/2015), Suíça, França,
dentre outros, e cidades como Nova York e Seatle, que também
vêm reconhecendo vínculo empregatício entre os motoristas ditos
parceiros da Uber enquadrando-os como empregados. A regência
trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido objeto de
apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a
sociedade como um todo, pela melhor opção para a regulação dos
motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de
emprego; ou a concessão apenas parcial de direitos, na condição
de trabalhadores economicamente dependentes, mas
semiautônomos. Na falta de regulação pelo Congresso, cabe ao
Poder Judiciário decidir a questão de fato, de acordo com a situação
jurídica apresentada e ela, como apresentada, remete, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT, ao reconhecimento do vínculo
empregatício, tal como vem sendo decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de "fordismo" e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter " intuitu personae " da relação jurídica
entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da
realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva .
Diante da conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o
valor das corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo
com o trajeto percorrido e da maneira que lhe convier, e concede
descontos aos clientes, tudo sem a interferência do motorista
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital,
intermediando o processo, uma vez que recebe do cliente final em
seu nome, retira sua comissão em percentual predefinido e repassa
a ele (motorista parceiro) o que sobra, decidiu-se que, da forma
como procede, efetivamente remunera seus ditos motoristas
parceiros e, portanto, a autora pelos serviços prestados, pelo que
manifesta a onerosidade . c) Quanto à não eventualidade, em
resposta à argumentação da Uber de que não havia habitualidade
na prestação de serviços, a Corte Regional declarou que " não
existem dias e horários obrigatórios para a realização das atividades
do Motorista Parceiro" e que " a flexibilidade de horários não é
elemento, em si, descaracterizador da "não eventualidade" e
tampouco incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do
Trabalho ", além de registrar o labor semanal pela autora, conforme
se extrai do seguinte excerto: " O número de horas trabalhadas pela
autora semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os
dados ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de
viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento ".
Assim, reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços.
d) Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de " subordinação jurídica
disruptiva ", desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do
TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado.
Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença
poética. Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou
jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do
GPS e de outros meios tecnológicos, como a internet e o
smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se repete com
outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação
que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão
de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
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aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, " caput " e IV, da Constituição
Federal, na medida emque os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
" Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho. " Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimonias, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido" (RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, 8ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/02/2023).
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT).Por conseguinte, condena-se a reclamada na obrigação de
proceder à anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo
de motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
22/11/2019 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente.A anotação da CTPS deverá ocorrer no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Não
cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara
procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida.Declarado o liame empregatício, é devido ao autor as
seguintes parcelas: 13º salário proporcional do ano de 2019 (01/12),
13º salário integral dos anos 2020, 2021 e 2022; férias integrais +
1/3 dos períodos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; depósitos
de FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da
presente ação), tudo em observância aos limites dos
pedidos.Esclareça-se que, para fins de cálculos das parcelas
devidas, adotar-se-á a média dos valores percebidos pelo autor
durante a contratualidade, conforme extrato de corridas juntado com
a contestação (ID. 91177f6), observado o valor máximo de R$
550,00 por semana, em atenção ao limite imposto ao pedido e ao
disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT.Lado outro, é indevido ao
autor o pagamento de parcelas vincendas, visto que não há
comprovação nos autos de que ele continuou a prestar serviços na
plataforma ré após o ajuizamento da presente ação, menos ainda
dos eventuais valores percebidos.Tendo em vista estar o contrato
de trabalho ativo, as parcelas relativas ao FGTS deverão ser
recolhidas em conta vinculada do obreiro, até o ajuizamento da
presente ação.Ainda, tendo em conta que os períodos de
inatividade não são considerados tempo à disposição do
empregador (art. 452-A da CLT), esses deverão ser excluídos do
cômputo das verbas deferidas.
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Como visto acima, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal ou à legislação
infraconstitucional.
Por outro lado, n hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000527-86.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71648ae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000527-86.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALISON SANTOS FARIAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 Id.
c892c90; recurso apresentado em 10.12.2023 Id. f56a0fe).
Regular a representação processual (Id. 24c9140).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 42df52e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, 253
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Nos autos do Proc. 0000743-81.2022.5.13.0024, com base no laudo
pericial ali realizado, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (20%),
por exposição a agentes químicos e ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância.
O juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos da exordial, ao
fundamento de que "A NR15, anexo III, trata dos limites de
tolerância para exposição ao calor, mas não necessariamente da
necessidade de concessão de intervalo que deveria ser previsto na
legislação ordinária. E a Súmula 438 da SDI-1 do TST prevê uma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
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hipótese razoável de analogia para o caso de labor em ambiente
artificialmente frio", referindo-se a ausência de previsão legal para o
pedido do autor.
Esclareceu que "a temperatura reconhecida pelo perito de 27,2o
ensejou um adicional de insalubridade de grau médio e não há
nestes autos prova de variação de temperatura que pudesse
permitir ao autor tentar justificar algum tipo de analogia". Assim,
concluiu o Juízo a quo não haver variação térmica suficiente, no
ambiente de trabalho do recorrente, para ensejar a aplicação
analógica do art. 253 da CLT ao caso.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000743-81.2022.5.13.0024 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro se há uma
diferença térmica significativa entre o local de trabalho do recorrente
e a temperatura ambiente.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, o que não basta
para supor que o autor trabalhasse sob alta temperatura por todo o
tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
Isso porque, no exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor. Observe-se que
não foi feita investigação pericial em relação às horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações.
Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 27,2º C é até inferior
àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo que o local
de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, revele a
necessidade de concessão das pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019.
Igualmente, desapareceu a antiga previsão disposta no item 2
daquele normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
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complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713- 24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
30/06/2023)"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467
/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10
/2023)."RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE
PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO E PAUSA
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º
15 da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24 /10/2023).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, além de constatar que a
admissão da demandante ocorreu em 18 de junho de 2018 (antes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
da alteração da NR 15), infere-se no decisum impugnado, que
reconhece haver calor acima dos limites de tolerância no ambiente
laboral, possível violação ao art. 200, V, da CLT, e, por conseguinte,
ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000668-84.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15efd2e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000668-84.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDA: ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, a advogada
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com
endereço profissional situado na Avenida Nicolas Boer, nº 301, sala
406, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
bf947fe; recurso apresentado em 14.12.2023 - ID. 41c9beb).
Regular a representação processual (ID. 24700b6, a69e215).
Preparo satisfeito (IDs. 221d9c0, e79cadb, d66b283, e6e24ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação do art.1.013, §3º do CPC;
Sustenta a recorrente que na hipótese do julgamento pelo Regional,
a causa não se encontrava efetivamente “madura”, porquanto não
configurada nenhuma das hipóteses mencionadas no artigo 1.013,
§3º do CPC ora apontado como violado, por não tipificadas as
hipóteses contidas em seus incisos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A recorrente sequer apontou violação direta à Constituição Federal
ou à alguma súmula do TST ou súmula vinculante do STF.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não estão presentes os requisitos para
configuração do vínculo empregatício com o reclamante, razão pela
qual o acórdão recorrido violou os dispositivos legais acima
mencionados.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. d43290b):
(...)
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia à magistrada de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que o reclamante prestava serviços à reclamada de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus entregadores e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os entregadores que
porventura não atenderem às suas diretrizes (fls. 733-743).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus entregadores, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de entregas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os entregadores são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixam as normas da empresa a
que os trabalhadores estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor, acesso em
19/12/2022), a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia
na subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Em caso análogo, verificou-se, dentre outras, nos autos da
Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004 a posse
por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
trabalhadores que se ativam em plataformas digitais, a serem
utilizadas de acordo com o objetivo de controle previamente
desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela
própria empresa, as nacionalidades dos passageiros transportados,
a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta".
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do veículo,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" (fl. 36 daqueles
autos) desejado pelo sistema.
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Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Como destaca Valerio de Stefano, "embora seja provavelmente
verdade que a tecnologia será capaz de automatizar algumas
tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).
Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos consiste
em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
entregadores, demandando maior duração do trabalho para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus entregadores e os clientes
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos entregadores e
clientes os preços das entregas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas dos entregadores convencionais, com o objetivo não apenas
de atrair clientes, mas também de manter o entregador em amplas
jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo
para sua subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das entregas impedem que o
entregador consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o entregador manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Por sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo
decorre da maior abrangência desejada pela própria reclamada,
que, visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com as
regras de "cancelamento do acesso à plataforma 'Entregador
Rappi'", instituídas unilateralmente (Cláusula 16, XII, dos Termos e
Condições de Uso de Plataforma Virtual "Entregador Rappi").
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada pela recorrente.
Tratando-se de empresa que atua no setor de entregas, a
frequência revelada no histórico de remunerações é mais do que
suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado entregador não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada entregador, como ocorre nos "contratos de
equipe", a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
entregadores por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma
da empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos
serviços prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o
instituto da terceirização (Lei n.º 13.429/2017), não sendo este,
contudo, o caso dos autos.
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A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, a reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo da remuneração
por entrega realizada, custeada diretamente pelos clientes da
empresa..
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (100%) não afasta a natureza onerosa da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o entregador que arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do entregador, então
não é verdade que ele aufere lucro de 100%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
Diga-se de passagem que, embora nominalmente a reclamada
repasse 100% do valor cobrado a título de "frete", a empresa é
remunerada diretamente pelos restaurantes, mercados e demais
fornecedores, mediante o pagamento de comissão sobre o valor
total dos pedidos realizados, além de outras fontes de renda, não se
tratando, como é cediço, de entidade sem fins lucrativos.
Por outro lado, há estudos consistentes demonstrando que cerca de
30% dos trabalhadores que prestam serviços para plataformas
digitais nos Estados Unidos da América estão perdendo dinheiro
quando os gastos com o veículo são levados em conta, ao passo
em que 75% deles ganham menos do que o salário-mínimo por
hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-um-
terco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 19.12.2022).
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
entregadores e a reclamada nada tem de parceria, pois envolve
parca remuneração dos trabalhadores, subordinação estrutural e
controle imediato mediante programação, afastando indevidamente
a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
entregas, por razões lógicas, ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Encontrando-se o processo em condições de imediato julgamento,
impõe-se prosseguir no exame da lide posta em juízo, em atenção
ao direito das partes à obtenção da solução integral do mérito em
prazo razoável (art. 4º do CPC).
Em atenção aos limites objetivos da presente lide, fixados na
petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), o vínculo de emprego ora
reconhecido será registrado como contrato de trabalho intermitente
(art. 443, § 3º, da CLT).
Esclareça-se, por oportuno, que o não preenchimento dos requisitos
previstos para pactuação do contrato de trabalho intermitente - a
exemplo da celebração por escrito e da especificação do valor da
hora de trabalho, não inferior ao valor horário do salário-mínimo (art.
452-A, caput, da CLT) - resultaria no reconhecimento da
contratação ordinária do reclamante, por prazo indeterminado, e
não na inexistência do vínculo empregatício.
Ademais, a imposição de multa em caso de descumprimento, sem
justo motivo, da oferta aceita pelo trabalhador é uma faculdade
conferida ao empregador, nada impedindo, pois, a pactuação tácita
de cláusula contratual mais benéfica ao trabalhador (art. 444, caput,
da CLT), consistente no perdão patronal.
Em restando demonstrada, portanto, a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
A reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante fazendo constar
como data de admissão 19/12/2022, e demissão 08/05/2023,
conforme documentação apresentada com a defesa e não
impugnada no tocante à validade, função de "entregador", com a
remuneração média mensal equivalente ao salário mínimo, que
deverá servir como base de cálculo para apuração das verbas
postuladas na petição inicial e não infirmada por prova robusta em
sentido contrário, a cargo da reclamada (art. 818, II, da CLT).
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As anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez dias
após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob cominação
de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, §
1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS (física e/ou digital), a reclamada não
poderá fazer qualquer menção a este processo.
Além da obrigação de fazer acima estabelecida, deverá a
reclamada pagar 13º salário e férias com 1/3 devidas durante o
período contratual ora reconhecido, bem como aviso-prévio
indenizado, com repercussões no contrato para todos os fins;
depósitos de FGTS + multa de 40% sobre a integralidade dos
depósitos devidos.
É improcede, contudo, o pedido de reintegração aos quadros da
reclamada, pois não se alegada, tampouco se comprovada,
nenhuma hipótese de estabilidade no emprego, considerando ainda
a eficácia limitada da regra prevista no art. 7º, I, da CF.
Registre-se, por fim, a inexistência de previsão legal obrigando o
empregador a declinar os motivos da despedida, afastando as
regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados à relação de
emprego, no aspecto.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000756-06.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIO ALENCAR DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f88e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000756-06.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: MARIO ALENCAR DE MORAIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as intimações relativas a este processo sejam enderençadas [sic]
exclusivamente, a advogada Tatiana Guimarães Ferraz Andrade,
inscrita na OAB/SP sob o nº 242.236, com endereço profissional
situado na Av. Marquês de São Vicente, nº 2219, sala 406, Água
Branca, São Paulo/SP, CEP: 05036-165” (ID. db30614).
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.12.2023 – ID. b319090; recurso de revista
interposto tempestivamente em 14.12.2023 – ID. db30614.
Representação processual regular (procuração – ID. b622735;
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substabelecimento – ID. 49e79af).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 5b053fc; apólice
de seguro-garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,
da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. ffb92fc).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 5º, incisos II e XIII; 22, inciso
XI; 93, inciso IX; 170, incisos II e IV; e 193 da CF;
b) violação ao art. 3º, inciso VII, do marco civil da internet;
c) violação ao Decreto 9.792, de 14.05.2019;
d) violação aos arts. 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que o seu aplicativo tem a função de aproximar
motofretistas, restaurantes e consumidores, permitindo que os
primeiros possuam maior demanda de mercado para prestação de
serviços, o que atraiu grande parcela de trabalhadores autônomos,
seja com o intuito de aumentar seus rendimentos como fonte de
renda auxiliar ou, ainda, como principal.
Afirma que na relação havida entre recorrente e recorrido não estão
presentes os requisitos essenciais para configuração da relação de
emprego, não tendo como se sustentar o vínculo empregatício.
O órgão julgador afirmou o seguinte, ao decidir a questão que lhe foi
posta (ID. bdfaa73):
O caso em exame trata de entregador que deseja ver a relação de
trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida como
de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os entregadores
são trabalhadores autônomos, a parte reclamante afirma que para
ela prestou serviços com a presença dos elementos fático-jurídicos
próprios da relação de emprego.
Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy se pretende nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho.
Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de trabalho,
apresentando-se também como um "novo conceito" em que o
trabalhador tem a liberdade de escolher a sua área de atuação e
decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente autônoma.
(...)
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os entregadores. Estes, na sua ótica, são parceiros que
se utilizam dos serviços digitais dos quais ela, a reclamada, é
prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho
regulado, a justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na
Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
priorizada e presumida (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "entregador de aplicativo" é o
verdadeiro prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da
reclamada, como tomadora, tanto é assim que ele tem de
necessariamente aderir a todas as normas previamente impostas
pela empresa, como condição de prestar seus serviços. Além de
todas as regras específicas, é a própria reclamada, e somente ela,
que fixa os preços das entregas.
Ora, se o reclamante e os demais entregadores prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
entregador é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. O aplicativo é apenas a
parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa infraestrutura de
informática e de telecomunicações, com imenso poder de
processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas de
armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
Com efeito, a atividade exercida pela reclamada distancia-se, e
muito, da simples intermediação digital entre fornecedor e cliente, a
exemplo do que ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.)
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ou nas demais áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.).
Diferentemente do que se observa na realização de tarefas por
meio de plataformas online (crowdwork), o trabalho on-demand por
meio de aplicativos se refere a atividades laborais tradicionais, a
exemplo do serviço de entrega, em que o algoritmo estimula os
trabalhadores a aceitarem a maior quantidade de entregas possível
e a permanecerem disponíveis sempre por mais tempo.
Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar, impedir e
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista,
como se repete ao longo da história da relação de trabalho, a
exemplo do que se observou, há algum tempo, em relação às
promotoras de vendas de produtos cosméticos.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF).
Segundo leciona Mauricio Godinho Delgado, o Direito do Trabalho,
"quanto às suas funções e atuação na comunidade circundante, é
segmento jurídico que cumpre objetivos fortemente sociais, embora
tenha também importantes impactos econômicos, culturais e
políticos. Trata-se de segmento jurídico destacadamente
teleológico, finalístico, atado à meta de aperfeiçoar as condições de
pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. Em
consonância com isso, distingue-se por forte direcionamento
interventivo na sociedade, na economia e, principalmente, na
vontade das partes contratuais envolvidas nas relações jurídicas
que regula" (in Curso de direito do trabalho: obra revista e
atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações
normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr,
2019, p. 71).
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos entregadores da empresa
ré.
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia ao Juízo de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que o reclamante prestava serviços à reclamada de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus entregadores e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os entregadores que
porventura não atenderem às suas diretrizes (fls. 733-743).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus entregadores, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de entregas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os entregadores são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixam as normas da empresa a
que os trabalhadores estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
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Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor, acesso em
19/12/2022), a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia
na subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Em caso análogo, verificou-se, dentre outras, nos autos da
Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004 a posse
por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
trabalhadores que se ativam em plataformas digitais, a serem
utilizadas de acordo com o objetivo de controle previamente
desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela
própria empresa, as nacionalidades dos passageiros transportados,
a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta".
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do veículo,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" (fl. 36 daqueles
autos) desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
(...)
Na relação entre a reclamada, seus entregadores e os clientes
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos entregadores e
clientes os preços das entregas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas dos entregadores convencionais, com o objetivo não apenas
de atrair clientes, mas também de manter o entregador em amplas
jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo
para sua subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das entregas impedem que o
entregador consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o entregador manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pela parte reclamante em benefício da reclamada, impõe-se
examinar a eventualidade alegada pela recorrente.
Tratando-se de empresa que atua no setor de entregas, a
frequência revelada no histórico de remunerações é mais do que
suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado entregador não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada entregador, como ocorre nos "contratos de
equipe", a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
entregadores por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma
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da empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos
serviços prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o
instituto da terceirização (Lei n.º 13.429/2017), não sendo este,
contudo, o caso dos autos.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo da remuneração
por entrega realizada, custeada diretamente pelos clientes da
empresa.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (100%) não afasta a natureza onerosa da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o entregador que arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do entregador, então
não é verdade que ele aufere lucro de 100%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
(...)
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
entregadores e a reclamada nada tem de parceria, pois envolve
parca remuneração dos trabalhadores, subordinação estrutural e
controle imediato mediante programação, afastando indevidamente
a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
entregas, por razões lógicas, ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Encontrando-se o processo em condições de imediato julgamento,
impõe-se prosseguir no exame da lide posta em juízo, em atenção
ao direito das partes à obtenção da solução integral do mérito em
prazo razoável (art. 4º do CPC).
Em atenção aos limites objetivos da presente lide, fixados na
petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), o vínculo de emprego ora
reconhecido será registrado como contrato de trabalho intermitente
(art. 443, § 3º, da CLT).
Esclareça-se, por oportuno, que o não preenchimento dos requisitos
previstos para pactuação do contrato de trabalho intermitente - a
exemplo da celebração por escrito e da especificação do valor da
hora de trabalho, não inferior ao valor horário do salário-mínimo (art.
452-A, caput, da CLT) - resultaria no reconhecimento da
contratação ordinária do reclamante, por prazo indeterminado, e
não na inexistência do vínculo empregatício.
Ademais, a imposição de multa em caso de descumprimento, sem
justo motivo, da oferta aceita pelo trabalhador é uma faculdade
conferida ao empregador, nada impedindo, pois, a pactuação tácita
de cláusula contratual mais benéfica ao trabalhador (art. 444, caput,
da CLT), consistente no perdão patronal.
Em restando demonstrada, portanto, a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”; o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
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3.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 186 do CC;
c) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; e
d) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que ao contrário do entendimento constante
no acórdão, para atrair a responsabilidade do empregador é
necessário comprovar não só a conduta ilícita do agente agressor,
mas, também, a ocorrência de um dano, o qual não se presume,
deve ser comprovado.
Aduz que a distribuição do ônus da prova, em regra, recai sobre
aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato e, no caso,
inexiste qualquer indício de que a recorrida tenha sofrido prejuízo
moral em face dos fatos narrados na inicial, ônus que lhe incumbia,
não sendo razoável presumir o pretenso abalo moral.
A Turma Julgadora, apreciando a matéria, consignou o seguinte (ID.
bdfaa73):
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X da CF, e 11 e seguintes do
Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm índole
subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à
dignidade humana, como a angústia, a aflição e o constrangimento.
Para sua configuração, é necessária, em regra, a demonstração do
ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo), nexo de causalidade
com o trabalho (tratando-se de relação laboral) e, ainda, a presença
do elemento subjetivo, a culpa, quando não se tratar de dano de
espécie objetiva.
No presente caso, o reclamante atuou no transporte de passageiros
em uma cidade de médio porte (João Pessoa-PB) cujo intenso fluxo
de veículos potencializa o risco de acidentes, sem que a empresa
tenha formalizado o contrato de trabalho.
Sob tais circunstâncias, é inquestionável que o reclamante esteve à
margem da possibilidade de obter benefícios previdenciários
durante o período de mais cinco anos em que laborou para a
empresa reclamada e não terá esse tempo computado para a sua
futura aposentadoria.
Nesse contexto o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de
prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela
vítima do ato ilícito.
A parte reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da indenização
por danos morais postulada.
Em que pesem os argumentos da recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão supracitado, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado nas razões da revista.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, como pretende a
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
Assim, observando-se que a recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal, não há como
prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso V, da CF;
b) violação ao art. 944 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o Regional, ao fixar tão elevada
indenização, destoou do entendimento firmado em acórdãos
proferidos por outros Regionais, os quais exigem respeito aos
critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Afirma que, caso seja mantida a condenação, é necessário reduzir a
indenização fixada, a qual deve ser reduzida para um décimo do
valor arbitrado.
A Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID. bdfaa73):
A parte reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da indenização
por danos morais postulada.
Em relação ao patamar indenizatório, levando-se em consideração
o porte da empresa demandada, a natureza do bem jurídico
tutelado, o tempo de vínculo e a necessidade de que a medida
atenda aos objetivos pedagógicos, preventivos e punitivos, arbitra-
se o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00,
atualizáveis pela Taxa Selic a partir da publicação da presente
decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ).
Pois bem.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
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valor arbitrado a título de indenização por danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Some-se a isso o fato de que em procedimentos submetidos ao rito
sumaríssimo “somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”, nos moldes
do art. 896, § 9º, da CLT.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, como pretende a
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000767-57.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995e066
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000767-57.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASÍLIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
ba04f1b; recurso interposto em 14.12.2023 - ID. 6dda8d4).
Regular a representação processual (IDs. c620d30 e 5f6af10).
Preparo satisfeito (IDs. b3c87be, 905f9fb, 084f1d7 e 14732c3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
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Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do
vínculo de emprego entre as partes, é incontestável que houve
uma relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços
do reclamante em favor da reclamada, relação essa que
originou a presente demanda, razão por que não restam
dúvidas quanto à competência material da Justiça Trabalhista
para apreciar a presente ação.
Nada a reformar, no ponto” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X e XIII, e 170, caput, I, II,
IV e parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 6º, parágrafo único, e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O caso em exame versa sobre motorista de aplicativo que deseja
ver reconhecida a natureza empregatícia do vínculo com a
reclamada. Enquanto a demandada se diz uma simples fornecedora
de tecnologia e afirma que os motoristas são clientes autônomos, o
reclamante afirma que para ela prestou serviços com a presença
dos elementos fáticos-jurídicos próprios da relação de emprego.
(…)
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
(…)
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
(…)
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
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serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos motoristas da empresa ré.
Fixadas essas premissas, e em restando incontroversa a
prestação de serviços por parte do autor, cabia à reclamada o
ônus da prova quanto à inexistência da relação de emprego,
nos termos do art. 818, I, da CLT.
E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo
a demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
(…)
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
(…)
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços
prestados pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se
examinar a eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, bem como sendo incontroverso o período de
trabalho do autor para a reclamada, isso é mais do que
suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados por ele, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria
da fixação jurídica ao empregador).
(…)
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-
se diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal, e,
como se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro
motorista.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
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visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e
onerosa, impõe-se a reforma da sentença impugnada para
reconhecer o vínculo empregatício pactuado entre as partes
litigantes.
Portanto, a reclamada deverá anotar a CTPS do autor fazendo
constar como data de admissão 29/09/2019, momento em que ele
se cadastrou na plataforma, na função de "motorista", com a
remuneração média mensal equivalente ao salário mínimo, que
deverá servir como base de cálculo para apuração das verbas
postuladas na petição inicial e não infirmada por prova robusta em
sentido contrário, a cargo da reclamada (art. 818, II, da CLT).”
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-35.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE SIMPLICIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMPLICIO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d342aef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-35.2023.5.13.0011 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: JOSÉ SIMPLICIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão efetivada à reclamada via
sistema, data de ciência em 04.12.2023, fim do prazo em
29.01.2024, conforme a aba expedientes do PJe).
Regular a representação processual (ID. 91b1720).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e II, 7º, incisos VI XVII, XXVI e XXXII,
e 37, caput, da CF;
b) violação aos arts. 130, inciso I, 143, e 468 da CLT;
c) violação aos arts. 884 e 885 do CC;
d) contrariedade à Súmula 328 do TST;
e) contrariedade às Súmulas 346 e 473 do STF; e
f) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento do
adicional de 70% sobre o período de férias, convertido em pecúnia,
desde a sua supressão, 21.10.20216, até a data do ingresso da
presente ação, observada a prescrição quinquenal.
Sustenta que a gratificação de férias era calculada em duplicidade
sobre os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias
resultantes da conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 89bafef):
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ABONO
PECUNIÁRIO DE 70%. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. Quando o
pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do empregado, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT. Recurso
ordinário parcialmente provido.
[...]
Com efeito, o memorando da empresa não tem o condão de
suprimir o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono
pecuniário, por se tratar de norma mais benéfica estabelecida pela
empresa, percebida pelos empregados anteriormente e já
incorporada a sua remuneração, à luz do princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, nos termos dos artigos 444 e 468,
caput, da CLT.
Do contrário, estar-se-ia subtraindo do trabalhador parcela há muito
incorporada a sua remuneração, não se sustentando o argumento
da reclamada de ter havido erro administrativo, sendo necessária a
correção dos cálculos da gratificação de férias devida aos
empregados, por pagamento em duplicidade.
Por tais fundamentos, não se evidencia a alegada violação aos
artigos 5º, II, 7º, XVII, 37, caput, da Carta Magna, 130, I, e 143 da
CLT.
Registre-se, ainda, que a nova interpretação somente poderá ser
aplicada para os empregados contratados após a edição do
memorando, o que não é o caso dos autos.
Tampouco se sustenta a alegação de extinção da cláusula 59ª
(Gratificação de férias) pelo DCG n. 1001203-57.2020.5.00.0000.
Essa matéria já foi analisada pelo Pleno deste Regional, que
entendeu que se trata de modificação lesiva do contrato de trabalho,
ao revogar condição mais benéfica ao empregado:
AÇÃO CIVIL COLETIVA. INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE
FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. PREVISÃO EM
REGULAMENTO INTERNO. MUDANÇA NA FORMA DE
CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA PARA O EMPREGADO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51
DO TST. Considerando que a ECT sempre utilizou a metodologia
de cálculo mais benéfica em relação ao abono pecuniário de férias,
com apoio, inclusive, em normativo interno, encontra-se ela
obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que
sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de praticar a
alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pelo item I
da Súmula Nº 51 do TST. ECT. JUROS DE MORA. OJ Nº 7 DO
PLENO DO TST. PRIVILÉGIOS DE FAZENDA PÚBLICA.
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Conquanto tenha constado a extensão dos privilégios da Fazenda
Pública ao demandado, não há nenhuma disposição no julgado
recorrido no que concerne aos juros de mora, sendo oportuno
esclarecer que estes devem observar os critérios dispostos na OJ nº
7 do Pleno do TST. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0001247-63.2016.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
08/06/2017
Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou:
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.015/2014. IN 40/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE
CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a
possível violação do art. 37, caput, da CF, deve ser provido o
agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ECT.
MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO
DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. O TRT reconheceu "a nulidade da modificação
anunciada no Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-
GPAR/CEGEP (supressão da incidência da gratificação de férias
sobre o abono pecuniário de férias)" e determinou que "a ré volte a
cumprir seu regulamento interno (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo
1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES), que assegura a
incidência de gratificação de férias sobre o abono pecuniário, em
relação a todos os substituídos desta demanda" . Nos termos da
jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual esta Turma
acompanha, a referida modificação promovida pela ECT configurou
alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores
anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da
Súmula 51, I, do TST. Precedentes. No caso, contudo, o TRT
entendeu que "não se pode nem mesmo acatar que a suscitada
alteração de entendimento da ré possa ser aplicada para os
empregados admitidos a partir de 01/07/2016" . Assim, deve ser
parcialmente provido o recurso de revista para limitar a condenação
apenas aos substituídos admitidos anteriormente à referida
alteração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
(RRAg-1221-15.2016.5.07.0009, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 08/10/2021). AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA
FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT entendeu que,
"considerando o recebimento por parte do reclamante do abono
pecuniário na forma de cálculo concebida pelo normativo anterior da
empresa (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo 1 do Manual de
Pessoal da Ré - MANPES, em seus itens 43 e 44 - ID daa5238 -
Págs. 18-19), a alteração objeto do Mem. Circular nº 2316/2016 se
apresenta ilícita, na forma como disposto no art. 468 da CLT, por se
tratar de alteração unilateral e prejudicial ao empregado, razão pela
qual o novo regramento não pode ser aplicado ao reclamante". A
decisão recorrida, portanto, está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida
modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual
lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente
admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do
TST. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não
provido (Ag-AIRR-692-44.2018.5.21.0006, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/09/2021). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. Dispõe o "caput" do art. 468
da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e,
ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula
infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da
Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da forma de cálculo
do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular n.
2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já
recebiam a parcela em sua concepção original. Óbice do art. 896, §
7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido (AIRR-11524-81.2019.5.03.0078, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
21/05/2021).
Observe-se que desde o ano de 1989 a Empresa pagou aos
funcionários a gratificação de férias, sob a rubrica de Adicional de
70% (setenta por cento) tendo como base a rubrica "Remuneração
do Empregado", consoante os termos da cláusula n. 59 do Acordo
Coletivo da categoria.
Note-se que o empregado mantém contrato de trabalho com a
reclamada desde 08/09/1986. Ademais, o reclamante alega que
recebia o abono pecuniário, e a reclamada não nega seu
recebimento, de modo que tal direito se incorporou ao contrato de
trabalho do autor.
Portanto, a reclamada deve pagar ao reclamante o adicional de
70% (setenta por cento) sobre o período de férias, convertido em
pecúnia, desde a sua supressão, a partir de 21/10/2016, até a data
do ingresso da presente ação.
Ante o exposto, deve ser provido o recurso, para condenar a
reclamada a pagar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o
período de férias, convertido em pecúnia, desde a sua supressão
em 21/10/2016, até a data do ingresso da presente ação, observada
a prescrição quinquenal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 846cce6f – Págs. 23/28),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se a revista.
3. CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000928-25.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466219
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000928-25.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
RECORRIDO: LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 ID -
286c84e; recurso interposto em 15.12.2023 ID - 867bce8).
Regular a representação processual (Id. 50a7e29).
Preparo regular (ID. ed1749c e 083b753).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional e
cerceamento do direito de defesa, porquanto o acórdão regional
manteve a condenação em adicional de insalubridade, abstendo-se
da análise de todos os elementos constantes dos autos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios, tampouco da decisão regional que rejeitou
os embargos quanto ao pedido, pelo que não há como conhecer do
tema em apreço.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Do mesmo modo, quanto à alegação de cerceamento do direito de
defesa, caberia a parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000392-46.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec81b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000392-46.2023.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP:
04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – id.
bc47475 ; recurso apresentado em 14.12.2023 - ID. e68e0d9 ).
Regular a representação processual (ID. fe5bb51 ).
Preparo satisfeito (IDS. 75C1710 ; 41b5062 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
A recorrente requer a reforma da decisão que a condenou
subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas
ao reclamante. Alega que o vínculo de emprego se estabeleceu
com a primeira reclamada, sendo esta a única responsável pelas
verbas trabalhistas. Afirma que não restou demonstrado que o
empregado prestou serviços em seu benefício e sequer que assim o
fez de modo exclusivo. Pede que, caso se mantenha a condenação,
que esta se restrinja às verbas de natureza salarial, não abarcando
aquelas de natureza indenizatória.
À análise.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial. Nesse
sentido, as prepostas das reclamadas afirmaram, em audiência, que
o empregador foi contratado para prestar serviços de telemarketing
aos clientes da tam, não havendo quaisquer provas nos autos que
afastem a conclusão da exclusividade dos serviços em favor da
segunda reclamada.
Estando configurada a terceirização trabalhista, não há como
afastar a responsabilidade do tomador de serviços.
A responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Assim o é porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito
da mão de obra da reclamante através da contratação da
prestadora de serviços, não sendo reconhecido em nenhum
momento nos autos, a relação de emprego entre a reclamante e a
ora recorrente.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador, razão pela
qual não há cabimento no pedido de exclusão das verbas
indenizatórias da condenação subsidiária.
Diante do exposto, mantenha-se a condenação da segunda
reclamada na condição de responsável subsidiária por todas as
verbas deferidas em juízo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000392-46.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec81b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000392-46.2023.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP:
04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – id.
bc47475 ; recurso apresentado em 14.12.2023 - ID. e68e0d9 ).
Regular a representação processual (ID. fe5bb51 ).
Preparo satisfeito (IDS. 75C1710 ; 41b5062 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
A recorrente requer a reforma da decisão que a condenou
subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas
ao reclamante. Alega que o vínculo de emprego se estabeleceu
com a primeira reclamada, sendo esta a única responsável pelas
verbas trabalhistas. Afirma que não restou demonstrado que o
empregado prestou serviços em seu benefício e sequer que assim o
fez de modo exclusivo. Pede que, caso se mantenha a condenação,
que esta se restrinja às verbas de natureza salarial, não abarcando
aquelas de natureza indenizatória.
À análise.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial. Nesse
sentido, as prepostas das reclamadas afirmaram, em audiência, que
o empregador foi contratado para prestar serviços de telemarketing
aos clientes da tam, não havendo quaisquer provas nos autos que
afastem a conclusão da exclusividade dos serviços em favor da
segunda reclamada.
Estando configurada a terceirização trabalhista, não há como
afastar a responsabilidade do tomador de serviços.
A responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Assim o é porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito
da mão de obra da reclamante através da contratação da
prestadora de serviços, não sendo reconhecido em nenhum
momento nos autos, a relação de emprego entre a reclamante e a
ora recorrente.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador, razão pela
qual não há cabimento no pedido de exclusão das verbas
indenizatórias da condenação subsidiária.
Diante do exposto, mantenha-se a condenação da segunda
reclamada na condição de responsável subsidiária por todas as
verbas deferidas em juízo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000230-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879ad25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000230-64.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: JADIEL DE ALMEIDA E ELIZABETH
PORCELANATO LTDA.
RECORRIDOS: JADIEL DE ALMEIDA E ELIZABETH
PORCELANATO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 id - e25c3e0; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
apresentado tempestivamente em 13/12/2023 id - 1dc4993.
Representação processual regular - IDs. d1d2555 e b7ff238.
Preparo satisfeito (ID. bec0152).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONJUNTO PROBATÓRIO. DA INEXISTÊNCIA DE HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação art. 818, da CLT;
b) violação do art. 5º, LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da decisão que não considerou o
conjunto probatório nos autos, que é insuficiente para a conclusão
de não enquadramento na exceção contida no art. 62, II, CLT.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
a47757d):
(...) Na condição de chefe do setor de fornos, o reclamante tinha um
horário de delimitado na empresa para exercer a atividade, tanto é
assim que a própria reclamada admite que havia outros
empregados, no mesmo nível hierárquico, para o trabalho em
sistema de rodízio. A empregadora, portanto, tinha o controle de
qual dos chefes devia comparecer e se ausentar nos horários
determinados, para render ou dar o lugar ao colega responsável
pela chefia do próximo turno.
O trabalho sem o registro em controle de ponto é uma situação
excepcional, extraordinária, e, como tal, deve ser provada pela parte
empregadora. Ocorre que os documentos anexados aos autos não
embasam a tese da defesa e não foram apresentadas provas
testemunhais hábeis à comprovação das alegações da empresa.
Ao contrário do que alega a reclamada, não se divisa, no
depoimento, confissão do autor de que tinha liberdade para o
cumprimento da jornada. O empregado disse apenas que podia
entrar e sair em determinados momentos, desde que houvesse
autorização de seu pedido por parte dos superiores. Esta passagem
não significa autonomia. A existência de subordinados não
descaracteriza o monitoramento da jornada, pois o reclamante era
figura intermediária: ao mesmo tempo que cuidava da assiduidade
de sua equipe, ele próprio estava submetido a idêntico controle por
aqueles que lhe eram superiores na estrutura da empresa.
No contexto, agiu com acerto o Juízo de origem em não considerar
o reclamante enquadrado no art. 62, II, da CLT, assegurando-lhe o
recebimento de horas extras.
Sentença confirmada quanto ao direito substancial, em si. A
impugnação da reclamada ao número de horas extras reconhecidas
será analisada no tópico seguinte.
Horas extras e reflexos: aspectos quantitativos
A julgadora fixou o direito do reclamante ao recebimento de 20
horas extras mensais, temperando as orientações da Súmula 338
do TST com a razoabilidade.
Não acolheu, à risca, a jornada indicada pelo reclamante, por
considerála superestimada, não condizente com a realidade.
Em argumentação singela, a empresa propõe a diminuição da
quantidade de horas extras fixadas na sentença, sob a perspectiva
de que "as 20 (vinte) horas extras mensais impostas na sentença é
matematicamente INCOMPATÍVEL com o teor das provas contidas
nos autos processuais".
Não há incompatibilidade. O número é exequível e, quando diluído
nas semanas e nos dias de trabalho, corresponde a quantia
razoável de horas extras. Com efeito, considerando o mês de quatro
semanas, o valor resulta em apenas 5 horas semanais ou menos do
que uma hora por dia.
Não há o menor motivo para a diminuição, ainda mais porque a
empresa cometeu o equívoco de considerar o reclamante incurso
no art. 62, II, do CPC, deixando de manter controle de ponto. O
reconhecimento judicial de horas extras é consequência dessa
conduta faltosa, tendo a magistrada se preocupado em aparar as
exacerbações na versão do fatos apresentados pelo autor, para
atingir um número razoável de horas extras.
Sentença confirmada também no aspecto enfocado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDADA
Nego seguimento ao recurso.
RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 id - e25c3e0; recurso
apresentado tempestivamente em 14/12/2023 id - 5da81ed.
Representação processual regular (ID. 1013d3f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
115a668).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação a Súmula 338, inciso I, do TST;
b) afronta ao art. 140 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Discorda o recorrente do Acórdão que concedeu apenas 20 horas-
extras mensais ao autor, requerendo a majoração da condenação.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
a47757d):
O reclamante, por seu turno, cometeu excessos no ambiente
judicial, indicando uma jornada sobre-humana, como se fosse o
único empregado apto a cuidar do funcionamento dos fornos da
empresa.
A alegação é indigna de credibilidade, visto ter sido desanuviado, na
defesa e na instrução, que a empresa conta com outras equipes
para atender eventuais necessidades de manutenção dos
equipamentos, contando, inclusive, com agentes especializados da
área de mecânica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000230-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879ad25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000230-64.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: JADIEL DE ALMEIDA E ELIZABETH
PORCELANATO LTDA.
RECORRIDOS: JADIEL DE ALMEIDA E ELIZABETH
PORCELANATO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 id - e25c3e0; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
apresentado tempestivamente em 13/12/2023 id - 1dc4993.
Representação processual regular - IDs. d1d2555 e b7ff238.
Preparo satisfeito (ID. bec0152).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONJUNTO PROBATÓRIO. DA INEXISTÊNCIA DE HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação art. 818, da CLT;
b) violação do art. 5º, LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da decisão que não considerou o
conjunto probatório nos autos, que é insuficiente para a conclusão
de não enquadramento na exceção contida no art. 62, II, CLT.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
a47757d):
(...) Na condição de chefe do setor de fornos, o reclamante tinha um
horário de delimitado na empresa para exercer a atividade, tanto é
assim que a própria reclamada admite que havia outros
empregados, no mesmo nível hierárquico, para o trabalho em
sistema de rodízio. A empregadora, portanto, tinha o controle de
qual dos chefes devia comparecer e se ausentar nos horários
determinados, para render ou dar o lugar ao colega responsável
pela chefia do próximo turno.
O trabalho sem o registro em controle de ponto é uma situação
excepcional, extraordinária, e, como tal, deve ser provada pela parte
empregadora. Ocorre que os documentos anexados aos autos não
embasam a tese da defesa e não foram apresentadas provas
testemunhais hábeis à comprovação das alegações da empresa.
Ao contrário do que alega a reclamada, não se divisa, no
depoimento, confissão do autor de que tinha liberdade para o
cumprimento da jornada. O empregado disse apenas que podia
entrar e sair em determinados momentos, desde que houvesse
autorização de seu pedido por parte dos superiores. Esta passagem
não significa autonomia. A existência de subordinados não
descaracteriza o monitoramento da jornada, pois o reclamante era
figura intermediária: ao mesmo tempo que cuidava da assiduidade
de sua equipe, ele próprio estava submetido a idêntico controle por
aqueles que lhe eram superiores na estrutura da empresa.
No contexto, agiu com acerto o Juízo de origem em não considerar
o reclamante enquadrado no art. 62, II, da CLT, assegurando-lhe o
recebimento de horas extras.
Sentença confirmada quanto ao direito substancial, em si. A
impugnação da reclamada ao número de horas extras reconhecidas
será analisada no tópico seguinte.
Horas extras e reflexos: aspectos quantitativos
A julgadora fixou o direito do reclamante ao recebimento de 20
horas extras mensais, temperando as orientações da Súmula 338
do TST com a razoabilidade.
Não acolheu, à risca, a jornada indicada pelo reclamante, por
considerála superestimada, não condizente com a realidade.
Em argumentação singela, a empresa propõe a diminuição da
quantidade de horas extras fixadas na sentença, sob a perspectiva
de que "as 20 (vinte) horas extras mensais impostas na sentença é
matematicamente INCOMPATÍVEL com o teor das provas contidas
nos autos processuais".
Não há incompatibilidade. O número é exequível e, quando diluído
nas semanas e nos dias de trabalho, corresponde a quantia
razoável de horas extras. Com efeito, considerando o mês de quatro
semanas, o valor resulta em apenas 5 horas semanais ou menos do
que uma hora por dia.
Não há o menor motivo para a diminuição, ainda mais porque a
empresa cometeu o equívoco de considerar o reclamante incurso
no art. 62, II, do CPC, deixando de manter controle de ponto. O
reconhecimento judicial de horas extras é consequência dessa
conduta faltosa, tendo a magistrada se preocupado em aparar as
exacerbações na versão do fatos apresentados pelo autor, para
atingir um número razoável de horas extras.
Sentença confirmada também no aspecto enfocado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDADA
Nego seguimento ao recurso.
RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 id - e25c3e0; recurso
apresentado tempestivamente em 14/12/2023 id - 5da81ed.
Representação processual regular (ID. 1013d3f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
115a668).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação a Súmula 338, inciso I, do TST;
b) afronta ao art. 140 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Discorda o recorrente do Acórdão que concedeu apenas 20 horas-
extras mensais ao autor, requerendo a majoração da condenação.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
a47757d):
O reclamante, por seu turno, cometeu excessos no ambiente
judicial, indicando uma jornada sobre-humana, como se fosse o
único empregado apto a cuidar do funcionamento dos fornos da
empresa.
A alegação é indigna de credibilidade, visto ter sido desanuviado, na
defesa e na instrução, que a empresa conta com outras equipes
para atender eventuais necessidades de manutenção dos
equipamentos, contando, inclusive, com agentes especializados da
área de mecânica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000953-49.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68f46a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000953-49.2023.5.13.0008
RECORRENTE: JACKSON BONIFÁCIO CRUZ
RECORRIDO: B & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
2ff911d ; recurso apresentado em 06.12.2023 - ID. 265b613 ).
Regular a representação processual (ID. d3e4b7f ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF; art. 157
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que, sendo constatada e reconhecida a
doença ocupacional após a demissão, como no caso em tela,
conforme constata-se nos autos, faz-se necessário o
reconhecimento do direito do obreiro à indenização pela
estabilidade provisória, nos moldes do inc. II da Súmula nº. 378 do
TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
[…]
Na hipótese sob exame, durante o período de vigência do contrato
de trabalho, o empregado não percebeu benefício previdenciário B-
91.
Sendo assim, diante do conjunto probatório produzido nos autos,
infere-se pela não configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
Diante do exposto, sem maiores delongas, conclui-se pela reforma
da decisão recorrida que deferiu o pedido de indenização por
garantia provisória do emprego.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000800-34.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62dabf
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT Nº 0000800-34.2023.5.13.0002
EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMBARGADO: JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
Embargos de declaração opostos por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (id. ef61fc2), em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista por ela interposto em face de JEAN MARCEL CARDOSO
DE ASSIS.
A embargante aponta omissão no despacho de admissibilidade, que
não analisou o tópico 2.4 do recurso de revista, relativo a alegação
de supressão de instância, onde sustenta a violação ao artigo 5º, II,
LIV e LV, da Constituição Federal.
Diz que o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla
defesa foi violado, ante a ausência de devolução dos autos à Vara
de Origem para apreciação do pedido inicial em suas minúcias.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, de fato, há omissão, falha que passo a suprir,
nos seguintes termos:
2.4 NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
A embargante, em suas razões de revista, alegou que o acórdão
regional violou o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla
defesa quando reconheceu o vínculo empregatício e decidiu sobre
as verbas postuladas, sem devolver os autos à Vara de Origem
para apreciação do pedido inicial em suas minúcias.
A despeito das alegações da recorrente, não vislumbro as ofensas
aos princípios citados. É que as verbas postuladas são ordinárias
do contrato de trabalho e a prova de sua quitação é documental,
não havendo necessidade de dilação probatória para tanto, já que
por ocasião da defesa a reclamada já teve oportunidade de juntar
toda a documentação relevante.
Nesse caso, estando o processo maduro para julgamento, nos
termos do 1013 do CPC, não há que se falar em nulidade do
julgamento, eis que toda a matéria impugnada foi devolvida ao
Tribunal.
Por esses fundamentos, denego seguimento ao recurso de revista
da UBER também quanto ao tópico “NULIDADE PROCESSUAL
POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA”.
Isso posto, acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos
da fundamentação supra.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000800-34.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62dabf
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT Nº 0000800-34.2023.5.13.0002
EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMBARGADO: JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
Embargos de declaração opostos por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (id. ef61fc2), em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista por ela interposto em face de JEAN MARCEL CARDOSO
DE ASSIS.
A embargante aponta omissão no despacho de admissibilidade, que
não analisou o tópico 2.4 do recurso de revista, relativo a alegação
de supressão de instância, onde sustenta a violação ao artigo 5º, II,
LIV e LV, da Constituição Federal.
Diz que o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla
defesa foi violado, ante a ausência de devolução dos autos à Vara
de Origem para apreciação do pedido inicial em suas minúcias.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, de fato, há omissão, falha que passo a suprir,
nos seguintes termos:
2.4 NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
A embargante, em suas razões de revista, alegou que o acórdão
regional violou o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla
defesa quando reconheceu o vínculo empregatício e decidiu sobre
as verbas postuladas, sem devolver os autos à Vara de Origem
para apreciação do pedido inicial em suas minúcias.
A despeito das alegações da recorrente, não vislumbro as ofensas
aos princípios citados. É que as verbas postuladas são ordinárias
do contrato de trabalho e a prova de sua quitação é documental,
não havendo necessidade de dilação probatória para tanto, já que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
por ocasião da defesa a reclamada já teve oportunidade de juntar
toda a documentação relevante.
Nesse caso, estando o processo maduro para julgamento, nos
termos do 1013 do CPC, não há que se falar em nulidade do
julgamento, eis que toda a matéria impugnada foi devolvida ao
Tribunal.
Por esses fundamentos, denego seguimento ao recurso de revista
da UBER também quanto ao tópico “NULIDADE PROCESSUAL
POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA”.
Isso posto, acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos
da fundamentação supra.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000520-45.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfabd9f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000520-45.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
RECORRIDA: MARINALVA DE FARIAS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 - ID.
f7f214f; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. aa7cb12).
Regular a representação processual (IDs. 94b5081 e 9e09026).
Satisfeito o preparo (IDs. 44f391a, 16a1536 e d1ef0d6 - empregador
doméstico/art. 899, § 9º, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 338, I, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT; 373 do CPC; e 19 da
LC 150/2015;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu de seu
ônus probatório, na medida em que os depoimentos de suas
testemunhas, segundo defende, são contraditórios. Assinala que
não se pode aplicar a presunção de veracidade da jornada
declinada na exordial no caso de empregador doméstico. Ao final,
pugna pela improcedência do pedido de horas extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O litígio envolve trabalho doméstico, com suas peculiaridades e
delicadezas, especialmente no que diz respeito à alegação de
cumprimento de horas extraordinárias.
O contrato se desenvolveu formalmente, com registro na CTPS da
autora, com início em 12.09.2014. A rescisão ocorreu por iniciativa
da reclamante, quando obteve aposentadoria da Seguridade Social
em 31.07.2022, fato registrado na sentença e não impugnado pela
parte interessada.
Na inicial, a reclamante alega que realizava atividades na residência
do reclamado, em Campina Grande, nos seguintes horários: 6h às
17h, de segunda a sexta-feira; das 9h às 17h, aos sábados e em
três domingos por mês; intervalo intrajornada de 10 a 15 minutos.
Conclui que havia extrapolação dos limites normais de duração do
trabalho, requerendo a condenação do reclamado ao pagamento de
horas extras.
(…)
Nas razões recursais, o reclamado alega que a ausência de cartões
de ponto implica presunção relativa de veracidade, que pode ser
elidida com outros elementos de prova existentes nos autos. Afirma
que a prova oral da reclamante é inconsistente, mostrando-se
inservível à confirmação da prática de horas extras.
A condenação, em si, não deve ser afastada. Todavia, há
necessidade de ajustes, a serem tratados mais adiante.
O raciocínio externado pelo recorrente é distorcido.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Conforme ressaltado na sentença, a LC 150/2015 estabelece a
obrigatoriedade do registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico (art. 12).
Sendo assim, quando há questionamentos sobre a duração do
trabalho em âmbito doméstico, o contratante deve apresentar, no
processo judicial, a prova do controle de jornada. Se não o fizer, há,
de fato, presunção relativa de veracidade dos horários alegados
pelo trabalhador.
Para elidir a presunção, é preciso que haja evidência em sentido
contrário ao que se alega na inicial, obtida por meio de confissão ou
de alguma outra prova, a cargo da parte reclamada, a quem
interessa a desconstituição dos fatos narrados.
No caso, não há confissão real ou ficta da reclamante que se
mostre contrária ao que foi descrito, em essência, na inicial.
Sob outro enfoque, o reclamado não trouxe testemunhas para
demonstrar que, apesar da ausência de controles de
frequência, a reclamante não trabalhava nos horários
indicados.
A suposta existência de colisões e a fragilidade dos depoimentos
das testemunhas conduzidas pela reclamante não afastam a
presunção de veracidade dos horários informados na inicial. A razão
é simples: não competia à autora o ônus da prova em relação à
jornada de trabalho, mas, sim, ao reclamado.
No contexto, correto o Juízo de origem em reconhecer a
existência de horas extras não adimplidas, sustentando-se não
apenas na presunção, como também na razoabilidade e no que
foi colhido em audiência, a respeito do trabalho aos sábados e
domingos.” (Grifou-se)
No acórdão hostilizado, foi salientado que “a LC 150/2015
estabelece a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico (art. 12)”. Pôs em relevo que o acionado não trouxe aos
autos os registros de horário de trabalho, tampouco acostou
elementos probatórios que pudessem elidir a presunção de
veracidade da jornada noticiada na inicial.
Nesse diapasão, “sustentando-se não apenas na presunção, como
também na razoabilidade e no que foi colhido em audiência, a
respeito do trabalho aos sábados e domingos”, foi mantida a
condenação no pagamento das horas extras
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000480-85.2022.5.13.0012
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d739b
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000480-85.2022.5.13.0012 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: GILDSON PIRES DE MORAIS E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 - ID.
2e92943; recurso apresentado em 05.12.2023 - Id. 4f17178).
Regular a representação processual (Id. e86980b).
Preparo satisfeito (Ids. 2bf05d6, adc54e2 e e14a992)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I e 611-A da CLT;
Volta-se o recorrente contra a condenação em horas extras,
alegando que o autor laborava externamente, enquadrando-se na
exceção do art. 62, I da CLT.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Inicialmente, cabe destacar que, nos termos do art. 62, I, da CLT, só
estão excluídos do direito às horas extras os trabalhadores externos
cujas atividades sejam incompatíveis com a fixação de horário, de
modo que seja inviável qualquer tentativa de controle pelo
empregador. Esta exceção legal, por óbvio, não deve incidir nos
casos em que demonstrada a possibilidade de controle, ainda que
indireto, da duração da jornada.
Esta interpretação restritiva é a única que se coaduna com um
sistema constitucional que estende a todos os trabalhadores, sem
distinção, os direitos a uma jornada limitada a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais e a uma remuneração do serviço
extraordinário com adicional de, pelo menos, cinquenta por cento
além do salário normal (art. 7º, XIII e XVI). Somente é possível
afastar tais direitos, sem incorrer em ofensa à Constituição, em
situações nas quais seja fisicamente impossível aquilatar quantas
horas de trabalho foram despendidas pelo trabalhador.
Na espécie, assim como já ocorreu por ocasião da análise de casos
semelhantes ajuizados em face do mesmo reclamado, ficou
demonstrado, por meio da prova oral, a partir de determinado
momento do vínculo empregatício, a efetiva fiscalização pelo ente
patronal do cumprimento da jornada externa desempenhada por
parte do empregado, senão vejamos.
No mesmo sentido, foi a informação trazida pela testemunha
Marcos Paulo de Sousa que "perguntado se a empresa tinha como
saber os horários e se havia efetiva fiscalização horária, o depoente
respondeu que os obreiros 'batiam o ponto, no tablet', sendo que o
dispositivo utilizado continha GPS" (ID. 5154B01).
Como facilmente se percebe, não se sustenta a tese da defesa,
concernente à incompatibilidade da dinâmica laboral do reclamante
com o controle de jornada.
Em reforço desses fundamentos, cumpre acentuar que este
Tribunal já teve a oportunidade de julgar diversos casos similares a
este, envolvendo o mesmo reclamado, havendo a Corte
reconhecido a possibilidade de controle de jornada dos empregados
e deferido horas extras, conforme ementas a seguir transcritas, com
destaques acrescidos:
Assim sendo, tem-se por afastada a tese do reclamado de
enquadramento do reclamante na regra excepcional do art. 62,
inciso I, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, restou
comprovado que o autor esteve atrelado a um sistema de trabalho
que permitia ao empregador a fiscalização dos horários de início e
término das atividades.
Nessa seara, como o recorrido trabalhava externamente mas estava
submetido a controle de jornada, razão não poderia estar
enquadrado no art. 62, I da CLT.
Não vislumbro afronta aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em diferenças de
remuneração variável, alegando que não houve nenhum desconto
na remuneração do autor pelo não atingimento de metas, bem como
que o valor recebido varia de acordo com a produtividade do
empregado.
Vejamos o trecho da decisão impugnada:
...
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela primeira reclamada traz um detalhamento dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das metas
do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e
carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a cada
um dos indicadores (ID. Bdbcfe7).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato, aos clientes inadimplentes. O documento ainda
destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser superior a 5%, a
remuneração variável é zerada (ID. bdbcfe7 - Págs. 18/19).
Convergindo com a prova documental, colhe-se da ata de instrução
do Processo nº 0000695-95.2022.5.13.0033, acatada como prova
emprestada, a seguinte declaração da testemunha Orlando
Francelino Gomes Júnior: "que a sua remuneração era mista, parte
fixa e parte variável, esta consistindo em percentual sobre os
contratos; que se houvesse inadimplência superior a 5% as
comissões era suprimidas" (ID. F0d2cf1).
No mesmo sentido, consta a declaração prestada pela testemunha
Marcos Paulo de Sousa, ouvida no processo nº 0000502-
46.2022.5.13.0012: "8 - os agentes recebem um valor fixo e ainda a
remuneração variável, calculada conforme captação de clientes,
risco e desembolso; o valor fixo era entre R$1300 e R$1400
mensais; a parte variável da remuneração ficava entre zero e
R$2.000; se o risco tivesse acima de 5%, o agente já perdia essa
parte variável; no caso do depoente, a parte variável ficava em torno
de R$1.500,00 mensais, em média" (ID. 5154B01).
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, haveria redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada e pela prova testemunhal.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência, restou provado que a inadimplência era um dos
fatores a serem considerados para o cálculo da parcela da
remuneração variável. É inegável que a atribuição de um critério de
desempenho relacionado à inadimplência dos clientes dificulta
sobremaneira a percepção da integralidade da remuneração
variável pelo empregado, porque a própria parcela RV é reduzida
ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação remuneração
variável), pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da
performance do empregado. A manobra da reclamada penaliza o
empregado por critérios externos e alheios à sua vontade.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
Nessa trilha, penso que a inserção de tal fator como indicador de
produtividade não constitui simplesmente uma forma de estímulo à
seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos agentes de
crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para o empregado.
Há de se notar também que nenhum crédito é concedido aos
clientes conduzidos pelos agentes de crédito e seus coordenadores
sem que a gerência bancária tenha aprovado a transação. Portanto,
é mesmo questionável atribuir aos empregados que arregimentam
os clientes os riscos de eventual descumprimento das prestações
dos empréstimos a estes concedidos.
Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à primeira reclamada, à luz do
princípio da aptidão para a prova, demonstrar que o reclamante
recebia corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha
plenas condições de apontar matematicamente o valor exato que
deveria ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
be72331).
Com esses argumentos, reconheço o direito do autor às diferenças
de remuneração variável, que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes, em razão do que mantenho incólume a
sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
A partir da análise do conjunto fático probatório, mormente a prova
oral, não resta dúvida de que o reclamante utilizava motocicleta
para o desempenho de suas atividades laborais, como se extrai dos
seguintes excertos:
Dessa maneira, conclui-se que é da dinâmica da função dos
agentes de crédito do reclamado a utilização de motocicleta durante
o trabalho, ao passo que o uso de moto para o deslocamento a
serviço, ainda que não imposto formal ou expressamente, decorria
de uma necessidade e não de um simples capricho do empregado,
de modo que se tem por caracterizada a não eventualidade.
É evidente, portanto, a necessidade da utilização de motocicleta nas
áreas urbanas e rurais do interior do Estado da Paraíba, por onde
os agentes do reclamado percorriam, diante da não disponibilização
do transporte público em diversos trajetos.
Em casos semelhantes, este Regional deferiu o adicional
pretendido, inclusive em face do mesmo reclamado, conforme
arestos transcritos abaixo:
Afora isso, tem-se que o estabelecimento que atribui ao trabalhador
a execução de tarefas por meio de motocicleta tem plena ciência da
alta probabilidade de ocorrência de sinistros com seus empregados
durante o cumprimento da jornada de trabalho. Considerando as
peculiaridades dessa dinâmica laboral, a Lei n.º 12.997/2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas aquelas exercidas
por trabalhadores que utilizam diariamente motocicleta:
Como se observa, a norma jurídica em exame não demanda o
exercício da função de motoboy ou a inexistência de opção para o
uso de outro meio de locomoção para a execução dos serviços,
uma vez que não previstos no item 2 do anexo debatido.
Registre-se, contudo, que o caput do art. 193 condicionou o
pagamento do referido adicional de periculosidade à
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE. Sucede que o MTE, somente no dia 13.10.2014, por meio de
sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU em 14.10.14, acrescentou
o Anexo 5 à NR 16, que trata das ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA, sendo devido o adicional apenas a partir da
publicação da mencionada Portaria.
Além disso, o Anexo 5 da NR-16 do MTE deixa claro, em seu item
1, que "As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas", apresentando também, no item 2, as
exceções à regra geral, dentre as quais se encontram as atividades
com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Ocorre que foi ajuizada a ação n. 78075- 82.2014.4.01.3400,
perante a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a
suspensão da Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o
Ministério do Trabalho e Emprego, expediu a Portaria n.1.930, de 16
de dezembro de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da
Portaria n.1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os efeitos
da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
É importante deixar bem claro que a Portaria 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 7 de janeiro
de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição – CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU
em 08/01/2015).
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas postulando a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015.
Todavia, no tocante à Portaria nº 1.286/2015, em favor do
reclamado, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, esta perdeu sua
eficácia, em razão de o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter
declarado a incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc.
0800934-68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Assim, os fatos emergidos dos autos demonstraram que o autor
trabalhava com a utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do
art. 193, § 4º, e da Portaria do MTE 1.565/2014.
Não prospera também a argumentação trazida pelo reclamado
quanto à redução dos deslocamentos durante a pandemia do covid-
19. Como exposto no tópico relativo às horas extras, restou
demonstrado que, mesmo durante a pandemia, os agentes
continuavam desempenhando suas atividades externamente, sem
alterações, devendo ser mantido o pagamento do adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta também neste período.
Por todo o exposto, mantenho incólume a sentença.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, destacando as
modificações sofridas pela legislação (O art. 193, § 4º da CLT foi
regulamentado pela Portaria nº 1.565 /2014 do Ministério do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Trabalho, que incluiu o anexo 5 na NR-16).
Nesse sentido, não alcanço afronta ao dispositivo legal invocado,
além de que uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001133-68.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f8bf2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001133-68.2023.5.13.0007 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: LEONARDO CÂNDIDO
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
786d028; recurso de revista interposto em 05.12.2023 – ID.
a569e61).
Regular a representação processual (ID. 8928ae4).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 985c4ed).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO / ACIDENTE
DE TRABAHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III, e
193 da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão demonstra entendimento
equivocado no que tange aos requisitos para concessão da
indenização do período de estabilidade ao fixar o requisito do
afastamento laboral pelo INSS por prazo superior a 15 dias.
Aduz que não deve prosperar o entendimento da Turma, que ao
interpretar a Súmula 378 do TST acrescentou requisitos inexistente
na exceção contida na parte final do inciso II do referido
entendimento sumulado, visto que, não havendo afastamento
laboral por mais de 15 dias pelo INSS, não há que se falar em
indenização estabilitária.
O recorrente segue suas razões recursais afirmando que a decisão
Turmária contrariou diversos julgados sobre o tema em questão,
bem como violou dispositivos constitucionais.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Perlustrando as razões recursais constata-se que o recorrente
transcreveu, apenas, parte da fundamentação do acórdão que
julgou as razões de recurso ordinário contra os quais se irresigna,
não transcrevendo, em sua integralidade, a fundamentação das
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
razões de decidir, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista” (grifo acrescido), como afirmou a Ministra
Morgana de Almeida Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Assim, o recurso de revista esbarra no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT, razão pela qual torna-se inviável o seu seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000797-95.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8703c75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA-RORSum00797-95.2023.5.13.0029
RECORRENTE: SANDRA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
f74faa0; recurso interposto em 13.12.2023 – ID. 2dae373).
Regular a representação processual (ID. 03a2a27).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5ee6dae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
REFLEXOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, II, do TST; e à OJ 233 da SDI-1 do
TST;
b) violação dos arts. 74, § 2º e 818 da CLT; e ao 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que lhe deferiu
apenas parte das horas extras postulada.
Alega que os cartões de ponto acostados aos autos revelaram-se
imprestáveis como meio de prova por não ter sido registrada a
jornada de trabalho correta, presumindo-se assim como verídica as
alegações da inicial. Diz ainda ter restado comprovado nos autos o
horário real de trabalho declinado na exordial.
Acerca da temática, a Turma consignou:
Requer a demandante a revisão da sentença para que seja deferido
o pedido de horas extras e reflexos, conforme jornada declinada na
inicial, argumentando que os controles de ponto juntados pela ré
são frágeis, não fidedignos, têm indícios de interferência da
empresa, apontando ainda nulidade do banco de horas ali
registrado.
Afirma ter produzido prova oral contundente quanto ao labor em
sobrejornada, provando que o horário anotado no cartão de ponto
não corresponde com o horário de fato que laborou, e que a horas
laboradas não foram corretamente pagas, apenas as que foram
anotadas foram adimplidas.
Aduz, ainda, que a demandada confessou a supressão do
pagamento das horas extras à reclamante, por meio de
comprovante de pagamento avulso do labor em domingos, sem os
devidos reflexos nas verbas salariais, o que deverá ser deferido a
reclamante.
Na defesa, a empresa reclamada, em linhas gerais, negou a
existência de jornada não registrada e de horas extras inadimplidas
ou não compensadas.
Razão melhor assiste à reclamante, todavia em parte.
Nos termos da CLT, art. 74, § 2º, é obrigação da empresa que
possua mais de vinte empregados anotar os horários de entrada e
de saída destes, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
É, portanto, ônus da empresa com mais de vinte empregados a
apresentação dos registros de horário do trabalhador, quando se
discute em juízo a jornada de trabalho, sob pena de se presumir
verdadeira a jornada constante da petição inicial, conforme o item I
da Súmula n. 338 do TST.
Ciente do encargo que lhe incumbia, à ré juntou aos autos os
controles de jornada do obreiro (Fls. 172 e ss), contemplando
registros bastante variados, inclusive de entradas em horários
anteriores aos informados na peça vestibular, tendo em vista a
obreira iniciar seu labor a partir das 07:00h, a exemplo do ocorrido
nos dias: 06.09.2021 (Fls.176); 15 e 17.10.2021 (Fls. 177), 23 e
26.11.2021 (Fls. 178), o que, consequentemente, saía mais cedo do
que o horário ao alegado na exordial (fechamento da loja).
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Dos controles, ainda se observa o registro de saída no horário muito
próximos ao alegado, e além dele, a exemplo dos dias de
fechamento, como ocorreu nos dias: 20.07.2021 (22:04 - Fls. 174),
07.10.2021 (22:18h - Fls. 177), 01.11.2021 (22:09 - Fls. 178), 23 e
25.12.2021 (22:57 e 22:35, respectivamente - Fls. 179), e 04.03.22
(22:17h - Fls. 171), o que referenda a declaração da autora na
instrução, no sentido de que anotava o registro efetivamente no
horário de saída.
Dos registros, ainda há anotação de horas extras e acúmulo no
banco de horas, ao longo do contrato de trabalho.
A reclamada juntou, ainda, os comprovantes de ajuda de custo
prevista na convenção coletiva da categoria da trabalhadora, pagas
quando do labor em domingos e feriados (Fls. 136 e ss), que
confrontadas com os controles de jornada, observa-se que a obreira
laborou em um domingo e um feriado sem o devido registro da
jornada de trabalho, quais sejam, dias 26.09.2021 (Fls. 176) e
15.11.2021 (Fls. 178), os quais devem ser pagos em dobro, como
prevê o normativo.
Tal fato, por si só, não é suficiente para afastar a validade dos
controles de ponto apresentados.
A prova oral produzida não foi firme o suficiente para referendar a
tese posta na exordial, na medida em que apresentou versão
oposta aos declarados pela autora na inicial e em seu depoimento
prestado em juízo, como perfeitamente observado pelo
sentenciante. Ademais, a própria recorrente declarou/confessou que
anotava os horários de entrada e saída corretamente, inclusive
quanto ao gozo regular do intervalo intrajornada.
Ainda se infere dos controles de frequência que, em vários dias, a
demandante cumpriu jornada reduzida ou até mesmo gozou de
folgas compensatórias, com os devidos débitos no banco de horas.
Salienta-se que o cômputo da jornada encontra-se sempre
registrado à direita, apurando minutos excedentes ao limite diário de
sete horas e vinte minutos ou aquém do devido, para cálculo do
banco de horas, cujo saldo e débito constam ao final de cada folha.
Essas anotações dão credibilidade aos registros e evidenciam a
validade dos controles de jornada, óbice à versão do empregado,
quanto à suposta prestação de serviços além do que era anotado
nos controles de ponto.
Em relação ao banco de horas, observa-se que o TRCT (Fls. 160)
não contemplou o pagamento do saldo horas ali referendado
(55:06h - Fls. 168, não computados débito referente ao dia do
pedido de demissão). Logo, devido o saldo de horas contido no
banco de horas no total de 55h06min, a serem pagas com o
adicional de 60%, com reflexos sobre as verbas rescisórias pagas
no TRCT.
Não há que se falar em dedução das folgas constantes no ponto do
mês maio/2022, pois é pouco provável a concessão de tamanho
período de folga. O saldo do banco de horas existentes, sequer era
suficiente para o total de dias ali registrados (10dd, e 55h05min
dividido por 8h/dia = 6,8dd).
Nesse contexto, dou provimento parcial ao apelo, apenas para
reformando a sentença, julgar parcialmente procedente a ação
trabalhista, condenando a reclamada a pagar a reclamante, ao
pagamento de 01 domingo e 01 feriado em dobro, assim como,
55h06min horas extras (saldo do banco de horas), com o adicional
de 60%, com reflexos sobre RSR, 13º salários, férias + 1/3 e no
FGTS (a recolher).
Indevido o reflexo das horas extras sobre o aviso prévio, tendo em
vista a modalidade da rescisão (pedido de demissão).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula do TST e Oj invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXII, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a inexistência de quadro de carreira,
organograma de cargos e salários e instrumento coletivo, não se
configura num óbice ao reconhecimento do acúmulo de funções,
sendo bastante ao deferimento do plus salarial postulado, o
exercício cumulado de funções.
A turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
A demandante alega, na inicial, que foi admitido pelo réu para
desempenhar a função de operadora de caixa, contudo, desde a
sua admissão, foi encarregado de realizar atividades alheias à
função contratada, quais sejam, tarefas inerentes à limpeza (auxiliar
de limpeza).
Sustenta que, além de receber mais encargos, trabalhos e
responsabilidades, sem a percepção de remuneração extra,
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também deixava de realizar vendas e de auferir mais comissões.
À luz do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou à
inexistência de cláusula expressa, o empregado se obriga a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Portanto, no momento da contratação, a empregadora poderá exigir
que o obreiro exerça várias atividades ou atribuições, sem que isto
resulte no pagamento de um plus salarial, desde que a diversidade
de tarefas e responsabilidades se proceda dentro de sua jornada de
trabalho, bem como, que a função exigida do cargo correlato não
tenha previsão salarial distinta do cargo contratado.
Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no
sentido de que o acúmulo de funções, por si só, não gera direito a
outro salário ou ao recebimento de um plus salarial (diferenças
salariais). Isso pois, o salário fixado pelo empregador no ato da
contratação é uma contraprestação por todo o serviço executado
pelo trabalhador, qualquer que seja a modalidade do trabalho.
É bem verdade, no entanto, que há funções que, de tão
diferenciadas das originalmente contratadas, evidenciam a
exigência de labor além do que foi ajustado, sendo assim, lícito o
deferimento de adicional por acúmulo de função, como forma de
evitar o enriquecimento sem causa do empregador, restabelecendo,
assim, o sinalagma contratual. Mormente porque o procedimento
patronal configura um subterfúgio à admissão de outro funcionário,
quiçá violando princípio constitucional norteador da ordem
econômica, consubstanciado na busca do pleno emprego (CF, art.
170, VIII).
Contudo, não é esse o caso dos autos, em que as atribuições
desenvolvidas pela parte autora estão longe de tipificar eventual
acúmulo de funções, com quebra do sinalagma contratual.
Primeiro haja vista não haver dúvidas que haviam empregados
contratados para o serviço de limpeza, como declarou a própria
recorrente e sua testemunha.
Segundo, porque, o fato de o trabalhador limpar seu posto de
trabalho, conforme informado em audiência, também não implica a
acúmulo de funções, pois se trata de tarefa correlata e compatível
ao cargo contratado, realizada durante a jornada de trabalho
pactuada, com igual complexidade e responsabilidade, sendo,
inclusive, cumprida pelas operadores de caixa, como declarou sua
testemunha.
Nesse cenário, entendo que a remuneração pactuada, quando da
contratação do obreiro, já abrangeu todas as atividades que lhe
foram atribuídas desde o início da prestação de serviços.
Finalmente, não restou comprovado que o demandante tenha
sofrido efetivo prejuízo remuneratório, por culpa do seu superior
hierárquico, que lhe atribuía a realização de atividades acessórias
do cargo de operador de caixa.
Não resta provido, por conseguinte, o apelo obreiro também no que
se refere ao "plus" salarial por acúmulo de funções.
Nada a prover.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro violação ao texto
constitucional.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista no caso de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DOS DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO QUANTO AO USO DE
BANHEIROS
Alegações:
a) violação ao art. 1º, IV, da CF;
b) violação ao art. 932, III, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Acerca do tema, pontou a turma:
Sustenta a recorrente que teve violada sua dignidade, diante dos
dissabores a que foi submetida, diante da negativa patronal de idas
ao banheiro, alegando possuir pedras nos rins, necessitando ir mais
vezes ao toalete.
Referenda que é sabido que o funcionário que labora em
atendimento no caixa, só pode sair para ir ao banheiro com
autorização do superior hierárquico. Entretanto, este a impedia de ir,
o ocasionava "vergonha total de se molhar em frente aos clientes";
pontuou.
Aponta que a empresa tem responsabilidade objetiva (art. 932, III,
do CC) na ocorrência do dano moral, cabendo-lhes a repressão
dessa conduta por parte de seus funcionários e zelar por ambiente
sadio e harmônico no trabalho.
Requer que seja imposta a demanda a pena de indenização, tendo
em vista restado comprovado o dano moral, com a reforma do
julgado que deixou de deferir o pagamento da indenização por
danos morais.
Sem razão.
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Para que se configure o dever de indenizar, na órbita do direito civil,
necessária se faz a presença dos requisitos da responsabilidade
civil, que são: conduta ilícita, culpa, dano e nexo causal. O dano
pode ser de ordem material ou moral, dependendo da natureza do
bem jurídico atingido: patrimonial ou pessoal.
Um mesmo fato pode gerar lesões de ordem patrimonial e moral, a
ensejar indenização reparatória do dano material e compensatória
do dano extrapatrimonial.
Em relação à restrição ao uso do banheiro, em que pese a
testemunha autoral afirmar haver certa "restrição", foge do senso
comum tal proibição.
Ademais, tratando-se de operador de caixa, complicada a saída a
qualquer tempo da trabalhadora do seu posto de trabalho, haja vista
a necessidade de sua substituição por outro operador, acaso a
necessidade pessoal da obreira seja em pleno atendimento de um
cliente.
Ainda se assim fosse, o acesso de certa forma ordenado ao uso do
banheiro, como restou demonstrado nos autos, é insuficiente para
infringir a integridade psicológica do empregado, tampouco
configura-se em abuso no poder diretivo por parte do empregador.
Neste sentido, segue o entendimento desta Corte:
Por todo o exposto, nego provimento ao apelo correspondente à
condenação a indenização por dano moral.
Nada a prover.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa ao art. 5º,
X, da CF.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível recurso de revista no caso de ofensa à
legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000909-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94db6bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000909-64.2023.5.13.0029 –
2ª TURMA
RECORRENTE: EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
1557a0d; recurso de revista interposto em 12.12.2023 – ID.
a129628).
Representação processual regular (ID. e168f9f).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 762ab7c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
7e713ac):
Os profissionais que aderem à plataforma da reclamada trabalham
em veículos que lhes pertencem ou cuja posse detêm, o que remete
à autonomia do trabalho desempenhado, pois é deles a
responsabilidade sobre todos os custos da utilização do veículo, o
que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que cabe ao empregador responder pelos custos
da prestação de serviços.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas
pelo motorista é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual reservado
ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a cobrança de uma
taxa também para a empresa, denota o caráter de parceria da
relação, e não de subordinação.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício.
O posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido no último dia 31.03.2023
pela 4ª Turma do TST, em precedente que também envolveu a
mesma empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
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desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei)
(TST; AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta Turma; Rel. Min.
Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 31.03.2023, Pág. 5694)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, em caso similar ao retratado nestes autos, a 1ª Turma
do STF, em 05.12.2023, apreciando a RCL 60347, de relatoria do
Ministro Alexandre de Moraes, apreciando o vínculo de emprego
entre motorista e empresa por aplicativo (Cabify Agência de
Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.), “por unanimidade,
julgou procedente o pedido, de forma que seja cassado o acórdão
impugnado e, desde logo, julgou improcedente a Ação Trabalhista
(processo 0010231.76.2021.5.03.0023), em trâmite no Tribunal
Superior do Trabalho”.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional está em conformidade
com iterativa, notória e atual jurisprudência do STF.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000774-21.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce320f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000774-21.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A
RECORRIDO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
5bced07; recurso interposto em 14.12.2023 - ID. 769190d).
Regular a representação processual (IDs. 4549512 e 9804b22).
Preparo satisfeito (IDs. f60e03a e 192abcf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PREMIAÇÕES INDEVIDAS. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, IV, da CF;
b) violação do art. 818, I da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão sob a alegação de que o
reclamante não comprovou suficientemente a existência de
diferenças a serem pagas a título de comissões.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
O cerne da controvérsia trata acerca do correto adimplemento da
remuneração variável do obreiro no período de 26.06.2018 até
20.02.2022.
De início, a reclamada, ao alegar que o pagamento das comissões
foi feito corretamente, atraiu para si o ônus probatório, nos termos
dos arts. 818, II, da CLT.
Ademais, pelo princípio da aptidão da prova, deve produzir as
provas em juízo quem detém melhores condições materiais e
técnicas, que, no caso, é a parte reclamada.
Na hipótese dos autos, a demandada se desvencilhou parcialmente
do encargo probatório que lhe incumbia.
De plano, é importante destacar que há, no caderno processual,
termo aditivo contratual, firmado pelo reclamante em 16.06.2016,
que indica que o pagamento da remuneração variável ocorreria
somente na ocasião do cumprimento de meta mensal estipulada, in
verbis.
Cláusula Primeira
Fica alterada a Cláusula Terceira (Percentual de Comissão)
passando, a partir desta data, a vigorar da seguinte forma: o
EMPREGADO mensalmente receberá a sua remuneração
juntamente com premiação - parte variável - conforme o
cumprimeiro de metas estipuladas a serem divulgadas no início de
cada mês. (ID a4071c4, fl. 238)
Logo, não há que se falar de pagamento de comissionamento
mínimo, quando não cumpridas as metas estipuladas.
Da mesma forma, consta, em documento firmado pelo reclamante
(ID fc8ea42), a expressa ciência e concordância quanto à fórmula
de cálculo da remuneração variável percebida, que passou a vigorar
em 01.11.2017.
Quanto ao conhecimento das metas a serem alcançadas, a parte
autora confessa, em depoimento pessoal, "que tem conhecimento
de que havia metas a serem batidas (...) e que mensalmente
recebia relatório das comissões". (ID. 5b98aef, fl. 281)
Portanto, como se vê, todos os requisitos necessários para o
cálculo regular das comissões estariam reunidos: ciência e
concordância do obreiro quanto ao fato gerador do pagamento e à
fórmula de cálculo, além do conhecimento das metas a serem
batidas e do acesso ao relatório das comissões.
Assim, resta analisar se, no caso em tela, foram apresentados os
relatórios de vendas detalhados e o respectivo contracheque,
imprescindíveis para verificar a correção dos valores de comissão
pagos ao reclamante.
Nesse ponto, no entanto, a reclamada não se desvencilhou
totalmente do ônus probatório.
Para o período não prescrito de 2018, foram colacionados os
contracheques de junho até novembro (ID. deb548a, fls. 220-222),
sem o respectivo relatório de venda.
Para o ano de 2019, foram anexados os contracheques de fevereiro
até novembro (ID. deb548a, fls. 223-226), com relatório de vendas
com informações sintetizadas (ID cac8e19).
Nesse referido ano, os extratos de vendas (ID cac8e19) não foram
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apresentados de forma analítica, com o detalhamento das vendas, a
exemplo da quantidade dos produtos vendidos pelo reclamante,
mas apenas a soma das vendas realizadas, o que revela uma falta
de transparência do documento.
Por outro lado, para o ano de 2020, constam, nos autos, os
contracheques de fevereiro a novembro (ID. deb548a, fls. 227-231)
e o relatório de vendas analítico, com todo o detalhamento das
vendas e as respectivas metas. (ID b8e6f8e)
Da mesma maneira para o ano de 2021, anexou-se os
contracheques de fevereiro a novembro (ID. deb548a, fls. 232-236)
e o relatório de vendas analítico, com todo o detalhamento das
vendas e as respectivas metas. (ID 7add76c)
Diante disso, há de se reconhecer a impossibilidade de aferir a
regularidade do pagamento das comissões: a) no período não
prescrito do ano de 2018, pela falta do contracheque de dezembro e
do relatório de vendas; b) no ano de 2019, pela falta do relatório de
vendas analítico e dos contracheques de janeiro e dezembro; e c)
nos meses de janeiro e dezembro dos anos de 2020 e de 2021,
pela falta dos contracheques que comprovam o regular pagamento
da remuneração variável.
Como a dispensa sem justa causa ocorreu em 04.01.2022 (ID
7a8632e), o período relativo à 2022 não foi objeto de análise acerca
da regularidade do comissionamento.
No tocante à idoneidade dos documentos apresentados pela
reclamada, verifica-se que, no momento oportuno, o reclamante
formulou mera impugnação genérica (ID dd698da, fl. 273), deixando
de especificar os elementos controversos das provas produzidas
pela reclamada, razão pela qual se impõe o reconhecimento da
preclusão consumativa para tanto.
Por fim, tendo a reclamada se desincumbido parcialmente do seu
ônus probatório, cabia ao reclamante demonstrar a irregularidade
atinente aos relatórios de venda e à ficha financeira apresentados.
A única prova produzida nesse sentido foi o depoimento da
testemunha por ele arrolada, Wilquer Nobregas Silva, ex-funcionário
da reclamada, que não foi capaz de proferir relato suficiente para
desconstituir a validade das provas documentais produzidas pela
reclamada.
Destaque ao trecho do depoimento no qual a testemunha afirma
que as comissões eram calculadas corretamente, mas, logo em
seguida, contradiz a afirmação: "que a reclamada calculava certo as
comissões pagas ao vendedor, mas de forma que não observava
todo o volume de vendas de determinado mês". (ID. 5b98aef, fls.
281 e 282)
Além do mais, a testemunha indica "que não havia alguma
ferramenta para o vendedor acompanhar a fidelidade entre vendas
e comissões (...)", o que se contrapõe ao depoimento do próprio
reclamante, que confirma "que mensalmente recebia relatório das
comissões". (ID. 5b98aef, fls. 281 e 282)
À míngua de provas em contrário, atribui-se veracidade às
informações contidas no arcabouço probatório anexado pela
reclamada nos limites dos termos anteriormente apresentados.
Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo para determinar o
pagamento: a) das comissões mensais, na proporção de 125% do
salário fixo vigente do autor, referentes ao período não prescrito de
2018, 2019 e dos meses de janeiro e dezembro de 2020 e 2021; e
b) dos reflexos dessas diferenças sobre décimo terceiro salário
(referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021), férias acrescidas
de um terço (referentes aos períodos aquisitivos de 2018-2019 e
2019-2020) e repouso semanal remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucional e legal mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-54.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.,
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO MAURICIO GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO GOMES DE FRANCA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f20ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000730-54.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO MAURÍCIO GOMES DE FRANCA
RECORRIDA: VIA VAREJO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 - ID.
f25e8ce; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. 2b4ee5c).
Regular a representação processual (ID. d0271a8).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 377ae46).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC.
O recorrente sustenta que o autor se desincumbiu do ônus
probatório referente às horas extras, por intermédio da oitiva de
testemunhas que, segundo defende, confirmaram a fraude no
registro da jornada. Ao final, pugna pelo deferimento do pagamento
das horas extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe à parte autora o encargo de atestar o elastecimento da jornada
e a não concessão regular das pausas para repouso e alimentação,
por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),
salvo quando a empresa possuir mais de vinte empregados (art. 74,
§ 2º, da CLT - alterado pela Lei 13.874/2019), hipótese em que ela
deverá apresentar os cartões de ponto com a prova da jornada
laboral e o respectivo intervalo.
Ciente do encargo que lhe incumbia, a ré juntou aos autos os
controles de jornada da obreira desde o início da contratação.
Neles, observam-se registros bem variados, inclusive de
entradas em horários anteriores aos informados na peça
vestibular, além de diversas saídas após as 22h00, além do
registro de horas extras trabalhadas e concessão de folgas
compensatórias.
Salienta-se que o cômputo da jornada encontra-se sempre
registrado à direita, apurando minutos excedentes ao limite diário de
sete horas e vinte minutos ou aquém do devido, para cálculo do
banco de horas, cujo saldo e débito constam ao final de cada folha.
Essas anotações dão credibilidade aos registros e evidenciam a
validade dos controles de jornada, óbice à versão do empregado,
quanto à suposta prestação de serviços além do que era anotado
nos controles de ponto.
Nesse cenário, era ônus do demandante demonstrar a falsidade
das anotações consignadas nas folhas de ponto, ônus do qual
não se desincumbiu a contento.
Isso porque, enquanto, na inicial, alega que batia o ponto, na saída,
às 22h e permanecia na loja até as 22h20, em audiência passou a
sustentar que "saía por volta de 22/30/23 horas/meia noite", o que,
além de contradizer a tese exordialmente exposta, mostra-se
totalmente irrazoável considerando sua função na empresa, como
vendedor, e o horário de fechamento do shopping (22h).
Não se pode, obviamente, desconsiderar a possibilidade de o autor
necessitar concluir uma venda que se iniciou pouco antes das 22h
e, diante disso, ultrapassar a jornada por mais alguns minutos,
situação esta que, vale ressaltar, mostra-se visível no próprio
espelho de ponto, onde se verifica o registro de saída após as 22h
por diversas vezes.
Ocorre que não se afere crível que, em todos os dias, o reclamante
estivesse atendendo a um cliente ou finalizando uma venda a ponto
de precisar permanecer no local por mais algumas horas.
Ademais, o autor reconhece que precisava de autorização da
gerência tanto para estender a jornada quanto para concluir vendas
após o encerramento do caixa, às 22h, o que se confirma pelos
prints juntados na própria exordial, dando conta de que havia um
autorização prévia e eventual para os funcionários poderem "entrar
um pouco mais cedo" ou "segurar até mais tarde", não se tratando,
portanto, de uma prática diária e indiscriminada, como tentar fazer
crer o demandante.
Com efeito, tais prints atestam a necessidade de se pedir
autorização do superior para o funcionário pode ultrapassar a
jornada diária, sob pena de ficar impossibilitado de realizar vendas
via sistema, que ficava travado ao se atingir a jornada limite, o que
referenda a tese da defesa no sentido de que o sistema de vendas
da empresa é interligado ao sistema de controle de ponto,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
impossibilitando a realização de quaisquer vendas (atividade
precípua do autor) sem o devido login no sistema de ponto.
Não obstante, o que se percebe, por meio dos prints das conversas
de WhatsApp adunados aos autos pelo reclamante, é que a política
da empresa é de evitar o labor em sobrejornada, o que, ressalte-se,
não é digno de censura.
De fato, extrai-se dos autos que a demandada vincula o sistema de
vendas ao ponto eletrônico, não sendo possível estar logado e
realizar vendas se não estiver com o ponto em aberto. Vê-se,
igualmente, que a empresa limita o horário de utilização do sistema
pelo usuário, para que não labore em jornada extraordinária, sendo
necessária autorização da chefia para que possa utilizar o sistema
além do seu horário pré-determinado de jornada e concluir alguma
venda em aberto.
Restou evidenciado dos autos, ainda, que, em datas
comemorativas, como black friday, dia das mães, dentre outras, o
sistema para realização de vendas não trava com o transcurso do
tempo da jornada do vendedor, pelo que denominam de "ponto
livre", ou seja, o sistema de vendas e o ponto do trabalhador não
ficam limitados um ao outro. Apesar de não haver limitação neste
aspecto, vê-se que se mantém a premissa da empresa de que as
vendas, mesmo nestas datas especiais, só devem ser efetuadas
com o ponto de saída ainda em aberto, mesmo após o horário do
fim da jornada, devendo o ponto de saída ser efetivamente marcado
no término do labor do vendedor.
Merece destaque, outrossim, a afirmação inverídica do autor, em
audiência, de que não havia compensação ou pagamento de horas
extras, mais que isso, de que não havia sequer registro de horas
extras, sendo que os espelhos de ponto anexados com a defesa
atestam o registro de várias horas extras trabalhadas e concessão
de folgas compensatórias pertinentes.
Portanto, como se vê, foge da sensatez boa parte das alegações da
reclamante, não se acomodando em um cenário realístico.
(…)
Assim sendo, à míngua de prova firme e convincente de que a
jornada constante dos controles de ponto não correspondia à
realidade, é de se reformar a sentença, para excluir as horas
extras e reflexos pertinentes.” (Grifou-se)
No acórdão hostilizado, foi salientado que “a ré juntou aos autos os
controles de jornada da obreira desde o início da contratação.
Neles, observam-se registros bem variados, inclusive de entradas
em horários anteriores aos informados na peça vestibular, além de
diversas saídas após as 22h00, além do registro de horas extras
trabalhadas e concessão de folgas compensatórias”. Pôs em relevo
que “era ônus do demandante demonstrar a falsidade das
anotações consignadas nas folhas de ponto, ônus do qual não se
desincumbiu a contento”.
Nesse contexto, “à míngua de prova firme e convincente de que a
jornada constante dos controles de ponto não correspondia à
realidade”, foi excluída da condenação o pagamento das horas
extras e seus reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-62.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8e7ef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000901-62.2023.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTE: MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
2b02f87; recurso de revista interposto em 13.12.2023 – ID.
5ce40c5).
Representação processual regular (ID. 5abe91c).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 1e1e514).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF; e
b) violação ao art. 6º parágrafo único, da CLT.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que seja decretado nulo o acórdão recorrido, reconhecendo-se as
violações apontadas, bem como a procedência do pedido de vínculo
empregatício, por clara e direta afronta a Constituição Federal.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
81eab27):
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante insiste no reconhecimento do vínculo empregatício
com a reclamada, por entender que estão presentes os elementos
caracterizadores da relação de emprego, previstos nos arts. 2º e 3º
da CLT.
Razão não lhe assiste.
Conforme assentado na ata de audiência, as partes
convencionaram como pontos incontroversos (ID. 063e27b):
1 – ficava a critério do motorista o início e término do horário de
utilização da plataforma;
2 – o motorista podia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que podia ou não gerar
alteração de valor;
3 – não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias a serem realizadas pelo motorista;
4 – ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
5 – o motorista apenas realizou o cadastro por meio do aplicativo,
não sendo realizado qualquer processo seletivo;
6 – ficava a critério do motorista a utilização de outras plataformas;
7 – o motorista decidia os dias de folga, nos quais não era
necessária justificativa para a ausência na plataforma;
8 – o motorista podia receber o valor da viagem diretamente do
passageiro, quando pago em dinheiro;
9 – o motorista arcava com as despesas do veículo, inclusive
seguro;
10 – a reclamada não garantia remuneração mínima ao final do
dia/mês;
11 – a reclamada aceitava que dois motoristas usassem o mesmo
veículo desde que utilizassem o seu próprio login;
12 – não era obrigatório o fornecimento de água e bala, ficando a
critério do motorista.
Ou seja, no contexto fático apresentado inexiste a subordinação
jurídica nuclear à concretização de qualquer contrato de trabalho,
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
na forma do art. 3º da CLT, sendo desnecessária qualquer análise
de prova emprestada indicada em audiência.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, em caso similar ao retratado nestes autos, a 1ª Turma
do STF, em 05.12.2023, apreciando a RCL 60347, de relatoria do
Ministro Alexandre de Moraes, apreciando o vínculo de emprego
entre motorista e empresa por aplicativo (Cabify Agência de
Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.), “por unanimidade,
julgou procedente o pedido, de forma que seja cassado o acórdão
impugnado e, desde logo, julgou improcedente a Ação Trabalhista
(processo 0010231.76.2021.5.03.0023), em trâmite no Tribunal
Superior do Trabalho”.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional está em conformidade
com iterativa, notória e atual jurisprudência do STF.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001047-46.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTELANDY LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74357e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0001047-46.2023.5.13.0024 –
2ª TURMA
RECORRENTE: WALTELANDY LIMA FERNANDES
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
34a5235; recurso de revista interposto em 12.12.2023 – ID.
b9080dd).
Representação processual regular (ID. 5dfeac2).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. d36ec13).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Perlustrando as razões recursais constata-se que o recorrente
transcreveu, apenas, parte da fundamentação do acórdão (ID.
d5bd48f – Págs. 4/6) que julgou as razões de recurso ordinário
contra os quais se irresigna, não transcrevendo, em sua
integralidade, a fundamentação das razões de decidir, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
impossibilitado, considerando o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000935-59.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1814693
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000935-59.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE: LEONARDO FIRMINO DE ARAÚJO
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
c1e622d; recurso de revista interposto em 12.12.2023 – ID.
3d0454a).
Representação processual regular (ID. 33d034f).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. b1189cc).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
0d93b24):
2.2Vínculo de emprego
[…]
Ou seja, no contexto fático apresentado inexiste a subordinação
jurídica nuclear à concretização de qualquer contrato de trabalho,
na forma do art. 3º da CLT, sendo desnecessária qualquer análise
de prova emprestada indicada em audiência.
Nesse sentido é o entendimento do c. Tribunal Superior do
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA OBREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA
PROVEDORA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão . 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na
Súmula 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de
contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma
de tecnologia (Uber) e os motoristas que delas se utilizam são de
conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC) e consona com
o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a Uber e os
motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes
dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções
decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (v.g.,valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da Uber, no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber, de cota
parte do motorista, entre 75% e 80% do preço pago pelo usuário,
serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como
suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos.
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, sob o fundamento de ausência
de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora
do aplicativo Uber . Recurso de revista desprovido" (RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, DEJT 05/03/2021).
[…]
Assim, ausentes os requisitos imprescindíveis ao reconhecimento
de vínculo de emprego, são improcedentes os pedidos dele
decorrentes, inclusive a indenização por danos morais, devendo a
sentença recorrida ser mantida.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, em caso similar ao retratado nestes autos, a 1ª Turma
do STF, em 05.12.2023, apreciando a RCL 60347, de relatoria do
Ministro Alexandre de Moraes, apreciando o vínculo de emprego
entre motorista e empresa por aplicativo (Cabify Agência de
Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.), “por unanimidade,
julgou procedente o pedido, de forma que seja cassado o acórdão
impugnado e, desde logo, julgou improcedente a Ação Trabalhista
(processo 0010231.76.2021.5.03.0023), em trâmite no Tribunal
Superior do Trabalho”.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional está em conformidade
com iterativa, notória e atual jurisprudência do STF.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000372-77.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626df34
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000372-77.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam encaminhadas exclusivamente em nome dos
procuradores - CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA - OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO -
OAB/PR 44.118, 18, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 - ID.
505b8c2; recurso apresentado em 13.12.2023 - ID. f682d59).
Regular a representação processual (ID. 01901f2, 4b1854d).
Preparo satisfeito (IDs. 4d694bc, 3a5d4f2, 0859f81).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos incisos I, XIII, LIV e LV do art. 5º da CF;
b) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT; da NR-15 e da NHO-
06; e da Lei 6.514/1977.
Sustenta a recorrente que o laudo pericial e sua conclusão são
equivocados quanto à interpretação da NR-15 e seu anexo, posto
que não consegue comprovar que o autor esteve exposto a agentes
de risco acima do limite de tolerância estabelecido na norma
regulamentar e seus seus anexos. Assinala que o autor não estava
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
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exposto ao agente calor, sendo indevido o pagamento do respectivo
adicional de insalubridade.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema (ID.
3bbfff8):
(...)
Ao contrário do que afirma a recorrente, a sentença está
fundamentada em prova técnica (ID. 6dac1e6), produzida por
profissional com a habilitação pertinente à matéria (engenheiro civil,
pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho) e
credenciado nesta Justiça.
Constam do laudo pericial a descrição do local de trabalho e das
atividades desenvolvidas pelo reclamante, o apontamento das
"medidas de proteção e controle", com destaque para os EPIs que
"eram disponibilizados de forma regular e em bom estado de
conservação".
O perito indica e quantifica os potenciais agentes de riscos (ruído,
calor e substâncias químicas), atestando, quanto ao primeiro, "o uso
frequente e em bom estado de conservação dos EPIs, o nível de
exposição diária está abaixo do limite de tolerância estabelecido
pelo Anexo 1 da NR-15", e por conseguinte, considera "a atividade
como salubre para o agente ruído contínuo".
Em relação às substâncias químicas, o perito também atestou a
inexistência de insalubridade, consignando que:
Os agentes químicos respiráveis encontrados no ambiente de
trabalho são atenuados pelo uso de respiradores de proteção. No
caso em tela, foram disponibilizados, de forma REGULAR,
respiradores de proteção capazes de neutralizar os agentes
descritos, conforme descrito no item 5 do laudo.
Em relação ao agente óleo diesel, cujo contato acontece de forma
dérmica através das mãos do reclamante, se verificou a
disponibilização de luvas nitrílicas, EPI que oferecem proteção
contra tais agentes químicos. [...] (texto original)
Registre-se que a reclamada não apontou nenhuma irregularidade
no laudo em função da avaliação dos agentes acima destacados
(ruído e substâncias químicas).
Quanto ao agente calor, o perito utilizou "como fonte de avaliação o
PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e o laudo
técnico, emitidos pela reclamada no período em que o reclamante
trabalhou" (fotografia do LTCAT na pág. 200), o que desautoriza
qualquer impugnação aos dados encontrados e às metodologias de
avaliação, porque oriundos da própria empresa.
Consta do referido documento o IBUTG médio de 30,4° C, tendo
como agente a "exposição à temperatura anormal", causa/fonte
"equipamentos em funcionamento, raios solares sob o teto", cujo
limite de tolerância correspondente é o IBUTG de 28,5° C.
Importante destacar também que aquele laudo, confeccionado pela
própria empresa, explica que foi feita avaliação quantitativa, com
utilização das normas técnicas NR-15 e NHO-06.
Partindo daquela medida (IBUTG de 30,4°C), o perito destrinchou o
período laboral em dois, considerando a "atualização no Anexo 3 da
NR-15, que estabelece os limites de tolerância para o agente calor",
ocorrida no ano de 2019, do seguinte modo:
Período: Até 08/12/2019, considerando o ritmo de trabalho como
contínuo e moderado, uma vez que não havia pausa para descanso
e o obreiro desempenhava atividades manuais. De acordo com o
QUADRO Nº 1 do anexo 3 da NR-15, O limite de tolerância
estabelecido é de 26,7ºC.
Período: a partir de 09/12/2019, Considerando os seguintes
parâmetros:
I. Trabalho em pé moderado com dois braços;
Conforme o QUADRO Nº2 do anexo 3 da NR-15 obtém-se a taxa
metabólica média de 279 W. De acordo com o QUADRO Nº 1 da
mesma norma, o limite de tolerância estabelecido é de 28.5º C. [...]
(texto original)
Por fim, o expert destacou sobre "medidas individuais" de controle
que "não consta medida que atenue a exposição a esse agente de
forma eficaz", invocando "o Anexo 3 da NR-15 que estabelece os
limites de tolerância para exposição ao calor".
Como se vê, estamos diante de uma peça técnica de clareza solar,
elaborada sob critérios científicos e legais próprios para o caso, em
que as questões feitas pela reclamada foram respondidas, e que
ainda foi objeto de esclarecimentos (ID. 783df9a), em resposta à
impugnação da reclamada.
Embora sendo certo que o julgador não está adstrito ao resultado
do laudo pericial, para desconsiderá-lo, faz-se necessária a
presença de prova robusta em sentido contrário, o que não se
verifica no caso.
Sob tais circunstâncias, é inafastável a manutenção da sentença
quanto ao reconhecimento de insalubridade e deferimento do
adicional e repercussões.
Considerou o Órgão Julgador que o laudo pericial que reconheceu a
insalubridade é uma peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais próprios para o caso, em que as
questões feitas pela reclamada foram respondidas, e que ainda foi
objeto de esclarecimentos (ID. 783df9a), em resposta à impugnação
da reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro ofensa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
direta aos dispositivos da Constituição Federal, mencionados pela
vindicante.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da Lei 13.467/2017.
A recorrente sustenta que o autor não apresentou documento apto a
demonstrar sua percepção de salário ou proventos igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, pelo que é indevido o benefício da justiça
gratuita.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
(...)
No âmbito do Processo do Trabalho, o art. 14 da Lei n.º 5.584/1970
dispõe sobre a assistência judiciária, fazendo remissão à Lei n.º
1.060/1950, cujo art. 4º, que tratava da matéria, foi expressamente
revogado pelo art. 1.072 do Código de Processo Civil vigente.
A CLT passou a tratar especificamente da matéria no art. 790,
segundo os parâmetros expressos no respectivo § 3º. Sobre esse
aspecto, o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o
art. 99, § 3º, do CPC, é de que a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
Ademais, o pedido é objeto de consolidação na Súmula 463 do
TST, que também embasa a sentença.
No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há declaração
do reclamante, mediante seu advogado constituído nos autos e com
poderes específicos para tanto.
Portanto, mantém-se a justiça gratuita concedida pela juíza
originária.
(...)
Desta forma, observa-se que o Colegiado entendeu ser suficiente
para a concessão da justiça gratuita a simples declaração de
hipossuficiência de que a parte declarante, pessoa física, não
dispõe de recursos para custear as despesas processuais, sem
prejuízo da subsistência própria e de sua família. Ressalta-se que
tal requisito foi satisfeito pela parte reclamante.
Nesse sentido segue a atual jurisprudência no TST, senão vejamos:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim
(art. 105 do CPC de 2015)". Precedentes desta Corte superior. 3
. A tese esposada pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se
dissonante da jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal
Superior, consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4.
Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por
divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.(TST - E-RR:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
00004150920205060351, Relator: Lelio Bentes Correa, Data de
Julgamento: 08/09/2022, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: 07/10/2022) (grifo nosso)
Verifica-se, portanto, que o entendimento do Órgão Julgador está
de acordo com a atual e notória jurisprudência do TST (Súmula 463,
I), o que impede o seguimento do recurso, consoante inteligência da
Súmula 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional, como
alegado pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva dos advogados
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA
SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR
44.118, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000264-17.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22587c5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000264-17.2023.5.13.0004 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: LÍDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. dfe6bf1 – Pág. 1).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
587ee46; recurso de revista interposto em 11.12.2023 – ID.
dfe6bf1).
Regular a representação processual (ID. 73d524f).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 1a760e9 e
27fbffd; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 8bd6d53 e 2c98eeb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
acd86b2):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
autora a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou qualquer
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha.
Acrescenta que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações do recorrido, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede, caso mantida a condenação, que sua responsabilidade seja
limitada ao período de efetiva prestação exclusiva de serviços do
reclamante em seu favor, bem como seja restrita às parcelas de
natureza salarial, sendo de responsabilidade única da real
empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima.
Requer, ainda, na hipótese de manutenção da responsabilidade
subsidiária, que seja acionada a responder por eventuais direitos,
após frustrados todos os meios de execução em face das demais
partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre a autora e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
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operadora de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial, vez
que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas,a exemplo da
baixa na CTPS, fornecimento das guias para o seguro desemprego
ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. f325b0e – Pág. 3).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
587ee46; recurso de revista interposto em 15.12.2023 – ID.
f325b0e).
Regular a representação processual (procuração – ID. c42ed05,
substabelecimento – ID. eceee06).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. ecd430c e
7ebab46; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que a recorrida
não logrou comprovar que efetivamente exerceu suas atividades em
benefício da recorrida subsidiária, nos termos do art. 818/CLT, o
que afasta, por si só, a condenação em responsabilidade
subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. acd86b2):
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre a autora e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial, vez
que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas,a exemplo da
baixa na CTPS, fornecimento das guias para o seguro desemprego
ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
[…]
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
[…]
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Além disso, referida questão já restou devidamente decidida quando
da análise da matéria no recurso interposto pela segunda
demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a
condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
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é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação do art. 25 da Lei 8.036/1980; e
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a parte autora não foi capaz de descrever
em que aspecto seus direitos teriam sido violados, limitando a
narrar a existência de atrasos no pagamento de FGTS, no entanto a
recorrente nunca violou qualquer alínea prevista no artigo 483 da
CLT, capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Argumenta que nada impede que a trabalhadora permaneça
trabalhando e ajuíze ação pleiteando a realização dos depósitos
fundiários, nos moldes do art. 25 da Lei 8.036/1980.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, afirmou (ID. acd86b2):
O conjunto probatório demonstra a ausência dos depósitos
fundiários em alguns meses da contratualidade, tanto é que houve a
condenação da reclamada no recolhimento do FGTS relativo aos
períodos faltantes.
Reconheço que há julgados proferidos no âmbito desta Corte que
amparam a tese da defesa nesse aspecto, mas, com a devida
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vênia, entendo que a ausência de recolhimento dos depósitos de
FGTS durante diversos meses da contratualidade configura, por si
só, falta grave a justificar o pedido de rescisão indireta.
Ressalto que, em que pese se tratar de obrigação acessória, os
depósitos para o FGTS compõem reserva monetária que cumpre
um importante papel social, servindo de suporte para financiar
programas assistenciais do Estado.
Portanto, em consonância com vários outros processos julgados
nesta Corte Regional contra a mesma reclamada, entendo que deve
ser acolhida a tese de ocorrência de rescisão indireta, eis que a
reclamada efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato
de trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS.
Vejamos alguns julgados do TST e do nosso Regional:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu
a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que "a
falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta
suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até
porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora
mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista". Verifica-se, na
hipótese dos autos, que a tese esposada pelo Tribunal Regional se
revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta
Corte superior, no sentido de que o não recolhimento, ou o
recolhimento irregular, do FGTS implica falta grave do empregador,
nos termos do artigo 483, d , da CLT. Recurso de revista conhecido
e provido.(TST - RR: 00216556920175040204, Relator: Jose Pedro
De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento:
24/05/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 26/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA
GRAVE DO EMPREGADOR. Na Jurisprudência Trabalhista
prevalece o entendimento de que a ausência de recolhimento de
FGTS, além das consequências de ordem administrativas, é
suficiente para se reconhecer a rescisão indireta.(TRT-13 - ROT:
00000384020225130006, Relator: EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida)
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A
irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS evidencia o
descumprimento das obrigações por parte do empregador e, por
conseguinte, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos
termos do art. 483, d, da CLT. Outrossim, o art. 483, caput, e § 3º,
da CLT, faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de
trabalho antes de postular em juízo as parcelas decorrentes da
rescisão indireta, sendo, deste modo, relativizado o requisito da
imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos
princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao
hipossuficiente, consoante entendimento do C. TST. No presente
caso, o pedido de demissão do trabalhador demonstra apenas a
impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício, sem
exprimir uma escolha definitiva pela forma de extinção contratual,
não podendo ser imposto obstáculo à postulação de alteração da
causa da ruptura, sob risco de se admitir a renúncia de direitos pela
via indireta. Recurso patronal não provido.(TRT-13 - ROT:
00006053320215130030 0000605-33.2021.5.13.0030, 2ª Turma,
Data de Publicação: 04/05/2022)
Além disso, embora tenha a reclamada alegado que houve a
formalização, junto à Caixa Econômica Federal, para o
parcelamento dos débitos do FGTS, não há nos autos prova neste
sentido, nem que tenha havido habilitação do crédito correlato no
juízo da recuperação judicial, razão porque mantenho a sentença
neste particular.
Da mesma forma, mantenho a condenação em diferenças salariais,
tendo em vista que demonstrado pelos contracheques acostados
aos autos que houve pagamento de salários, nos meses de março,
abril, maio e junho de 2022 (ID.9d6c994 e seguintes) em patamar
inferior ao salário mínimo vigente à época de R$1.212,00.
Pontue-se que conquanto se trate de trabalhadora operadora de
telemarketing cuja atividade a sujeita à jornada especial de 6 horas
diárias e 36 horas semanais, conforme item 5.3.1 da NR 17 e por
aplicação analógica do art. 227 da CLT, tal especificidade não
afasta o direito à percepção do salário-mínimo legal, com fulcro no
art. 7º, VII da CF ou aquele pactuado entre os contratantes.
No que concerne à multa do art, 477, §8º da CLT, nada a
esclarecer, tendo em vista que não houve deferimento de verbas a
ela relativa na sentença de mérito.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, ante a restrição do referido dispositivo legal, não é
cabível no caso dos autos a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, como pleiteia a
recorrente.
Não bastasse, no presente caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido patrono no seguinte endereço profissional: Rua Condado, n.
77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000983-42.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6720a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000983-42.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KAIO BERNARDO DA SILVA
RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 ID -
a86a656; recurso interposto em 13.12.2023 ID. 9810612).
Regular a representação processual (Id. a2b50e3 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. a0eb2ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes. Alega que a decisão
combatida afronta os Princípios e Direitos Sociais previstos na
CF/88, (art. 1º, inciso III e IV), ao considerá-lo trabalhador
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
autônomo, negando-lhe a condição de empregado pelo simples fato
de poder eventualmente fazer seus horários e arcar com os custos
da atividade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que se prontificava para o trabalho nos dias de sua
conveniência, iniciando e terminando a jornada quando queria,
escolhendo a entrega que desejava fazer e decidindo para qual
plataforma/aplicativo trabalharia, já que poderia se colocar à
disposição, ao mesmo tempo, para trabalhar em mais de uma
empresa (a exemplo do Ifood, Glovo e Uber Eats).
O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o
cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro
ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso do aplicativo, trata
-se de prática usual para se acessar a qualquer aplicativo a
concordância com as respectivas regras, o que não tira a autonomia
de quem fez tal escolha.
A fixação dos preços por algoritmos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.
O recebimento de mensagens e e-mails com orientações sobre os
serviços não constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas
meras estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.
Por oportuno, há que se destacar que são características dos
contratos em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.
Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,
em que o reclamante atua como transportador autônomo, utilizando
os recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados
que buscam aquele serviço.
Assim, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações similares à que ora se
analisa, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do trabalhador aos prepostos da empresa, sendo certo que
estes últimos tampouco exercem sobre o primeiro uma fiscalização
típica de empregador.
Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos
requisitos para a configuração da relação empregatícia nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT, não há como se falar em reconhecimento
de vínculo empregatício.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou que não existiram os requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000810-15.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0dc85f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000810-15.2023.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS
RECORRIDOS: SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 – ID.
121a66f; recurso apresentado em 15.12.2023 – ID. c957cb1).
Regular a representação processual (ID. b3f4e86).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 04c6d40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 463 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma da decisão, a fim de que seja deferido
o benefício da Justiça Gratuita, em razão da comprovação do
estado de hipossuficiente.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho do acórdão reproduzido não
se presta ao fim colimado, pois se refere a outro tema.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ressalte-se, outrossim, que o pedido de Justiça Gratuita da
recorrente foi concedido pelo Juízo de primeiro grau (Id. 2ea0a2e),
não tendo havido impugnação da parte contrária. Logo, prevaleceu
o deferimento do benefício, com a dispensa do preparo recursal no
acórdão recorrido, restando pois evidenciada a ausência de
interesse recursal, o que inviabiliza o processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000664-31.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLISMAN DANTAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5888e44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000664-31.2023.5.13.0004 –
2ª TURMA
RECORRENTE: KLISMAN DANTAS CÂNDIDO
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
bc62d4b; recurso de revista interposto em 12.12.2023 – ID.
7a3814d).
Representação processual regular (ID. 230a85c).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 98a5a81).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
7a3814d):
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
[…]
Ou seja, no contexto fático apresentado inexiste a subordinação
jurídica nuclear à concretização de qualquer contrato de trabalho,
na forma do art. 3º da CLT.
Nesse sentido é o entendimento do c. Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA OBREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA
PROVEDORA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão . 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na
Súmula 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de
contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma
de tecnologia (Uber) e os motoristas que delas se utilizam são de
conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC) e consona com
o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a Uber e os
motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes
dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções
decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (v.g.,valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da Uber, no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber, de cota
parte do motorista, entre 75% e 80% do preço pago pelo usuário,
serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como
suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos.
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, sob o fundamento de ausência
de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora
do aplicativo Uber . Recurso de revista desprovido" (RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, DEJT 05/03/2021).
[…]
Assim, ausentes os requisitos imprescindíveis ao reconhecimento
de vínculo de emprego, são improcedentes os pedidos dele
decorrentes, inclusive a indenização por danos morais, devendo a
sentença recorrida ser reformada.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, em caso similar ao retratado nestes autos, a 1ª Turma
do STF, em 05.12.2023, apreciando a RCL 60347, de relatoria do
Ministro Alexandre de Moraes, apreciando o vínculo de emprego
entre motorista e empresa por aplicativo (Cabify Agência de
Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.), “por unanimidade,
julgou procedente o pedido, de forma que seja cassado o acórdão
impugnado e, desde logo, julgou improcedente a Ação Trabalhista
(processo 0010231.76.2021.5.03.0023), em trâmite no Tribunal
Superior do Trabalho”.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional está em conformidade
com iterativa, notória e atual jurisprudência do STF.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000480-78.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e6372
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000480-78.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
RECORRIDA: ELENILDA ELIAS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.12.2023 - Id. 3879496; recurso
apresentado tempestivamente em 14.12.2023 – Id. 2beee27.
Representação processual regular – Id. c3eda22.
Juízo garantido - Id. bb83292.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
BASE DE CÁLCULOS.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, XXII e LIV, da CF
Insurge-se a recorrente contra a base de cálculos utilizada nas
contas homologadas, sob o fundamento de que resultaram em
violação frontal ao art. 5º, XXII e LIV da Constituição, posto que a
base de cálculo a ser utilizada deveria ser o salário base da
exequente.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou (Id. bb629ad):
Trata-se o presente feito de Cumprimento de Sentença, referente ao
DC nº 0000069-54.2017.5.13.0000 e ACum 0000345-
06.2022.5.13.000.
Analisando-se o feito, verifica-se que a sentença normativa do
dissídio coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000 estipulou, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o piso
normativo do técnico em enfermagem no importe de R$ 1.038,55.
(Fls. 191 do PDF unificado).
Analisada a planilha trazida ao feito (ID 81b43e8 - Fls. 1229),
observa-se que foi utilizado nos cálculos das horas extras, o
conjunto remuneratório recebido pela autora, qual seja: "SALÁRIO
BASE + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE".(sic)
Na forma do art. 457 da CLT e da Súmula 264 do TST, compõe a
base de cálculos das horas extras o salário-base mais as parcelas
de natureza salarial.
Logo, a base de cálculo das horas extras não pode ser composta
apenas pelo salário devido ao empregado (salário-base), como
entende a agravante, mas será sempre composta pela importância
fixa recebida, acrescida de gratificações legais, adicionais salariais
e demais verbas de natureza salarial.
Dessa forma, nada há a se modificar na decisão dos embargos à
execução.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”. Conforme detalhado no acórdão, decidiu-se com base no
regramento legal e no entendimento sumulado do TST sobre o
tema, em nada ferindo as disposições constitucionais sobre o tema.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000871-14.2021.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f456cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000871-14.2021.5.13.0032
RECORRENTE: NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE
LTDA - EPP
RECORRIDO: GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
581635c; recurso de revista interposto em 18.12.2023 – ID.
97e8c86).
Representação processual regular (ID. 65c5442).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II e LV e 170, todos da CF;
b) violação ao art. 513, parágrafo 5º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a decisão deste Regional afronta
claramente decisão monocrática do STF prolatada no Tema 1232
da Gestão da Repercussão Geral, que determinou a suspensão
nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que
versassem sobre "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não participou do processo de conhecimento".
Acrescenta que embora o IDPJ e o reconhecimento de grupo
econômico sejam, conceitualmente, institutos diversos, em verdade,
o pano de fundo de ambos consistem em trazer para o processo de
execução Pessoa Jurídica que não integrou o processo na fase de
conhecimento, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 513,
parágrafo 5º, do CPC, que preceitua acerca da impossibilidade de o
cumprimento de sentença ser promovido em face de qualquer
corresponsável que não tenha participado da fase de
conhecimento.
Acerca da matéria, assim se posicionou o Órgão Julgador:
[…] Em 09.09.2022, foi reconhecida nos autos do recurso
extraordinário - RE n. 1.387.795/MG, pelo Plenário do STF, por
maioria, a repercussão geral da matéria "possibilidade de inclusão
no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de
empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento", que deu ensejo ao Tema n. 1.232 da
Gestão por Temas da Repercussão Geral.
Além disso, em 25.05.2023, o Ministro Dias Toffoli, Relator do
referido RE, proferiu decisão monocrática, determinando "(...) a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo deste recurso extraordinário".
Não obstante o exposto, é mister destacar que o caso sob análise
não se adequa à hipótese tratada no citado Tema.
Ocorre que a hipótese traçada do Tema nº 1.232 do STF, refere-se,
especificamente, à responsabilização do recorrente do grupo
econômico, e, obviamente, para supor a inexistência de um
contraditório prévio para a inclusão de pessoas que não estão
previstas na relação processual.
O escopo da decisão do Supremo, portanto, é atingir aquele
direcionamento da execução em face de empresas do grupo
econômico.
O tema tratado no presente agravo de petição diz respeito à
desconsideração ao inverso. Assim, não poderia o juiz, de forma
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
abstrata, determinar a suspensão do processo em se tratando de
assunto alheio à questão discutida no STF.
Ademais, dispõe o "caput" do art. 134, do CPC, sobre o cabimento
do IDPJ, "in verbis": "O incidente de desconsideração é cabível em
todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de
sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
Segue jurisprudência acerca da matéria:
Cumpre registrar que o Juízo não está vinculado a todos os
fundamentos suscitados pelas partes, diante da regra do art. 371,
do CPC, segundo a qual o juiz apreciará a prova constante dos
autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio assegura ao
magistrado o convencimento motivado (razões de formação de seu
convencimento), significando não se achar adstrito ao
pronunciamento expresso de todas as invocações, sejam fáticas,
doutrinárias, jurisprudenciais ou mesmo legais, tendo ampla
liberdade quando da apreciação das provas dos autos.
Assim, nega-se provimento ao apelo, devendo a execução
prosseguir nos seus trâmites legais.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: "Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Entendeu a Turma Julgadora que o caso sob análise não se adequa
à hipótese tratada no Tema n. 1.232, uma vez que a agravante,
embora não tenha participado da fase de conhecimento do presente
feito, não foi trazido ao polo passivo da lide, na fase de execução,
em virtude de ser empresa integrante de grupo econômico, mas,
especificamente, em decorrência da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, por meio de incidente próprio (IDPJ).
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra ofensa direta e
literal aos dispositivos constitucionais mencionados.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado DANIEL
SEBADELHE ARANHA, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do
patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000155-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fe737
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000155-55.2023.5.13.0019
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
ff8e692; recurso apresentado em 08.12.2023 – ID. 01c5459).
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Regular a representação processual (ID. fb8aa09).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. ffea693):
Na petição inicial, o reclamante assevera que o título anuênios não
foi extinto e nem suprimido quando da criação EMPAER, pois a lei
que a criou (Lei Estadual nº 11.316/2019), em seu art. 10,
consignou que os empregados efetivos da extinta EMATER seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Acrescenta que o título continua
sendo pago, no entanto, a ré vem realizando o pagamento de forma
incorreta, pois não vem aplicando o percentual de 2% por ano de
serviço.
Nesta toada e considerando que, por ter 15 anos de tempo de
serviço prestados, o anuênio pago deveria ser equivalente a 30% do
salário-base. Assim, renova a postulação de condenação da ré ao
pagamento das diferenças de anuênio relativas aos últimos cinco
anos, com os reflexos em todos os títulos salariais, bem como na
obrigação de fazer consistente em implantar em contracheque o
pagamento correto do adicional por tempo de serviço.
Acerca da matéria, o Juízo a quo rejeitou o pedido de incidência da
prescrição, formulado pela reclamada, estabelecendo os seguintes
fundamentos:
Em sede de preliminar, a reclamada alega que a pretensão do autor
fundamenta-se em direito não previsto em lei, direito esse cuja
suposta violação iniciou há mais de dezesseis anos, encontrando-
se, pois, fulminada pela prescrição quinquenal total, nos termos da
Súmula 294 do TST.
Com efeito, diversamente do que pretende a entidade patronal, não
há que se cogitar da prescrição total do pedido primígeno. É que,
segundo alega a inicial, os anuênios estão sendo pagos a menor,
em razão de alterações perpetradas no contrato de trabalho pela
reclamada.
Ora, embora se trate de ato único, a alteração contratual no curso
da relação empregatícia não inicia a fruição do prazo prescricional
total, pois, renovando-se mês a mês o alegado prejuízo, somente
ocorre a prescrição parcial.
Nesse sentido, leciona a doutrina: "(...) as parcelas de trato
sucessivo (como as derivadas do contrato de trabalho,
independentemente do título jurídico instituidor da parcela)
submetem-se à prescrição parcial, incidindo o critério total
essencialmente naquelas obrigações que se concentram em um
único ato, não se desdobram no tempo (exemplo: compra e venda,
que se perfaz com a tradição do bem móvel; dano moral resultante
de uma única ofensa cometida etc.)" (DELGADO, Maurício Godinho,
in Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 2006, p. 276).
Impossível, pois, o acolhimento da prescrição total (por incidência
do entendimento consubstanciado na súmula 294, do TST),
justamente porque,
com a edição da Lei nº 11.316/2019, a manutenção dos anuênios,
na forma
original, passou a ser assegurada pela Lei Estadual.
[...]
Rejeita-se, pois, a alegada prescrição total e, por outro lado, impõe-
se reconhecer a prescrição quinquenal, à luz do art. 7º , XXIX, da
Carta Magna de 1988.
Posicionando-se em convergência com os fundamentos do Juízo
sentenciante, entendo que no caso dos autos a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito
está assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga
desrespeitando o incremento anual do percentual de 2% da parcela,
o que reforça a tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o
direito do empregado está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal da reclamante,
mantendo a sentença de 1º grau, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os dois únicos arestos estampados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000639-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000639-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:50, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
- LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1900eb6
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: FABRÍCIA ALMEIDA DOS
SANTOS
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por LUIZ NICOLLAS SOARES
RIBEIRO DE ANDRADE e GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO, contra ato do JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA-PB, figurando como litisconsorte FABRÍCIA ALMEIDA
DOS SANTOS.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000491-
57.2021.5.13.0010, consistente na inclusão dos impetrantes no polo
passivo da execução e determinação de bloqueio de valores a eles
pertencentes.
Sustentam que a ordem de apreensão de bens ocorreu antes de
serem citados no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (IDPJ). Argumentam que não há no processo do trabalho
recurso próprio, eis que sequer houve instauração de IDPJ, sendo,
portanto, incabível o agravo de petição na forma do art. 855-A, II, da
CLT.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, para que os atos constritivos
sejam suspensos e liberadas as importância bloqueadas mediante
sistema SISBAJUD.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, observo que a julgadora de origem
determinou a inclusão dos impetrantes, antes mesmo de terem
sido instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, em face das alegações realizadas pela
reclamante, ora litisconsorte, ao apontar esquema fraudulento na
administração da empresa executada.
Realço que, em ação judicial, estando presente a probabilidade do
direito do autor, o juiz tem o poder-dever de ordenar a adoção de
medidas de urgência, desde a fase de conhecimento – a exemplo
do bloqueio de bens –, quando houver perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. Tais providências estão ao albergue do
poder geral de cautela.
No caso em exame, entretanto, a fundamentação erigida pelo Juízo
a quo não se mostrou genérica, vez que realizadas diligências no
sentido de apurar as irregularidades alegadas, indicando
concretamente os motivos que conduziram à ordem de imediata
constrição patrimonial, antes da citação dos sócios (Fls.: 457).
Não se pode negar, que o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é o mecanismo próprio para fixar a
legitimidade dos sócios na execução, ainda que considerados
ocultos. Ele necessita de uma decisão própria do Juízo da
execução, declarando que os sócios são partes legítimas para
integrar a lide. Somente a partir desse processo de inserção da
parte é que ela pode apresentar defesa com cognição mais ampla.
Sendo assim, o IDPJ é o momento em que se deve exercer de
forma específica, concreta e clara, o contraditório, até porque os
sócios desconsiderados são pessoas estranhas à relação
processual executiva. A sua legitimação é extraordinária, ainda que
tenha conhecimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Enfatizo que, como os impetrantes não foram citados, inclusive
da decisão que os incluiu no polo da ação, tampouco o IDPJ foi
instaurado, não há prazo recursal em curso no primeiro grau, o
que demonstra que a via mandamental é a única que restou aos
impetrantes.
Desse modo, os impetrantes estão sofrendo ameaça de tolhimento
do direito à ampla defesa e do contraditório, sem que tenha havido
a adequada instrução do referido incidente processual, o que
impossibilita a interposição de o agravo de petição, ferindo seu
direito líquido e certo de recorrer da decisão interlocutória (art. 855-
A da CLT, c/c arts. 134, 135 e 136 do CPC). Significa que a
supressão do contraditório violou direitos processuais dos sócios,
ora impetrantes.
Sobre o tema, transcrevo precedentes do Tribunal Pleno deste TRT:
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA PRÉVIA
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL, COM REGULAR
CITAÇÃO DOS SÓCIOS. ARTIGOS 855-A DA CLT E 133 A 137
DO CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Restando constatado
que, mesmo aberto o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, os sócios não foram devidamente citados
para apresentar defesa, indevido o direcionamento da execução.
Ademais, o prosseguimento da execução só deveria ocorrer após a
conclusão do incidente, o que não ocorreu, pois a sócia só se torna
parte na execução após a finalização do incidente e sua inclusão no
polo passivo. Dessa forma, violado direito líquido e certo das
impetrantes, deve ser concedida a segurança. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000106-
47.2018.5.13.0000, Redator(a): Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 14/11/2018)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A
DA CLT. Para a responsabilização do sócio, torna-se imprescindível
a instauração de procedimento próprio, em que lhe seja assegurado
o direito à ampla defesa e ao contraditório, providência que não foi
observada no processo matriz, restando evidenciada a violação de
direito líquido e certo da impetrante, no aspecto, razão porque se
impõe a concessão parcial da segurança para que seja observado o
procedimento previsto no art. 855-A da CLT. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000326-
40.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio
De Almeida, Julgamento: 26/10/2021, Publicação: DJe 04/11/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA. CITAÇÃO IRREGULAR DO SÓCIO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil,
após a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é necessária a regular citação do sócio para
"manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
(quinze) dias". Havendo irregularidade na citação do sócio, clara
está a nulidade processual perpetrada. Segurança concedida. (TRT
13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº
0000414-10.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 15/08/2023)
Entretanto, não está presente o periculum in mora, tendo em vista a
cautela do juízo de origem, diante das constatações realizadas por
força das diligências realizadas, em face do severo risco de
comprometer o direito das partes com a liberação dos valores.
Ademais, os valores constritos a maior já foram liberados na origem
(consulta aos autos principais - Protocolo SISBAJUD Nº
20240000157620 , de 10.01.2024), não havendo que se falar em
excesso de execução.
Nessa perspectiva, apenas parte do direito líquido e certo dos
sócios foi ofendido, em face de haver a instauração do IDPJ na
execução, o que impõe uma atuação em sede mandamental.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para
suspender provisoriamente qualquer ato de constituição em
face dos impetrantes, determinar a imediata instauração e
processamento do IDPJ, assegurando-lhes o exercício pleno
do contraditório e da ampla defesa (rito previsto no art. 855-A
da CLT), mantendo, cautelarmente, as demais constrições
realizadas nos autos principais, até o julgamento do mérito do
mandamus.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000491-
57.2021.5.13.0010 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f050a0d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto por CAMPINENSE CLUBE
(recorrente/reclamada) em que figura como recorrido DIEGO
VIANA DA SILVA.
A parte recorrente/reclamada CAMPINENSE CLUBE em suas
razões recursais, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando dificuldade financeira (ID 84badfe).
A parte reclamada CAMPINENSE CLUBE requer a gratuidade
judiciária, argumentando ser pobre na acepção legal, não possuindo
condições de arcar com o preparo recursal.
Passo à análise.
Inicialmente, interpretando os dispositivos que versam sobre os
benefícios da Justiça Gratuita, em face do que dispõe o art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, conclui-se que os seus destinatários são, em
regra, as pessoas físicas em difícil situação financeira, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
No entanto, a presunção de pobreza que favorece o trabalhador
para a concessão do benefício, não alcança os empregadores.
Inclusive, a própria Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017,
trouxe profundas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,
ao acrescer o § 4º ao art. 790, esclarecendo que o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para pagamento das custas do processo.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não bastando a simples
declaração de hipossuficiência.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f050a0d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto por CAMPINENSE CLUBE
(recorrente/reclamada) em que figura como recorrido DIEGO
VIANA DA SILVA.
A parte recorrente/reclamada CAMPINENSE CLUBE em suas
razões recursais, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando dificuldade financeira (ID 84badfe).
A parte reclamada CAMPINENSE CLUBE requer a gratuidade
judiciária, argumentando ser pobre na acepção legal, não possuindo
condições de arcar com o preparo recursal.
Passo à análise.
Inicialmente, interpretando os dispositivos que versam sobre os
benefícios da Justiça Gratuita, em face do que dispõe o art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, conclui-se que os seus destinatários são, em
regra, as pessoas físicas em difícil situação financeira, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
No entanto, a presunção de pobreza que favorece o trabalhador
para a concessão do benefício, não alcança os empregadores.
Inclusive, a própria Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017,
trouxe profundas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,
ao acrescer o § 4º ao art. 790, esclarecendo que o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para pagamento das custas do processo.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não bastando a simples
declaração de hipossuficiência.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000018-96.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALISSON ISAIAS DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000018-96.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Endereço: RUA DAMASCO, 700 , CASA
SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58416-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4978e1b), cujo teor é o seguinte:
[...]
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO
LIMINAR para determinar a autoridade coatora que proceda à
retenção – em favor do impetrante – do valor referente aos
honorários advocatícios contratuais devidos pelo ora litisconsorte na
execução nº 0000250-40.2023.5.13.0034.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Comunique-se, com urgência, a autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, bem como para prestar
informações, nos termos do art. 165 do Regimento Interno.
Proceda-se à citação do litisconsorte passivo, Alisson Isaías de
Souza, para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender
necessário, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
Endereço: SANTA MARGARIDA, 0 , QD 22 LT 67
ALTO DO MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58091-050
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. ff5fab4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acordo
homologado na reclamação trabalhista nº 0000907-
77.2021.5.13.0025.
Na petição inicial, o autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita,
por estar desempregado e não possuir meios para pagar as custas
e despesas processuais (fl. 11).
Essa declaração é o quanto basta para a concessão da gratuidade
judiciária (§ 3ª do art. 99 da CLT), razão por que defiro o pleito
respectivo, isentando o autor da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, determina-se a citação dos réus, para que
contestem a presente ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as provas que entender de direito, nos termos do art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005223-43.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
Endereço: RUA DESEMBARGADOR BOTO DE MENEZES , s/n
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-670
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 0906458 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acordo
homologado na reclamação trabalhista nº 0000898-
84.2021.5.13.0003.
Na petição inicial, o autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita,
por estar desempregado e não possuir meios para pagar as custas
e despesas processuais (fl. 11).
Essa declaração é o quanto basta para a concessão da gratuidade
judiciária (§ 3ª do art. 99 da CLT), razão por que defiro o pleito
respectivo, isentando o autor da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, determina-se a citação dos réus, para que
contestem a presente ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as provas que entender de direito, nos termos do art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000023-21.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
Endereço: DOUTOR ANTONIO PALITOT, 32 , CASA
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-780
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão ff6dfa4
proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Assim, indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do artigo
485, I, do Código de Processo Civil - CPC e artigos 5º, II; 6º, §5º, e
10 da Lei n. 12.016/2009. Custas pela impetrante, no importe de
R$20,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.
Ciência à impetrante.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Guarabira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000026-73.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Guarabira
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a,
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1900eb6), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Nessa perspectiva, apenas parte do direito líquido e certo dos
sócios foi ofendido, em face de haver a instauração do IDPJ na
execução, o que impõe uma atuação em sede mandamental.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para
suspender provisoriamente qualquer ato de constituição em face
dos impetrantes, determinar a imediata instauração e
processamento do IDPJ, assegurando-lhes o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa (rito previsto no art. 855-A da CLT),
mantendo, cautelarmente, as demais constrições realizadas nos
autos principais, até o julgamento do mérito do mandamus.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000491-
57.2021.5.13.0010 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora do
inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no artigo
7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000026-73.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Cavalcante, 204
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Esplanada da Estação - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1900eb6), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Nessa perspectiva, apenas parte do direito líquido e certo dos
sócios foi ofendido, em face de haver a instauração do IDPJ na
execução, o que impõe uma atuação em sede mandamental.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para
suspender provisoriamente qualquer ato de constituição em face
dos impetrantes, determinar a imediata instauração e
processamento do IDPJ, assegurando-lhes o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa (rito previsto no art. 855-A da CLT),
mantendo, cautelarmente, as demais constrições realizadas nos
autos principais, até o julgamento do mérito do mandamus.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000491-
57.2021.5.13.0010 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora do
inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no artigo
7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4291428
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, em inspeção.
1. Através da petição contida na petição de ID. f2b1704 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de Contribuições previdenciárias na forma
da planilha de ID.ed0c962.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 220,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
702931be) e comunique-se com o oficial de justiça responsável
pelo seu cumprimento.
7. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4291428
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, em inspeção.
1. Através da petição contida na petição de ID. f2b1704 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de Contribuições previdenciárias na forma
da planilha de ID.ed0c962.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 220,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
702931be) e comunique-se com o oficial de justiça responsável
pelo seu cumprimento.
7. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001906-06.2016.5.13.0025
AUTOR THAYNARA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA 08358554494
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f956c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em inspeção.
Intime-se à parte reclamada acerca da resposta fornecida pelo
cartório inserida no Id eefd07d, para que compareça ao cartório no
prazo de 10 dias para proceder a quitação dos emolumentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000003-62.2023.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7399f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Decorrido o prazo sem manifestação, recolham-se e registrem-se os
valores, com as cautelas legais.
Após, voltem o autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0065100-54.2013.5.13.0002
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EXECUTADO IPEMA IRMAOS PEREIRA
EMPREENDIMENTOS MADEIREIROS
LTDA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPEMA IRMAOS PEREIRA EMPREENDIMENTOS
MADEIREIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6522ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista que a extinção da presente execução (ID. d7f966e),
defere-se o pedido da parte executada (ID. 9f4d277).
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade da penhora do bem
imóvel de matrícula 4.203, Matrícula 4.203, localizado no endereço
Loteamento Jardim Imaculada Conceição, nº 13, Quadra 03,
BAYEUX/PB.
Após, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para arquivamento
definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f6c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando a manifestação expressa da parte exequente quanto
à ausência de interesse na adjudicação dos bens penhorados nos
autos, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial, conforme determinado na parte final do despacho de ID.
2ed167d .
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
pretensão formulada pela parte exequente (ID. 8b78e78: IDPJ), cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f6c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando a manifestação expressa da parte exequente quanto
à ausência de interesse na adjudicação dos bens penhorados nos
autos, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial, conforme determinado na parte final do despacho de ID.
2ed167d .
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
pretensão formulada pela parte exequente (ID. 8b78e78: IDPJ), cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000852-80.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc332f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção;
Tendo em vista que nos embargos à arrematação da parte
executada (ID. 1464b59) há pedido de audiência de conciliação,
ainda, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às
11:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-80.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc332f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção;
Tendo em vista que nos embargos à arrematação da parte
executada (ID. 1464b59) há pedido de audiência de conciliação,
ainda, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às
11:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaf592
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
3eea78d), proceda a Secretaria da forma que segue:
a) Considerando que há notícia de débitos de condomínio do imóvel
anteriores à arrematação e que consta no edital que as despesas
anteriores à arrematação ficam sub-rogadas no preço, intime-se o
condomínio para que apresente demonstrativo de débito. Fica
facultado ao representante do espólio negociar com o condomínio
desconto para a quitação das parcelas em atraso;
B) Após o recolhimento das despesas com condomínio, proceda-se
a atualização do débito nos processos habilitados nos autos
(0000586-17.2021.5.13.0001 e 0000561-11.2021.5.13),
respectivamente;
b) Ao final, expeçam-se alvarás judiciais (SIF ou Siscondj-JT), para
liberação dos valores à disposição do juízo na conta judicial (ID.
754567c) aos exequentes e aos seus advogados, este no
percentual de trinta por cento, respeitando os dados bancários
fornecidos no ID. 2d29571;
Cumpridos os itens anteriores, verifique-se a existência de
processos na fase de execução em que a executada figure no polo
passivo da ação. Caso inexistente, proceda-se a devolução de
eventual saldo remanescente à executada, na conta bancária
informada na petição de ID. 5c9b44c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaf592
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
3eea78d), proceda a Secretaria da forma que segue:
a) Considerando que há notícia de débitos de condomínio do imóvel
anteriores à arrematação e que consta no edital que as despesas
anteriores à arrematação ficam sub-rogadas no preço, intime-se o
condomínio para que apresente demonstrativo de débito. Fica
facultado ao representante do espólio negociar com o condomínio
desconto para a quitação das parcelas em atraso;
B) Após o recolhimento das despesas com condomínio, proceda-se
a atualização do débito nos processos habilitados nos autos
(0000586-17.2021.5.13.0001 e 0000561-11.2021.5.13),
respectivamente;
b) Ao final, expeçam-se alvarás judiciais (SIF ou Siscondj-JT), para
liberação dos valores à disposição do juízo na conta judicial (ID.
754567c) aos exequentes e aos seus advogados, este no
percentual de trinta por cento, respeitando os dados bancários
fornecidos no ID. 2d29571;
Cumpridos os itens anteriores, verifique-se a existência de
processos na fase de execução em que a executada figure no polo
passivo da ação. Caso inexistente, proceda-se a devolução de
eventual saldo remanescente à executada, na conta bancária
informada na petição de ID. 5c9b44c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO 03755280400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f52b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. a8da182: apreensão de CNH) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f52b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. a8da182: apreensão de CNH) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea7383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Expeça-se mandado de penhora de créditos (boca do caixa) nos
termos do despacho de ID. 589a3d7.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
deverá entrar em contato prévio com o exequente e/ou advogado
para acompanhamento via aplicativo de celular (whats app) através
do número de telefone indicado na petição de ID. d566e83 .
O responsável por acompanhar a diligência assumirá o encargo de
depositário dos valores arrecadados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea7383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Expeça-se mandado de penhora de créditos (boca do caixa) nos
termos do despacho de ID. 589a3d7.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
deverá entrar em contato prévio com o exequente e/ou advogado
para acompanhamento via aplicativo de celular (whats app) através
do número de telefone indicado na petição de ID. d566e83 .
O responsável por acompanhar a diligência assumirá o encargo de
depositário dos valores arrecadados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb1c27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 02bb072: INFOJUD) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb1c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 02bb072: INFOJUD) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b895364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Notifique-se o exequente para que se manifeste no prazo legal
sobre os Embargos à Arrematação opostos pela executada (ID.
9a3263a).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b895364
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Vistos em inspeção.
Notifique-se o exequente para que se manifeste no prazo legal
sobre os Embargos à Arrematação opostos pela executada (ID.
9a3263a).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VAREJAO GOIANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8909
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando que as parcelas da arrematação efetivada nos autos
encontram-se em atraso, Cadastra-se o arrematante Carlos Bruno
de Oliveira Morais, CPF: 035.995.804-48 como terceiro interessado.
No mais, lavrado o Auto de Arrematação (ID. 088cccf), intime-se o
terceiro arrematante através do e-mail informado no Auto de
Arrematação (ID. 088cccf). Para que apresente no prazo de 48h
comprovantes de pagamento das parcelas em atraso sob pena de
desfazimento da arrematação, com a aplicação das penalidades
legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8909
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando que as parcelas da arrematação efetivada nos autos
encontram-se em atraso, Cadastra-se o arrematante Carlos Bruno
de Oliveira Morais, CPF: 035.995.804-48 como terceiro interessado.
No mais, lavrado o Auto de Arrematação (ID. 088cccf), intime-se o
terceiro arrematante através do e-mail informado no Auto de
Arrematação (ID. 088cccf). Para que apresente no prazo de 48h
comprovantes de pagamento das parcelas em atraso sob pena de
desfazimento da arrematação, com a aplicação das penalidades
legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-24.2023.5.13.0022
AUTOR RENATA SOUSA DE FRANCA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SOUSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e08f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 94d038d: redirecionamento da execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-24.2023.5.13.0022
AUTOR RENATA SOUSA DE FRANCA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO INTELIGENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e08f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 94d038d: redirecionamento da execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f985a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em inspeção.
Aguarde-se o prazo estabelecido no despacho (#86aee53).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a1c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Analisando com vagar dos autos, verificou-se queo veículo
HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA: QFW 9200/PB, ANO/MODELO:
2015/2015, arrematado em 18 de setembro de 2023 (ID.11605f5),
apresenta restrição de circulação no RENAJUD (ID.562E789 )
assim como alienação fiduciária ao Banco Honda S.A - CNPJ
03.634.220/0001-65.
Por cautela, oficie-se à instituição credora Banco Honda S.A -
CNPJ 03.634.220/0001-65 para, no prazo de 15 dias, informar a
este juízo o atual saldo devedor ou quitação da dívida do veículo
HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA: QFW 9200/PB, ANO/MODELO:
2015/2015, desde já fica o destinatário advertido de que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Pontua-se que a instituição financeira poderá apresentar a resposta
ao Juízo (nos autos do processo ou enviando email para
dpp@trt13.jus.br).
No mais, verifica-se que a inclusão do Serajud contida no despacho
ID.61a9437 foi cumprida na certidão de ID.c32d1f6.
Por fim, não obstante a indicação de dificuldades financeiras
manifestadas pela executada na contestação, não foram
apresentados documentos comprobatórios ou encontrado processo
no site do Tribunal de Justiça da Paraíba referente a pedido de
falência ou recuperação Judicial, motivo pelo qual determina-se a
retificação da autuação para exclusão da prioridade associada
"Falência ou Recuperação Judicial".
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a1c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Visto em inspeção periódica.
Analisando com vagar dos autos, verificou-se queo veículo
HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA: QFW 9200/PB, ANO/MODELO:
2015/2015, arrematado em 18 de setembro de 2023 (ID.11605f5),
apresenta restrição de circulação no RENAJUD (ID.562E789 )
assim como alienação fiduciária ao Banco Honda S.A - CNPJ
03.634.220/0001-65.
Por cautela, oficie-se à instituição credora Banco Honda S.A -
CNPJ 03.634.220/0001-65 para, no prazo de 15 dias, informar a
este juízo o atual saldo devedor ou quitação da dívida do veículo
HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA: QFW 9200/PB, ANO/MODELO:
2015/2015, desde já fica o destinatário advertido de que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Pontua-se que a instituição financeira poderá apresentar a resposta
ao Juízo (nos autos do processo ou enviando email para
dpp@trt13.jus.br).
No mais, verifica-se que a inclusão do Serajud contida no despacho
ID.61a9437 foi cumprida na certidão de ID.c32d1f6.
Por fim, não obstante a indicação de dificuldades financeiras
manifestadas pela executada na contestação, não foram
apresentados documentos comprobatórios ou encontrado processo
no site do Tribunal de Justiça da Paraíba referente a pedido de
falência ou recuperação Judicial, motivo pelo qual determina-se a
retificação da autuação para exclusão da prioridade associada
"Falência ou Recuperação Judicial".
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811e623
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos os autos em inspeção.
Constata-se das informações prestadas pela Secretaria do
Planejamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB -Diretoria
de Geoprocessamento e Cadastro Urbano, ID. 11fa13a, que o
órgão municipal não possui meios de distinguir os imóveis
pertencentes a Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda.,
situados na Rua Nossa Senhora do Carmo, no Bairro de
Mandacaru, através da matrículas dos mesmos, quais sejam,
38.335 e 27.879.
As fichas cadastrais das pretensas matrículas, ID. ed5756f (Loc.
Cart. Atual n. 18.052.0574.0000.0001) e ID. 8457220 (Loc. Cart.
Atual n 18.052.0574.0000.0002) possuem algumas características
semelhantes que dificultam a distinção dos imóveis.
Pela "projeção aproximada em destaque do perímetro do imóvel
penhorado", ID. 27334d2, a área avaliada pelo Oficial de Justiça
abrange apenas parte do imóvel onde a referida empresa encontra-
se situada.
Pois bem.
Esta justiça especializada vislumbra com a presente execução a
quitação dos créditos trabalhistas e fiscais habilitados neste piloto.
Nos moldes do despacho anterior, ante a dificuldade em distinguir o
espaço ocupado pelos imóveis matriculas 38.335 e 27.879, o que
poderá influenciar a realização de alienação em hasta pública por
quaisquer interessados, inclusive a posterior e eventual
arrematação e registro do bem alienado, bem como a possibilidade
de haver maior interesse, tanto dos pretensos adquirentes, quanto
da empresa executada em alienar todo local e estrutura dos
referidos imóveis da empresa, tenho, por bem, que a sede da
empresa seja avaliada como um todo, abrangendo toda área
ocupada por suas atividades.
Antes porém, analisando o mapa de ID. 54a9b19, bem como as
imagens do "Google Street View", tem o presente despacho força
de Ofício direcionado à Secretaria do Planejamento da Prefeitura
Municipal de João Pessoa-PB -Diretoria de Geoprocessamento e
Cadastro Urbano, solicitando sejam remetidos a este juízo, no prazo
de 10 dias, as fichas cadastrais dos lotes circunvizinhos à Empresa
de Transportes Mandacaruense, quais sejam o de número 0115,
situado na Rua Nossa Senhora do Carmo, bem como do lote
número 0527, situados na Rua Sérgio Meira, e do lote número 0196
, situado na Rua Dr. Coelho Paiva, todos no Bairro de Mandacaru,
quadra 52.
A Secretaria também deverá informar, dentro da possibilidade de
suas pesquisas, quaisquer imóveis em nome da Empresa de
Transportes Mandacaruense Ltda., CNPJ 08.606.055/0001-51, e
sua geolocalização, situados nas Ruas Nossa Senhora do Carmo e
Sergio Meira.
Intime-se também a Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda.
para, no prazo de 05 dias, confirmar/impugnar o fato da área da
empresa abranger exatamente o perímetro dos imóveis registrados
sob as matrículas 38.335 e 27.879.
Com as informações e passado o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4169c4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos os autos em inspeção.
Analisando com mais acuidade o presente processo, verifica-se que
após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, em
17/11/2023, foi proferida decisão (id.3e47c2e) com determinação de
transferência de crédito para o processo 0829315-
43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Observa-se ainda que em cumprimento ao §4º do art. 154 do
PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de setembro de 2023, após a
publicação do ATO TRT 13 SCR 44/2020, as execuções habilitadas
na planilha única de reunião das execuções permaneceram
suspensas, aguardando o regular processamento deste processo
piloto.
Constata-se que os créditos de natureza alimentar habilitados neste
piloto são anteriores a data do ajuizamento da ação de recuperação
judicial (05/09/2023) e considerando que a Seção IV do
PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023 elenca as normas e
procedimentos referentes à execução contra empresas em
recuperação judicial, com determinação de expedição de certidão
para habilitação do crédito concursal e sobrestamento do feito até o
encerramento da ação no Juízo Universal.
Percebe-se que não há como prosseguir a execução dos créditos
de natureza alimentar concursais habilitados neste piloto e ao
mesmo tempo cumprir o normativo da execução de créditos de
empresas em recuperação judicial, haja vista a demanda de
procedimentos específicos e distintos em cada situação jurídica.
No mais, embora o deferimento da recuperação judicial não
suspenda as execuções fiscais e previdenciária, observa-se que o
Manual de organização do TRT13 (ATO TRT13 SGP 174/2022)
delibera acerca da estrutura administrativa da Central Regional de
Efetividade - CREF, composta por: Secretaria da CREF; Divisão de
Pesquisa Patrimonial - DPP; Seção de Mandados; e Seção de
Execução Previdenciária/Fiscal.
Ademais, em conformidade com o art. 44 do Capítulo I, Título V do
Provimento Consolidado, a execução previdenciária e fiscal dos
processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região deverá ser processada na CREF, a qual possui uma seção
especializada e distinta da DPP para tal finalidade.
Assim, diante do exposto, tem o presente despacho força de
Ofício a ser direcionado à Excelentíssima Senhora Corregedora
Regional do Trabalho da 13ª Região, Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, solicitando que seja revisada a
concessão do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE
deferido ao TREZE FUTEBOL CLUBE e afinal seja revogado o ATO
TRT SCR 44/2020 pelos motivos acima delineados, a fim de
viabilizar a expedição de certidão de crédito pelas Varas de origem
para habilitação do crédito concursal no processo de recuperação
judicial nº 0829315-43.2023.8.15.0001 e o prosseguimento da
execução fiscal e previdenciária na Seção de Execução
Previdenciária/Fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd13736
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Proceda a Secretaria a conferência, no sistema SIF, do alvará de
transferência de crédito da conta judicial 4099.042.04962689-9
para o processo 0000459-79.2021.5.13.0001.
No mais, considerando que a Carta Precatória 0001072-
90.2023.5.06.0012 retornou não cumprida, contendo certidão do
oficial de justiça, no id.12b55fa, informando que a empresa
destinatária TV BET não foi encontrada no endereço indicado,
determina-se o encaminhamento do ofício de id.47f7e30 ao
endereço eletrônico LEONARDO.TRIGUEIRO@NSX.BET .
Ato contínuo, renove-se a notificação ao executado para que se
pronuncie sobre a apresentação dos balancetes mencionada na
petição do exequente id. 71b86ec.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd13736
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Proceda a Secretaria a conferência, no sistema SIF, do alvará de
transferência de crédito da conta judicial 4099.042.04962689-9
para o processo 0000459-79.2021.5.13.0001.
No mais, considerando que a Carta Precatória 0001072-
90.2023.5.06.0012 retornou não cumprida, contendo certidão do
oficial de justiça, no id.12b55fa, informando que a empresa
destinatária TV BET não foi encontrada no endereço indicado,
determina-se o encaminhamento do ofício de id.47f7e30 ao
endereço eletrônico LEONARDO.TRIGUEIRO@NSX.BET .
Ato contínuo, renove-se a notificação ao executado para que se
pronuncie sobre a apresentação dos balancetes mencionada na
petição do exequente id. 71b86ec.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85367170803
ID da reunião: 853 6717 0803
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000978-83.2023.5.13.0001
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfa14a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em consulta ao rastreamento dos CORREIOS, constato que as
demandadas GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
e PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA não
foram notificadas quanto à sentença destes autos, visto que a
notificação a elas destinadas foi devolvida.
Desse modo, inicie-se consulta infoseg para busca de endereços.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60d3a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
837d58d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60d3a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
837d58d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ef910
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
d39ada1).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ef910
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
d39ada1).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0584724
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
1092327).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0584724
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
1092327).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. 4342227) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-06.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE LOPES MATOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NWM AUTO CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LOPES MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de Id. 7082251, determino a alteração da
audiência para "audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" e a sua antecipação para o dia 24/01/2024, às
08:15, quando serão analisados os termos do acordo. O link/id de
acesso serão os mesmos constantes da notificação inicial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81906902214 - ID da reunião: 819
0690 2214.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50759f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, admito a exceção de pré-executividade oposta pelo
executado e, no mérito, acolho em parte os seus argumentos para
considerar quitado o período de 14/08/2008 a 19/11/2012, restando
pendente de pagamento o período de 20/02/2008 a 13/08/2008,
observando-se os honorários sucumbenciais de 15%.
Renova-se despacho de Id. 12408f1 para exibição dos documentos
relativos ao período acima determinado.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50759f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, admito a exceção de pré-executividade oposta pelo
executado e, no mérito, acolho em parte os seus argumentos para
considerar quitado o período de 14/08/2008 a 19/11/2012, restando
pendente de pagamento o período de 20/02/2008 a 13/08/2008,
observando-se os honorários sucumbenciais de 15%.
Renova-se despacho de Id. 12408f1 para exibição dos documentos
relativos ao período acima determinado.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-68.2023.5.13.0001
AUTOR BENTO LEITE DE ARAUJO NETO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU REFORMAS E CONSTRUCOES
NOVA AMPLA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO LEITE DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6062ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 12:15, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6175c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 12:00, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4767f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial presencial para o dia 31/01/2024,
às 10:15, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4767f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial presencial para o dia 31/01/2024,
às 10:15, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-92.2023.5.13.0001
AUTOR AUCIONE DE LIMA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONE DE LIMA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999b62e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono da autora requer intimação por oficial de justiça para que
a reclamante comprove a quitação dos honorários contratuais.
Indefiro, uma vez que esta justiça não tem competência para tratar
de honorários convencionados em contrato entre o patrono e seu
cliente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec63532
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial presencial para o dia 31/01/2024,
às 11:45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 08:00, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR C.R.J.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4db0a46.
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 08:00, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285efb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 12:45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR C.R.J.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.J.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4db0a46.
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285efb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino o
adiamento da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 12:45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c089560
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. d7c932e autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 30/11/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA -
CPF:064.808.804-98
CTPS: 064.808.804-98 (digital) - PIS : 161,90228,57-8
Data de admissão: 10/12/2019 - Data de desligamento: 30/11/2023
RÉU: EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA- CNPJ:
35.604.299/0001-78
Em relação à inclusão dos últimos três salários no alvará, indefiro
uma vez que não faz parte do procedimento de solicitação,
tampouco é competência deste juízo alteração ou solicitação de
mudança no CNIS.
Intime-se, após retornem os autos para o arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6180937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos a quem de direito e registrados no PJe, não existindo
valores em conta judicial, à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6180937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos a quem de direito e registrados no PJe, não existindo
valores em conta judicial, à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001258-54.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df2269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto esse pleito.
II. Rejeito as preliminares de prescrição bienal e inépcia da inicial,
suscitadas pela reclamada.
III – Quanto ao pedido de fornecimento do PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos da
fundamentação supra.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se, sendo o reclamante via Oficial de Justiça, que
deverá imprimir o PPP inserido id. 74d812d e entregá-lo ao
autor.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-37.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON SILVA DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e9192
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
99a8455), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-37.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON SILVA DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e9192
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
99a8455), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac02c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ROBERIO HENRIQUES GERMANOBANCO DO BRASIL SA em
face de BANCO DO BRASIL SA nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac02c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ROBERIO HENRIQUES GERMANOBANCO DO BRASIL SA em
face de BANCO DO BRASIL SA nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. ca853f7), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2017.5.13.0001
AUTOR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos retificadas pela empresa executada
(id. d65328d) no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-17.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE MARIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PARAHYBA EXTRACAO COMERCIO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86153469480
ID da reunião: 861 5346 9480
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIL ARAUJO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o impugnado notificado para apresentar
manifestação à impugnação à sentença de liquidação, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-80.2021.5.13.0002
AUTOR LUZIA CLAUDIA FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O VEICULAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Comprovar pagamento da parcela vencida do INSS,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento das custas e
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sendo da sua
responsabilidade o cálculo do INSS correspondente conforme as
verbas do acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento das custas e
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sendo da sua
responsabilidade o cálculo do INSS correspondente conforme as
verbas do acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70df969
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863365b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 20.554,11
(ID.e753fb8);
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$20.554,11,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863365b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 20.554,11
(ID.e753fb8);
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$20.554,11,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131173-34.2015.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47aa67
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nestes autos.
Diante do trânsito em julgado da Decisão (Id 337f4d7), remetam-se
os presentes autos à contadoria, para apuração do quantum devido
(Id 04e81b1).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22829a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visto em inspeção periódica.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Intime-se a reclamada, responsável subsidiária, para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f793f7
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que as pesquisas realizadas, inseridas nos Id's d13e985 e
9599ea2, restaram infrutíferas, suspenda-se a execução, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
prevista no despacho exarado (Id 17fb4b8). Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1012872
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação integral do crédito do reclamante e
honorários Advocatícios, intime-se o executado para, no prazo de
48 horas, juntar comprovante de quitação das Contribuições
Sociais, conforme Cálculo Homologado no ID e37191d. (R$
315,85), sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fc0fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a ineficácia das tentativas de intimação das partes via
sistema, seja ela reiterada por meio da modalidade e-carta.
Na sequência, cumpra-se a segunda parte do despacho de id
06cf139.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fc0fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a ineficácia das tentativas de intimação das partes via
sistema, seja ela reiterada por meio da modalidade e-carta.
Na sequência, cumpra-se a segunda parte do despacho de id
06cf139.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-11.2023.5.13.0022
AUTOR EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb5a20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-19.2024.5.13.0003
AUTOR WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
RÉU TOINHO DE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a838f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-27.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ALEFE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU BMH COMERCIO DE LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEFE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-27.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ALEFE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU BMH COMERCIO DE LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BMH COMERCIO DE LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO LUCAS CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 185786/MG)
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MINUCI
- PROMOFORT SOLUCOES EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec11ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo REJEITAR os embargos à execução
manejados por SANDRA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS.
Após o trânsito em julgado, pague-se o exequente com as devidas
cautelas e providências, seguindo a execução quanto ao saldo
remanescente.
Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3f179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide esse Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento
de Sentença proposta por SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA em face da INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e ESTADO
DA PARAIBA, indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
Custaspela parte autora no valor de R$ 120,42, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 6.020,97, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO LUCAS CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 185786/MG)
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec11ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo REJEITAR os embargos à execução
manejados por SANDRA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS.
Após o trânsito em julgado, pague-se o exequente com as devidas
cautelas e providências, seguindo a execução quanto ao saldo
remanescente.
Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3f179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide esse Juízo, nos autos da Ação de Cumprimento
de Sentença proposta por SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA em face da INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e ESTADO
DA PARAIBA, indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
Custaspela parte autora no valor de R$ 120,42, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 6.020,97, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-41.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 20/02/2024 10:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86875875954 ID da reunião: 868
7587 5954 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000571-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ecd07
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Cumpre registrar o seguinte:
I - Apresentado os cálculos de liquidação pelo perito, apresentou
objeção, o reclamante.
II - Tendo em vista o esclarecimento apresentado pelo perito (ID
879b2db), homologo a conta de liquidação (ID. a5d789f), para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
III - Cite-se o executado para embargar, na forma do artigo 535 do
NCPC c/c art.100, § § 1º a 6º da Constituição Federal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2023.5.13.0003
AUTOR JACKSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ef6c4
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G C MEIRA ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20d851
proferida nos autos.
DECISÃO EM AUTOINSPEÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Cumpre registrar o seguinte:
I - Em razão do acordo descumprido, os autos foram encaminhados
à Contadoria para fins de quantificação do valor devido do FGTS e
a multa devida (ID 6cb657e).
II - Fica intimada a reclamada, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20d851
proferida nos autos.
DECISÃO EM AUTOINSPEÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Cumpre registrar o seguinte:
I - Em razão do acordo descumprido, os autos foram encaminhados
à Contadoria para fins de quantificação do valor devido do FGTS e
a multa devida (ID 6cb657e).
II - Fica intimada a reclamada, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001295-75.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YLUSKA SARAIVA SANTOS GAMBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994d44
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se o sindicato autor acerca do requerido pelo
demandado, na petição de Id 949a2a9, no prazo de (05) cinco dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001295-75.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YLUSKA SARAIVA SANTOS GAMBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994d44
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se o sindicato autor acerca do requerido pelo
demandado, na petição de Id 949a2a9, no prazo de (05) cinco dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000035-26.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J.A.C. TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5aad8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933ff2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos
por MOMENTA FARMACEUTICA LTDA, para determinar a
retificação dos cálculos, excluindo-se, dos cálculos das horas
extras, dos períodos de férias, e para aplicar, na fase extrajudicial (a
que antecede o ajuizamento da ação), o IPCA-E mais juros de mora
equivalentes à Taxa Referencial Diária (art. 39, caput, da Lei 8.177,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
de 1991) e, na fase judicial (a partir do ajuizamento, a taxa SELIC,
sem a incidência autônoma de juros moratórios, porque, em razão
de sua natureza híbrida ou conglobante, a SELIC é,
simultaneamente, índice de correção monetária que atualiza o valor
da moeda no tempo e juros moratórios que reparam o dano
mediante a remuneração do capital.
À Contadoria para os ajustes necessários.
Elaborada a conta, as partes devem ser intimadas, passando, a
partir daí, a fluir o prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933ff2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos
por MOMENTA FARMACEUTICA LTDA, para determinar a
retificação dos cálculos, excluindo-se, dos cálculos das horas
extras, dos períodos de férias, e para aplicar, na fase extrajudicial (a
que antecede o ajuizamento da ação), o IPCA-E mais juros de mora
equivalentes à Taxa Referencial Diária (art. 39, caput, da Lei 8.177,
de 1991) e, na fase judicial (a partir do ajuizamento, a taxa SELIC,
sem a incidência autônoma de juros moratórios, porque, em razão
de sua natureza híbrida ou conglobante, a SELIC é,
simultaneamente, índice de correção monetária que atualiza o valor
da moeda no tempo e juros moratórios que reparam o dano
mediante a remuneração do capital.
À Contadoria para os ajustes necessários.
Elaborada a conta, as partes devem ser intimadas, passando, a
partir daí, a fluir o prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588911a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588911a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-70.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DIAS DE MORAIS
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU LAN INSTALACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Diante do insucesso da pesquisa via sistema SISBAJUD, a
reclamante deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. Registre-se que não se
configura razoável a reiteração sucessiva das diligências eletrônicas
sem que tenha sido comprovado nenhuma alteração
patrimonial dos devedores, posto que apenas conduziria a
resultados inócuos. No silêncio do reclamante, deve o processo ser
sobrestado (art.1º, I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db7097
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que, recebo
(Id f4b56a2).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db7097
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que, recebo
(Id f4b56a2).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8aa287
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido da parte reclamada (Id 5714f1a) e determino que
seja atribuída visibilidade ao documento inserido no Id e65e9bc.
Em seguida, aguarde-se a realização da perícia médica.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0250f11
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diane da manifestação do perito nomeado (Id a75c95d), intime-se a
executada para promover a juntada das fichas financeiras de
04/2014 até 12/2013 e de 12/2022 a 12/2023, e a ficha cadastral
atualizada da parte reclamante, a fim de viabilizar a liquidação da
sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no
importe de R$ 300,00 até o limite de dez dias e fixação dos
parâmetros da liquidação por este Juízo, com imediata execução.
Apresentados os documentos, dê-se ciência ao perito nomeado e
aguarde-se a apresentação do laudo e da conta de liquidação,
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
- KELMA DE LOURDES MARTINS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df46f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente, através da petição de ID ea7505c, a penhora
do imóvel de matrícula 140556, registrado no Cartório Eunápio
Torres, pertencente aos executados.
Tendo em vista a certidão de inteiro teor do referido imóvel, enviada
pelo Cartório (ID 65fe4e9), em resposta ao ofício expedido pelo
Juízo (ID a627289), expeça-se Mandado de Penhora para fins de
diligenciar o Oficial de Justiça, junto ao CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL LE CADRE, localizado na R. Guilherme Pessoa
Serrano, 184 - Bancários, na cidade de João Pessoa-PB e ali
proceda a penhora da unidade residencial número 803, pertencente
ao executado JOSÉ AUGUSTO VITÓRIO DA SILVA (CPF:
405.075.804-00), bem como, à averbação de prenotação de
gravame junto ao Cartório de Imóveis.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df46f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente, através da petição de ID ea7505c, a penhora
do imóvel de matrícula 140556, registrado no Cartório Eunápio
Torres, pertencente aos executados.
Tendo em vista a certidão de inteiro teor do referido imóvel, enviada
pelo Cartório (ID 65fe4e9), em resposta ao ofício expedido pelo
Juízo (ID a627289), expeça-se Mandado de Penhora para fins de
diligenciar o Oficial de Justiça, junto ao CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL LE CADRE, localizado na R. Guilherme Pessoa
Serrano, 184 - Bancários, na cidade de João Pessoa-PB e ali
proceda a penhora da unidade residencial número 803, pertencente
ao executado JOSÉ AUGUSTO VITÓRIO DA SILVA (CPF:
405.075.804-00), bem como, à averbação de prenotação de
gravame junto ao Cartório de Imóveis.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff3376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para atualização das
condenações contidas na sentença parcial proferida no Idb3d06ce e
no Acórdão prolatado no Id 69c8351.
II - Em seguida, libere-se em favor do reclamante e do seu
advogado, caso exista contrato de honorários nos autos, os
depósitos recursais efetuados pela devedora, observando-se os
valores devidos, no limite do crédito apurado.
III - Após, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime-se
a devedora, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT.
IV – Não havendo depósito espontâneo pela executada, proceda-se
a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por
meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada para fins de
interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias, assim
querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff3376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para atualização das
condenações contidas na sentença parcial proferida no Idb3d06ce e
no Acórdão prolatado no Id 69c8351.
II - Em seguida, libere-se em favor do reclamante e do seu
advogado, caso exista contrato de honorários nos autos, os
depósitos recursais efetuados pela devedora, observando-se os
valores devidos, no limite do crédito apurado.
III - Após, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime-se
a devedora, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT.
IV – Não havendo depósito espontâneo pela executada, proceda-se
a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por
meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada para fins de
interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias, assim
querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ceeb0
proferido nos autos.
Vistos os autos em inspeção periódica.
No despacho proferido no Id c1c878e foi determinando o registro de
restrições nos passaportes das executadas KATIELE MACEDO
SOARES PINTO, CPF: 089.489.864-73, e MARILIA NATALIA DOS
ANJOS NASCIMENTO, CPF: 702.817.634-70 (IMPEDIMENTO DE
OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS).
Ocorre que, nos autos do Processonº 0000180-53.2022.5.13.0003
consta informação prestada pela Polícia Federal no sentido de que
a executada KATIELE MACEDO SOARES PINTO não possui
passaporte, de forma que os seus dados foram incluídos sistema de
alertas e restrições com impedimento para emissão de passaportes
e saída do país (Id 0fb3c5).
Portanto, cumpra-se a determinação contida no despacho proferido
no Id c1c878e, apenas em relação`à executada, MARILIA NATALIA
DOS ANJOS NASCIMENTO, CPF: 702.817.634-70.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios concretos e efetivos, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ceeb0
proferido nos autos.
Vistos os autos em inspeção periódica.
No despacho proferido no Id c1c878e foi determinando o registro de
restrições nos passaportes das executadas KATIELE MACEDO
SOARES PINTO, CPF: 089.489.864-73, e MARILIA NATALIA DOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ANJOS NASCIMENTO, CPF: 702.817.634-70 (IMPEDIMENTO DE
OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS).
Ocorre que, nos autos do Processonº 0000180-53.2022.5.13.0003
consta informação prestada pela Polícia Federal no sentido de que
a executada KATIELE MACEDO SOARES PINTO não possui
passaporte, de forma que os seus dados foram incluídos sistema de
alertas e restrições com impedimento para emissão de passaportes
e saída do país (Id 0fb3c5).
Portanto, cumpra-se a determinação contida no despacho proferido
no Id c1c878e, apenas em relação`à executada, MARILIA NATALIA
DOS ANJOS NASCIMENTO, CPF: 702.817.634-70.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios concretos e efetivos, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias notificadas para apresentarem
manifestação ao laudo pericial Id 5064f87. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias notificadas para apresentarem
manifestação ao laudo pericial Id 5064f87. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para manifestação dos expedientes (IDs
0f83c7b e b31d1fd), no prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa
SNIPER(id64c951f), devendo indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (arts. 11-
A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ACum-0000876-26.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fique intimado o reclamante para que, no prazo de 05
dias, anexe aos autos relação constando CPF de todos os
litisconsortes para que seja manejada a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ACum-0000876-26.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fique intimado o reclamante para que, no prazo de 05
dias, anexe aos autos relação constando CPF de todos os
litisconsortes a fim de que seja manejada a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000038-78.2024.5.13.0003
AUTOR GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 20/02/2024 10:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85805415501 ID da reunião: 858
0541 5501 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO HENRIQUE SANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, da Sentença prolatada nos autos
(tramitação ID 4f17502), bem como da planilha de cálculo
(tramitação ID 2095c0d).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 08 (oito) dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIVALDO
DE SOUSA COSTA FILHO, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000968-64.2022.5.13.0004
AUTOR LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3968b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID: 8acffda), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-64.2022.5.13.0004
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3968b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID: 8acffda), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-26.2023.5.13.0004
AUTOR JANNYNE DANTAS MIRANDA E
SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f7a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Estado não respondeu ao ofício desta
Unidade, determino a expedição de mandado para que o Oficial de
Justiça retorne ao local da intimação e obtenha no ato o documento
solicitado ou informações específicas que o substituam.
Sem prejuízo do item anterior, e tendo em vista a proximidade da
audiência de instrução designada, manifeste-se a parte autora no
prazo de 48 horas sobre as informações constantes no id bbcc93b a
respeito da prisão da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-26.2023.5.13.0004
AUTOR JANNYNE DANTAS MIRANDA E
SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYNE DANTAS MIRANDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f7a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Estado não respondeu ao ofício desta
Unidade, determino a expedição de mandado para que o Oficial de
Justiça retorne ao local da intimação e obtenha no ato o documento
solicitado ou informações específicas que o substituam.
Sem prejuízo do item anterior, e tendo em vista a proximidade da
audiência de instrução designada, manifeste-se a parte autora no
prazo de 48 horas sobre as informações constantes no id bbcc93b a
respeito da prisão da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-60.2022.5.13.0004
AUTOR WELTON PEREIRA DOS SANTOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b790f0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o resultado insatisfatório das consultas SNIPER (ID.
f145403 e ID. 61aba04), intime o autor WELTON PEREIRA DOS
SANTOS. Prazo legal.
2 - Decorrido o prazo supra, mantenha este processo em
sobrestamento, por 2 anos, enquanto aguarda a aplicação da
prescrição intercorrente, nos termos do despacho sob ID. 5549d01.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BATISTA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2416aef
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019300-70.2008.5.13.0004
EXEQUENTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
- ALESSANDRO VERISSIMO DE MORAES
- ALINE DA MOTA ROCHA
- ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS
- ANA MARIA CHAVES NOBREGA
- ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
- ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA - ME
- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
- BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO
- BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b45fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial 32dded6 - Fls. 2208-2343), oposta porARIVANI
ARAUJO DOS SANTOS e OUTROS (sequencial ef7ba78 – Fls.
2346-2350).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4c833
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Defiro o pedido do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
(ID. dce4340), no que concerne ao valor dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.960,00.
2 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
01392ca e ID. e1d43c4).
3 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da sua
insatisfação, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4c833
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Defiro o pedido do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
(ID. dce4340), no que concerne ao valor dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.960,00.
2 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
01392ca e ID. e1d43c4).
3 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da sua
insatisfação, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f30cfe.
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c366ed8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado (ID fdeaa4d), uma vez que o valor
bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 7d1490b) deverá ser liberado,
por ordem de prioridade, ao sindicato autor.
Sendo assim, intime-se o sindicato autor para indicar conta bancária
para fins de transferência do referido valor bloqueado, no prazo de
10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876feff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e4531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e4531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001624-31.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b3f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porPETROBRAS TRANSPORTE S.A –
TRANSPETRO (sequencialf46e0c7), para que os cálculos periciais
sejam retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
A perita também deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar os cálculos periciais retificados, em conformidade com a
presente decisão.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001624-31.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b3f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porPETROBRAS TRANSPORTE S.A –
TRANSPETRO (sequencialf46e0c7), para que os cálculos periciais
sejam retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
A perita também deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar os cálculos periciais retificados, em conformidade com a
presente decisão.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-77.2023.5.13.0004
EXEQUENTE HELENO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0483ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
porHELENO PAULINO DA SILVA (sequencial7ea9062), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para conceder-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do reclamante, a audiência inicial telepresencial
foi remarcada para o dia 05/02/2024 às 13:45 horas, devendo o
reclamante comparecer, sob pena de arquivamento da ação. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKER CRISTIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 05/02/2024 às 13:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 05/02/2024 às 13:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 05/02/2024 às 13:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 05/02/2024 às 13:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO SILVA GALDINO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000033-53.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE
CARGAS DO EST DA PARAIBA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAEL DA SILVA APOLINARIO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000032-68.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU CS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE
CARGAS DO EST DA PARAIBA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/02/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000034-38.2024.5.13.0004
AUTOR THIERY DIEGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERY DIEGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIERY DIEGO PEREIRA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/02/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito em
engenharia de segurança do trabalho, id d435c50, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito em
engenharia de segurança do trabalho, id d435c50, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b340707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES MENDONCA
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
- MARINA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b6ad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARINA ALMEIDA BARROS e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b6ad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARINA ALMEIDA BARROS e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b340707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a34d3e1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a34d3e1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a34d3e1 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a34d3e1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004
AUTOR MARITELMA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR MARIA DO CEU OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
- MARIA DO CEU OLIVEIRA
- MARITELMA ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aebb42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte autora, da atualização dos cálculos (ID
7e7e641), conforme solicitado (ID f2956cb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef178d9.
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef178d9.
Processo Nº ConPag-0001033-25.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE CONDOMINIO DAS AMERICAS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANKLIN SOARES DIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DAS AMERICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0184b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que por duas vezes o INSS não respondeu aos
ofícios desta Unidade, determino a expedição de mandado para que
o Oficial de Justiça compareça in loco a uma das agências do órgão
previdenciário e obtenha no ato as informações requeridas, as quais
poderão ser transmitidas para o processo através de certidão pelo
Oficial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e53a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pelo reclamante, mantenho o
agendamento da perícia técnica efetivado pelo perito do Juízo,
devendo o expert levar em conta as condições de trabalho
desempenhadas pelo reclamante em seu contrato de trabalho com
a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e53a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pelo reclamante, mantenho o
agendamento da perícia técnica efetivado pelo perito do Juízo,
devendo o expert levar em conta as condições de trabalho
desempenhadas pelo reclamante em seu contrato de trabalho com
a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6d6cf5.
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6d6cf5.
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- LUIS MENDONCA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f021ef6
proferido nos autos.
Visto em autoinspeção 2024
Ciência ao exequente quanto às pesquisas ao CNIB e
RENAJUD.
1.
Diante das restrições sobre os veículos, inviável a penhora dos
mesmos. Ciência ao exequente.
2.
Ciência aos devedores quanto aos bloqueios parciais via
SISBAJUD. Não havendo manifestação, deverão ser os
numerários liberados para a exequente.
3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f021ef6
proferido nos autos.
Visto em autoinspeção 2024
Ciência ao exequente quanto às pesquisas ao CNIB e
RENAJUD.
1.
Diante das restrições sobre os veículos, inviável a penhora dos
mesmos. Ciência ao exequente.
2.
Ciência aos devedores quanto aos bloqueios parciais via
SISBAJUD. Não havendo manifestação, deverão ser os
numerários liberados para a exequente.
3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36fd24
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos conclusos para julgamento, observa o Juízo
que não há elementos que justifiquem a conclusão do laudo pericial
com o nexo pelo trabalho, pelo que entendo necessária a
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de
apresentação de quesitos pelo Juízo a serem esclarecidos pelo
perito:
Qual o diagnóstico atual na área de atuação do Sr. Perito a respeito
do transtorno psicológico? O diagnóstico na perícia é equivalente ao
apresentado nos autos em atestados, ou mesmo ao indicado pelo
Perito do INSS quando do afastamento previdenciário?
A entrevista abordou quais elementos?
O perito (a) visitou o local de trabalho? Quais os mais relevantes
achados sobre o meio ambiente, condições de trabalho e relações
intersubjetivas que podem ser considerados como elementos
estressores desencadeadores do transtorno mental?
Há evidências epidemiológicas entre o tipo de transtorno e a
atividade habitualmente desenvolvida?
A doença tem nexo causal direto com o trabalho? Quais elementos
foram utilizados para se chegar a essa conclusão?
A doença discutida tem origem multicausal?
No caso de doença multicausal, foi encontrada efetivamente nas
atividades laborais a existência de fator de risco capaz de agravar a
doença ou atuar de forma concorrente no aparecimento do dano,
considerando tempo e intensidade de exposição?
Utilizando-se da Classificação de Schilling como método para
estabelecer uma relação de causa e efeito entre patologias e o
trabalho, a perícia aponta que o trabalho exerceu influência em grau
I, II ou III?
Identificado o risco há como afirmar que este atuou de forma a
alterar a história natural de evolução do transtorno?
A respeito da atividade de trabalho, ela atuou como concausa
preexistente ou concorrente?
A respeito da atividade de trabalho, foi identificada a presença de
concausas supervenientes?
A respeito da atividade de trabalho, há concausa permanente ou
temporária?
No caso de não ter ocorrido a melhora ou cura da parte autora,
alguns dos seguintes motivos abaixo contribuíram para falha no
resultado?
a. Não indicação de tratamento adequado pelo médico assistente
da autora;
b. Não realização de tratamentos, preconizados na literatura por
falha do SUS na oferta de tratamento adequado.
c. Não realização ou realização de poucas sessões de terapias
adequadas ao tipo de adoecimento.
d. Não realização ou não indicação de cirurgia que porventura seja
efetivamente indicada como método curativo.
e. Não realização por parte da autora dos tratamentos preconizados
pelo seu médico.
f. Falta de aderência ao tratamento pela própria parte autora.
g. Observou o perito se os médicos que atenderam a autora, bem
como a própria reclamante, atuaram de maneira conjunta com
diligência e técnicas necessárias, buscando a obtenção da cura?
O fator laboral identificado como causa direta ou concausa continua
tendo influência nas queixas do trabalhador ou em sua sequela ou
atuou apenas de modo temporário? Explique.
A empresa deixou de cumprir alguma norma de segurança, ou
mesmo política de prevenção que contribuiu para a ocorrência do
dano?
É possível estabelecer um grau de contribuição do fator laboral em
comparação com os fatores extralaborais? Poderia o perito
classificar em Leve (25%) Moderado (50%) ou acentuado (75%)?
A parte trabalhadora está incapacitado para a atividade que
realizava?
A Incapacidade é total ou parcial?
A Incapacidade é temporária ou definitivamente?
É possível atribuir um grau de incapacidade?
Intime-se a secretaria do Juízo o senhor perito para responder a
presente quesitação, devendo apresentar o laudo pericial no prazo
de 30 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36fd24
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos conclusos para julgamento, observa o Juízo
que não há elementos que justifiquem a conclusão do laudo pericial
com o nexo pelo trabalho, pelo que entendo necessária a
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de
apresentação de quesitos pelo Juízo a serem esclarecidos pelo
perito:
Qual o diagnóstico atual na área de atuação do Sr. Perito a respeito
do transtorno psicológico? O diagnóstico na perícia é equivalente ao
apresentado nos autos em atestados, ou mesmo ao indicado pelo
Perito do INSS quando do afastamento previdenciário?
A entrevista abordou quais elementos?
O perito (a) visitou o local de trabalho? Quais os mais relevantes
achados sobre o meio ambiente, condições de trabalho e relações
intersubjetivas que podem ser considerados como elementos
estressores desencadeadores do transtorno mental?
Há evidências epidemiológicas entre o tipo de transtorno e a
atividade habitualmente desenvolvida?
A doença tem nexo causal direto com o trabalho? Quais elementos
foram utilizados para se chegar a essa conclusão?
A doença discutida tem origem multicausal?
No caso de doença multicausal, foi encontrada efetivamente nas
atividades laborais a existência de fator de risco capaz de agravar a
doença ou atuar de forma concorrente no aparecimento do dano,
considerando tempo e intensidade de exposição?
Utilizando-se da Classificação de Schilling como método para
estabelecer uma relação de causa e efeito entre patologias e o
trabalho, a perícia aponta que o trabalho exerceu influência em grau
I, II ou III?
Identificado o risco há como afirmar que este atuou de forma a
alterar a história natural de evolução do transtorno?
A respeito da atividade de trabalho, ela atuou como concausa
preexistente ou concorrente?
A respeito da atividade de trabalho, foi identificada a presença de
concausas supervenientes?
A respeito da atividade de trabalho, há concausa permanente ou
temporária?
No caso de não ter ocorrido a melhora ou cura da parte autora,
alguns dos seguintes motivos abaixo contribuíram para falha no
resultado?
a. Não indicação de tratamento adequado pelo médico assistente
da autora;
b. Não realização de tratamentos, preconizados na literatura por
falha do SUS na oferta de tratamento adequado.
c. Não realização ou realização de poucas sessões de terapias
adequadas ao tipo de adoecimento.
d. Não realização ou não indicação de cirurgia que porventura seja
efetivamente indicada como método curativo.
e. Não realização por parte da autora dos tratamentos preconizados
pelo seu médico.
f. Falta de aderência ao tratamento pela própria parte autora.
g. Observou o perito se os médicos que atenderam a autora, bem
como a própria reclamante, atuaram de maneira conjunta com
diligência e técnicas necessárias, buscando a obtenção da cura?
O fator laboral identificado como causa direta ou concausa continua
tendo influência nas queixas do trabalhador ou em sua sequela ou
atuou apenas de modo temporário? Explique.
A empresa deixou de cumprir alguma norma de segurança, ou
mesmo política de prevenção que contribuiu para a ocorrência do
dano?
É possível estabelecer um grau de contribuição do fator laboral em
comparação com os fatores extralaborais? Poderia o perito
classificar em Leve (25%) Moderado (50%) ou acentuado (75%)?
A parte trabalhadora está incapacitado para a atividade que
realizava?
A Incapacidade é total ou parcial?
A Incapacidade é temporária ou definitivamente?
É possível atribuir um grau de incapacidade?
Intime-se a secretaria do Juízo o senhor perito para responder a
presente quesitação, devendo apresentar o laudo pericial no prazo
de 30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65da8b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado no
presente Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por
REGINALDO DE SOUZA, em desfavor da BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A.;e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
apresentados pelo banco reclamado (sequenciald103649 – Fl. 50),
para que surtam os efeitos legais.
Custas processuais pagas.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65da8b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado no
presente Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado por
REGINALDO DE SOUZA, em desfavor da BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A.;e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
apresentados pelo banco reclamado (sequenciald103649 – Fl. 50),
para que surtam os efeitos legais.
Custas processuais pagas.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c1049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
(sequencial b5d19ab); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porCLIM HOSPITAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
MATERNIDADE LTDA(sequencial5c84590); e HOMOLOGAR os
novos cálculos periciais (sequencialf30a149 – Fls. 356-364), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a serem suportados pelo reclamadoCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c1049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
(sequencial b5d19ab); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porCLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA(sequencial5c84590); e HOMOLOGAR os
novos cálculos periciais (sequencialf30a149 – Fls. 356-364), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a serem suportados pelo reclamadoCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498658e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA nos autos em litiga com o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Sustenta, em síntese, omissão no
julgado quanto ao julgamento da impugnação apresentada no id
745c97bb.
Notificado, o embargado não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante, com razão, omissão na sentença que
extinguiu a execução e determinou o arquivamento dos autos em
razão da pendência de impugnação no id 745c97bb, a ser julgada.
Com efeito, através da petição de id 745c97bb, ainda não
apreciada, o Sindicato autor apresenta impugnação ao cálculo dos
honorários diante da ausência de atualização sobre o valor pago.
Embora pendente de análise a impugnação, foi determinado o
arquivamento dos autos.
Havendo a omissão, acolho os embargos e passo a sanar o vício
apontado.
Insurge-se o exequente quanto ao valor pago a título de honorários
no valor de R$10.000,00 sem a devida atualização que, de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
com o cálculo apresentado, é de R$16.309,00. De fato, o executado
procedeu ao depósito dos honorários advocatícios sem a devida
atualização. Outrossim, embora notificado, não se insurgiu quanto
ao valor atualizado indicada pelo Sindicato, razão pela qual
homologo o valor dos honorários de R$16.309,00, restando a
diferença de R$6.309,00, que deverá ser paga no prazo de 05 dias,
sob pena de bloqueio.
Acolho os embargos para, sanando omissão, julgar procedente a
impugnação apresentada no id 745c97bb e determinar o
prosseguimento da execução em relação à diferença dos honorários
no valor de R$6.309,00.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em face do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e, sanando a omissão, julgo
procedente a pretensão contida na impugnação para determinar o
prosseguimento da execução em relação à diferença dos honorários
no valor de R$6.309,00, que deverá ser paga no prazo de 05 dias,
sob pena de bloqueio.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498658e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA nos autos em litiga com o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Sustenta, em síntese, omissão no
julgado quanto ao julgamento da impugnação apresentada no id
745c97bb.
Notificado, o embargado não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante, com razão, omissão na sentença que
extinguiu a execução e determinou o arquivamento dos autos em
razão da pendência de impugnação no id 745c97bb, a ser julgada.
Com efeito, através da petição de id 745c97bb, ainda não
apreciada, o Sindicato autor apresenta impugnação ao cálculo dos
honorários diante da ausência de atualização sobre o valor pago.
Embora pendente de análise a impugnação, foi determinado o
arquivamento dos autos.
Havendo a omissão, acolho os embargos e passo a sanar o vício
apontado.
Insurge-se o exequente quanto ao valor pago a título de honorários
no valor de R$10.000,00 sem a devida atualização que, de acordo
com o cálculo apresentado, é de R$16.309,00. De fato, o executado
procedeu ao depósito dos honorários advocatícios sem a devida
atualização. Outrossim, embora notificado, não se insurgiu quanto
ao valor atualizado indicada pelo Sindicato, razão pela qual
homologo o valor dos honorários de R$16.309,00, restando a
diferença de R$6.309,00, que deverá ser paga no prazo de 05 dias,
sob pena de bloqueio.
Acolho os embargos para, sanando omissão, julgar procedente a
impugnação apresentada no id 745c97bb e determinar o
prosseguimento da execução em relação à diferença dos honorários
no valor de R$6.309,00.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em face do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e, sanando a omissão, julgo
procedente a pretensão contida na impugnação para determinar o
prosseguimento da execução em relação à diferença dos honorários
no valor de R$6.309,00, que deverá ser paga no prazo de 05 dias,
sob pena de bloqueio.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:567152d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:567152d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:567152d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:567152d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-91.2024.5.13.0004
AUTOR CICERO CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4ea0c40 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para tomar ciência da planilha de cálculo
do id: c7003ec para os devidos fins. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI para tomar ciência da planilha de cálculo do id:
c7003ec para os devidos fins. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001216-93.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA EDUARDA SANTOS LIMA
BATISTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SANTOS LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada à reclamada, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 25/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:e1fa140 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:700868d ) DIZER SE
CONCORDA COM A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA
PELA RECLAMADA.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000995-13.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCENARIA MM PROJETADO
LTDA
ADVOGADO HENRICK ALLAN SOARES DA
COSTA(OAB: 26542/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-13.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCENARIA MM PROJETADO
LTDA
ADVOGADO HENRICK ALLAN SOARES DA
COSTA(OAB: 26542/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCENARIA MM PROJETADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o feriado do dia 13/02/2024, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 20/03/2024 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131371-68.2015.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES
MACHADO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU ATREVIDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VILMA APARECIDA GOMES(OAB:
272551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor MARCOS ANTONIO ALVES
MACHADO notificado do requerimento formulado sob ID. f28510e.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa negativa ao CRCJUD. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA CIRINO SOARES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/02/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-88.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
notificada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:72830a4
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N.º 0131343-
97.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATA
FERREIRA DE CASTRO contra T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 00.156.644/0001-73; IAN
HARRISON SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 008.080.224-90;
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91;
ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES, CPF: 451.444.514-20;
CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E INCORPORACAO
LTDA, CNPJ: 41.147.158/0001-76; TRV - SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 10.774.822/0001-83 e tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
vista que as partes (IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME) encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital
INTIMADOS acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id
750fd8f:
...Analisando os autos constata-se que as providências adotadas
para efetivação da execução restaram negativas, restando ao Juízo
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica (direta e inversa) suscitado nos Id bc78c81 e Id e84b0e5,
para que os sócios e empresas interligadas sejam também
respondam pela presente execução.
Assim, citem-se os sócios IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE, VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE e ZORAIA LORDAO
ROCHA MAGALHAES, que compõem o qaudro da empresa
devedora.
Citem-se, ainda, as empresas CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ 41.147.158/0001-
76, da qual o Sr IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
também é sócio; e a empresa EXTREMO TECNOLOGIA LTDA –
10.774.822/0001-83, com a qual a Sra VALDIVIA SOARES
NOBREGA detém vínculo como representante/procurador,
sugerindo a figura de sócio oculto.
Concede-se o prazo de 15 dias para que respondam aos termos do
incidente, apresentando as provas que entender necessárias...
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N.º 0131343-
97.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATA
FERREIRA DE CASTRO contra T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 00.156.644/0001-73; IAN
HARRISON SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 008.080.224-90;
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91;
ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES, CPF: 451.444.514-20;
CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E INCORPORACAO
LTDA, CNPJ: 41.147.158/0001-76; TRV - SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 10.774.822/0001-83 e tendo em
vista que as partes (IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME) encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital
INTIMADOS acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id
750fd8f:
...Analisando os autos constata-se que as providências adotadas
para efetivação da execução restaram negativas, restando ao Juízo
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica (direta e inversa) suscitado nos Id bc78c81 e Id e84b0e5,
para que os sócios e empresas interligadas sejam também
respondam pela presente execução.
Assim, citem-se os sócios IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE, VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE e ZORAIA LORDAO
ROCHA MAGALHAES, que compõem o qaudro da empresa
devedora.
Citem-se, ainda, as empresas CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ 41.147.158/0001-
76, da qual o Sr IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
também é sócio; e a empresa EXTREMO TECNOLOGIA LTDA –
10.774.822/0001-83, com a qual a Sra VALDIVIA SOARES
NOBREGA detém vínculo como representante/procurador,
sugerindo a figura de sócio oculto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Concede-se o prazo de 15 dias para que respondam aos termos do
incidente, apresentando as provas que entender necessárias...
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N.º 0131343-
97.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATA
FERREIRA DE CASTRO contra T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 00.156.644/0001-73; IAN
HARRISON SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 008.080.224-90;
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91;
ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES, CPF: 451.444.514-20;
CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E INCORPORACAO
LTDA, CNPJ: 41.147.158/0001-76; TRV - SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 10.774.822/0001-83 e tendo em
vista que as partes (IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME) encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital
INTIMADOS acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id
750fd8f:
...Analisando os autos constata-se que as providências adotadas
para efetivação da execução restaram negativas, restando ao Juízo
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica (direta e inversa) suscitado nos Id bc78c81 e Id e84b0e5,
para que os sócios e empresas interligadas sejam também
respondam pela presente execução.
Assim, citem-se os sócios IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE, VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE e ZORAIA LORDAO
ROCHA MAGALHAES, que compõem o qaudro da empresa
devedora.
Citem-se, ainda, as empresas CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ 41.147.158/0001-
76, da qual o Sr IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
também é sócio; e a empresa EXTREMO TECNOLOGIA LTDA –
10.774.822/0001-83, com a qual a Sra VALDIVIA SOARES
NOBREGA detém vínculo como representante/procurador,
sugerindo a figura de sócio oculto.
Concede-se o prazo de 15 dias para que respondam aos termos do
incidente, apresentando as provas que entender necessárias...
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N.º 0131343-
97.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATA
FERREIRA DE CASTRO contra T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 00.156.644/0001-73; IAN
HARRISON SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 008.080.224-90;
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91;
ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES, CPF: 451.444.514-20;
CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E INCORPORACAO
LTDA, CNPJ: 41.147.158/0001-76; TRV - SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 10.774.822/0001-83 e tendo em
vista que as partes (IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME) encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital
INTIMADOS acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id
750fd8f:
...Analisando os autos constata-se que as providências adotadas
para efetivação da execução restaram negativas, restando ao Juízo
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica (direta e inversa) suscitado nos Id bc78c81 e Id e84b0e5,
para que os sócios e empresas interligadas sejam também
respondam pela presente execução.
Assim, citem-se os sócios IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE, VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE e ZORAIA LORDAO
ROCHA MAGALHAES, que compõem o qaudro da empresa
devedora.
Citem-se, ainda, as empresas CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ 41.147.158/0001-
76, da qual o Sr IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
também é sócio; e a empresa EXTREMO TECNOLOGIA LTDA –
10.774.822/0001-83, com a qual a Sra VALDIVIA SOARES
NOBREGA detém vínculo como representante/procurador,
sugerindo a figura de sócio oculto.
Concede-se o prazo de 15 dias para que respondam aos termos do
incidente, apresentando as provas que entender necessárias...
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N.º 0131343-
97.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATA
FERREIRA DE CASTRO contra T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 00.156.644/0001-73; IAN
HARRISON SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 008.080.224-90;
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91;
ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES, CPF: 451.444.514-20;
CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E INCORPORACAO
LTDA, CNPJ: 41.147.158/0001-76; TRV - SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ: 10.774.822/0001-83 e tendo em
vista que as partes (IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME) encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital
INTIMADOS acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id
750fd8f:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
...Analisando os autos constata-se que as providências adotadas
para efetivação da execução restaram negativas, restando ao Juízo
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica (direta e inversa) suscitado nos Id bc78c81 e Id e84b0e5,
para que os sócios e empresas interligadas sejam também
respondam pela presente execução.
Assim, citem-se os sócios IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE, VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE e ZORAIA LORDAO
ROCHA MAGALHAES, que compõem o qaudro da empresa
devedora.
Citem-se, ainda, as empresas CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ 41.147.158/0001-
76, da qual o Sr IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
também é sócio; e a empresa EXTREMO TECNOLOGIA LTDA –
10.774.822/0001-83, com a qual a Sra VALDIVIA SOARES
NOBREGA detém vínculo como representante/procurador,
sugerindo a figura de sócio oculto.
Concede-se o prazo de 15 dias para que respondam aos termos do
incidente, apresentando as provas que entender necessárias...
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001159-72.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2f80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-46.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DANIEL OLINTO CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM MAIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0968120
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc44d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 9.024,13, da conta judicial 4099 /
042 / 04886720-5, para conta corrente nº 19.840-3, do Banco Itaú,
Agência: 9295, de titularidade de Fernandes Advogados
Associados, CNPJ: 02.991.031/0001-87.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 865,34, da conta judicial 4099 /
042 / 04886720-5, para conta corrente nº 5803-6 da CEF, agência
1909, de titularidade de LUIZ TERTULIANO FILHO, CPF:
182.268.501-00, valor este, referente à contribuição da Previdência
Privada, a qual deverá ser quitada diretamente no respectivo Órgão,
pelo exequente, restando devidamente quitada a presente
execução.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da
devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceef7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. Id b184162, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-46.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DANIEL OLINTO CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0968120
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TERTULIANO FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc44d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 9.024,13, da conta judicial 4099 /
042 / 04886720-5, para conta corrente nº 19.840-3, do Banco Itaú,
Agência: 9295, de titularidade de Fernandes Advogados
Associados, CNPJ: 02.991.031/0001-87.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 865,34, da conta judicial 4099 /
042 / 04886720-5, para conta corrente nº 5803-6 da CEF, agência
1909, de titularidade de LUIZ TERTULIANO FILHO, CPF:
182.268.501-00, valor este, referente à contribuição da Previdência
Privada, a qual deverá ser quitada diretamente no respectivo Órgão,
pelo exequente, restando devidamente quitada a presente
execução.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da
devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU PAH! PIZZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA
- PAH! PIZZA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9480938
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de valor nos autos proveniente do
Sisbajud parcial Id. b1b203c (anexo Id. 3ea0787) da parte
executada LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA, a qual,
regularmente intimada, manteve-se silente consoante o certificado
em ID. 6226ae3, determino:
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 05 dias,
acoste aos autos seus dados bancários e, havendo, contrato de
honorários advocatícios com respectivo percentual.
Expeça-se o alvará de pagamento.
Em seguida, atualize-se débito exequendo, prosseguindo-se os atos
executórios em face apenas da parte executada LA QUITANDA
MARKET MINIMERCADO LTDA.
Considerando-se que a Sentença de Embargos à Execução (Id.
c2c4161) dispôs que "o termo de conciliação homologado em
audiência consta a obrigação para que apenas a reclamada LA
QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA efetue o pagamento
do crédito à autora, sem nenhuma menção à segunda reclamada
PAH! PIZZA, indicada na exordial (ID. 23003bd)":
Inativem-se da execução, no cadastro/capa PJe, a segunda
reclamada PAH! PIZZA (MARCO ANTONIO FERREIRA LTDA) e
seu sócio (MARCO ANTONIO FERREIRA).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU PAH! PIZZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9480938
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de valor nos autos proveniente do
Sisbajud parcial Id. b1b203c (anexo Id. 3ea0787) da parte
executada LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA, a qual,
regularmente intimada, manteve-se silente consoante o certificado
em ID. 6226ae3, determino:
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 05 dias,
acoste aos autos seus dados bancários e, havendo, contrato de
honorários advocatícios com respectivo percentual.
Expeça-se o alvará de pagamento.
Em seguida, atualize-se débito exequendo, prosseguindo-se os atos
executórios em face apenas da parte executada LA QUITANDA
MARKET MINIMERCADO LTDA.
Considerando-se que a Sentença de Embargos à Execução (Id.
c2c4161) dispôs que "o termo de conciliação homologado em
audiência consta a obrigação para que apenas a reclamada LA
QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA efetue o pagamento
do crédito à autora, sem nenhuma menção à segunda reclamada
PAH! PIZZA, indicada na exordial (ID. 23003bd)":
Inativem-se da execução, no cadastro/capa PJe, a segunda
reclamada PAH! PIZZA (MARCO ANTONIO FERREIRA LTDA) e
seu sócio (MARCO ANTONIO FERREIRA).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a47fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vista à parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a47fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vista à parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6812cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se o crédito exequendo no processo piloto do REEF, com
as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CINTIA DOS SANTOS GOLZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6812cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se o crédito exequendo no processo piloto do REEF, com
as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf8c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora.
Homologo os cálculos de Id 55409d3 para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato
-autor na base de 15%.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
Apresente o perito contador planilha com todos os créditos
unificados, em cinco dias.
A seguir, cite-se a devedora para pagar ou embargar a execução,
no prazo legal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE PONTES JORDAO GAYOSO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf8c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora.
Homologo os cálculos de Id 55409d3 para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato
-autor na base de 15%.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
Apresente o perito contador planilha com todos os créditos
unificados, em cinco dias.
A seguir, cite-se a devedora para pagar ou embargar a execução,
no prazo legal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000037-87.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6798aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada, em dez dias, os documentos necessários
ao acertamento do julgamento em relação ao credor, no período
objeto da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147df30
proferida nos autos.
DECISÃO
De logo, cumpra-se a liminar deferida em sede de MS, nos exatos
termos da decisão de Id 6b35240.
Ao contrário do que alega o banco-réu, houve sim uma fraude.
Com efeito, a decisão de Id. 3c1c2fa não reconheceu garantida a
execução pela apresentação do seguro-garantia, restando
determinada a imediata constrição de numerário, via SISBAJUD.
Houve uma ordem de bloqueio expedida no Id 2a52d08, cujo
resultado está estampado no Id bde5c4f. No dia 11/12/2023 o
devedor recebeu uma ordem de transferência no valor de R$
2.277.862,09.
Por cautela, a Secretaria ainda juntou aos autos um "print" de tela,
dando conta que a ordem foi cumprida integralmente pelo
reclamado (Id 40841a7)
Mais uma vez, o banco-réu pretendeu rediscutir a decisão que
inadmitiu a apólice através de embargos de declaração, restando os
mesmos rejeitados pelo juízo.
Não satisfeito, o devedor ingressou em agravo de petição, ali
fazendo menção ao bloqueio SISBAJUD, não sendo estranha a
ordem de bloqueio e transferência (Id 6a9bf58).
Para surpresa deste juízo, quando se procura o numerário
bloqueado, a CEF nos diz: "Informamos que a conta foi apenas pré-
cadastrada, ou seja, não foi efetivada a transferência pagamento do
ID, conforme extrato anexo"(Id 1dd7f70).
Por conseguinte, a transferência simulada foi feita simplesmente
para manter o numerário em poder do devedor, não o submetendo
a depósito noutra instituição bancária, especialmente blindando-o
de eventuais ordem de pagamento, exatamente o que aconteceu.
Vale lembrar aqui o dito no art. 774 do CPC:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e
meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa
em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito do
exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material.
Dada a gravidade do caso e considerando o montante em
execução, aplico ao devedor multa no importe de 10% (dez por
cento) do valor da execução, ou seja, R$ 227.786,20, com juros e
correção monetária, especialmente com a finalidade pedagógica,
para que atos dessa natureza não se repitam mais.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se ao bloqueio
da multa, via SISBAJUD.
Reconhecendo manifesta vulnerabilidade no sistema SISBAJUD, dê
-se ciência do ocorrido nestes autos à Corregedoria Regional, para
adotar as medidas que entender necessárias.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao MM Des. Relator.
CUMPRA-SE.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147df30
proferida nos autos.
DECISÃO
De logo, cumpra-se a liminar deferida em sede de MS, nos exatos
termos da decisão de Id 6b35240.
Ao contrário do que alega o banco-réu, houve sim uma fraude.
Com efeito, a decisão de Id. 3c1c2fa não reconheceu garantida a
execução pela apresentação do seguro-garantia, restando
determinada a imediata constrição de numerário, via SISBAJUD.
Houve uma ordem de bloqueio expedida no Id 2a52d08, cujo
resultado está estampado no Id bde5c4f. No dia 11/12/2023 o
devedor recebeu uma ordem de transferência no valor de R$
2.277.862,09.
Por cautela, a Secretaria ainda juntou aos autos um "print" de tela,
dando conta que a ordem foi cumprida integralmente pelo
reclamado (Id 40841a7)
Mais uma vez, o banco-réu pretendeu rediscutir a decisão que
inadmitiu a apólice através de embargos de declaração, restando os
mesmos rejeitados pelo juízo.
Não satisfeito, o devedor ingressou em agravo de petição, ali
fazendo menção ao bloqueio SISBAJUD, não sendo estranha a
ordem de bloqueio e transferência (Id 6a9bf58).
Para surpresa deste juízo, quando se procura o numerário
bloqueado, a CEF nos diz: "Informamos que a conta foi apenas pré-
cadastrada, ou seja, não foi efetivada a transferência pagamento do
ID, conforme extrato anexo"(Id 1dd7f70).
Por conseguinte, a transferência simulada foi feita simplesmente
para manter o numerário em poder do devedor, não o submetendo
a depósito noutra instituição bancária, especialmente blindando-o
de eventuais ordem de pagamento, exatamente o que aconteceu.
Vale lembrar aqui o dito no art. 774 do CPC:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e
meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa
em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito do
exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material.
Dada a gravidade do caso e considerando o montante em
execução, aplico ao devedor multa no importe de 10% (dez por
cento) do valor da execução, ou seja, R$ 227.786,20, com juros e
correção monetária, especialmente com a finalidade pedagógica,
para que atos dessa natureza não se repitam mais.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se ao bloqueio
da multa, via SISBAJUD.
Reconhecendo manifesta vulnerabilidade no sistema SISBAJUD, dê
-se ciência do ocorrido nestes autos à Corregedoria Regional, para
adotar as medidas que entender necessárias.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao MM Des. Relator.
CUMPRA-SE.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c3155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor quanto a petição de Id 3f1a371.
Junte-se aos autos os extratos PrevJud do reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c3155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor quanto a petição de Id 3f1a371.
Junte-se aos autos os extratos PrevJud do reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27bec
proferida nos autos.
Cuida-se de exceção pré-executividade oposta pelo sócio retirante
ZILJOMAR NUNES DA SILVA, sob argumento de que não teve
prévia defesa para responder à execução, bem como que não teria
responsabilidade no caso concreto. Pede sua exclusão da lide.
É o que se tem a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que o sócio-autor do presente incidente se retirou da
sociedade NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA-ME através
de aditivo contratual subscrito em 30/04/2018 e registrado na
JUCEP em 19/06/2018 (Id 1205621).
A ação trabalhista foi proposta em 07/01/2019, na qual persegue o
reclamante direitos de um contrato de trabalho que se estendeu de
01/10/2018 a 18/12/2018, conforme a inicial.
Reza o art. 10-A, caput, da CLT:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência: [...]
Apesar de respeitado o requisito atinente ao ajuizamento da
demanda, o contrato de trabalho objeto da presente demanda não
foi celebrado durante o período de permanência do sócio-retirante.
Nessa hipótese, inexiste responsabilidade. Vejamos decisão
recente do TRT 10:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE.
RESPONSABILIDADE. LIMITES. Da exegese que se extrai dos
artigos 10-A da CLT, 1.003 e 1.032 do CCB, o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
empresa, mas apenas em relação àquelas relativas ao período em
que figurou como sócio, e desde que o observado, também, o prazo
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
de dois anos entre a sua saída da sociedade empresarial e o
ajuizamento da reclamação trabalhista. Na hipótese concreta,
conquanto atendido o requisito formal de ordem temporal, o título
executivo assegura à exequente parcelas patrimoniais decorrentes
do reconhecimento judicial da garantia provisória de emprego da
gestante, obrigação que surgiu no mundo jurídico após a retirada do
ex-sócio da sociedade, circunstância que afasta a sua
responsabilidade pela execução. Sentença reformada. Agravo de
petição conhecido e provido. (TRT 10ª R.; AP 0001358-
40.2017.5.10.0021; Terceira Turma; Rel. Juiz Rubens Curado
Silveira; DEJTDF 19/12/2023; Pág. 383)
Impõe-se a acolhida do incidente.
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta
por ZILJOMAR NUNES DA SILVA, excluindo-o do polo passivo da
demanda.
Transitada em julgado a presente decisão, tome a secretaria as
providências necessárias.
Após, conclusos para apreciação do IDPJ formulado contra outras
empresas relacionadas ao referido sócio.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27bec
proferida nos autos.
Cuida-se de exceção pré-executividade oposta pelo sócio retirante
ZILJOMAR NUNES DA SILVA, sob argumento de que não teve
prévia defesa para responder à execução, bem como que não teria
responsabilidade no caso concreto. Pede sua exclusão da lide.
É o que se tem a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que o sócio-autor do presente incidente se retirou da
sociedade NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA-ME através
de aditivo contratual subscrito em 30/04/2018 e registrado na
JUCEP em 19/06/2018 (Id 1205621).
A ação trabalhista foi proposta em 07/01/2019, na qual persegue o
reclamante direitos de um contrato de trabalho que se estendeu de
01/10/2018 a 18/12/2018, conforme a inicial.
Reza o art. 10-A, caput, da CLT:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência: [...]
Apesar de respeitado o requisito atinente ao ajuizamento da
demanda, o contrato de trabalho objeto da presente demanda não
foi celebrado durante o período de permanência do sócio-retirante.
Nessa hipótese, inexiste responsabilidade. Vejamos decisão
recente do TRT 10:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE.
RESPONSABILIDADE. LIMITES. Da exegese que se extrai dos
artigos 10-A da CLT, 1.003 e 1.032 do CCB, o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
empresa, mas apenas em relação àquelas relativas ao período em
que figurou como sócio, e desde que o observado, também, o prazo
de dois anos entre a sua saída da sociedade empresarial e o
ajuizamento da reclamação trabalhista. Na hipótese concreta,
conquanto atendido o requisito formal de ordem temporal, o título
executivo assegura à exequente parcelas patrimoniais decorrentes
do reconhecimento judicial da garantia provisória de emprego da
gestante, obrigação que surgiu no mundo jurídico após a retirada do
ex-sócio da sociedade, circunstância que afasta a sua
responsabilidade pela execução. Sentença reformada. Agravo de
petição conhecido e provido. (TRT 10ª R.; AP 0001358-
40.2017.5.10.0021; Terceira Turma; Rel. Juiz Rubens Curado
Silveira; DEJTDF 19/12/2023; Pág. 383)
Impõe-se a acolhida do incidente.
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta
por ZILJOMAR NUNES DA SILVA, excluindo-o do polo passivo da
demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado a presente decisão, tome a secretaria as
providências necessárias.
Após, conclusos para apreciação do IDPJ formulado contra outras
empresas relacionadas ao referido sócio.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88be959
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, contraminutar.
Após, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88be959
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, contraminutar.
Após, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfe7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se com os dados agora apresentados pela
reclamada, é possível identificar os depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfe7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se com os dados agora apresentados pela
reclamada, é possível identificar os depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-53.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b88af
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb08ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos formulada pelo devedor;
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos feita pelo
credor, no sentido de que a diferença salarial seja apurada
considerando apenas o salário-base pago, nos termos da
fundamentação, mantendo-se a metodologia adotada quanto ao
mais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 5.000,00, dada a
complexidade que demanda o trabalho.
Que o perito refaça a conta e apresente nova planilha, em dez dias,
para fins de homologação e dar-se início à fase de execução, na
forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb08ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos formulada pelo devedor;
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos feita pelo
credor, no sentido de que a diferença salarial seja apurada
considerando apenas o salário-base pago, nos termos da
fundamentação, mantendo-se a metodologia adotada quanto ao
mais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 5.000,00, dada a
complexidade que demanda o trabalho.
Que o perito refaça a conta e apresente nova planilha, em dez dias,
para fins de homologação e dar-se início à fase de execução, na
forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
EXECUTADO JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado acerca da devolução do alvará eletrônico de
pagamento do autor, para as providências cabíveis, no sentido de
informar conta válida para transferência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de atualização
de cálculos #id:f361243 e comprovação do pagamento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de atualização
de cálculos #id:f361243 e comprovação do pagamento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de atualização
de cálculos #id:f361243 e comprovação do pagamento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9200a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9200a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005
AUTOR WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bae463
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-22.2016.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a835e85
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido para pesquisas RENAJUD e INFOJUD, eis que já
realizadas.
DETERMINO:
a) cadastro no sistema SERASAJUD ;
b) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
c) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a” e “b”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079abaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME, mediante edital, acerca do teor do Id 750fd8f, eis que
se encontra em lugar ignorado, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do
Incidente de Desconsideração da Pessoa jurídica.
A petição Id 91edd21 será apreciada em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079abaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE,
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE, ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES, CONSERVI - CONSTRUCOES, SERVICOS E
INCORPORACAO LTDA e TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME, mediante edital, acerca do teor do Id 750fd8f, eis que
se encontra em lugar ignorado, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do
Incidente de Desconsideração da Pessoa jurídica.
A petição Id 91edd21 será apreciada em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373914c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido da devedora, uma vez que a
decisão reportada não fala em penhora. Pagar é uma faculdade do
ente público. Está sendo adotado o rito aplicável à Fazenda Pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373914c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido da devedora, uma vez que a
decisão reportada não fala em penhora. Pagar é uma faculdade do
ente público. Está sendo adotado o rito aplicável à Fazenda Pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-91.2022.5.13.0005
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0d6e1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto à planilha retificadora apresentada, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-91.2022.5.13.0005
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MOTA DOS SANTOS BARATTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0d6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto à planilha retificadora apresentada, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768cc80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a833fde
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em razão do
teor do protocolo #id:9422049 e da certidão #id:e44539c .
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
11:20 min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86851775406
ID da reunião: 868 5177 5406
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2479682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com vistas
a incluir, definitivamente, no polo passivo da demanda, os sócios
SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR e MARIA DO SOCORRO DOS
REIS BRANDÃO.
DETERMINO, ainda:
a) a apreensão dos passaportes e CNHs dos sócios;
b) a realização de consulta ao CRC-Jud quanto aos sócios, dando-
se ciência do resultado ao credor.
Publique-se.
Intimem-se os sócios, pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001003-84.2023.5.13.0005
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a1341
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pelos embargantes, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Vistas aos embargados para, querendo, apresentarem
contrarrazões, no prazo legal.
Certifique-se a interposição do presente apelo nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001003-84.2023.5.13.0005
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a1341
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pelos embargantes, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas aos embargados para, querendo, apresentarem
contrarrazões, no prazo legal.
Certifique-se a interposição do presente apelo nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária e dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária e dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-50.2024.5.13.0005
AUTOR LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON HENRIQUE LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 26/02/2024, às 14h50min., na sala de AUDIÊNCIA
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000033-50.2024.5.13.0005
Hora: 26 fev. 2024 14:50
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86342285175
ID da reunião: 863 4228 5175
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:b15b515,
no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d9a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à
execução opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE - CNEC nos autos da ação que lhe move
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO, determinando o recálculo das
planilhas que acompanham o laudo pericial contábil, no tocante a
aplicação da multa, juros e correção monetária decorrentes do
descumprimento do acordo celebrado entre as partes, de
conformidade com aquilo que está posto na fundamentação supra,
retificação que deverá ser feita pelo perito em até 10 dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d9a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à
execução opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE - CNEC nos autos da ação que lhe move
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO, determinando o recálculo das
planilhas que acompanham o laudo pericial contábil, no tocante a
aplicação da multa, juros e correção monetária decorrentes do
descumprimento do acordo celebrado entre as partes, de
conformidade com aquilo que está posto na fundamentação supra,
retificação que deverá ser feita pelo perito em até 10 dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380731f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d6d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d6d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380731f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000851-36.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES
DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817386b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000248-60.2023.5.13.0005
REQUERENTES FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
JUNIOR
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERENTES NOVA ERA MULTISERVICOS -
EIRELI - EPP
ADVOGADO RAFAEL AGUIAR SILVA
MARIANO(OAB: 26419/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ERA MULTISERVICOS - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671520e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000851-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES
DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817386b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000248-60.2023.5.13.0005
REQUERENTES FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
JUNIOR
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERENTES NOVA ERA MULTISERVICOS -
EIRELI - EPP
ADVOGADO RAFAEL AGUIAR SILVA
MARIANO(OAB: 26419/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671520e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd0441
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos Protocolos
#id:03f5fdd, #id:5a3d619 e #id:e5ea5c1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19f6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-68.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo #id:9c2aa99,
em razão do teor da certidão #id:a56fdd6.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA,
CPF: 092.884.874-41, PIS/PASEP: 16210435778, nome da genitora
VERA LUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, no valor de existente
nas contas judiciais 4099.042.04961556-0 e 4099.042.04961557-9.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PARTE RECLAMADA: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
CNPJ: 42.504.521/0001-26.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83be5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:678391f, em razão da pesquisa Renajud, #id:a2ce177.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL FRANCISCO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d99db3
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL FRANCISCO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d99db3
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-35.2024.5.13.0005
AUTOR DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARIA BERNARDA PRUDENCIO
DOS SANTOS 04660967476
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/02/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84599423705
ID da reunião: 845 9942 3705
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/02/2024 às 10:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680443513
ID da reunião: 856 8044 3513
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/02/2024 às 10:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85327166712
ID da reunião: 853 2716 6712
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 14:40 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85994439396
ID da reunião: 859 9443 9396
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:594f9cf :
..."Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros".
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:594f9cf :
..."Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros".
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORDAO BRUNO DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcac93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários
periciais, nos valores de R$ 741,36 e R$ 1.249,81, respectivamente,
incidentes sobre a conciliação, até o dia 02/03/2024, sob pena de
constrição de bens.
O pagamento do perito poderá ser depositado na Caixa Econômica
Federal, Agência 1909, operação 001, conta corrente 1858-1, de
titularidade de FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
CPF: 308.879.094-34, ou em conta judicial vinculada ao presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006
AUTOR MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53f4c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Inicie-se a liquidação do julgado.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EXECUTADO JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19079bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$6.393,36, incidentes
sobre a conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-17.2024.5.13.0006
AUTOR JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Destinatário: JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/03/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-02.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU VIVIANE NUNES ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002218-39.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-30.2015.5.13.0006
AUTOR ANDRE MOTA ALVES
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba8ec6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7b0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
120,00 e R$ 329,04, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422afa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422afa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-37.2019.5.13.0006
AUTOR WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d651548
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba73528
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face da COTEMINAS S/A -
CNPJ nº 07.663.140/0004-31, requereu, na inicial, a concessão de
tutela provisória de urgência antecipada, para que fosse expedido
alvará com fins ao levantamento do FGTS, em virtude da dificuldade
financeira que está passando a autora. É o breve relatório. Decide-
se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Faz-se necessária a demonstração dos fatos e provas que
configurem a situação material que requer a atuação judicial célere
em face do perigo iminente sobre o direito que se pretende
proteger.
No entanto, a demonstração da situação de perigo, por si só, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
suficiente à concessão da liminar, sendo imprescindível que haja
elementos concretos à convicção do juízo de que o direito
pretendido encontra-se ameaçado ou violado.
In casu, pelo que se depreende da documentação acostada,
notadamente a CTPS, com registro de admissão em 12.07.2004
(fls. 32), comprova a existência do contrato de trabalho entre as
partes.
No entanto, não se vislumbra a conjugação dos requisitos legais à
concessão da antecipação da tutela, considerando que a
argumentação em torno da rescisão indireta pela alegada ausência
de depósitos de FGTS, apresenta-se insuficiente à formação de siso
imediato por este Juízo.
É que os extratos trazidos aos autos (IDs. 8C248ce; 508fd32;
eed4da5) demonstram uma regularidade nos depósitos, com raras
ausências, contrariando as alegações obreiras e,
consequentemente, não sendo suficiente, em um juízo provisório,
próprio das tutelas de urgência, para ser reconhecida a rescisão
indireta do contrato e caracterizar o direito da reclamante ao saque
do FGTS.
Contudo, com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser apreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011851f
proferido nos autos.
DESPACHO cm força de Oficio
Vistos etc.
Tendo em vista a existência de créditos extraconcursais referentes
à multa devida à parte autora e a existência de saldo no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita no CEJUSC 1º grau deste
Regional, determina-se:
Atualizados os cálculos das verbas extraconcursais (Id 5c14532),
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099, do seguinte valor: R$
5.000,00 para parte autora, relativo à multa aplicada.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se a este
despacho força de ofício.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia da
planilha dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011851f
proferido nos autos.
DESPACHO cm força de Oficio
Vistos etc.
Tendo em vista a existência de créditos extraconcursais referentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
à multa devida à parte autora e a existência de saldo no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita no CEJUSC 1º grau deste
Regional, determina-se:
Atualizados os cálculos das verbas extraconcursais (Id 5c14532),
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099, do seguinte valor: R$
5.000,00 para parte autora, relativo à multa aplicada.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se a este
despacho força de ofício.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia da
planilha dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130412-91.2015.5.13.0006
AUTOR LEONARDO GOMES DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001459-75.2016.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA LIMA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901feb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5abeaa9, onde
requer deste Juízo a utilização das ferramentas que se encontram
disponíveis neste Regional, para fins de satisfação de seu crédito
exequendo.
Defiro o pedido de pesquisas junto ao sistema SNIPER, CRC-JUD.
À Secretaria, para realização da pesquisa junto ao sistema
INFOSEG/PREVJUD.
Cumprida as determinações acima, os demais pedidos serão
apreciados oportunamente.
Dê-se vistas às partes do documento registrado no id. b63d062,
para, no prazo de cinco dias, requererem o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db23e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db23e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-57.2023.5.13.0006
AUTOR JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93aa96c
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, JEREMIAS NASCIMENTO SILVA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face da GLAD SERVS SEG
PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 23.370.473/0001-86, requereu, na
inicial, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada,
para que fosse expedido alvará com fins ao levantamento do FGTS
e processamento do Seguro-Desemprego, em virtude da dispensa
sem justa causa. É o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
útil do processo.
Faz-se necessária a demonstração dos fatos e provas que
configurem a situação material que requer a atuação judicial célere
em face do perigo iminente sobre o direito que se pretende
proteger.
No entanto, a demonstração da situação de perigo, por si só, não é
suficiente à concessão da liminar, sendo imprescindível que haja
elementos concretos à convicção do juízo de que o direito
pretendido encontra-se ameaçado ou violado.
In casu, pelo que se depreende da documentação acostada,
notadamente o TRCT (fls. 31), que comprova a existência do
contrato de trabalho entre as partes, com admissão em, 16.07.2022
e afastamento sem justa causa em, 07.10.2023, face à projeção do
aviso prévio, assim como o extrato do FGTS (ID. 31e0749) levam a
crer que a multa rescisória não foi recolhida.
Por outro lado, a CTPS digital (fls. 17) denuncia que há contrato de
trabalho em curso mantido com o empregador, ANDERSO
ANDRADE PEREIRA, na função e Supervisor de Mecânica.
Desse modo, vislumbra-se a conjugação parcial dos requisitos
legais à concessão da antecipação da tutela, considerando a
existência de contrato ativo que automaticamente desautoriza o
recebimento do seguro-desemprego.
Já em relação ao saque do FGTS, mais do que legítimo o direito do
reclamante, em virtude da dispensa ter sido sem justa causa.
No entanto, em relação à multa rescisória, em que pese haja fortes
indícios dela não ter sido recolhida, com a formação do contraditório
e com a instrução processual, ter-se-á um panorama mais claro
acerca dessa questão, oportunidade em que o Juízo poderá avaliar
mais acuradamente a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Pelo exposto, defere-se parcialmente, por ora, a tutela provisória
pretendida para autorizar o levantamento dos depósitos fundiários
em favor da parte reclamante, possuindo o presente termo força de
ALVARÁ perante a CEF.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ef6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face do devedor principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
O veículo bloqueado placa RLT2A86 possui restrição fiduciária e
administrativa.
Notifique-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ef6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face do devedor principal.
O veículo bloqueado placa RLT2A86 possui restrição fiduciária e
administrativa.
Notifique-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dbad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 678ad2e.
Defiro o pedido da parte reclamada.
A parte reclamada deverá comprovar em Juízo, os recolhimentos
previdenciários/fiscal na data de 02/02/2024, referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução.
Proceda-se à liberação do valor depositado em conta judicial
4099.042.04961941-8, em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS já determinado no id. 7e6d040.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo id. ca174b1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dbad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 678ad2e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Defiro o pedido da parte reclamada.
A parte reclamada deverá comprovar em Juízo, os recolhimentos
previdenciários/fiscal na data de 02/02/2024, referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução.
Proceda-se à liberação do valor depositado em conta judicial
4099.042.04961941-8, em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS já determinado no id. 7e6d040.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo id. ca174b1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos Id
7c1d645.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos Id
7c1d645.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04bc20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por DANILA PEREIRA SANTANA, com a
assistência do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, para apreciar o tema suscitado na contestação quanto à
base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA PEREIRA SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04bc20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por DANILA PEREIRA SANTANA, com a
assistência do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, para apreciar o tema suscitado na contestação quanto à
base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6982d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por EDVANIA ARAUJO SEGAL, com a
assistência do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, para apreciar o tema suscitado na contestação quanto à
base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6982d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por EDVANIA ARAUJO SEGAL, com a
assistência do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, para apreciar o tema suscitado na contestação quanto à
base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a84d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de certidão do INSS id. db88680 comprovando a
inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da
falecida ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA (exequente).
Revendo os autos, observa-se no id. 43c0f9e certidão de óbito de
ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA comprovando que deixou 3 filhos
maiores de idade, vivos e registrados.
Ante o exposto, intimem-se os advogados que se encontram
habilitados, para que no prazo de cinco dias, comprove nos autos
os documentos de mais dois filhos que não se encontram com os
seus dados de identificação devendo comprovar em Juízo os
documentos de Carteira de Identidade, CPF e ou CNH se
porventura existir, para os fins de liberação do saldo disponível por
este Juízo, indicando inclusive, os dados de suas contas bancárias,
inclusive, comprove os dados bancários de JESSICA MARTINS DA
SILVA para que este Juízo tome as devidas providências com
relação à transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, o requerimento id. 4b949c9 será
apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a84d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de certidão do INSS id. db88680 comprovando a
inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da
falecida ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA (exequente).
Revendo os autos, observa-se no id. 43c0f9e certidão de óbito de
ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA comprovando que deixou 3 filhos
maiores de idade, vivos e registrados.
Ante o exposto, intimem-se os advogados que se encontram
habilitados, para que no prazo de cinco dias, comprove nos autos
os documentos de mais dois filhos que não se encontram com os
seus dados de identificação devendo comprovar em Juízo os
documentos de Carteira de Identidade, CPF e ou CNH se
porventura existir, para os fins de liberação do saldo disponível por
este Juízo, indicando inclusive, os dados de suas contas bancárias,
inclusive, comprove os dados bancários de JESSICA MARTINS DA
SILVA para que este Juízo tome as devidas providências com
relação à transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, o requerimento id. 4b949c9 será
apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-27.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR FERREIRA DANTAS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ce690
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, JEREMIAS NASCIMENTO SILVA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face das empresas, PAISAGEM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ n.º 35.653.880/0001-80 e
O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ n.º
26.662.622/0001-79, requereu, na inicial, a concessão de tutela
provisória de urgência antecipada, para oficiar a Secretaria de
Estado da Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB,
com fins a proceder ao bloqueio e transferência para conta judicial
do valor da causa, visando resguardar o crédito da presente ação. É
o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação da tutela,
considerando que a argumentação trazida pela parte autora
apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato por este
Juízo.
É que a parte autora afirma ter laborado clandestinamente por um
período, de 01.06. a 30.06.2022, além do que, a parte reclamada
descumpriu o contrato em alguns aspectos, atrasando
reiteradamente os salariais, não recolhendo o FGTS e não pagando
o adicional de insalubridade, requerendo o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho.
No entanto, até o momento atual, as provas ou indícios desses
supostos descumprimentos, não se mostram suficientes, em um
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
juízo provisório, próprio das tutelas de urgência, ao reconhecimento
da existência de relação de emprego em data anterior àquela
aposta na CTPS, tampouco ao repetido atraso salarial ou, ainda, à
ausência de depósitos de FGTS, cujo extrato ainda pode ser
juntado pelas reclamadas e muito menos ao direito à percepção do
adicional de insalubridade, cujo direito será aferido através de prova
pericial.
Assim, em um juízo provisório, não há meio para que seja
reconhecida a rescisão indireta do contrato e, consequentemente,
deferido um bloqueio em cima de um valor que não se sabe se vai
existir.
Apenas com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser apreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af3c85
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (DE
ARRESTO)
Vistos etc.
A parte autora, KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face da COTEMINAS S/A -
CNPJ nº 07.663.140/0004-31, requereu, na inicial, a concessão de
tutela provisória de urgência antecipada de arresto, pugnando pela
expedição de mandado de arresto dos bens suficientes a
resguardar o crédito da presente ação. É o breve relatório. Decide-
se.
Novamente, na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação
dos requisitos legais à concessão da tutela antecipada de arresto,
considerando que a argumentação trazida pela parte autora, de que
“a empresa possa vir a ajuizar pedido de recuperação o judicial e
deixar a reclamante cada vez com mais prejuízos e tornar distante a
satisfaça o das obrigações decorrentes desta ação” apresenta-se
insuficiente à formação de siso imediato por este Juízo.
Não se pode decidir em cima de suposições futuras, sem que haja
elementos factíveis capazes de convencer o juízo de que o direito
pretendido encontra-se ameaçado ou violado.
Assim, em um juízo provisório, assim como foi decidido em decisão
anterior, em relação à rescisão indireta do contrato, por ora, não há
como se deferir um arresto de bens em cima de um valor que não
se sabe ainda se vai existir, apenas com base em meras
suposições.
Apenas com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório de arresto,
que poderá ser apreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000239-47.2023.5.13.0022
AUTOR SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA
, Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
-PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) GERALDO ALVES
DA SILVA, CPF: 078.936.393-34, atualmente em lugar incerto e
não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do valor bloqueado
através do sisbajud no prazo de 5 dias : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23111313095012800000023035544.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica GERALDO ALVES DA SILVA, CPF:
078.936.393-34, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da valor bloqueado através do
sisbajud no prazo de 5 dias .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 3111709122411600000023071098. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baebf3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme despacho tramitação id.: e434272, intime-se o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para efetuar o
depósito de R$ 800,00 (oitocentos reais) de honorários periciais,
bem como o valor de R$ 1.936,50, corresponde às contribuições
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
previdenciárias, no prazo de quinze dias, sob pena de execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8753a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 05/03/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27590e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 839e5d7), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Honorários periciais a cargo da reclamada no valor de R$ 1.084,60,
montante a ser pago no prazo de 30 dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.933,06, e custas
processuais, no valor de R$ 320,46, conforme planilha de cálculo
tramitação id.: 5f8c631,de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação dos honorários
periciais.
Suspenda-se o mandado de bloqueio de crédito tramitação id.:
2045b2b, enviando documento ao SHOPPING CENTER TAMBIÁ
LTDA.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27590e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 839e5d7), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Honorários periciais a cargo da reclamada no valor de R$ 1.084,60,
montante a ser pago no prazo de 30 dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.933,06, e custas
processuais, no valor de R$ 320,46, conforme planilha de cálculo
tramitação id.: 5f8c631,de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação dos honorários
periciais.
Suspenda-se o mandado de bloqueio de crédito tramitação id.:
2045b2b, enviando documento ao SHOPPING CENTER TAMBIÁ
LTDA.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18d541f.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18d541f.
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19baeb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESPACHO
O resultado da consulta DECRED mostra um pagamento efetuado
em junho de 2022 no cartão de crédito de Mellyssa Celina do
Nascimento Silva. Portanto, não existe crédito disponível, pelo que
indefiro o pedido do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e24e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) acolher a
impugnação da justiça gratuita ao autor e rejeitar ilegitimidade
sindical suscitada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAÍBA em face de HOSPITAL JOÃO PAULO
II LTDA. - EPP, condenando a reclamada a implementar, em
caráter definitivo, o piso salarial dos representados
correspondente a R$4.750,00 e consectários legais, sendo devida
ainda a diferença postulada, correlativa ao período do mês de
setembro, a partir de 12/09/2023 até a data da implantação ora
determinada, com reflexos nos décimos terceiros salários, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS.
Para fiel cumprimento, deve a reclamada trazer aos autos lista
nominal de todos os enfermeiros que trabalham atualmente na
demandada, incluindo contracheques e escalas de trabalho, no
prazo de 15 dias a contar da publicação da sentença.
O descumprimento do presente mandamento ensejará aplicação de
multa correspondente a R$4.470,00 ao mês de atraso por
profissional substituído, sem prejuízo de incorrer em crime de
desobediência.
As providências a serem adotadas, em obrigação de fazer e de
pagar, deverão ser cumpridas, independente do trânsito em julgado
da sentença, acolhendo-se a tutela de urgência pretendida.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 6.000,00,
calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e24e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) acolher a
impugnação da justiça gratuita ao autor e rejeitar ilegitimidade
sindical suscitada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAÍBA em face de HOSPITAL JOÃO PAULO
II LTDA. - EPP, condenando a reclamada a implementar, em
caráter definitivo, o piso salarial dos representados
correspondente a R$4.750,00 e consectários legais, sendo devida
ainda a diferença postulada, correlativa ao período do mês de
setembro, a partir de 12/09/2023 até a data da implantação ora
determinada, com reflexos nos décimos terceiros salários, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS.
Para fiel cumprimento, deve a reclamada trazer aos autos lista
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
nominal de todos os enfermeiros que trabalham atualmente na
demandada, incluindo contracheques e escalas de trabalho, no
prazo de 15 dias a contar da publicação da sentença.
O descumprimento do presente mandamento ensejará aplicação de
multa correspondente a R$4.470,00 ao mês de atraso por
profissional substituído, sem prejuízo de incorrer em crime de
desobediência.
As providências a serem adotadas, em obrigação de fazer e de
pagar, deverão ser cumpridas, independente do trânsito em julgado
da sentença, acolhendo-se a tutela de urgência pretendida.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 6.000,00,
calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b834a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, cumpra-se a decisão id.7cb0959, com relação a
executada principal BAM TERCEIRAZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ 15.438.448/0001-69, conforme determinado.
Expeça-se Ofício ao Ministério do Trabalho para que proceda as
anotações digitais devidas.
Cumpridas as determinações, acima mencionadas, voltem-me os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21f4ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao exequente, eis que a execução deverá ter seu
prosseguimento com relação ao saldo remanescente e em desfavor
da reclamada principal.
Já retificada a dívida da devedora subsidiária (vide planilha
tramitação id.: 188843b, expeça-se alvará, de imediato, para
transferência do crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à
executada CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
devendo esta indicar, no prazo de cinco dias, sua conta bancária
para fins de transferência.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução em desfavor da reclamada principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21f4ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao exequente, eis que a execução deverá ter seu
prosseguimento com relação ao saldo remanescente e em desfavor
da reclamada principal.
Já retificada a dívida da devedora subsidiária (vide planilha
tramitação id.: 188843b, expeça-se alvará, de imediato, para
transferência do crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à
executada CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
devendo esta indicar, no prazo de cinco dias, sua conta bancária
para fins de transferência.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução em desfavor da reclamada principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d285677
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da ausência de impugnação dos cálculos por parte do autor
e da concordância manifestada pela ré, HOMOLOGO os cálculos
elaborados pelo perito (id.d385e66) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
A reclamada deverá depositar o valor dos honorários periciais, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELIO DE VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d285677
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da ausência de impugnação dos cálculos por parte do autor
e da concordância manifestada pela ré, HOMOLOGO os cálculos
elaborados pelo perito (id.d385e66) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
A reclamada deverá depositar o valor dos honorários periciais, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db30f77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Tutela Provisória em que a parte autora pretende a
liberação dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada;
liberação do Seguro-desemprego e arresto de maquinários da
demandada. Tudo, sem oitiva da parte adversa.
Tratando-se de pedido de decretação de rescisão indireta do
contrato de trabalho, não se vislumbra direito adquirido líquido e
certo a autorizar liberação dos depósitos fundiários antes do
exaurimento da cognição, não obstante a reanálise do pleito em
oportunidades outras.
De outra banda, o arresto constitui medida de constrição judicial
com o objetivo de assegurar execução de sentença futura. Assim,
não constituído o crédito, indevido o pleito.
Intimações devidas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei no
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2507f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentadas
pelas partes, nos quais atacam os cálculos elaborado pelo perito
nomeado pelo juízo (id. f262833).
A parte autora alega a existência de vício nos cálculos consistentes
na ausência de computo das diferenças do descanso semanal
remunerado (RSR) no cálculo das horas extras; período do cálculo
das horas extras e ausência de integração da média semestral na
apuração dos reflexos em gratificação semestral.
Por seu lado a parte ré se insurge contra a falta de dedução
retroativa das horas extras pagas no contracheque de outubro/2009
e
apuração de custas processuais.
Passo a decidir.
1 - Impugnações da parte autora
1.1 - Diferenças do descanso semanal remunerado (RSR)
A alegação de ausência de computo das diferenças do descanso
semanal remunerado (RSR) no cálculo das horas extras não
procede, isso por que, conforme salienta o perito nos seus
esclarecimentos, no cálculo das diferenças de horas extras pagas, o
sábado foi considerado como dia de repouso semanal remunerado,
conforme pode ser observado na planilha de cálculos, id 8be841c,
pág. 3.
1.2 – Período de cálculo
Segundo a parte autora, observa-se nos cálculos periciais que a
apuração da diferença das horas extras somente foram apuradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
até 31/10/2018, entendendo que houve o cumprimento da obrigação
de fazer pelo executado nesta data que de acordo com os
documentos colacionados aos autos, não houve a comprovação do
cumprimento das obrigações de fazer, quais sejam, aplicação do
divisor correto e inclusão do sábado como dia de repouso semanal
remunerado, o que não foi observado pelo perito.
Analiso.
A determinação para que seja aplicado o divisor de 200h no cálculo
das horas extras para os empregados submetidos à jornada de 8h
diárias consta na sentença liquidanda, conforme observado pelo
perito. Vejamos:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Esclareceu o perito que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência,
(fl. 544 do PDF), em que foi utilizado o divisor 200h [(R$ 2.302,52 +
R$ 2.707,77) ÷ 200 × 1,50 × 0,73h (00h44min) = R$ 27,43].
Logo, estando os cálculos em conformidade coma a sentença
liquidanda, rejeito os argumentos da ré para mantê-los inalterados
nesse ponto.
1.3 - Reflexos em gratificação semestral
Segundo a ré observa-se dos cálculos periciais que, a apuração dos
reflexos sobre gratificação semestral, não observou o referido
reflexo sobre a média dos 06 (seis) meses anteriores. Afirma que o
procedimento adotado está equivocado, pois prejudica o substituído
quando, no mês de pagamento da gratificação semestral, não
houve diferenças de horas extras, enquanto nos demais meses
houve diferenças.
Acerca da insurgência se verifica que a gratificação semestral era
paga nos meses de junho e dezembro, razão pela qual foi
considerado pelo perito o valor mensal das horas extras devidas
nesses meses para cálculo das repercussões sobre a gratificação
semestral.
Correta, portanto, a metodologia empregada para a apuração da
verba.
2 – Impugnação da parte ré
2.1 – Dedução das horas extras pagas
A executada se Insurge quanto ao cálculo das horas extras,
requerendo que sejam deduzidos os valores pagos de forma
retroativa.
Acerca do tópico ficou consignada pelo perito nos seus
esclarecimentos que não consta nos demonstrativos de pagamento
comprovação de pagamento retroativo a título de horas extras,
razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”. Os
valores pagos sob a rubrica “1505 – Compl. de Acordo Salarial” não
discriminam as parcelas pagas, razão pela qual não foram
deduzidos.
Esclarecido isso, rejeito o argumento da ré para manter inalterados
os cálculos no particular.
2.2 – Custas processuais
A parte ré se insurge conta a apuração de custas processuais
alegando que foram pagas e comprovado o pagamento nos autos
da ação coletiva.
Sem razão.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é uma ação
autônoma que visa a liquidação por artigos e a execução do título
judicial oriundo da sentença coletiva transitada em julgado. portanto,
não é uma mera fase de execução da ação coletiva.
Por outro lado, as custas processuais que têm natureza jurídica de
taxa e a finalidade de custeio dasdespesas necessárias para a
tramitação do processo judicial, São regulamentadas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (art. 789). Vejamos:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas, redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
Assim, o pagamento das custas do processo principal não retira das
partes a obrigação pelo pagamento das custas da ação individual,
pois, trata-se está de ação diversa, na qual incide custa no
percentual de 2%, conforme previsto no art. 789 da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para
homologar os cálculos de liquidação (id. f262833).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido ao
valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as parte para ciência dessa decisão e, aparte ré para
pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2507f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentadas
pelas partes, nos quais atacam os cálculos elaborado pelo perito
nomeado pelo juízo (id. f262833).
A parte autora alega a existência de vício nos cálculos consistentes
na ausência de computo das diferenças do descanso semanal
remunerado (RSR) no cálculo das horas extras; período do cálculo
das horas extras e ausência de integração da média semestral na
apuração dos reflexos em gratificação semestral.
Por seu lado a parte ré se insurge contra a falta de dedução
retroativa das horas extras pagas no contracheque de outubro/2009
e
apuração de custas processuais.
Passo a decidir.
1 - Impugnações da parte autora
1.1 - Diferenças do descanso semanal remunerado (RSR)
A alegação de ausência de computo das diferenças do descanso
semanal remunerado (RSR) no cálculo das horas extras não
procede, isso por que, conforme salienta o perito nos seus
esclarecimentos, no cálculo das diferenças de horas extras pagas, o
sábado foi considerado como dia de repouso semanal remunerado,
conforme pode ser observado na planilha de cálculos, id 8be841c,
pág. 3.
1.2 – Período de cálculo
Segundo a parte autora, observa-se nos cálculos periciais que a
apuração da diferença das horas extras somente foram apuradas
até 31/10/2018, entendendo que houve o cumprimento da obrigação
de fazer pelo executado nesta data que de acordo com os
documentos colacionados aos autos, não houve a comprovação do
cumprimento das obrigações de fazer, quais sejam, aplicação do
divisor correto e inclusão do sábado como dia de repouso semanal
remunerado, o que não foi observado pelo perito.
Analiso.
A determinação para que seja aplicado o divisor de 200h no cálculo
das horas extras para os empregados submetidos à jornada de 8h
diárias consta na sentença liquidanda, conforme observado pelo
perito. Vejamos:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Esclareceu o perito que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência,
(fl. 544 do PDF), em que foi utilizado o divisor 200h [(R$ 2.302,52 +
R$ 2.707,77) ÷ 200 × 1,50 × 0,73h (00h44min) = R$ 27,43].
Logo, estando os cálculos em conformidade coma a sentença
liquidanda, rejeito os argumentos da ré para mantê-los inalterados
nesse ponto.
1.3 - Reflexos em gratificação semestral
Segundo a ré observa-se dos cálculos periciais que, a apuração dos
reflexos sobre gratificação semestral, não observou o referido
reflexo sobre a média dos 06 (seis) meses anteriores. Afirma que o
procedimento adotado está equivocado, pois prejudica o substituído
quando, no mês de pagamento da gratificação semestral, não
houve diferenças de horas extras, enquanto nos demais meses
houve diferenças.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Acerca da insurgência se verifica que a gratificação semestral era
paga nos meses de junho e dezembro, razão pela qual foi
considerado pelo perito o valor mensal das horas extras devidas
nesses meses para cálculo das repercussões sobre a gratificação
semestral.
Correta, portanto, a metodologia empregada para a apuração da
verba.
2 – Impugnação da parte ré
2.1 – Dedução das horas extras pagas
A executada se Insurge quanto ao cálculo das horas extras,
requerendo que sejam deduzidos os valores pagos de forma
retroativa.
Acerca do tópico ficou consignada pelo perito nos seus
esclarecimentos que não consta nos demonstrativos de pagamento
comprovação de pagamento retroativo a título de horas extras,
razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”. Os
valores pagos sob a rubrica “1505 – Compl. de Acordo Salarial” não
discriminam as parcelas pagas, razão pela qual não foram
deduzidos.
Esclarecido isso, rejeito o argumento da ré para manter inalterados
os cálculos no particular.
2.2 – Custas processuais
A parte ré se insurge conta a apuração de custas processuais
alegando que foram pagas e comprovado o pagamento nos autos
da ação coletiva.
Sem razão.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é uma ação
autônoma que visa a liquidação por artigos e a execução do título
judicial oriundo da sentença coletiva transitada em julgado. portanto,
não é uma mera fase de execução da ação coletiva.
Por outro lado, as custas processuais que têm natureza jurídica de
taxa e a finalidade de custeio dasdespesas necessárias para a
tramitação do processo judicial, São regulamentadas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (art. 789). Vejamos:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas, redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
Assim, o pagamento das custas do processo principal não retira das
partes a obrigação pelo pagamento das custas da ação individual,
pois, trata-se está de ação diversa, na qual incide custa no
percentual de 2%, conforme previsto no art. 789 da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para
homologar os cálculos de liquidação (id. f262833).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido ao
valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as parte para ciência dessa decisão e, aparte ré para
pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d260c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JULIANNA SILVA DE MELO em face da LASER
FAST DEPILACAO LTDA, condenando este na obrigação de pagar
danos extrapatrimoniais no importe de R$ 5.000,00; além de
conceder, à Autora, o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
patrono da Autora, no valor de R$ 500,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória da parcela deferida, conforme disposto no
art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não havendo recolhimentos
a tal título.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-16.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA DA PAIXAO ARAUJO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA PAIXAO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107baad
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId cf6be24. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c29e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 79abed4. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd98d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id b5b96a8. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd98d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id b5b96a8. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffd609
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 1c0143a,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-71.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS LEITE FINIZOLA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEITE FINIZOLA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d89877
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 0856354. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552e3fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId ddcf6d8,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074001f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1508957
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6668f32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-97.2023.5.13.0022
AUTOR ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e4fb9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId dc7fea8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3c1bb
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 7395ca5. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId de48558, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY LUCENA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ad21b
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId c685155. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId aa3fb56, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6580835
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentadas pelas partes. a
ré se insurge contra os cálculos elaborados pelo perito nomeado
pelo juízo (id. d20c9ca) alegando erros que acarretam excesso de
execução. Por seu lado a parte autora aponta erro material no
cálculo.
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação da parte ré
1 - Reflexos abonos e licença prêmio
A ré discorda da quantidade de dias convertidos de licença prêmio
em julho de 2015. Afirma que o correto seria 18 dias e não 34 como
consta dos cálculos.
Sem razão.
a quantidade de dias apurados nos cálculos seguiu a quantidade
de dias pagos a esse título no TRTC, conforme se verifica nos autos
(id.bb1113d).
2 –Auxílio/cesta alimentação (do descanso semanal remunerado)
Sustenta erro na apuração do descanso semanal remunerado,
afirma que o perito realiza a apuração sobre o auxílio/cesta
alimentação, quando o correto é somente sobre o auxílio
alimentação, o qual é pago com base em valor definido por dia.
Sem razão
Conforme esclareceu o perito (id.4da9ba7) consta na sentença
determinação para que sejam apurados os reflexos da cesta
alimentação sobre o repouso semanal remunerado, transcrevo
trecho elucidativo da sentença:
Assim, declaro que a verba ajuda alimentação e posteriormente o
auxílio/cesta alimentação/13ª cesta alimentação pagos ao
reclamante desde 1989 possuem natureza salarial e, por
conseguinte, devem integrar sua remuneração para todos os
efeitos. Portanto, defiro como requerido, a repercussão desses
títulos sobre as verbas rescisórias, além das seguintes verbas:
Férias + 1/3; FGTS (quinquenal); 13º salários; Gratificações
Semestrais; Descanso Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S
anexos, bem como sobre a venda/conversão, em pecúnia, de:
abonos -assiduidade, licenças -prêmio, dias de férias e folgas, no
período não atingido pela prescrição, observado o limite do que foi
pedido e a prescrição aplicada, ou seja, no período de 07/04/2012
até a efetiva aposentadoria em 29/07/2015.
3 –Anuênios (reflexos em licença prêmio)
Segundo a ré a base de cálculo dos anuênios são as verbas VP e
VCP do VP, de pagamento mensal, com o RSR já sendo
considerado em sua base. E que está incorreta a apuração
considerando os sábados.
Acerca da insurgência o perito esclarece que assim procedeu por
constar da sentença determinação para que sejam apurados os
reflexos dos anuênios sobre o repouso semanal remunerado.
Vejamos:
Defiro ainda o pagamento dos reflexos dos anuênios sobre Férias +
1/3; FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais, Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S anexos, bem como
sobre a venda/conversão, em pecúnia de: abonos-assiduidade,
licenças-prêmio, dias de férias, folgas e sobre as verbas rescisórias
constantes do TRCT: férias integrais e proporcionais + 1/3, 13ºs
salário proporcional, horas extras, conversão, em espécie, de
abonos-assiduidade, licenças-prêmio, folgas e férias, bem ainda
sobre saldo de salário, observado o limite do pedido.
Não há, portanto, reparos a fazer na conta de liquidação.
2 – Impugnação da parte autora
Alega a parte autora a existência de erro material nos cálculos,
porquanto o perito apura os reflexos do FGTS só a partir de janeiro
de 1993.
Sem razão.
A penas a partir de 1993 o auxílio alimentação passou a ter
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
natureza indenizatória, por essa razão só a partir desse ano foram
apurados os reflexos no FGTS. Correto, portanto, o termo inicial
adotado pelo perito.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a celeridade na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.000,00(dois mil reais), de responsabilidade da parte executada,
que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de
liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações das partes para
homologar os cálculos de liquidação de (id. d20c9ca) para que
surtam seus efeitos legais.
Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais), de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa754c3
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id dac026d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-95.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON FELIX FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa517e
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-55.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab7736
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-60.2022.5.13.0022
AUTOR KESIA DA COSTA ORRICO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA DA COSTA ORRICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Registre-se o pagamento das custas processuais nos
autos.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a6a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a6a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
iNTIMAÇÃO A RECLAMANTE
Fica intimada a reclamante para ciencia do ALVARA expedido ID
d16eb0f, conforme requerido, devendo comparecer à CEF 4099 de
posse do referido ALVARÁ, para levantamento do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0127800-06.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE NOTIFICADO PARA TOMAR CIENCIA DO
ALVARA REJEITADO ID 203f78 E INDICAR NOVA CONTA PARA
RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000754-24.2019.5.13.0022
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE INTERESSADA SOFIA VIEIRA DE SOUSA e
MIRIAN
DA SILVA NASCIMENTO INTIMADAS
Para indicarem, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins
de transferências dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001156-66.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8a91d
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Em vista da certidão id. 079525f, observa-se que assiste razão à
reclamada quanto ao que informa em sua petição, anunciando
impossibilidade técnica de acessar à sala de audiências, o que
ensejou sua justificada ausência.
Deste modo, converte-se o feito em diligência, redesignando-se
audiência para defesa da reclamada, sob pena de revelia, bem
assim oitiva das partes e produção de provas testemunhais, sob
pena de confissão e preclusão, para o dia 05/03/2024 às 10h30min.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A LIMPEBRAS NOTIFICADA PARA APRESENTAR SEUS
DADOS BANCARIOS A FIM DE CONFECCIONAR O ALVARÁ
PARA LIBERAÇÃO DE SALDO RESIDUAL
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-55.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/02/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a reclamada intimada para apresentar dados bancários, para
liberação de saldo residual em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c36c2d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc84c87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-71.2020.5.13.0022
AUTOR JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7b4d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da reclamada, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito no prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-47.2023.5.13.0022
AUTOR SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130634b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na pesquisa INFOJUD, renove-se a notificação
ao sócio GERALDO ALVES DA SILVA por edital.
Indefiro, por ora, a liberação dos créditos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b96c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea18fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento apresentado pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea18fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento apresentado pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b32e25
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
ae5f024, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b32e25
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
ae5f024, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-10.2016.5.13.0022
AUTOR CLEONE SURAMA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FORMIGA PEIXOTO ANDRADE
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
- WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8df72
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 4.229,39) e custas processuais (R$ 800,00),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000031-10.2016.5.13.0022
AUTOR CLEONE SURAMA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE SURAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8df72
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 4.229,39) e custas processuais (R$ 800,00),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66c311
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022
AUTOR HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU CONVENIENCIA SAO SARUE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
NEGOCIOS LTDA
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU ENGENHO PEDRA DE FOGO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1556408
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do
expediente da resposta a consulta PREVJUD em anexo aoId
bfa6deb,momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022
AUTOR HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU CONVENIENCIA SAO SARUE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
NEGOCIOS LTDA
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU ENGENHO PEDRA DE FOGO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1556408
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do
expediente da resposta a consulta PREVJUD em anexo aoId
bfa6deb,momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE A.P.D.L.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
EXECUTADO E.B.D.C.E.T.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5e8ffa.
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd9441
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
detentora das fichas financeiras, para apresentar, no prazo de
quinze dias, seus cálculos de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000035-66.2024.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411bc4f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de Tutela Provisória de Urgência de natureza antecipada,
objetivando que seja determinada pelo Juízo, liminarmente, que
CAGEPA proceda à incorporação dos tickets de alimentação em
seu contra cheque, conforme obrigação exposta no acordo firmado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
pelo Executado, nos autos do processo de nº 0124800-
83.2013.5.13.0026
Inicialmente, convém registrar que, para a concessão antecipada
dos efeitos da tutela provisória de urgência, é necessário o
preenchimento de alguns requisitos previstos no art. 300, do novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista em
sede de matéria processual, quando dispõe que o juiz poderá, a
requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela de urgência, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão.
Dito isto, é de se destacar que NÃO vislumbro o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, pois em qualquer data futura
que venha ocorrer a incorporação dos tickets de alimentaçãoa
exequente receberá as parcelas vencidas.
Assim, com espeque no artigo 303 do Código de Processo Civil –
CPC, indefiro a a tutela provisória requerida.
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo exequente. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31723c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada
MUNICIPIO DO CONDE noId 5b48ddf, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RAIANE DOS SANTOS LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31723c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada
MUNICIPIO DO CONDE noId 5b48ddf, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 627720a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para fins de corrigir o fluxo no sistema PJE.
Recurso não recebido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SANTINO MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 627720a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para fins de corrigir o fluxo no sistema PJE.
Recurso não recebido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a092d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 28/02/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
Intime-se Ministério Público do Trabalho para tomar ciência da
presente demanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6f6ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Em face do exposto na pesquisa INFOJUD, renove-se a notificação
ao sócio GERALDO ALVES DA SILVA por edital.
Indefiro, por ora, a liberação dos créditos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6f6ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na pesquisa INFOJUD, renove-se a notificação
ao sócio GERALDO ALVES DA SILVA por edital.
Indefiro, por ora, a liberação dos créditos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0710f3
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual da trabalhadora
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES ARRUDA, visando o cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, a sua fixação é ilegal e contraria
a reforma trabalhista e a jurisprudência, pois, noart. 791-A da CLT
limitou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual é equivocada a pretensão do
exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado. Juntou cálculos
que reputa corretos admitindo como devido o montante de R$
3.518,15 (três mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se, no presente caso, de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos.Ou seja, faz-se necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré.
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
superada em razão da decisão proferida pelo Pleno do E. TRT da
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento)
sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegadaa ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 2592da4) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0710f3
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual da trabalhadora
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES ARRUDA, visando o cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, a sua fixação é ilegal e contraria
a reforma trabalhista e a jurisprudência, pois, noart. 791-A da CLT
limitou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual é equivocada a pretensão do
exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado. Juntou cálculos
que reputa corretos admitindo como devido o montante de R$
3.518,15 (três mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se, no presente caso, de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos.Ou seja, faz-se necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré.
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
superada em razão da decisão proferida pelo Pleno do E. TRT da
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento)
sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegadaa ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 2592da4) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b658ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b658ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-39.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAMYLLE ARAUJO DIAS DOS
SANTOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830e991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-39.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAMYLLE ARAUJO DIAS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830e991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc73254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 5a01725. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc73254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 5a01725. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DA CERTIDÃO PARA
QUE SEJA EFETUADO O SEU PROTESTO INFORMANDO Á
ESTA JUIZ SEU CUMPRIMENTO
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da proposta
de acordo ofertada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000025-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU RESTAURANTE E LANCHONETE
BRASILEIRISSIMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
28/02/2024 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/03/2024 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000037-36.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/03/2024 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-21.2024.5.13.0022
AUTOR HEVERTON FELIPE DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON FELIPE DOS SANTOS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-88.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SÔNIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA CONFORME PETIÇÃO NO
Id 1174bdd
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA CONFORME PETIÇÃO NO
Id 1174bdd
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA CONFORME
PETIÇÃO DO Id 1ed291c
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA CONFORME
PETIÇÃO DO Id 1ed291c
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA CONFORME
PETIÇÃO DO Id 1ed291c
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência que foi juntado o
número do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000294-23.2022.5.13.0025, movido por AUTOR:
JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA, contra RÉU: CHOPE1
COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, CHOPE1 BAR E
EVENTOS LTDA, tendo em vista que a empresa, CHOPE1 BAR E
EVENTOS LTDA, encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital NOTIFICADA para ciência do despacho que deferiu o pedido
de instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, para inclusão da empresa CHOPE1 BAR E EVENTOS
LTDA no polo passivo desta execução.
Fica a empresa CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA notificada para
se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/03/2024 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84483251892 ID da
reunião: 844 8325 1892
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-25.2023.5.13.0025
AUTOR JOVECI DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVECI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd7924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR JOVECI DA SILVA, EM FACE DE CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, REJEITAR AS PRELIMINARES
ARGUIDAS; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 04/09/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT; E,
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO
DO AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 7.362,58) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.472,51, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
73.625,84), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente(CLT, artigo 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-05.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dd4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 2b47771, defiro o pedido conforme
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85dfa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o RENOVAÇÃO da NOTIFICAÇÃO ao exequente e ao
seu I. Advogado para indicarem contas bancárias do advogado do
reclamante e do reclamante visando a expedição do precatório,
atentando-se para o fato de que, se houver pedido para destaque
de honorário contratual, deverá ser juntado o contrato do referido
honorário, com a maior brevidade possível, visando a expedição do
Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f310c94
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954a2f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos ids d96bc9e e 314a124, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f310c94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954a2f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos ids d96bc9e e 314a124, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5135a6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 07ab59d, defiro o pedido da
consulta SNIPER em face dos executados.
Após, notifique-se a exequente para requerer o que entender de
direito em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao
sobrestamento/suspensão, aguardando a indicação/localização de
bens dos executados passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001033-06.2016.5.13.0025
AUTOR ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382123d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o executado para cumprir a seguinte obrigação de
fazer imposta na (Sentença) - 8a397b8, no prazo legal, sob as
penas da lei:
" ... para condenar a reclamada ao pagamento simultâneo dos
adicionais pleiteados, sendo devido o pagamento do adicional de
periculosidade desde novembro de 2014 e até quando permanecer
utilizando motocicleta no seu labor, e o restabelecimento do AADC,
a partir de 01.11.2014, na proporção de 30% sobre o salário-base,
também enquanto trabalhar na coleta e distribuição externa de
correspondências,com reflexos na gratificação natalina, férias
acrescidas do terço legal, FGTS."
Feito isto, elabore-se os cálculos
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-33.2023.5.13.0025
AUTOR MATHEUS LEITE LIMA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea2012
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-33.2023.5.13.0025
AUTOR MATHEUS LEITE LIMA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea2012
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-84.2015.5.13.0025
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe4f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Denota-se do julgado de ID. 21e3e3f, que foi deferido "o pedido de
cumulação dos adicionais a partir de 14.out.2014, considerando a
regulamentação do art. 193, §4º, da CLT pela Portaria MTE nº
1.565/2014. Condeno a Reclamada na obrigação de efetuar o
pagamento das parcelas vencidas e vincendas (art. 290 do CPC),
ficando assegurado o pagamento do adicional de periculosidade
enquanto o Reclamante atuar nas condições específicas definidas
em lei, qual seja, fazendo uso de motocicleta. O AADC fica
garantido até a concessão legal de qualquer mecanismo sob o
mesmo título ou idêntico fundamento/natureza, atividade de
distribuição e/ou coleta em vias públicas, a fim de evitar a
configuração de acumulação de vantagens, ou quando o
Reclamante não mais exercer atividade de distribuição e/ou coleta
em vias públicas".
Assim, deve a reclamada comprovar a implantação em folha de
pagamento do AADC - Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa (AADC) cumulado com o adicional de periculosidade
(art. 193, §4º, da CLT) a partir de 14.out.2014, bem como, os
reflexos deferidos, ou comprovar nos autos a mudança de função
ou atividades exercidas pelo empregado, que justifiquem a não
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
acumulação de vantagens, tudo no prazo de 30 dias úteis, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias.
A teor:
"Diante do exposto, REJEITO as preliminares e a prejudicial de
prescrição arguidas pela Reclamada e JULGO PROCEDENTES os
pedidos para CONDENAR a Reclamada na obrigação de pagar ao
Reclamante o AADC - Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa (AADC) cumulado com o adicional de periculosidade
(art. 193, §4º, da CLT) a partir de 14.out.2014, bem como os
respectivos reflexos nas parcelas de anuênios, gratificação de
função, GIP, trabalho em fins de semana, diferencial de mercado e
complemento de incentivo de produtividade, gratificações natalinas,
férias + 1/3 e horas extras, tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os
fins. CONDENO, também, a Reclamada na obrigação de pagar os
honorários advocatícios assistenciais diretamente ao SINTECT/PB ,
os quais arbitro em 15% do valor do crédito da Reclamante".
Em igual prazo deve a reclamada juntar aos autos a seguinte
documentação: a) Fichas financeiras do reclamante a partir de
outubro/2014; b) Tabelas salariais a partir de de outubro/2014; c)
Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131191-86.2015.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4658606
proferido nos autos.
DESPACHO
A CONTADORIA para elaboração dos cálculos da Sentença -
990449b, devendo observar o Acórdão(Acórdão) - c0617bf e
Documento Diverso(TST - Acórdão) - b9747e2 que aplicou em
desfavor da ré a multa de 1% em face caráter protelatório da
medida
Ficam as partes notificadas para informarem nos autos no prazo
legal a data de implantação para a limitação do cálculo e também a
evolução salarial até a referida data, em cumprimento a Sentença -
id 990449b:
" .... condenando o reclamado ao pagamento do AADC, a partir da
supressão, em 01/11/2014, na proporção de 30% sobre o salário-
base, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, bem como
em todas as parcelas calculadas sobre o salário e com
características eminentemente salariais (gratificação de função
convencional, gratificação de incentivo produtividade (GIP),
diferencial de mercado e complemento de incentivo de
produtividade), até o cumprimento integral desta sentença, nos
mesmos moldes já definidos nos seus fundamentos..."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34a8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias
úteis acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID.
eb8d88d, e documentos anexos.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa4141
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 04dd17c, renove-se a consulta
SNIPER em face dos executados, conforme requerido.
Após, notifique-se a exequente para requerer o que entender de
direito em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao
sobrestamento/suspensão, aguardando a indicação/localização de
bens dos executados passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa810b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as partes notificadas para comparecer ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 31/01/2024, às 10 horas, a reclamante portando
sua CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença de ID da0c09a.
II - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID 9f51e53, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef32c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para expedição de Mandado de Penhora em desfavor da executada
principal e dos sócios, de tantos bens quantos bastem visando a
garantia desta execução, no endereço indicado na
Manifestação(Manifestação) - 956e94b
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001942-48.2016.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALEXANDRE DIAS
ARAGAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebd2bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b634a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao(s) Cartório(s) para
solicitar certidões acerca de testamentos, procurações e escrituras
públicas de diversas natureza, lavradas em Cartórios do Brasil,
referentes à consulta CENSEC. A expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
II - Fica a parte interessada notificada para requerer certidão no(s)
respectivo(s) cartório(s), com prazo improrrogável de quinze dias
para expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e 12.527/2011.
III - Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f407f01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 7ff76cb (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de cálculos.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f407f01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 7ff76cb (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de cálculos.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-82.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO INACIO DE SANTANA NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24a0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001209-38.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MARAILSON ALISSON DOS SANTOS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAILSON ALISSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9675867
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 97ba095, para que surtam seus
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
jurídicos e legais efeitos. Fica intimada a RECLAMADA do
demonstrativo para se manifeste no prazo legal, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001209-38.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MARAILSON ALISSON DOS SANTOS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9675867
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 97ba095, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Fica intimada a RECLAMADA do
demonstrativo para se manifeste no prazo legal, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d34cd9
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por JOSE
AILTON DE LIMA JUNIOR requerendo a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta para que seja liberado os valores a
título de FGTS e a liberação das guias de seguro desemprego bem
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
como seja procedida à baixa da CTPS por este juízo.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, o deferimento dos pedidos
dependem da declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, reputo inviável o deferimento de tal pleito neste momento
da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por JOSE AILTON DE LIMA
JUNIOR.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025
AUTOR WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
RÉU MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEYDEN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 24.01.2024, às 08h, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84761529477
ID da reunião: 847 6152 9477
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025
AUTOR WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
RÉU MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 24.01.2024, às 08h, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84761529477
ID da reunião: 847 6152 9477
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218eada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 502fec9 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD
em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal 0000845-03.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001178-18.2023.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO NETO MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NETO MORAIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9023736
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218eada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 502fec9 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD
em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal 0000845-03.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001178-18.2023.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO NETO MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9023736
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096f19e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 74bc082, devidamente atualizado, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096f19e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 74bc082, devidamente atualizado, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALERIA ROSSANA ALCANTARA
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc3317
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente e o seu I. Advogados notificados para indicarem
contas visando a expedição de RPV, no prazo legal.
Feito isto, expeça-se RPV
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693407b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Nada a apreciar na petição de ID. 2049b38.
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. a5bd981, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de cálculos.
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693407b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Nada a apreciar na petição de ID. 2049b38.
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. a5bd981, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de cálculos.
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cd31d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto id 721f7b7, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cd31d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto id 721f7b7, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9298f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4c53687 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.300,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9298f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4c53687 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.300,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e190177
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. fe9b9dd (Laudo Pericial), e de ID.
6602def, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de ID. 6602def.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000401-67.2022.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON LOBO CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOBO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8312e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o (Acórdão) - 0c8869d que determinou a elaboração dos
cálculos utilizando como índices de atualização monetária, o IPCA-
E, na fase pré-judicial e a SELIC, após o ajuizamento da demanda,
sem a aplicação de juros.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e190177
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. fe9b9dd (Laudo Pericial), e de ID.
6602def, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada. Incluam-
se os honorários periciais no demonstrativo de ID. 6602def.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7eacd2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido Manifestação(Petição CAIXA) - e20f14a
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no Planilha
de Cálculos(Cálculo) - e582b0b, Fica, ainda, autorizada a
adequação dos valores de incorporação do CTVA a serem
lançados nos próximos contracheques da parte autora,
ordenando-se o estorno dos valores pagos a maior desde julho
de 2023, seja por meio da retificação dos cálculos judiciais de
liquidação, seja por meio de descontos nos próximos
contracheques da reclamante/exequente. nas 48 horas legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d27a28
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Homologo os cálculos de ID. 19af8f2, referente à reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 18fa220 - fls. 1031, nos limites dos cálculos homologados.
Havendo saldo remanescente, devolva-se a Reclamada depositante
(TAM).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d27a28
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Homologo os cálculos de ID. 19af8f2, referente à reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 18fa220 - fls. 1031, nos limites dos cálculos homologados.
Havendo saldo remanescente, devolva-se a Reclamada depositante
(TAM).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068fef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068fef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af647ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000904-88.2022.5.13.0025
A execução se processará no processo CumPrSe 0000621-
31.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000904-88.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af647ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000904-88.2022.5.13.0025
A execução se processará no processo CumPrSe 0000621-
31.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000904-88.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dbc22
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 66efcdc, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dbc22
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 66efcdc, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a0e73
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por WAGNER
JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA, requerendo a expedição de alvarás
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar. Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, registro que, após o término do contrato de trabalho,
a movimentação dos valores existentes na conta vinculada do
FGTS e o recebimento do seguro-desemprego são direitos cujo
gozo somente é possível na hipótese de demissão involuntária.
No caso dos autos, verifico que o reclamante não anexou
documentos que comprovassem sua dispensa involuntária, tais
como TRCT ou aviso prévio, bem como a cópia da CTPS anexada
no id 15f7d02 está incompleta , não sendo possível identificar, de
forma inequívoca, a modalidade da rescisão contratual procedida ao
contrato de trabalho do reclamante.
Portanto, não há elementos que evidenciem a probabilidade do
direito, para assegurar o deferimento da tutela de urgência
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por WAGNER JUNIOR
OLIVEIRA DE SOUZA, podendo reapreciá-la no momento da
audiência, com a apresentação da defesa, ou ainda, no próprio
julgamento da lide.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8713aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a Decisão - id e2d026b que recebeu os recursos
interpostos f206b88 e 8eb347e, remetendo-se os autos ao TRT13
para apreciação
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8713aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a Decisão - id e2d026b que recebeu os recursos
interpostos f206b88 e 8eb347e, remetendo-se os autos ao TRT13
para apreciação
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea53e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea53e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001137-51.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504d6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo por cumprido o Acordo homologado. Registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001137-51.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504d6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo por cumprido o Acordo homologado. Registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-16.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848bcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não há incidência de contribuição previdenciária e custas
processuais dispensadas, conforme Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - b008c5c
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-16.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848bcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não há incidência de contribuição previdenciária e custas
processuais dispensadas, conforme Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - b008c5c
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f516471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Negado seguimento ao Agravo de Petição, conforme (Acórdão) -
521b26f, determino a quitação desta execução com depósito
recursal Comprovante de Depósito Judicial conta judicial
800133323454 (Comprovante - GDJ---RENATA-CLERYS-SANTOS
-DE-JESUS) - 512c70b efetuado pela devedora subsidiária Tam
Linhas Aereas s/a CNPJ: 02.012.862/0001-60, em cumprimento a
Sentença) - 4e2ce5f
Expeçam-se Alvarás. Registrem-se os pagamentos. Arquivem-se
definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f516471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Negado seguimento ao Agravo de Petição, conforme (Acórdão) -
521b26f, determino a quitação desta execução com depósito
recursal Comprovante de Depósito Judicial conta judicial
800133323454 (Comprovante - GDJ---RENATA-CLERYS-SANTOS
-DE-JESUS) - 512c70b efetuado pela devedora subsidiária Tam
Linhas Aereas s/a CNPJ: 02.012.862/0001-60, em cumprimento a
Sentença) - 4e2ce5f
Expeçam-se Alvarás. Registrem-se os pagamentos. Arquivem-se
definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527d107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527d107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1862d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1862d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
- MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10845b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do atraso justificado por motivo de força maior, conforme
petição id 87656db, deixo de aplicar a multa requerida pela
reclamante eis que não houve inadimplência contumaz.
Custas processuais dispensadas. Não há incidência de contribuição
previdenciária.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10845b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do atraso justificado por motivo de força maior, conforme
petição id 87656db, deixo de aplicar a multa requerida pela
reclamante eis que não houve inadimplência contumaz.
Custas processuais dispensadas. Não há incidência de contribuição
previdenciária.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001089-92.2023.5.13.0025
REQUERENTES IRINALDO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c74119
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Valor das custas processuais no aporte de R$ 89,14 dispensado de
execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, em cumprimento a
sentença b970acd que extinguiu o processo sem resolução do
mérito
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea9ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSE BONIFÁCIO NEVES DE SOUZA
LIMA, nos termos dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Decorrido o prazo sem outros recursos, e considerando o silêncio
da executada quanto aos cálculos, providencie a Secretaria:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82117da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por ALEXANDRE DE LIMA TAVARES, nos
termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação através do
bloqueio SISBAJUD de ID. c196ef6.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d6ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, nos termos dos fundamentos
Decorrido o prazo sem outros recursos, providencie a Secretaria:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82117da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por ALEXANDRE DE LIMA TAVARES, nos
termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação através do
bloqueio SISBAJUD de ID. c196ef6.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d6ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, nos termos dos fundamentos
Decorrido o prazo sem outros recursos, providencie a Secretaria:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7f027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. c061751.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7f027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. c061751.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-68.2021.5.13.0025
AUTOR JOSILAYNE AMARO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILAYNE AMARO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do insucesso do SISBAJUD(certidão ID
b09b082), do RENAJUD(IDs f1d2ab3/82a60c3) e INFOJUD(ID
f743c2c/a068c88), bem como para requerer o que entender de
direito. Execução sobrestada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc3301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAÚJO em desfavor da NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de horas extras e reflexos, tudo nos
termos dos fundamentos de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário do reclamante
contido em seus holerites, as devidas compensações e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
Custas, pela reclamada, no valor de R$1.598,45 calculadas sobre
R$79.922,58, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc3301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAÚJO em desfavor da NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de horas extras e reflexos, tudo nos
termos dos fundamentos de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário do reclamante
contido em seus holerites, as devidas compensações e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Intimações via DJ-e.
Custas, pela reclamada, no valor de R$1.598,45 calculadas sobre
R$79.922,58, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000855-10.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA CARDOSO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL BATISTA DO TREZE DE
MAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d24cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
ID.37cc678 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eaa252a.
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e5a9625), assim como da planilha de cálculos (ID.
3474db0).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-09.2024.5.13.0026
AUTOR N.D.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR N.M.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIVEIRO DE MUDAS AGRO COCO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica a parte NYCOLLY MARIA ANDRADE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/03/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575487587
ID da Reunião: 83575487587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-09.2024.5.13.0026
AUTOR N.D.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR N.M.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIVEIRO DE MUDAS AGRO COCO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N.D.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NYCOLLAS DAVI ANDRADE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/03/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575487587
ID da Reunião: 83575487587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 29/36, no importe de R$ 471,06 (planilha de cálculos – ID.
6c61f34), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 29/36, no importe de R$ 471,06 (planilha de cálculos – ID.
6c61f34), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d072ed
proferido nos autos.
Processo em inspeção periódica
Requeiram os litigantes, o que entenderem de direito, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d072ed
proferido nos autos.
Processo em inspeção periódica
Requeiram os litigantes, o que entenderem de direito, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 3fb4e8c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:61ccd8b que CONHEÇOU, e, no mérito, ACOLHEU, EM
PARTE, os argumentos da impugnação aos cálculos o), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:61ccd8b que CONHEÇOU, e, no mérito, ACOLHEU, EM
PARTE, os argumentos da impugnação aos cálculos o), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:61ccd8b que CONHEÇOU, e, no mérito, ACOLHEU, EM
PARTE, os argumentos da impugnação aos cálculos o), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias,
id.c03625d trazendo aos autos, no mesmo prazo, os comprovantes
de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001523-88.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf8e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0002083-64.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND DE PAPEL
PAPELAO,CORTICA E CELULOSE
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc33c35
proferida nos autos.
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Mantenham-se os autos sobrestado. Crédito exequendo habilitado
no processo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0002083-64.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND DE PAPEL
PAPELAO,CORTICA E CELULOSE
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS IND DE PAPEL PAPELAO,CORTICA E
CELULOSE DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc33c35
proferida nos autos.
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Mantenham-se os autos sobrestado. Crédito exequendo habilitado
no processo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06bb332.
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
2da6329, 5736fe4, 1790906, def090b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8805d9a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Disponível a este Juízo valores oriundos do processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022, expeçam-se os alvarás a quem de
direito. Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicarem
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8805d9a
proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Disponível a este Juízo valores oriundos do processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022, expeçam-se os alvarás a quem de
direito. Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicarem
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa96bc
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000888-97.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2566f6c
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Defiro o pedido da parte exequente para expedição de certidão de
crédito (Id 792e3e6).
Após, considerando que o autor não indicou meios viáveis de
prosseguimento da execução, suspenda-se o processo por três
meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o
art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407f1e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407f1e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428ee2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
individualizado da substituída FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO, CPF: 051.933.666-60, oriundo de sentença prolatada
na Ação Coletiva nº 0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em
julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/2021.
Intime-se a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para que cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente implantar a
extensão do adicional noturno após as 05h, se a empregada prestar
serviços no horário indicado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428ee2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO, CPF: 051.933.666-60, oriundo de sentença prolatada
na Ação Coletiva nº 0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em
julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/2021.
Intime-se a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para que cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente implantar a
extensão do adicional noturno após as 05h, se a empregada prestar
serviços no horário indicado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ec35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Intime-se a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfd085
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Antes de tudo, intime-se o exequente para juntar nos autos provas
mencionada em PETIÇÃO (ID. 12b944b), no prazo de 5 (cinco)
dias, após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4997a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 6eda3f2, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a4ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID fd20b57 .
Decisão já tratada no Acórdão do E. TRT no ID 87d6692.
Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a4ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID fd20b57 .
Decisão já tratada no Acórdão do E. TRT no ID 87d6692.
Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-20.2019.5.13.0026
AUTOR ISABELLA MARQUES MARTINS
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA MARQUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem
apresentar manifestação.
Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos.
Intime-se o exequente para indicar dados bancários no prazo de 10
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5046f2
proferido nos autos.
Despacho
À luz da sentença de ID 173be32 que direcionou a execução em
face do diretor da empresa, neste momento processual, nada a
deferir quanto à petição de ID 71f03af.
Tornem os autos conclusos para julgamento do ED.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000686-57.2021.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DO PERPETUO SOCORRO
LIMA MAIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f127f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
DESPACHO
Considerando que o montante executado não é considerado de
pequeno valor, ante o disposto em Lei, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o permissivo legal
de renúncia ao crédito excedente, para que possa optar pelo
pagamento sem o precatório, observando o limite valor de 10 (dez)
salários mínimos vigentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001319-34.2023.5.13.0026
AUTOR ALDACY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO FLAVIO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 32156/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência INICIAL
marcada para o dia 29/02/2024 às 09:45 ocorrerá no formato
PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440,
Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58.034-045
(FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001319-34.2023.5.13.0026
AUTOR ALDACY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO FLAVIO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 32156/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACY NASCIMENTO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência INICIAL
marcada para o dia 29/02/2024 às 09:45 ocorrerá no formato
PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440,
Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58.034-045
(FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001249-20.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f788d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Apresentada exceção de incompetência territorial dentro do prazo
legal de cinco dias contados da intimação (#id:06469b4), cancelo a
audiência designada para 29/02/2024, às 09:15.
Intimem-se o autor e os litisconsorte para, no prazo de 5(cinco)
dias, manifestarem-se sobre a exceção.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
verificação da necessidade ou não de produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001249-20.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f788d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Apresentada exceção de incompetência territorial dentro do prazo
legal de cinco dias contados da intimação (#id:06469b4), cancelo a
audiência designada para 29/02/2024, às 09:15.
Intimem-se o autor e os litisconsorte para, no prazo de 5(cinco)
dias, manifestarem-se sobre a exceção.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
verificação da necessidade ou não de produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f80bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4221a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4221a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072000-44.2014.5.13.0026
AUTOR CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESAR AUGUSTO DE FREITAS E
RATHKE
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e869f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos cálculos de liquidação Id. 7cbfb24,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos cálculos de liquidação Id. 7cbfb24,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001214-57.2023.5.13.0026
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1af7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES em face de VICENTE DOS
SANTOS OLIVEIRA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000120-11.2022.5.13.0026, qual seja,
imóvel matrícula nº 58038, localizado na Rua Presidente Arthur
Bernardes, nº 323, Residencial Enseada do Guarujá,
apartamento nº 301, Bessa, João Pessoa/PB.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000120-11.2022.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001214-57.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1af7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES em face de VICENTE DOS
SANTOS OLIVEIRA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000120-11.2022.5.13.0026, qual seja,
imóvel matrícula nº 58038, localizado na Rua Presidente Arthur
Bernardes, nº 323, Residencial Enseada do Guarujá,
apartamento nº 301, Bessa, João Pessoa/PB.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000120-11.2022.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86114064318
ID da Reunião: 86114064318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Ciência da planilha de #id:3ca08b7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0035400-92.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSAFA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
79f8395. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-05.2020.5.13.0026
AUTOR RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre o resultado das diligências
realizadas perante SISBAJUD – ENDEREÇO e SERASAJUD –
ENDEREÇO (ID. 34c2e77, b39fdc3, ba2a11e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001239-70.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO JOSEFA GONDIM DE FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME
- JOSEFA GONDIM DE FRANCA
- PHD - PARTICIPACOES, HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c0960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO em face de JOSEFA
GONDIM DE FRANCA, PHD - PARTICIPACOES, HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME, ANA
THERESA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO, ALBERTO
JORGE ALCOFORADO MOURA CLAUDINO e CODIL
CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, para determinar o
levantamento da indisponibilidade e a imediata liberação do bem
imóvel constrito na ação tombada sob o nº 00020069-
80.2016.5.13.0026, qual seja, casa, registro AV-13-34.505, do
livro 2-CB as fls. 5 da matrícula 34.505, edificada na Rua
Benjamim, nº 67, Aeroclube, antigo Lote nº 579, Quadra nº 598,
do Loteamento Jardim Oceania IV (2ª etapa), praia do Bessa,
João Pessoa/PB..
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 00020069-80.2016.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001239-70.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO JOSEFA GONDIM DE FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c0960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO em face de JOSEFA
GONDIM DE FRANCA, PHD - PARTICIPACOES, HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME, ANA
THERESA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO, ALBERTO
JORGE ALCOFORADO MOURA CLAUDINO e CODIL
CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, para determinar o
levantamento da indisponibilidade e a imediata liberação do bem
imóvel constrito na ação tombada sob o nº 00020069-
80.2016.5.13.0026, qual seja, casa, registro AV-13-34.505, do
livro 2-CB as fls. 5 da matrícula 34.505, edificada na Rua
Benjamim, nº 67, Aeroclube, antigo Lote nº 579, Quadra nº 598,
do Loteamento Jardim Oceania IV (2ª etapa), praia do Bessa,
João Pessoa/PB..
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 00020069-80.2016.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-09.2024.5.13.0026
AUTOR N.D.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR N.M.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIVEIRO DE MUDAS AGRO COCO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N.D.A.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/03/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575487587
ID da Reunião: 83575487587
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000038-09.2024.5.13.0026
AUTOR N.D.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR N.M.A.D.S.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIVEIRO DE MUDAS AGRO COCO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/03/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575487587
ID da Reunião: 83575487587
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.d71edf3
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOINSPEÇÃO 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8dfafc0
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.20c27d9, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOINSPEÇÃO 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8dfafc0
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.20c27d9, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000807-85.2022.5.13.0026
AUTOR KARLA PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ACADEMIA ESPORTIVA FITZONE
LTDA
ADVOGADO JANAINA CRISTINA BARBOSA DA
CUNHA LIMA(OAB: 24924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA ESPORTIVA FITZONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
conforme acordo de id:2b56b06.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000924-76.2022.5.13.0026
REQUERENTES THAYS KAROLYNE BARBOSA LIRA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
REQUERENTES OXBOW BRASIL ENERGIA,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OXBOW BRASIL ENERGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - id:6cf6968 ), até 30 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requer a parte exequente na petição de ID 7747acb .
Expeça-se ofício CARTÓRIO EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL solicitando certidão de inteiro teor do
imóvel de matrícula 83404.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requer a parte exequente na petição de ID 7747acb .
Expeça-se ofício CARTÓRIO EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL solicitando certidão de inteiro teor do
imóvel de matrícula 83404.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requer a parte exequente na petição de ID 7747acb .
Expeça-se ofício CARTÓRIO EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL solicitando certidão de inteiro teor do
imóvel de matrícula 83404.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR JAIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para, no prazo de 5 dias, comprovar o
recolhimento das CUSTAS, arbitradas no termo de audiência de Id
1dedfcc, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 3/6 aprazada para
14/02/2024: Parcela 03/06 no valor de R$ 1.776,77.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 3/6 aprazada para
14/02/2024: Parcela 03/06 no valor de R$ 1.776,77.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 3/6 aprazada para
14/02/2024: Parcela 03/06 no valor de R$ 1.776,77.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 3/6 aprazada para
14/02/2024: Parcela 03/06 no valor de R$ 1.776,77.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000643-86.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, conforme determinação contida na sentença de
#id:50f0820 , no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré notificada para comprovar o pagamento das custas,
conforme determinação contida na ata de id:bdeeb6e, no prazo
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000811-88.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO BETIZAEL DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-54.2021.5.13.0026
AUTOR JOSUE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 05/06 no
valor de R$ 1.877,63) - f2c228f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-13.2017.5.13.0026
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON MAGNO FLORENTINO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
c0ca42c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d2c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d2c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecda20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecda20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535304f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos acostados pela executada aos autos (Id.
560150c ao Id. 7395a84).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535304f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos acostados pela executada aos autos (Id.
560150c ao Id. 7395a84).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-43.2023.5.13.0029
AUTOR JANEIDE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU Jessyca da Matta Angeloni
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Jessyca da Matta Angeloni
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a96c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-43.2023.5.13.0029
AUTOR JANEIDE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU Jessyca da Matta Angeloni
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a96c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81231814178
ID da Reunião: 81231814178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR R.R.L.D.N.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU E.S.D.E.C.L.
RÉU J.S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.L.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f8a23f.
Processo Nº ATSum-0000703-84.2022.5.13.0029
AUTOR KALLYANA NUNES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e060e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-84.2022.5.13.0029
AUTOR KALLYANA NUNES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANA NUNES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e060e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362caee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 11:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82482331545
ID da Reunião: 82482331545
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-30.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JONATHA GONCALO DA
SILVA
ADVOGADO ANA LAURA LEITE BARACHO(OAB:
18868/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-87.2022.5.13.0029
AUTOR ANA KARLA MARTINS NUNES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ac278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela executada, conforme
ID. d2b214e. Planilha e guias serão disponibilizadas e anexadas
aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-30.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JONATHA GONCALO DA
SILVA
ADVOGADO ANA LAURA LEITE BARACHO(OAB:
18868/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a512f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-87.2022.5.13.0029
AUTOR ANA KARLA MARTINS NUNES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ac278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela executada, conforme
ID. d2b214e. Planilha e guias serão disponibilizadas e anexadas
aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a512f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA PONTES
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aca866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aca866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d729710
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia xxx horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81231814178
ID da Reunião: 81231814178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3e53d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos de Id. 7037266, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3e53d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos de Id. 7037266, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLLEN MYTHYAN SANTANA LOBO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad30a9
proferido nos autos.
intimar o exequente para indicar no prazo de 5 dias bens do
executado passíveis de penhora, sob pena da consequências
legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-73.2018.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OUROTUBOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ADEMIR FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMIR FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07ed73
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do informado pela parte exequente na petição de Id.
9e649b8, quanto ao sócio executado, e o informado no relatório da
situação cadastral do CNPJ da empresa executada, Id. cb60b59,
torno sem efeito o despacho de Id. 1355ed7, uma vez que face o
supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição
de Id. 3fe0768.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
0a8ec6c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10910
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. b541bea,
do(a) DR(A). MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO, OAB/PB13579,
com documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam
as futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em
seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade, requer o adiamento da audiência inicial
telepresencial aprazada para o dia 23/01/2024, às 08:15 horas, por
motivo de saúde da patronesse peticionante. Alegação comprovada
através dos documentos anexados.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 19/02/2024 13:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83006881369
ID da Reunião: 83006881369
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10910
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. b541bea,
do(a) DR(A). MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO, OAB/PB13579,
com documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam
as futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em
seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade, requer o adiamento da audiência inicial
telepresencial aprazada para o dia 23/01/2024, às 08:15 horas, por
motivo de saúde da patronesse peticionante. Alegação comprovada
através dos documentos anexados.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 19/02/2024 13:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83006881369
ID da Reunião: 83006881369
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82496909535
ID da Reunião: 82496909535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67875de.
Processo Nº ATSum-0000039-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/03/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85420938944
ID da Reunião: 85420938944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e6508
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora pleiteia que, já em sede de tutela antecipada, seja
reconhecida a sua candidatura ao pleito eleitoral da entidade
sindical de sua categoria profissional, argumentando que o banco
demandado não tem legitimidade para impugná-la, além de o ter
feito de forma intempestiva.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pela reclamante
a título de antecipação de tutela se confundem com o próprio mérito
da demanda, considerando que o deferimento das medidas ora
solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento de mérito,
sendo que este não é o momento processual adequado para isso.
Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara
a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este
Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança
dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2023.5.13.0029
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo que a executada 99 TECNOLOGIA LTDA,
quando do pagamento do acordo junte aos autos os
comprovantes das transferências para a conta bancária do
exequente e seu patrono, termos em que fica apreciada a petição
de Id. e60c294.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2023.5.13.0029
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo que a executada 99 TECNOLOGIA LTDA,
quando do pagamento do acordo junte aos autos os
comprovantes das transferências para a conta bancária do
exequente e seu patrono, termos em que fica apreciada a petição
de Id. e60c294.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c988e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que o subscritor da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou/registrou de forma indevida, a existência de
"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
Prossiga-se o feito os trâmites normais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução (Id. 02e1459), quando então será analisada a petição de
Id. 2d342c7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução (Id. 02e1459), quando então será analisada a petição de
Id. 2d342c7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45ba0d
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
A parte autora, que pleiteia a rescisão indireta do contrato de
trabalho, pede que, já em sede de tutela provisória, seja antecipado
o direito a movimentar a conta fundiária e processar o seguro-
desemprego.
O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294
ao 311, dispondo que, para ter direito à tutela provisória, o
requerente necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do
provimento judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
No que diz respeito à tutela da EVIDÊNCIA, esta independe da
demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV.
No caso em apreço, tenho que a hipótese pertinente é a prevista no
inciso IV do mencionado artigo, na qual o requerente deve instruir a
inicial com prova documental suficiente aos fatos constitutivos.
O reclamante apresentou nos autos vasta documentação, contudo
se observa que, a pretensão por ele perseguida em sede de
antecipação de tutela, na realidade se confunde com o mérito da
lide, o que requer uma análise profunda do conjunto probatório a ser
produzido nos autos.
Indubitável, pois, que não havendo a formalização da ruptura
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
contratual, faz-se necessário a formação da relação processual,
com a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, pela análise dos fatos narrados e os documentos
apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da Tutela Provisória de Evidência.
Posto isso, indefiro a tutela provisória.
Intime-se a reclamante desta decisão.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 06/02/2024 às
11:15horas, intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HEGUIVERTO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGUIVERTO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5806663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta pela parte
exequente - Id.d0640ad.
Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos
oposta.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 355dbe1 / Id. 6e66ea9)
concordando com os cálculos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839b275
proferido nos autos.
A execução há de ser processada pelo meio menos gravoso para o
executado, a certidão retro mostra diversos processos judiciais
contra semelhante executado e o exequente não demonstrou
sequer em um incapacidade ou cab ppacidade de satisfazer a
presente execução.
Assim intimar o exequente para em cinco dias demonstrar a
capacidade ou incapacidade de um dos processos referidos na
certidão retro possam assegurar ou não a presente execução, sob
pena de aplicação da legislação em vigor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839b275
proferido nos autos.
A execução há de ser processada pelo meio menos gravoso para o
executado, a certidão retro mostra diversos processos judiciais
contra semelhante executado e o exequente não demonstrou
sequer em um incapacidade ou cab ppacidade de satisfazer a
presente execução.
Assim intimar o exequente para em cinco dias demonstrar a
capacidade ou incapacidade de um dos processos referidos na
certidão retro possam assegurar ou não a presente execução, sob
pena de aplicação da legislação em vigor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1177384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
(Id. 3e706a7), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Decorrido o prazo, libere-se o valor devido ao exequente e seu
patrono.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1063f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 11:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82496909535
ID da Reunião: 82496909535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1177384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
(Id. 3e706a7), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Decorrido o prazo, libere-se o valor devido ao exequente e seu
patrono.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5814de8.
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653cafc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 11:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85274132725
ID da Reunião: 85274132725
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dd0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 05/02/2024, às 16:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87018558705
ID da Reunião: 87018558705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001169-41.2023.5.13.0030
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6faded3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA, para, sanando o erro material apontado,
alterar a parte dispositiva da sentença embargada, a fim de que
passe a constar: “DISPOSITIVO. Diante do exposto, decide Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-41.2023.5.13.0030
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6faded3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA, para, sanando o erro material apontado,
alterar a parte dispositiva da sentença embargada, a fim de que
passe a constar: “DISPOSITIVO. Diante do exposto, decide Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA.”.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:a53c26b (pesquisas patrimonial CNIB e INFOJUD negativas).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbcc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
PLANSERV - Planejamento e Serviços Gerais Ltda - EPP requer a
dilação do prazo, por mais 10 dias, para a entrega das
filmagens/imagens do ambiente interno da reclamada (petição,
id:d65db14).
Sendo plausíveis as justificativas da empresa, defere-se o prazo,
na forma requerida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbcc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
PLANSERV - Planejamento e Serviços Gerais Ltda - EPP requer a
dilação do prazo, por mais 10 dias, para a entrega das
filmagens/imagens do ambiente interno da reclamada (petição,
id:d65db14).
Sendo plausíveis as justificativas da empresa, defere-se o prazo,
na forma requerida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-94.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bfc51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
realizada no dia 22/02/2024, às 09:10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000037-12.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c9d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 28/02/2024, às 08:20h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Inclua-se o Ministério Público do Trabalho da 13ª Região para atuar
como custos legis, nos exatos termos dos artigos 5°, § 1°, da Lei
7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e 92 da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4378961
proferido nos autos.
DESPACHO
A ECT apresentou impugnação aos cálculos elaborados pelo Perito
deste Juízo, acompanhada de planilha de cálculos
(ids:4e0e6b9/759597a).
Em face da referida impugnação, intime-se o exequente e o Expert
para, no prazo de 8 dias, se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-32.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAMACELO MARANHAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACELO MARANHAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c66b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A ECT apresentou impugnação aos cálculos elaborados pelo Perito
deste Juízo, acompanhada de planilha de cálculos.
Em face da referida impugnação, intime-se o exequente e o Expert
para, no prazo de 8 dias, se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fb539
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (id:59ae4c8), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-64.2024.5.13.0030
AUTOR HORACIO GOMES BARBOSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO GOMES BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6454dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 08:00h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc75d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 08:10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000851-58.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9680453
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consignado nos autos o integral pagamento das RPVs (Requisições
de Pequeno Valor).
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Utilizando-se do depósito judicial alojado no id:cf7fad0, pague-se a
quem de direito, na forma da planilha de cálculos identificada sob o
id:9e0745f. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos seus dados bancários para
transferência dos créditos e, ainda, contrato de honorários
advocatícios, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI (Espólio
de) com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e
oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 17 de janeiro de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fbced
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
pretendendo a manutenção do plano de saúde da reclamante, após
a cessação indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes.
A autora fundamenta seu pedido na necessidade de acesso à
assistência médica, eis que se encontra gestante.
Com efeito, o Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem:
1) a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, a autora pretende a rescisão indireta de seu
contrato de trabalho, em razão de descumprimentos contratuais
praticados pelo reclamado. Em sede de antecipação de tutela,
requer a manutenção de seu plano de saúde mesmo após a
cessação do pacto.
Não restam atendidos os requisitos necessários à concessão da
tutela antecipada. O contrato de trabalho mantido entre as partes,
segundo consta na inicial, sequer foi rompido. Ausentes, portanto, a
probabilidade do direito e o perigo de dano.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito, por
não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.
Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data
desimpedida e intime-se a requerente da presente decisão.
Notifiquem-se as partes sobre a audiência aprazada, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe29e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria tratada na presente ação civil é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
eminentemente de direito e de fatos a serem comprovados
documentalmente, reputa-se desnecessária a produção de prova
em audiência, razão pela qual deixo de marcar sessão, facultando-
se, todavia, às partes apresentarem petição conjunta de proposta
conciliatória a qualquer momento.
Deste modo, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de
até 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, assim como os
documentos que considerar necessários, sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria de fato.
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil,
necessária a inclusão no presente feito do Ministério Público do
Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo interesse
coletivo nas relações de trabalho;
Apresentada a defesa, notifiquem-se o Autor para eventual
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, notifique-se
o Ministério Público do Trabalho para conhecer e, querendo,
apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca dos documentos juntados pelo
reclamante e para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001157-24.2023.5.13.0031
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001177-15.2023.5.13.0031
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/03/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONDIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificada, para manifestação sobre as
pesquisas realizadas, conforme Ids. eb5bcc2, 5e47c7f e 0497419.
Prazo: 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pela executada
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d28e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente cumpra a Secretaria o despacho de id.: f922834, com a
expedição de alvará judicial de transferência de saldo do FGTS,
decorrente da relação de emprego em tela, para conta bancária de
titularidade da reclamante;
Quanto ao pedido de adiamento da audiência, de fato, conforme
certidão juntada pela Senhora Oficiala de Justiça, a notificação
dirigida ao reclamado, dando conta da audiência aprazada no
presente feito, somente foi cumprida no dia 11.01.2024. De certo
que no período de 20.12.2023 a 20.01.2024, conforme preconizado
no artigo 220 do CPC, os prazos são suspensos não podendo,
destarte, ser iniciado ou encerrado.
Deste modo, defiro o pedido de adiamento formalizado pela
reclamada, por não atender ao quinquidio legal, deve a Secretaria
reaprazar a audiência inicial do presente feito para o primeiro dia
desimpedido em pauta, notificando as partes sobre a nova data e
advertindo acerca das culminações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09de9d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d28e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente cumpra a Secretaria o despacho de id.: f922834, com a
expedição de alvará judicial de transferência de saldo do FGTS,
decorrente da relação de emprego em tela, para conta bancária de
titularidade da reclamante;
Quanto ao pedido de adiamento da audiência, de fato, conforme
certidão juntada pela Senhora Oficiala de Justiça, a notificação
dirigida ao reclamado, dando conta da audiência aprazada no
presente feito, somente foi cumprida no dia 11.01.2024. De certo
que no período de 20.12.2023 a 20.01.2024, conforme preconizado
no artigo 220 do CPC, os prazos são suspensos não podendo,
destarte, ser iniciado ou encerrado.
Deste modo, defiro o pedido de adiamento formalizado pela
reclamada, por não atender ao quinquidio legal, deve a Secretaria
reaprazar a audiência inicial do presente feito para o primeiro dia
desimpedido em pauta, notificando as partes sobre a nova data e
advertindo acerca das culminações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09de9d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULLYO LACERDA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd57cd8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado, CLAUDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
BARBOSA DE CARVALHO FILHO, para que este Juízo, em razão
do acordo firmado nos presentes autos ID. 438045d, solicite a Vara
do Trabalho de Estância, a devolução da carta precatória de
n.0000463-20.2023.5.20.0012.
Defere-se.
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
solicitar a Vara do Trabalho de Estância - SE, a devolução da Carta
Precatória de n.0000463-20.2023.5.20.0012, em razão do acordo
firmado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd57cd8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado, CLAUDIO
BARBOSA DE CARVALHO FILHO, para que este Juízo, em razão
do acordo firmado nos presentes autos ID. 438045d, solicite a Vara
do Trabalho de Estância, a devolução da carta precatória de
n.0000463-20.2023.5.20.0012.
Defere-se.
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
solicitar a Vara do Trabalho de Estância - SE, a devolução da Carta
Precatória de n.0000463-20.2023.5.20.0012, em razão do acordo
firmado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d4d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO VIANEI MENDES DUARTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEI MENDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f14fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o perito e a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem manifestação quanto à impugnação aos cálculos de
liquidação oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8e4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d4d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55423e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da quinta parcela do
acordo), notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito à execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55423e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da quinta parcela do
acordo), notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito à execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9d95a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pela parte autora
(v. id 6ee256b) que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que há depósito recursal nos autos suficiente para a
quitação da dívida, expeçam-se os alvarás (autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas nos autos.
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários (30%)
anexado no id 263067a.
Recolham-se as custas processuais.
Proceda-se aos lançamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intime-se a Ré para indicar seus dados bancários (Banco, tipo de
conta, operação) para fins de devolução do saldo.
Requisite-se os honorários periciais (pela União), conforme
determinado na sentença de id c40902a, no importe de R$ 800,00,
através do sistema AJ-JT, em observância às normas de regência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9d95a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pela parte autora
(v. id 6ee256b) que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que há depósito recursal nos autos suficiente para a
quitação da dívida, expeçam-se os alvarás (autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas nos autos.
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários (30%)
anexado no id 263067a.
Recolham-se as custas processuais.
Proceda-se aos lançamentos.
Intime-se a Ré para indicar seus dados bancários (Banco, tipo de
conta, operação) para fins de devolução do saldo.
Requisite-se os honorários periciais (pela União), conforme
determinado na sentença de id c40902a, no importe de R$ 800,00,
através do sistema AJ-JT, em observância às normas de regência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264442173.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
E
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264442173, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Comprovante de
Rediência - Preposta
Documento Diverso
23121909332427800
000023365159
Manifestação UBER -
requer audiência
Manifestação
23121909330982200
000023365157
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimação Intimação
23121512141775100
000023339128
Decisão Decisão
23121509502463500
000023336239
Intimação Intimação
23120514580304100
000023243567
Despacho Despacho
23120514432428600
000023243315
1. Histórico de
viagens
Documento Diverso
23120509014570200
000023236512
Exceção de
Incompetência
Exceção de
Incompetência
23120509013289900
000023236508
Manifestação Manifestação
23120508521151600
000023236319
CONTRATO SOCIAL
UBER DO BRASIL
Contrato Social
23120418064373600
000023231877
CARTA DE
PREPOSIÇÃO
Carta de Preposição
23120418063700900
000023231873
PROCURAÇÃO
UBER DO BRASIL
Procuração
23120418063657900
000023231872
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23120418061778900
000023231865
Notificação audiência
UNA Correios
Notificação
23112816120364300
000023174945
de triagem e
documentos
Certidão
23112816090060500
000023174893
Intimação audiência
presencial
Intimação
23112816080204000
000023174882
Intimação Intimação
23112714485880900
000023158385
Despacho Despacho
23112714412753500
000023158232
RR - 1000764-
25.2021.5.02.0301 -
Acórdão (cópia)
23112711445617000
000023155446
Prova Emprestada
0000664-
Prova Emprestada
23112711445550300
000023155445
6. ACP Decisão (cópia)
23112711445506100
000023155444
5. CADASTRO
UBER
Documento Diverso
23112711445371900
000023155442
4. CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23112711445338700
000023155441
3. COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA
Documento Diverso
23112711445303200
000023155440
2. RG
Carteira de
Identidade/Registro
23112711445243500
000023155439
1. PROCURAÇÃO Procuração
23112711445169000
000023155438
Petição Inicial Petição Inicial
23112711440428300
000023155421
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000702-
53.2023.5.13.0033- Autuação: 27/11/2023 11:46:00
RECLAMANTE/AUTOR: LEANDRO SOUSA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a012e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a012e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43db31
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id fe55294) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id f076e9b).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43db31
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id fe55294) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id f076e9b).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-37.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610d677
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
ao processo os documentos com as informações acerca do AADC
devido ao reclamante, necessários à liquidação do julgado,
conforme sentença id 16f8231.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f664990
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f664990
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2024.5.13.0031
AUTOR F.R.P.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 151db96.
Processo Nº ATSum-0000032-84.2024.5.13.0031
AUTOR ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ce5a3
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto o reestabelecimento do benefício à
assistência médica que a reclamante assegura ter direito para si e
seus dependentes, com base no Plano de benefício, instituído pela
própria empresa e, que foi sonegado para o seu filho menor e seu
dependente, desde 2022.
Afirma a autora que é empregada da reclamada há mais de 10 anos
e, sem qualquer motivação, o reclamado cessou o citado benefício,
estando, no momento, necessitando deste benefício para
tratamento da saúde de seu filho.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações da autora à concessão da tutela de
urgência requerida, sem o fim da instrução processual, visto que o
pedido da citada tutela se confunde com o mérito da própria ação,
assim como há informação da suspensão do plano de saúde desde
2022, lapso temporal considerável à propositura da presente ação.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4450c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de constrição
de bens e valores dos executados, não remanescendo outras
providências a serem adotadas por este Juízo, notifique-se o
exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao impulsionamento da execução,
sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4450c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de constrição
de bens e valores dos executados, não remanescendo outras
providências a serem adotadas por este Juízo, notifique-se o
exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao impulsionamento da execução,
sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25d2c9
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência, inaudita altera pars, tendo
como objeto a liberação do FGTS depositado e de alvará
substitutivo das guias do seguro desprego, uma vez que, segundo o
autor, sua demissão foi praticada ao arrepio das normas de
regência, eis que se encontrava em período de estabilidade
provisória decorrente de participação na CIPA até o mês de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
dezembro passado.
Com efeito, o Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1)
a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza
cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão
de mérito, o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, a documentação acostada aos autos pelo autor
não é suficiente para afastar a demissão por justa causa aplicada.
Ausente a probabilidade do direito.
Em face de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de
antecipação da tutela de mérito por não atender aos requisitos
inseridos no artigo 300 do CPC.
Apraze-se audiência inicial no presente feito para o primeiro dia
desimpedido em pauta, notificando-se as partes para participação
com as advertências de estilo.
Dê-se ciência ao autor da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24011710515750500
000023445385
Despacho Despacho
24011709190358000
000023444024
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
24011700411133000
000023442141
Pauta de audiências
Coteminas
Documento Diverso
24011616432924900
000023440822
Notif. proc. Irismar da
Cruz
Documento Diverso
24011616432895900
000023440821
Manifestação Manifestação
24011616425278900
000023440813
Docs. PJ JP Documento Diverso
24011616165233100
000023440594
Procuração proc.
Irismar da Cruz
Procuração
24011616164752500
000023440592
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24011616160121200
000023440579
Pedido de
Manifestação
Manifestação
24011516185875000
000023433543
Intimação Intimação
24011111393256400
000023418475
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Despacho Despacho
24011111194281400
000023418250
Alvará Alvará
24011110201490500
000023417512
Protocolo de
bloqueio
Sisbajud (bloqueio)
24011109343489100
000023416918
Mandado Mandado
24011109331308800
000023416897
Intimação Intimação
24011020352724600
000023412680
Decisão Decisão
24011016414072800
000023412036
Doc. 14 - Prova
Empresata - Decisão
Prova Emprestada
23121511284265700
000023338253
Doc. 13 - Prova
Emprestada -
Prova Emprestada
23121511284245600
000023338252
Doc. 12 - Decisão
Liminar (Processo nº
Prova Emprestada
23121511284225400
000023338251
Doc. 11 - Decisão
Liminar (Processo nº
Documento Diverso
23121511284178400
000023338250
Doc. 10 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511284012800
000023338249
Doc. 09 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283971300
000023338248
Doc. 08 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283854400
000023338246
Doc. 07 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283721300
000023338244
Doc. 06 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283545800
000023338243
Doc. 05 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283518200
000023338242
Doc. 04 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283362800
000023338241
Doc. 03 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283263300
000023338240
Doc. 02 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283093900
000023338239
Doc. 01 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23121511283068100
000023338238
Pedido de
Reconsideração
Tutela Cautelar
Incidental
23121511273221500
000023338231
Mandado Mandado
23121308513302900
000023309563
Intimação Intimação
23121308513298000
000023309562
Intimação Intimação
23120713450844900
000023270466
Decisão Decisão
23120515395322300
000023244475
Certidão de
Conformidade
Certidão
23120515391420400
000023244447
Doc. 27 -
Comprovação de
Documento Diverso
23120515215748500
000023243981
Doc. 26 -
Comunicado de
Documento Diverso
23120515215699600
000023243980
Doc. 25 - Decisão
Liminar (Processo nº
Prova Emprestada
23120515215624800
000023243979
Doc. 24 - Decisão
Liminar (Processo nº
Prova Emprestada
23120515215514200
000023243978
Doc. 23 - Decisão
Liminar (Processo nº
Prova Emprestada
23120515214997600
000023243975
Doc. 22 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515214892000
000023243972
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Doc. 21 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515214782300
000023243971
Doc. 20 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515214443000
000023243970
Doc. 19 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515214144800
000023243968
Doc. 18 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515213654300
000023243967
Doc. 17 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515213595100
000023243966
Doc. 16 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515213093400
000023243963
Doc. 15 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515212781700
000023243961
Doc. 14 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515212443000
000023243960
Doc. 13 - Documento
Comprobatório
Documento Diverso
23120515212392500
000023243958
Doc. 12 - CNPJ
Coteminas Matriz
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23120515212111500
000023243952
Doc. 11 - CNPJ
Coteminas Filial
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23120515212057900
000023243951
Doc. 10 -
Contracheques
Contracheque/Recib
o de Salário
23120515212005700
000023243950
Doc. 09 -
Contracheques
Contracheque/Recib
o de Salário
23120515211802400
000023243949
Doc. 08 - Extrato do
FGTS
Extrato de FGTS
23120515211666400
000023243948
Doc. 07 - CTPS
Digital
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23120515211563700
000023243947
Doc. 06 - CTPS
Física
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23120515211544600
000023243946
Doc. 05 - Declaração
de Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
23120515211205500
000023243944
Doc. 04 - Declaração
de Residência
Documento Diverso
23120515211145200
000023243943
Doc. 03 -
Comprovante de
Documento Diverso
23120515211084500
000023243942
Doc. 02 - Documento
de Identificação
Documento de
Identificação
23120515210970900
000023243941
Doc. 01 - Procuração Procuração
23120515210881700
000023243940
Petição Inicial Petição Inicial
23120515164387400
000023243881
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001254-
24.2023.5.13.0031- Autuação: 05/12/2023 15:23:15
RECLAMANTE/AUTOR: IRISMAR DA CRUZ GOMES
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec78b6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id b25dbe1) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id 3d41848).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec78b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id b25dbe1) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id 3d41848).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-11.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANE DAMASCENO MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae53c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000689-60.2023.5.13.0031
AUTOR WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DOUGLAS DA SILVA TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff076b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5077326
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes de que foi juntado ao presente feito o laudo
técnico pericial, concedendo-lhes prazo comum de 08 (oito) dias
para, querendo, apresentarem impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5077326
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes de que foi juntado ao presente feito o laudo
técnico pericial, concedendo-lhes prazo comum de 08 (oito) dias
para, querendo, apresentarem impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALGLISH NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7127a
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-
se manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do processo por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-90.2023.5.13.0031
AUTOR AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNELO AUGUSTO DE BARROS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c50822
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-29.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE DE LUCENA
ARAUJO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DE LUCENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bccb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustradas as novas tentativas de constrição de valores e de bens,
suspenda-se a execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-
se manifestação da parte interessada e salientando-se que, ao final
do prazo, será declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288a87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta porMONICA
RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO em face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA ,para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes
verbas:salário retido de maio a julho de 2022; saldo de salário de
agosto de 2022, 31 dias; aviso prévio de 69 dias; segundas parcelas
dos 13º salários de 2020 e 2021; 13º salário proporcional de 2022,
08/12 avos; férias vencidas e em dobro, relativas aos períodos de
2019/2020 e 2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de
2022, 05/12 avos, todas acrescidas de 1/3; diferença de adicional
de insalubridade do grau médio para o máximo,a incidir sobre o
salário mínimo legal, nos termos do art. 192, da Consolidação das
Leis do Trabalho e enunciado da Súmula N°228 do TST, bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º
salários; FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
observando-se a prescrição aplicada e a remuneração da
reclamante, citada na inicial de R$ 2.129,94.
Deve o reclamado proceder a baixa da CTPS da reclamante,
conforme fundamentado.
Autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para o
processamento do seguro-desemprego da autora, desde que
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço etc.)., independentemente do trânsito em julgado.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais dispensadas e honorários advocatícios,
conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288a87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta porMONICA
RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO em face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA ,para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes
verbas:salário retido de maio a julho de 2022; saldo de salário de
agosto de 2022, 31 dias; aviso prévio de 69 dias; segundas parcelas
dos 13º salários de 2020 e 2021; 13º salário proporcional de 2022,
08/12 avos; férias vencidas e em dobro, relativas aos períodos de
2019/2020 e 2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de
2022, 05/12 avos, todas acrescidas de 1/3; diferença de adicional
de insalubridade do grau médio para o máximo,a incidir sobre o
salário mínimo legal, nos termos do art. 192, da Consolidação das
Leis do Trabalho e enunciado da Súmula N°228 do TST, bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º
salários; FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
observando-se a prescrição aplicada e a remuneração da
reclamante, citada na inicial de R$ 2.129,94.
Deve o reclamado proceder a baixa da CTPS da reclamante,
conforme fundamentado.
Autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para o
processamento do seguro-desemprego da autora, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço etc.)., independentemente do trânsito em julgado.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais dispensadas e honorários advocatícios,
conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados notificados pera, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem constas bancárias para recebimento de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados notificados pera, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem constas bancárias para recebimento de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à impugnação ao incidente de
desconsideração de personalidade jurídica oposta pelos executados
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE
CARVALHO e EDUARDO RIBAS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada do alvará de FGTS expedido (bbd9d80)
e encaminhado à CEF , por malote, para cumprimento (v. id
f11996c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e Reclamadas devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e Reclamadas devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e Reclamadas devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d70ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça-se, inicialmente, que a conta de liquidação com as
parcelas do acordo inadimplidas e antecipação das posteriores,
encontra-se juntada aos autos no id.: c28d39b, da qual o exequente
tomou conhecimento e foi homologada;
Respeitante ao pedido de penhora de bens, em endereço distinto
daquele em que funcionava a reclamada, sob a tutela de empresa
que não integrou a lide processual, e, também, cuja propriedade,
segundo o requerente, pertence à advogada da executada, não há
como acatar o pedido no momento porquanto deve ser respeitado,
para tal, a abertura incidente processual de desconsideração da
personalidade jurídica, inversa, oportunizando a apresentação de
defesa e documentos e, pagamento espontâneo;
Deste modo, e considerando que em consulta realizada verificou
que a proprietária da reclamada também é proprietária daquela
empresa informada pelo autor, como também de outras, conforme
registros retirados do sistema de busca de ativos financeiros, na
condição de sócia administradora, determino à Secretaria abrir o
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA RECLAMADA e, em seguida, proceder à inclusão no
polo passivo da demanda das pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionados, certificado acaso alguma estaja na condição de
"baixada" na receita federal:
DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, CPF: 086.782.734-
37, com endereço na Av. Dom Pedro II, 987, Centro, João
Pessoa - PB, CEP: 58.013-420;
1.
MD MOTOS II SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ:
46.602.390/0001-70;
2.
MD MOTOS PEÇAS SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ:
43.488.507/0001-49);
3.
LINK ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 47.240.441/0001-24;4.
DE TODO NOSSO SER SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
29.024.266/0001-56;
5.
CONTA NUVEM SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 42.988.839-20; e6.
CERTIFIC SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 42.995.394/0001-05).7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Cumprido o determinado supra, proceda-se notificação para
quitação do débito no prazo de até 48 horas, ou ainda apresentar
defesa do incidente, com a indicação das provas que pretende
produzir, no prazo de 15 dias;
Decorrido o prazo acima, não havendo pedido de diligências ou
indicação de outros meios que pretendam produzir provas, faça-se
conclusão;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d70ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça-se, inicialmente, que a conta de liquidação com as
parcelas do acordo inadimplidas e antecipação das posteriores,
encontra-se juntada aos autos no id.: c28d39b, da qual o exequente
tomou conhecimento e foi homologada;
Respeitante ao pedido de penhora de bens, em endereço distinto
daquele em que funcionava a reclamada, sob a tutela de empresa
que não integrou a lide processual, e, também, cuja propriedade,
segundo o requerente, pertence à advogada da executada, não há
como acatar o pedido no momento porquanto deve ser respeitado,
para tal, a abertura incidente processual de desconsideração da
personalidade jurídica, inversa, oportunizando a apresentação de
defesa e documentos e, pagamento espontâneo;
Deste modo, e considerando que em consulta realizada verificou
que a proprietária da reclamada também é proprietária daquela
empresa informada pelo autor, como também de outras, conforme
registros retirados do sistema de busca de ativos financeiros, na
condição de sócia administradora, determino à Secretaria abrir o
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA RECLAMADA e, em seguida, proceder à inclusão no
polo passivo da demanda das pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionados, certificado acaso alguma estaja na condição de
"baixada" na receita federal:
DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, CPF: 086.782.734-
37, com endereço na Av. Dom Pedro II, 987, Centro, João
Pessoa - PB, CEP: 58.013-420;
1.
MD MOTOS II SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ:
46.602.390/0001-70;
2.
MD MOTOS PEÇAS SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ:
43.488.507/0001-49);
3.
LINK ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 47.240.441/0001-24;4.
DE TODO NOSSO SER SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
29.024.266/0001-56;
5.
CONTA NUVEM SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 42.988.839-20; e6.
CERTIFIC SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 42.995.394/0001-05).7.
Cumprido o determinado supra, proceda-se notificação para
quitação do débito no prazo de até 48 horas, ou ainda apresentar
defesa do incidente, com a indicação das provas que pretende
produzir, no prazo de 15 dias;
Decorrido o prazo acima, não havendo pedido de diligências ou
indicação de outros meios que pretendam produzir provas, faça-se
conclusão;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-63.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61242e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO.
Libere-se para o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, o
saldo remanescente na conta judicial 2600119722466, referente ao
depósito judicial efetuado no Banco do Brasil, vinculado ao presente
feito, no valor de R$ R$ 12.039,63 (doze mil e trinta e nove reais e
sessenta e três centavos), em 18/11/2022, referente ao depósito
recursal, devendo ainda ser liberada ao reclamante e seu patrono, a
importância de R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte
e cinco centavos), referente à correção do valor depositado em
15/12/2023.
Antes, porém, notifique-se o reclamado para informar seus dados
bancários para transferência do saldo acima referido.
Cumprida a determinação acima, expeçam-se os competentes
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-63.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61242e9
proferido nos autos.
DESPACHO.
Libere-se para o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, o
saldo remanescente na conta judicial 2600119722466, referente ao
depósito judicial efetuado no Banco do Brasil, vinculado ao presente
feito, no valor de R$ R$ 12.039,63 (doze mil e trinta e nove reais e
sessenta e três centavos), em 18/11/2022, referente ao depósito
recursal, devendo ainda ser liberada ao reclamante e seu patrono, a
importância de R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte
e cinco centavos), referente à correção do valor depositado em
15/12/2023.
Antes, porém, notifique-se o reclamado para informar seus dados
bancários para transferência do saldo acima referido.
Cumprida a determinação acima, expeçam-se os competentes
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5163186
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, no id 60829e1, buscando afastar o
direcionamento da execução à devedora subsidiária e a não
liberação dos alvarás.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5163186
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, no id 60829e1, buscando afastar o
direcionamento da execução à devedora subsidiária e a não
liberação dos alvarás.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe90dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
ao reclamante e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ADEMIR ALCÂNTARA CEZAR JÚNIOR contra a 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.033,67, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe90dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
ao reclamante e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ADEMIR ALCÂNTARA CEZAR JÚNIOR contra a 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.033,67, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da 7ª parcela do acordo, dê-se ciência à
parte reclamante.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:46c349e.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO ANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da 7ª parcela do acordo, dê-se ciência à
parte reclamante.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:46c349e.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8753dc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:b46811f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8753dc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:b46811f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de todo teor da petição sob o ID. nº bd7452f, onde
o perito apresenta a DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de todo teor da petição sob o ID. nº bd7452f, onde
o perito apresenta a DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE SANTANA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº e6bf302 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº e6bf302 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para indicar seus dados bancários para transferência de
valores que lhes pertence. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef70372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6d5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342e2ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. ee71f72, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b9e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef70372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6d5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9793c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342e2ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. ee71f72, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b9e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348bc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2820a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9793c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c5d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348bc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2820a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c5d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68fa2ff.
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
- B.C.D.I.E.T.L.
- B.G.S.L.
- B.H.P.L.
- B.S.D.E.T.L.
- C.S.R.L.
- D.E.S.D.B.L.
- F.F.C.
- G.C.T.E.C.L.
- M.C.E.L.D.V.L.
- M.C.G.U.L.
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68fa2ff.
Processo Nº ATSum-0000011-08.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU CLEONALDO DE SOUZA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc80ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 6e3341c, a
reclamante pede a reconsideração do despacho de ID. 6477026,
que determinou a retificação quanto à tramitação deste feito pelo
“Juízo 100% Digital”, e a realização da audiência inicial no modo
presencial, justificando as razões do seu requerimento.
Quanto à determinação de retificação da tramitação deste feito pelo
“Juízo 100% Digital”, indefiro, por ora, a desconsideração neste
particular, uma vez que, nos termos da Resolução 345 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se
opor a essa opção em “até 05 dias úteis contados do recebimento
da primeira notificação”. (redação dada pela Resolução CNJ n. 378,
de 9.03.2021).Portanto, aguarde-se o reclamado se pronunciar nos
autos.
No que tange à modalidade da realização da audiência, tendo em
vista tratar-se de sessão inicial, para tentativa de acordo,
recebimento da defesa, e outras medidas de saneamento do
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, defiro o pedido, para que a audiência seja
realizada por vídeoconferência,na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a45538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a45538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão proferida no PROAD nº 175/2024, voltem os
presentes autos conclusos para prolação de sentença pela juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7dbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. f08139f, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-67.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7dbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. f08139f, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada, #id:cf43e85, dou
por quitado os presentes autos e declaro extinta a execução.
Providencie a secretaria o recolhimento da verba previdenciária.
Após, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada, #id:cf43e85, dou
por quitado os presentes autos e declaro extinta a execução.
Providencie a secretaria o recolhimento da verba previdenciária.
Após, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae836e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem-se dos autos que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
(SEEB/PB), em favor de ELLYSON DA SILVA BARROS,
apresentou pedido de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 087700-29.2014.5.13.0004.
O processo retorna com julgamento do Tribunal a determinar seu
processamento.
Observo, também, que o pedido de execução individual foi munido
de conta com valor total de R$ 83.367,46 (id. e78a39d). Todavia,
citado o banco e intimado a se manifestar sobre a conta (id.
504ea96), apresentou habilitação advocatícia no processo (id.
a8ed46a) mas quedou-se inerte. Preclusa oportunidade, portanto.
No entanto, quanto à conta em si, nela falta a contabilização dos
honorários pelo presente feito executivo, que, por força do art. 769
da CLT, em cúmulo com art. 85 do CPC, fixo em 10% do valor da
condenação.
Apenas para melhor compreensão do tema, é de se ver que o
Código de Processo Civil, diploma geral das normas de processo,
em seu art. 85, prevê a imposição de honorários pelo procedimento
de execução, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
E, conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela
fase de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Em decorrência, há a incidência de honorários especificamente pelo
processo executivo, independente e apartada da verba fixada pelo
processo de conhecimento que formou o título executivo, aqui, no
caso, coletivo. Assim, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido (e cobrado), e a
verba devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis, agora fixada.
O procedimento deve prosseguir, ao que determino:
1. Intime-se o Sindicato exequente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, apresente planilha de cálculos atualizada e com inserção
do valor dos honorários advocatícios, como acima definido, para
devida homologação e prosseguimento do feito.
Advirto, de imediato, que inércia em resposta ao andamento
implicará no entendimento de abandono da causa a justificar
extinção sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae836e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem-se dos autos que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
(SEEB/PB), em favor de ELLYSON DA SILVA BARROS,
apresentou pedido de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 087700-29.2014.5.13.0004.
O processo retorna com julgamento do Tribunal a determinar seu
processamento.
Observo, também, que o pedido de execução individual foi munido
de conta com valor total de R$ 83.367,46 (id. e78a39d). Todavia,
citado o banco e intimado a se manifestar sobre a conta (id.
504ea96), apresentou habilitação advocatícia no processo (id.
a8ed46a) mas quedou-se inerte. Preclusa oportunidade, portanto.
No entanto, quanto à conta em si, nela falta a contabilização dos
honorários pelo presente feito executivo, que, por força do art. 769
da CLT, em cúmulo com art. 85 do CPC, fixo em 10% do valor da
condenação.
Apenas para melhor compreensão do tema, é de se ver que o
Código de Processo Civil, diploma geral das normas de processo,
em seu art. 85, prevê a imposição de honorários pelo procedimento
de execução, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
E, conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela
fase de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Em decorrência, há a incidência de honorários especificamente pelo
processo executivo, independente e apartada da verba fixada pelo
processo de conhecimento que formou o título executivo, aqui, no
caso, coletivo. Assim, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido (e cobrado), e a
verba devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis, agora fixada.
O procedimento deve prosseguir, ao que determino:
1. Intime-se o Sindicato exequente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, apresente planilha de cálculos atualizada e com inserção
do valor dos honorários advocatícios, como acima definido, para
devida homologação e prosseguimento do feito.
Advirto, de imediato, que inércia em resposta ao andamento
implicará no entendimento de abandono da causa a justificar
extinção sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-95.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
MELO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bcb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pelo reclamante para o INDEFERIR, preservando
intacta a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO
LAGO -SPE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO LAGO -SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504a038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000749-20.202.5.13.0003
Aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 10h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
PAULO CÉSAR SILVA DE OLIVEIRA
Reclamante
CONDOMÍNIO VILLAS CAMINHO DO LAGO -SPE LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Vínculo de emprego.
Alega o reclamante que foi contratado pelo reclamado em
03/01/2023 para exercer a função de serviços gerias, servente de
pedreiro, zelador e demais serviços do condomínio reclamado, sem
anotação na sua CTPS e que foi dispensado em 17/04/2023, sem
receber suas parcelas rescisórias. Postula o reconhecimento do
vínculo de emprego e pedidos reflexos.
O reclamado apresenta defesa sustentando que o reclamante
prestou serviços na condição de autônomo, recebendo diárias,
definindo quando iria prestar o serviço. Afirma que o reclamante
também prestava serviços junto com um pedreito para terceiros,
dentro do condomínio.
Inicio destacando o depoimento da testemunha WALLACE
SANTOS DA SILVA:
que o depoente é pedreiro, tanto para pessoas quanto para o
condomínio; que os serviços prestados para as pessoas eram nas
construções das casa incluindo a de José Roberto; que para o
condomínio o depoente fez a reforma da caixa d'água; que o
reclamante foi ajudante do depoente por um período; que o
reclamante foi indicado por um outro servente que trabalhava
para o depoente, de nome Daniel; que algumas vezes o
pagamento do reclamante era feito pelo depoente e em outras era
feito pelo reclamado ou por José Roberto; que quando o depoente
pagava ao reclamante era porque os serviços estavam sendo
prestados para um particular na construção de casas; que
quando o depoente fazia o pagamento ao reclamante, esse
pagamento era semanal com base nos dias em que o reclamante
tinha trabalhado, sendo que o valor da diária era de R$ 70,00; que o
trabalho era realizado de segunda a sexta, sendo que de segunda a
quinta era das 07:00 às 17:00 e nas sextas era das 07:00 às 16:00
horas, com uma hora de almoço; que o reclamante não era punido
se não pudesse ir trabalhar, sendo que o reclamante nunca indicou
ninguém para lhe substituir em uma eventual ausência; que o
reclamante chegava a faltar, mas não muito; que o depoente
começou a trabalhar no condomínio em novembro de 2020; que
não tem lembrança exatamente de qual foi o primeiro trabalho
realizado pelo reclamante, mas recorda que foi com o
depoente; que para o reclamante trabalhar conversou com o
depoente e não com José Roberto; que perguntado porque o
reclamante parou de trabalhar, respondeu "ele não foi mais"
(grifo nosso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
A testemunha ouvida deixa claro que o reclamante poderia prestar
serviço a ele, Wallace, de forma direta, sendo por ele remunerado,
quanto também poderia prestar serviços diretamente ao
condomínio. Essa informação é confirmada pela testemunha
indicada pelo reclamante, Danilo, que afirma que o reclamante
trabalhava com Wallace nas obras das residências. Por fim, o
reclamante junta comprovantes de pagamentos,. Sendo que vários
foram realizados por Wallace, e outros tantos pelo condomínio.
Assim, a prova oral, em conjunto com a prova documental,
demonstram que o reclamante trabalhava como autônomo, ora para
o condomínio, ora para o pedreiro Wallace.
A autonomia também pode ser vista pelo teor dos prints de
WhatsApp juntados pelo reclamante, onde ele deixa claro que
decidiu não trabalhar determinado dia, e que em outros trabalhou
apenas meio período.
Como consequência, não reconheço a existência de vínculo de
emprego, rejeitando o pedido específico de reconhecimento de
vínculo. Como os demais pedidos são assessórios, consequência
do acolhimento do primeiro (reconhecimento de vínculo), rejeito os
demais pedidos da petição inicial.
Assim, julgo improcedente a ação.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 337,98,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.899,06, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO
LAGO -SPE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504a038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000749-20.202.5.13.0003
Aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 10h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
PAULO CÉSAR SILVA DE OLIVEIRA
Reclamante
CONDOMÍNIO VILLAS CAMINHO DO LAGO -SPE LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Vínculo de emprego.
Alega o reclamante que foi contratado pelo reclamado em
03/01/2023 para exercer a função de serviços gerias, servente de
pedreiro, zelador e demais serviços do condomínio reclamado, sem
anotação na sua CTPS e que foi dispensado em 17/04/2023, sem
receber suas parcelas rescisórias. Postula o reconhecimento do
vínculo de emprego e pedidos reflexos.
O reclamado apresenta defesa sustentando que o reclamante
prestou serviços na condição de autônomo, recebendo diárias,
definindo quando iria prestar o serviço. Afirma que o reclamante
também prestava serviços junto com um pedreito para terceiros,
dentro do condomínio.
Inicio destacando o depoimento da testemunha WALLACE
SANTOS DA SILVA:
que o depoente é pedreiro, tanto para pessoas quanto para o
condomínio; que os serviços prestados para as pessoas eram nas
construções das casa incluindo a de José Roberto; que para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
condomínio o depoente fez a reforma da caixa d'água; que o
reclamante foi ajudante do depoente por um período; que o
reclamante foi indicado por um outro servente que trabalhava
para o depoente, de nome Daniel; que algumas vezes o
pagamento do reclamante era feito pelo depoente e em outras era
feito pelo reclamado ou por José Roberto; que quando o depoente
pagava ao reclamante era porque os serviços estavam sendo
prestados para um particular na construção de casas; que
quando o depoente fazia o pagamento ao reclamante, esse
pagamento era semanal com base nos dias em que o reclamante
tinha trabalhado, sendo que o valor da diária era de R$ 70,00; que o
trabalho era realizado de segunda a sexta, sendo que de segunda a
quinta era das 07:00 às 17:00 e nas sextas era das 07:00 às 16:00
horas, com uma hora de almoço; que o reclamante não era punido
se não pudesse ir trabalhar, sendo que o reclamante nunca indicou
ninguém para lhe substituir em uma eventual ausência; que o
reclamante chegava a faltar, mas não muito; que o depoente
começou a trabalhar no condomínio em novembro de 2020; que
não tem lembrança exatamente de qual foi o primeiro trabalho
realizado pelo reclamante, mas recorda que foi com o
depoente; que para o reclamante trabalhar conversou com o
depoente e não com José Roberto; que perguntado porque o
reclamante parou de trabalhar, respondeu "ele não foi mais"
(grifo nosso)
A testemunha ouvida deixa claro que o reclamante poderia prestar
serviço a ele, Wallace, de forma direta, sendo por ele remunerado,
quanto também poderia prestar serviços diretamente ao
condomínio. Essa informação é confirmada pela testemunha
indicada pelo reclamante, Danilo, que afirma que o reclamante
trabalhava com Wallace nas obras das residências. Por fim, o
reclamante junta comprovantes de pagamentos,. Sendo que vários
foram realizados por Wallace, e outros tantos pelo condomínio.
Assim, a prova oral, em conjunto com a prova documental,
demonstram que o reclamante trabalhava como autônomo, ora para
o condomínio, ora para o pedreiro Wallace.
A autonomia também pode ser vista pelo teor dos prints de
WhatsApp juntados pelo reclamante, onde ele deixa claro que
decidiu não trabalhar determinado dia, e que em outros trabalhou
apenas meio período.
Como consequência, não reconheço a existência de vínculo de
emprego, rejeitando o pedido específico de reconhecimento de
vínculo. Como os demais pedidos são assessórios, consequência
do acolhimento do primeiro (reconhecimento de vínculo), rejeito os
demais pedidos da petição inicial.
Assim, julgo improcedente a ação.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 337,98,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.899,06, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos a Execução
(#id:b3e9bfa ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168aa67
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. bc36fd3, a demandada requer que na
próxima audiência uma de suas testemunhas seja ouvida por
vídeoconferência, uma vez que a mesma atualmente reside em
outra cidade de Estado localizado em outra Jurisdição,
comprovando com documentos as razões de seu requerimento.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, a fim de evitar futura alegação de cerceio de direito de
defesa, e tendo em vista as alegações e comprovações acostadas
pela demandada, defiro o pedido formulado pela reclamada.
Portanto, a audiência de instrução permanecerá na modalidade
presencial, não obstante, apenas excepcionalmente, desde que se
comprometa o advogado da requerente que apenas a testemunha,
Sra. Karla Thais Pereira de Oliveira Lima, terá a devida
acessibilidade digital, permite-se a sua participação à sessão por
meio virtual, a permitir o acesso à referida testemunha à sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, o advogado da reclamada habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima à
testemunha Karla Thais Pereira de Oliveira Lima, informando
que esta DEVE PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168aa67
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. bc36fd3, a demandada requer que na
próxima audiência uma de suas testemunhas seja ouvida por
vídeoconferência, uma vez que a mesma atualmente reside em
outra cidade de Estado localizado em outra Jurisdição,
comprovando com documentos as razões de seu requerimento.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Contudo, a fim de evitar futura alegação de cerceio de direito de
defesa, e tendo em vista as alegações e comprovações acostadas
pela demandada, defiro o pedido formulado pela reclamada.
Portanto, a audiência de instrução permanecerá na modalidade
presencial, não obstante, apenas excepcionalmente, desde que se
comprometa o advogado da requerente que apenas a testemunha,
Sra. Karla Thais Pereira de Oliveira Lima, terá a devida
acessibilidade digital, permite-se a sua participação à sessão por
meio virtual, a permitir o acesso à referida testemunha à sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, o advogado da reclamada habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima à
testemunha Karla Thais Pereira de Oliveira Lima, informando
que esta DEVE PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce6f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme se verifica da petição de ID. 696b6d1, a reclamada requer
a tramitação do feito pelo Juízo 100%, no que resta indeferido nos
termos do despacho anterior.
Na oportunidade, a demandada "pugna para que a audiência seja
realizada no formato virtual com disponibilização de link para
participação do reclamado e seu patrono, considerando que os
mesmos possuem domicílio residencial e profissional em Recife/PE,
havendo a necessidade de deslocamento para esta comarca".
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, fica indeferido, também, o pedido da ré quanto à modalidade
da sessão UNA, uma vez que a audiência presencial se faz
imprescindível para a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Aguarde-se a audiência UNA PRESENCIAL já designada.
Com a publicação, ficam as partes e advogados devidamente
intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce6f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme se verifica da petição de ID. 696b6d1, a reclamada requer
a tramitação do feito pelo Juízo 100%, no que resta indeferido nos
termos do despacho anterior.
Na oportunidade, a demandada "pugna para que a audiência seja
realizada no formato virtual com disponibilização de link para
participação do reclamado e seu patrono, considerando que os
mesmos possuem domicílio residencial e profissional em Recife/PE,
havendo a necessidade de deslocamento para esta comarca".
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, fica indeferido, também, o pedido da ré quanto à modalidade
da sessão UNA, uma vez que a audiência presencial se faz
imprescindível para a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Aguarde-se a audiência UNA PRESENCIAL já designada.
Com a publicação, ficam as partes e advogados devidamente
intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução (id
aee6c87), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b4067
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da reclamada (id a751d47) informando que não
realizou o recolhimento do INSS do reclamante por ausência de
informação do PIS.
No caso dos autos o pagamento do INSS deverá ser realizado
mediante depósito judicial, portanto, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, providenciar o pagamento, sob pena de
execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b4067
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da reclamada (id a751d47) informando que não
realizou o recolhimento do INSS do reclamante por ausência de
informação do PIS.
No caso dos autos o pagamento do INSS deverá ser realizado
mediante depósito judicial, portanto, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, providenciar o pagamento, sob pena de
execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000960-23.2023.5.13.0014
REQUERENTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERENTES FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 240,00), sob
pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.as
p com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005 (TRT
13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd0bd1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda-se com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON RAFAEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee2b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA Anaiza Marques
TESTEMUNHA Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7654df9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e considerando o
decurso do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da
CLT), intime-se a parte exequente para apontar eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116053e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.bd54587) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixado, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.803,48(um mil,
oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos) corrigido até
06/12/2023.
A reclamada já efetuou o pagamento de tal quantia, e o reclamante
apresentou os seus dados bancários.
Expeçam-se os alvarás para pagamento dos créditos devidos, após
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116053e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.bd54587) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixado, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.803,48(um mil,
oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos) corrigido até
06/12/2023.
A reclamada já efetuou o pagamento de tal quantia, e o reclamante
apresentou os seus dados bancários.
Expeçam-se os alvarás para pagamento dos créditos devidos, após
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f6455b.
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f6455b.
Processo Nº ATOrd-0000023-97.2024.5.13.0007
AUTOR LIZIANE MARIA SANTOS FARIAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIANE MARIA SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab1225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 10:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146944872, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b3b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DANILO LIRA DE SOUSA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 07/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b3b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DANILO LIRA DE SOUSA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 07/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-37.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA FABIANE MATIAS SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FABIANE MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bbf3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79770d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/03/2024 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131702-41.2015.5.13.0007
AUTOR BRENO BARBOSA BARACHO
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO CACHO
CASANOVA(OAB: 19360/PE)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d53ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora não seja parte do processo e não tenha se manifestado
pela via correta (Embargos de Terceiro), acolho o pedido do
requerente formulado na petição retro, deferindo ao requerente os
benefícios da gratuidade judiciária.
Isso porque, em que pese ter sido enviada a ordem de
cancelamento da indisponibilidade do imóvel em 02/12/2020
(#id:6c7a609), o CRI oficiou a este juízo em 09/07/2021
(#id:aed59b8) solicitando a confirmação da ordem, o que até o
presente não foi respondido por este Juízo. E a vista da certidão
atualizada do imóvel, a ordem judicial não foi cumprida, persistindo
a indisponibilidade sobre o imóvel.
Registre-se que o procedimento de indisponibilidade e seu
cancelamento é feito unicamente via CNIB, de forma eletrônica,
sendo desnecessária posterior confirmação de ordem emanada por
este Juízo, o que, como se observa, traz prejuízo a terceiros.
O cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel
supramencionado (matrícula nº 68.477) foi realizado em 02/12/2020,
via sistema CNIB (Protocolo de Cancelamento
202012.0216.01417202-TA-920), conforme comprovante de
#id:6c7a609, o qual deve ser reenviado ao CRI, para
cumprimento no prazo de 48h.
Registre-se, ainda, que não cabe à serventia extrajudicial impor o
pagamento de custas e/ou emolumentos como condição ao
cumprimento de ordem judicial.
Faz-se mister salientar ainda que não foi opção deste Juízo e sim
do sistema CNIB anotar indisponibilidade nos imóveis de
propriedade dos executados em processos trabalhistas, uma vez
que o sistema não traz possibilidade de pesquisa prévia à ordem de
indisponibilidade para que o Juízo possa optar quanto à
necessidade de efetivação da indisponibilidade de determinado
imóvel para garantia do Juízo.
Assim, informo à respectiva serventia que o requerente teve
concedido o benefício da justiça gratuita, que “estende-se aos atos
extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em
curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário, conforme se
depreende do art. 98, 1º, inciso IX do CPC/2015”:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...)
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em
decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer
outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou
à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha
sido concedido.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência, assim como, para determinar à respectiva
Serventia, a confirmação do cancelamento imediato da
indisponibilidade listada no presente despacho. Deverá a
Secretaria certificar nos autos a data da leitura e nome leitor do
documento para fins de contagem do prazo acima.
Cumpra-se em 48h, advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Retornem os autos ao sobrestamento, com controle de prazo pelo
GIG.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131702-41.2015.5.13.0007
AUTOR BRENO BARBOSA BARACHO
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO CACHO
CASANOVA(OAB: 19360/PE)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- BRENO BARBOSA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d53ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora não seja parte do processo e não tenha se manifestado
pela via correta (Embargos de Terceiro), acolho o pedido do
requerente formulado na petição retro, deferindo ao requerente os
benefícios da gratuidade judiciária.
Isso porque, em que pese ter sido enviada a ordem de
cancelamento da indisponibilidade do imóvel em 02/12/2020
(#id:6c7a609), o CRI oficiou a este juízo em 09/07/2021
(#id:aed59b8) solicitando a confirmação da ordem, o que até o
presente não foi respondido por este Juízo. E a vista da certidão
atualizada do imóvel, a ordem judicial não foi cumprida, persistindo
a indisponibilidade sobre o imóvel.
Registre-se que o procedimento de indisponibilidade e seu
cancelamento é feito unicamente via CNIB, de forma eletrônica,
sendo desnecessária posterior confirmação de ordem emanada por
este Juízo, o que, como se observa, traz prejuízo a terceiros.
O cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel
supramencionado (matrícula nº 68.477) foi realizado em 02/12/2020,
via sistema CNIB (Protocolo de Cancelamento
202012.0216.01417202-TA-920), conforme comprovante de
#id:6c7a609, o qual deve ser reenviado ao CRI, para
cumprimento no prazo de 48h.
Registre-se, ainda, que não cabe à serventia extrajudicial impor o
pagamento de custas e/ou emolumentos como condição ao
cumprimento de ordem judicial.
Faz-se mister salientar ainda que não foi opção deste Juízo e sim
do sistema CNIB anotar indisponibilidade nos imóveis de
propriedade dos executados em processos trabalhistas, uma vez
que o sistema não traz possibilidade de pesquisa prévia à ordem de
indisponibilidade para que o Juízo possa optar quanto à
necessidade de efetivação da indisponibilidade de determinado
imóvel para garantia do Juízo.
Assim, informo à respectiva serventia que o requerente teve
concedido o benefício da justiça gratuita, que “estende-se aos atos
extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em
curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário, conforme se
depreende do art. 98, 1º, inciso IX do CPC/2015”:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...)
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em
decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer
outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou
à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha
sido concedido.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência, assim como, para determinar à respectiva
Serventia, a confirmação do cancelamento imediato da
indisponibilidade listada no presente despacho. Deverá a
Secretaria certificar nos autos a data da leitura e nome leitor do
documento para fins de contagem do prazo acima.
Cumpra-se em 48h, advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Retornem os autos ao sobrestamento, com controle de prazo pelo
GIG.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4d022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-89.2024.5.13.0007
AUTOR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd5095
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor de outra
empresa (OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE SEGUROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
LTDA (CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83), na qualidade de
responsável pelas dívidas dos executados, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, bem como sob o fundamento de que o encerramento
das atividades da empresa AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
(CPF/CNPJ 20.547.801/0001-89) foi fraudulento.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Inclua-se a empresa OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE
SEROS LTDA (CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83), com endereço na
rua Artur Paraguai, n. 116, apartamento 103, Bloco C, Presidente
Costa e Silva – Mossoró–RN.CEP:59.628-380, constante da
pesquisa INFOSEG retro no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
citação da empresa acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também a(s) empresa(s) intimada(s) a apresentar(em)
manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais
efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o valor do
crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor de outra
empresa (OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE SEGUROS
LTDA (CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83), na qualidade de
responsável pelas dívidas dos executados, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, bem como sob o fundamento de que o encerramento
das atividades da empresa AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
(CPF/CNPJ 20.547.801/0001-89) foi fraudulento.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Inclua-se a empresa OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE
SEROS LTDA (CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83), com endereço na
rua Artur Paraguai, n. 116, apartamento 103, Bloco C, Presidente
Costa e Silva – Mossoró–RN.CEP:59.628-380, constante da
pesquisa INFOSEG retro no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
citação da empresa acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também a(s) empresa(s) intimada(s) a apresentar(em)
manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais
efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o valor do
crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000021-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES ROSEILTON RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL IGOR
TOMAZ MOREIRA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL IGOR TOMAZ MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66bd8f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000021-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES ROSEILTON RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL IGOR
TOMAZ MOREIRA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66bd8f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), IRENALDO JOSE DA
SILVA LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-46.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1919dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a ré para se manifestar sobre os valores bloqueados em
conta de sua titularidade.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e78d2b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença/acórdão judicial, proferido(a) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração
do sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e78d2b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença/acórdão judicial, proferido(a) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração
do sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica intimada a parte exequente, por sua
advogada, para ciência do ofício oriundo da Diretoria Cível do 1º
Grau - Seção B da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE e da
decisão a ele anexo (id a67fb5f), referentes ao processo da
Recuperação Judicial da reclamada nº 0169521-37.2022.8.17.2001.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130297-04.2014.5.13.0007
AUTOR SUILMA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627d6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130297-04.2014.5.13.0007
AUTOR SUILMA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUILMA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627d6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aea868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Expeçam-se alvarás para liberação do saldo remanescente à autora
e sua advogada.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aea868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Expeçam-se alvarás para liberação do saldo remanescente à autora
e sua advogada.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON RAFAEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7da6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por ODILON RAFAEL DA COSTA, objetivando medida
cautelar de arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e
demais ativos da reclamada, com o propósito de assegurar a
garantia de seus créditos e direitos trabalhistas. Alega o reclamante
que a rescisão indireta do contrato de trabalho é plausível,
requerendo, portanto, a concessão da medida cautelar de arresto
como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2898ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e anexada a planilha de
cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2898ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e anexada a planilha de
cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000029-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCO VALDO DA COSTA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por FRANCISCO VALDO
DA COSTA e S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
FRANCISCO VALDO DA COSTA, CPF: 155.832.258-23, e a
Reclamada, S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 29.314.000/0001-48, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000029-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCO VALDO DA COSTA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por FRANCISCO VALDO
DA COSTA e S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
FRANCISCO VALDO DA COSTA, CPF: 155.832.258-23, e a
Reclamada, S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 29.314.000/0001-48, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO SOUZA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seu advogado, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos (id e95c0fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e4365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito trabalhista objeto do acordo quitado e registrado no PJe.
Aguarde a apresentação dos recolhimentos (custas e previdência).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e4365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito trabalhista objeto do acordo quitado e registrado no PJe.
Aguarde a apresentação dos recolhimentos (custas e previdência).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b619a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por ALEX DE BRITO SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b619a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por ALEX DE BRITO SILVA em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOSE COSME NETO no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOSE COSME NETO no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000295-35.2017.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES ALEXANDRINO SANTANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA da expedição de certidão de crédito e cálculos
atualizados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU HOSPITAL UNIVERSITÁRIOS
ALCIDES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/03/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-79.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18916a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, nos autos da reclamação trabalhista contra si
ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS DIAS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18916a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, nos autos da reclamação trabalhista contra si
ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS DIAS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
04/03/2024 às 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
04/03/2024 às 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-86.2023.5.13.0008
AUTOR AFRANIO DE AZEVEDO MELO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU LEONALDO CANDIDO DE SOUTO
LTDA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO CANDIDO DE SOUTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a parte fica intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e os encargos previdenciários, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e135109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo julgar PROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos
por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para, corrigindo a planilha
de cálculos que acompanha a sentença embargada determinar que
a base de cálculo do saldo de salário e reflexos observe a evolução
salarial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
o presente “DECISUM”. Nova planilha de cálculos em anexo.
Novo valor das custas pela reclamada calculadas sobre o novo
valor da condenação .
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e135109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo julgar PROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos
por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para, corrigindo a planilha
de cálculos que acompanha a sentença embargada determinar que
a base de cálculo do saldo de salário e reflexos observe a evolução
salarial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
o presente “DECISUM”. Nova planilha de cálculos em anexo.
Novo valor das custas pela reclamada calculadas sobre o novo
valor da condenação .
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-52.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c268b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de início da execução em face da
executada, tendo em vista a ausência de trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS DINIZ FONSECA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d769cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do acordo, determino o arquivamento
dos presentes autos nos termos do acordo id. 41a013e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS DINIZ FONSECA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d769cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do acordo, determino o arquivamento
dos presentes autos nos termos do acordo id. 41a013e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b9a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por EDNEY RIBEIRO DO
NASCIMENTO em face de COTEMINAS S.A, tendo o autor
renovado seu pedido de antecipação de tutela com o objetivo de
que este Juízo determine a rescisão indireta do contrato de trabalho
bem como a liberação por alvará judicial dos valores depositados a
título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro
desemprego.
As alegações são de que a empresa ré não comprovou a quitação
de suas obrigações contratuais bem como a parte autora já vem
sendo prejudicada com os atrasos salariais o que vem prejudicando
seu sustento.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
em sede de contestação a ré afirma que realizou parcelamento do
FGTS devido perante a CEF.
É de conhecimento notório ante a grande quantidade de processos
contra a ré (art.374, I do CPC) a falta de recolhimento do FGTS dos
funcionários e o fim dos pactos laborais de forma indireta.
Sabe-se que o termo de parcelamento não afasta a rescisão indireta
do contrato pois não exime a responsabilidade da empresa quanto a
irregularidade do recolhimento do FGTS. Vejamos jurisprudência
abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 3.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, d, da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido.(TST - RR: 39343620145120027, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 18/08/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 20/08/2021)
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de
plano que restam configurados o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, além do perigo na demora da prestação
jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
recolhimento correto do FGTS de seus funcionários, razão pela qual
a declaração de rescisão indireta do pacto de labor é um mister
legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora está até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela para determinar a
baixa na CTPS do autor em 13/11/2023 (data Do ajuizamento da
ação), devendo essa baixa em sua CTPS ser feita pela Secretaria
da Vara com data de 04/01/2024 (ante a projeção do aviso prévio) e
haver liberação via alvará judicial para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da parte. Igualmente deverá ser
processado o seguro desemprego com base nos fundamentos
supra, que passam a integrar a presente decisão como se aqui
transcritos estivessem .
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8385bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação da quantia depositada a título de
garantia da execução tendo em vista a ausência de decurso do
prazo dos embargos à execução.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-62.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923f6d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b9a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por EDNEY RIBEIRO DO
NASCIMENTO em face de COTEMINAS S.A, tendo o autor
renovado seu pedido de antecipação de tutela com o objetivo de
que este Juízo determine a rescisão indireta do contrato de trabalho
bem como a liberação por alvará judicial dos valores depositados a
título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro
desemprego.
As alegações são de que a empresa ré não comprovou a quitação
de suas obrigações contratuais bem como a parte autora já vem
sendo prejudicada com os atrasos salariais o que vem prejudicando
seu sustento.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
em sede de contestação a ré afirma que realizou parcelamento do
FGTS devido perante a CEF.
É de conhecimento notório ante a grande quantidade de processos
contra a ré (art.374, I do CPC) a falta de recolhimento do FGTS dos
funcionários e o fim dos pactos laborais de forma indireta.
Sabe-se que o termo de parcelamento não afasta a rescisão indireta
do contrato pois não exime a responsabilidade da empresa quanto a
irregularidade do recolhimento do FGTS. Vejamos jurisprudência
abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 3.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, d, da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido.(TST - RR: 39343620145120027, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 18/08/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 20/08/2021)
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de
plano que restam configurados o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, além do perigo na demora da prestação
jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
recolhimento correto do FGTS de seus funcionários, razão pela qual
a declaração de rescisão indireta do pacto de labor é um mister
legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora está até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela para determinar a
baixa na CTPS do autor em 13/11/2023 (data Do ajuizamento da
ação), devendo essa baixa em sua CTPS ser feita pela Secretaria
da Vara com data de 04/01/2024 (ante a projeção do aviso prévio) e
haver liberação via alvará judicial para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da parte. Igualmente deverá ser
processado o seguro desemprego com base nos fundamentos
supra, que passam a integrar a presente decisão como se aqui
transcritos estivessem .
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf526
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. f152a09).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYTON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf526
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. f152a09).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0001457-55.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE LUIZ DE LUNA LIMA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LUNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638c30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar IMPROCEDENTES o pedido contidos na Ação de Alvará
Judicial ajuizado por JOSE LUIZ DE LUNA LIMA em face de CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Custas pela parte requerente, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas em face do permissivo legal.
Intime-se .
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
- METAL NOBRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc13e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA em
face de IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS, METAL NOBRE LTDA e CONSTRUART LTDA para
declarar rescindido indiretamente o contrato de emprego e condenar
a primeira ré de forma direta e a segunda e terceira ré de forma
indireta ao pagamento de: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias +1/3 proporcional, FGTS faltante e multa
rescisória do FGTS, horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc13e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA em
face de IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS, METAL NOBRE LTDA e CONSTRUART LTDA para
declarar rescindido indiretamente o contrato de emprego e condenar
a primeira ré de forma direta e a segunda e terceira ré de forma
indireta ao pagamento de: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias +1/3 proporcional, FGTS faltante e multa
rescisória do FGTS, horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000827-96.2023.5.13.0008
REQUERENTES VANESSA VERA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000827-96.2023.5.13.0008
REQUERENTES VANESSA VERA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VERA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-57.2023.5.13.0008
AUTOR CAROLAINE GONZAGA GUIMARAES
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
RÉU ANA ALICE DANTAS COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE GONZAGA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7413c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-57.2023.5.13.0008
AUTOR CAROLAINE GONZAGA GUIMARAES
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
RÉU ANA ALICE DANTAS COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7413c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2022.5.13.0008
AUTOR TAIS DOS SANTOS HELENO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TANIA CLAUDINO TENORIO
NOBREGA - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA CLAUDINO TENORIO NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bf101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e980330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2022.5.13.0008
AUTOR TAIS DOS SANTOS HELENO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TANIA CLAUDINO TENORIO
NOBREGA - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DOS SANTOS HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bf101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e980330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a7908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a7908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-03.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU AJAP SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da antecipação da audiência de
instrução presencial para o dia 08/03/2024 às 08h, quando deverá
comparecer acompanhada de suas testemunhas, sob pena de
aplicação dos termos da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência de instrução
presencial para o dia 08/03/2024 às 08h30, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência de instrução
presencial para o dia 08/03/2024 às 08h30, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº HTE-0001380-46.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE LEONARDO SILVA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência de instrução
presencial para o dia 08/03/2024 às 10h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência de instrução
presencial para o dia 08/03/2024 às 10h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência de instrução
presencial para o dia 08/03/2024 às 10h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-34.2024.5.13.0008
AUTOR ERINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ELETRO METALURGICA
FERROPLAC LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/03/2024 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
id da reunião: 88135898659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento
da parcela em atraso, no prazo de 02 (dois), sob pena de execução
imediata, bem como a aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50913d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela terceira vez, há requerimento do advogado signatária da peça
do Id bd7ed3d, pleiteando adiamento da instrução oral. Afirma que a
testemunha Leandro Luís de Oliveira encontra-se de atestado
médico em razão de acidente vascular cerebral. Junta documentos
comprobatórios.
Não obstante esses elementos e da necessidade de se prosseguir
com a marcha processual, mantenho a realização da sessão de
audiência de instrução para o dia 25/01/2024, às 9h45, assim como
as cominações jurídicas previstas para ausência de quaisquer das
partes e a necessidade de que as testemunhas das partes
compareçam ao ato, exceto a testemunha Leandro Luís de Oliveira,
podendo a parte interessada substituí-la em razão da enfermidade
anunciada.
Apenas na ocasião da audiência será analisada a possibilidade de
oitiva da já referida testemunha.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50913d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela terceira vez, há requerimento do advogado signatária da peça
do Id bd7ed3d, pleiteando adiamento da instrução oral. Afirma que a
testemunha Leandro Luís de Oliveira encontra-se de atestado
médico em razão de acidente vascular cerebral. Junta documentos
comprobatórios.
Não obstante esses elementos e da necessidade de se prosseguir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
com a marcha processual, mantenho a realização da sessão de
audiência de instrução para o dia 25/01/2024, às 9h45, assim como
as cominações jurídicas previstas para ausência de quaisquer das
partes e a necessidade de que as testemunhas das partes
compareçam ao ato, exceto a testemunha Leandro Luís de Oliveira,
podendo a parte interessada substituí-la em razão da enfermidade
anunciada.
Apenas na ocasião da audiência será analisada a possibilidade de
oitiva da já referida testemunha.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008
REQUERENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d208a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processe em que o exequente requer a aplicação de
multa por litigância de má-fé tendo em vista o comportamento da
executada em pedir o parcelamento do débito e apresentar boleto
não pago referente aos 30% do valor em execução.
Não obstante a apresentação do pedido de parcelamento sem o
recolhimento do valor em percentual previsto em lei, não vislumbro
o intuito protelatório indicado pela parte autora, razão pela qual
indefiro o pedido de aplicação de multa, contido nas peças dos Ids
246560e e 75c91e0.
Atenda-se ao pedido de expedição de ofício às seguradoras, como
requerido no Id 75c91e0.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008
REQUERENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d208a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processe em que o exequente requer a aplicação de
multa por litigância de má-fé tendo em vista o comportamento da
executada em pedir o parcelamento do débito e apresentar boleto
não pago referente aos 30% do valor em execução.
Não obstante a apresentação do pedido de parcelamento sem o
recolhimento do valor em percentual previsto em lei, não vislumbro
o intuito protelatório indicado pela parte autora, razão pela qual
indefiro o pedido de aplicação de multa, contido nas peças dos Ids
246560e e 75c91e0.
Atenda-se ao pedido de expedição de ofício às seguradoras, como
requerido no Id 75c91e0.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826df8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
das executadas, em razão do que consta no art. 878 da CLT, intime
-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por R H P
ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA, nos autos da
ação trabalhista nº 0001053-98.2023.5.13.0009, movida por RAI
DEYVISON SOUZA DA SILVA, mantendo incólume a sentença
cognitiva e os cálculos que a integram.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu omissos e
equivocados. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
constante nas contrarrazões do reclamante (ID. ceb25bf).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
REJEITAR os embargos de declaração opostos por R H P
ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA, nos autos da
ação trabalhista nº 0001053-98.2023.5.13.0009, movida por RAI
DEYVISON SOUZA DA SILVA, mantendo incólume a sentença
cognitiva e os cálculos que a integram.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu omissos e
equivocados. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
constante nas contrarrazões do reclamante (ID. ceb25bf).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe072a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao peticionante de id. c90632d e anexos para, no prazo de 5 dias,
complementar com a mesma com o que se requer, inclusive com
planilha de cálculos constantes do processo de recuperação judicial.
Após final do prazo, tomando ciência do complemento, ao
exequente para manifestação.
Por fim, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe072a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao peticionante de id. c90632d e anexos para, no prazo de 5 dias,
complementar com a mesma com o que se requer, inclusive com
planilha de cálculos constantes do processo de recuperação judicial.
Após final do prazo, tomando ciência do complemento, ao
exequente para manifestação.
Por fim, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-24.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022cc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária, etc.
Dada a complexidade dos cálculos que envolvem a matéria
discutida na presente ação, entendo necessária a realização de
perícia contábil, razão pela qual nomeio o perito EDDIE RAONI, que
deverá ser notificado para proceder à entrega do laudo no prazo de
30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MENDES BARBOSA
- CARLOS MENDES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e88496
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente para solicitar ao
Cartório de Registro de Imóveis a remessa das certidões de inteiro
teor de imóveis porventura existentes sob titularidade da senhora
LENILDA GOMES BARBOSA - CPF 038.642.734-80, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VICTOR SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e88496
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente para solicitar ao
Cartório de Registro de Imóveis a remessa das certidões de inteiro
teor de imóveis porventura existentes sob titularidade da senhora
LENILDA GOMES BARBOSA - CPF 038.642.734-80, no prazo de
05 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIRANDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502471d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Em face da certidão retro, à parte exequente e sua advogada, para
indicarem corretamente os dados bancários do autor, como número
e dígito de conta, CPF, estabelecimento bancário, agência, código
do banco, para transferência do seu crédito, sob pena de utilização
de contas localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis,
como Sisbajud ou CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-11.2021.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b39571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 70de6ba - Defiro em parte os pedidos do autor, para incorporar a
atualização do débito, já procedido pela secretaria (id. 911fe81),
determinando o seu pagamento com parte do depósito recursal,
cujo saldo atual (id. db6c3a2) é suficiente para tanto.
Ao autor para apresentar contas bancárias para o pagamento dos
seus créditos, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais de
25%, nos termos da procuração de id. 1e9c77a.
Quanto ao sobejante, proceda-se ao determinado no ATO TRT SCR
017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Após, sem outras pendências, ao arquivo.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-11.2021.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b39571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 70de6ba - Defiro em parte os pedidos do autor, para incorporar a
atualização do débito, já procedido pela secretaria (id. 911fe81),
determinando o seu pagamento com parte do depósito recursal,
cujo saldo atual (id. db6c3a2) é suficiente para tanto.
Ao autor para apresentar contas bancárias para o pagamento dos
seus créditos, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais de
25%, nos termos da procuração de id. 1e9c77a.
Quanto ao sobejante, proceda-se ao determinado no ATO TRT SCR
017/2020.
Após, sem outras pendências, ao arquivo.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f449a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Dado que o valor do débito remanescente é apenas de
contribuições previdenciárias, executado para o seu pagamento -
R$ 2.640,56, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f449a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
advocatícios.
Dado que o valor do débito remanescente é apenas de
contribuições previdenciárias, executado para o seu pagamento -
R$ 2.640,56, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000907-57.2023.5.13.0009
REQUERENTE LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb40c99
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhe-se cópia da sentença de id:eb689a0 para a Vara
Deprecada a fim de dar ciência do ato ao requerido.
Este DESPACHO tem FORÇA DE OFÍCIO perante a 4ª Vara do
Trabalho de Natal para fins de solicitar a intimação, nos autos da
CPN 0000922-19.2023.5.21.0004, do requerido CLN LOCACOES E
SERVICOS EIRELI - ME (CNPJ:18.715.796/0001-24) do teor da
sentença exarada na RT 0000907-57.2023.5.13.0009, cuja cópia
deverá ser anexada junto ao presente (cuja visualização igualmente
está disponível via link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231219182614703000000233
73552?instancia=1 ).
Sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c04702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de sentença, ajuizada por
dependência do processo nº. 0000852-43.2022.5.13.0009, por meio
da qual a parte autora requer, em síntese, a liberação de parcela
depositada na ação principal.
No processo 0000852-43.2022.5.13.0009 houve o deferimento do
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC e se
encontra atualmente no TRT da 13ª Região aguardando o
julgamento de agravo de petição interposto pelo reclamante, cuja
matéria não diz respeito ao referido parcelamento, mas a despacho
que indeferiu a atualização do débito nos moldes pretendidos pela
parte autora.
O requerente anexou no Id 99bfe74 print de depósito, afirmando
tratar-se de parcela efetuada pelo requerido no processo principal.
Tendo em vista que a ação principal se encontra na segunda
instância, o que impede a liberação por meio dela, determino,
através do SISCONDJ, a vinculação do depósito supracitado à
disposição dos presentes autos. Efetivada a vinculação, com
disponibilidade dos valores depositados, libere-se o montante em
favor do requerente para as contas já fornecidas na ação principal.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c04702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de sentença, ajuizada por
dependência do processo nº. 0000852-43.2022.5.13.0009, por meio
da qual a parte autora requer, em síntese, a liberação de parcela
depositada na ação principal.
No processo 0000852-43.2022.5.13.0009 houve o deferimento do
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC e se
encontra atualmente no TRT da 13ª Região aguardando o
julgamento de agravo de petição interposto pelo reclamante, cuja
matéria não diz respeito ao referido parcelamento, mas a despacho
que indeferiu a atualização do débito nos moldes pretendidos pela
parte autora.
O requerente anexou no Id 99bfe74 print de depósito, afirmando
tratar-se de parcela efetuada pelo requerido no processo principal.
Tendo em vista que a ação principal se encontra na segunda
instância, o que impede a liberação por meio dela, determino,
através do SISCONDJ, a vinculação do depósito supracitado à
disposição dos presentes autos. Efetivada a vinculação, com
disponibilidade dos valores depositados, libere-se o montante em
favor do requerente para as contas já fornecidas na ação principal.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001384-80.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb4d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001384-80.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb4d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 89b2dee, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001480-95.2023.5.13.0009
AUTOR DYANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYANE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f931a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 1020afd, autorizo, em caráter
excepcional, a participação das partes e advogados de forma
remota, retificando a autuação para o juízo 100% digital,
disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81754680592
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0714ace
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/03/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402989316
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Tendo em vista o exposto na petição retro, id 14bca7d, autorizo,
em caráter excepcional, a participação das partes (reclamante e
reclamados), advogados e testemunhas de forma remota, podendo
o reclamante comparecer presencialmente à sala de audiências
deste Juízo, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84488398087
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse da Reclamante na produção de prova
testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na sede do Juízo,
cabendo à parte o ônus de orientar as testemunhas quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e583bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, em autoinspeção ordinária, etc.
Informados os dados bancários, libere-se como requerido
(id:2da66df).
Ao mais, devolva-se o valor sobejante à Ré (conta id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juíz
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365f80c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos em autoinspeção ordinária.
Considerando o alvará de transferência de id 746f80d e o cálculo de
atualização de id be36423, verifica-se uma diferença a menor no
importe de R$ 134,44, a título de contribuição previdenciária.
Notifique-se a reclamada para que coloque tal valor à disposição
dos presentes autos.
Após cumprida a obrigação acima, providencie a Secretaria o
recolhimento do encargo, registre-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d19a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/03/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83399575564
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Tendo em vista o exposto na petição retro, id 14bca7d, autorizo,
em caráter excepcional, a participação das partes (reclamante e
reclamados), advogados e testemunhas de forma remota, podendo
o reclamante comparecer presencialmente à sala de audiências
deste Juízo, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84488398087
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse da Reclamante na produção de prova
testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na sede do Juízo,
cabendo à parte o ônus de orientar as testemunhas quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d1137
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em autoinspeção ordinária.
Uma vez que já elaborados os cálculos, intimem-se as partes para,
no prazo legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365f80c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos em autoinspeção ordinária.
Considerando o alvará de transferência de id 746f80d e o cálculo de
atualização de id be36423, verifica-se uma diferença a menor no
importe de R$ 134,44, a título de contribuição previdenciária.
Notifique-se a reclamada para que coloque tal valor à disposição
dos presentes autos.
Após cumprida a obrigação acima, providencie a Secretaria o
recolhimento do encargo, registre-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e583bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, em autoinspeção ordinária, etc.
Informados os dados bancários, libere-se como requerido
(id:2da66df).
Ao mais, devolva-se o valor sobejante à Ré (conta id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juíz
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-57.2017.5.13.0009
AUTOR OLACY CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLACY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb5fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Dê-se ciência ao executado dos termos do e-mail enviado pelo 5º
Cartório de Registro de Imóveis, sob id 40bb302, uma vez que a
Vara determinou a exclusão de restrições patrimoniais via CNIB,
porém, em havendo despesas cartoriais/emolumentos, as mesmas
devem ser suportadas pelo interessado.
Por fim, uma vez prolatada sentença de extinção da execução por
recuperação judicial deferida, sob id 4d4d787, e, na inexistência de
outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d1137
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em autoinspeção ordinária.
Uma vez que já elaborados os cálculos, intimem-se as partes para,
no prazo legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-57.2017.5.13.0009
AUTOR OLACY CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb5fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Dê-se ciência ao executado dos termos do e-mail enviado pelo 5º
Cartório de Registro de Imóveis, sob id 40bb302, uma vez que a
Vara determinou a exclusão de restrições patrimoniais via CNIB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
porém, em havendo despesas cartoriais/emolumentos, as mesmas
devem ser suportadas pelo interessado.
Por fim, uma vez prolatada sentença de extinção da execução por
recuperação judicial deferida, sob id 4d4d787, e, na inexistência de
outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb9022
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, mantendo-se
assim o Acórdão de id. 44d7000 e planilhas elaboradas.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, destine-se o sobejante, como de praxe, inclusive para outra
reclamatória nesta unidade.
Por fim, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb9022
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, mantendo-se
assim o Acórdão de id. 44d7000 e planilhas elaboradas.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, destine-se o sobejante, como de praxe, inclusive para outra
reclamatória nesta unidade.
Por fim, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 80da6ee, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 869abe2, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 21abac6, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID ceccfc5, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID c48f548, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificada a consignatária do
despacho de Id a4db034, proferido no processo em epígrafe, cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231219102715513000000233
66434?instancia=1.Número do documento:
23121910271551300000023366434
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001499-04.2023.5.13.0009
AUTOR CLEYLSON CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU ELIEZER GELENSKI TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o Reclamante para COMPLETAR
a petição inicial, para que atenda os requisitos do art. 319, III, IV, V,
VI, VII do CPC, no prazo de 05 (cinco dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2023.5.13.0009
AUTOR GILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:0141a86).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2023.5.13.0009
AUTOR GILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:0141a86).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamada, COTEMINAS S/A,
intimada a apresentar razões finais no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVIA CORIOLANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831db3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831db3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc353e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos
executados, registrem-se seus nomes no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Renovem-se as tentativas de bloqueio de numerários através do
SISBAJUD na modalidade de repetição pelo prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, notifique-se a autora para, em cinco (05) dias, indicar
meios de prosseguimento do processo com vista ao recebimento de
seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71ef65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
e1d11b6/Id 59d6ff9 e comprovar a quitação da terceira parcela do
acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71ef65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
e1d11b6/Id 59d6ff9 e comprovar a quitação da terceira parcela do
acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f98b5
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção ordinária.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/02/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a697170
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção ordinária, etc.
Homologo, por sentença, a planilha de cálculos de ID. 7db9042 e
sua correspondente atualização (ID. a548b40), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se, em favor da reclamante, os depósitos recursais
efetuados pela primeira reclamada nos presentes autos (IDs.
1929984, 63678c0 e cc26eb0), constantes nas contas judiciais de
nºs 3987.042.01545155-1, 3987.042.01549792-6 e
3987.042.01550726-3. Para tanto, notifique-se a autopra para
fornecer os dados bancários destinados à transferência de seu
crédito, devendo o advogado da demandante, caso pretenda o
destacamento dos honorários advocatícios contratuais, apresentar o
contrato com o percentual respectivo e a conta bancária para
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
transferência da importância.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos
valores pagos e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se a
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, objetivando o prosseguimento da execução quanto ao saldo
remanescente da dívida, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a697170
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção ordinária, etc.
Homologo, por sentença, a planilha de cálculos de ID. 7db9042 e
sua correspondente atualização (ID. a548b40), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se, em favor da reclamante, os depósitos recursais
efetuados pela primeira reclamada nos presentes autos (IDs.
1929984, 63678c0 e cc26eb0), constantes nas contas judiciais de
nºs 3987.042.01545155-1, 3987.042.01549792-6 e
3987.042.01550726-3. Para tanto, notifique-se a autopra para
fornecer os dados bancários destinados à transferência de seu
crédito, devendo o advogado da demandante, caso pretenda o
destacamento dos honorários advocatícios contratuais, apresentar o
contrato com o percentual respectivo e a conta bancária para
transferência da importância.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos
valores pagos e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se a
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, objetivando o prosseguimento da execução quanto ao saldo
remanescente da dívida, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id c787a08) pela CEF em 10/01/2024,
na conta bancária indicada, no valor de R$ 1,343.44.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-39.2018.5.13.0009
AUTOR ALDI SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOILTON ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO EMILIA MARIA DE ALMEIDA(OAB:
8247/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a17ae
proferido nos autos.
"Vistos em autoinspeção ordinária"
Ids. f75a192 - ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente
despacho, para responder ao Diretor de Finanças subscritor do
ofício nº 186/2023 - DF/4, IRLAN TRAJANO DE SENA - CEL QOC,
ou quem o substituir, que não há prazo para a manutenção do
bloqueio mensal da quantia de R$ 567,24, ante eventual mudança
de tal valor e atualizações do débito, sem prejuízo de outros
acontecimentos.
Todavia, solicita-se, com urgência, apresentação dos comprovantes
de depósitos, tendo em vista não localização de qualquer um, até o
momento, bem como respectivos contracheques, do período.
Envie-se o presente, inicialmente para e-mail
diretoriadefinancas@gmail.com, constante no referido ofício. Sem
resposta em 15 dias corridos, por oficial de justiça ao endereço Rua
Annita Luiza Mello Di Lascio, 340, Ponta de Campina, Cabedelo-PB.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-39.2018.5.13.0009
AUTOR ALDI SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOILTON ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO EMILIA MARIA DE ALMEIDA(OAB:
8247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a17ae
proferido nos autos.
"Vistos em autoinspeção ordinária"
Ids. f75a192 - ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente
despacho, para responder ao Diretor de Finanças subscritor do
ofício nº 186/2023 - DF/4, IRLAN TRAJANO DE SENA - CEL QOC,
ou quem o substituir, que não há prazo para a manutenção do
bloqueio mensal da quantia de R$ 567,24, ante eventual mudança
de tal valor e atualizações do débito, sem prejuízo de outros
acontecimentos.
Todavia, solicita-se, com urgência, apresentação dos comprovantes
de depósitos, tendo em vista não localização de qualquer um, até o
momento, bem como respectivos contracheques, do período.
Envie-se o presente, inicialmente para e-mail
diretoriadefinancas@gmail.com, constante no referido ofício. Sem
resposta em 15 dias corridos, por oficial de justiça ao endereço Rua
Annita Luiza Mello Di Lascio, 340, Ponta de Campina, Cabedelo-PB.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000900-51.2012.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709c627
proferida nos autos.
"Vistos em autoinspeção ordinária"
Ante a inércia do executado, não obstante intimado do mandado de
id. 7540919, conforme certidão de id. 0d8f998, efetue-se o retorno à
execução, pelo débito consolidado de R$ 175.000,00, inclusive com
tentativa de bloqueio de numerários via Sisbajud com recurso de
repetição pelo prazo máximo, sem prejuízo dos demais convênios.
Inclua-se o executado no BNDT, ante decurso do prazo legal para
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
tanto, sob a modalidade sem garantia ou suspensão da exigibilidade
do débito.
Ao exequente para requerer o que entender, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0534cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, em autoinspeção ordinária, etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamada, inclua-se o feito em
pauta de conciliação, com intimação das partes para
comparecimento em audiência.
Ademais, liberem-se os bloqueios de Ids f6a0144 e 23d5582 ao
reclamante, com destacamento dos honorários contratuais,
conforme dados contidos na petição de Id 1c135f5, e intime-se o
executado para tomar ciência do bloqueio do valor de R$1.297,60,
via SISBAJUD, em conta bancária de sua titularidade, e para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos,
devendo a secretaria, em caso de silêncio da parte executada,
liberar também este valor.
Por fim, caso as partes não cheguem a um acordo, bem como os
bloqueios de valores no Sisbajud restem improfícuos, deverá a
secretaria expedir Ofício à Caixa Econômica Federal, conforme
requerido pelo exequente em petição de Id 249e144.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0534cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, em autoinspeção ordinária, etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamada, inclua-se o feito em
pauta de conciliação, com intimação das partes para
comparecimento em audiência.
Ademais, liberem-se os bloqueios de Ids f6a0144 e 23d5582 ao
reclamante, com destacamento dos honorários contratuais,
conforme dados contidos na petição de Id 1c135f5, e intime-se o
executado para tomar ciência do bloqueio do valor de R$1.297,60,
via SISBAJUD, em conta bancária de sua titularidade, e para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos,
devendo a secretaria, em caso de silêncio da parte executada,
liberar também este valor.
Por fim, caso as partes não cheguem a um acordo, bem como os
bloqueios de valores no Sisbajud restem improfícuos, deverá a
secretaria expedir Ofício à Caixa Econômica Federal, conforme
requerido pelo exequente em petição de Id 249e144.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e43080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Determino a remessa dos documentos solicitados pelo Sr. Perito ao
Juízo Deprecante, via malote digital, cabendo à Secretaria indicar o
número do processo de origem na referida comunicação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e43080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Determino a remessa dos documentos solicitados pelo Sr. Perito ao
Juízo Deprecante, via malote digital, cabendo à Secretaria indicar o
número do processo de origem na referida comunicação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-56.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamante notificado
para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos
contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a executada(S.A. TELECOM DM COMERCIO E
SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA), atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimada para tomar conhecimento do
despacho de ID. d7156fe. Campina Grande-PB, 17/01/2023. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792fdf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor de cada um dos peritos, Dr. REGEILDO
COSTA e JOAO JORGE DI PACE TEJO,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 2.379,40, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792fdf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor de cada um dos peritos, Dr. REGEILDO
COSTA e JOAO JORGE DI PACE TEJO,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 2.379,40, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-42.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf863a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porRAFAEL JORGE LEITE SOARES contraAlpargatas
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes à
indenização em face da estabilidade acidentária composta pelos
salários devidos no período de 12 meses com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor da
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-42.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf863a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porRAFAEL JORGE LEITE SOARES contraAlpargatas
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes à
indenização em face da estabilidade acidentária composta pelos
salários devidos no período de 12 meses com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor da
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee39852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
WALISON GOMES DO AMARAL contra ALPARGATAS S.A.;
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
05/2013, em favor do perito, Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.142,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee39852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
WALISON GOMES DO AMARAL contra ALPARGATAS S.A.;
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.142,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6928f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
CAIO CESAR GAMA BATISTA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA,
Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
452,85, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6928f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
CAIO CESAR GAMA BATISTA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA,
Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
452,85, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549b249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HERVERTON ALVES GOMES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO,
Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549b249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HERVERTON ALVES GOMES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO,
Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte autora da juntada do documento Id. c6e5417. Prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000034-78.2024.5.13.0023
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/01/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82518353615
ID da Reunião: 82518353615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000034-78.2024.5.13.0023
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica a parte J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 25/01/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82518353615
ID da Reunião: 82518353615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. d7156fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE DE id Id b5776bf - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-93.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILTON BEZERRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81662884269
ID da Reunião: 81662884269
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-63.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR MARQUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89843453070
ID da Reunião: 89843453070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-63.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89843453070
ID da Reunião: 89843453070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81374174320
ID da Reunião: 81374174320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID DE SOUZA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/03/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87175409187
ID da Reunião: 87175409187
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ed9d62d,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ed9d62d,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-48.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DA SILVA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/03/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82011999430
ID da Reunião: 82011999430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica a parte ROBERT DOS SANTOS FIDELIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81977110857
ID da Reunião: 81977110857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-26.2024.5.13.0023
AUTOR T.D.S.B.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.S.B.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DA SILVA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/02/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/02/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83322400149
ID da Reunião: 83322400149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento (id. Id ce207d9 - Nova data para
realização da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento (id. Id ce207d9 - Nova data para
realização da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 31/01/2024 12:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89431020123
ID da Reunião: 89431020123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL LIMA NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/01/2024 12:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89431020123
ID da Reunião: 89431020123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONORTH MINERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a19a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante, os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
13.03.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ISRAEU
BARROS DA SILVA TOMAZ, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de BENTONORTH MINERAIS LTDA. -
EPP.
Custas impostas ao autor, ora fixadas em R$ 3.400,81, considerado
o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEU BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a19a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante, os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
13.03.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ISRAEU
BARROS DA SILVA TOMAZ, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de BENTONORTH MINERAIS LTDA. -
EPP.
Custas impostas ao autor, ora fixadas em R$ 3.400,81, considerado
o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-13.2023.5.13.0023
AUTOR ELAINNY EVILIM DE SOUZA MELO
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU J R TAVARES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINNY EVILIM DE SOUZA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3ca29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por ELLAINNY EVILIM DE SOUZA MELO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de JR TAVARES DA
SILVA – ME – ME, e condenar a empresa, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS da reclamante,
no período de 01.06.2018 a 18.08.2022, na condição de atendente
de loja, com remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo,
cuja quantia corresponderá do valor definido em lei para cada
período de duração da prestação de serviços.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, estipulará o prazo, como também
providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a multa de
R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado, cuja
quantia será revertida em favor da autora. A ausência patronal será
suprida pela Unidade Judiciária.
Reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, diante da óbvia
ausência de comprovação dos depósitos do FGTS, condena-se o
empregador a efetuar o recolhimento dos valores a ele pertinentes,
observadas as circunstâncias delimitadas no tópico do
reconhecimento do liame trabalhista, em relação ao tempo de
duração do contrato e a remuneração respectiva.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferenças salariais a serem apuradas ao logo do período da
prestação de serviços, devendo ser considerado o salário mensal
devido equivalente ao valor do salário-mínimo de cada época da
prestação de serviços, e a quantia efetivamente paga pelo
empregador - R$ 400,00.
b) Férias simples integrais e proporcionais do período contratual +
1/3 e décimos terceiros salários proporcionais e integrais do período
contratual;
c) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.320,00).
d) multa prevista no art. 467 da CLT, incidente sobre os títulos
deferidos, menos parcela principal do FGTS e férias contratuais
distintas do último período vencido e proporcional.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante desta
condenação, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Por ora, via arbitramento provisório, a ser
substituído quando dos cálculos definitivos, Valor da condenação:
R$20.000,00, Custas a arrecadar pela ré: R$400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: multas dos artigos 477 e
467 da CLT, férias + 1/3, FGTS, e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0051800-93.2012.5.13.0023
AUTOR LUANNA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU KARLA SILVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU ARTUR MAGNO SILVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MAGNO SILVEIRA CAVALCANTI
- KARLA SILVEIRA CAVALCANTI
- SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a13f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notificado para, no prazo de 15 dias, indicar fato impeditivo para a
decretação da prescrição intercorrente, o exequente silenciou-se.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051800-93.2012.5.13.0023
AUTOR LUANNA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU KARLA SILVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU ARTUR MAGNO SILVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA MARTINS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a13f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notificado para, no prazo de 15 dias, indicar fato impeditivo para a
decretação da prescrição intercorrente, o exequente silenciou-se.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadab69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as medidas adotadas foram infrutíferas, cumpra
-se o despacho de #id:7268881 encaminhando os autos para o
sobrestamento por 01 ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615504e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (08/09/2016) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63bdf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a exequente na manifestação Id. 425f5bc,em virtude do
constante na resposta Id. d0c9776, seja oficiada a Vara de
Sucessões de Campina Grande para que proceda com a penhora
no rosto dos autos do processo de inventário nº 0005574-
31.2010.8.15.0011do quinhão da herança pertencente a executada.
O STJ tem se manifestado, conforme decidido no REsp 1.877.738-
DF, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, que, em se tratando de
ação de inventário, é cabível "a penhora no rosto dos autos quando
se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a
um dos herdeiros que figure na posição de executado."
Desse modo, defiro o quanto requerido.
Expeça-se Ofício à Vara de Sucessões de Campina Grande para
que proceda com a penhora no rosto dos autos do processo de
inventário nº 0005574-31.2010.8.15.0011 do quinhão da herança
pertencente a executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615504e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (08/09/2016) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BORGES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63bdf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a exequente na manifestação Id. 425f5bc,em virtude do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
constante na resposta Id. d0c9776, seja oficiada a Vara de
Sucessões de Campina Grande para que proceda com a penhora
no rosto dos autos do processo de inventário nº 0005574-
31.2010.8.15.0011do quinhão da herança pertencente a executada.
O STJ tem se manifestado, conforme decidido no REsp 1.877.738-
DF, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, que, em se tratando de
ação de inventário, é cabível "a penhora no rosto dos autos quando
se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a
um dos herdeiros que figure na posição de executado."
Desse modo, defiro o quanto requerido.
Expeça-se Ofício à Vara de Sucessões de Campina Grande para
que proceda com a penhora no rosto dos autos do processo de
inventário nº 0005574-31.2010.8.15.0011 do quinhão da herança
pertencente a executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-09.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA FLAVIO VIEIRA DA SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed3a8
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de suas admissibilidades.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-09.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA FLAVIO VIEIRA DA SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK ROSBERG NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed3a8
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de suas admissibilidades.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO NOVO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO NOVO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000027-83.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/03/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87809209027
ID da reunião: 878 0920 9027
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000029-53.2024.5.13.0024
AUTOR CLERISSON JONNY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISSON JONNY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/03/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231439590
ID da reunião: 842 3143 9590
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4463d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e10e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4463d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e10e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e491fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
em face de ALPARGATAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 21/09/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$110,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.500,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f1c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MAXUEL FARIAS SOUSA em face
de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, REJEITO as
preliminares de inépcia e impugnação ao valor da causa, extingo
com resolução do mérito os créditos anteriores a 30/05/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.669,69, calculadas sobre o valor da
condenação de R$133.484,28.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ac7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE PAULINO DA SILVA em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, REJEITO as
preliminares de inépcia e ilegitimidade, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a 07/11/2018 porque prescritos e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré
na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual de
2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de 15
dias, a contar da publicação da presente decisão, bem como na
obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão a diferença
dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias e
recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$12.527,37, calculadas sobre o valor da
condenação de R$626.368,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f1c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MAXUEL FARIAS SOUSA em face
de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, REJEITO as
preliminares de inépcia e impugnação ao valor da causa, extingo
com resolução do mérito os créditos anteriores a 30/05/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.669,69, calculadas sobre o valor da
condenação de R$133.484,28.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e491fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
em face de ALPARGATAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 21/09/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$110,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.500,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ac7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE PAULINO DA SILVA em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL
E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, REJEITO as
preliminares de inépcia e ilegitimidade, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a 07/11/2018 porque prescritos e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré
na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual de
2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de 15
dias, a contar da publicação da presente decisão, bem como na
obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão a diferença
dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias e
recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$12.527,37, calculadas sobre o valor da
condenação de R$626.368,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresenta manifestação no id. dc3742c requerendo a
habilitação do crédito do exequente nos autos do processo n.
0000492-42.2017.5.13.0023, que tramita na Central Regional de
Efetividade.
Tendo em vista o demasiado número de processos em execução
contra a empresa executada, foi editado o ATO TRT SCR Nº 052/
2019, que autorizou o procedimento de reunião de execuções de
todas as demandas trabalhistas em face do SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE- SAS na Central Regional de
Efetividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Habilite-se o presente crédito no processo piloto 0000492-
2017.5.13.0023 com a planilha atualizada do débito, além de
especificar a sua natureza e a data de trânsito em julgado.
Após, suspenda-se o processo por seis meses ou até a
quitação total do débito (art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR 007 2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e8363
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para juntar o comprovante da terceira
parcela do acordo prevista para 15/01/2024.
Silente, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e8363
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para juntar o comprovante da terceira
parcela do acordo prevista para 15/01/2024.
Silente, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LILIANE ALEXANDRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresenta manifestação no id. dc3742c requerendo a
habilitação do crédito do exequente nos autos do processo n.
0000492-42.2017.5.13.0023, que tramita na Central Regional de
Efetividade.
Tendo em vista o demasiado número de processos em execução
contra a empresa executada, foi editado o ATO TRT SCR Nº 052/
2019, que autorizou o procedimento de reunião de execuções de
todas as demandas trabalhistas em face do SISTEMA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE- SAS na Central Regional de
Efetividade.
Habilite-se o presente crédito no processo piloto 0000492-
2017.5.13.0023 com a planilha atualizada do débito, além de
especificar a sua natureza e a data de trânsito em julgado.
Após, suspenda-se o processo por seis meses ou até a
quitação total do débito (art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR 007 2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b4a6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023o")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38efb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação id. 70d7367, o executado informa que o montante
bloqueado via Sisbajud se encontrava depositado em uma conta
poupança, e requer o desbloqueio do mesmo.
De fato, verifica-se pelo extrato acostado em id. 2e6340f, que foram
bloqueados valores da conta poupança inferiores a 40 salários
mínimos.
Ademais, trata-se de um valor ínfimo ante o valor total da
condenação.
Diante do exposto, expeça-se alvará para devolução da quantia
bloqueada indevidamente.
Após, retornem os autos à CREF para continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b4a6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023o")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38efb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação id. 70d7367, o executado informa que o montante
bloqueado via Sisbajud se encontrava depositado em uma conta
poupança, e requer o desbloqueio do mesmo.
De fato, verifica-se pelo extrato acostado em id. 2e6340f, que foram
bloqueados valores da conta poupança inferiores a 40 salários
mínimos.
Ademais, trata-se de um valor ínfimo ante o valor total da
condenação.
Diante do exposto, expeça-se alvará para devolução da quantia
bloqueada indevidamente.
Após, retornem os autos à CREF para continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588b0ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por DIEGO DOS SANTOS
SOUZA em face de COTEMINAS S.A na qual postula, em sede de
tutela liminar, o bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido
e/ou ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto
da presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informa que tomou conhecimento, através de
testemunhas, veículos de mídia e sindicato, que a reclamada está
em condições operacionais precárias, inclusive com falta de
insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, podendo inclusive
requerer recuperação judicial. Entende que essa situação pode
colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Prima facie, não emerge da prova pré constituída elementos aptos a
respaldar a narrativa do requerente acerca das dificuldades
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
financeiras enfrentadas pela parte requerida e da alegada mora
salarial a afastar a verossimilhança do direito alegado
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee9ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada a pagar:
férias proporcionais 07/12 acrescidas de 1/3, 13º salário
proporcional (7/12), FGTS acrescido da multa rescisória bem como
devolução do valor de R$ 300,00, irregulamente descontado,
devidamente corrigido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego e para o saque do FGTS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Honorários advocatícios pela parte reclamante calculados sobre os
pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee9ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada a pagar:
férias proporcionais 07/12 acrescidas de 1/3, 13º salário
proporcional (7/12), FGTS acrescido da multa rescisória bem como
devolução do valor de R$ 300,00, irregulamente descontado,
devidamente corrigido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego e para o saque do FGTS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Honorários advocatícios pela parte reclamante calculados sobre os
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica KAIROS SEGURANCA LTDA intimada para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. f27f7a7), no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-08.2024.5.13.0014
AUTOR MAYRLLA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JESSICA DA COSTA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLLA LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/02/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86962775303. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/02/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87528979429. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/02/2024 às 08:21 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86058837961. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/02/2024 às 08:21, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86058837961, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o montante bloqueado já foi transferido para
uma conta judicial, fica V. Sa. intimada para apresentar os dados
bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará para a
devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001474-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbfc47
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da ré (ID ececd0f), intime-se o autor para falar
o que entender de direito no prazo de 2 dias.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-14.2023.5.13.0014
AUTOR LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad2f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os documentos apresentados no Id 13f53ce e
anexos, intime-se a parte reclamada para se manifestar em cinco
dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Banco reclamado para se manifestar sobre a petição de
Id 090a268 e anexos, no prazo de dois dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR: VALNIR LOPES DA SILVA
RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, ARTE DE CASA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude
da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP,
ARTE DE CASA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatada sentença, cujo texto completo encontra-
se disponível no ID 6a1def0 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
Segue dispositivo: ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO MOVIDA POR VALNIR LOPES DA SILVA EM
FACE DE ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP E ARTE DE
CASA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A RETIFICAR
(QUANTO À ADMISSÃO), BAIXAR E DEVOLVER A CTPS DO
RECLAMANTE, E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A: PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA
LÍQUIDA DE R$ 37.138,35, REFERENTE A: SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS (EM DOBRO E
SIMPLES) E PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E
PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E RECOLHER O VALOR DE
R$ 1.633,32, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LIBERE
-SE POR ALVARÁ O SALDO CONSTANTE EM CONTA
VINCULADA DO RECLAMANTE, E ENCAMINHE-SE O MESMO
VIA OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL. CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$
775,43, 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$
38.771,67. NOTIFIQUE-SE AO RECLAMANTE, PELO RETARDO
NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE AS
RECLAMADAS REVÉIS. NADA MAIS.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE DE CASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR: VALNIR LOPES DA SILVA
RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, ARTE DE CASA
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude
da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP,
ARTE DE CASA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatada sentença, cujo texto completo encontra-
se disponível no ID 6a1def0 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
Segue dispositivo: ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO MOVIDA POR VALNIR LOPES DA SILVA EM
FACE DE ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP E ARTE DE
CASA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A RETIFICAR
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
(QUANTO À ADMISSÃO), BAIXAR E DEVOLVER A CTPS DO
RECLAMANTE, E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A: PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA
LÍQUIDA DE R$ 37.138,35, REFERENTE A: SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS (EM DOBRO E
SIMPLES) E PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E
PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E RECOLHER O VALOR DE
R$ 1.633,32, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LIBERE
-SE POR ALVARÁ O SALDO CONSTANTE EM CONTA
VINCULADA DO RECLAMANTE, E ENCAMINHE-SE O MESMO
VIA OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL. CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$
775,43, 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$
38.771,67. NOTIFIQUE-SE AO RECLAMANTE, PELO RETARDO
NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE AS
RECLAMADAS REVÉIS. NADA MAIS.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639f9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 270fd7f), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639f9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 270fd7f), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb85f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e5ad2e0), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb85f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e5ad2e0), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b591281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 622dc6a, DEFIRO o pedido de Id. 11ec256,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Retifique-se a autuação deste feito, retirando o processo da
tramitação pelo juízo 100% digital e mantendo a data da audiência
una já designada agora no formato presencial.
3. Notifique-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE MAGALHAES NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b591281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 622dc6a, DEFIRO o pedido de Id. 11ec256,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Retifique-se a autuação deste feito, retirando o processo da
tramitação pelo juízo 100% digital e mantendo a data da audiência
una já designada agora no formato presencial.
3. Notifique-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7f7fde7.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7f7fde7.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LILIAN PATRICIA REIS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2c89b90.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2c89b90.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea434b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b2878cf e a recusa de Id. c9d5fa9,
INDEFIRO o pedido de Id. c5c266d.
2. Mantenho a perícia designada no expediente de Id. 1384842, nos
termos da última audiência.
3. Dê-se ciência ao perito judicial dos quesitos formulados na peça
de Id. c9d5fa9.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea434b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b2878cf e a recusa de Id. c9d5fa9,
INDEFIRO o pedido de Id. c5c266d.
2. Mantenho a perícia designada no expediente de Id. 1384842, nos
termos da última audiência.
3. Dê-se ciência ao perito judicial dos quesitos formulados na peça
de Id. c9d5fa9.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0c22ee2.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0c22ee2.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. bd85537.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. bd85537.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0716500 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0716500 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207ca66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b99dcbd, DEFIRO o pedido de Id. a5ef9a5,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Prossiga-se na execução determinada no despacho de Id.
8269afb, haja vista a apuração de Id. b81ad81, independentemente
de nova manifestação de qualquer das partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207ca66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b99dcbd, DEFIRO o pedido de Id. a5ef9a5,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Prossiga-se na execução determinada no despacho de Id.
8269afb, haja vista a apuração de Id. b81ad81, independentemente
de nova manifestação de qualquer das partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83487ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, nos termos do
item 2.2. da fundamentação;
3. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
4. DECLARAR nula a alteração consistente na
supressão/congelamento do adicional de tempo de serviço do autor
(anuênio), nos termos do item 2.3. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BANCO BRADESCO S.A. a pagar a
MARCO ANTÔNIO BATISTA, no prazo de dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), as diferenças
remuneratórias decorrentes da inobservância da progressão do ATS
no valor coletivamente definido para cada ano trabalhado, a partir
de 01 de setembro de 2000, observada a prescrição quinquenal,
com reflexos sobre horas extras, férias+1/3, FGTS, décimos
terceiros, participações nos lucros e resultados e repouso semanal,
conforme o disposto no item 2.3. da fundamentação.
Condeno ainda o réu na obrigação de fazer consistente no
restabelecimento do adicional do tempo de serviço do autor (ATS),
com continuidade do pagamento do anuênio, nos termos e
cominação constantes do item 2.3. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe de R$
793,91, calculadas sobre R$ 39.695,46, valor da condenação (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses de cabimento do artigo 897-A da Consolidação,
combinado com artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a reforma do julgado ou mero esclarecimento de dúvida,
pena de declaração de intuito protelatório e/ou litigância de má-fé,
com consequente aplicação da multa e indenização previstas nos
artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, além de
condicionamento de recebimento de outros recursos, mormente o
ordinário, após comprovação do recolhimento das sanções
processuais em foco, pena de deserção, já no julgamento dos
primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando
os advogados nomeados pelas partes na inicial e contestação.
Campina Grande, 25 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83487ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, nos termos do
item 2.2. da fundamentação;
3. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
4. DECLARAR nula a alteração consistente na
supressão/congelamento do adicional de tempo de serviço do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
(anuênio), nos termos do item 2.3. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BANCO BRADESCO S.A. a pagar a
MARCO ANTÔNIO BATISTA, no prazo de dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), as diferenças
remuneratórias decorrentes da inobservância da progressão do ATS
no valor coletivamente definido para cada ano trabalhado, a partir
de 01 de setembro de 2000, observada a prescrição quinquenal,
com reflexos sobre horas extras, férias+1/3, FGTS, décimos
terceiros, participações nos lucros e resultados e repouso semanal,
conforme o disposto no item 2.3. da fundamentação.
Condeno ainda o réu na obrigação de fazer consistente no
restabelecimento do adicional do tempo de serviço do autor (ATS),
com continuidade do pagamento do anuênio, nos termos e
cominação constantes do item 2.3. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe de R$
793,91, calculadas sobre R$ 39.695,46, valor da condenação (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses de cabimento do artigo 897-A da Consolidação,
combinado com artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a reforma do julgado ou mero esclarecimento de dúvida,
pena de declaração de intuito protelatório e/ou litigância de má-fé,
com consequente aplicação da multa e indenização previstas nos
artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, além de
condicionamento de recebimento de outros recursos, mormente o
ordinário, após comprovação do recolhimento das sanções
processuais em foco, pena de deserção, já no julgamento dos
primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando
os advogados nomeados pelas partes na inicial e contestação.
Campina Grande, 25 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05450b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SAS a pagar a MARIA DAS GRACAS GONÇALVES
COSTA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (planilha
própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais, com reflexos, e de adicional noturno, na
forma do item 1.3.1. da fundamentação;
b) FGTS+40%, na forma do item 1.3.2. da fundamentação;
c) indenização decorrente da despedida sem justa causa, na forma
do item 1.3.3. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
d) multa coletiva, na forma do item 1.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
pela ré no importe de R$ 110,28, calculadas sobre R$ 5.514,10,
valor da condenação. Contribuição previdenciária a cargo da autora
recairá sobre as diferenças salariais deferidas. Não há contribuição
previdenciária a cargo da ré a recolher, conforme exposto no item
1.6. da fundamentação. Imposto de renda na forma do Provimento
nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 04
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05450b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SAS a pagar a MARIA DAS GRACAS GONÇALVES
COSTA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (planilha
própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais, com reflexos, e de adicional noturno, na
forma do item 1.3.1. da fundamentação;
b) FGTS+40%, na forma do item 1.3.2. da fundamentação;
c) indenização decorrente da despedida sem justa causa, na forma
do item 1.3.3. da fundamentação;
d) multa coletiva, na forma do item 1.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
pela ré no importe de R$ 110,28, calculadas sobre R$ 5.514,10,
valor da condenação. Contribuição previdenciária a cargo da autora
recairá sobre as diferenças salariais deferidas. Não há contribuição
previdenciária a cargo da ré a recolher, conforme exposto no item
1.6. da fundamentação. Imposto de renda na forma do Provimento
nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 04
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-96.2023.5.13.0034
AUTOR ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3f362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RATIFICAR a aplicação da pena de confissão ao autor, na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ODJAELSON SILVA SANTOS em face de ORIGRAN
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁRMORES E
GRANITOSLTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
365,06, calculadas sobre R$ 18.252,76, valor da causa exposto na
inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-96.2023.5.13.0034
AUTOR ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJAELSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3f362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RATIFICAR a aplicação da pena de confissão ao autor, na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ODJAELSON SILVA SANTOS em face de ORIGRAN
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁRMORES E
GRANITOSLTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
365,06, calculadas sobre R$ 18.252,76, valor da causa exposto na
inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d93bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
LEILANE SANTOS DA FONSECAem face de EBSERH-
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 1.3. da
fundamentação. Custas processuais pela autora no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da causa exposto na
inicial (Id.f9feacc). Eventuais embargos declaratórios deverão
observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil,
com exigência de recolhimento como parte do preparo de eventual
outro recurso, especialmente o ordinário, já por ocasião do
julgamento dos primeiros embargos, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 05 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d93bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
LEILANE SANTOS DA FONSECAem face de EBSERH-
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 1.3. da
fundamentação. Custas processuais pela autora no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da causa exposto na
inicial (Id.f9feacc). Eventuais embargos declaratórios deverão
observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil,
com exigência de recolhimento como parte do preparo de eventual
outro recurso, especialmente o ordinário, já por ocasião do
julgamento dos primeiros embargos, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 05 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-09.2023.5.13.0034
AUTOR KAREN TEODOSIO JOVINO
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN TEODOSIO JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6edb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão do réu,na forma do item 1.1.
da fundamentação;
2. RECONHECER a celebração de contrato de natureza civil entre
as partes, conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por KAREN TEODOSIO JOVINOem face de FÁBIO RODRIGO
DUARTE CAVALCANTI. Custas processuais pela autora no
importe de R$ 121,12, calculadas sobre R$ 6.056,00, valor da
causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelo autor para tal.
Campina Grande, 04 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001263-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e994e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a realização de trabalho eventual de diarista pela
vindicante, conforme item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ELISANGELA BARBOSA DIAS em face de MARIA DO
SOCORRO BEZERRA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação e do presente dispositivo. Custas
processuais pela autora no importe de R$ 968,33, calculadas sobre
R$ 48.416,52, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES. Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001263-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARBOSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e994e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a realização de trabalho eventual de diarista pela
vindicante, conforme item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ELISANGELA BARBOSA DIAS em face de MARIA DO
SOCORRO BEZERRA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação e do presente dispositivo. Custas
processuais pela autora no importe de R$ 968,33, calculadas sobre
R$ 48.416,52, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES. Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) autor(a) devidamente notificado(a) da expedição de alvará,
em seu favor, para pagamento dos créditos devidos pela parte
executada, conforme expediente de Id. 06a50e4 .
Deverá Vossa Senhoria comparecer a uma agência do Banco do
Brasil portando um documento oficial com foto para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9658a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação trabalhista para
condenar UNICIR-FACULDADE DO CARIRI LTDAa pagar a ANA
MARCELA JORDÃO PEREIRA,no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigos 652, “d”, combinado com 832,
§ 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o pagamento das férias+1/3 integrais dobradas devidas à
vindicante (2019/2020), na forma do item 2.2. da fundamentação;
b) R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos) relativos
às horas de atuação no NDE, conforme item 2.5. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.10. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 303,30, calculadas sobre R$
15.165,12, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento (60%) a cargo
da autora e quarenta por cento (40%) a cargo do réu, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária
recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 08
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9658a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação trabalhista para
condenar UNICIR-FACULDADE DO CARIRI LTDAa pagar a ANA
MARCELA JORDÃO PEREIRA,no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigos 652, “d”, combinado com 832,
§ 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o pagamento das férias+1/3 integrais dobradas devidas à
vindicante (2019/2020), na forma do item 2.2. da fundamentação;
b) R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos) relativos
às horas de atuação no NDE, conforme item 2.5. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.10. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 303,30, calculadas sobre R$
15.165,12, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento (60%) a cargo
da autora e quarenta por cento (40%) a cargo do réu, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária
recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 08
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Fica notificado para tomar ciência do(a) petição de Id. 312b449 e
comprovar o pagamento da 3ª parcela, no prazo de 48 horas, pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-63.2022.5.13.0034
AUTOR VALDEIR MATIAS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MATIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO:
VALDEIR MATIAS SANTOS
A parte acima fica intimada para comparecer ao banco, munido de
documento oficial com foto, para resgatar o valor do alvará liberado
constante da peça de Id. 43015cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001075-81.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA SILVA E JOSÉ GOMES
DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a0599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de coisa julgada, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de confissão aplicada à autora, na
forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA MELO em face
deESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA COSTA SILVA E JOSÉ
GOMES DA SILVA.
Custas processuais pela autora no importe de R$ 4.137,55,
calculadas sobre R$ 206.877,53, valor da causa exposto na inicial.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 13 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-81.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a0599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de coisa julgada, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de confissão aplicada à autora, na
forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA MELO em face
deESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA COSTA SILVA E JOSÉ
GOMES DA SILVA.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Custas processuais pela autora no importe de R$ 4.137,55,
calculadas sobre R$ 206.877,53, valor da causa exposto na inicial.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 13 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-51.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2291c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
TATIANE SILVA GOMESem face de LOTÉRICA MALVINAS
LTDA–ME.
Custas processuais pela autora no importe de R$ 639,01,
calculadas sobre R$ 31.950,47, valor da causa exposto na inicial.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 13 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-51.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2291c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
TATIANE SILVA GOMESem face de LOTÉRICA MALVINAS
LTDA–ME.
Custas processuais pela autora no importe de R$ 639,01,
calculadas sobre R$ 31.950,47, valor da causa exposto na inicial.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 13 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453b59c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. bfcb148), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. DEFIRO o pedido de Id. fcb4d40, com fundamento no artigo 765,
celetário.
3. Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, bem como dos dados bancários já informados.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-36.2023.5.13.0034
AUTOR CLETIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe7343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-36.2023.5.13.0034
AUTOR CLETIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe7343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001397-04.2023.5.13.0034
REQUERENTES FENICIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa43306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001397-04.2023.5.13.0034
REQUERENTES FENICIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENICIA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa43306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee60e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SANTANA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee60e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-55.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PAIS & FILHOS PANIFICADORA E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAIS & FILHOS PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fc84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-55.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PAIS & FILHOS PANIFICADORA E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fc84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-82.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb31ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção.
1. Ante a certidão de Id. 93ef01c e a satisfação integral do montante
da condenação (Id. 1434e17), libere-se ao autor o valor a que faz
jus, aguardando-se os dados bancários já solicitados.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Sequencialmente, paguem-se os honorários sucumbenciais à
advogada da reclamada, bem como as custas judiciais devidas,
descontando-se dos créditos do reclamante, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-82.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb31ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção.
1. Ante a certidão de Id. 93ef01c e a satisfação integral do montante
da condenação (Id. 1434e17), libere-se ao autor o valor a que faz
jus, aguardando-se os dados bancários já solicitados.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Sequencialmente, paguem-se os honorários sucumbenciais à
advogada da reclamada, bem como as custas judiciais devidas,
descontando-se dos créditos do reclamante, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-87.2022.5.13.0034
AUTOR GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b20b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 55d0fc8, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Retire-se a devedora do BNDT.
3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-87.2022.5.13.0034
AUTOR GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b20b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 55d0fc8, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Retire-se a devedora do BNDT.
3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e0909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. a2d5597 e os depósitos de Ids. 016c462 e
9fe4b3d, DEFIRO o pedido de Id. 0be0b2e, força no artigo 765,
celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- NOBRE FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e0909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. a2d5597 e os depósitos de Ids. 016c462 e
9fe4b3d, DEFIRO o pedido de Id. 0be0b2e, força no artigo 765,
celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afdd52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 5273f98, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Efetuem-se os pagamentos conforme planilha de Id. 71e3447,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte executada,
notificando-a para fornecer dados bancários para tal.
4. Comprovadas as transações, arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afdd52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 5273f98, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Efetuem-se os pagamentos conforme planilha de Id. 71e3447,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte executada,
notificando-a para fornecer dados bancários para tal.
4. Comprovadas as transações, arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-38.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 983b4b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. dfb81a8, DEFIRO o pedido de Id. 666727b
, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
3. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos em
definitivo
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-38.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 983b4b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. dfb81a8, DEFIRO o pedido de Id. 666727b
, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
3. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos em
definitivo
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:4506a06, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:4506a06, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034
AUTOR ICARO ISAQUIEL PORTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
Fica notificado para apresentar conta para devolução de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
Comprovar o pagamento de parcela do acordo, em 48 horas, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVAN PEREIRA CUSTODIO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:dfed48f , bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:dfed48f , bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-37.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERGIO SILVA TORRES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. df33603, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000677-37.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. df33603, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148440b
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Vejo dos autos que há expressivo volume de ações em face da
reclamada e que, inclusive, têm sido objeto de frequentes pedidos
de adiamento de audiência, haja vista dificuldades de logística por
parte de seus causídicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Dessa forma, em homenagem ao princípio da Celeridade
Processual, otimização da pauta de audiências e ainda com fulcro
no art. 765 da CLT, REDESIGNO a sessão pendente nos autos
para o dia30/01/2024 às 08:45, para os mesmos fins, cuja pauta
será exclusivamente composta por processos em que figure como
ré a COTEMINAS S/A.
Fica a parte autora, por seu advogado, desde já, ciente da
redesignação,observadas as regras e as cominações fixadasnos
autos, notadamente quanto aos efeitos do seu não comparecimento
à audiência.
Notifique-se a reclamada por mandado, vindicando o i. Oficial de
Justiça que o cumpra de forma urgente, em face das
especificidades já registradas.
Por fim, ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece o mesmo já constante dos autos.
À Secretaria paras providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001024-70.2023.5.13.0034
REQUERENTE LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32312e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando certidão de Id.38fa5f0, intimem-se as partes
reclamadas para efetuar o pagamento do montante remanescente
da condenação no prazo de 48 horas.
Silentes as mesmas, execute-se por meio dos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504541b
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
08h00, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-65.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA FERREIRA VICENTE
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6b795
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
08h15, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001378-95.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f892c9
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
09h00, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504541b
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
08h00, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-65.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA FERREIRA VICENTE
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FERREIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6b795
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
08h15, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001378-95.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f892c9
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
09h00, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6df0b
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
09h15, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6df0b
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Verifica-se dos autos que a reclamada requer adiamento da sessão
pendente nos autos, sob a alegação principal de não respeito ao
quinquídio legal.
DEFIRO, pois o pedido, por seus próprios fundamentos, ato
contínuo, REDESIGNO a assentada para o dia 30.01.2024, às
09h15, ficando as partes intimadas da nova data e horário já
partir deste despacho,observadas as regras e as cominações
fixadasnos autos, notadamente quanto aos efeitos do não
comparecimento à audiência dequaisquer dos participantes.
Ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece omesmo já constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a manifestação de Id. 9be554e, DEFIRO o pleito de Id.
4fbfb15, ficando a reclamada ciente, desde já, que o vencimento
das demais parcelas dar-se-á todo dia 28, prorrogando-se para o
dia útil subsequente, alertando-a que o inadimplemento de
quaisquer delas ocasionará o vencimento antecipado das restantes,
com retomada imediata dos atos executórios, sem prejuízo da
incidência de multa no importe de 10% sobre o valor remanescente
(art. 916, §5º, do CPC).
Por fim, INDEFIRO o pedido de Id. 9be554e quanto a forma de
liberação dos honorários contratuais, devendo a Secretaria proceder
com a liberação conforme contrato anexo em Id. 26ac1c2, incidindo
o desconto conforme o pagamento de cada parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a manifestação de Id. 9be554e, DEFIRO o pleito de Id.
4fbfb15, ficando a reclamada ciente, desde já, que o vencimento
das demais parcelas dar-se-á todo dia 28, prorrogando-se para o
dia útil subsequente, alertando-a que o inadimplemento de
quaisquer delas ocasionará o vencimento antecipado das restantes,
com retomada imediata dos atos executórios, sem prejuízo da
incidência de multa no importe de 10% sobre o valor remanescente
(art. 916, §5º, do CPC).
Por fim, INDEFIRO o pedido de Id. 9be554e quanto a forma de
liberação dos honorários contratuais, devendo a Secretaria proceder
com a liberação conforme contrato anexo em Id. 26ac1c2, incidindo
o desconto conforme o pagamento de cada parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488d711
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Vistos em autoinspeção etc.
2. Ante as certidões de Ids. dc231f6 e 3e93dee, determino a
notificação da parte exequente para indicar meios de execução, no
prazo legal, pena de ser iniciar a contagem do prazo para
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-77.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b7550
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Vejo dos autos que há expressivo volume de ações em face da
reclamada e que, inclusive, têm sido objeto de frequentes pedidos
de adiamento de audiência, haja vista dificuldades de logística por
parte de seus causídicos.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da Celeridade
Processual, otimização da pauta de audiências e ainda com fulcro
no art. 765 da CLT, REDESIGNO a sessão pendente nos autos
para o dia30/01/2024 às 08:30, para os mesmos fins, cuja pauta
será exclusivamente composta por processos em que figure como
ré a COTEMINAS S/A.
Fica a parte autora, por seu advogado, desde já, ciente da
redesignação,observadas as regras e as cominações fixadasnos
autos, notadamente quanto aos efeitos do seu não comparecimento
à audiência.
Notifique-se a reclamada por mandado, vindicando o i. Oficial de
Justiça que o cumpra de forma urgente, em face das
especificidades já registradas.
Por fim, ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece o mesmo já constante dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
À Secretaria paras providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2586844
proferido nos autos.
Vistos em autoinspeção.
Vejo dos autos que há expressivo volume de ações em face da
reclamada e que, inclusive, têm sido objeto de frequentes pedidos
de adiamento de audiência, haja vista dificuldades de logística por
parte de seus causídicos.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da Celeridade
Processual, otimização da pauta de audiências e ainda com fulcro
no art. 765 da CLT, REDESIGNO a sessão pendente nos autos
para o dia30/01/2024 às 09:30, para os mesmos fins, cuja pauta
será exclusivamente composta por processos em que figure como
ré a COTEMINAS.
Fica a parte autora, por seu advogado, desde já, ciente da
redesignação,observadas as regras e as cominações fixadasnos
autos, notadamente quanto aos efeitos do seu não comparecimento
à audiência.
Notifique-se a reclamada por mandado, vindicando o i. Oficial de
Justiça que o cumpra de forma urgente, em face das
especificidades já registradas.
Por fim, ressalto que o link ZOOM para ingresso dos participantes
permanece o mesmo já constante dos autos.
À Secretaria paras providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7641f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
DEFIRO o pedido de Id. 96e5ca6, ao que concedo à empresa o
prazo adicional e final de 10 (dez) dias para pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de Id. cb3999f.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o interesse em designação de audiência de
conciliação,
Decorrido o prazo supra, sem pagamento, cumpra-se incontinenti o
disposto no despacho de Id. 430233b
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7641f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
DEFIRO o pedido de Id. 96e5ca6, ao que concedo à empresa o
prazo adicional e final de 10 (dez) dias para pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de Id. cb3999f.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o interesse em designação de audiência de
conciliação,
Decorrido o prazo supra, sem pagamento, cumpra-se incontinenti o
disposto no despacho de Id. 430233b
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-10.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b2b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-10.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b2b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae89089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a manifestação expressa de Id. fdf7ba7, e a não satisfação
voluntária dos herdeiros TANCREDO PINTO COELHO FILHO e
GUSTAVO TORRES COELHO, conforme disposto no despacho de
Id. cd181d8, determino, de imediato, a execução via SISBAJUD e
RENAJUD em desfavor dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae89089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a manifestação expressa de Id. fdf7ba7, e a não satisfação
voluntária dos herdeiros TANCREDO PINTO COELHO FILHO e
GUSTAVO TORRES COELHO, conforme disposto no despacho de
Id. cd181d8, determino, de imediato, a execução via SISBAJUD e
RENAJUD em desfavor dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000009-86.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/02/2024 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81948520872
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ENEAS JALES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef75de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se alvará para levantamento do valor transferido pelo Juízo
Deprecado, em dezembro de 2023.
Registre-se o pagamento e atualize-se o débito.
Após, remeta-se cópia do presente despacho, com força de ofício,
para o M.M Juízo Deprecado, solicitando o bloqueio imediato do
saldo remanescente pela Câmera de Vereadores de Patu-RN,
observando o limite de 30% da remuneração de Francisca Paloma
Pereira Alves, CPF: 709.940.844-55; devendo o valor ser transferido
para conta judicial n° 1400124224644, do Banco do Brasil
(agência 0585), vinculada ao processo n° 0000178-
49.2019.5.13.0016.
Aguarde-se, em sobrestamento, pelo prazo de 45 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-80.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANDRO MARQUES
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO MARQUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bbed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
28/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ELISANDRO MARQUES
NASCIMENTO em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquele, no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos
em anexo, correspondente ao adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%), incidente no período não prescrito até setembro de
2022, e em grau médio (20%), a partir de outubro/2022, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
A reclamada deverá incorporar o adicional de insalubridade nos
termos da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho
2022/2024.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5, desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-65.2023.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a207d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
28/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por EUFABIO QUEIROGA
BEZERRA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele,
no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao adicional de insalubridade, em grau máximo
(40%), incidente no período não prescrito até setembro de 2022, e
em grau médio (20%), a partir de outubro/2022, mais reflexos, nos
termos do item II.2.2.
A reclamada deverá incorporar o adicional de insalubridade nos
termos da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho
2022/2024.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5, desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO COSTA SOUZA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição colacionada, determina-se a designação
de audiência de conciliação, por videoconferência, com inclusão do
processo na pauta do dia 31/01/2024.
Verifica-se que não foi designada data para realização do leilão do
bem, assim, indefere-se o pedido de suspensão dos atos
expropriatórios.
Incluam-se no cadastro processual HUGO COSTA SOUZA
GURGEL e SILVIO COSTA SOUZA GURGEL, na condição de
terceiros interessados.
Retire-se o sigilo da petição.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição colacionada, determina-se a designação
de audiência de conciliação, por videoconferência, com inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
processo na pauta do dia 31/01/2024.
Verifica-se que não foi designada data para realização do leilão do
bem, assim, indefere-se o pedido de suspensão dos atos
expropriatórios.
Incluam-se no cadastro processual HUGO COSTA SOUZA
GURGEL e SILVIO COSTA SOUZA GURGEL, na condição de
terceiros interessados.
Retire-se o sigilo da petição.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDILSON SILVA DE SOUSA
- GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
- GILVAN FERREIRA DA SILVA
- IVAIR ARAUJO DE MORAES
- JOSE ALVES LEITE
- JOSE CARLOS FERNANDES
- JOSE RONALDO DA SILVA
- NILSON BRUNO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição colacionada, determina-se a designação
de audiência de conciliação, por videoconferência, com inclusão do
processo na pauta do dia 31/01/2024.
Verifica-se que não foi designada data para realização do leilão do
bem, assim, indefere-se o pedido de suspensão dos atos
expropriatórios.
Incluam-se no cadastro processual HUGO COSTA SOUZA
GURGEL e SILVIO COSTA SOUZA GURGEL, na condição de
terceiros interessados.
Retire-se o sigilo da petição.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDILSON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
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CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
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AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES LEITE
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BRUNO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO COSTA SOUZA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação em
execução designada para o 31/01/2024 às 9h10min por meio da
plataforma ZOOM Meetings (Provimento TRT-13 SCR nº 02/2021).
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411271189
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-14.2023.5.13.0016
AUTOR JANICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COMERCIO BEBIDAS E
RESTAURANTE SANTOS LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALEXANDRE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS
- COMERCIO BEBIDAS E RESTAURANTE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c18d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em partea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
reclamação trabalhista proposta por JANICLEIDE MARIA DA
SILVAem face de COMERCIO BEBIDAS E RESTAURANTE
SANTOS LTDA e ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando estes a pagar àquela, no prazo legal, o
valor constante da planilha de cálculos anexa, correspondente aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) adicional noturno;
g) diferenças salariais;
h) multa do artigo 467, da CLT;
i) multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.
Custas no importe de R$ 203,41, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-14.2023.5.13.0016
AUTOR JANICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COMERCIO BEBIDAS E
RESTAURANTE SANTOS LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALEXANDRE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c18d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em partea
reclamação trabalhista proposta por JANICLEIDE MARIA DA
SILVAem face de COMERCIO BEBIDAS E RESTAURANTE
SANTOS LTDA e ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando estes a pagar àquela, no prazo legal, o
valor constante da planilha de cálculos anexa, correspondente aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) adicional noturno;
g) diferenças salariais;
h) multa do artigo 467, da CLT;
i) multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.
Custas no importe de R$ 203,41, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6efd6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT) com suspensão da exigibilidade, uma vez que ultrapassado
o prazo do art. 883-A da CLT e não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6efd6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT) com suspensão da exigibilidade, uma vez que ultrapassado
o prazo do art. 883-A da CLT e não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.X.S. FUNDACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66660f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastro de inadimplentes
(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito, uma vez que
ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e não há garantia de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66660f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastro de inadimplentes
(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito, uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e não há garantia de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000491-86.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA
RÉU STAND BY MAO DE OBRA
TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
RÉU GIVANILDO DA SILVA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- STAND BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência s senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os reclamado, STAND
BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA, CNPJ: 11.682.298/0001-83; GIVANILDO DA SILVA MOTA,
CPF: 795.059.294-04, com endereços incertos e não sabidos,para
tomar ciência da decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito:
“CONCLUSÃO: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-
PBJULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porANTONIO SEBASTIAO DA
SILVAem face deSTAND BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA e GIVANILDO DA SILVA MOTA
condena-se a empresa reclamada a comunicar a referida baixa
contratual ao INSS, para fins de atualização do cadastro CNIS
do reclamante sendo que, em caso de descumprimento da
obrigação pela reclamada, a Secretaria da Vara providenciará a
expedição de ofício ao INSS, com as informações relativas ao
fim do contrato de trabalho para fins de regularização do
cadastro do autor junto ao INSS. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 10,64, dispensadas. Intimem-se as
partes.GUARABIRA/PB, 11 de dezembro de 2023.ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB. Juiz do Trabalho Titular”.
O texto completo da referida sentença encontra-se disponível na
tramitação processual Id ef65cc7, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211125511316000000232
86588?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000491-86.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA
RÉU STAND BY MAO DE OBRA
TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
RÉU GIVANILDO DA SILVA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência s senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os reclamado, STAND
BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA, CNPJ: 11.682.298/0001-83; GIVANILDO DA SILVA MOTA,
CPF: 795.059.294-04, com endereços incertos e não sabidos,para
tomar ciência da decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito:
“CONCLUSÃO: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-
PBJULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porANTONIO SEBASTIAO DA
SILVAem face deSTAND BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA e GIVANILDO DA SILVA MOTA
condena-se a empresa reclamada a comunicar a referida baixa
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
contratual ao INSS, para fins de atualização do cadastro CNIS
do reclamante sendo que, em caso de descumprimento da
obrigação pela reclamada, a Secretaria da Vara providenciará a
expedição de ofício ao INSS, com as informações relativas ao
fim do contrato de trabalho para fins de regularização do
cadastro do autor junto ao INSS. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 10,64, dispensadas. Intimem-se as
partes.GUARABIRA/PB, 11 de dezembro de 2023.ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB. Juiz do Trabalho Titular”.
O texto completo da referida sentença encontra-se disponível na
tramitação processual Id ef65cc7, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211125511316000000232
86588?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2022.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum e preclusivo de 05 dias,
sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito do Juízo
inseridos no Id f4fa6ec.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2022.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum e preclusivo de 05 dias,
sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito do Juízo
inseridos no Id f4fa6ec.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-89.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ANDREA BANDEIRA PAIVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREA BANDEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
10/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83776275541, ID da reunião: 837 7627 5541.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON MASSA MONTENEGRO NETO
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA 05154440498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d988896
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, (ID.db1db47), postulando a
quebra do sigilo bancário de contas dos executados, pelas razões
ali expostas. Sem descarte de que tal medida seja, no futuro,
oportunamente manejada, decide-se por trazer a lume outras
questões destinadas a garantir a efetividade da execução, a qual se
arrasta há quase dois anos.
De fato, após pesquisas patrimoniais efetivadas pelo Juízo, cujo
relatório deve ser colocado nos autos em sigilo e com visualização
aberta apenas para os integrantes da relação processual, constata-
se que a atividade de produção e comercialização de bebidas
desenvolvida pela empresa Severino do Ramo da Silva, na verdade,
é, de fato, executada pelas pessoas físicas NEWTON MASSA
MONTENEGRO NETO (CPF 060953664-88) e HORÁRIO
NEWTON ARAÚJO MONTENEGRO (CPF 262619954-00), sócios
da AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA -
CNPJ 44.185.426/0001-32 na mesma localidade, ou seja, no Sítio
UMARI, Zona Rural do Município de Cuitegi.
Aliás, de todo o contexto instrutório, verifica-se facilmente ser
bastante recorrente a utilização de empresas de "fachada" para a
realização da mencionada atividade econômica, o que já foi
inclusive apontado em fase de cognição, quando da prolação da
sentença trânsita em julgado.
Ora, oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho, prevalece o
princípio da primazia da realidade, de modo que as relações
jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, ou
seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na
prática. A busca pela verdade real dos fatos está amparada no
princípio da boa-fé. Ademais, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Noutro aspecto, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil,
significa fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade.
Juridicamente é a prática de ato ou negócio que esconde a real
intenção; há um acordo de vontades (conluio) entre os contratantes
para dar existência real a um negócio jurídico fictício ou para ocultar
o negócio realmente realizado, violando a lei ou enganando
terceiros.Evidenciada a fraude, autoriza-se a ineficácia do negócio
jurídico realizado.
Por todo o exposto, plenamente caracterizada a simulação do artigo
167 do CC, tem-se que, além dos já executados, devem figurar no
polo passivo da execução a empresa AGROINDUSTRIAL
NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA - CNPJ 44.185.426/0001-
32, além do seu sócio administrador HORÁRIO NEWTON ARAÚJO
MONTENEGRO (CPF 262619954-00). Deve, portanto, a Secretaria
da Vara providenciar tal inclusão cadastral no PJE, realizando ainda
todas as tentativas de pesquisa e constrição patrimonial
direcionadas a tais pessoas, inclusive CCS, cujo relatório deverá ser
acostado em sigilo aos autos.
Intimem-se da presente decisão, sendo que, no caso dos
executados ora incluídos, através dos endereços cadastrados junto
à Receita Federal do Brasil, por oficial de justiça.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d988896
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, (ID.db1db47), postulando a
quebra do sigilo bancário de contas dos executados, pelas razões
ali expostas. Sem descarte de que tal medida seja, no futuro,
oportunamente manejada, decide-se por trazer a lume outras
questões destinadas a garantir a efetividade da execução, a qual se
arrasta há quase dois anos.
De fato, após pesquisas patrimoniais efetivadas pelo Juízo, cujo
relatório deve ser colocado nos autos em sigilo e com visualização
aberta apenas para os integrantes da relação processual, constata-
se que a atividade de produção e comercialização de bebidas
desenvolvida pela empresa Severino do Ramo da Silva, na verdade,
é, de fato, executada pelas pessoas físicas NEWTON MASSA
MONTENEGRO NETO (CPF 060953664-88) e HORÁRIO
NEWTON ARAÚJO MONTENEGRO (CPF 262619954-00), sócios
da AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA -
CNPJ 44.185.426/0001-32 na mesma localidade, ou seja, no Sítio
UMARI, Zona Rural do Município de Cuitegi.
Aliás, de todo o contexto instrutório, verifica-se facilmente ser
bastante recorrente a utilização de empresas de "fachada" para a
realização da mencionada atividade econômica, o que já foi
inclusive apontado em fase de cognição, quando da prolação da
sentença trânsita em julgado.
Ora, oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho, prevalece o
princípio da primazia da realidade, de modo que as relações
jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, ou
seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na
prática. A busca pela verdade real dos fatos está amparada no
princípio da boa-fé. Ademais, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Noutro aspecto, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil,
significa fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade.
Juridicamente é a prática de ato ou negócio que esconde a real
intenção; há um acordo de vontades (conluio) entre os contratantes
para dar existência real a um negócio jurídico fictício ou para ocultar
o negócio realmente realizado, violando a lei ou enganando
terceiros.Evidenciada a fraude, autoriza-se a ineficácia do negócio
jurídico realizado.
Por todo o exposto, plenamente caracterizada a simulação do artigo
167 do CC, tem-se que, além dos já executados, devem figurar no
polo passivo da execução a empresa AGROINDUSTRIAL
NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA - CNPJ 44.185.426/0001-
32, além do seu sócio administrador HORÁRIO NEWTON ARAÚJO
MONTENEGRO (CPF 262619954-00). Deve, portanto, a Secretaria
da Vara providenciar tal inclusão cadastral no PJE, realizando ainda
todas as tentativas de pesquisa e constrição patrimonial
direcionadas a tais pessoas, inclusive CCS, cujo relatório deverá ser
acostado em sigilo aos autos.
Intimem-se da presente decisão, sendo que, no caso dos
executados ora incluídos, através dos endereços cadastrados junto
à Receita Federal do Brasil, por oficial de justiça.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-74.2024.5.13.0010
AUTOR FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 11/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89705259485, ID da reunião: 897 0525 9485.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada do despacho Id 6498c8d, cuja íntegra
segue abaixo transcrita:
"Vistos. Antes de mais nada, como forma de regularização, em
atenção ao que dispõe o artigo 75 do CPC, determina-se que se
mantenha na relação processual apenas o ESPÓLIO DE HUGO
ALOISIO MAYER, representado por JERUSABEL GUARACI
MAYER, inventariante, devendo os demais ser excluídos do
polo passivo. Providencie a Secretaria a retificação, inclusive
com cadastramento dos advogados constituídos através da
procuração Id 2ed3476. Assiste razão ao executado (Id
1828264), quando alega não haver sido regularmente notificado
dos cálculos acostados sob Id. 90b8e59. Embora conste nos
autos a informação de que houve intimação pelos Correios,
isso de fato não ocorreu, não havendo qualquer registro de
expedição por E-Carta. Face a isso, por meio de advogado
constituído, fica o espólio executado intimado a se manifestar
sobre os cálculos mencionados, no prazo de 08 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB. Juiz do Trabalho Titular."
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ESPÓLIO DE HUGO ALOISIO MAYER
Envio através do DJE.
Fica a parte reclamada, por sua advogada, intimada para se
manifestar sobre os cálculos mencionados, no prazo de 08 dias,
conforme determinado no despacho Id 6498c8d.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-52.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição Id e812aaa juntada pela parte autora e documentos
anexos.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ced16
proferido nos autos.
Despacho:
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ced16
proferido nos autos.
Despacho:
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c288c
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c288c
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-26.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TIAGO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
RÉU MARCELO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU ANDRE GONCALVES DIOGO DE
LIMA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARCUS DIOGO DE LIMA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente (INSS) notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR G.M.D.O.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9506a74.
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR G.M.D.O.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9506a74.
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo (Id 3445a4d), no
prazo comum e preclusivo de 05 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo (Id 3445a4d), no
prazo comum e preclusivo de 05 dias
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64555d7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as informações trazidas na certidão Id f4b00b0,
especialmente o fato que o laudo encontra-se confeccionado pelo
perito CAYO FARIAS PEREIRA;
Considerando os princípios da celeridade e economia processual;
torno sem efeito o despacho de Id 6cc8e97.
Intime-se o perito CAYO FARIAS PEREIRA para apresentação do
laudo no prazo de 05 dias, devendo a Secretaria habilitá-lo
novamente nestes autos.
Após, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo
de 10 (dez) dias.
Com a publicação deste despacho, ficam as partes e o perito
DAVES BABOSA LUCAS intimados de seu inteiro teor.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
- M.I.D.A.
- P.A.D.A.F.
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64555d7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as informações trazidas na certidão Id f4b00b0,
especialmente o fato que o laudo encontra-se confeccionado pelo
perito CAYO FARIAS PEREIRA;
Considerando os princípios da celeridade e economia processual;
torno sem efeito o despacho de Id 6cc8e97.
Intime-se o perito CAYO FARIAS PEREIRA para apresentação do
laudo no prazo de 05 dias, devendo a Secretaria habilitá-lo
novamente nestes autos.
Após, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo
de 10 (dez) dias.
Com a publicação deste despacho, ficam as partes e o perito
DAVES BABOSA LUCAS intimados de seu inteiro teor.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd668f
proferido nos autos.
Verifica-se que o despacho de id 3340528 foi cumprido quanto à
expedição de alvará para quitação da execução.
Verifica-se também que há saldo em conta judicial à disposição do
Juízo.
Notifique-se a parte executada para informar os seus dados
bancários. Depositada a informação, expeça-se alvará para a
transferência dos valores existentes nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd668f
proferido nos autos.
Verifica-se que o despacho de id 3340528 foi cumprido quanto à
expedição de alvará para quitação da execução.
Verifica-se também que há saldo em conta judicial à disposição do
Juízo.
Notifique-se a parte executada para informar os seus dados
bancários. Depositada a informação, expeça-se alvará para a
transferência dos valores existentes nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd418d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso por não constar documento (CNPJ)
identificatório da executada.
Tendo em vista a inexistência de CNPJ que identifique a executada
A SORTE LOTERIAS ON-LINE, retire a referida empresa do
cadastro processual e redirecione a execução para o Sr. NIVALDO
PIMENTEL DE LIMA responsável legal e já cadastrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b982bcf
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd418d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso por não constar documento (CNPJ)
identificatório da executada.
Tendo em vista a inexistência de CNPJ que identifique a executada
A SORTE LOTERIAS ON-LINE, retire a referida empresa do
cadastro processual e redirecione a execução para o Sr. NIVALDO
PIMENTEL DE LIMA responsável legal e já cadastrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b982bcf
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-78.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
ff2451c , quais sejam:
"(...) no dia 01de fevereirode 2024, às 08:30hs,nos
estabelecimentos da RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,
com sede FAZENDA BOA SORTE, s/n, Zona Rural-
Sertãozinho/PB."
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
ff2451c , quais sejam:
"(...) no dia 01de fevereirode 2024, às 08:30hs,nos
estabelecimentos da RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,
com sede FAZENDA BOA SORTE, s/n, Zona Rural-
Sertãozinho/PB."
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
ff2451c , quais sejam:
"(...) no dia 01de fevereirode 2024, às 08:30hs,nos
estabelecimentos da RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,
com sede FAZENDA BOA SORTE, s/n, Zona Rural-
Sertãozinho/PB."
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
ff2451c , quais sejam:
"(...) no dia 01de fevereirode 2024, às 08:30hs,nos
estabelecimentos da RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,
com sede FAZENDA BOA SORTE, s/n, Zona Rural-
Sertãozinho/PB."
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63aa193.
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f6962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em
face das reclamadas DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, argumentando
haver trabalhado para as reclamadas, sem qualquer interrupção, no
período de 02.01.2018 a 05.08.2022, quando foi imotivadamente
demitido, sendo que sua CTPS foi anotada pela reclamada
DIOMAR AQUACULTURA LTDA apenas em relação aos períodos
de 02.01.2018 a 23.10.2019 e de 23.04.2020 a 05.08.2022. Aduz
que a empresa não concedeu os reajustes salariais decorrentes das
CCTs da categoria e que não recebia vale transporte. Acrescenta
que recebia salário “por fora”, o qual não repercutia das demais
verbas contratuais, e que trabalhava em condições insalubres e
perigosas, sem receber os adicionais correlatos. Sustenta, ainda,
que trabalhava em jornada extraordinária, sem usufruir
corretamente o intervalo intrajornada, e aos domingos, sem receber
a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive, indenização por danos morais pela
inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela
empregadora. Juntados alguns documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi recebida a defesa escrita
conjunta das reclamadas, acompanhada dos documentos, acerca
dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Considerando os pedidos de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito CAYO FARIAS PEREIRA, para
verificação da existência ou não de insalubridade e periculosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial apresentado conforme ID.93df4ea, com
esclarecimentos nos ID. 22c3256 e 3226e63, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha. Asreclamadas
não produziram prova oral.
Determinada a juntada pelas reclamadas, em cinco dias, da
documentação comprobatória da composição societária das
referidas empresas, com igual prazo, subsequente, para
manifestação do autor. Acerca da documentação juntada pelas
reclamadas (Ids. e5ebb00 e bc64d9b), oportunamente, se
manifestou o autor (ID. 4159eda).
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória.
Não apresentadas razões finais.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” e
ausência de interesse jurídico processualsuscitadas pelas
reclamadasSAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
As segunda e terceira reclamadas suscitam a preliminar em
comento, ao argumento de que não manteve qualquer vinculação
de natureza empregatícia com o reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” e do
interesse jurídico processual deve ser procedida de forma abstrata,
segundo o que foi alegado na petição inicial (in status assertionis).
No caso, a mera indicação das reclamadasSAO SALVADOR
AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, como
patrimonialmente responsáveis por eventuais créditos trabalhistas
firma a legitimidade passiva de tal empresa para figurar no polo
passivo da demanda.
No que tange ao interesse de agir, o mesmo se revela pela
demonstração do binômio necessidade-adequação, estando tais
elementos presentes na relação processual. Se existe, ou não,
direito aos títulos postulados, contudo, tal análise implica em uma
incursão ao mérito da demanda, que deverá ser procedida em
momento oportuno.
Da impossibilidade jurídica do pedido
As segunda e terceira reclamadas suscitam a preliminar em
comento, sob o mesmo argumento de que não manteve qualquer
vinculação de natureza empregatícia com o reclamante.
Rejeita-se.
O atual Código de Processo Civil não mais se refere à possibilidade
jurídica como condição de admissibilidade da ação, solidificando-se
o entendimento de que se trata de autêntico juízo de mérito, que
impõe ao órgão jurisdicional a verificação da procedência do pedido
frente ao ordenamento jurídico vigente.
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Do Mérito
O autor alega havertrabalhado para as reclamadas, sem qualquer
interrupção, no período de 02.01.2018 a 05.08.2022, quando foi
imotivadamente demitido, sendo que sua CTPS foi anotada pela
reclamada DIOMAR AQUACULTURA LTDA apenas em relação
aos períodos de 02.01.2018 a 23.10.2019 e de 23.04.2020 a
05.08.2022. Aduz que a empresa não concedeu os reajustes
salariais decorrentes das CCTs da categoria e que não recebia vale
transporte. Acrescenta que recebia salário “por fora”, o qual não
repercutia das demais verbas contratuais, e que trabalhava em
condições insalubres e perigosas, sem receber os adicionais
correlatos. Sustenta, ainda, que trabalhava em jornada
extraordinária, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e
aos domingos, sem receber a contraprestação devida. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive, indenização
por danos morais pela inobservância das normas de saúde e
segurança do trabalho pela empregadora.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
grupo econômico, aduzindo que o uso conjunto da máquina
operada pelo autor se dava em decorrência de contrato de locação
firmado entre as empresas.Ademais, negam a existência de
contrato único de trabalho e o pagamento de salário "por fora".
Argumentamque as CCTs acostadas aos autos não se aplicam ao
contrato de trabalho do autor. Acrescentam que não havia labor em
condições insalubres ou perigosas, nem em jornada extraordinária
ou aos domingos.
Primeira questão a ser enfrentada respeita à existência, ou não, de
grupo econômico entre as empresas demandadas.
Ora, no caso, tem-se que a Sra. Flávia Riberio Coutinho,única
sócia da empresaDIOMAR AQUACULTURA LTDA, é esposa
deMARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO FILHO,
sócio das empresas SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA–
ME e SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA, que, inclusive, reconheceu tal circunstância em seu
depoimento como preposto das três demandadas,conforme consta
da ata de audiência ID.9c95c3c. Ademais, a empresa SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA– MEdetém 97% das cotas
da empresaSAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA.
Outrossim, é de se observar que, em seu depoimento, o próprio
Sr.MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO
FILHOadmitiu que a máquina operada pelo demandante é de sua
propriedade particular, bem como que é responsável pelo
pagamento do salário do autor, não obstante esse tenha sido
formalmente contratado pela demandada DIOMAR
AQUACULTURA LTDA,que, em contestação, afirma ser a
responsável pela locação da máquina de propriedade
doSr.MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO
FILHOpara as demais reclamadas. Isso, sem contar que não há,
nos autos, um único contrato de locação da referida máquina para
qualquer das empresas demandadas, seja em nome do Sr.
MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO FILHOou da
empresa DIOMAR AQUACULTURA LTDA.
Ora, cristalino que, na hipótese, para fins juslaboralistas, não
existem três empresas distintas e autônomas, tratando-se, no
mínimo, de um grupo econômico na condição de empregador único,
na forma como alegado pelo autor. Assim, evidenciada a formação
de grupo econômico, não há como deixar de reconhecer a
responsabilidade solidária de todos os reclamados pelo pagamento
das parcelas que venham a ser reconhecidas como devidas ao
reclamante, nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT.
Quanto ao mais,impõe-se registrar que o fato de o reclamante
haver recebido seus haveres rescisórios quando da ruptura do
primeiro contrato de emprego, conforme TRCT acostado aos autos
e não impugnado pelo autor, inclusive, com recebimento do seguro
desemprego no período entre os dois contratos de trabalho,
conforme informado pelo autor em seu depoimento, obsta o
reconhecimento do contrato único, indeferindo-se, assim, o pleito
retificação da CTPS formulado na alínea “a” do rol de pedidos.
Face a isso, no que tange ao contrato de emprego mantido
entre02.01.2018 a 23.10.2019, há se reconhecer a prescrição
bienal de que trata o artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo-se o
feito com resolução do mérito em relação às verbas oriundas
daquele pacto, limitando-se, portanto, a análise dos títulos
pleiteados ao segundo contrato de trabalho mantido entre as partes
(23.04.2020 a 05.08.2022).
Ainda, de acordo com a distribuição do encargo probatório,
competia ao reclamante demonstrar que havia pagamento de
salários "por fora", ônus do qual não se desincumbiu, sendo certo
que sequer trouxe aos autos os extratos de conta corrente
mencionados na inicial em relação ao período do segundo contrato
de trabalho. Assim, resta improcedente o pleito de integração do
salário pago “por fora” para pagamento das demais verbas
contratuais formulado (alínea “b” do rol de pedidos).
Por outro lado, considerando que, no TRCT apresentado
(ID.771f979), as reclamadas informam que o contrato de trabalho
mantido com o reclamante estava vinculado ao Sindicato dos
Empregados no Comércio de Guarabira, é de se reconhecer a
aplicabilidade das CCTs acostadas aos autos pelo reclamante (Ids.
efe3175 a 4d6f4a2), sendo, via de consequência, devidas as
diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos na
cláusula quarta das referidas CCTs, com os reflexos em férias mais
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1/3, 13ª salários, FGTS, devendo, ainda, no que couber, integrar a
base de cálculos dos títulos que venham a ser deferidos na
presente sentença. Dada a condição de mensalista do autor, não há
que se falar em reflexos em DSR.
No que tange aos pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade, de acordo com a conclusão constante no laudo
pericial produzido nos autos, “...as atividades desenvolvidas pelo
Reclamante, Sr. ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (exercendo as
atividades de OPERADOR DE ESCAVADEIRA E DEMAIS
FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO
PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIALpara a
Reclamada DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO SALVADOR
AGROINDUSTRIAL LTDA - ME E SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, foram
CARACTERIZADAS COMO SALUBRES E NÃO
PERICULOSAS.”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada
de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o laudo
pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em sua
decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio. Em sendo assim, impõe-se julgar
improcedentes os pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade com os reflexos correlatos, formulados conforme
alíneas “g” e “h” do rol de pedidos.
É de se indeferir, ainda, o pleito de indenização por danos morais
(alínea “k” do rol de pedidos), formulado com base na alegação de
que não devidamente observadas as normas de saúde e segurança
do trabalho.
No que se refereàs horas extras pleiteadas, considerando que,
conforme reconhecido pelo preposto, o grupo econômico
empregador conta com mais de 100 funcionários, cabia às
demandadas juntar aos autos os cartões de ponto relativos a todo o
período contratual, o que não ocorreu. Desse modo, aplicando-se
ao caso o disposto na Súmula 338 do TST, e considerando as
informações prestadas na exordial e cotejo com o depoimento do
autor, reputa-se razoável considerar que a jornada de trabalho do
autor se desenvolvia, em média, da seguinte forma: de segunda à
sexta, e, em dois domingos por mês, das 06:30h às 18:00h, com
uma hora de intervalo e, aos sábados, das 06:30 às 12:00h sem
intervalo. Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as
horas extras correlatas, com adicional convencional e reflexos sobre
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que não há, nos autos, qualquer comprovação de
que a empresa observava o preceito normativo quanto à concessão
de folga em relação aos domingos trabalhados, devido pagamento
em dobro em relação a 02 domingos trabalhados por mês,com
reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Ainda,
pelo trabalho em dias de domingo, devida a ajuda de custo prevista
no parágrafo décimo da cláusula 33ª das CCTs 2019/2020 e
2020/2021 e 32ª das CCTs 2021/2022 e 2022/2023.
Considerando a informação prestada pelo reclamante em seu
depoimento no sentido de que sempre se dirigiu para o trabalho
usando uma motocicleta, é de se indeferir o pleito de indenização
substitutiva do vale transporte formulado conforme alínea “f” do rol
de pedidos.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
de obrigações de pagar (horas extras, diferenças salariais e ajuda
de custo aos domingos) apenas em relação à CCT 2019/2020
(cláusula 55ª) e à CCT 2020/2021 (cláusula 54ª). Indeferem-se,
contudo, as multas previstas nas CCTs 2021/2022 e 2022/2023
considerando que há expressa previsão de prévia notificação da
empresa a respeito pelo sindicato da categoria, o que não restou
evidenciado nos autos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo
legal. Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias
incontroversas, não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da
CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos aos peritos subscritores dos laudos produzidos
nos autos, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito subscritor do lauto produzido nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARaspreliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam”, ausência de interesse jurídico
processual e impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas em
defesa; DECLARARa prescrição bienal de que trata o artigo 7º,
XXIX, da CF/88, extinguindo-se o feito com resolução do mérito em
relação às verbas oriundas Do contrato de trabalho mantido entre
as partes no período de02.01.2018 a 23.10.2019;bem como,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA em face de DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA,condenando-se
as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, no
prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor a ser apurado
em liquidação de sentença referente aos seguintes títulos:
diferenças salariais, com os reflexos em férias mais 1/3, 13ª
salários, FGTS;horas extras, com adicional convencional e reflexos
sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;domingos
trabalhados em dobro,com reflexos sobre 13º salário, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%; ajuda de custo; multa convencional. Tudo
conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, pelas reclamadas, em favor do patrono
do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários periciais, em favor do peritoCAYO FARIAS PEREIRA,
no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos pela União,
conforme fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 3.000,00, pelas
reclamadas apuradas sobre R$ 150.000,00, valor ora arbitrado à
condenação para efeitos fiscais, na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito judicial, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f6962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em
face das reclamadas DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, argumentando
haver trabalhado para as reclamadas, sem qualquer interrupção, no
período de 02.01.2018 a 05.08.2022, quando foi imotivadamente
demitido, sendo que sua CTPS foi anotada pela reclamada
DIOMAR AQUACULTURA LTDA apenas em relação aos períodos
de 02.01.2018 a 23.10.2019 e de 23.04.2020 a 05.08.2022. Aduz
que a empresa não concedeu os reajustes salariais decorrentes das
CCTs da categoria e que não recebia vale transporte. Acrescenta
que recebia salário “por fora”, o qual não repercutia das demais
verbas contratuais, e que trabalhava em condições insalubres e
perigosas, sem receber os adicionais correlatos. Sustenta, ainda,
que trabalhava em jornada extraordinária, sem usufruir
corretamente o intervalo intrajornada, e aos domingos, sem receber
a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive, indenização por danos morais pela
inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela
empregadora. Juntados alguns documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi recebida a defesa escrita
conjunta das reclamadas, acompanhada dos documentos, acerca
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
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dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Considerando os pedidos de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito CAYO FARIAS PEREIRA, para
verificação da existência ou não de insalubridade e periculosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial apresentado conforme ID.93df4ea, com
esclarecimentos nos ID. 22c3256 e 3226e63, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha. Asreclamadas
não produziram prova oral.
Determinada a juntada pelas reclamadas, em cinco dias, da
documentação comprobatória da composição societária das
referidas empresas, com igual prazo, subsequente, para
manifestação do autor. Acerca da documentação juntada pelas
reclamadas (Ids. e5ebb00 e bc64d9b), oportunamente, se
manifestou o autor (ID. 4159eda).
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória.
Não apresentadas razões finais.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
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Das preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” e
ausência de interesse jurídico processualsuscitadas pelas
reclamadasSAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
As segunda e terceira reclamadas suscitam a preliminar em
comento, ao argumento de que não manteve qualquer vinculação
de natureza empregatícia com o reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” e do
interesse jurídico processual deve ser procedida de forma abstrata,
segundo o que foi alegado na petição inicial (in status assertionis).
No caso, a mera indicação das reclamadasSAO SALVADOR
AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, como
patrimonialmente responsáveis por eventuais créditos trabalhistas
firma a legitimidade passiva de tal empresa para figurar no polo
passivo da demanda.
No que tange ao interesse de agir, o mesmo se revela pela
demonstração do binômio necessidade-adequação, estando tais
elementos presentes na relação processual. Se existe, ou não,
direito aos títulos postulados, contudo, tal análise implica em uma
incursão ao mérito da demanda, que deverá ser procedida em
momento oportuno.
Da impossibilidade jurídica do pedido
As segunda e terceira reclamadas suscitam a preliminar em
comento, sob o mesmo argumento de que não manteve qualquer
vinculação de natureza empregatícia com o reclamante.
Rejeita-se.
O atual Código de Processo Civil não mais se refere à possibilidade
jurídica como condição de admissibilidade da ação, solidificando-se
o entendimento de que se trata de autêntico juízo de mérito, que
impõe ao órgão jurisdicional a verificação da procedência do pedido
frente ao ordenamento jurídico vigente.
Do Mérito
O autor alega havertrabalhado para as reclamadas, sem qualquer
interrupção, no período de 02.01.2018 a 05.08.2022, quando foi
imotivadamente demitido, sendo que sua CTPS foi anotada pela
reclamada DIOMAR AQUACULTURA LTDA apenas em relação
aos períodos de 02.01.2018 a 23.10.2019 e de 23.04.2020 a
05.08.2022. Aduz que a empresa não concedeu os reajustes
salariais decorrentes das CCTs da categoria e que não recebia vale
transporte. Acrescenta que recebia salário “por fora”, o qual não
repercutia das demais verbas contratuais, e que trabalhava em
condições insalubres e perigosas, sem receber os adicionais
correlatos. Sustenta, ainda, que trabalhava em jornada
extraordinária, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e
aos domingos, sem receber a contraprestação devida. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial, inclusive, indenização
por danos morais pela inobservância das normas de saúde e
segurança do trabalho pela empregadora.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
grupo econômico, aduzindo que o uso conjunto da máquina
operada pelo autor se dava em decorrência de contrato de locação
firmado entre as empresas.Ademais, negam a existência de
contrato único de trabalho e o pagamento de salário "por fora".
Argumentamque as CCTs acostadas aos autos não se aplicam ao
contrato de trabalho do autor. Acrescentam que não havia labor em
condições insalubres ou perigosas, nem em jornada extraordinária
ou aos domingos.
Primeira questão a ser enfrentada respeita à existência, ou não, de
grupo econômico entre as empresas demandadas.
Ora, no caso, tem-se que a Sra. Flávia Riberio Coutinho,única
sócia da empresaDIOMAR AQUACULTURA LTDA, é esposa
deMARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO FILHO,
sócio das empresas SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA–
ME e SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA, que, inclusive, reconheceu tal circunstância em seu
depoimento como preposto das três demandadas,conforme consta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
da ata de audiência ID.9c95c3c. Ademais, a empresa SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA– MEdetém 97% das cotas
da empresaSAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA.
Outrossim, é de se observar que, em seu depoimento, o próprio
Sr.MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO
FILHOadmitiu que a máquina operada pelo demandante é de sua
propriedade particular, bem como que é responsável pelo
pagamento do salário do autor, não obstante esse tenha sido
formalmente contratado pela demandada DIOMAR
AQUACULTURA LTDA,que, em contestação, afirma ser a
responsável pela locação da máquina de propriedade
doSr.MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO
FILHOpara as demais reclamadas. Isso, sem contar que não há,
nos autos, um único contrato de locação da referida máquina para
qualquer das empresas demandadas, seja em nome do Sr.
MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIROCOUTINHO FILHOou da
empresa DIOMAR AQUACULTURA LTDA.
Ora, cristalino que, na hipótese, para fins juslaboralistas, não
existem três empresas distintas e autônomas, tratando-se, no
mínimo, de um grupo econômico na condição de empregador único,
na forma como alegado pelo autor. Assim, evidenciada a formação
de grupo econômico, não há como deixar de reconhecer a
responsabilidade solidária de todos os reclamados pelo pagamento
das parcelas que venham a ser reconhecidas como devidas ao
reclamante, nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT.
Quanto ao mais,impõe-se registrar que o fato de o reclamante
haver recebido seus haveres rescisórios quando da ruptura do
primeiro contrato de emprego, conforme TRCT acostado aos autos
e não impugnado pelo autor, inclusive, com recebimento do seguro
desemprego no período entre os dois contratos de trabalho,
conforme informado pelo autor em seu depoimento, obsta o
reconhecimento do contrato único, indeferindo-se, assim, o pleito
retificação da CTPS formulado na alínea “a” do rol de pedidos.
Face a isso, no que tange ao contrato de emprego mantido
entre02.01.2018 a 23.10.2019, há se reconhecer a prescrição
bienal de que trata o artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo-se o
feito com resolução do mérito em relação às verbas oriundas
daquele pacto, limitando-se, portanto, a análise dos títulos
pleiteados ao segundo contrato de trabalho mantido entre as partes
(23.04.2020 a 05.08.2022).
Ainda, de acordo com a distribuição do encargo probatório,
competia ao reclamante demonstrar que havia pagamento de
salários "por fora", ônus do qual não se desincumbiu, sendo certo
que sequer trouxe aos autos os extratos de conta corrente
mencionados na inicial em relação ao período do segundo contrato
de trabalho. Assim, resta improcedente o pleito de integração do
salário pago “por fora” para pagamento das demais verbas
contratuais formulado (alínea “b” do rol de pedidos).
Por outro lado, considerando que, no TRCT apresentado
(ID.771f979), as reclamadas informam que o contrato de trabalho
mantido com o reclamante estava vinculado ao Sindicato dos
Empregados no Comércio de Guarabira, é de se reconhecer a
aplicabilidade das CCTs acostadas aos autos pelo reclamante (Ids.
efe3175 a 4d6f4a2), sendo, via de consequência, devidas as
diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos na
cláusula quarta das referidas CCTs, com os reflexos em férias mais
1/3, 13ª salários, FGTS, devendo, ainda, no que couber, integrar a
base de cálculos dos títulos que venham a ser deferidos na
presente sentença. Dada a condição de mensalista do autor, não há
que se falar em reflexos em DSR.
No que tange aos pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade, de acordo com a conclusão constante no laudo
pericial produzido nos autos, “...as atividades desenvolvidas pelo
Reclamante, Sr. ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (exercendo as
atividades de OPERADOR DE ESCAVADEIRA E DEMAIS
FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO
PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIALpara a
Reclamada DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO SALVADOR
AGROINDUSTRIAL LTDA - ME E SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, foram
CARACTERIZADAS COMO SALUBRES E NÃO
PERICULOSAS.”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada
de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o laudo
pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em sua
decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio. Em sendo assim, impõe-se julgar
improcedentes os pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade com os reflexos correlatos, formulados conforme
alíneas “g” e “h” do rol de pedidos.
É de se indeferir, ainda, o pleito de indenização por danos morais
(alínea “k” do rol de pedidos), formulado com base na alegação de
que não devidamente observadas as normas de saúde e segurança
do trabalho.
No que se refereàs horas extras pleiteadas, considerando que,
conforme reconhecido pelo preposto, o grupo econômico
empregador conta com mais de 100 funcionários, cabia às
demandadas juntar aos autos os cartões de ponto relativos a todo o
período contratual, o que não ocorreu. Desse modo, aplicando-se
ao caso o disposto na Súmula 338 do TST, e considerando as
informações prestadas na exordial e cotejo com o depoimento do
autor, reputa-se razoável considerar que a jornada de trabalho do
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
autor se desenvolvia, em média, da seguinte forma: de segunda à
sexta, e, em dois domingos por mês, das 06:30h às 18:00h, com
uma hora de intervalo e, aos sábados, das 06:30 às 12:00h sem
intervalo. Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as
horas extras correlatas, com adicional convencional e reflexos sobre
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que não há, nos autos, qualquer comprovação de
que a empresa observava o preceito normativo quanto à concessão
de folga em relação aos domingos trabalhados, devido pagamento
em dobro em relação a 02 domingos trabalhados por mês,com
reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Ainda,
pelo trabalho em dias de domingo, devida a ajuda de custo prevista
no parágrafo décimo da cláusula 33ª das CCTs 2019/2020 e
2020/2021 e 32ª das CCTs 2021/2022 e 2022/2023.
Considerando a informação prestada pelo reclamante em seu
depoimento no sentido de que sempre se dirigiu para o trabalho
usando uma motocicleta, é de se indeferir o pleito de indenização
substitutiva do vale transporte formulado conforme alínea “f” do rol
de pedidos.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
de obrigações de pagar (horas extras, diferenças salariais e ajuda
de custo aos domingos) apenas em relação à CCT 2019/2020
(cláusula 55ª) e à CCT 2020/2021 (cláusula 54ª). Indeferem-se,
contudo, as multas previstas nas CCTs 2021/2022 e 2022/2023
considerando que há expressa previsão de prévia notificação da
empresa a respeito pelo sindicato da categoria, o que não restou
evidenciado nos autos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo
legal. Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias
incontroversas, não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da
CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos aos peritos subscritores dos laudos produzidos
nos autos, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito subscritor do lauto produzido nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARaspreliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam”, ausência de interesse jurídico
processual e impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas em
defesa; DECLARARa prescrição bienal de que trata o artigo 7º,
XXIX, da CF/88, extinguindo-se o feito com resolução do mérito em
relação às verbas oriundas Do contrato de trabalho mantido entre
as partes no período de02.01.2018 a 23.10.2019;bem como,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA em face de DIOMAR AQUACULTURA LTDA, SAO
SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA – ME e SAO SALVADOR
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA,condenando-se
as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, no
prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor a ser apurado
em liquidação de sentença referente aos seguintes títulos:
diferenças salariais, com os reflexos em férias mais 1/3, 13ª
salários, FGTS;horas extras, com adicional convencional e reflexos
sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;domingos
trabalhados em dobro,com reflexos sobre 13º salário, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%; ajuda de custo; multa convencional. Tudo
conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, pelas reclamadas, em favor do patrono
do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários periciais, em favor do peritoCAYO FARIAS PEREIRA,
no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos pela União,
conforme fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 3.000,00, pelas
reclamadas apuradas sobre R$ 150.000,00, valor ora arbitrado à
condenação para efeitos fiscais, na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito judicial, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-53.2022.5.13.0008
AUTOR NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU FORTUNATO CONSTRUCOES
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente do disposto na decisão
de Id e63ee03.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018
AUTOR ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id f567329.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155393
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
suscitada sob Id a1d36fe, eis que intempestiva, não tendo sido
observado o prazo previsto no artigo 800 da CLT.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155393
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
suscitada sob Id a1d36fe, eis que intempestiva, não tendo sido
observado o prazo previsto no artigo 800 da CLT.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010
AUTOR VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RÉU MARIA DO CARMO MINERVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019a2e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no 5349e8c do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Tendo em vista a manifestação da parte autora em que informa que
o reclamante possui CTPS digital (Id 3f78241 e anexo) fica a parte
reclamada notificada para que proceda as anotações, em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria, conforme despacho Id 612abf5.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c54d9
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em audiência de instrução presencial,
com intimação às partes, quando então serão discutidas e
apreciadas questões atinentes ao processo, inclusive determinação
de juntada de outros documentos aos autos, se for o caso.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c54d9
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em audiência de instrução presencial,
com intimação às partes, quando então serão discutidas e
apreciadas questões atinentes ao processo, inclusive determinação
de juntada de outros documentos aos autos, se for o caso.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebd9a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebd9a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199eace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199eace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96068f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos porTHIAGO DA SILVA
RODRIGUES nos autos da ação de execução que lhe
moveLUCILEA BELARMINO DA SILVA, em que pretende
desconstituir os bloqueios realizados via Sistema RENAJUD
conforme ID. 0311132.
Argumenta que os bens penhorados não são de sua propriedade já
que o veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA RLY8J66/PB,
encontra-se financiado e a motocicleta YAMAHA/125K - PLACA
MNI7997/PB encontra-se com processo de venda. Acrescenta que
o veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA RLY8J66/PB é o meio
adotado para seu deslocamento para o trabalho o que o torna
impenhorável.
Manifestação do reclamante/embargado, conforme ID. 1c25b69.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles
conheço.
Inicialmente, em relação às alegações de impossibilidade de
bloqueio do veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA
RLY8J66/PB em razão de anotação de restrição de “alienação
fiduciária”, sem razão o embargante.
De fato, a propriedade do veículo bloqueado é do credor fiduciário
até o adimplemento integral das parcelas. Entretanto, nada obsta a
constrição judicial sobre direitos do devedor fiduciário, possuidor
direto e depositário do bem, afigurando-se a hipótese de sub-
rogação, nos termos do art. 11, inciso VIII da Lei nº 6.830/80. Note-
se que o art. 835 do CPC admite a penhora sobre "direitos
aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de
alienação fiduciária em garantia".
Nesse sentido, os seguintes arestos:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO
FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PENHORA DE VEÍCULO
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
PENHORA DO BEM. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS
DIREITOS DO EXECTUADO ADVINDOS DO CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . Ante a possível violação ao artigo 11,
VIII da Lei 6.830/80, deve ser provido o agravo de instrumento. II -
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM. POSSIBILIDADE DE
PENHORA DOS DIREITOS DO EXECTUADO ADVINDOS DO
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado
fiduciariamente, na medida em que não integra o patrimônio do
devedor não pode ser objeto de penhora. Entretanto, não há
qualquer óbice que os direitos do devedor fiduciante oriundos do
contrato sejam constritos. Precedentes do TST e do STJ. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-202100-09.2009.5.02.0434, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
24/06/2016).
"BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. O bem alienado
fiduciariamente, embora esteja na posse do sócio-executado, não
integra a propriedade do devedor, não podendo, por isso mesmo,
ser objeto da execução. Entretanto, os direitos que o executado
ostenta em razão do contrato de alienação fiduciária e do eventual
adimplemento das obrigações inerentes a esse contrato merecem
tratamento diverso.(Proc. 1000919-39.2017.5.02.0084, Relatora
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Desembargadora Maria de Lourdes Antonio, 17ª Turma, Publicado
em 27/08/2020)
Oportuno ressaltar que, ao contrário do alegado, nos termos do
artigo 833 do CPC/2015, inciso V, a mera utilização do veículo para
deslocamento para o trabalho não o torna impenhorável, já que não
imprescindível para o exercício da profissão, pelo que, ainda no
particular, improcedem os argumentos do embargante.
Outrossim, o executado não trouxe aos autos, qualquer evidencia
de que a venda da motocicleta YAMAHA/125K - PLACA
MNI7997/PB, se deu antes no início da execução, induzindo o Juízo
ao convencimento deque a alienação do bem se deu de forma
fraudulenta, sendo, portanto, nula. Senão vejamos os termos do
artigo art. 792, IV, do CPC/2015:
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
execução:
(...)
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Por todo o exposto, impõe-se a improcedência dos pleitos da
embargante mantendo-se, na íntegra,os bloqueios realizados via
Sistema RENAJUD conforme ID.0311132.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,decide esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PBJULGAR IMPROCEDENTEos EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos porTHIAGO DA SILVA
RODRIGUES,nosautos do processo de execução que lhe move
LUCILEA BELARMINO DA SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96068f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos porTHIAGO DA SILVA
RODRIGUES nos autos da ação de execução que lhe
moveLUCILEA BELARMINO DA SILVA, em que pretende
desconstituir os bloqueios realizados via Sistema RENAJUD
conforme ID. 0311132.
Argumenta que os bens penhorados não são de sua propriedade já
que o veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA RLY8J66/PB,
encontra-se financiado e a motocicleta YAMAHA/125K - PLACA
MNI7997/PB encontra-se com processo de venda. Acrescenta que
o veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA RLY8J66/PB é o meio
adotado para seu deslocamento para o trabalho o que o torna
impenhorável.
Manifestação do reclamante/embargado, conforme ID. 1c25b69.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles
conheço.
Inicialmente, em relação às alegações de impossibilidade de
bloqueio do veículoFIAT/STRADA VOLCANO - PLACA
RLY8J66/PB em razão de anotação de restrição de “alienação
fiduciária”, sem razão o embargante.
De fato, a propriedade do veículo bloqueado é do credor fiduciário
até o adimplemento integral das parcelas. Entretanto, nada obsta a
constrição judicial sobre direitos do devedor fiduciário, possuidor
direto e depositário do bem, afigurando-se a hipótese de sub-
rogação, nos termos do art. 11, inciso VIII da Lei nº 6.830/80. Note-
se que o art. 835 do CPC admite a penhora sobre "direitos
aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de
alienação fiduciária em garantia".
Nesse sentido, os seguintes arestos:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO
FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PENHORA DE VEÍCULO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
PENHORA DO BEM. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS
DIREITOS DO EXECTUADO ADVINDOS DO CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . Ante a possível violação ao artigo 11,
VIII da Lei 6.830/80, deve ser provido o agravo de instrumento. II -
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM. POSSIBILIDADE DE
PENHORA DOS DIREITOS DO EXECTUADO ADVINDOS DO
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado
fiduciariamente, na medida em que não integra o patrimônio do
devedor não pode ser objeto de penhora. Entretanto, não há
qualquer óbice que os direitos do devedor fiduciante oriundos do
contrato sejam constritos. Precedentes do TST e do STJ. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-202100-09.2009.5.02.0434, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
24/06/2016).
"BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. O bem alienado
fiduciariamente, embora esteja na posse do sócio-executado, não
integra a propriedade do devedor, não podendo, por isso mesmo,
ser objeto da execução. Entretanto, os direitos que o executado
ostenta em razão do contrato de alienação fiduciária e do eventual
adimplemento das obrigações inerentes a esse contrato merecem
tratamento diverso.(Proc. 1000919-39.2017.5.02.0084, Relatora
Desembargadora Maria de Lourdes Antonio, 17ª Turma, Publicado
em 27/08/2020)
Oportuno ressaltar que, ao contrário do alegado, nos termos do
artigo 833 do CPC/2015, inciso V, a mera utilização do veículo para
deslocamento para o trabalho não o torna impenhorável, já que não
imprescindível para o exercício da profissão, pelo que, ainda no
particular, improcedem os argumentos do embargante.
Outrossim, o executado não trouxe aos autos, qualquer evidencia
de que a venda da motocicleta YAMAHA/125K - PLACA
MNI7997/PB, se deu antes no início da execução, induzindo o Juízo
ao convencimento deque a alienação do bem se deu de forma
fraudulenta, sendo, portanto, nula. Senão vejamos os termos do
artigo art. 792, IV, do CPC/2015:
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
execução:
(...)
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Por todo o exposto, impõe-se a improcedência dos pleitos da
embargante mantendo-se, na íntegra,os bloqueios realizados via
Sistema RENAJUD conforme ID.0311132.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,decide esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PBJULGAR IMPROCEDENTEos EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos porTHIAGO DA SILVA
RODRIGUES,nosautos do processo de execução que lhe move
LUCILEA BELARMINO DA SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-65.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2849c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf8af
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e481636
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-65.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2849c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e481636
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf8af
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução no formato presencial, que se realizará no dia
18/04/2024, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB, quando então serão discutidas e apreciadas
questões atinentes ao processo, inclusive determinação de juntada
de outros documentos aos autos, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução no formato presencial, que se realizará no dia
18/04/2024, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB, quando então serão discutidas e apreciadas
questões atinentes ao processo, inclusive determinação de juntada
de outros documentos aos autos, se for o caso.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução no formato presencial, que se realizará no dia
18/04/2024, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB, quando então serão discutidas e apreciadas
questões atinentes ao processo, inclusive determinação de juntada
de outros documentos aos autos, se for o caso.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130132-45.2014.5.13.0010
AUTOR GLAUCINETE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCINETE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GLAUCINETE
MOREIRA DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id ae9fea8.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALGERSON JOSE HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MARIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA MARIA
MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-98.2013.5.13.0010
AUTOR GERENICE BARBOSA XAVIER
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERENICE BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GERENICE
BARBOSA XAVIER, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-59.2024.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 11/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81647216429, ID da reunião: 816 4721 6429.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WELLYGTON ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/02/2024 ás 09 horas ,
audiência para o encerramento da instrução processual, produção
de razões finais e realização da segunda proposta de conciliação,
na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/02/2024 ás 09 horas ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
audiência para o encerramento da instrução processual, produção
de razões finais e realização da segunda proposta de conciliação,
na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-32.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORREIA DA
COSTA
ADVOGADO GERSON BATISTA DA COSTA
NETO(OAB: 28158/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
05/02/2024 09:20 , a se realizar em sala de audiência nesta
Unidade Judiciária.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-32.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORREIA DA
COSTA
ADVOGADO GERSON BATISTA DA COSTA
NETO(OAB: 28158/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001154-32.2023.5.13.0011
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/02/2024 09:20 horas, na
sala de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
acima citado, processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de
2000). Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001154-
32.2023.5.13.0011- Autuação: 20/10/2023 08:13:30
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA SILVERIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, 68ec649, foi designado o dia 23/02/2024
ás 09:50 horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, 68ec649, foi designado o dia 23/02/2024
ás 09:50 horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94e3531.
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e7a80a.
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUILHERME ALVES AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, c025a83, foi designado o dia 19/02/2024
ás 10:00 horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, c025a83, foi designado o dia 19/02/2024
ás 10:00 horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUILHERME ALVES AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, c025a83, foi designado o dia 19/02/2024
ás 10:00horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta de audiência
conforme certidão de Id, c025a83, foi designado o dia 19/02/2024
ás 10:00horas, para audiência de INSTRUÇÃO na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id a95dae6, para
manifestação no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id a95dae6, para
manifestação no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que diante dos termos da certidão de Id 6f501b7 ,
ficou designado para encerramento da instrução e razões finais o
dia 07/02/2024 ás 10 horas, na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que diante dos termos da certidão de Id 6f501b7 ,
ficou designado para encerramento da instrução e razões finais o
dia 07/02/2024 ás 10 horas, na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- M91 INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72d821
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a empresa executada M91 INCORPORADORA
LTDA no Id f3fb031, proceda-se a emissão de Certidão Narratória
(objeto e pé) de forma resumida, disponibilizando-a nos autos.
Sem prejuízo ao disposto acima intimem-se as partes para se
manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculos
inserida no Id d092b2c.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000812-55.2022.5.13.0011
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GEORGE CIRO MONTEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
25065/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec6a2
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Analisando o processo com vagar, chamo a atenção a que as
disposições previstas no capítulo I do Título IV do CPC (DA
SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO) se referem às
hipóteses em que teria havido concessão de prazo pela própria
unidade para cumprimento voluntário da obrigação, tal como
acontece na conciliação judicial ou mesmo na concessão de
parcelamento de débito, favor legal concedido pelo próprio juízo. E
nesses casos o controle dos prazos, bem como do momento da
extinção da obrigação, ficam sob a gerência e administração da
própria unidade.
Artigo 922 do CPC:
Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado
cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o
processo retomará o seu curso.
No tocante à disposição do artigo 151 do Código Tributário
Nacional, a suspensão ali prevista é relativa à exigibilidade do
crédito tributário, a cargo da Fazenda Pública, surtindo efeitos para
o órgão arrecadador, a fiscalização ou a procuradoria. Não se trata
de norma de caráter processual e não tem o condão de surtir efeitos
em processo judicial.
Suspensão do crédito Tributário
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
I – moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras
do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
Note-se que o título do capítulo em que esse artigo está inserido é
nominado “Suspensão do Crédito Tributário”, em meio a outros
artigos que disciplinam o “Lançamento do crédito tributário”. Assim,
a norma se destina à observância pela fiscalização e pela Fazenda
Pública, e não em processo judicial.
O caso vertente trata de Ação de Execução de Título Executivo
Fiscal. Após rejeitada exceção de pré-executividade oposta pelo
devedor, o exequente, a Fazenda Pública, informa ter o devedor se
dirigido até a administração fazendária para requerer novo
parcelamento do crédito tributário.
Ora, uma vez concedido administrativamente o parcelamento do
débito que estava em discussão neste processo, há explícita
CONFISSÃO DA DÍVIDA e reconhecimento, pelo executado,
perante a Fazenda Pública. E em caso de descumprido o
parcelamento, a União inscreverá o novo débito na dívida ativa da
União e a partir daí ocorrerá protesto nos tabelionatos, inclusão do
devedor no CADIN, além da possibilidade de a Procuradoria da
Fazenda iniciar uma nova execução fiscal. Tudo isso encerra a
questão e a dúvida que motivava o presente processo.
O art. 924 do CPC prevê que a execução será extinta (III) “quando o
executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
dívida”. Dentre as hipóteses possíveis para extinção total da dívida
estão a prescrição, pagamento em consignação, pagamento com
sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento,
novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
No caso em tela é possível vislumbrar a novação, ou seja, a
transformação de uma dívida em outra (artigo 360 do Código Civil
Brasileiro). Afinal, a dívida parcelada junto à União deixa de ser
judicial e assume a natureza administrativa. Surge uma nova dívida
que substitui a original, atraindo a extinção da dívida original desta
ação executiva trabalhista.
Não bastasse isso, a concessão de parlamento administrativo
implica que o pagamento das parcelas será controlada e
acompanhada pela administração tributária, e não por esta unidade
judicial. Por outro lado, a inadimplência das parcelas acarretará
invariavelmente inscrição do débito na Dívida Ativa da União,
gerando um novo crédito tributário, motivado pelo não cumprimento
do parcelamento administrativo concedido, referente a débito fiscal
confessado administrativamente. Tudo isso torna despicienda e
despropositada a permanência ativa do presente processo.
A situação em foco acontece, de forma mais corriqueira, nos casos
de processos de execução de crédito trabalhista com pendência
somente de contribuições previdenciárias. Nesses casos, sempre
que o executado promove o parcelamento administrativo perante o
INSS e comprova no processo trabalhista, ocorre a extinção da
execução com arquivo definitivo.
Assim sendo, não há que se falar em suspensão deste processo até
outubro de 2026, como pretende a parte exequente na petição de ID
629c2ac.
Enfim, a hipótese vertente não se encontra entre as situações
elencadas na Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, com imposição de sobrestamento ou
suspensão.
Por todo o exposto, declaro extinta a execução, indefiro o pedido
de sobrestamento do feito e determino a movimentação imediata do
processo para o arquivo definitivo.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72d821
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a empresa executada M91 INCORPORADORA
LTDA no Id f3fb031, proceda-se a emissão de Certidão Narratória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
(objeto e pé) de forma resumida, disponibilizando-a nos autos.
Sem prejuízo ao disposto acima intimem-se as partes para se
manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculos
inserida no Id d092b2c.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-79.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCYIDE DAVI DE AMORIM
ADVOGADO DIOGO DE AZEVEDO SANTOS(OAB:
21820/PB)
RÉU LEONCIO MARIO JARDIM NETO - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
RÉU CRISTIAN GABRIEL PEREIRA
JARDIM
RÉU ANTONIO FAUSTO DE ALMEIDA
NETO
RÉU LEONCIO MARIO JARDIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONCIO MARIO JARDIM NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamado do despacho: Diante dos termos da petição de
concede-se a parte Id 19e0411, executada o prazo de 30 dias, após
o pagamento da ultima parcela do acordo com vencimento para , a
comprovação do recolhimento previdenciário. 30/01/2024
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-16.2016.5.13.0011
AUTOR ROBERTO GALDINO AIRES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GALDINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que diante os termos da certidão de Id c75302f,
ficou designado o dia 19/02/2024 ás 10:30 horas para realização de
audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que diante os termos da certidão de Id c75302f,
ficou designado o dia 19/02/2024 ás 10:30 horas para realização de
audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL.
PATOS/PB, 17 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA IDPJ
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO
LTDA - EPP
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP, CNPJ: 14.944.410/0001-
03, reclamado, hoje com endereço incerto e não sabido, do teor da
SENTENÇA ID. 8f609b4, relativa ao Processo nº. 0000893-
53.2022.5.13.0027, no qual JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS, reclamante, litiga contra aquele reclamado, cujo
dispositivo segue:
"DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das
empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
(CNPJ: 14.944.410/0001-03), ARDM CONSTRUTORA EIRELI
(CNPJ: 17.064.787/0001-58) e CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ: 20.533.368/0001-22).
Tudo nos termos da fundamentação supra."
O inteiro teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240111143201087000000234
19646?instancia=1
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita - PB,
em 17 de janeiro de 2024.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000023-37.2024.5.13.0027
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddd17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1647a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - À Secretaria para a realização do SISBAJUD continuado;
II - Após e infrutífero o convênio acima, INTIME-SE o exequente
acerca do DESPACHO (ID.faafc12).
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0785470
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer a alteração da modalidade de audiência para
telepresencial sob o fundamento de que a representante do espólio
do polo ativo reside em Ceará Mirim-RN.
Considerando o entendimento deste Juízo no sentido de que a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente
da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO),
bem como o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
de audiência aprazada para conciliação no dia 05/02/2024 09:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85828854595
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-22.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc1115
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97437b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI requer o cancelamento da
audiência designada com a homologação do acordo desde já,
alegando o estado de enfermidade da parte contrária.
Todavia, observa-se que não houve qualquer requerimento pela
parte adversa, cabendo a ela comprovar o impedimento da
participação na sessão, juntando a documentação médica correlata.
Intime-se a parte autora para que comprove o alegado no prazo de
24h, após o que o pedido de cancelamento da audiência será
devidamente apreciado.
Permanecendo o polo ativo inerte, mantenha-se a audiência
aprazada.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97437b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI requer o cancelamento da
audiência designada com a homologação do acordo desde já,
alegando o estado de enfermidade da parte contrária.
Todavia, observa-se que não houve qualquer requerimento pela
parte adversa, cabendo a ela comprovar o impedimento da
participação na sessão, juntando a documentação médica correlata.
Intime-se a parte autora para que comprove o alegado no prazo de
24h, após o que o pedido de cancelamento da audiência será
devidamente apreciado.
Permanecendo o polo ativo inerte, mantenha-se a audiência
aprazada.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835f387
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
25/01/2024 08:20 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
O link para acesso à audiência, por meio da plataforma Zoom
Meetings, foi alterado para: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88546831617
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835f387
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
25/01/2024 08:20 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
O link para acesso à audiência, por meio da plataforma Zoom
Meetings, foi alterado para: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88546831617
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594cfe3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
25/01/2024 09:00 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-82.2023.5.13.0027
AUTOR ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN DO NASCIMENTO DE MACENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d349e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
32fc74d), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-82.2023.5.13.0027
AUTOR ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d349e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
32fc74d), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b3b6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
25/01/2024 08:40 horas, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO 03755280400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb670d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão/retenção
da CNH e passaporte dos executados, sem apresentar e/ou
comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH, RETENÇÃO,
APREENSÃO do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas
que, à primeira vista, violam as disposições protetivas
constitucionais, atingindo os direitos fundamentais do(s)
executado(s) e não seu patrimônio.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb670d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão/retenção
da CNH e passaporte dos executados, sem apresentar e/ou
comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH, RETENÇÃO,
APREENSÃO do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas
que, à primeira vista, violam as disposições protetivas
constitucionais, atingindo os direitos fundamentais do(s)
executado(s) e não seu patrimônio.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RISALVA DE FRANCA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
expediente.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYARA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM Juiz, fica a parte supra intimada do DESPACHO
(id.da3f2c4) nos seguintes termos:
(...) Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-
se a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial. (...)
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-42.2023.5.13.0027
AUTOR MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f00a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - Declara este juízo a rescisão sem justa causa do contrato de
trabalho, sendo este considerado de 02/05/2022 a 18/12/2023, já
incluído o prazo do aviso prévio.
3 - Julgar totalmente procedentes os pedidos formulados por
MILENA MARIA DOS SANTOS (reclamante), em face de D LI
MODA INTIMA E PRAIA LTDA a pagar os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) décimos terceiros salários proporcionais do período laboral;
c) férias simples, acrescidas de um terço referente ao período
2022/2023;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço do ano de 2023;
e) FGTS mais a multa rescisória do período laboral;
f) diferenças salariais entre os valores fixos recebidos e citados na
fundamentação e o salário mínimo vigente;
g) Ainda, condena-se a ré a pagar horas extras que excedam à 8a
ou 44a semanal, em relação ao período acima mencionado,
considerando todo o período contratual, com adicional de 50%, bem
como a integração na remuneração da reclamante, para pagamento
de todos os seus consectários legais (13º salários, férias + 1/3,
aviso prévio e FGTS + 40%);
h) Devida, também, a multa do art. 477, §8º, da CLT, ante a
ausência de comprovação do pagamento efetivo das verbas
rescisórias.
Condeno, ainda, o primeiro reclamado no cumprimento das
seguintes obrigações de fazer:
A anotação na CTPS da parte autora, para constar a função inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
de vendedora (com alteração em anotações gerais da função para
gerente após 01/08/2022), admissão em 02/05/2022, ruptura
18/12/2023, já considerando o aviso prévio e previsão de
recebimento de salário mínimo.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor bruto da
condenação, conforme determina o art. 790-B da CLT.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, impõe-se
ao empregador a obrigação de fornecer ao trabalhador as guias
referentes à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em
situação adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão
substitutiva, visando suprir a ausência do ente patronal, sendo
convertida a obrigação em pecúnia correspondente ao valor das
parcelas que o trabalhador deveria receber, a ser apurado em
procedimento de cumprimento de sentença.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-42.2023.5.13.0027
AUTOR MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f00a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - Declara este juízo a rescisão sem justa causa do contrato de
trabalho, sendo este considerado de 02/05/2022 a 18/12/2023, já
incluído o prazo do aviso prévio.
3 - Julgar totalmente procedentes os pedidos formulados por
MILENA MARIA DOS SANTOS (reclamante), em face de D LI
MODA INTIMA E PRAIA LTDA a pagar os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) décimos terceiros salários proporcionais do período laboral;
c) férias simples, acrescidas de um terço referente ao período
2022/2023;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço do ano de 2023;
e) FGTS mais a multa rescisória do período laboral;
f) diferenças salariais entre os valores fixos recebidos e citados na
fundamentação e o salário mínimo vigente;
g) Ainda, condena-se a ré a pagar horas extras que excedam à 8a
ou 44a semanal, em relação ao período acima mencionado,
considerando todo o período contratual, com adicional de 50%, bem
como a integração na remuneração da reclamante, para pagamento
de todos os seus consectários legais (13º salários, férias + 1/3,
aviso prévio e FGTS + 40%);
h) Devida, também, a multa do art. 477, §8º, da CLT, ante a
ausência de comprovação do pagamento efetivo das verbas
rescisórias.
Condeno, ainda, o primeiro reclamado no cumprimento das
seguintes obrigações de fazer:
A anotação na CTPS da parte autora, para constar a função inicial
de vendedora (com alteração em anotações gerais da função para
gerente após 01/08/2022), admissão em 02/05/2022, ruptura
18/12/2023, já considerando o aviso prévio e previsão de
recebimento de salário mínimo.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor bruto da
condenação, conforme determina o art. 790-B da CLT.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, impõe-se
ao empregador a obrigação de fornecer ao trabalhador as guias
referentes à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em
situação adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão
substitutiva, visando suprir a ausência do ente patronal, sendo
convertida a obrigação em pecúnia correspondente ao valor das
parcelas que o trabalhador deveria receber, a ser apurado em
procedimento de cumprimento de sentença.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b9ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b9ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-73.2023.5.13.0027
AUTOR MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2821d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do art. 286, II, do CPC, redistribua-se, por dependência,
o presente feito a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, tendo
em vista a extinção sem resolução de mérito do processo nº
0000004-47.2023.5.13.0033.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
RÉU CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01657f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista informações referentes às citações não entregues
aos reclamados (Id b6af3b8, Id 89e3130, Id 1ba285c), intime-se a
parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe novo endereço
das partes rés, sob pena de indeferimento da petição inicial,
conforme preceituado pelo art. 321 do CPC.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada para o dia
01/02/2024 às 09:10, considerando ser extremamente plausível a
possibilidade de não ser respeitado o quinquídio previsto no art. 841
da CLT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e6ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada ao
executado CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA (ID.
c38529a), bem como o resultado da consulta ao Infojud (ID.
c33925e), que identificou o mesmo endereço já diligenciado,
determino a intimação do executado, mediante edital, acerca do teor
da sentença de IDPJ (ID. 8f609b4), eis que se encontra lugar
incerto e não sabido.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067dae7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informou nos autos que o réu cumpriu com a
obrigação, conforme petição (ID.60573fc), assim como manifestou
acerca da elaboração das contas, conforme peça (ID.149e058).
Frente ao exposto, INTIME-SE a parte adversa a fim de se
manifestar acerca dos cálculos (ID.876589b), observando o prazo
no artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RODRIGUES CALIXTO
DUARTE
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS
BANANEIRENSE LTDA
RÉU TANGOLOMANGO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaa6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067dae7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informou nos autos que o réu cumpriu com a
obrigação, conforme petição (ID.60573fc), assim como manifestou
acerca da elaboração das contas, conforme peça (ID.149e058).
Frente ao exposto, INTIME-SE a parte adversa a fim de se
manifestar acerca dos cálculos (ID.876589b), observando o prazo
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
no artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RODRIGUES CALIXTO
DUARTE
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS
BANANEIRENSE LTDA
RÉU TANGOLOMANGO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES CALIXTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaa6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2018.5.13.0027
AUTOR GLEIDSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU FRANCISCO GOMES DE LIMA
NETTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUSTAVO DO NASCIMENTO LIMA
RÉU F & G TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & G TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
- FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92769c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O juízo, mediante pesquisa eletrônica junto RENAJUD, procedeu ao
bloqueio/penhora dos veículos OGB-9936, MNL-7959 e o OFY-
7205, registrando a restrição de circulação, ou seja, a restrição total,
abrangendo inclusive a transferência e licenciamento.
Entretanto, para que o bem seja levado a hasta pública, necessário
o preenchimento dos requisitos dos artigos 839 e 872, §§ I e II do
CPC, cujo teor é o seguinte:
Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o
depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem
concluídas no mesmo dia.
Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de
vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de
perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo
fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:
I - os bens, com as suas características, e o estado em que se
encontram;
II - o valor dos bens.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Portanto, para lavrar o autor de penhora necessário que o autor
informe a localização do bem a fim de que o Sr. Oficial de Justiça
proceda seu mister, vistoriando e avaliando o bem, esse é o
entendimento da 3ª Turma do TRT da 1ª Região, no qual me filio, in
albis:
Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Turma - Título ACÓRDÃO TRT
1ª / 3ª Turma / 0001965-08.2011.5.01.0282 - DOERJ 03-08-2016 -
Data 03/08/2016 - Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO
NÃO ENCONTRADO. Em conformidade com o art. 185-A do
Código Tributário Nacional , é possível que seja ordenado ao órgão
de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do
executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que
ainda não tenha havido a formalização da penhora do veículo
automotor. Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de
veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o
veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-
localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto.
Desse modo, intime-se o autor para que diligencie, no prazo de 15
dias, objetivando localizar os bens móveis bloqueados/penhorados,
em especial o de placa OGB-9936, devido seu alto valor de
mercado.
Decorrido o prazo sem resposta eficaz, reporto-me ao despacho id.
a40d688 que trata da prescrição intercorrente, atentando-se ao
autor aos prazos nele registrado.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-89.2019.5.13.0027
AUTOR CICERO JOSE DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0cfad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2018.5.13.0027
AUTOR GLEIDSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU FRANCISCO GOMES DE LIMA
NETTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUSTAVO DO NASCIMENTO LIMA
RÉU F & G TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92769c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O juízo, mediante pesquisa eletrônica junto RENAJUD, procedeu ao
bloqueio/penhora dos veículos OGB-9936, MNL-7959 e o OFY-
7205, registrando a restrição de circulação, ou seja, a restrição total,
abrangendo inclusive a transferência e licenciamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Entretanto, para que o bem seja levado a hasta pública, necessário
o preenchimento dos requisitos dos artigos 839 e 872, §§ I e II do
CPC, cujo teor é o seguinte:
Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o
depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem
concluídas no mesmo dia.
Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de
vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de
perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo
fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:
I - os bens, com as suas características, e o estado em que se
encontram;
II - o valor dos bens.
Portanto, para lavrar o autor de penhora necessário que o autor
informe a localização do bem a fim de que o Sr. Oficial de Justiça
proceda seu mister, vistoriando e avaliando o bem, esse é o
entendimento da 3ª Turma do TRT da 1ª Região, no qual me filio, in
albis:
Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Turma - Título ACÓRDÃO TRT
1ª / 3ª Turma / 0001965-08.2011.5.01.0282 - DOERJ 03-08-2016 -
Data 03/08/2016 - Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO
NÃO ENCONTRADO. Em conformidade com o art. 185-A do
Código Tributário Nacional , é possível que seja ordenado ao órgão
de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do
executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que
ainda não tenha havido a formalização da penhora do veículo
automotor. Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de
veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o
veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-
localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto.
Desse modo, intime-se o autor para que diligencie, no prazo de 15
dias, objetivando localizar os bens móveis bloqueados/penhorados,
em especial o de placa OGB-9936, devido seu alto valor de
mercado.
Decorrido o prazo sem resposta eficaz, reporto-me ao despacho id.
a40d688 que trata da prescrição intercorrente, atentando-se ao
autor aos prazos nele registrado.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RURALI SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bfac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista manifestação da parte autora informando que reside
em outro estado, não possuindo também condições financeiras para
deslocamento, defiro o pedido de alteração no formato da
audiência para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas as outras
observações proferidas no Despacho Id 1ccd680, inclusive dia e
horário.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bfac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Tendo em vista manifestação da parte autora informando que reside
em outro estado, não possuindo também condições financeiras para
deslocamento, defiro o pedido de alteração no formato da
audiência para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas as outras
observações proferidas no Despacho Id 1ccd680, inclusive dia e
horário.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0135fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer a alteração da modalidade da audiência
designada para telepresencial, declarando não possuir interesse em
produzir prova oral, sendo a matéria objeto de prova estritamente
documental.
Defere-se o pleito, haja vista a renúncia a produção de prova
testemunhal/deponencial.
Diante disso, converte-se a audiência aprazada para o dia
23/01/2024 às 08:20 para a modalidade TELEPRESENCIAL,
devendo as partes acessarem a audiência por meio da plataforma
Zoom Meetings pelo seguinte endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0135fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer a alteração da modalidade da audiência
designada para telepresencial, declarando não possuir interesse em
produzir prova oral, sendo a matéria objeto de prova estritamente
documental.
Defere-se o pleito, haja vista a renúncia a produção de prova
testemunhal/deponencial.
Diante disso, converte-se a audiência aprazada para o dia
23/01/2024 às 08:20 para a modalidade TELEPRESENCIAL,
devendo as partes acessarem a audiência por meio da plataforma
Zoom Meetings pelo seguinte endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000468-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa Senhoria intimada a quitar as verbas previdenciárias e
as custas processuais, no termos do acordo pactuado, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c6785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em face de JAPUNGU
AGROINDUSTRIAL LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$27.084,00, a
cargo do autor, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais, em favor do médico perito Lupicínio Farias
Torres, ora fixados no importe de R$800,00, em observância aos
critérios previstos nos incisos do art. 21 da Resolução CSJT nº
247/2019, passam a ser de responsabilidade da União, nos termos
da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pelo reclamante, no importe de R$10.833,60, calculadas
sobre R$541.680,07, valor da causa, dispensadas face à concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-39.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb8126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIETE DOS
SANTOS ALEXANDRE em face de DOM CAFE SERVIÇOS E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$998,60, a
cargo da autora, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais, em favor do perito Daves Barbosa Lucas,
fixados no importe de R$800,00, em observância aos critérios
previstos nos incisos do art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019,
passam a ser de responsabilidade da União, nos termos da Súmula
nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela
Secretaria após o trânsito em julgado da decisão. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela reclamante, no importe de R$399,44, calculadas sobre
R$19.972,00, valor da causa, dispensadas face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6dfe63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO
DE LIMA em face de CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a
cargo do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$2.398,73, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Honorários periciais médicos em favor do perito Josemar dos
Santos Soares a cargo do reclamante. Em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor, os honorários periciais em
favor do perito passam a ser de responsabilidade da União, no valor
de R$800,00, nos termos do ATO TRT SGP nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pelo reclamante, no importe de R$959,49, calculadas sobre
R$47.974,61, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c6785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em face de JAPUNGU
AGROINDUSTRIAL LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$27.084,00, a
cargo do autor, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais, em favor do médico perito Lupicínio Farias
Torres, ora fixados no importe de R$800,00, em observância aos
critérios previstos nos incisos do art. 21 da Resolução CSJT nº
247/2019, passam a ser de responsabilidade da União, nos termos
da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pelo reclamante, no importe de R$10.833,60, calculadas
sobre R$541.680,07, valor da causa, dispensadas face à concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-39.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb8126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIETE DOS
SANTOS ALEXANDRE em face de DOM CAFE SERVIÇOS E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$998,60, a
cargo da autora, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais, em favor do perito Daves Barbosa Lucas,
fixados no importe de R$800,00, em observância aos critérios
previstos nos incisos do art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019,
passam a ser de responsabilidade da União, nos termos da Súmula
nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela
Secretaria após o trânsito em julgado da decisão. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela reclamante, no importe de R$399,44, calculadas sobre
R$19.972,00, valor da causa, dispensadas face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6dfe63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO
DE LIMA em face de CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a
cargo do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$2.398,73, observada a condição suspensiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
constante da fundamentação.
Honorários periciais médicos em favor do perito Josemar dos
Santos Soares a cargo do reclamante. Em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor, os honorários periciais em
favor do perito passam a ser de responsabilidade da União, no valor
de R$800,00, nos termos do ATO TRT SGP nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pelo reclamante, no importe de R$959,49, calculadas sobre
R$47.974,61, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f2d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
LINDEMBERG RENATO BERNARDO em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar estas a pagarem
àquele, de forma solidária, no prazo e forma legal, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade da seguinte forma:
em grau médio, no período de 01/09/2018 a 31/12/2018 (20% sobre
o salário mínimo); e em grau máximo, de 01/01/2019 até os dias
atuais (40% sobre o salário mínimo), com reflexos sobre férias +
1/3, 13º salários e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado das reclamadas,
no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O importe a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo das reclamadas.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelas demandadas, no importe de R$300,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2af5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO
EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar estas a pagarem
àquele, de forma solidária, no prazo e forma legal, após liquidação
da sentença, o valor equivalente aos seguintes títulos:
1.acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, na base de
20% sobre o salário do reclamante, com reflexos nos 13º salários,
férias + e FGTS + 40%, referente ao período imprescrito;
2.adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), pelo período de 01/01/2019 a 03/08/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; e
3.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, observada a
evolução salarial constante da ficha financeira do autor, bem como
a evolução do salário mínimo e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante expresso
na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelas reclamadas, no importe de no importe de R$700,00,
calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f2d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
LINDEMBERG RENATO BERNARDO em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar estas a pagarem
àquele, de forma solidária, no prazo e forma legal, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade da seguinte forma:
em grau médio, no período de 01/09/2018 a 31/12/2018 (20% sobre
o salário mínimo); e em grau máximo, de 01/01/2019 até os dias
atuais (40% sobre o salário mínimo), com reflexos sobre férias +
1/3, 13º salários e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado das reclamadas,
no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O importe a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo das reclamadas.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelas demandadas, no importe de R$300,00, calculadas
sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2af5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO
EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar estas a pagarem
àquele, de forma solidária, no prazo e forma legal, após liquidação
da sentença, o valor equivalente aos seguintes títulos:
1.acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, na base de
20% sobre o salário do reclamante, com reflexos nos 13º salários,
férias + e FGTS + 40%, referente ao período imprescrito;
2.adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), pelo período de 01/01/2019 a 03/08/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; e
3.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, observada a
evolução salarial constante da ficha financeira do autor, bem como
a evolução do salário mínimo e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante expresso
na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelas reclamadas, no importe de no importe de R$700,00,
calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE Amilton Ferreira Falcão
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Amilton Ferreira Falcão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5461718
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
À Contadoria do Juízo para liquidação.
Após, intimem-se as partes, sendo os executados, para que
apresentem manifestação à presente e aos cálculos, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d084294
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 9abf8b0, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d084294
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 9abf8b0, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. d84ffad, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. d84ffad, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FIDELIS COMERCIO VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ddf51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito exequendo.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ddf51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito exequendo.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dfc15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c30c4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
À Contadoria do Juízo para liquidação.
Após, intimem-se as partes, sendo os executados, para que
apresentem manifestação à presente e aos cálculos, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-64.2023.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE CARDOSO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU POLYANA VIEIRA NUNES
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e766431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-64.2023.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE CARDOSO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU POLYANA VIEIRA NUNES
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE CARDOSO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e766431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/02/2024 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 17 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-40.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46d05d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-40.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46d05d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE PENHORA ON LINE
Com a presente fica a ré ciente da penhora on line no importe de R$
11.992,01 (ID. 7247175), para, querendo, manifestar-se no prazo
legal
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000636-39.2023.5.13.0012
EXEQUENTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 2837cce dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000638-09.2023.5.13.0012
EXEQUENTE SILVANA QUEIROGA DA COSTA
CARVALHO VENTURA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 483a8bc dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000626-92.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 34a3c38 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-74.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU BLENA CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO LUIS JORGE DA COSTA(OAB:
39825/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 06.02.2024 às 09h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88297309489
ID da reunião: 882 9730 9489
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000235-74.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU BLENA CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO LUIS JORGE DA COSTA(OAB:
39825/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 06.02.2024 às 09h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88297309489
ID da reunião: 882 9730 9489
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000648-53.2023.5.13.0012
EXEQUENTE PAULO PEREIRA SARMENTO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f827fb8
proferido nos autos, para providências no prazo de 08 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(…)4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT;(…).
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-59.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINIA ANTONIA BATISTA DE
SOUSA(OAB: 29962/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Fica a parte FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/03/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85040905011
ID da Reunião: 85040905011
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-54.2018.5.13.0017
AUTOR EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5bc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Certidão retro, arquivem-se os autos, com os
registros devidos.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-54.2018.5.13.0017
AUTOR EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5bc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Certidão retro, arquivem-se os autos, com os
registros devidos.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-84.2022.5.13.0012
AUTOR TIAGO SARAIVA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE
ASSIS(OAB: 20548/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
- TIAGO SARAIVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a503c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 8840adb, atualize-se o crédito.
Por fim, expeçam-se os RPVs para o reclamante, para honorários e
demais créditos, se houver, conforme planilha confeccionada acima.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c40e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c40e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848cf68
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o equívoco noticiado no documento no ID. a3ea7df e
informação de ID. 0c1f87a, expeça-se novo alvará, nos moldes
daquele do ID. a786b74.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7563489
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Não há depósito judicial a disposição do juízo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
BNDT/SERASA/CNIB. Não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE
ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença
(Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7563489
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Não há depósito judicial a disposição do juízo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
BNDT/SERASA/CNIB. Não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE
ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença
(Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- VIC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 1395ac8 decorreu em 18.12.2023.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e
contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima,proceda a secretaria o rateio dos valores
a serem liberados em planilha, se necessário.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de
honorários acima e demais créditos, observando os cálculos
homologados de ID. 180fd06.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 1395ac8 decorreu em 18.12.2023.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e
contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima,proceda a secretaria o rateio dos valores
a serem liberados em planilha, se necessário.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de
honorários acima e demais créditos, observando os cálculos
homologados de ID. 180fd06.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b4db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Proceda-se às exclusão no BNDT.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b4db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209430
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 96
Notificação 96
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
97
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
98
Notificação 98
Secretaria Geral Judiciária 99
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Proceda-se às exclusão no BNDT.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-73.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADEAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
por JOSÉ JADEÃO DA SILVA em face da CAGEPA e, no mérito,
julgar PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Portanto, retornem os autos à contadoria para fazer constar na
planilha (ID: a2763e3) os reflexos de 13º salário, férias + 1/3 e DSR,
bem como o acréscimo de 20% nas horas noturnas.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0005085-76.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE RIZELDA CALADO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
REQUERIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZELDA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000025-25.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Notificação 99
Central de Regional de Efetividade 103
Notificação 103
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 118
Notificação 118
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 130
Notificação 130
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 133
Notificação 133
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 152
Edital 152
Notificação 152
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 178
Edital 178
Notificação 182
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 209
Notificação 209
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 223
Edital 223
Notificação 224
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 261
Edital 261
Notificação 261
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 297
Notificação 297
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 320
Notificação 320
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 340
Notificação 340
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 346
Edital 346
Notificação 347
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Notificação 377
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 402
Notificação 402
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 422
Notificação 422
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 442
Notificação 442
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 464
Edital 464
Notificação 465
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 486
Notificação 486
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 488
Notificação 488
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 501
Edital 501
Notificação 503
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 536
Notificação 536
Vara do Trabalho de Guarabira 551
Edital 551
Notificação 552
Vara do Trabalho de Patos 584
Notificação 584
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 592
Edital 592
Notificação 592
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 607
Notificação 607
Vara do Trabalho de Sousa 618
Notificação 618
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 626
Notificação 626
3891/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024
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